govbr
2701
govbr
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Válido por
0
dias
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10310
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R$
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R$
0,00
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Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
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trn-obter-servico-de-irradiacao-no-reator-nuclear-triga-ipr-r1-_
2996
[TRN] Obter serviço de irradiação no reator nuclear TRIGA IPR-R1 _
Fabricação de fontes radioativas para uso em equipamentos industriais, mediante consulta prévia e em conformidade com as especificação técnica para cada caso.
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Empresas públicas, privadas ou de economia mista.
Solicitar fontes de Cobalto-60
lcmb@cdtn.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Energia
- Ciência e Tecnologia
- energia nuclear
- radioativa
- cnen
- irradiar
- amostras
- triga
- treinamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cnpq-autorizacao-de-importacao-para-pesquisa-pf
2708
CNPq - Autorização de Importação para Pesquisa PF
AIP
Os pesquisadores já HABILITADOS para credenciamento no programa Ciência Importa Fácil podem acessar aqui o Termo de Compromisso , cujo original assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br
Os pesquisadores já CREDENCIADOS podem consultar aqui os dados do seu registro de credenciamento.
Os pesquisadores interessados em REVALIDAR o seu credenciamento no programa Ciência Importa Fácil devem acessar aqui a segunda via do Termo de Compromisso, confirmar os dados de sua instituição de vínculo, sendo que o original do novo Termo de Compromisso assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br
Entidades de C&T (pessoa jurídica)
As entidades de C&T já CREDENCIADAS podem consultar aqui os dados do seu registro de Credenciamento-Lei 8.010/1990.
As entidades de C&T interessadas em REVALIDAR o seu Credenciamento-Lei 8.010/1900 devem encaminhar solicitação para credenciamento@cnpq.br, informando nome, CNPJ e o número do registro de credenciamento, para que possam receber orientações quanto à documentação necessária.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas
Solicitação
servicos.gov.br
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Cidadãos
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Administração
- Pesquisa
- Autorização
- Importação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-naturalizacao-como-brasileiro
2740
Solicitar naturalização como brasileiro
- Naturalização
O serviço possibilita que uma pessoa adquira voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei.
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https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/naturalizar-se-brasileiro?campaign=busca
Estrangeiro cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior.
Saber se comunicar em língua portuguesa, e não ter condenação penal, ou ter obtido reabilitação penal.
Estrangeiro que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos sem interrupção.
Saber se comunicar em língua portuguesa, e não ter condenação penal, ou ter obtido reabilitação penal.
Estrangeiro, que obteve naturalização provisória quando criança ou adolescente, que tenha atingido a maioridade.
Apresentar requerimento no prazo de dois anos após atingir a maioridade, residência no Brasil e não ter condenação penal, ou ter obtido reabilitação penal.
Estrangeiro(a) casado(a) com brasileiro(a), ou que tenha filho(a) brasileiro(a) e reside no Brasil há um ano.
Residência no Brasil há um ano, saber se comunicar em língua portuguesa e não ter condenação penal, ou ter obtido reabilitação penal.
Estrangeiro que reside no Brasil há quatro anos.
Residência no Brasil há quatro anos, saber se comunicar em língua portuguesa, e não ter condenação penal, ou ter obtido reabilitação penal.
Estrangeiro criança ou adolescente que tenha vindo morar no Brasil antes de completar dez anos.
Estrangeiro que reside no Brasil, e o requerimento deve ser feito por seu representante legal.
Estrangeiro que reside no Brasil há quinze anos.
Residência no Brasil há quinze anos e não ter condenação penal, ou ter obtido reabilitação penal.
A previsão do tempo de conclusão depende do solicitante ter apresentado todos os documentos necessários.
Apresentar Requerimento
O estrangeiro deverá preencher e entregar o formulário do tipo de naturalização pretendida na Unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência.
Consulte a unidade mais próxima de você (http://www.pf.gov.br/institucional/unidades)
Para acessar o formulário, clique aqui:
(http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/formularios-de-requerimento)
- *Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
Cópia da [Carteira de Registro Nacional Migratório] (https://www.servicos.gov.br/servico/obter-autorizacao-de-residencia-e-carteira-de-registro-migratorio?campaign=busca) e via original para conferência;
É necessário que o solicitante seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;
Certidão de antecedentes criminais;
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/naturalizar-se-brasileiro?campaign=busca
O estrangeiro deve se dirigir à (Unidade da Polícia Federal mais próximo de sua residência)[http://www.pf.gov.br/institucional/unidades]
Comprovação da capacidade de se comunicar em Língua Portuguesa
Consideradas as condições do requerente, este poderá apresentar um dos seguintes documentos:
- Documentação em comum para todos os casos
Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do Exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/naturalizar-se-brasileiro?campaign=busca
O estrangeiro deve se dirigir à (Unidade da Polícia Federal mais próximo de sua residência)[http://www.pf.gov.br/institucional/unidades]
Complementar documentação, se necessário.
Nesta fase, o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça poderá solicitar ao naturalizando que apresente documentos para complementar as informações do processo, se necessário.
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/naturalizar-se-brasileiro?campaign=busca
Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Térreo, Sala T3
CEP: 70064-901 - Brasília - DF
Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900.
Apresentar recurso, se o pedido de naturalização for indeferido.
No prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação do indeferimento do pedido de naturalização, o naturalizando poderá apresentar recurso.
- Documentação em comum para todos os casos
Petição do recurso.
Documentos que demonstrem a alteração de uma situação anterior (como, por exemplo, o cumprimento do prazo legal para obter a naturalização), se for o caso;
Documentos que complementem o processo, se for o caso.
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/naturalizar-se-brasileiro?campaign=busca
Protocolo do Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Sala T3
CEP: 70064-901 - Brasília - DF
Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900.
Acompanhar processo
A consulta poderá ser feita digitando o seu nome no campo (Informe o termo que deseja pesquisar)[http://www.in.gov.br/web/guest/inicio]
A consulta poderá ser feita digitando o seu nome no campo (Informe o termo que deseja pesquisar)[http://www.in.gov.br/web/guest/inicio]
processos.migracoes@mj.gov.br
http://formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/998625/lang/pt-BR/newtest/Y
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Cidadãos
- Justiça e Segurança
- naturalização
- naturalizar
- brasileiro
- -[Portaria Interministerial nº 16, de 3 de outubro de 2018]
(http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/43885878/do1-2018-10-04-portaria-interministerial-n-16-de-3-de-outubro-de-2018-43885761)
- [Decreto nº 9.199/2017] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm)
- [Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018;] (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/05/2018&jornal=515&pagina=46)
- - [Constituição Federal] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [Lei nº 13.445/2017]
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-cadastrar-medicos-veterinarios-para-vacinacao-contra-brucelose
3005
[TRN] Cadastrar médicos veterinários para vacinação contra brucelose
- brucelose
Cadastramento De Médicos Veterinários Privados para Vacinação Contra Brucelose
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Médicos veterinários com interesse a se cadastrar para vacinação contra brucelose
Solicitação
O médico veterinário solicita diretamente por meio eletrônico, portal gov.br
Acesse o site
Análise
Os Serviços Veterinários Estaduais (SVE) fazem a análise do pedido
Acesse o site
Resultado
Cadastro deferido ou indeferido
Acesse o site
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agropecuária
- brucelose
- médicos veterinários
- veterinários
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-paralelismo
2741
Teste paralelismo
Teste paralelismo
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Lecom
Etapa Teste
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Cidadãos
- Administração
- teste
- paralelismo
- represa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-funcionamento
2714
Teste funcionamento
Teste funcionamento
Teste funcionamento
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Teste funcionamento
Teste funcionamento
Teste funcionamento
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)
- Cidadãos
- Abastecimento
- Teste funcionamento
- Teste funcionamento
- Teste funcionamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-rcc
2718
Serviço RCC
Serviço base para treinamento PRIME
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão
Solicitação
Para preencher a solicitação basa clicar em Solicitar e informar os seus dados
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Comércio e Serviços
- Treinamento
- Solicitação
- Formulário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-lancamento-de-objetos-ao-espaco
2722
Obter autorização para lançamento de objetos ao espaço
Requisição de expedição de autorização para lançamentos de objetos ao espaço exterior a partir do território nacional.
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Empresas e entidades, brasileiras ou estrangeiras, que desejem lançar objeto ao espaço a partir de território brasileiro.
Requerer autorização
A licenciada apresenta o requerimento para a obtenção da autorização junto à Agência Espacial Brasileira.
https://www.servicos.nuvem.gov.br
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Apresentar esclarecimentos e/ou documentos pendentes
https://www.servicos.nuvem.gov.br
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Receber autorização
https://www.servicos.nuvem.gov.br
informado na solicitação.
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- Espaço
- Lançamento
- Espacial
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
obter-licenca-para-atividades-espaciais-de-lancamento
2724
Obter licença para atividades espaciais de lançamento
Expedição de licenças para permitir a execução de atividades de lançamentos de veículos espaciais a partir do território brasileiro.
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Empresas e entidades, brasileiras ou estrangeiras, que desejem lançar objeto ao espaço a partir de território brasileiro.
Requerer licença
- Requerimento;
Certidões da Receita Federal;
Contrato Social;
Registro da Junta Comercial;
Registro em Cartório;
Registro no CREA.
https://www.servicos.nuvem.gov.br
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Apresentar documentação pendente
https://www.servicos.nuvem.gov.br
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A
CEP 70610 200 - Brasília - DF
Receber licença
https://www.servicos.nuvem.gov.br
informado na solicitação.
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- lançamento
- licença
- espacial
- espaço
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
obter-o-certificado-de-direito-a-assistencia-medica
2676
Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica
CDAM
- PB4
- IB2
- PTBR13
- PT-BR/13
O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com **Cabo Verde, Itália e Portugal**, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como cidadãos locais.
consulte [aqui](http://www.saude.gov.br/noticias/689-institucional/secretarias/secretaria-executiva-se/43978-certificado-de-direito-a-assistencia-medica-cdam ) o telefone da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde mais próxima.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão brasileiro e seus dependentes
Cidadão estrangeiro residente no Brasil
Válido por
365
dias
Se o passaporte tiver validade inferior a 365 dias, a data de validade do CDAM será a mesma do passaporte.
Solicitar o Certificado
O solicitante deve preencher o formulário específico com seus dados e de seus dependentes e apresentar a documentação comprobatória.
- Brasileiro com destino a **Portugal**: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.
- Brasileiro com destino a **Cabo Verde ou Itália**: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.
- Estrangeiro com destino a **Portugal, Cabo Verde ou Itália**: CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar?codServico=2676
Receber o CDAM
O solicitante receberá um e-mail informando que seu certificado está disponível para impressão.
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar?codServico=2676
informado na solicitação.
Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
- Saúde
- Trabalho e Previdência
- Viagens e Turismo
- PB4
- CDAM
- PTBR13
- IB2
- [Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal] (http://sa.previdencia.gov.br/site/arquivos/office/3_081014-105451-161.pdf);
[Ajuste Administrativo do Acordo Adicional] (http://sa.previdencia.gov.br/site/2017/06/aiportajadm15.12.28.pdf);
- [Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana](http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD22AGO1964.pdf#page=4);
[Acordo, por troca de Notas, entre o Brasil e Cabo Verde](https://www.jusbrasil.com.br/diarios/3101638/pg-29-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-01-03-1979/pdfView);
- [Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013. Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a Portugal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7999.htm );
[Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm).
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
servico-hfm
2729
Serviço HFM
Serviço HFM
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão
Etapa 1
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Educação profissionalizante
- lecom
- teste
- prime
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
monitorar-uso-de-antimicrobianos-em-animais
1289
Monitorar Uso de Antimicrobianos em Animais
- AgroPrevine
<p style="text-align:justify">A resistência aos antimicrobianos (AMR) é considerada, por pesquisadores e estudiosos, como uma ameaça ao tratamento de várias doenças e à saúde pública. O uso indiscriminado de antimicrobianos (AM) na produção animal contribui com o surgimento de novas bactérias resistentes e patogênicas para os animais e humanos, superando a capacidade dos laboratórios e indústrias de produzirem novas drogas.</p>
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Criadores de animais
Requisitar monitoramento (?)
MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- gado
- micróbio
- prevenção
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
participar-na-consulta-publica-de-ex-tarifario
2732
Participar na Consulta Pública de Ex-tarifário
- Consulta Pública
- Ex-Tarifário
O serviço permite a manifestação das empresas quanto à produção nacional de bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) nos processos de Concessão, Alteração e Prorrogação de Ex-tarifário e a manifestações da parte interessada nos processos de Revogação.
Ex-tarifário oferece às empresas que BK e/ou BIT a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, desde que não exista produção nacional equivalente destes bens, e que estejam assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT
sdp.extarifario@mdic.gov.br
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Empresas e Entidades de classe empresariais.
Empresas e Entidades de classe empresariais.
Participar de consulta pública
Manifestação das empresas quanto à produção nacional de bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) nos processos de Concessão, Alteração e Prorrogação de Ex-tarifário e a manifestações da parte interessada nos processos de Revogação.
- Documentos que comprovem os argumentos de produção nacional (Concessão, Alteração e Prorrogação) ou desqualifiquem-a (Revogação).
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2732
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Comércio e Serviços
- Ex-tarifário
- Consulta pública
- manifestação de produção nacional
- Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-credenciamento-de-pessoa-fisica-para-importacao-de-bens-destinados-a-pesquisa
2697
Obter credenciamento de pessoa física para importação de bens destinados à pesquisa
- Ciência Importa Fácil
Credenciamento de pesquisadores e cientistas visando isenção de impostos na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme Lei 8.010/1990, com validade de 5 (cinco) anos.<br>
O benefício previsto é a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.<br>
O CNPq é o responsável pelo controle e distribuição da cota global anual estabelecida pelo Ministério da Economia.
CNPq - SHIS QI 01, Conj. B -Bloco B - 1º Andar, Sl. 104 - Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília/DF - CEP: 71.605-160
E-mail: importafacil@cnpq.br
Telefone:(61) 3211-9180/9438
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pesquisadores e cientistas ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino.
Válido por
5
anos
Solicitar credenciamento
Preenchimento e envio do formulário de solicitação e da documentação exigida.
- **Currículo Lattes** atualizado, comprovando:
<br>
a) Titulação de Doutorado;<br>
b) Vínculo celetista ou estatutário com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT credenciada pelo CNPq no âmbito da Lei 8.010/1990 ou manutenção de atividades acadêmico-científicas na instituição (ICT) em que se aposentou;<br>
c) Atuação na execução de projeto de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de ensino;<br>
d) Produção científica, tecnológica ou de inovação no último ano.
https://sso.staging.acesso.gov.br/login?codServico=2697
Receber certificado de credenciamento
Recebimento do certificado de credenciamento e da publicação no Diário Oficial da União.
https://sso.staging.acesso.gov.br/login?codServico=2697
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Ciência e Tecnologia
- autorização
- pesquisador
- CNPq
- cientista
- Importação
- pesquisa científica
- **[Resolução Normativa CNPq 041/2018](http://cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/6824654?COMPANY_ID=10132 );
[Lei 8.010/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1989_1994/L8010.htm );
[Decreto Nº 9.283/2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm );
[Decreto Nº 6.759/2009](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm ) (Regulamento Aduaneiro).**
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
poc-serpro-servico-de-balcao-digital-do-ministerio-da-economia
2756
(POC SERPRO) Serviço de Balção Digital do Ministério da Economia
POC SERPRO
- POC SERPRO
(POC SERPRO) Serviço de Balção Digital do Ministério da Economia
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https://hom-lowcode.serpro.gov.br/ServicoPilotoGovBr_Web_Cidadao/BalcaoDigital.aspx
Pessoas físicas e jurídicas
Solicitação
Solicitar
@
Análise
Análise
@
Entrega do Resultado
Entrega do Resultado
@
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Cidadania
- POC
- SERPRO
- Automação de Serviços
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documento-junto-ao-mec
2842
Protocolar documento junto ao MEC
Ferramenta de solicitação em fluxo padronizado de serviços do Ministério da Educação (MEC).
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Secretarias estaduais e municipais de educação, instituições privadas de ensino superior e beneficiários do FIES, a depender do serviço
Solicitação
gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Educação
- protocolo
- documentos
- MEC
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-credenciamento-de-pessoa-juridica-para-importacao-de-bens-destinados-a-pesquisa
2763
Obter credenciamento de pessoa jurídica para importação de bens destinados à pesquisa
Credenciamento de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, entidades sem fins lucrativos e empresas visando isenção de impostos na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme Lei 8.010/1990 e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g” da Lei 8.032/1990, com validade de 5 (cinco) anos.<br>
O benefício previsto para **ICTs e entidades sem fins lucrativos** é a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.
Para as **empresas**, o benefício previsto é a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializado. As importações por empresas são submetidas a exame de similaridade. O CNPq é o responsável pelo controle e distribuição da cota global anual estabelecida pelo Ministério da Economia.
CNPq - SHIS QI 01, Conj. B -Bloco B - 1º Andar, Sl. 104 - Edifício Santos Dumont, Lago Sul, Brasília/DF - CEP: 71.605-160
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Telefone:(61)3211-9180/9438
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e entidades sem fins lucrativos
Que estejam atuando no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino.
Empresas
Que executem projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Válido por
5
anos
Solicitar credenciamento
Preenchimento e envio do formulário de solicitação e da documentação exigida.
Para a **revalidação do credenciamento**, além dos documentos listados abaixo, será necessária a descrição dos resultados alcançados com o uso dos bens importados com isenção de impostos.
**Obs.: As empresas devem encaminhar a documentação para credenciamento por email ou entregar presencialmente na sede do CNPq. No momento, o canal web está disponível apenas para ICTs e entidades sem fins lucrativos.**
10367
Comprovação da produção técnico-científica da entidade.
10365
Cópia da identidade e CPF do dirigente ou representante legal;
10364
Cópia da publicação, em diário oficial, do ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade;
10366
Cópia da publicação em diário oficial, dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto e suas alterações). No caso de entidade mantenedora, também deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da mantida;
10370
Procuração ou documento que confere poderes ao representante legal;
10371
Cópia do cartão do CNPJ/MF;
10369
Cópia do CPF e Carteira de Identidade do representante da Empresa;
10368
Cópia autenticada do contrato social ou estatuto.
https://sso.staging.acesso.gov.br/login?codServico=2763
credenciamento@cnpq.br. **Para solicitações de empresas.**
Recebimento do certificado de credenciamento
Recebimento do certificado de credenciamento e da publicação no Diário Oficial da União.
https://sso.staging.acesso.gov.br/login?codServico=2763; **Apenas para solicitações de ICTs e entidades sem fins lucrativos.**
informado na solicitação.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Importação para pesquisa
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inov
- Entidades sem fins
- Empresas
- **[Resolução Normativa CNPq 041/2018](http://cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/6824654?COMPANY_ID=10132 );
[Lei 8.032/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8032.htm);
[Decreto Nº 9.283/2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm );
[Decreto Nº 6.759/2009](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm ) (Regulamento Aduaneiro).**
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
solicitar-manifestacao-de-ies-no-ambito-da-supervisao
2779
Solicitar manifestação de IES no âmbito da supervisão
A instituição de ensino superior, no âmbito do processo de supervisão, é instada a manifestar-se quanto ao processo.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Instituições privadas de ensino superior
Solicitação
Ministério da Educação
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Diretoria de Política Regulatória
Coordenação-Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bl L - Sala 103
70047-900 - Brasília - DF
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Educação superior
- Educação
- Educação e Pesquisa
- supervisão
- ensino superior
- educação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-declaracoes-de-regularidade-de-cursos-e-instituicoes-de-ensino-superior-para-apresentacao-no-brasil-e-exterior
2778
Obter declarações de regularidade de cursos e instituições de ensino superior para apresentação no Brasil e exterior
O cidadão que precisar de declarações acerca da regularidade de cursos e instituições de ensino para fins de comprovação junto a instituição e/ou empresa estrangeira irá utilizar este serviço para consegui-las.
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Cidadãos Brasileiros
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Requisitar documento
Cadastro da demanda e entrega do documento via correspondência oficial ou e-mail.
Ministério da Educação
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Diretoria de Política Regulatória
Coordenação-Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bl L - Sala 103
70047-900 - Brasília - DF
Receber documento requisitado
- Carteira de identidade
Ministério da Educação
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Diretoria de Política Regulatória
Coordenação-Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bl L - Sala 103
70047-900 - Brasília - DF
Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- Educação superior
- Educação
- Educação e Pesquisa
- regulação do ensino superior
- declaração de regularidade
- ensino superior
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
fundacentro-servico-incrivel
2649
FUNDACENTRO SERVICO INCRIVEL
FUNDACENTRO SERVICO INCRIVEL
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false
false
PESSOAS
ENTRE NO FUNDACENTRO
ENDERECO DO FUNDACENTRO
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO)
- Empresas
- Alimento
- FUNDACENTRO
- INCRIVEL
- MARAVILHOSO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-licenca-previa
2703
Obter Licença Prévia
LP
- Licença Prévia (LP)
Concedida pelo órgão ambiental na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental, a Licença Prévia aprova a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A obtenção da Licença Prévia por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal.
siga.sede@ibama.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
Válido por
5
anos
O Ibama estabelece os prazos de validade da LP, levando em consideração que deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA)
O empreendedor preencherá a Ficha de Caracterização da Atividade(FCA),um formulário eletrônico declaratório,por tipologia,para a caracterização inicial do empreendimento ou atividade,com vistas a avaliação de competência licenciatória,a aplicabilidade do instrumento do licenciamento ambiental e do tipo de estudo a ser exigido pelo órgão ambienta. A FCA está disponível no Portal de Serviços do Ibama, acessível apenas para pessoas físicas ou jurídicas registradas no Cadastro Técnico Federal(CTF).
- Acesse pelo link Login Serviços disponível na parte superior da página do Ibama (www.ibama.gov.br),informe usuário e senha gerados a partir do registro no CTF. Selecione “Licenciamento Ambiental” disponível no menu “Serviços”. Depois selecione a opção “Solicitar Abertura de Processo”,a qual dará acesso à página que permite criar,editar e enviar a FCA.
O tempo de duração dessa etapa conta a partir do envio e aceite do estudo ambiental via sítio eletrônico do Portal de Serviços do Governo Federal.
https://www.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
Obter Licença Prévia (LP)
O empreendedor, de posse da FCA , deve solicitar o serviço Obter Licença Prévia (LP) no Portal de Serviços do Governo Federal, clicando no link “Solicitar”, localizado na parte superior desta página.
O acesso será feito por meio do Login Único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso, será necessário que o representante da empresa cadastre o CNPJ no Login Único e depois cadastre os colaboradores que poderão solicitar o serviço.
- Ao solicitar este serviço, o empreendedor deve efetuar o cadastramento do objeto para que a demanda seja encaminhada ao órgão ambiental e sejam executadas as seguintes atividades:
(1) Triagem e Enquadramento do objeto, visando à definição do procedimento de licenciamento;
(2) Definição do Escopo, com a emissão do Termo de Referência para elaboração dos estudos ambientais;
(3) Elaboração dos Estudos Ambientais e Requerimento de Licença Prévia.
- Os estudos ambientais devem ser elaborados de acordo com o termo de referência e, após aceitos pelo órgão ambiental, o empreendedor deve efetuar o requerimento da Licença Prévia. O requerimento de licença deve ser publicado pelo empreendedor em jornais oficiais e de circulação local, atendendo à legislação vigente.
- Documentação em comum para todos os casos: a) FCA e Shapefile do projeto; b) Estudo Ambiental, definido pelo órgão ambiental; c) Requerimento de Licença Prévia; d) Comprovantes da publicação do requerimento de licença.
Custos operacionais e logísticos
R$
variam de acordo com as atividades necessárias para a elaboração dos estudos ambientais.
1
Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70818-900
Portal de Serviços do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php)
Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br)
Realizar consulta pública
As Audiências Públicas representam um procedimento de consulta pública que permite a participação das comunidades locais no processo de licenciamento ambiental.
O procedimento tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.
- As Audiências Públicas poderão ser realizadas por determinação do Ibama, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da Audiência deve ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento.
- O local escolhido para realização da Audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, poderá haver mais de uma audiência na região sobre o mesmo projeto.
- Documentação em comum para todos os casos é o Estudo Ambiental elaborado pelo empreendedor.
Custos operacionais e logísticos
R$
variam de acordo com o número e os locais das audiências públicas considerando ainda o número de participantes.
1
Nos locais definidos pelo órgão ambiental para realização da Audiência Pública.
A audiência pública não tem o tempo de duração estabelecido, depende da dinâmica e discussão dos questionamentos apresentados durante a audiência.
Análise Técnica e Tomada de Decisão
É a apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo técnico dos estudos ambientais e dos resultados de consultas públicas, quando realizadas, para subsidiar a tomada de decisão sobre a viabilidade ambiental do projeto. O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos estudos ambientais ou decidir pelo deferimento/indeferimento da emissão da licença ambiental requerida. O serviço encerra-se após a emissão da Licença Prévia ou após a decisão definitiva de indeferimento pelo órgão ambiental.
- Estudo Ambiental elaborado pelo empreendedor;
- Atas e registros audiovisuais das consultas públicas realizadas.
Preços referentes à análise técnica, aplicáveis aos casos de indeferimento e deferimento:
R$
variam de acordo com os valores atribuídos aos critérios da Portaria Interministerial 812, item III do Anexo I, de 29 de setembro de 2015;
1
Preços referentes às autorizações e licenças ambientais, aplicáveis aos casos de deferimento:
R$
variam de acordo com os critérios constantes da Portaria Interministerial 812, item III do Anexo I, de 29 de setembro de 2015.
1
Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70818-900
Portal de Serviços do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php)
Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio ambiente
- licença prévia
- licença do ibama
- viabilidade ambiental
- Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
- Portaria Interministerial nº Nº 812, de 29 de setembro de 2015.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-prime
2804
Serviço Prime
Treinamento Prime
false
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Treinamento Prime
Treinamento Prime
Treinamento Prime
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Treinamento Prime
- Treinamento Prime
- Treinamento Prime
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-controversia-de-atos-normativos-da-secretaria-de-defesa-agropecuaria-do-mapa
2787
Solicitar Controvérsia de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA
- Painel de Controvérsias
Qualquer entidade representativa de classe pode apresentar contestação fundamentada para pontos específicos de atos normativos relativos a ações da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por verificarem que tal aspecto pode impactar no funcionamento do agronegócio brasileiro. Teste.
true
false
true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Órgãos e entidades públicas ou privadas representativas de classe.
-Possuir CNPJ;
-Representar uma classe que tenha interface com a defesa agropecuária;
-Instituição de caráter nacional.
Solicitação
Entidade de classe (CNPJ) cadastra solicitação - Nome da entidade, CNPJ, data da solicitação, identificação do normativo, data de vigência do ato normativo, apresentação de fatos, embasamento técnico, impacto econômico, impacto social, impacto tecnológico.
gov.br
Análise
Verificação de atendimento dos requisitos (admissibilidade/triagem);
Vincular a processo SEI, onde é feito o andamento do processo.
gov.br
Resultado
Encaminhar retorno ao usuário o documento Decisão da Solicitação de Controvérsia
gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Agricultura e Pecuária
- painel
- contestação
- controvérsia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
certificar-entidades-e-tecnicos-para-concessao-de-credito-fundiario
2789
Certificar Entidades e Técnicos para concessão de crédito fundiário
CET
O CET é a certificação de entidades e seus respectivos técnicos parceiras que formam a rede de apoio responsável pela operacionalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF/Terra Brasil nos estados e Distrito Federal.
Após a certificação, a entidade e seus técnicos vinculados, poderão executar ações de serviços técnicos como: capacitação; apuração de aptidão social dos trabalhadores rurais e agricultores candidatos; elaboração de projetos técnicos de financiamento; utilização dos sistemas informatizados de gestão do crédito fundiário; prestação de serviços de assessoramento e assistência técnica e extensão rural; e cumprimento das normas e diretrizes definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao PNCF/Terra Brasil.
Departamento de Gestão de Crédito Fundiário (DECRED)
true
false
true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica (CNPJ), formada por instituições públicas e privadas de assistência técnica e extensão rural, que comprovem a habilitação para as atividades com a agricultura familiar e produção rural.
Solicitação
O representante da Entidade deve preencher formulário específico, seja para habilitar pessoa física ou jurídica.
- Pessoa Jurídica:
- Comprovante de CNPJ
- Contrato Social
- Certificado de Registro no SIATER
- Comprovante de Endereço
Pessoa Física:
- Documentação Pessoal com Foto
- Comprovante de Endereço
https://www.gov.br/
Análise Estadual
A etapa de análise estadual será realizada por unidade técnica estadual (UTE), vinculada à órgão público do Estado e ou Federal, com atuação no âmbito do Estado ou Distrito Federal de origem da solicitação de certificação.
https://www.gov.br/
Análise Federal
A etapa de análise federal e aprovação final será realizada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por meio do Departamento de Gestão de Crédito Fundiário (DECRED), vinculado à Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), órgão gestor do PNCF-TERRA BRASIL.
https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Obter crédito
- Crédito fundiário
- DECRED
- CET
- Para certificação devem ser observadas as legislações específicas do PNCF/Terra Brasil e de ATER
. Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998 – institui o fundo de terras (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp93.htm)
. Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001– cria o subprograma de combate à pobreza rural (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2183-56.htm)
. Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 – regulamenta o fundo de terras (http://www.planalto.gov
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-aff
2816
Serviço AFF
Treinamento PRIME
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer
Qualquer
Solicitação
email
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- teste
- prime
- treinamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-licenca-de-instalacao
2818
Obter Licença de Instalação
LI
A Licença de Instalação (LI) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a instalação do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
A obtenção desta licença por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiente federal.
dilic.sede@ibama.gov.br
false
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
O tempo de duração da etapa pode variar de 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) dias úteis, contados a partir do requerimento de licença efetuado pelo empreendedor.
Cadastrar o Objeto
Preencher o formulário de cadastro, disponibilizado acima, no link "Solicitar", informando se há Licença Prévia (LP) emitida para o objeto do licenciamento.
Caso haja LP emitida, o empreendedor deverá apresentar o atendimento das condicionantes ambientais da licença emitida (Etapa 2), conforme estabelecidas pelo órgão ambiental.
Caso não haja LP emitida, ou seja, pretende-se a emissão direta da LI, o empreendedor seguirá as mesmas etapas previstas para o serviço "Obter Licença Prévia (LP)".
- Para todos os casos de emissão de LI com LP precedente, apresentar Shapefile do empreendimento ou atividade.
Acesse o site
Atendimento de Condicionantes Ambientais
O empreendedor deve preencher o formulário e apresentar a documentação comprobatória do atendimento das condicionantes ambientais da Licença Prévia emitida para o objeto do licenciamento.
- Número do Processo SEI, referente ao licenciamento prévio;
- Licença Prévia emitida para o objeto licenciado;
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento de condicionantes ambientais.
Acesse o site
Análise Técnica e Tomada de Decisão
Apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo técnico dos documentos apresentados em atendimento às condicionantes do licenciamento, visando subsidiar tomada de decisão quanto à emissão da LI para o empreendimento ou atividade. O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos documentos ou decidir pelo deferimento ou indeferimento da emissão da licença ambiental requerida. O serviço encerra-se após a emissão da LI ou após decisão definitiva de indeferimento pelo órgão ambiental.
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento de condicionantes ambientais.
Nos casos de deferimento de licença ambiental:
R$
os preços referentes às autorizações e licenças ambientais variam de acordo com os critérios constantes da Portaria Interministerial 812
1
Nos casos de deferimento ou indeferimento de licença ambiental:
R$
os preços referentes à análise técnica variam de acordo com os valores atribuídos aos critérios da Portaria Interministerial 812
1
Acesse o site
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio Ambiente e Clima
- obras
- infraestrutura
- instalação
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
- Portaria Interministerial 812, item III do Anexo I, de 29 de setembro de 2015.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
atendimento-de-condicionantes-do-licenciamento-ambiental-federal
2819
Atendimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental Federal
AC-LAF
- Acompanhamento de condicionantes, Cumprimento de condicionantes
As condicionantes do licenciamento ambiental são cláusulas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo empreendedor para o gerenciamento dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação de empreendimentos e atividades objeto do licenciamento.
O serviço disponibilizado neste Portal está restrito ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama, e se destina à comprovação do cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas em licenças ou autorizações emitidas pelo órgão.
dilic.sede@ibama.gov.br
false
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
O prazo para atendimento das condicionantes é variável: tanto o prazo para o empreendedor comprovar o atendimento quanto o tempo de análise variam de acordo com o estabelecido no texto da licença para cada condicionante.
Cadastro da demanda
O empreendedor deve solicitar o serviço de Atendimento de Condicionantes do LAF (AC-LAF), clicando no link "Solicitar" acima, e preencher o formulário de cadastro com os dados da demanda, incluindo: número do Processo SEI; tipo e número da Licença/Autorização Ambiental; e tipo, número e descrição da condicionante a ser atendida. O cadastramento da demanda deve ser realizado de forma individualizada, por condicionante.
- Número do processo SEI referente ao licenciamento do objeto da licença ambiental;
- Licença Ambiental emitida pelo Ibama;
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento da condicionante ambiental.
Custos operacionais e logísticos que variam de acordo com as atividades necessárias para a elaboração dos documentos comprobatórios.
R$
1
Acesse o site
Análise e Tomada de decisão
Apreciação, pelo órgão, do conteúdo técnico dos documentos apresentados em atendimento à condicionante de licença ou autorização emitida pelo Ibama no âmbito do licenciamento. Como resultado, será indicada a situação de atendimento da condicionante, podendo ser requerida a complementação dos documentos apresentados. O serviço encerra-se após a intimação do empreendedor pelo órgão ambiental quanto ao resultado da análise técnica.
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento da condicionante ambiental.
Acesse o site
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio Ambiente e Clima
- condicionante
- licenciamento
- acompanhamento
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-a-participacao-ou-apoio-da-aeb-em-eventos-relacionados-ao-setor-espacial
2827
Solicitar a participação ou apoio da AEB em eventos relacionados ao setor espacial
Solicitar a organização e/ou participação em eventos técnicos (discussões,feiras, seminários,etc.) relacionados ao setor espacial, com o objetivo de divulgar e de disseminar conhecimento.
true
false
true
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.
Solicitar participação ou apoio
https://www.servicos.nuvem.gov.br/
Agência Espacial Brasileira - SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A - CEP 70610 200 - Brasília - DF.
Receber resposta
https://www.servicos.nuvem.gov.br/
informado na solicitação.
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Espacial
- AEB
- Eventos
- Apoio
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
protocolo-digital-ministerio-da-economia-desenvolvimento
2829
Protocolo Digital - Ministério da Economia (desenvolvimento)
fgnmf
true
false
true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
fgn
fgn
nfg
nfg
- nfg
nfg
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- bdf
- bdf
- ff
- v
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-cessao-de-uso-de-espacos-fisicos-em-corpos-d-agua-da-uniao-para-fins-de-aquicultura
2830
Solicitar Cessão de Uso de espaços físicos em corpos d'água da União para fins de aquicultura
- Aquicultura em Águas da União
Receber, analisar, tramitar e disponibilizar áreas aquícolas para pessoas físicas ou jurídicas para produção de organismos aquáticos em águas da união. Além de fiscalizar os contratos de cessão entre a administração pública e os cessionários
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas ou jurídicas
Solicitar
https://www.gov.br/pt-br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Aquicultura
- Águas da União
- SINAU
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-obter-licenca-previa
2832
[Treinamento] Obter Licença Prévia
LP
- Licença Prévia (LP)
Concedida pelo órgão ambiental na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental, a Licença Prévia aprova a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
A obtenção da Licença Prévia por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal.
siga.sede@ibama.gov.br
false
false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
Válido por
5
anos
O Ibama estabelece os prazos de validade da LP, levando em consideração que deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA)
O empreendedor preencherá a Ficha de Caracterização da Atividade(FCA),um formulário eletrônico declaratório,por tipologia,para a caracterização inicial do empreendimento ou atividade,com vistas a avaliação de competência licenciatória,a aplicabilidade do instrumento do licenciamento ambiental e do tipo de estudo a ser exigido pelo órgão ambienta. A FCA está disponível no Portal de Serviços do Ibama, acessível apenas para pessoas físicas ou jurídicas registradas no Cadastro Técnico Federal(CTF).
- Acesse pelo link Login Serviços disponível na parte superior da página do Ibama (www.ibama.gov.br),informe usuário e senha gerados a partir do registro no CTF. Selecione “Licenciamento Ambiental” disponível no menu “Serviços”. Depois selecione a opção “Solicitar Abertura de Processo”,a qual dará acesso à página que permite criar,editar e enviar a FCA.
O tempo de duração dessa etapa conta a partir do envio e aceite do estudo ambiental via sítio eletrônico do Portal de Serviços do Governo Federal.
https://www.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
Obter Licença Prévia (LP)
O empreendedor, de posse da FCA , deve solicitar o serviço Obter Licença Prévia (LP) no Portal de Serviços do Governo Federal, clicando no link “Solicitar”, localizado na parte superior desta página.
O acesso será feito por meio do Login Único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso, será necessário que o representante da empresa cadastre o CNPJ no Login Único e depois cadastre os colaboradores que poderão solicitar o serviço.
- Ao solicitar este serviço, o empreendedor deve efetuar o cadastramento do objeto para que a demanda seja encaminhada ao órgão ambiental e sejam executadas as seguintes atividades:
(1) Triagem e Enquadramento do objeto, visando à definição do procedimento de licenciamento;
(2) Definição do Escopo, com a emissão do Termo de Referência para elaboração dos estudos ambientais;
(3) Elaboração dos Estudos Ambientais e Requerimento de Licença Prévia.
- Os estudos ambientais devem ser elaborados de acordo com o termo de referência e, após aceitos pelo órgão ambiental, o empreendedor deve efetuar o requerimento da Licença Prévia. O requerimento de licença deve ser publicado pelo empreendedor em jornais oficiais e de circulação local, atendendo à legislação vigente.
Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70818-900
Portal de Serviços do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php)
Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br)
Realizar consulta pública
As Audiências Públicas representam um procedimento de consulta pública que permite a participação das comunidades locais no processo de licenciamento ambiental.
O procedimento tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.
- As Audiências Públicas poderão ser realizadas por determinação do Ibama, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da Audiência deve ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento.
- O local escolhido para realização da Audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, poderá haver mais de uma audiência na região sobre o mesmo projeto.
- Documentação em comum para todos os casos é o Estudo Ambiental elaborado pelo empreendedor.
Custos operacionais e logísticos
R$
variam de acordo com o número e os locais das audiências públicas considerando ainda o número de participantes.
1
Nos locais definidos pelo órgão ambiental para realização da Audiência Pública.
A audiência pública não tem o tempo de duração estabelecido, depende da dinâmica e discussão dos questionamentos apresentados durante a audiência.
Análise Técnica e Tomada de Decisão
É a apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo técnico dos estudos ambientais e dos resultados de consultas públicas, quando realizadas, para subsidiar a tomada de decisão sobre a viabilidade ambiental do projeto. O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos estudos ambientais ou decidir pelo deferimento/indeferimento da emissão da licença ambiental requerida. O serviço encerra-se após a emissão da Licença Prévia ou após a decisão definitiva de indeferimento pelo órgão ambiental.
- Estudo Ambiental elaborado pelo empreendedor;
- Atas e registros audiovisuais das consultas públicas realizadas.
Preços referentes à análise técnica, aplicáveis aos casos de indeferimento e deferimento:
R$
variam de acordo com os valores atribuídos aos critérios da Portaria Interministerial 812, item III do Anexo I, de 29 de setembro de 2015;
1
Preços referentes às autorizações e licenças ambientais, aplicáveis aos casos de deferimento:
R$
variam de acordo com os valores atribuídos aos critérios da Portaria Interministerial 812, item III do Anexo I, de 29 de setembro de 2015;
1
Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70818-900
Portal de Serviços do Ibama (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php)
Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Meio ambiente
- licença prévia
- licença do ibama
- viabilidade ambiental
- Portaria Interministerial nº Nº 812, de 29 de setembro de 2015.
- Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-do-mec
2836
Balcao Digital do MEC
Página modelo para serviços do balcao digital do MEC
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Descrever
Sem validade
0
Teste
teste
- teste
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação
- Educação e Pesquisa
- teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documento-junto-a-ancine
2845
Protocolar documento junto a ANCINE
Ferramenta de solicitação em fluxo padronizado de serviços da Agência Nacional do Cinema;
false
false
true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Secretarias estaduais e municipais de educação, instituições privadas de ensino superior e beneficiários do FIES, a depender do serviço.
Solicitação
https://sso.staging.acesso.gov.br/login
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- ancine
- cinema
- protocolar
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifflu
1556
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFFLU
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 22 2737-5606 - atardin@iff.edu.br
true
false
Cidadãos
Entrega de documentos e realização de cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
Coordenação de Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufrpe
1557
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRPE
- SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 81 3320-6001 - reitoria.reitoria@ufrpe.br
true
false
Cidadãos
Inscrever em até duas opções em cursos de graduação através do sistema de seleção unificada, é possível alterar as opções até o último dia de inscriçã
http://sisu.mec.gov.br/
Manisfestar interesse em participar da lista de espera do SISU na primeira opção de curso selecionada no sistema.
http://www.sisu.mec.gov.br/
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufes
1568
Obter Assistência Estudantil - UFES
- Proaes
Apenas alunos de graduação com renda até 1,5 s.m.
PROAECI - 2740094586 - jaimel.lima@ufes.br
true
false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania
2740092265
proaeci.ufes.br
dae.proaeci@ufes.br
Solicitar o cadastro no Proaes
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Departamento de Assistência Estudantil/Proaeci/Ufes
ae.ufes.br
dae.proaeci@ufes.br
Interposição de recurso
ae.ufes.br
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unifesspa
1558
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFESSPA
- SISU - Sistema de Seleção Unificada
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Centro de Registro e Controle Acadêmico - CRCA - 94-2101-7123 - mladeira@unifesspa.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo
- Carteira de identidade
- Número do ENEM
www.mec.gov.br
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufjf
1559
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFJF
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos - 32 21023730 32 21023737 - coordenacao.cdara@ufjf.edu.br
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false
Cidadãos
inscrição
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Procuração do representante legal
Coordenações de curso para a colação de grau ou
Central de Atendimento para a segunda via do diploma
colação de grau: e-mail de cada coordenação de curso - Segunda via na Central de Atendimento - faleconsoco@ufjf.edu.br
não se aplica
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-ufmg
1560
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFMG
- Expedição de certificados ou diplomas
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Reitoria - Pró-Reitoria de Pós-Graduação - 313409-4041 - sed@prpg.ufmg.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Após o usuário cumprir todos os requisitos acadêmicos, este fará jus a um certificado ou diploma de Pós-Graduação que é requerido junto ao seu colegia
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Diploma
- Passaporte
Na instituição
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifsuldeminas
1561
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFSULDEMINAS
- Não.
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-reitoria de Ensino / Reitoria - 35 9449 6271 - sonia.alvim@ifsuldeminas.edu.br
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false
alunos concluintes de cursos
Solicitação do documento.
Retirada do documento.
- Carteira de identidade
Nas secretarias dos campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-uftm
1562
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFTM
- DPSD
- Divisão de Processo Seletivo Discente
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Processo Seletivo Discente - 34 3700-6130 - leonardo.silveira@uftm.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrição on-line
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
www.sisu.mec.gov.br
www.uftm.edu.br
entrega de documentos ou consulta aos resultados da inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
Divisão de Processo Seletivo Discente
www.uftm.edu.br
Resultado da seleção
Divisão de Processo Seletivo Discente
www.sisu.mec.gov.br
www.uftm.edu.br
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-funrei
1563
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - FUNRei
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Setor de Expedição e Registro de Diplomas - SERDI - (32) 3379-5461 - serdi@ufsj.edu.br
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false
Cidadãos
1 - Agendar atendimento para solicitar o diploma.
2 - Comparecer no setor para retirada do diploma.
- Carteira de identidade
Diploma em pergaminho
R$
130,00
0
Unidade responsável: Setor de Expedição e Registro de Diplomas - SERDI
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufesba
1564
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFESBA
- não
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Setor de Diplomas e Certificados / DPA / PROGEAC - (73) 3612-0322 - dpa@ufsb.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Solicitação do diploma.
- Carteira de identidade
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Secretarias acadêmicas nos campi.
7336120322
Agendamento para recebimento
- Carteira de identidade
Secretarias Acadêmicas nos três campi.
7332912089
setoracademico.cpf@ufsb.edu.br
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-instituto-de-ciencias-agrarias-ufmg
1565
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Instituto de Ciências Agrárias - 38 2101-7750 - sensino@ica.ufmg.br
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Cidadãos
Apresentar a documentação exigida
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
Seção de Registro Escolar
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-es
1566
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF ES
- PS 2019/1 (por exemplo)
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de desenvolvimento institucional - 27 33577500 - guilherme.fiorot@ifes.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no Processo Seletivo
Taxa de inscrição
R$
68,00
0
Na instituição
Aplicação da Prova Objetiva do Certame (presencial)
- Qualquer documento oficial com foto ou o cartão de identificação chacelado pelo Ifes
Geralmente nos campi do Ifes, podendo ser esporadicamente em outros espaços.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifto
1567
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFTO
- Processo Seletivo
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
REITORIA - IFTO - 63 3229 2200 / 3229 2214 - cad.reitoria@ifto.edu.br / proae@ifto.edu.br / camilla.malta@ifto.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição, confirmação de pagamento de inscrição, local para realização das provas, gabarito preliminar, recurso contra gabarito, gabarito final, list
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Aplicação de provas.
R$
Por nível de acesso (médio e subsequente).
1
2147483647
www.ifto.edu.br
cad.reitoria@ifto.edu.br / proae@ifto.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-ba
1569
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF BA
- Matrícula nos Cursos Técnicos de Nível Médio.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 71 2102-0445 - alberto.oliveira@ifba.edu.br
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false
Instituição Pública Federal de Ensino
Acesso ao ambiente eletrônico para a matrícula, pelo Sistema Acadêmico.
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-mt
1570
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF MT
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
IFMT - Reitoria (Diretoria de Políticas de Ingresso) - (65)3616-4140 - leila.alves@ifmt.edu.br
true
false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Fundações e Autarquias, Outros entes da Federação
Realização da matrícula no curso
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
Campus do IFMT
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufopa
1571
Receber bolsa de Extensão - UFOPA
- Bolsa Pibex
Alunos de graduação que participam de atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão - 93 991910747 - fabrizia_otani@yahoo.com.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro
- Comprovante de endereço/residência
Coordenação de Programas e Projetos - Diretoria de Extensão - Procce
Comprovar frequência de trabalho
Coordenação de Programas e Projetos - Diretoria de Extensão - Procce
Comprovar frequência de trabalho
- Ficha de frequência mensal de atividades
Coordenação de Programas e Projetos - Diretoria de Extensão - Procce
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unirio
1572
Obter Assistência Estudantil - UNIRIO
- Assuntos Estudantis
Obter Assitência Estudantil
Diretoria de Gestão Administrativa - 21998197037 - gurgel.c@ig.com.br
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false
Outros entes da Federação, estudantes da unirio- presencial
Responder aos questionários e realizar entrevistas
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de renda
- O estudante deverá preencher corretamente o questionário socioeconômico e apresentar cópia da seguinte documentação: a) Documentação acadêmica: veteranos – comprovante de matrícula e histórico escolar; ingressantes – comprovante de matrícula e comprovante de inscrição em disciplinas; b) RG e CPF do aluno requisitante; c) Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, com o Recibo de Entrega, de todas as pessoas maiores de8 anos descritas na composição famili
Pro reitoria de Assuntos Estudantis
2125427584
prae@unirio.br
realizar entrevistas
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
Dependências da Pró Reitoria de Assuntos Estudantis
2125427584
prae@unirio.br
realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
Pro Reitoria de Assuntos Estudantis
2125427584
prae@unirio.br
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unifap
1574
Matricular-se em curso de graduação - UNIFAP
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Matrícula - DIMATRI - (96) 3312.1757 - eunice@unifap.br
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false
Cidadãos
Fazer cadastro institucional ( primeira matrícula)
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - Divisão de matrícula.
Inscrever-se no cadastro.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Diploma
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - Divisão de matrícula.
Inscreve-se no cadastro Institucional - primeira matrícula do aluno.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - Divisão de matrícula.
Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifgo
1575
Receber bolsa de Extensão - IFGO
- Bolsista da extensão ou extensionista, desde que receba bolsa. No entanto, existem extensionistas sem bolsas também.
São válidos os itens 9 e 11. Além disso, podem participar alunos da educação básica e esse procedimento está em mudança para agregar outros perfis das comunidades externa e interna.
PROEX (Pró-Reitoria de Extensão) - 62 3612-2215 - daniel.barbosa@ifg.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Administração Direta, Outros entes da Federação
Para que o usuário possa receber a bolsa de extensão, o primeiro passo é inscrever-se por meio de edital publicado pelo IFG com base na Portaria nº 51
- Variado
Na instituição
Após análise da proposta e parecer favorável, o recurso financeiro é descentralizado para o Câmpus onde o projeto será executado e o proponente dá iní
Na instituição.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-if-ba
1576
Obter Assistência Estudantil - IF BA
- PAAE
- PROGRAMAS UNIVERSAIS
- PROGRAMAS COMPLEMENTARES
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino/Departamento de Permanência e Assistência Estudantil - 71 3221 0351 - railda@ifba.edu.br
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false
estudantes regularmente matriculados no IFBA
Participar de um encontro coletivo onde é apresentado o Programa de Assistência e Apoio ao Estudante - PAAE
No campus onde o estudante encontra-se matriculado.
Realizar inscrição no PAAE.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
No campus do IFBA onde o estudante encontra-se matriculado
Realizar entrevista
- Solicitados pela assistente social co base na situação socioeconômica verificada na entrevista
Campus do IFBA onde o estudante encontra-se matriculado
Resultado da seleção e acompanhamento do estudante
- Confirmar dados bancarios, assentamento do estudante, boletim, cadernetas do professor(a)
Campus do IFBA onde o estudante encontra-se matriculado
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-uffs
1577
Obter Assistência Estudantil - UFFS
- Além de assistência estudantil, também se utiliza a nomenclatura de "auxílios socioeconômicos".
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Gestão de Políticas de Permanência/Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - 49-20493173 - proae.dgpp@uffs.edu.br
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false
Cidadãos, estudantes de graduação
Agendar atendimento;
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Passaporte
- outros dctos que comprovem a situação de vulnerabilidade socioeconômica, como despesas com saúde
Setor de Assistência Estudantil
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/analise-socioeconomica
Sistema próprio
Entrega de documentos.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- FGTS
- NIS
- Passaporte
- documentos que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica
Setor de Assuntos Estudantis
Entrevista social.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
- comprovantes de despesa
Setor de Assuntos Estudantis
www.uffs.edu.br
Assinatura, informações diversas e prestação de contas.
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- comprovantes de despesas
Setor de Assuntos Estudantis
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-escola-de-educacao-fisica-fisioterapia-e-terapia-ocupacional-ufmg
1578
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG
- Requerimento de diploma, solicitação de diploma.
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
EEFFTO/Seção de Ensino - 31 34092309 - sensino@eeffto.ufmg.br
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Alunos graduados
Entrega de documentos.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Nada consta da biblioteca
O requerimento da 2a via do diploma é cobrada uma taxa de 30,00. A primeira é gratuita.
R$
30,00
0
Seção de Ensino da EEFFTO
3134092309
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufgd
1579
Obter Assistência Estudantil - UFGD
- Assistência Estudantil
Alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica (especialmente pertencentes a grupos social e historicamente mente vulneráveis, como negros, pardos, oriundos de escola pública, minorias sexuais etc.)
Coordenadoria de Assistência Estudantil - COAE - (67) 3410-2732 - arthurnascimento@ufgd.edu.br
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false
Administração Direta
Realizar a inscrição por meio do Questionário Socioeconômico
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIT / PIS / PASEP
- Depende do perfil do estudante para que o sistema gere uma lista personalizada
Trata-se, na verdade, de um sistema interno da UFGD (SIGEPAE) em que o estudante preenche esse questionário usando seu login de estudante.
Entrega da documentação
- Carteira de trabalho
- Todos os documentos que o sistema tenha designado de acordo com a fase anterior (varia de aluno para aluno), apenas a Carteira de Trabalho precisa ser original para conferência.
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Realização de Entrevista e apresentação de documentos complementares (se for o caso)
- Ocasionalmente pode ser solicitado a apresentação de documentos complementares para avaliação do perfil do estudante
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Inscrição no programa de assistência estudantil
Sistema interno da UFGD (SIGEPAE) em que o estudante acessa por meio de seu login de aluno.
Assinatura do Termo de Compromisso (caso ele seja beneficiado)
- Termo de Compromisso e Documentos bancários (no próprio nome do aluno) em que ele receberá o benefício
Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrn
1580
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRN
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação de Acesso Discente / Pró-Reitoria de ensino - 84 4005-0781 - processoseletivo@ifrn.edu.br
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Cidadãos
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Taxa de inscrição
R$
30,00
0
Diretoria Acadêmica do curso que irá cursar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifro
1581
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRO
- Processo Seletivo Unificado - PSU
- Processo Seletivo Simplificado - PSS
- Processo Seletivo Especial - PSE.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXAMES - COPEX - 6921829602 - copex@ifro.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Informações sobre as formas de ingresso na Instituição.
- Carteira de identidade
- CPF
- Procuração do representante legal
Comissão Permanentes de Exames - COPEX/Reitoria.
6921829602
Informações sobre as formas de ingresso na Instituição; efetivação de matrícula.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Identidade sanguínea (Tipo sanguíneo/Fator Rh)
Coordenação de Registros Acadêmicos - CRAs/Campi.
6921829602
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsuldeminas
1582
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFSULDEMINAS
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 3534496186 - roselei.eleoterio@ifsuldeminas.edu.br
true
false
Cidadãos, Apacs,INSS
Realizar cadastramento
- Carteira de identidade
www.ifsuldeminas.edu.br
e mails
Realizar cadastramento
- Carteira de identidade
www.ifsuldeminas.edu.br
e mails
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-uffs
1583
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFFS
- Registro e expedição de diplomas
- Emissão de 2ª via de diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS - 4920493716 - diplomas@uffs.edu.br
true
false
Alunos da UFFS com curso concluído
Conclusão do curso de graduação e pós-graduação na UFFS
- Documentos exigidos para matrícula no curso e documentos para diplomação
Na instituição
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrs
1585
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRS
- Não
Esclarecimentos acerca do Processo Seletivo de Ingresso.
Departamento de Concursos e Ingresso Discente - (54) 3449 - 3200 - processoseletivo@ifrs.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar o atendimento.
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufersa-rn
1586
Receber bolsa de Pesquisa - UFERSA-RN
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 84 3317-8296 - katiane@ufersa.edu.br
true
false
Cidadãos
INSCREVER-SE NO PROCESSO SELETIVO NO SIGAA.
- Carteira de identidade
- CPF
- Historico, curriculo
www.ufersa.edu.br
proppg@ufersa.edu.br
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-unifap
1587
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UNIFAP
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - Divisão de emissão de diploma. - (96) 3312. 1755 - marcialobo@unifap.br
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false
Cidadãos
Registro de diploma.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Divisão de Emissão e Registro de Diploma da UNIFAP.
Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-cefet-mg
1588
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - CEFET-MG
- FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEDC - 3133197025 - dedc@adm.cefetmg.br
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false
Cidadãos
Realização da inscricao online
Realização de uma avaliação
Entrega da cópia dos documentos
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
Campus VI- Cefet-MG
www.dedc.cefetmg.br
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unilab
1589
Receber bolsa de Extensão - UNILAB
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão, Arte e Cultura - (85) 33321385 - edmaracosta@unilab.edu.br
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false
docentes, técnicos e discentes
PROFESSOR SUBMETE PROJETO PARA AVALIAÇÃO DA PRÓ-REITORIA
- Carteira de identidade
- CPF
- Diploma
pibeac@unilab.edu.br
PROFESSOR RECEBE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DA PRÓ-REITORIA
- itens do edital
pibeac@unilab.edu.br
PROFESSOR INDICA O ALUNO PARA RECEBER UMA BOLSA, CASO O PROJETO TENHA SIDO APROVADO PELA PRÓ-REITORIA
- Carteira de identidade
- CPF
- edital
pibeac@unilab.edu.br
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrj
1590
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRJ
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DACPS - 21 3293-6030 - jane.valpassos@ifrj.edu.br
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false
Cidadãos
Cadastramento de dados para inscrição, cadastramento para isenção da taxa de inscrição, verificação dos resultados: isenção, cotas, resultados parci
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Secretarias nos campi ou na Direção de Concursos e Processos Seletivos
2132936064
www.ifrj.edu.br
concursos@ifrj.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-cp-ii
1591
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - CP II
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
proen - 21992738453 - elianamyra@yahoo.com.br
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false
Cidadãos
Realizar a Matricula
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Nos campi
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufgd
1592
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFGD
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS - 6734102824 - dird@ufgd.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
O processo de Registro de Diploma é feito automaticamente após a colação de grau. Não sendo necessário interação com o
usuário.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Emissão de segunda via de Diploma.
R$
190,80
0
Secretaria Acadêmica da Universidade
6734102824
Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Cx. Postal 322 - CEP 79825-070
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsc
1593
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSC
- Processo Seletivo de cursos técnicos
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE INGRESSO - 48999066725 - raphael.gerba@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
1) Inscrever-se no sistema de ingresso (por meio do site da instituição) ;
2) Acessar para conhecer o resultado.
Obs: o processo de seleção ocorre po
ifsc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unifesp
1594
Matricular-se em curso de graduação - UNIFESP
- NÃO
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - (11) 33854101 - PROREITORGRAD@UNIFESP.BR;VESTIBULAR@UNIFESP.BR
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Cidadãos
Matrícula presencial do estudante (entrega de documentos)
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Procuração do representante legal
Nos Campi da universidade em local previamente designado para realização de matrícula.
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifspe
1595
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSPE
- MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.
MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.
CAMPI DO IF SERTAO-PE - 87 2101 2350 - rt.gca@ifsertao-pe.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, ALUNOS E FAMILIARES
Matrícula.
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Fotocópia e original do histórico escolar de Ensino Médio, com certificado de conclusão (ficha9) ou equivalente; Fotocópia e original da Carteira de Identidade; Fotocópia e original do CPF; Fotocopia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento; Fotocópia e original do Título de Eleitor com o Comprovante de Quitação Eleitoral ou Certidão Negativa de Quitação Eleitoral, se for maior de8 anos; Fotocópia e original do documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar, se for maior
SECRETARIA DE CONTROLE ACADÊMICO DO CAMPUS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifflu
1596
Obter Assistência Estudantil - IFFLU
- DIPECE (Diretoria de Políticas Estudantis, Culturais e Esportivas) na Reitoria e nos campi CAE (Coordenação de Atendimento ao Estudante)
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Reitoria - (22)2737-5619 - pece.reitoria@iff.edu.br
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false
Cidadãos
O usuário entrega documentos para participar do processo de assistência estudantil.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
Nas CAEs dos campi.
Entrevista para concessão de assistência estudantil.
CAEs dos campi.
A concessão do benefício e assinatura do termo de compromisso.
CAEs dos campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-furg
1597
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - FURG
- Setor de Expedição de Diplomas
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Serviço de Expedição de Diplomas - 53- 3233 6646 - Bruno Fagundes Scholante (Expedição de Diplomas) - 3233 6646
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false
Cidadãos
Agendar atendimento para retirada do documento
- Carteira de identidade
taxa
R$
5,00
0
CRA
Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-furg
1598
Obter Assistência Estudantil - FURG
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS - 53 32336564 - prae@furg.br
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false
estudantes do ensino superior
Inscreve-se no Edital : todos os benefícios no âmbito da Assistência Estudantil são concedidos através de editais.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Informação biométrica
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Participar do processo de classificação para concessão dos benefícios
Pró-Reitoria de assuntos Estudantis
Acesso aos Benefícios
sistemas. furg.br
Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unir
1599
Receber bolsa de Pesquisa - UNIR
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - 21822171 - pibic@unir.br
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Cidadãos
preencher formulário no infopibic
21822172
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unifal-mg
1600
Receber bolsa de Pesquisa - UNIFAL-MG
- Bolsa de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - 35 37019645 - copesq@unifal-mg.edu.br
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Cidadãos
Trazer termo de aceite assinado
- Carteira de identidade
Pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação
Entregar relatório final de pesquisa
Pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-es
1601
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF ES
- Proeja
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria Geral de Processo Seletivo - 2733577500 - guilherme.fiorot@ifes.edu.br
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Cidadãos
Inscrição no Processo Seletivo
Comissão responsável para realizar as inscrições junto aos candidatos
Palestra de orientação
Geralmente ocorre no auditório do próprio campus para o qual o candidato se inscreveu
Prova
- Carteira de identidade
Geralmente ocorre no campi do Ifes
Requerimento de Matrícula
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
Nas Coordenadorias de Registro Acadêmico dos campi para o qual o candidato se inscreveu
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufes
1602
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFES
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Graduação - 27-40092417 - elisabeth.ramos@ufes.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Por e-mail.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
Na instituição
derd.prograd@ufes.br
Atendimento por e-mail ou guichê ou telefone.
- Carteira de identidade
Não informado
www.ufes.br
derd.prograd@ufes.br
Receber Diploma
- Carteira de identidade
PROAECI
2147483647
derd.prograd@ufes.br
Agendar atendimento.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
PROGRAD
2147483647
derd.prograd@ufes.br
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsuldeminas
1603
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSULDEMINAS
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - IFSULDEMINAS - 35 3449 6271 - sonia.alvim@ifsuldeminas.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar a matrícula no curso.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Certicado de conclusão do ensino fundamental
Secretarias de Registros Acadêmicos dos campi do IFSULDEMINAS.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifs
1604
Receber bolsa de Extensão - IFS
- IFS
Alunos de Educação profissional Técnica, da graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão tecnológica podem concorrer, através de edital, para o recebimento de bolsa de Extensão.
Reitoria - PROPEX - 79-37111450 - dri@ifs.edu.br
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Cidadãos
Submissão de projeto
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- projeto
Na instituição
Relatório Parcial
http://publicacoes.ifs.edu.br/
Relatório Final, prestação de contas
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifac
1605
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFAC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Educação Profissional - 68 2106-6853 - proen.diped@ifac.edu.br
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Cidadãos
Matrícula
Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-pos-graduacao-lato-sensu-e-stricto-sensu-ifsp
3815
Matricular-se em Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) – IFSP
e você deseja fazer um curso de Pós-Graduação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, então você precisa ser aprovado em processo seletivo e matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
O IFSP oferece cursos de Pós-graduação em nível de Lato Sensu (Especialização) e de Stricto Sensu (Mestrado) em diversas áreas de conhecimento, tais como: educação, licenciatura, gestão, tecnologia, matemática e engenharia.
Os cursos estão distribuídos por diversos Câmpus: Boituva, Campinas, Catanduva, Guarulhos, Itapetininga, Piracicaba, Pirituba, São Paulo, Sertãozinho, entre outros.
Veja a relação de cursos de Pós-Graduação ofertados pelo IFSP clicando aqui: www.ifsp.edu.br
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https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/453/servico/4749/solicitar/
Cidadãos
Pessoas com diploma de nível superior reconhecido pelo MEC.
Ter os requisitos estabelecidos no edital.
Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Caso o sistema esteja off-line entrar em contato com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação do IFSP:
Telefone (11) 3775-4568/ 3775-4569
E-mail prp@ifsp.edu.br.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Matricula Pós-Graduação
- Pós-Graduação
- Matricula
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-faculdade-de-medicina-ufmg
1607
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Faculdade de Medicina - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Faculdade de Medicina da UFMG - 3134099953 - cegrad@medicina.ufmg.br
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Cidadãos
Receber a documentação para formalizar a solicitação, e posteriormente, a entrega do diploma.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
Somente são cobrados segunda via do diploma.
R$
30,00
0
Na instituição
Entrega do diploma
- Carteira de identidade
Não informado
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifc
1608
Receber bolsa de Extensão - IFC
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró reitoria de Extensão - 47 33317805 - cppa@ifc.edu.br
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Cidadãos, Empresas Privadas, Administração Direta, Outros entes da Federação
Dedicação a execução do projeto de acordo com cronograma de atividades previsto.
2147483647
Execução das atividades prevista no projeto.
Coordenação de Extensão do Campus.
2147483647
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unifesspa
1609
Matricular-se em curso de graduação - UNIFESSPA
- Não
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DIVISÃO DE ADMISSÃO E CADASTRO (DIAC) - 94 2101 - 7130 - rebecamf@unifesspa.edu.br
true
false
Estudantes
Registrar sua solicitação online no SIGAA
https://sigaa.unifesspa.edu.br
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifb
1610
Receber bolsa de Extensão - IFB
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
PREX- Pró Reitoria de Extensão e Cultura - 61 2103-2126 - rodrigo.alfani@ifb.edu.br
true
false
Cidadãos
envio de documentos e solicitação do pagamento
- Carteira de identidade
- CPF
prex@ifb.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifb
1611
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFB
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação de Acesso e Ingresso Estudantil - CAIE - (61)2103-2132 - caie@ifb.edu.br
true
false
Cidadãos
Entrega da documentação comprobatória de reserva de vaga
- Carteira de identidade
- CPF
- Demais documentos descritos no Edital, que servem para comprovar a reserva de vaga escolhida pelo candidato.
Registro Acadêmico ou Protocolo a depender da decisão da gestão responsável pelo Campus. Essas informações estão descritas no Edital da referida seleção.
Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- foto 3x4
Registro Acadêmico do Campus
Manifestação de Interesse nas Vagas Remanescentes.
- Carteira de identidade
Recepção, Protocolo ou Registro Acadêmico do campus, a depender da decisão da gestão responsável pelo Campus. Essas informações estão descritas no Edital da referida seleção.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifc
1612
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFC
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - 47 33317822 - cra@ifc.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Entregar documentos e realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifflu
1613
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFFLU
- Processo Seletivo
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 22999735527 - msarmento@iff.edu.br
false
false
Cidadãos, Outros entes da Federação
Inscrição no Processo Seletivo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Taxa de Inscrição no Processo Seletivo
R$
25,00
0
Em todos os campi do Instituto Federal Fluminense, incluindo a Reitoria. Disponível em< http://portal1.iff.edu.br/conheca-o-iffluminense/contatos>.
2227262809
www.iff.edu.br
atendimentoaocandidato@iff.edu.br
Realizar prova do Processo Seletivo
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de Inscrição
Em todos os campi do Instituto Federal Fluminense, incluindo a Reitoria. Os contatos estão disponíveis no Portal do IFF: <http://portal1.iff.edu.br/conheca-o-iffluminense/contatos>
2227262809
www.iff.edu.br
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Demais documentos exigidos no Edital
Em todos os campi ofertante de vagas. Os endereços e horários de realização das matrículas são estabelecidos nos Editais de Abertura.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifal
1614
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFAL
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 82 3194-1137 - proex@ifal.edu.br
true
false
Cidadãos
Apresentar os documentos necessários, preencher e e assinar a ficha de matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Coordenadoria de Extensão do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifap
1615
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFAP
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico - 96 31982150 ramal 2133 - paulo.feitosa@ifap.edu.br
true
false
Cidadãos
Realizar a matrícula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-if-es
1616
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IF ES
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Ensino - 27 3357-7535 - thaiza@ifes.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar o diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Coordenadoria de Registros Acadêmicos
Retirada do diploma
- Documento de Identificação
Coordenadoria de Registros Acadêmicos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unipampa
1617
Receber bolsa de Extensão - UNIPAMPA
- Fomento a Extensão
- Editais
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - (53) 3240 5426 Ramal 5329 - vitoriapizzatto@unipampa.edu.br
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false
Bolsas de extensão são direcionadas aos discentes da UNIPAMPA
Submissão ao edital de seleção de bolsas.
- documentos exigidos pelo edital da PROEXT
http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/proext/
proext@unipampa.edu.br
Recurso ao resultado dos editais pelos proponentes.
- Solicitação de recurso ao resultado do edital
proext@unipampa.edu.br
Recurso ao edital de seleção de bolsista pelo discente.
- Recurso ao edital de seleção de bolsista
proext@unipampa.edu.br
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifam
1618
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFAM
- CURSO FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - 92 33060037 - cgce.proex@ifam.edu.br
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false
Cidadãos, PJs sem fins lucrativos
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
IFAM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifs
1619
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFS
- "Educação de Jovens e Adultos" para "PROEJA"
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) - (79)3711-3243 - cra@ifs.edu.br
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false
Cidadãos
Matricular-se em um curso técnico profissional.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Instituto Federal de Sergipe, nos respectivos Campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-ba
1620
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF BA
- PROSEL IFBA - CURSOS TÉCNICOS
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES >> PRÓ-REITORIA DE ENSINO - 71 3221-0354 - selecao@ifba.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro e solicitar a isenção
- Carteira de identidade
- histórico escolar
Taxa de inscrição para o processo seletivo
R$
O valor é de R$ 35,00, porém alunos que estudaram em escola pública, podem optar pela isenção parcial da taxa de inscrição e pagar o valor de R$ 3,50,
1
Campus do IFBA ou Reitoria
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unila
1621
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNILA
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Administração e Controle Acadêmico; Divisão Stricto Sensu - 45 3529-2751; 45 3529-2147 - registro.diplomacao@unila.edu.br; dpgss@unila.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Solicitação de abertura de processo de emissão do diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Diploma
- Procuração do representante legal
Divisão de Registro e diplomação;
Secretaria do Programa de Pós-Graduação;
Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
4535292751
Acompanhamento do andamento do processo.
Divisão de Registro e Diplomação;
Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu
4535292751
Retirada do documento.
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Divisão de Registro e Diplomação;
Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufrrj
1622
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRRJ
- Acesso aos Cursos de Graduação da UFRRJ
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ACADÊMICOS E REGISTRO GERAL - (21) 2681-4701 - MARTA@UFRRJ.BR
true
false
Cidadãos
Acompanhamento da convocação pela página da UFRRJ, para realização da matrícula.
www.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifce
1623
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFCE
- Não
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Cada campus do IFCE possui um responsável pelo serviço - Cada campus do IFCE possui um responsável pelo serviço - Cada campus do IFCE possui um responsável pelo serviço
true
false
Cidadãos
Matricular-se no curso FIC.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufjf
1624
Obter Assistência Estudantil - UFJF
- Proae.
Alunos de graduação que possuam baixa renda familiar e necessitam de assistência estudantil para sua permanência na universidade.
Pró-reitoria de Assistência Estudantil - 32 21023777 - proae@ufjf.edu.br
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false
Estudantes de graduação em cursos presenciais
Esclarecimento de dúvidas, apresentação de documentos, entrevistas e para atendimento psicossocial e/ou pedagógico.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
PROAE
https://siga.ufjf.br/
proae@ufjf.edu.br
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unifei
1626
Matricular-se em curso de graduação - UNIFEI
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação - 35 3629 1992 - maura@unifei.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar a matrícula no sistema.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
Em um local amplo destinado para a matrícula, dentro da própria Universidade.
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-ufrgs
1627
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFRGS
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Graduação - 51 33084994 - derd@decordi.ufrgs.br; direcao@decordi.ufrgs.br
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false
Cidadãos
No caso de expedição de diploma: fazer a solicitação eletronicamente através do portal do Aluno.
No caso de 2ª via do diploma: Realizar a abertura de
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
Para expedição de 2ª via do diploma há cobrança de taxa.
R$
105,00
0
Na Central de Atendimento da Pró-Reitoria e Graduação.
www.ufrgs.br/prograd
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-utfpr
1628
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UTFPR
- SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Processos Seletivos - 41 3310 4421 - jalmeida@utfpr.edu.br
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Cidadãos
solicitar informações
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu
depps@utfpr.edu.br
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unipampa
1629
Receber bolsa de Pesquisa - UNIPAMPA
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) - 53 32405406 - alessandro.bica@unipampa.edu.br
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false
Discentes da Universidade
Agendar Atendimento na PROPPI
PROPPI
32405406
http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/proppi/
ic.unipampa@gmail.com
Agendar atendimento
PROPPI
32405406
http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/proppi/
ic.unipampa@gmail.com
Agendar Atendimento
PROPPI
2147483647
http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/proppi/
ic.unipampa@gmail.com
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
dnocs-quitacao-de-debitos-de-lote-com-o-dnocs-v2
3881
[DNOCS] Quitação de débitos de lote com o DNOCS v2
asdf
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
asdf
asdf
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Defesa agropecuária
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- Quitação de débitos
- Balcão digital
- DNOCS
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unifal-mg
1630
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIFAL-MG
- Registro de diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Expedição e Registro de Diploma/Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - 35 3701-1833 - ira.goncalves@unifal-mg.edu.br
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false
Concluintes dos cursos da UNIFAL-MG
Solicitação do documento online.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Histórico do Ensino Médio para Graduação e de Nível Superior para a Pós-Graduação.
Cobrança pelo registro da 2ª via de diploma de acordo com Portaria publicada pela Reitoria da UNIFAL-MG.
R$
200,00
0
Na instituição
Aviso de prestação de serviço concluído online.
E-mail enviado por meio da https://sei.unifal-mg.edu.br/.
Retirada do documento presencial (diploma ou certificado).
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA)
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-if-es
1631
Obter Assistência Estudantil - IF ES
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Reitoria - 27 3357-7534 - adrianapb@ifes.edu.br
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Alunos(as)
Inscrição no edital da Assistência Estudantil.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Setor de Assistência Estudantil do campus.
Agendar atendimento.
Setor de assistência social do campus.
Entrevista.
- mesmos da inscrição
Setor de assistência social do campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-unifei
1632
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UNIFEI
- Registro de diploma externo
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Registro Acadêmico da Graduação - 35 3629 1992 - maura@unifei.edu.br
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PJs sem fins lucrativos
Trazer os diplomas impressos para registro.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Ata da colação de grau
Taxa de registro de Diploma, paga através de Guia de Recolhimento da União.
R$
90,00
0
Registro Acadêmico da Pró-reitoria de Graduação.
Receber os diplomas registrados
- Carteira de identidade
Registro Acadêmico da Pró-reitoria de Graduação.
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifsuldeminas
1633
Obter Assistência Estudantil - IFSULDEMINAS
- Diretoria de Assuntos Estudantis
- Coordenação de Assistência ao Educando
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRÓ-REITORIA DE ENSINO - 35 9 9824 8561 - lindolfo.junior@ifsuldeminas.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição no sistema de Auxílios Estudantis
Página Institucional. Aba Auxílios Estudantis.
Entrega dos documentos em envelope lacrado.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Coordenações Gerais de Assistência Estudantil
Realizar entrevista.
- Documentos que não foram entregues quando da entrega da documentação.
Setor de Serviço Social.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufc
1634
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFC
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Seção de Diplomas - 85 3366 9524 - ivanildo@prograd.ufc.br
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Cidadãos, Alunos que concluíram o Curso de Graduação
Solicitar o documento
Receber o documento
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- CPF
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- RG, COMPROVANTES DE QUITAÇÃO ELEITORAL E MILITAR, PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Coordenadoria de Ensino, Divisão de Ensino de Pós-Graduação.
Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-unifei
1635
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UNIFEI
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 35-3629-1118 - posgrad@unifei.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitação do diploma .
- Carteira de identidade
Taxa para diploma de luxo, quando o usuário solicita.
R$
Conforme preço da gráfica.
1
Pró-Reitoria de Pesquisa Pós-Graduação
Retirada do diploma.
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-es
1636
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF ES
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - Reitoria - 33577500 - guilherme.fiorot@ifes.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Histórico do ensino médio
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifma
1637
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMA
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DO IFMA - 98 99972-0429 - alice@ifma.edu.br
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false
Cidadãos
Ato de Inscrição.
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
- CPF
Taxa de inscrição do Processo Seletivo
R$
20,00
0
https://portal.ifma.edu.br/seletivo-unificado/
Participar como candidato da prova.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista e Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe
Escolas que são locais de aplicação da prova.
Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Prova de quitação com as obrigações do serviço militar (sexo masculino, maior de 18 anos);
Nos endereços dos Campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufrpe
1638
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFRPE
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 81 3320-6086 - srd.drca@ufrpe.br
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false
Cidadãos
Pegar o requerimento para a solicitação do serviço desejado.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de assinatura da Ata de Colação de Grau
Taxa de emissão de 2ª via de diplomas de graduação; Taxa de emissão de 2ª via de diplomas de pós-graduação.
R$
80,00
0
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Recebimento do documento solicitado.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifms
1639
Receber bolsa de Extensão - IFMS
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Diretoria de Extensão - 6733789589 - marcelo.oliveira@ifms.edu.br
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false
Cidadãos
Preenchimento do Termo de Compromisso do Estudante Bolsista
- No momento da "solicitação" da bolsa ele apresenta apenas o Termo de Compromisso
Sistema eletrônico de submissão de projetos
Entregar documentos pessoais na Coordenação de Extensão do Campus
- Carteira de identidade
- Cópia do Cartão Bancário (dados bancários)
Na Coordenação de Extensão do Campus.
Elaborar e Entregar o Relatório Final da Bolsa de Extensão contendo as atividades desenvolvidas no Projeto.
- Relatório Final
Sistema eletrônico de submissão de projetos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifmg
1640
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMG
- Processo Seletivo
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Avaliação Educacional - 31-2513-5132 - avaliacao.proen@ifmg.edu.br
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Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo.
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição.
R$
20,00
0
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifnmg
1641
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFNMG
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Reitoria - 38 32013050 - veranilda.fernandes@ifnmg.edu.br
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false
Cidadãos
Primeira interação: O usuário deve Requerer , formulário próprio, a expedição do Documento desejado
Segunda interação: Após a confecção e registro
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registros Escolares e Acadêmicos
32013050
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufrgs
1642
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRGS
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - 51 33083524 - ingresso@prograd.ufrgs.br
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false
Cidadãos
Envio de documentação pelo Portal do Candidato, comparecimento para perícia, verificação da autodeclaração étnico-racial, entrevista, matr´ciula prese
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- FGTS
- Procuração do representante legal
2147483647
www.ufrgs.br
ingresso@ufrgs.br
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufba
1643
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFBA
- Núcleo de Expedição de Diplomas e Certificados - NEDIC
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Núcleo de Expedição de Diplomas e Certificados - 71 3283-7146 - nedic@ufba.br
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Estudantes da Universidade Federal da Bahia
SOLICITAR DIPLOMA.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Formulário de solicitação
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE.
nedic@ufba.br
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifac
1644
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFAC
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Centro de Referência em Educação a Distância e Formação Continuada - (68) 3302-0800 - proen.cread@ifac.edu.br
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false
Cidadãos
Efetivação da matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufla
1645
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFLA
- Processo Seletivo de Avaliação Seriada - PAS
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Processos Seletivos - 35 3829 1133 - eugenia@dips.ufla.br
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Estudantes
Inscrever-se no processo seletivo
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição nos processos seletivos
R$
Calculado baseando-se nos gastos gerais de aplicação de um processo seletivo: divulgação, emissão de documentos e materiais de aplicação, elaboração
1
www.ufla.br/pas
Conferir se sua inscrição foi efetivada
- Carteira de identidade
- CPF
www.ufla.br/pas
Impressão do comprovante definitivo de inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
www.ufla.br/pas
Resultado do processo seletivo
- Carteira de identidade
- CPF
www.ufla.br/pas
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufms
1646
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFMS
- não
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Divisão de Registro de Diplomas - 67 993239191 - nilton.mattos@ufms.br
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Cidadãos
Preenchimento do cadastro.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Cópia conclusão ensino médio, histórico escolar curso concluído.
Guia de Recolhimento da União - GRU
- Registro de Diplomas para IES particulares = R$ 120,00
- Registro de 2ª via de Diplomas para IES particulares =
R$
0
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifmg
1647
Receber bolsa de Extensão - IFMG
- Bolsa PIBEX
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-Reitoria de Extensão - 3125135125 - reinaldo.proenca@ifmg.edu.br
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Cidadãos
Inscrição no processo seletivo dos bolsistas
- Carteira de identidade
- Comprovante de matrícula
Contato direto com o coordenador do projeto
Processo seletivo (prova, entrevista, etc.)
- Carteira de identidade
Campi do Instituto
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifal
1648
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFAL
- Matrícula.
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - Departamento de Seleção de Ingressos - 981136588 - eduardo.frigoletto@ifal.edu.br
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Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
exame.ifal.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifms
1649
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMS
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PROEN/DIREB - (67) 3378-9547 - direb@ifms.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição nos processos seletivos para os cursos técnicos
Taxa de inscrição. É cobrada para os cursos técnicos integrados.
R$
0
www.selecao.ifms.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-uff
1650
Receber bolsa de Pesquisa - UFF
- Bolsas de Mestrado, doutorado e iniciação científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Pós-graduação stricto sensu - 21 2629 5102 - andrea.latge@gmail.com
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false
Cidadãos
matricula
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
- Diploma
Dissertação e tese
R$
1.500,00
0
PROPPI
Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufc
1651
Receber bolsa de Pesquisa - UFC
- Programa PIBIC
- Programa PIBITI
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 85 33669944 - gmatos@ufc.br
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false
Cidadãos
Indicação do bolsista pelo orientador
http://sysprppg.ufc.br/pibic/plataformaIcaro/
O aluno coloca os dados para as agências de fomento no caso CNPq, para a bolsa da UFC da diretoria de bolsas analisa os dados enviados pelo orientador
coordpq@ufc.br
Entrega do termo de compromisso da bolsa
- Termo de compromisso do bolsista
Coordenação de Pesquisa da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFC.
Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifap
1652
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFAP
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico - 9631982150 ramal 2133 - paulo.feitosa@ifap.edu.br
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false
Cidadãos
Efetivar matricula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-na-pos-graduacao-utfpr
1653
Receber bolsa de Pesquisa na pós-graduação - UTFPR
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 41 3310 4495 - mcemer@utfpr.edu.br
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Estudantes de Pós-Graduação
Nenhuma.
proppg@utfpr.edu.br
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifma
1654
Receber bolsa de Extensão - IFMA
- PIBEX
Se voce participar de um projeto de extensão você pode concorrer a uma bolsa para auxiliar seu desenvolvimento.
Proext - 98 98406-7501 - rosifrance.machado@ifma.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Administração Direta, Outros entes da Federação
Solicita ao professor sua participação em um programa ou projeto
- Carteira de identidade
- CPF
sala de aula.
abrir conta em banco publico preferencialmente Banco do Brasil
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Banco
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifam
1655
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFAM
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 92 3306-0051 - cgra.proen@ifam.edu.br
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Cidadãos
Realizar Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Histórico Escolar
Campus responsável pela oferta do curso ao qual o candidato prestou processo seletivo.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-utfpr
1656
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UTFPR
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registro de Diplomas - (41) 33104929 - rogsilva@utfpr.edu.br
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Estudantes
Solicitação de 2ª Via de diploma
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de pagamento
Taxa de emissão de diplomas de graduação, mestrado e doutorado - a partir da 2ª via
R$
100,00
0
Departamento de Registros Acadêmicos de seu Campus
Retirada do diploma solicitado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Departamento de Registros Acadêmicos do seu Campus
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufms
1657
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFMS
- Processos Seletivos Acadêmicos, divididos em: SISU
- Vestibular
- Aproveitamento de Vagas Remanescentes
- Movimentação Interna
- Transferência, Refugiado e Portador de Diploma.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Processos Seletivos Acadêmicos - DIPS/CAA/Prograd - 67 3345-7931 - dips.prograd@ufms.br
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Cidadãos
Participar de Processo Seletivo
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria Acadêmica do curso para o qual foi convocado.
https://www.ufms.br/
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufabc
1658
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFABC
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Secretaria Geral - 1133567633 - rafaelmartins1209@ufabc.edu.br
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Empresas Privadas, Fundações e Autarquias
Entrega dos diplomas emitidos pelas IES, para que sejam registrados
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Diploma
- Histórico escolar
Taxa de registro de diplomas
R$
100,00
0
Universidade
Retirar os diplomas que foram registrados.
Universidade
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifam
1659
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAM
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - (092) 3306-0026 - cgps.proen@ifam.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever-se digitalmente para concorrer a uma vaga em cursos de graduação do IFAM por meio do SiSU.
Inscrever-se presencialmente para concorrer a uma
- Portador de diploma: documento de identificação, CPF, diploma ou certificado, histórico; Transferência Facultativa: documento de identificação, CPF, declaração de regularmente matriculado e histórico.
Página do SiSU. Porém, para os editais próprios, a inscrição é presencial.
Interposição de recursos para os editais próprios do IFAM para Portador de Diploma e Transferência Facultativa
- Formulário de interposição de recursos preenchido e assinado pelo candidato
Protocolo da Reitoria do IFAM
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Histórico Escolar do curso superior de origem, Guia de Transferência ou Declaração de Cancelamento de Matrícula do curso de origem, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, Título de Eleitor, se maior de 18 anos, Comprovante de Serviço Militar, apenas para homens, 03 (três) fotografias 3x4 recentes; Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e passaporte com visto de estudante ou outro documento legal que permita que o estrangeiro estude no
Diretamente no Campus selecionado pelo candidato.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifal
1660
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAL
- Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - Departamento de Seleção de Ingressos - 8231941156 - eduardo.frigoletto@ifal.edu.br
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Candidatos em geral
Inscrever-se fazendo seu cadastro pessoal e selecionando o curso que deseja concorrer a uma vaga.
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição.
R$
50,00
0
exame.ifal.edu.br
Confirmação da inscrição.
exame.ifal.edu.br
Realização da prova.
- Carteira de identidade
Locais designados para a realização das provas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufu
1661
Receber bolsa de Pesquisa - UFU
- PIBIC E PIBIT
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pesquisa e pós-graduação/Diretoria de Pesquisa - 34 32394685 - dirpe@ufu.br
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Fundações e Autarquias
Através de meios de comunicação, telefone, e-mail, site e presencialmente, são passadas informações e esclarecimentos aos usuários. Lançamento do Edit
- Carteira de identidade
- CPF
- Projeto e plano de trabalho
Diretoria de Pesquisa da Universidade Federal de Uberlãndia
3432394685
www.ufu.br
www.propp.ufu.br
divpe@propp.ufu.br; dirpe@ufu.br; iniciacaocientifica@propp.ufu.br; anacarolina@ufu.br
Através de meios de comunicação, telefone, e-mail, site e presencialmente, são passadas informações e esclarecimentos aos usuários. Lançamento do Edit
- Relatórios
https://www.sg.ufu.br/loginInit.action;jsessionid=C7E244A692CCF740981B4C91C302CB5F#
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-na-graduacao-ufg
1662
Receber bolsa de Pesquisa na graduação - UFG
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Apoio à Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa - (62) 3521-2046 / 3521-1023 - larissasp.ufg@gmail.com / brunajr@ufg.br
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Estudantes de Graduação
Inscrições de projetos e planos de trabalho pelos professores orientadores visando a participação no processo seletivo (interação prévia à concessão d
- Login único (Sistemas UFG)
https://sigaa.sistemas.ufg.br
Acessar o resultado do processo seletivo bem como os pareceres (interação prévia à concessão do serviço - parte do processo seletivo).
- Login único (Sistemas UFG)
https://sigaa.sistemas.ufg.br
Indicação dos bolsistas (interação pós concessão do serviço - pode ser desconsiderada para fins desta pesquisa).
- Login único (Sistemas UFG)
https://sigaa.sistemas.ufg.br
Reunião com orientadores e orientandos (interação pós concessão do serviço - pode ser desconsiderada para fins desta pesquisa).
Centros de Eventos / auditórios da UFG
Participar do Programa de formação "Diálogos em Pesquisa e Inovação" (interação pós concessão do serviço - pode ser desconsiderada para fins desta pes
Centros de Eventos / auditórios da UFG
Participação no Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFG (interação pós concessão do serviço - pode ser desconsiderada para fins desta pesquisa
Centros de Eventos / auditórios da UFG
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufv
1663
Receber bolsa de Pesquisa - UFV
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 31 38991480 - pr.ppg@ufv.br
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false
Estudantes
"Prova de seleção", "Realizar matrícula matrícula".
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Secretarias dos Programas de Pós-graduação
Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufmt
1664
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFMT
- Processo Seletivo SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria de Tecnologia da Informação - 65 3615-8028 - stiplanejamento@ufmt.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever-se no processo seletivo SISU
WWW.SISU.MEC.GOV.BR
Consulta ao resultado do processo seletivo SISU
WWW.SISU.MEC.GOV.BR
Manifestação de interesse em lista de espera
http://www.sisu.mec.gov.br/
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifap
1665
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAP
- SiSU
- PSME
- Processo Seletivo de Matrículas Especiais
- Vestibulinho
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de Graduação - 96 99181 2439 - degrad@ifap.edu.br
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false
Adolescente, cidadãos
1. Apresentar documentos originais físico comprobatório, conforme edital de certame.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
Registro Acadêmico
2. Matricular candidato
Registro Acadêmico
3. Aguardar resultado da Matricula
Registro Acadêmico
4. Após deferimento de matrícula, começar assistir regularmente as aulas
Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufs
1666
Receber bolsa de Pesquisa - UFS
- PIBIC/PICVOL
PIBIT/PIBITVOL
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - 79 31946414 - lucindojr@gmail.com / secap.posgrap@gmail.com
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false
Cidadãos
Buscar atendimento via email ou pessoalmente
- Carteira estudantil
Coordenação de Pesquisa (COPES)
copesufs@gmail.com
Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufpa
1667
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFPA
- Expedição de 2ª via de diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
CENTRO DE REGISTRO INDICADORES ACADEMICOS - (91) 32017158 - ciac@ufpa.br
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Cidadãos
Entregar o pedido
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
Taxa de segunda via de diplomas
R$
173,87
0
Centro de Registro Indicadores Acadêmicos
Receber o diploma
- Carteira de identidade
Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos
Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-uft
1668
Receber bolsa de Pesquisa - UFT
- PIBIC - Programa Institucional de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 63 32294121 - pibic@uft.edu.br
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discentes de graduação
Inscrição no Edital
Entrega do Termo de Compromisso
- matrícul na graduação e currículo lattes
https://www.sasbic.uft.edu.br/
Entrega do termo de compromisso
- Termo de compromisso CNPq assinado e impresso ou digitalizado
Pró-Reitoria de Pesquisa da UFT
pibic@uft.edu.br
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufpe
1669
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFPE
- O serviço realizado neste setor é de expedição (apenas) de diplomas, 1ª e 2ª vias, de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e de Pós-Graduação - PROPESQ - 81 2126-7046 - dcppg.sd@gmail.com
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false
Coordenações de curso e estudantes de mestrado e doutorado
Dar entrada em processo administrativo.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Requerimento de diplomas; Ata de defesa; ata de colação de grau; comprovante de depósito de dissertação/tese.
Taxa de emissão de 2ª via de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
Obs: só há a cobrança de taxa para 2ª via, a expedição de 1
R$
75,00
0
Secretarias de pós-graduação/Protocolo Geral.
Acompanhar o trâmite do processo.
Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação.
8121267046
Receber diploma.
- Procuração do representante legal
Secretarias dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufpb
1670
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFPB
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
PRPG - 3216-7560 - cristina@prpg.ufpb.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Solicitar
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Ata de Colação de Grau
2ª via de Diplomas
R$
51,56
0
Coordenação de Cursos de Graduação e Pós-Graduação
RETIRADA DE DIPLOMA OU SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
PRÉDIO DA REITORIA
8332167139
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufpi
1671
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFPI
- SRDC
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Diretoria de Administração Acadêmica - 8632155543 - daa@ufpi.edu.br
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Alunos
Recebimento do Diploma
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
- Certificado de Ensino Médio
Serviço de Atendimento ao Estudante
Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufma
1672
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFMA
- SISU - SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA - DEOAC - (98) 3272-8738 - deoac@ufma.br
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Cidadãos, Estudantes secundaristas aprovados no SISU
INSCREVER-SE NO SISU.
- CPF
- NÚMERO DE INSCRIÇÃO E SENHA DO ENEM
TAXA DE INSCRIÇÃO NO ENEM. ESTUDANTES DE BAIXA RENDA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA SÃO ISENTOS.
NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO SISU,
R$
82,00
0
www.sisu.mec.gov.br
Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufmg
1673
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFMG
- processos seletivos
- copeve
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
COPEVE - 3134094177 - presidencia@copeve.ufmg.br
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Cidadãos, Estrangeiros
inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
- NIS
taxa de inscrição em alguns processos seletivos
R$
100,00
0
www.ufmg.br/copeve
realizar prova
- Carteira de identidade
Prédios da UFMG ou locados
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufrgs
1674
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFRGS
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação - (51) 33083025 - propg@propg.ufrgs.br
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Cidadãos
Requerimento eletrônico de emissão de diploma.
- Certificado de conclusão de curso
www.ufrgs.br
Retirada do diploma de pós-graduação.
- Carteira de identidade
Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifac
1675
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAC
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Graduação - 68 2106-6853 - proen.dipgr@ifac.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se
www.ifac.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufal
1676
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFAL
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - (82) 994123524 - joao.silva@drca.ufal.br
true
false
Estudantes da UFAL
"Abertura de processo administrativo constituído do requerimento "
- Carteira de identidade
- Nada consta da biblioiteca
Secretaria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico e Protocolo da UFAL
Recebimento do documento solicitado
- Carteira de identidade
- Número do processo
Secretaria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufscar
1677
Obter Assistência Estudantil - UFSCAR
- PAE (Programa de Assistência Estudantil)
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Departamento de Assistência ao estudante - 1633518121 - toliveira@ufscar.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Solicitação de ingresso no PAE com entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Departamento de Assistência ao Estudante , campus São Carlos. Departamentos de Assuntos Comunitários e Estudantis (DeACE-Ar e DeACE-So) nos campi de Araras e Sorocaba e na Secretaria de Assuntos Comunitários e Estudantis (SeACE-LS) no campus Lagoa do Sino.
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310 - São Carlos, CEP 13565-905
Rod. Anhanguera km 174 - SP-330 - Araras - CEP 13600-970
Rod. João Leme dos Santos km 110 - SP-264, Bairro do Itinga - Sorocaba - CEP 18052-780
Rod. Lauri Simões de Barros km 12 - SP-189 - Bairro Aracaçu - Buri
Participar de entrevista social, caso seja indeferido seu ingresso
- Documentos faltantes no rol solicitado em Edital que regulamenta o processo seletivo ou outros complementares solicitados pela assistente social que realizou a avaliação socioeconômica
Departamento de Assistência ao Estudante no campus São Carlos. Departamentos de Assuntos Comunitários e Estudantis em Araras e Sorocaba( DeACE-Ar e DeACE-Sor) e Seção de Assuntos Comunitários e Estudantis (SeACE-LS) em Lagoa do Sino
Ativação das bolsas, que corresponde a manifestar seu interesse em assumir as bolsas concedidas.
Departamento de Assistência ao Estudante, campus São Carlos
DeACE-Ar e DeACE-So, campi de Araras e Sorocaba
SeACE-LS, campus Lagoa do Sino
Renovação das Bolsas - Como a duração dos benefícios é anual, o beneficiário participa anualmente do processo de renovação dos benefícios
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Departamento de Assistência ao Estudante, campus São Carlos
DeACE-Ar e DeACE-So, campi de Araras e Sorocaba
SeACE-LS, campus Lagoa do Sino
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufpel
1678
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFPEL
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Núcleo de Pós-Graduação - 53 32844080 - marasilva64@gmail.com
false
false
Cidadãos, Estrangeiros
Retirar o documento e assinar na presença do servidor
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
Taxa de solicitação de 2ª via de diploma
R$
80,00
0
Unidade de vinculação do curso concluído no caso da graduação e da pós-graduação (Ex.: Diploma de Matemática - Instituto de Física e Matemática e Pró-Reitoria de Pós Graduação no caso de diplomas de pós-graduação.
Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufla
1679
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFLA
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - 35 3829-5275 - lucianolares@drca.ufla.br
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false
Instituições de Ensino Superior Externas
Entregar os processos de registro de diplomas.
- Comprovante de pagamento
- Documento contendo os nomes dos diplomados e o comprovante de pagamento (GRU)
GRU - Guia de Recolhimento da União
R$
60,00
0
Atendimento feito na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Lavras.
Receber o aviso do término do serviço.
3536942150
Whatsapp
Retirar os diplomas registrados e, se for o caso, os processos de registro de diplomas com pendências.
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Lavras.
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufcspa
1680
Obter Assistência Estudantil - UFCSPA
- Coordenação de Assuntos Estudantis
- Assistência Estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Coordenação de Assuntos Estudantis - 5133038915 - rafaelca@ufcspa.edu.br
true
false
Cidadãos
Protocolar documentos; Realizar entrevista; Assinar termo de compromisso
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
Coordenação de Assuntos Estudantis
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifce
1681
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFCE
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Nos campi aonde o candidato conseguiu vaga - Conforme o campus - conforme o campus
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false
Cidadãos
Ir ao campus em que foi selecionado
Apresentar a documentação requerida
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-univasf
1682
Matricular-se em curso de graduação - UNIVASF
- Matrícula presencial - corresponde à entrega de todos os documentos obrigatórios.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - (87) 2101-6762 - antonia.ivonete@univasf.edu.br
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false
Cidadãos
Obter informações
Nos campi da UNIVASF
21016764
http://ingressodiscente.univasf.edu.br/
srca@univasf.edu.br
ENTREGA DE DOCUMENTOS (MATRÍCULA PRESENCIAL)
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Quitação militar; foto; documentos obrigatórios para as cotas.
Nos campi da universidade.
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA - corresponde a um questionário online onde se presta informações e se posta documentos comprobatórios da matrícula e, especi
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Quitação militar; documentos de renda; documentos de outras cotas
21016764
https://sistemas.univasf.edu.br/sase/
sase@univasf.edu.br
PERÍCIA MULTIPROFISSIONAL - corresponde à entrega de laudos médicos e a realização da perícia médica.
- Laudo médico; exames; relato de experiência
Local previamente agendado e informado.
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifsul
1683
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFSUL
- Matrícula em Curso
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Ensino e Inclusão - 53 3026-6074 - proen@ifsul.edu.br
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false
Estudantes
Nesta interação, o usuário deve atentar para as exigências de matrícula presentes no Edital (que foi publicado no site institucional), que possui iten
5330266223
Identificação e qualificação do usuário
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
- Equivalência de estudos no exterior;Fotografias 3x4;Históricos escolares; atestados;Quitação eleitoral e militar (com respectivas cédulas)
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto Federal.
Fase de apresentação/entrega da documentação exigida pelo Edital
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
- Equivalência de estudos no exterior;Fotografias 3x4;Históricos escolares; atestados;Quitação eleitoral e militar (com respectivas cédulas)
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto Federal.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unilab
1684
Receber bolsa de Pesquisa - UNILAB
Alunos de ensino médio, graduação e pós-graduação que participam de atividades de pesquisa podem obter auxílio financeiro em função dessas atividades.
Coordenação de Pesquisa /Coordenação de Programas de Pós-Graduação stricto Sensu - 85 3332 6197 - proppg@unilab.edu.br
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false
Estudantes de ensino médio e ensino superior
1 - Submissão da proposta
- Ficha de qualificação do orientador, curriculo lattes, projeto de pesquisa
https://sigaa.unilab.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do
2 Inscrição do estudante bolsista
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidões de cartório
- CPF
- declarações, formulário de indicação de bolsista
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG)
cpq@unilab.edu.br
3 Entrega de frequências
- Folha de frequência
pibic@unilab.edu.br
4 Entrega de relatórios
- Relatórios de atividades
Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
pibic@unilab.edu.br
5 Participação na Semana Universitária
- Resumo simples ou expandido
http://semanauniversitaria.unilab.edu.br/
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifpr
1685
Receber bolsa de Extensão - IFPR
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
PROEPPI/ Reitoria - 4135357644 - marcelo.estevam@ifpr.edu.br
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false
Cidadãos, Estudantes e comunidade externa
Inscrever-se para ser bolsistas do Programa
- Carteira de identidade
- CPF
- Declaração de matrícula, comprovante bancário
diext.proepi@ifpr.edu.br
Entregar documentos e assinar ficha de inscrição
- Carteira de identidade
- Comprovante de renda
- CPF
- declaração de matrícula, histórico escolar, termo de responsabilidade
Campus de origem para a Diretoria de Extensão, Arte e Cultura do IFPR, por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
diext.proepi@ifpr.edu.br
Avenida Victor Ferreira do Amaral, 306, 2º andar - Curitiba/PR
Participação nas atividades do projeto de extensão ao qual foi vinculado como bolsista.
- Relatório parcial em formulário específico
No campus de origem ou nos locais determinados pelo coordenador do projeto.
diext.proepi@ifpr.edu.br
Apresentação do relatório parcial de atividades do projeto desenvolvido.
- Relatório parcial de atividades desenvolvidas
Campus de origem, ao qual o bolsista está vinculado
diext.proepi@ifpr.edu.br
Apresentação do relatório final de participação no projeto de extensão
- Relatório final de atividades desenvolvidas no projeto de extensão e coprovante da carga horárfia cumprida, com assinatura do coordenador do projeto
Campus de origem, ao qual o bolsista está vinculado.
diext.proepi@ifpr.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-if-baiano
1686
Obter Assistência Estudantil - IF BAIANO
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - (71) 3186-0001 - dgae@ifbaiano.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição no programa
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Coordenação de Assuntos Estudantis do Campus
Seleção
- Carteira de identidade
Coordenação de Assuntos Estudantis do Campus
concessão dos auxílios e prestação dos serviços e acompanhamento
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
- CPF
Coordenação de Assuntos Estudantis do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufop
1687
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFOP
- Processos Seletivos da Graduação da UFOP
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Processos Seletivos/Pró-Reitoria de Graduação - (31) 3559-1351 - cps.prograd@ufop.edu.br
true
false
Cidadãos
1) Tomar conhecimento do edital do processo seletivo na página eletrônica gerenciada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
2) Inscrever-se e acom
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Visualização de editais e resultados dos processos seletivos: em página eletrônica da instituição.
Gravação de matrícula on-line: em formulário eletrônico.
Realização da confirmação presencial da matrícula, quando convocado: em prédio da instituição, estabelecido em edital.
www.vestibular.ufop.br
www.prograd.ufop.br
www.ufop.br
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufma
1688
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFMA
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS - 98 3272-8741 - rn.costa@ufma.br
false
false
Empresas Privadas
Abertura de Processo junto ao setor de protocolo geral da universidade, anexando todos os documentos pertinente ao pedido.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- ata das colações de grau
É cobrada uma taxa de R$ 100,00 ( cem reais) por diplomas expedidos das IES privadas e uma taxa de R$ 85,00( oitenta e cinco reais) por motivo de perd
R$
A Taxa de pagamento de registro das IES privadas é de R$ 100,00 (cem reais), por força da Portaria GR nº 026-MR de 2002. Esse valor é cobrado desde
1
O Processo é gerado junto setor de protocolo e encaminhado para a Divisão de Registro de Diplomas da Universidade.
9832728741
dired.proen@ufma.br
Conferência e analise dos documentos.
Divisão de Registro de Diplomas - DIRED
9832728741
dired.proen@ufma.br
Registrar no sistema acadêmico e em seguida expedir e encaminhar para as assinaturas dos setores competentes.
Divisão de Registro de Diplomas
9832728741
dired.proen@ufma.br
Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifmgse
1689
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFMGSE
- NÃO
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Ensino - (32) 3257 - 4121 - esther.moreira@ifsudestemg.edu.br
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false
Cidadãos
1-Solicitação da emissão
- Carteira de identidade
Secretaria do Campus no qual fez o curso.
2-Busca do Diploma.
- Carteira de identidade
Secretaria do Campus no qual fez o curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifmgse
1690
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFMGSE
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
COPESE - 32 3257-4114 - copese.presidencia@ifsudestemg.edu.br
true
false
Cidadãos
Manifestação de interesse / Requerimento de inscrição
ifsudestemg.edu.br
dead@ifsudestemg.edu.br
Envio de documentação / recebimento de comprovante
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
ifsudestemg.edu.br > copese
dead@ifsudestemg.edu.br
Cadastro no SISTEC / Auto inscrição
http://sistec.mec.gov.br/login/login
Apresentar documentação original / confirmação de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Secretaria de algum do 10 campi, ou secretaria de polo de apoio presencial
Aula inaugural (evento previsto na normatização do PRONATEC/Bolsa-Formação)
Campi da instituição ou polos de apoio presenciais
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufmg
1691
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFMG
- Registro de Diplomas
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 31 3409-4195 - dir@drca.ufmg.br
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false
Empresas Privadas
Solicitar registro de diplomas.
Taxa de registro de diploma.
R$
30,00
0
www.ufmg.br/drca
Enviar diplomas para registro.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Histórico Escolar
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Universidade Federal de Minas Gerais
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Unidade Administrativa III
Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha
31270-901 Belo Horizonte - MG
Verificar andamento do processo de registro de diploma.
3134094158
www.ufmg.br/drca
drd@drca.ufmg.br
Receber diploma registrado.
- Carteira de identidade
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Universidade Federal de Minas Gerais
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Unidade Administrativa III
Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha
31270-901 Belo Horizonte - MG
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufac
1692
Receber bolsa de Pesquisa - UFAC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pro-reitoria de Pesquisa e pós-graduação - 6832292647 - propeg@ufac.br
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false
Cidadãos
Inscrever na coordenação do PPG_ Programa de pós-graduação
Coordenação do Curso
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufs
1693
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFS
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Departamento de Administração Acadêmica - 79.3194-6506 - mauri.vasconcelos@hotmail.com
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false
Fundações e Autarquias
Requisitar documento
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na instituição
Agendar atendimento.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
Não informado
Agendar atendimento.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
UFS
Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifpb
1694
Receber bolsa de Extensão - IFPB
- Não.
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-reitoria de Extensão e Cultura - (83) 99119.5072 - rhenan.varela@ifpb.edu.br
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false
Estudantes da instituição
Apresentar relatórios parciais e folha de frequência.
- CPF
- Dados Bancários
Diretorias de Extensão e Cultura dos Campi, ou setor equivalente.
Site do IFPB, para acesso ao sistema SUAP (https://suap.ifpb.edu.br/accounts/login/?next=/)
Diversos (em endereço para cada Campus).
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifpa
1695
Receber bolsa de Extensão - IFPA
- Programa Institucional de Auxílio às Atividades de Extensão (PROEXTENSÃO)
Motivar a participação dos estudantes regulares dos diversos cursos do IFPA, no processo de interação com a sociedade e emancipação do cidadão, através de atividades de extensão que contribuam para a formação profissional, inclusão social, geração de oportunidades, melhoria das condições de vida e para o exercício da cidadania.
Pró-Reitoria de Extensão - (91) 98148-8694 - fabricio.medeiros@ifpa.edu.br / proreitor.proex@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos, Outros entes da Federação
Processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa-inovação de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entr
- Carteira de identidade
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufu
1696
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFU
- Registro de diplomas
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIRAC - 34 32918958 - divre@prograd.ubu.br
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Concluintes
1 - Participação da colação de grau
2 - Retirada do diploma registrado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Diploma
Taxa de expedição e registro de segunda via de diploma (GRU)
R$
120,00
0
1 - Para a colação de grau a realização é feita em local previamente designado pela comissão de formatura
2 - Retirada do diploma no atendimento ao aluno
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufam
1697
Receber bolsa de Pesquisa - UFAM
- BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
- PIBIC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
DEPARTAMENTO DE PESQUISA - 3305-1181- RAMAL 2014 - jchaar@gmail.com;pesquisa_propesp@ufam.edu.br
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Cidadãos
entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós graduação, situada na reitoria do campus universitário
ic_propesp@ufam.edu.br
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufv
1698
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFV
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Diretoria de Registro Escolar - (31) 3899-1244 - edsramos@ufv.br
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Estudantes que concluíram curso
Solicitar diploma.
- Uma solicitação , no caso de segunda via.
Segunda via do diploma.
R$
25,00
0
Diretoria de Registro Escolar.
Receber diploma.
- Carteira de identidade
Diretoria de Registro Escolar.
Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifgo
1699
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFGO
- como continuidade de estudos
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - (62)3612-2214/2215 - proex@ifg.edu.br
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false
Os Cursos de Extensão são voltados para o aperfeiçoamento de conhecimentos de jovens e adultos, podendo alcançar toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas, associações comunitárias, instituições públicas ou privadas, independentemente do nível de escolaridade e formação
Os interessados em realizar o Curso deverão fazer a inscrição.
- Preencher a Ficha de Inscrição (diferente para cada tipo de curso ofertado).
Na Gerência de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão no Câmpus onde o curso será ofertado.
Após a inscrição o usuário selecionado deverá realizar a matrícula no curso.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na Gerência de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do Câmpus onde o curso será ofertado.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-if-goiano
1700
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IF-GOIANO
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 6236053601 - joseany.cruz@ifgoiano.edu.br
true
false
Cidadãos
Matricular no curso pretendido
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Secretarias dos Campi do IF Goiano
www.ifgoiano.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufob
1701
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFOB
- Seleção SISU-UFOB
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Superintendência Universitária - Coordenadoria de Seleção e Ingresso - 77-1614-3580 - csi.su@ufob.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
- formulários da instituição
Em um dos campi da universidade.
sisu.mec.gov.br
su.ufob.edu.br (link: seleções>Seleção SISU-ANO)
Seleção interna
Na instituição.
Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifpi
1702
Receber bolsa de Extensão - IFPI
- SUBPROGRAMA BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO - PIBEX
Alunos de cursos de nível médio, técnico e de graduação e servidores efetivos que através de edital de seleção interna desenvolvem atividades de extensão
Pró-Reitoria de Extensão - 8631311439 - proex@ifpi.edu.br
true
false
Alunos e servidores
Leitura e Apropriação do Edital.
http://ifpi.edu.br
proex@ifpi.edu.br
Após a leitura e apropriação das regras do edital, o candidato submete a proposta juntamente com os documentos necessários.
- Carteira de identidade
- CPF
- Projeto, Declarações.
http://ifpi.edu.br
proex@ifpi.edu.br
Acesso ao Resultado do certame.
http://ifpi.edu.br
proex@ifpi.edu.br
Apresentação dos relatórios parciais, de acordo com as regras previstas em edital.
- Relatórios parciais, fotografias
http://ifpi.edu.br
proex@ifpi.edu.br
Apresentação de relatório final e prestação de contas
- Relatório final, prestação de contas, fotografias
http://ifpi.edu.br
proex@ifpi.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifpe
1703
Receber bolsa de Extensão - IFPE
- Programa Institucional para Concessão de Bolsas de Extensão - PIBEX
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT) - 8121251728 - proext@reitoria.ifpe.edu.br
true
false
Cidadãos, comunidade interna e externa ao IFPE
As ações são detalhadas em projeto cadastrado em Edital específico.
-Lançamento do Edital ;
-Inscrição em plataforma (sistema) 1-interação;
-Avaliaçã
- Carteira de identidade
- CPF
- Documentos solicitados pelo Edital
www.ifpe.com.br
proext@reitoria.ifpe.edu.br
As ações são detalhadas em projeto cadastrado em Edital específico.
-Lançamento do Edital ;
-Inscrição em plataforma (sistema);
-Avaliação dos projeto
- Carteira de identidade
- CPF
- Documentos em edital
www.ifpe.edu.br
proext@reitoria.ifpe.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufrb
1704
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFRB
- REGISTRO DE DIPLOMAS DE IES EXTERNAS
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
SUPERINTENDENCIA DE REGULAÇÃO E REGISTROS ACADEMICOS - 36211220 - SURRAC@UFRB.EDU.BR
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false
Empresas Privadas
1ª INTERAÇÃO - AGENDAMENTO
2ª INTERAÇÃO - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO
3ª INTERAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS DIPLOMAS DEVIDAMENTE REGISTRADOS
- DIPLOMA DA IES A SER REGISTRADO, DOCUMENTOS PESSOAIS DO ESTUDANTE .
TAXA E ENCARGO DE SERVIÇOS ACADEMICOS
R$
REGISTRO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - 1ª VIA R$100,00 E 2ª VIA R$200,00
REGISTRO DE DIPLOMA PÓS GRADUAÇÃO - 1ª VIA 200,00 E 2ª VIA 300,00
1
SURRAC.NUGID@UFRB.EDU.BR / SURRAC@UFRB.EDU.BR
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufpr
1705
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFPR
- Vestibular UFPR
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Núcleo de Concursos da UFPR - 41999358510 - maurojb@uol.com.br
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false
Cidadãos
Inscrição no processo seletivo
- Carteira de identidade
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Taxa de inscrição
R$
120,00
0
Núcleo de Concursos da UFPR
www.nc.ufpr.br
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
Juvevê - Curitiba - PR
CEP: 80035-050
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifflu
1706
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFFLU
- Concurso Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 22999735527 - msarmento@iff.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Realizar Inscrição no Concurso Vestibular
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Preenchimento das informações necessárias para inscrição
Taxa de Inscrição do Concurso Vestibular
R$
65,00
0
Em todos os campi do IFFluminense, incluindo a Reitoria. Os contatos estão disponíveis em: <http://portal1.iff.edu.br/conheca-o-iffluminense/contatos>
2227262809
www.iff.edu.br
atendimentoaocandidato@iff.edu.br
Realizar as Provas do Concurso Vestibular
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- CPF
Nos diversos campi do IFFluminense e em instituições parceiras. O local de realização das provas fica disponível no Cartão de Confirmação de Inscrição do candidado.
Realizar matrícula do Concurso Vestibular
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Demais documentos estabelecidos no edital
Nos campi ofertante de vagas. Os endereços e horários para realização das matrículas são estabelecidos nos editais de ingresso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufrj
1707
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFRJ
- REGISTRO DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS E PARTICULARES.
REGISTRO DE ISOLADAS
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DIVISÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO - PR-2 - (21) 3938-0329 - BETH@PR2.UFRJ.BR
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FACULDADES PRIVADAS, CENTROS DE PESQUISA, INSTITUTOS DE ENSINO E PESQUISA
1) O INTERESSADO ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À EXPEDIÇÃO E REGISTRO DO DIPLOMA NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM E AO FINAL RECEBE O DIPLOMA REGI
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- TÍTULO ELEITORAL, CERTIFICADO DE DISPENSA OU RESERVISTA, HISTÓRICO ESCOLAR
TAXA DE REGISTRO. SOMENTE PARA INSTITUIÇÕES PARTICULARES.
AS FEDERAIS ESTÃO ISENTAS.
R$
VALOR FIXO. REAJUSTÁVEL ANUALMENTE.
ATUALMENTE OS VALORES PRATICADOS SÃO:
1) REGISTRO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (1º VIA) - R$219,21
1
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM
COMPARECER NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- TÍTULO ELEITORAL, HISTÓRICO OFICIAL
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM
ACOMPANHAMENTO
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- HISTÓRICO ESCOLAR, TÍTULO DE ELEITOR
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-cefet-mg
1708
Receber bolsa de Extensão - CEFET-MG
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário - 31 3319-7025 - denise@cefetmg.br
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false
Cidadãos, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Outros entes da Federação
1- Realização de uma avaliação
- Carteira estudantil
Coordenação do curso no qual atua o coordenador do Projeto.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufrn
1709
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFRN
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Graduação - 84 3342-2299 (R. 104) - diplomas@prograd.ufrn.br
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Empresas Privadas
Entrega de documentação para o registro.
- Comprovante de pagamento
- Históricos escolares, estrutura curricular e cópias de RG de seus discentes
Taxa para registro de diplomas de instituições não universitárias do Rio Grande do Norte.
R$
50,00
0
Setor de Registro e Expedição de Documentos.
8433422299
diplomas@prograd.ufrn.br
Retirada dos diplomas regsitrados.
- Os representantes são identificados na primeira interação.
Setor de Registro e Expedição de Documentos.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-iftriamg
1710
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFTRIAMG
- Sim. depende da área que oferece o serviço.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
pro reitoria de Extensão - 34 3326 1170 - estelamar@iftm.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- CPF
Secretaria de registro escolar do campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufesba
1711
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFESBA
- participar do SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Percursos Acadêmicos - (73) 36120322 - jeanroque@ufsb.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentos para a efetivação da matrícula.
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria Acadêmica
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufba
1712
Receber bolsa de Pesquisa - UFBA
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação - 71 32837993 - copibic@ufba.br
true
false
Cidadãos
Professor submete-se ao edital para seleção de candidatos às bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica.
- conforme orientações do edital
www.sisbic.ufba.br
A instituição divulga o resulta dos projetos de pesquisa contemplados com os números de bolsistas
- indicação dos bolsistas
www.sisbic.ufba.br
Os professores indicam os bolsistas.
- conforme indicado no edital
www.sisbic.ufba.br
Os estudantes entregam a documentação para implementação da bolsa de iniciação científica
- conforme previsto no edital
Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufpb
1713
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFPB
- SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
PRG - CODESC - (83) 3216-7892 - anita@prg.ufpb.br
true
false
Cidadãos
Realizar cadastramento
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Na instituição
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufpa
1714
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
CENTRO DE PROCESSOS SELETIVOS - 91991440695 - sanclay@ufpa.br
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false
Pessoa Física
Preencher campo dos formulários de cadastro e inscrição
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
Taxa de Inscrição
R$
Os cotistas não pagam e são regidos pela Lei das Cotas. A taxa é calculada pelos custos de abertura e publicação de Edital, Processamento computaciona
1
http://www.ceps.ufpa.br/
Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-ba
1715
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF BA
- Sistema de seleção unificada - Sisu
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação de Informações Institucionais - (74) 3612-5878 - eginaldo.bomfim@ifba.edu.br
true
false
Cidadãos, Fundações e Autarquias, Administração Direta
Inscrever-se no cadastro no site http://www.sisu.mec.gov.br/ e acompanhar sua classificação dentro do número de vagas.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
http://portal.ifba.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufpe
1716
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFPE
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Gestão Acadêmica/PROACAD - (81) 2126-7014 - dga.proacad@ufpe.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos e comparecimento à perícia médica
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Taxa de inscrição para os candidatos que participarem dos vestibulares e processo seletivo de transferência externa.
R$
O valor sofre alteração de acordo com a quantidade de etapas de cada processo seletivo.
1
UFPE
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-uftm
1717
Matricular-se em curso de graduação - UFTM
- DMA - Divisão de Matrícula
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 34 37006933 - matricula.drca@uftm.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentos para matrícula e análise socioeconômica
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Divisão de Matrículas e Setor de Serviço Social - UFTM
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufpi
1718
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFPI
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
COORDENADORIA DE SELEÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS - 8632372209 - cde.preg@ufpi.edu.br
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false
Cidadãos
NENHUMA PELO USUÁRIO. O SETOR INFORMA A CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL.
8632372209
cde.preg@ufpi.edu.br
Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufsc
1719
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFSC
- Registro Diplomas outras IES
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Departamento de Administração Escolar - 48-37217409 - jose.regis@ufsc.br
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false
Instituições de Ensino Superior Privadas
Encaminhar os requerimentos e diplomas para registro.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na instituição
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufca
1720
Receber bolsa de Pesquisa - UFCA
- Coordenadoria de Pesquisa
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - 88 3221-9327 - vicente.sobrinho@ufca.edu.br
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false
Cidadãos
"Indicar interesse", "Entrega de documentos"
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Comprovante bancário
Pro Reitoria de Pesquisa, Pos-Graduação e Inovação
8832219327
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifrs
1721
Receber bolsa de Extensão - IFRS
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-reitoria de Extensão - 54 3449 33315 - marlova.benedetti@ifrs.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Identificação e demanda
Unidade da IES
5434493300
www.ifrs.edu.br
site, correio, correio eletrônico
Rua General Osório, 348 - Centro - Bento Gonçalves - RS - 95700-086
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifrr
1722
Receber bolsa de Extensão - IFRR
Receber Bolsas de Extensão
Reitoria - 95991167693 - nadson2c@gmail.com
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false
Alunos
Participação no edital de seleção
- Carteira de identidade
Unidades do IFRR
seleção no edital de seleção
- Carteira de identidade
Unidades do IFRR
Inscrição
- Carteira de identidade
Unidades do IFRR
Entrevista
- Carteira de identidade
Unidades do IFRR
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
Unidades do IFRR
seleção Final
- Carteira de identidade
Unidades do IFRR
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifro
1723
Receber bolsa de Extensão - IFRO
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-Reitoria de Administração - 69 2182-9601 - proad@ifro.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Outros entes da Federação
Envio e conferência de dados.
- Carteira de identidade
- CPF
- dados bancários
Na instituição
Conferência de dados e pagamentos.
Na instituição
Prestação de contas e relatórios
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufac
1724
Obter Assistência Estudantil - UFAC
- Bolsas e Auxílios
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - Proaes - 68 32294250 - proaes@ufac.br
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Cidadãos, Alunos da instituição
inscrever-se no cadastro.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Assistência Social; Psicossocial
inscrever-se no cadastro
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Assistência Social
página da Ufac
Inscrever-se no cadastro
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Assistência estudantil
Ufac
Realizar entrevista
- documentos pessoais e comprovantes de rendas do aluno e dos familiares
Assistência estudantil
ufac.br/site
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Assinatura do termo de compromisso
Assistência Estudantil
realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
Não informado
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-iftriamg
1725
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFTRIAMG
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
COPESE - 34 33261148 - ingresso@iftm.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever no processo.
Taxa da inscrição.
R$
70,00
0
https://enem.inep.gov.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifrn
1726
Receber bolsa de Extensão - IFRN
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
PROEX/REITORIA - 84 4005 0879 - sandra.nobrega@ifrn.edu.br
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false
Cidadãos, PJs sem fins lucrativos, Administração Direta, Outros entes da Federação
Inscrição para seleção de bolsista.
Coordenações de Extensão dos campi do IFRN
Realizar a seleção para bolsista.
- Todos os documentos necessários para confereência são disponibilizados pelo sistema SUAP do IFRN
Coordenação de Extensão dos campi do IFRN.
Divulgação do resultado da seleção de bolsista.
Em site insitucional, murais de divukgação dos campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpr
1727
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPR
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEMTEC - PROENS - (41) 3595-7686 - patricia.maciel@ifpr.edu.br
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Cidadãos
Inscrição
Participação
Certificação
- Carteira de identidade
Nos Campi
Participação
- Carteira de identidade
Campus
Certificação
Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufrr
1728
Matricular-se em curso de graduação - UFRR
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DERCA - 95 36213129 - DERCA@UFRR.BR
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Administração Direta, Outros entes da Federação
SOLICITAR O SERVIÇO
- Comprovante de pagamento
- CPF
SEGUNDA VIAS DE DOCUMENTOS
R$
15,00
0
BALCÃO DE ATENDIMENTO
2147483647
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
- CPF
BALCÃO DE ATENDIMENTO
2147483647
Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpe
1729
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPE
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação de Processos Seletivos - (81)21251693 - thamiris.queiroz@reitoria.ifpe.edu.br
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Cidadãos
Realizar cadastro e solicitar inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição
R$
30,00
0
https://cvest.ifpe.edu.br/
Confirmação de inscrição (Isenção ou pagamento da taxa)
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- Comprovação de participação de ações inclusivas da instituição (Mulheres Mil, Pro IFPE, Etc)
Campi do IFPE (Isenção)
https://cvest.ifpe.edu.br/ (Impressão da GRU e comprovação de pagamento da taxa)
https://cvest.ifpe.edu.br/
Emissão do cartão de inscrição
https://cvest.ifpe.edu.br/
Realização das provas
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Passaporte
Local indicado no cartão de inscrição (Normalmente alguma escola Escola da rede municipal, estadual ou federal).
Divulgação do resultado.
https://cvest.ifpe.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufsm
1730
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFSM
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 5532208120/32208372 - derca.registro@ufsm.br
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false
Faculdades, centros universitários e universidades privadasda região que necessitam do registro de diplomas
Envio da solicitaçao de registro.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Taxa de Registro de diplomas de outras Instituições.
R$
24,00
0
Na instituição
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufcg
1731
Receber bolsa de Pesquisa - UFCG
- PIBIC e PIBITI
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA - 83 21011382 - douglasasl@ufcg.edu.br
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estudantes e docentes
Candidatar-se à vaga de bolsista
83021011515
http://pesquisa.ufcg.edu.br/formularios.html
pesquisa@ufcg.edu.br
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-cp-ii
1732
Obter Assistência Estudantil - CP II
Auxilios
Diretoria de assistência ao educando - 21992738453 - elianamyra@yahoo.com.br
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false
Cidadãos
Entrega da documentação e inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Diretoria de Assistência ao Educando e seções de Assistência Estudantil nos campi
Reunião esclarecedora sobre o auxílio e assinatura do Termo de Compromisso
- Carteira de identidade
Diretoria de Assistência ao Educando e Setores de Assistência Estudantil nos campi
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpi
1733
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPI
- Exame classificatório.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PRÓ- REITORIA DE ENSINO - (86) 3131-1436 - marcio@ifpi.edu.br
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Cidadãos
inscrição.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Na própria instituição.
www,.ifpi.edu.br
processo de seleção.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Na instituição.
www.ifpi.edu.br
processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Na Institução
www.ifpi.edu.br
processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Na institução
www.ifpi.edu.br
Processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Na instituição
www.ifpi.edu.br
processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Na instituição
www. ifpi.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufrr
1734
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFRR
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DERCA - 95 36213129 - maria.peres@ufrr.br
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Empresas Privadas, Administração Direta
Agendar atendimento
- CPF
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-if-baiano
1735
Receber bolsa de Extensão - IF BAIANO
- PIBIEX - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Extensão
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró- Reitoria de Extensão - (71) 3186-0025 - cgppp@ifbaiano.edu.br
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Cidadãos, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Comunidades campesinas-agricultores familiares-pequenos produtores rurais-quilombolas
Realizar inscrição no edital de seleção
- Comprovante de matrícula - RG -CPF
Relatórios Técnicos parciais e finais das atividades extensionistas desenvolvidas nas comunidades; Apresentação oral nos seminários institucionais de
R$
100,00
0
cgppp@ifbaiano.edu.br - pibiex@ifbaiano.edu.br
Após a aprovação na seleção, o bolsista deverá entregar os documentos originais a Coordenação Geral de Programas e Projetos
- Termo de compromisso do Bolsista-plano de trabalho-termo de não acúmulo de bolsas
cgppp@ifbaiano.edu.br / pibiex@ifbaiano.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufsc
1736
Matricular-se em curso de graduação - UFSC
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - (48) 37217405 - cesar.neves@ufsc.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Realizar a entrega dos documentos necessários à matrícula inicial.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Coordenadorias de Curso de Graduação
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufsm
1737
Matricular-se em curso de graduação - UFSM
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - 55 3220-8170 - JeronimoTybusch@ufsm.br
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Cidadãos
requerer periodicamente a renovação do vinculo de matricula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA
www.ufsm.br
copa.prograd@ufsm.br; derca@ufsm.vbr; Portal do aluno
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifrj
1738
Receber bolsa de Extensão - IFRJ
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró Reitoria de Extensão - (21) 32936070 - diproext@ifrj.edu.br
true
false
Estudantes da educação pública federal de ensino básico, técnico e tecnológico
Envio de documentos + confirmação de pagamento da bolsa uma vez por mês ao longo de um ano. Total: 13 interações.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
2132936064
cgpp@ifrj.edu.br
Confirmação de pagamento mensalmente
- Confirmação de pagamento pelo orientador
2132936064
cgpp@ifrj.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufal
1739
Obter Assistência Estudantil - UFAL
- Pró-reitoria Estudantil (PROEST)
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PROEST - (82)3214 1081 (82)999021560 - medeiros.silvana@proest.ufal.br; proest@reitoria.ufal.br
true
false
Estudantes da educação superior pública federal
1. ALIMENTAÇÃO: Solicitar acesso ao restaurante universitário com isenção de taxa. Comprovar condição de vulnerabilidade socioeconômica. Acessar ao r
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- NIS
Restaurantes Universitários / Gerência do Restaurante Universitário
Residência Universitária / Gerência da Residência Universitária
Gerência de Assistência Estudantil
Centros de Inclusão Digital - CIDs
Núcleo de Acessibilidade - NAC
Gerência de Esporte
Gerência Administrativa
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil
proest@reitoria.ufal.br
Respondidas em conjunto.
1. ALIMENTAÇÃO: Solicitar acesso ao restaurante universitário com isenção de taxa. Comprovar condição de vulnerabilidade soc
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Não informado
82999021561
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil
proest@reitoria.ufal.br
Respondidas em conjunto.
1. ALIMENTAÇÃO: Solicitar acesso ao restaurante universitário com isenção de taxa. Comprovar condição de vulnerabilidade soc
Na instituição
Respondidas em conjunto:
1. ALIMENTAÇÃO: Solicitar acesso ao restaurante universitário com isenção de taxa. Comprovar condição de vulnerabilidade soc
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil
proest@reitoria.ufal.br
RESPONDIDAS EM CONJUNTO:
1. ALIMENTAÇÃO: Solicitar acesso ao restaurante universitário com isenção de taxa. Comprovar condição de vulnerabilidade soc
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Não informado
829999021561
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil
proest@reitoria.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufam
1740
Obter Assistência Estudantil - UFAM
- Auxílios Estudantis.
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Departamento de Assistência Estudantil - 92 3305-1795 - monica@ufam.edu.br
true
false
Cidadãos
Compra de ticket e validação diária para controle de consumo diário.
No casos dos auxílio e bolsa que o departamento disponibiliza, é necessário ao me
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Cópia de CPF, RG.
Na instituição
9233051795
DAEST@UFAM.EDU.BR
Os usuários são avaliados de forma sociopsicopedagógica, e depois, se necessário, comparecerão ao departamento para
conversa com as respectivas profis
Departamento de Assistência Estudantil - PROGESP
9233051795
AGEUMAIA@UFAM.EDU.BR
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufrr
1741
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRR
- Bolsa Pró-acadêmico
-
Auxílio Emergencial
-
Auxílio Reprografia
-
Auxílio Transporte
-
Auxílio Pró-Ciência
-
Auxílio Vale Refeição - ResU
-
Auxílio Vale Refeição
-
Auxílio Vale Moradia
-
Auxílio Pró-Atleta
-
Auxílio Restaurante Universitário_Categoria 1
-
Auxílio Restaurante Universitário_Categoria 2
-
Auxílio Restaurante Universitário_Categoria 3
-
Bolsa Cultura
-
Madrigal
-
Capoeira
-
Banda Paricarana
-
Banda Cruviana
-
Auxílio Pró-Cultura.
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Estudantis - DAES - 3623-5599 - brenda.rodrigues@ufrr.br e daes@ufrr.br
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false
Alunos da graduação presencial
1- Preencher obrigatoriamente os campos do questionário socioeconômico Cadastro Único - módulo de Assistência Estudantil do Sistema de Gestão Acadêmic
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
https://auxilios.prae.ufrr.br/login
O preenchimento do Cadastro Único (sigaa.ufrr.br → Bolsas → Aderir ao Cadastro Único)
https://sigaa.ufrr.br → Bolsas → Solicitações de Bolsas→ Solicitação de Bolsa Auxílio
2- inscrições - por meio do sistema de inscrições: https://sigaa.ufrr.br → Bolsas → Solicitações de Bolsas→ Solicitação de Bolsa Auxílio .
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
https://auxilios.prae.ufrr.br/login
O preenchimento do Cadastro Único (sigaa.ufrr.br → Bolsas → Aderir ao Cadastro Único)
https://sigaa.ufrr.br → Bolsas → Solicitações de Bolsas→ Solicitação de Bolsa Auxílio
1 - Entrevista e/ou visita domiciliar (a critério da Comissão Avaliadora).
Sala de Serviço Social da Pró-Reitoria de Assunto Estudantil e Extensão .
Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufpb
1742
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFPB
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
PRG - (83)32167139 - srd@prg.ufpb.br
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false
Empresas Privadas, PJs sem fins lucrativos
Requisição do registro de diploma de outra IES
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Ata de conclusão de curso
Registro para outra IES
R$
Registro para outra IES (1ª via): 51,56
Registro para outra IES (2ª via): 85,93
1
Reitoria
Emissão e retirada de diploma devidamente registrado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Reitoria
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufba
1743
Obter Assistência Estudantil - UFBA
- PROAE
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRÓ- REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - 71 3283 7800 - proae@ufba.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
A primeira interação: Inscrição on-line;
A segunda interação: Entrega de documentação;
A terceira interação: Entrevista;
A quarta interação: Posse dos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Pró- Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil
32835700
www.proae.ufba.br
proae@ufba.br,
Rua Caetano Moura nº 140 - Federação, Salvador - Bahia - Brasil - CEP - 40210-905
Entrevistas
Posse dos Benefícios
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência estudantil
7132835700
www.proae@ufba.br
proae@ufba.br
Rua Caeteno Moura,nº 140- Federação -CEP- 40210-905 Salvador- Bahia -Brasil
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-goiano
1744
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IF-GOIANO
- Cursos FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 62-3605-3665 - rogerio.mauro@ifgoiano.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na Diretoria de Extensão do campus
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
Na Diretoria de Extensão do campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufpa
1745
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFPA
- Registro de Diplomas de IES externas
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
CENTRO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS - (91) 3201-7138 - ciac@ufpa.br
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false
Empresas Privadas
Protocar os diplomas para registro
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
- Diploma
- documentos individuais dos alunos, conforme normas vigentes
Taxa de registro de diplomas externos
R$
67,33
0
CENTRO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS
Recebimentos dos diplomas registrados
- Carteira de identidade
Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos
Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifsp
1746
Receber bolsa de Extensão - IFSP
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-reitoria de Extensão - 11 3775-4572 - fe.atanes@ifsp.edu.br
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Cidadãos, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Outros entes da Federação
- Inscrição no processo de contemplação de bolsas.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Coordenadorias de Extensão
1137754624
Depende do campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufersa-rn
1747
Obter Assistência Estudantil - UFERSA-RN
Alunos de graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é o seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (84)3317.8208 - vania@ufersa.edu.br
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false
Estudantes de graduação presencial
aderir ao cadastro único
https://sigaa.ufersa.edu.br
entregar documentação
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE
Assinatura de Termo de compromisso (apenas com estudantes selecionados)
PROAE
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufpi
1748
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFPI
- SRDC
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Diretoria de Administração Acadêmica - 8632155543 - daa@ufpi.edu.br
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Faculdades Privadas
1 Interação: Entrega do Processo com diploma para registro presencialmente.
2 Interação: Recebimento do Processo com diploma registrado presencial
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Taxa de Serviço
R$
50,00
0
Na instituição
Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufrb
1749
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRB
- SISU
- VESTIBULAR
- PROCESSO SELETIVO
- 2 CICLO
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Núcleo de Gestão de Processos Seletivos da Pró-Reitoria de Graduação - 7536219214 - selecao@prograd.ufrb.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na instituição
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifsc
1750
Receber bolsa de Extensão - IFSC
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
DIREX - Diretoria de Extensão - 48 3877-9012 - direx@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
1ª interação – Convocação de entrevista para seleção de bolsista;
2ª Interação – Entrevista para seleção;
3ª Interação – Entrega de documentos para o
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Câmpus do Instituto Federal de Santa Catarina, Reitoria e Cerfead
4838779000
Entrevista para seleção de bolsista
- Carteira de identidade
- Comprovante de renda
Câmpus, Reitoria, Cerfead do Instituto Federal de Santa Catarina
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufra
1751
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRA
- Processo Seletivo UFRA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Ensino e Acesso - DEA/PROEN - 91 99968-0130 - proen@ufra.edu.br
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false
Cidadãos
Agendamento do atendimento
Confirmação presencial para a lista de espera.
- Carteira de identidade
Na UFRA em local especificado no Edital.
Ato da Habilitação para a matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Certificado de conclusão do Ensino Médio
na UFRA, em locais especificados em Edital.
Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unirio
1752
Receber bolsa de Pesquisa - UNIRIO
- Bolsa Iniciação Científica
Bolsa IC
Bolsa PIBIC
Demanda Social Capes
PDSE
PNPD
Bolsa PIBITI
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROPGPI - 21 25427759 - propg@unirio.br
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false
Estudantes e Pesquisadores
Agendar atendimento
- Carteira de identidade
- CPF
- Plataforma Lattes / matrícula da UNIRIO
www.unirio.br/propgpi
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- CPF
Pro-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpa
1753
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPA
- Prosel Técnico, PSU Técnico
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - PROEN - 91991113843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitar informações sobre processo seletivo para ingresso em curso Técnicos. Se está aberto o Prosel. Qual é o período de inscrição? Quais
são os cu
Pró-reitoria de Ensino - PROEN/IFPA
91993821545
Av. João Paulo II, Nº 514 - Castanheira - Belém - Pará
CEP: 66.645-240
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpb
1754
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPB
- PSCT
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 83999944994 - degmar.anjos@ifpb.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos
- Certificado de conclusão de curso
- Declaração onde constem as notas ou histórico escolar
https://estudante.ifpb.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufscar
1755
Receber bolsa de Extensão - UFSCAR
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de extensão - (16) 3351.8715 - ferrari@ufscar.br
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alunos de graduação da própria Universidade
Cadastramento do aluno pelo Coordenador do Projeto de Extensão
http://www.proexweb.ufscar.br
Aceite do Aluno as condições de concessão da bolsa.
http://www.proexweb.ufscar.br
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufrj
1756
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRJ
- Acesso a graduação
- concurso de acesso aos cursos de graduação
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Superintendência de Acesso e Registro - SuperAR - (21) 3938-9430 - acessograduacao@ufrj.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Administração Direta
1- Inscrição no ENEM
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de pagamento
- CPF
http://enem.gov.br/participante
2 - Inscrição nos processos seletivos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
- Registro em Cartório
- número de inscrição do ENEM
www.sisu.mec.gov.br
www.acessograduacao.ufrj,br
3 - Manifestação de interesse
www.sisu.mec.gov.br
4 - Cadastramento de informações complementares
www.prematricula.ufrj.br
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufpel
1757
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFPEL
- SISU-UFPEL
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino/Coordenação de Registros Acadêmicos - 53 - 32844070 - emileni_tessmer@ufpel.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Preencher ficha de inscrição (on-line)
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
https://cobalto.ufpel.edu.br/academico/processoSeletivo/fichaOnline
Comparecer para entrega de documentos e participar de entrevistas conforme modalidade de ingresso (Lei 12.711)
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- documentos para comprovação de renda solicitados pelas assistentes sociais e declaração de etnia para as cotistas etnico raciais
Coordenação de Registros Acadêmicos
Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufrn
1758
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFRN
- SiSU
- Reocupação de Vagas Residuais
- Vestibular EaD
- Outras Formas de Ingresso
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
PROGRAD - (84) 3342-2299 R: 103 - pro-reitora@prograd.ufrn.br
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false
Cidadãos
Acesso aos editais de cadastramento por meio dos sites da Instituição.
Local definido em edital, porém sempre nas dependências da UFRN.
Entrega, pessoalmente, de documentação nos prazos e locais previstos em edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Em setor a ser definido em edital, porém sempre nas dependências da UFRN.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufca
1759
Obter Assistência Estudantil - UFCA
Estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica que desejam concorrer bolsa e auxílios de assistência estudantil.
Pro Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE - (88) 32219362 - ledjane.sobrinho@ufca.edu.br
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Cidadãos
Entrega de documentação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Pro Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE.
Realizar entrevistas com estudantes.
UFCA.
Conferência de documentação
- Carteira de trabalho
UFCA.
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unifap
1760
Receber bolsa de Extensão - UNIFAP
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Extensão - 9633121747 - adolfo@unifap.br
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Comunidade Acadêmica
Inscrição no edital, pelo sistema.
Departamento de Extensão
9640092835
www2.unifap.br/dex
dex@unifap.br
Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufcspa
1761
Receber bolsa de Extensão - UFCSPA
- PROBEXT
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Coordenação de Extensão e Cultura - 5133038782 - alinel@ufcspa.edu.br
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Cidadãos
Participa da seleção; assina termo de bolsista
- Carteira de identidade
PROEXT
2147483647
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufcg
1762
Obter Assistência Estudantil - UFCG
Prioritariamente alunos de graduação com vulnerabilidade socioeconômica comprovada precisa do serviço para continuar seus estudos na Universidade
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários/PRAC - 83 2101-1007 - athayde.prac@ufcg.edu.br
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Alunos em vulnerabilidade socioeconômica comprovada
Inscrição no Edital
Entrevista
Uso do Serviço
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Núcleo de Serviço Social
Realizar Entrevista
Núcleo do Serviço Social
Agendar atendimento
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
Nos Núcleos da PRAC (Assistência Estudantil)
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifto
1763
Receber bolsa de Extensão - IFTO
- PBEX
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-reitoria de Extensão - 63 3229-2220 - gmcabral@ifto.edu.br
true
false
Cidadãos
Preencher os termos de compromisso.
- CPF
sei.ifto.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufrb
1764
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFRB
- CONFECÇÃO DE DIPLOMA
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA CONFECÇÃO DE DIPLOMAS
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
SUPERINTENDENCIA DE REGULAÇÃO E REGISTROS ACADEMICOS - 3621.1221/ 3621.1220 - SURRAC@UFRB.EDU.BR
false
false
Cidadãos
É REALIZADO APENAS UM CONTATO COM O ESTUDANTE DE PÓS GRADUAÇÃO NA ENTREGA DO DIPLOMA.
- Carteira de identidade
PARA EMISSÃO DOS DIPLOMAS DE PRIMEIRA VIA NÃO HÁ COBRANÇA
DIPLOMAS DE SEGUNDA VIA EMITIDOS SÃO COBRADOS TAXAS CONFORME PORTARIA EXPEDIDO PELO GABINE
R$
2ª VIA DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - R$ 120,00
2ª VIA DIPLOMA DE PÓS- GRADUAÇÃO MESTRADO - R$ 250,00
2ª VIA DIPLOMA DE PÓS GRADIUAÇÃO DOUTORADO - R$ 350,00
1
SUPERINTENDENCIA DE REGULAÇÃO E REGISTROS ACADEMICOS
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifsuldeminas
1765
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFSULDEMINAS
Realizar matrícula para curso na modalidade EaD
Diretoria de EaD - 35 3449 6261 - diretoria.ead@ifsuldeminas.edu.br
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false
alunos
Entrega de Documentação
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Secretaria Acadêmica dos Campi do IFSULDEMINAS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufra
1766
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFRA
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
SECRETARIA/PROEN - 91 99968-0130 - proen@ufra.edu.br
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false
Alunos da UFRA graduados
Comparecer para receber o diploma
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Procuração do representante legal
Secretaria da Pro-Reitoria de Ensino, na UFRA
Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-iftriamg
1767
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFTRIAMG
- FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Proreitoria de Extensão - (34)33261132 - luizaoliveira@iftm.edu.br
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false
Outros entes da Federação
Inscrever-se
realizar entrevista
Matricular -se
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Secretaria de registro Acadêmico.
3433261148
copese@iftm.du.br
web site e email
Inscrever no cadastro
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
www.iftm.edu.br/ingresso
MATRICULAR -SE
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Secretaria da coordenação de registro escolar de cada campus que oferece os cursos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufes
1768
Receber bolsa de Pesquisa - UFES
- Obter bolsa de IC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 27-4009-2433 - arochanet@gmail.com
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false
Alunos de Graduação da UFES
Cadastrar o pedido de bolsa
Verificar o resultado do julgamento
Anexar documentos no caso de a bolsa ter sido aprovada
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
www.prppg.ufes.br
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufsc
1769
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFSC
- Bolsa de Iniciação Científica
- Bolsa de Iniciação Tecnológica
Pesquisadores vinculados à instituição podem concorrer a uma vaga deste serviço para trabalharem com alunos de ensino médio e de graduação que também devem concorrer a uma vaga para atuarem nas pesquisas
Superintendência de Projetos - Pró-Reitoria de Pesquisa - (48) 37216481 - a.albertazzi@ufsc.br / ddp.propesq@contato.ufsc.br
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false
Pesquisadores (Docentes e Estudantes)
Abertura de Edital para Inscrição de Proposta (Projeto + Plano de Atividades) por Docentes
- Proposta; Documentação referente à Serviço Voluntário, se for o caso
http://formulario.pibic.ufsc.br
Indicação do Bolsista a desenvolver o Projeto contemplado com bolsa
http://formulario.pibic.ufsc.br
Regulamento de Participação no Seminário de Iniciação Científica (obrigatório para os projetos contemplados com bolsa no ciclo anterior)
http://formulario.pibic.ufsc.br/sic/login
Participação no Seminário de Iniciação Científica
http://formulario.pibic.ufsc.br/pub/pesquisa?ano=2018
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufpr
1770
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFPR
- REGISTRO DE DIPLOMAS
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
PROGRAD/NAA/UD - 41 3310 2639 - moacir@ufpr.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Fundações e Autarquias, Administração Direta
entrega de processos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Diploma
- documentos que compõem os processos
Taxa de registro de Diplomas instituições externas.
R$
80,00
0
Prédio Histórico Praça Santos Andrade - térreo Curitiba Paraná.
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-if-mt
1771
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IF MT
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 6536164174 - constantino.neto@ifmt.edu.br
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false
Cidadãos
Neste interação, o usuário deve:
Agendar atendimento
Realizar entrevista da matrícula
Receber resultado da efetivação
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Qualidade dos cursos
R$
0
Nos polos de apoio presencial que mantém cursos da instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufrj
1772
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFRJ
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIVISÃO DE ENSINO - PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - (21) 3938-0329 - DENSINO@PR2.UFRJ.BR
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Cidadãos, Estrangeiros
RETIRADA DO DIPLOMA REGISTRADO
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- HISTÓRICO ESCOLAR, ATA DE DEFESA, DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OU EQUIVALENTE, DIPLOMA DE MESTRADO.
Na instituição
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufsm
1773
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFSM
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - (55) 3220 8187 - copa.prograd@ufsm.br / prograd@ufsm.br / jeronimotybusch@ufsm.br
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false
Cidadãos, Administração Direta
contato. presença na chamada,
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- documentos de comprovação de renda / comprovação de condições específicas do edital
Taxa de inscrição em alguns processos. Excetuando SiSU , Processo Seletivo Indígena e Programa de ingresso de Refugiados e Imigrantes em Situação de V
R$
75,00
0
Universidade Federal de Santa Maria
2147483647
http://www.coperves.ufsm.br/sisu/index
copa.prograd@ufsm.br
Recurso Administrativo, caso necessário
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
- FGTS
- Informação biométrica
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
- documentos de comprovação da renda ou de outros requisitos do edital
UFSM
2147483647
http://www.coperves.ufsm.br/sisu/index
copa.prograd@ufsm.br
CAMPUS SEDE
Av. Roraima nº 1000
Cidade Universitária
Bairro Camobi
Santa Maria - RS
CEP: 97105-900
+55 (55) 3220-8000
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-cp-ii
1774
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - CP II
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
proen - 21992738453 - elianamyra@yahoo.com.br
true
false
Cidadãos
Inscrição no certame
- Carteira de identidade
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
Na instituição
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifce
1775
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFCE
- VESTIBULAR
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE INGRESSOS - 8533073759 - amsterdam@ifce.edu.br
true
false
Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufop
1776
Matricular-se em curso de graduação - UFOP
- Possui o nome de Coordenadoria de Registro Acadêmico.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Graduação - 3135591331 - rca@ufop.edu.br
true
false
Cidadãos, Fundações e Autarquias, Estudantes de Graduação
Solicitação de informação ou documento e retirada, podendo este número de interações ser reduzido a apenas 1, quando se tratar de uma solicitação de f
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Passaporte
- Procuração ( sem reconhecimento de firma em cartório)
Pró Reitoria de Ensino, Unidades acadêmicas por meio das seções de ensino.
3135591331
www.prograd.ufop.br
rca@ufop.edu.br
Preencher Formulário padrão de requerimento
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Procuração do representante legal
- procuração ( sem reconhecimento de firma em cartório)
Pró reitoria de Graduação
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifsc
1777
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFSC
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
COORDENADORIA DE REGISTROS ACADÊMICOS - PROEN - 4838779025 - deia@ifsc.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Realizar o requerimento junto a coordenadoria de registros acadêmicos do seu campus
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
REGISTROS ACADÊMICOS DOS CAMPUS
4838779025
deia@ifsc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifce
1778
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFCE
- Curso FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Que o servidor proponente for lotado - Não se aplica - Não se aplica
true
false
Cidadãos
inscrever-se no edital de seleção
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-if-goiano
1779
Receber bolsa de Extensão - IF-GOIANO
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Reitoria - 62 3605 3665 - sebastiao.nunes@ifgoiano.edu.br
true
false
Cidadãos
Edital.
Diretorias ou Gerencias de Extensão dos Campi do IF Goiano.
Entrega de documentação, para o recebimento das bolsas de extensão.
- Documentos pessoais e dados bancários.
Diretoria ou Gerência de Extensão dos Campi do IF Goiano.
Mensalmente, entrega de documentos para o pagamento das bolsas de extensão.
- relatório das atividades desenvolvidas no mês.
Diretorias e Gerências de extensão dos Campi do IF Goiano.
Entrega do relatório final das atividades desenvolvidas.
- relatório final das atividades desenvolvidas.
Diretoria ou Gerência de Extensão dos Campi do IF Goiano.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufpa
1780
Matricular-se em curso de graduação - UFPA
- HABILITAÇÃO
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CENTRO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - 91 32017259 - ciac@ufpa.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Realizar entrevista e entregar documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- FGTS
- Procuração do representante legal
- Histórico Escolar do Ensino Médio, Certificado de Conclusão do Ensino Médio, e outros constantes em edital, conforme cota escolhida
Centro de Registro e indicadores Acadêmicos da UFPA, ou em local definido em Edital
http://www.ciac.ufpa.br/
Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-if-mt
1782
Receber bolsa de Extensão - IF MT
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-reitoria de Extensão- PROEX - 65 3616-4137 - marcus.aruda@ifmt.edu.br
true
false
Cidadãos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Solicitar certificados,submeter projeto de extensão.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- Diploma
extensao@ifmt.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufpb
1783
Matricular-se em curso de graduação - UFPB
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
PRG - COORDENAÇÃO DE ESCOLARIDADE - 833216-7137 - geraldosilvestre@ct.ufpb.br
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false
Cidadãos
Realizar Matrícula
Na instituição
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifpi
1784
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFPI
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PROEN - (86) 3131-1436 - proreitoria.ensino@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
Avaliação presencial quando necessário e/ou entrega do currículo (para especializações)
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
No Próprio órgão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unb
1785
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNB
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
SAA - Secretaria de Administração Acadêmica - 61-31070225 - jcgaray@unb.br
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false
Cidadãos
Interação 1 - O estudante faz a solicitação do Diploma no Protocolo da UnB que fica localizado no Campus Darcy Ribeiro - AN;
Interação 2 - O estudante
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na Instituição
www.unb.br
rdgsaa@unb.br
Fundação Universidade de Brasília (UNB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufpi
1786
Matricular-se em curso de graduação - UFPI
- Serviço de Matrícula
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - 86 3215 5555 - rosalina@ufpi.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Serviço de Atendimento Estudantil e Coordenações de Curso
Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifpa
1787
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFPA
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CTEAD - 91981625136 - ctead@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Impetrar recursos; Realizar entrevista; Entregar documentos;Entregar documentos pessoais e estudantis; Realizar matrícula;
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Taxa de cobrança de inscrição em processo seletivo.
R$
1
Campus do IFPA.
Inscrever-se no processo seletivo; Realizar entrevista; Entregar documentos para matrícula; Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Campus do IFPA
Inscrever-se no processo seletivo; Realizar entrevista; Entregar documentos para matrícula; Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Campus do IFPA
Inscrever-se no processo seletivo; Realizar entrevista; Entregar documentos para matrícula; Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Na institução
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-if-ba
1788
Receber bolsa de Pesquisa - IF BA
- Não
Servidores ou discentes que desenvolvam atividades de pesquisa e pós-graduação poderão concorrer a bolsas de pesquisa nos Editais internos do IFBA
REITORIA - 71999578856 - duarte@ifba.edu.br
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false
AUTARQUIA FEDERAL
INSCRIÇÃO EM EDITAL
- CPF
- SIAPE
SUAP.IFBA.EDU.BR
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE BOLSA
- TERMO DE OUTORGA
WWW.SEI.IFBA.EDU.BR
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufpe
1789
Matricular-se em curso de graduação - UFPE
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria Acadêmica - (81) 21268611 - clucas.ufpe@gmail.com
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false
Cidadãos
Consultar Edital de Matrícula
www.sisu.ufpe.br
Entregar os documentos exigidos em Edital
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) no campus em Recife e nas Escolaridades do Campus do Agreste na cidade de Caruaru e na Escolaridade do Centro Acadêmico de Vitória, na cidade de Vitória de Santo Antão
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsul
1790
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSUL
- Matrícula em Curso
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Ensino e Inclusão - 53 3026-6074 - proen@ifsul.edu.br
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Estudantes
Nesta interação, o usuário deve atentar para as exigências de matrícula presentes no Edital (que foi publicado no site institucional), que possui iten
5330266223
Identificação e qualificação do usuário
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
- Equivalência de estudos no exterior;Fotografias 3x4;Históricos escolares; atestados;Quitação eleitoral e militar (com respectivas cédulas)
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto Federal.
Fase de apresentação/entrega da documentação exigida pelo Edital
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
- Equivalência de estudos no exterior;Fotografias 3x4;Históricos escolares; atestados;Quitação eleitoral e militar (com respectivas cédulas)
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto Federal.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifpe
1791
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFPE
- Vestibular, Seleção Simplificada
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Educação a Distância - 8138784765 - direcaogeral@ead.ifpe.edu.br
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Cidadãos
Inscrever-se na seleção.
Taxa de inscrição.
R$
30,00
0
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufes
1792
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFES
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
PROGRAD - 2740092417 - elisabeth.ramos@ufes.br
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Cidadãos, Fundações e Autarquias, Administração Direta
Agendar atendimento.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
PROGRAD
2147483647
derd.prograd@ufes.br
Agendar atendimento.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
PROGRAD.
2147483647
derd.prograd@ufes.br
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifpb
1793
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFPB
- Processo Seletivo para Cursos na Modalidade a Distância
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - (83) 3241-4409 - compec@ifpb.edu.br
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Cidadãos
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- CPF
https://estudante.ifpb.edu.br/
Entregar documentos
- Certificado de conclusão de curso
- Boletim ENEM
Protocolo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-goiano
1794
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF-GOIANO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 62 98137 6298 - hellayny.godoy@ifgoiano.edu.br
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Cidadãos
Matrícula no curso selecionado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- Histórico Escolar
Secretaria de registro acadêmico do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-escola-de-enfermagem-ufmg
1795
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Escola de Enfermagem - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Seção de Ensino da Escola de Enfermagem da UFMG - 31 3409-9839 - sensino@enf.ufmg.br
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Cidadãos
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Nada Consta da Biblioteca
Seção de Ensino da Escola de Enfermagem da UFMG
Retirada do Diploma devidamente registrado mediante apresentação de documento de identidade original e assinatura no livro de registro de diploma
- Carteira de identidade
Seção de Ensino da Escola de Enfermagem da UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifflu
1796
Receber bolsa de Pesquisa - IFFLU
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pro-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Inovação - 2227375615 - pedro@iff.edu.br
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Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Administração Direta, Outros entes da Federação
Solicitar e enviar informações e dados via email.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira estudantil
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Reitoria
2227375615
www.iff.edu.br
propei@iff.edu.br
WhatsApp e SUAP
Rua Coronel Walter Kramer, 357 - Parque Santo Antônio - Campos dos Goytacazes, RJ - CEP 28080-565
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufgd
1797
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFGD
- Registro de diplomas de IES não-universitárias
- Registro de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior.
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Divisão de Registro de Diplomas - 67 3410-2824 - dird@ufgd.edu.br
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Cidadãos, Empresas Privadas, PJs sem fins lucrativos
Envio de Ofício solicitando a prestação do serviço. O serviço é regulamentado internamente pela Portaria da Reitoria da UFGD nº 1.017 de 28/10/2010.
- decreto ou portaria de criação da instituição; cópia do regimento interno da instituição; autorização de funcionamento do(s) cursos(s); relação dos cursos ofertados, com seus respectivos reconhecimentos (anexar o reconhecimento de cada um); estrutura curricular aprovada do(s) curso(s).
Taxa de Registro na UFGD de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior
R$
190,80
0
UFGD - Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos/Divisão de Registro de Diplomas
6734102824
UFGD - Unidade 1 Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Cx. Postal 322 - CEP 79825-070, Dourados/MS
Pagamento da GRU de cada diploma a ser registrado e envio do processo de registro de diploma de cada concluinte acompanhado do diploma a ser registrad
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- capa impressa em pasta de cartolina; histórico escolar do formando no curso cujo diploma será objeto de registro, com menção à situação junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) do formando, ou histórico escolar que o declare concluído do Ensino Médio (ou equivalente), ou diploma de outro curso superior.
UFGD - Divisão de Registro de Diplomas
6734102824
UFGD - Unidade 1 Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Cx. Postal 322 - CEP 79825-070, Dourados/MS
Retirada de processos para diligências ou retirada do diploma registrado
UFGD - Divisão de Registro de Diplomas
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifro
1798
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFRO
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
COORDENAÇÃO DE REGISTRO ACADÊMICO DOS CAMPI - 6921829622 - cgra@ifro.edu.br
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Cidadãos
Retirada do diploma na coordenação. O requerimento de emissão do diploma não é mais pré-requisito, a partir do momento que ele concluiu o curso, é dir
- Carteira de identidade
COORDENAÇÃO DE REGISTROS ACADÊMICOS.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufob
1799
Matricular-se em curso de graduação - UFOB
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Superintendência Universitária - Coordenadoria de Seleção e Ingresso - 77-3614-3580 - csi.su@ufob.edu.br
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Cidadãos
Atender à convocação, entregando documentação comprobatória exigida, para fins de efetivação de matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Em um dos campi da universidade.
Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifrs
1801
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFRS
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Reitoria - Pró Reitoria de Ensino - 54 3449 3325 - maria.oliveira@ifrs.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Solicitar documento.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
Coordenadoria de Registros Acadêmicos dos Campi do IFRS.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-baiano
1802
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IF BAIANO
- Matricular-se em curso FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus Alagoinhas - (75) 3422-6122 - giseli.rocha@ifbaiano.edu.br
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Cidadãos
Entrega dos documentos
Preenchimento de ficha de inscrição
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Secretaria de registros acadêmicos do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifspe
1804
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFSPE
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
não ha uma pessoa específica - não ha uma pessoa específica - não ha uma pessoa específica
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Cidadãos
entrega de documentos de matricula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
Campus, SETOR EAD
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-uffs
1805
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFFS
- Registro de diplomas de IES Não Universitárias
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DGD - (49) 2049-3716 - diplomas@uffs.edu.br
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Empresas Privadas, PJs sem fins lucrativos
Abertura e aprovação de cadastro junto à UFFS
- Os documentos exigidos para abertura de cadastro junto à UFFS estão listados no Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/PROGRAD/UFFS/2018
Taxa para registro de diplomas
R$
70,00
0
gabinete@uffs.edu.br
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifrj
1806
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFRJ
- EMISSÃO E REGISTRO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR FINAL
- COLAÇÃO DE GRAU E EMISSÃO
E REGISTRO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR FINAL
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Diretoria Adjunta de Gestão, Registro e Acompanhamento Acadêmico - 21 3293-6042 - cacc@ifrj.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Solicitar diploma/certificado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
Secretaria Acadêmica de cada campus
Retirar diploma/certificado
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Secretaria Acadêmica de cada campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifms
1807
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFMS
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 6733789639 - cread@ifms.edu.br
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Cidadãos
Inscrição
Do próprio IFMS http://selecao.ifms.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifce
1808
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFCE
- Processo Seletivo
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE INGRESSOS - 8533073759 - amsterdam@ifce.edu.br
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false
Cidadãos
Realização da prova
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Passaporte
Taxa de Inscrição
R$
40,00
0
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-cefet-mg
1809
Obter diploma ou 2ª via de diploma - CEFET-MG
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - (31) 33196732 - drd@adm.cefetmg.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Solicitar o registro
Coordenações de Registro Escolar
33196732
Retirada do documento solicitado
Na instituição.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifspe
1810
Receber bolsa de Extensão - IFSPE
- PIBEX ou PIpBEX
Alunos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico podem acessar
Reitoria; Campi do IF Sertão - 87 2101-2350 - PROEXT <proext@ifsertao-pe.edu.br>; Ricardo Barbosa Bitencourt <ricardo.bitencourt@ifsertao-pe.edu.br> Anne Rose Rodrigues Barboza <anne.rose@ifsertao-pe.edu.br>, Aurelania Miriam Teixeira De Carvalho <aurelania.carvalho@ifsertao-pe.edu.br>, Barbara Josefina De Sousa Quirino <barbara.quirino@ifsertao-pe.edu.br>, Clesio Morgado De Souza <clesio.souza@ifsertao-pe.edu.br>, Leopoldina Francimar Amorim Coelho Diniz <Leopoldina.amorim@ifsertao-pe.edu.br>, Marcos Martins Masutti <marcos.masutti@ifsertao-pe.edu.br>, Marlon Gomes Da Rocha <marlon.gomes@ifsertao-pe.edu.br>, Murilo Duarte De Oliveira <murilo.duarte@ifsertao-pe.edu.br>, Silvio Fernandes De Araujo Junior <silvio.fernandes@ifsertao-pe.edu.br>, Suzana De Mendonca Rodrigues <suzana.rodrigues@ifsertao-pe.edu.br>
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false
Com as bolsas, os alunos da instituição; Com os projetos, a comunidade em geral
Encaminhamento das propostas; Envio de recursos (quando for o caso); assinatura dos termos; envio de relatório
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Comprovante de matrículas, Lattes
link disponibilizado no edital
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unifesp
1811
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFESP
- VESTIBULAR
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - (11) 3854101 - PROREITORGRAD@UNIFESP.BR;VESTIBULAR@UNIFESP.BR
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Cidadãos, ESTUDANTES
Acesso ao Edital, Inscrição no vestibular, Verificação de Resultado
TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR
R$
A TAXA ANUALMENTE É REAJUSTADA.
1
www.unifesp.br/reitoria/vestibular
vestibular@unifesp.br
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufopa
1812
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFOPA
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIRETORIA DE REGISTRO ACADÊMICO - 93 2101 6758 - ccr.dra@ufopa.edu.br
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Cidadãos
Solicitação do serviço - preencher lauda de diploma e entregar documentos
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- lauda de diploma, declaração de quitação com a biblioteca.
Coordenação acadêmica dos Institutos/ campi
Receber diploma e histórico.
- Carteira de identidade
Na cerimonia de Colação de Grau (cerimônia oficial - auditório), ou na Diretoria de Registro Acadêmico (solenidade de gabinete/ simples).
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufesba
1813
Obter Assistência Estudantil - UFESBA
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - 7336136295 - vinicius.neri@ufsb.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar entrevista social
Sala de Atendimento do Serviço Social
Assinatura do Termo de Outorga do Beneficio
- Carteira de identidade
- Extrato bancário para comprovar funcionamento de conta corrente
Setor de atendimento ao Estudante
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufra
1814
Matricular-se em curso de graduação - UFRA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO - 91 984844873 - luis.marcelo@ufra.edu.br
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false
Discentes da UFRA
No momento do ingresso, para a primeira matrícula, o aluno (ou representante legal) apresenta a documentação especificada em Edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
PROEN/UFRA
Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufrb
1815
Matricular-se em curso de graduação - UFRB
- PRÉ-MATRICULA
- MATRÍCULA DE CALOURO
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
PROGRAD - 7536219109 - rosineide@ufrb.edu.br
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false
Cidadãos
Apresentar documentação
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
Superintendência de Registro e Regulação Acadêmica
Interposição de recurso
- Carteira de identidade
Pró-Reitoria de Graduação
prosel@prograd.ufrb.edu.br
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufrn
1816
Matricular-se em curso de graduação - UFRN
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DACA) - 84 3342-2299 - daca@prograd.ufrn.br
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Cidadãos
Haver realizado o cadastramento anteriormente. Entenda-se que na etapa em questão não há necessidade de interação, porque a matrícula é realizada de f
O local do cadastramento é definido quando da publicação do Edital de Cadastramento do Processo Seletivo em questão.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufrj
1817
Matricular-se em curso de graduação - UFRJ
- Matrícula presencial
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
SUPERINTENDÊNCIA DE ACESSO E REGISTRO - (21) 3938-9406 - prematricua@dre.ufrj.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Administração Direta
1 - Matrícula presencial
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Local informado no portal www.acessograduacao.ufrj.br, de acordo com a etapa a ser realizada.
2 - Inscrição em disciplinas.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Procuração do representante legal
- comprovante de matrícula presencial
Nas Secretarias Acadêmicas das unidades de ensino.
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsuldeminas
1818
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSULDEMINAS
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria IFSULDEMINAS - 35 3449 6271 - sonia.alvim@ifsuldeminas.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar a matrícula no curso.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Certificado de conclusão do ensino fundamental
Secretarias de Registros Escolares e ou Acadêmicos dos campi do IFSULDEMINAS.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufpr
1819
Matricular-se em curso de graduação - UFPR
- Registro Acadêmico
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE ACESSO E PERMANÊNCIA - 41999285533 - jgomes.dhs@ufpr.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Consultar o Edital de Convocação
www.nc.ufpr.br
Realizar o registro acadêmico
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Coordenação de Políticas de Acesso e Permanência, Núcleo de Acompanhamento Acadêmico
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifma
1820
Receber bolsa de Pesquisa - IFMA
- PIBIC Superior
- PIBIC-EM
- PIBIT
- PIBIT EM
- BDI
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - 98 32151794 - pesquisa.prpgi@ifma.edu.br, ligia@ifma.edu.br
true
false
Alunos matriculados regularmente no IFMA
inscrição
- NIT / PIS / PASEP
pesquisa.prpgi@ifma.edu.br
Inscrição
pesquisa.prpgi@ifma.edu.br
inscrição
pesquisa.prpgi@ifma.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-funrei
1821
Receber bolsa de Pesquisa - FUNRei
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - 32 3379-5133 - prope@ufsj.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrição de projeto.
- CPF
- Currículo Lattes; projeto.
www.intranet2.ufsj.edu.br/pibic
Indicar bolsista.
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Currículo Lattes
pibic@ufsj.edu.br
Entregar relatório final.
- Relatório final e atestado de frequência
pibic@ufsj.edu.br
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifmg
1822
Receber bolsa de Pesquisa - IFMG
- PIBIC
PIBIT
Programa de Iniciação Cientifica
IC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Coordenação de Pesquisa - 31 25135146 - vivienne.falcao@ifmg.edu.br
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false
Cidadãos, alunos
Inscrever, enviar relatório mensal, enviar relatorio final
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- conta bancaria
3125135146
pesquisa@ifmg.edu.br
envio de documentos, envio de atividade realizada, relatório parcial , relatório final e publicação de trabalho, participação em evento e outros
- Certificado de conclusão de curso
- relatorio
3125135146
pesquis@ifmg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unipampa
1823
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIPAMPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus São Gabriel - 55 3237-0850 - sec.acad.saogabriel@unipampa.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Apresentação do candidato para matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Sede administrativa do Campus São Gabriel - Secretaria Acadêmica - Unipampa
Solicitar documentos, realizar matrícula, solicitar informações, solicitar colação de grau.
- Carteira de identidade
Sede administrativa do Campus São Gabriel - Secretaria Acadêmica - Unipampa
5532370850
Outras solicitações no transcorrer da realização do curso.
- Carteira de identidade
Sede administrativa do Campus São Gabriel - Secretaria Acadêmica - Unipampa
32370850
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifto
1824
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFTO
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Setor ou Coordenação de Registros Escolares - (63) 3411-0321 (Campus Araguaína); (63) 3474-4817 (Campus Araguatins); (63) 3357-1982 (Campus Avançado Formoso do Araguaia); (63) 3364-1571 (Campus Avançado Lagoa da Confusão); (63) 3466-1633 (Campus Avançado Pedro Afonso); (63) 99939-6326 (Campus Colinas do Tocantins); (63) 99944-2341 (Campus Dianópolis); (63) 3311-5417 (Campus Gurupi); (63) 3236-4070 (Campus Palmas); (63) 3361-0311 (Campus Paraíso do Tocantins); (63) 3363-9714 (Campus Porto Nacional) - cores.araguaina@ifto.edu.br; cores.araguatins@ifto.edu.br; geren.formoso@ifto.edu.br; geren.lagoadaconfusao@ifto.edu.br; geren.pedroafonso@ifto.edu.br; cores.colinas@ifto.edu.br; cores.dianopolis@ifto.edu.br; cores.gurupi@ifto.edu.br; cores.palmas@ifto.edu.br; cores.paraiso@ifto.edu.br; cores.portonacional@ifto.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Preencher o requerimento com a solicitação;
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
Setor de protocolo
Entregar a documentação a ser autuada ao processo.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
Setor de protocolo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifmg
1825
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFMG
- Seleção para curso EaD.
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Avaliação Educacional - DAE - (31) 2513-5132 - carlos.bento@ifmg.edu.br
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false
Cidadãos
Conhecimento e leitura de edital.
Inscrição em processo seletivo.
Deferimento de inscrição.
Recebimento de comprovante de inscrição.
Realização de pro
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
Taxa de inscrição em processo seletivo ou vestibular.
R$
Com base estriamente nos custos de realização do serviço.
1
Na instituição
Pagar Taxa
- Comprovante de pagamento
Não informado
Endereço dos estudantes do processo seletivo.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-unifal-mg
1826
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UNIFAL-MG
- Registro de Diploma
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Divisão de Expedição e Registro de Diploma/Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - 35-3701 1833 - registrodediplomas@unifal-mg.edu.br
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false
Empresas Privadas, Instituições não Universitárias de Educação Superior
Envio dos processos pelas instituições não universitárias e recebimento na DERD.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Documento Militar
Taxa de Registro de Diploma Externos.
R$
200,00
0
3537011833
registrodediplomas@unifal-mg.edu.br
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas/MG, CEP 37130-001.
Conferência e devolução de processos para retificação.
- As retificações solicitadas.
3537011833
registrodediplomas@unifal-mg.edu.br
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas/MG, 37130-001.
Entrega do diploma registrado.
Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA).
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unifei
1827
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFEI
- Coordenação de Processos Seletivos
- COPS
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - 35 3629-1630 - nildafaria@unifei.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Taxa de inscrição no processo seletivo, quando transferência
R$
80,00
0
www.unifei.edu.br
Consulta de resultados
www.unifei.edu.br
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufla
1838
Matricular-se em curso de graduação - UFLA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - 32 9998-0463 - tatiane.resende@drca.ufla.br
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Candidatos ao Ensino Superior
Realizar a matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico.
3538291134
http://www.drca.ufla.br
graduacao@drca.ufla.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DRCA
CÂMPUS UNIVERSITÁRIO
CEP 37200-000 – LAVRAS - MG
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifms
1828
Receber bolsa de Pesquisa - IFMS
- bolsa pesquisa
- auxílio pesquisa
Estudantes do ensino médio integrado, integrado Proeja e de graduação que participarem de pesquisa no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul podem concorrer a bolsa (parcelas mensais) e/ou auxílio (cota única) através deste serviço; docentes que participam de pesquisas no IFMS podem concorrer a bolsas (parcelas mensais) ou auxílios (cota única) através deste serviço;
Diretoria de Pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação - 67 3378-9601 - angelo.lourenco@ifms.edu.br
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false
estudantes do ensino médio integrado, integrado Proeja e de graduação que participarem de pesquisa no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul; Docentes do IFMS;
Submissão da proposta.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- CPF
- É solicitado apenas o número dos documentos elencados
propi@ifms.edu.br; direi@ifms.edu.br, copef@ifms.edu.br. dirpe@ifms.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifma
1829
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFMA
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
CENTRO DE REFERÊNCIA TECNOLÓGICA - 98 98111-0254 - simonesantos@ifma.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição; impetração de recursos.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
www.ifma.edu.br
banca de veracidade de cotas; impetração de recurso
- exposição de motivos
www.ifma.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-faculdade-de-ciencias-economicas-ufmg
1830
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Faculdade de Ciências Econômicas - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - 31-3409-7319 - janemary@face.ufmg.br
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Cidadãos
Fazer a solicitação do diploma no balcão
Trazer os documentos necessários (caso não os tenha trazido no momento da solicitação)
Buscar o diploma devid
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- nada consta da biblioteca
Somente a segunda via de diploma é paga. A cobrança é feita através de GRU. A primeira via é gratuita.
R$
30,00
0
Centro de Graduação da Faculdade de Ciências Econômicas
2147483647
www.face.ufmg.br
https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Documentos
cegrad@face.ufmg.br
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unb
1831
Receber bolsa de Extensão - UNB
- Bolsa de Extensão,
PIBEX.
Alunos de graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria Técnica de Extensão - 61 3107-0332, 61 3107-0396 - alexsimoes@unb.br, lemoell@unb.br
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false
Estudantes
Entrega do Termo de Compromisso do Estudante Extensionista.
- Termo de Compromisso do Estudante Extensionista
Decanato de Extensão
Fundação Universidade de Brasília (UNB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-if-goiano
1832
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IF-GOIANO
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Nucleo de registros Acadêmicos - 64-99996-6608 - angela.nunes@ifgoiano.edu.br
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false
Cidadãos
Requisitar o Dilpoma
Aguardar para retirar
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Nada conta da Biblioteca
Registros Escolares e Acadêmicos dos Campi do IFGoiano
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufjf
1833
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFJF
- Registro de Diplomas externos
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos - 32- 2102-3730 - 2102-3737 - coordenacao.cdara@ufjf.edu.br
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false
Instituições de Ensino Superior Privadas
Protocolo (entrada dos processos na UFJF)
- Processos de registros instruídos com os documentos dos diplomados
Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário
Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Exame Processual
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Diário Oficial
- Diploma
- Regimento, estatuto, currículos
3221023737
gra.cdara@ufjf.edu.br
Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário
Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Registro dos diplomas
gra.cdara@ufjf.edu.br
Encaminhamento dos diplomas registrados
gra.cdara@ufjf.edu.br
Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário
Bairro São Pedro – CEP: 36036-900 – Juiz de Fora – MG
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unila
1834
Receber bolsa de Pesquisa - UNILA
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Pesquisa - (45) 3529-2899 - rodrigo.souza@unila.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Submissão do Plano de Trabalho de Iniciação
- documentos internos
Na instituição
Assinatura do Termo de Compromisso
- Termo de Compromisso
Na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Unila.
Apresentação dos resultados da pesquisa no evento de Iniciação
- Resumo expandido
Campus da Unila
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufrpe
1835
Obter Assistência Estudantil - UFRPE
- Programa de Apoio ao Discente
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ESTUDANTIL E INCLUSÃO - 81 33206090 - proreitor.progest@ufrpe.br
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false
Cidadãos
Realizar entrevistas
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Serviço Social da Pró-Reitoria
8133206099
assiste.social.progest@ufrpe.br
Entrevistas, visitas as residências e audiências quando necessárias.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de renda
O Serviço Social da Pró-Reitoria.
33206100
assiste.social.progest@ufrpe.br
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifmgse
1836
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFMGSE
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - (32) 3257 - 4121 - esther.moreira@ifsudestemg.edu.br
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false
Cidadãos
Matrícula no curso
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Secretaria dos Registros Acadêmicos, ou Secretaria de Extensão ou Secretaria PRONATEC
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufmg
1837
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFMG
- SEÇÃO DE ENSINO
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
FACULDADE DE DIREITO DA UFMG - 31 3409-8617 - lmichel@ufmg.br
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false
Cidadãos
RECEBER O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO (JÁ INFORMADA NO FORMULÁRIO CONTIDO NO SITE DA SEÇÃO)
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
BALCÃO DA SEÇÃO DE ENSINO
sensino@direito.ufmg.br
CONSULTA À ENTREGA DO DIPLOMA
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- HISTÓRICO ESCOLAR, HISTÓRICO DO ENSINO MÉDIO, DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DA BIBLIOTECA, PROCESSO
www2.ufmg.br/colgrad
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-mt
1839
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF MT
- Curso Superior
- Curso de Graduação
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 65 3616-4171 - marilane.costa@ifmt.edu.br
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false
Cidadãos
Como Protocolar Pedido de Informação?
Como são encaminhados internamente as requisições?
Como Requerer serviços Prestados pela Instituição?
- Carteira de identidade
- CPF
Nos campi
6536614171
ensino@ifmt.edu.br
Diálogo com a coordenação de curso
- Carteira de identidade
- CPF
Nos campi
36164112
ensino@ifmt.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufg
1840
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFG
- Diplomas de Graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Centro de Gestão Acadêmica - 62 35211120 - viviane.gaspar@ufg.br
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false
Cidadãos
Assinatura eletrônica
Sistema SIGAA e SEI
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-uff
1841
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFF
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Graduação - 21-2629-5087 / 21-2629-5088 - veronicasilveira@id.uff.br
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Cidadãos
Solicitação / requisição do diploma/certificado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de pagamento
- Procuração do representante legal
A cobrança do serviço é feita apenas para expedição de 2ª via de graduação e pós-graduação.
A denominação é GRU
R$
2ª via de diploma de graduação - R$ 176,00
2ª via de diploma de pós-graduação - R$ 264,00
1
Protocolo Geral da Reitoria para casos de 2ª via de diploma/certificado
diploma.prograd@id.uff.br
Retirada/entrega do diploma/certificado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Procuração do representante legal
Protocolo Geral da Reitoria ou Setor de apoio administrativo da Pró- Reitoria de Graduação.
Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-if-es
1842
Receber bolsa de Pesquisa - IF ES
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Reitoria - Campus Santa Teresa - 27-33577538 - aolalm@ifes.edu.br
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Alunos de ensino médio técnico ou Graduação
Bloco 1 - Interação com o usuário para cadastramento dos bolsistas no Sistema - Via email;
Bloco 2 - Interação com o usuário para entrega de Relatório
- Termo de compromisso do bolsista; Relatórios, Resumos e Poster
Relatório Final do projeto e Apresentações de poster em um evento de iniciação científica que ocorre anualmente.
R$
400,00
0
fomento.pesquisa@ifes.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifms
1843
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFMS
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-reitoria de Ensino - 6733789546 - dirga@ifms.edu.br
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Cidadãos
Solicitação do diploma ou segunda via do diploma.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Histórico escolar
Nos campi do IFMS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-univasf
1844
Receber bolsa de Pesquisa - UNIVASF
- Bolsa de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Pesquisa - (87) 2101-6797 - raimundo.palheta@univasf.edu.br
true
false
Estudantes de graduação e pós-graduação da UNIVASF
Solicitar a declaração por e-mail ou presencialmente na PRPPGI
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
- Comprovante de matrícula da UNIVASF
PRPPGI
prppg@univasf.edu.br
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifnmg
1845
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFNMG
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Extensão Tecnológica - (38) 32013058 - kleber.santos@ifnmg.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrever-se na Chamada, Participar do Processo Seletivo, Fazer matrícula - se aprovado, receber certificado.
- Carteira de identidade
Diretoria/Coordenação de Extensão
Participar no processo seletivo.
- Carteira de identidade
Coordenação/Diretoria de Extensão
Matricular-se no Curso.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
Coordenação/Diretoria de Extensão
Receber Certificado.
- Carteira de identidade
Coordenação/Diretoria de Extensão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufla
1846
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFLA
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Diretoria de Registro e Controle Acad~emico - 35 3829-5275 - diploma@drca.ufla.br
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false
concluintes de cursos de Graduação e Pós-graduação
- Requisição do documento
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Nada Consta de outros setores da Universidade
Coordenadoria de Atendimento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
- Retirada do documento
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Coordenadoria de Atendimento da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-cefet-rj
1847
Receber bolsa de Pesquisa - CEFET-RJ
- Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
Alunos de graduação e de ensino médio que participam de projetos de pesquisa na Instituição podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Pesquisa - 2125663179 - luis.souza@cefet-rj.br
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false
Alunos de graduação e do ensino médio
Inscrever-se no cadastro
http://dippg.cefet-rj.br/copet
copet@cefet-rj.br
Encaminhar resumo do trabalho de Iniciação Científica
- Resumo de Iniciação Científica
http://dippg.cefet-rj.br/copet
Envio do Certificado de Apresentação no Seminário de Iniciação Científica
copet@cefet-rj.br
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unir
1848
Obter Assistência Estudantil - UNIR
- NÃO
Os benefícios da assistência estudantil são oferecidos a alunos do curso de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica selecionados em processo seletivo
Diretoria de Assuntos Estudantis - 69 2182-2211 - cleuson@unir.br
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false
AOS ALUNOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Dependendo do tipo de atendimento realizado com o aluno, uma ação é realizada. Por exemplo: se for solicitado atendimento psicológico, será agendado o
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Outros documento descritos em Edital ou Instruções Normativas
Diretoria de Assuntos Estudantis
assuntosestudantis@unir.br
A resposta ao pedido do aluno (no caso de auxílios) se foi deferido ou indeferido pelo Serviço Social do setor
Na Diretoria de Assuntos Estudantis
6921822211
assuntosestudantis@unir.br
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-uft
1849
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFT
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Prograd - Dirca - 633229-4186 - dannyborges@uft.edu.br
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Cidadãos, Acadêmicos
Requerer o serviço e apresentar a documentação solicitada
Retirar o diploma
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Nada Consta da Biblioteca
Há cobrança de Taxa para emissão de 2ª via.
R$
90,00
0
Protocolo Acadêmico
Retirada do Diploma
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Protocolo Acadêmico
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-if-baiano
1850
Receber bolsa de Pesquisa - IF BAIANO
- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - 71 3186 0256 - lerena.grisi@ifbaiano.edu.br
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Fundações e Autarquias
Elaborar e encaminhar a proposta para o Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
- Comprovante de matrícula, histórico escolar, frequência em aulas, proposta de pesquisa, Cópias de RG e CPF
7131860028
prpi@ifbaiano.edu.br; propes@ifbaiano.edu.br
Rua do Rouxinol, nº 115 – Bairro: Imbuí | Salvador - BA CEP: 41720-052
Tomar ciência das inscrições homologadas em um referido Edital de Processo Seletivo
7131860026
http://ifbaiano.edu.br/portal/concursos/
Rua do Rouxinol, nº 115 – Bairro: Imbuí | Salvador - BA CEP: 41720-052 |
Providenciar os documentos complementares solicitado pelas agencias financiadores e encaminhar para o órgão publico
- Assinar e encaminhar o Termo de Outorga das Bolsas de Iniciação Científica
7131860126
Rua do Rouxinol, nº 115 – Bairro: Imbuí | Salvador - BA CEP: 41720-052 |
prpi@ifbaiano.edu.br; propes@ifbaiano.edu.br
Rua do Rouxinol, nº 115 – Bairro: Imbuí | Salvador - BA CEP: 41720-052 |
Ficar ciente da outorga da bolsa e requisição de novos documentos caso seja necessário.
7131860126
prpi@ifbaiano.edu.br; propes@ifbaiano.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-if-baiano
1851
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IF BAIANO
- EaD/IFBAIANO.
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Educação à Distância - 71 3186.0001 - rita.martins@ifbaiano.edu.br
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false
Cidadãos
Matrícula no curso técnico , graduação ou pós graduação em EAD..
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
Secretaria de Registros Acadêmicos do campus de oferta de EAD.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unifap
1852
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFAP
- Depsec
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) - 96 33121766 - depsec@unifap.br
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false
Cidadãos
inscrição e pagamento
- Carteira de identidade
Guia de recolhimento da União
R$
a partir do serviço a ser prestado, pelo número de inscritos. E ainda é feita uma pesquisa entre as demais instituições federais sobre o valor que est
1
no próprio Depsec
2147483647
depsec@unifap.br
Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifpa
1853
Receber bolsa de Pesquisa - IFPA
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - (91) 99993-8168 - coord.pesquisa.proppg@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Inscreve-se no Edital;
Indicar bolsista
Fazer recurso;
Conhecimento resultado final
- projeto de pesquisa
coord.pesquisa.proppg@ifpa.edu.br
Inscrever-se no edital
- projeto de pesquisa
ccord.pesquisa.proppg@ifpa.edu.br
Realizar recurso, caso seja necessário
www.proppg.ifpa.edu.br
Tomar conhecimento do resultado final
www.proppg.ifpa.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifac
1854
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFAC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 68 2106-6850 - proen@ifac.edu.br
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Cidadãos
Inscrever-se
www.ifac.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unipampa
1855
Obter Assistência Estudantil - UNIPAMPA
- Plano de Permanência
Alunos de graduação presencial em comprovada situação de vulnerabilidade social
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários - 53 3240.5441 - sandroburgos@unipampa.edu.br
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false
estudantes de graduação presencial
Esclarecimento de dúvidas sobre a documentação exigida no edital
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- outros documentos comprobatórios de renda, de composição familiar e de patrimônio
1 campi da Universidade
Entrega dos documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- outros documentos que comprovam o grupo familiar, renda e patrimônio da família
10 campi da Universidade
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifpe
1856
Receber bolsa de Pesquisa - IFPE
Estudantes de cursos da Educação Profissional, Técnica e Tecnológica que participam de projetos de pesquisa
Propesq/Dpesq - (81) 2125-1691 - dpesq@reitoria.ifpe.edu.br
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false
Estudantes
Agendar atendimento
8121251691
propesq@reitoria.ifpe.edu.br
Agendar atendimento
8121251691
propesq@reitoria.ifpe.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-goiano
1857
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF-GOIANO
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró - Reitoria de Ensino - 6236053671 - claudio.virote@ifgoiano.edu.br
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false
Cidadãos
apresentação dos documentos e efetivação da matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Histórico Escolar
Secretaria do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufms
1858
Matricular-se em curso de graduação - UFMS
- Matrícula em Curso de Graduação
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Processos Seletivos Acadêmicos - 67 3345-7931 - dips.prograd@ufms.br
true
false
Cidadãos
Entrega de documentos exigidos para matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
6733457777
https://www.ufms.br/
dips.prograd@ufms.br
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufmt
1859
Matricular-se em curso de graduação - UFMT
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria de Tecnologia da Informação/Coordenação de Administração Escolar - (65) 3313-6210 - mathar@ufmt.br; sec_cae@ufmt.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
- Preenchimento do formulário de calouro
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de renda
- CPF
www.ufmt.br/ingresso
- Comparecimento presencial com os documentos exigidos para matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- FGTS
- Passaporte
- comprovante militar
Teatro da UFMT ou Coordenação de Administração Escolar
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-uftm
1860
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFTM
- Registro de Diplomas.
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Registro de Diplomas - 3437006956 - diplomas.drca@uftm.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentos e retirada do diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
Divisão de Registro de Diplomas.
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifpi
1861
Receber bolsa de Pesquisa - IFPI
- Pibic
- pibic-jr
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de pesquisa, pós-graduação e Inovação - 8631311440 - joseluis@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
inscrição
- CPF
- Declaração de matricula
https://suap.ifpi.edu.br/accounts/login/?next=/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifam
1862
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFAM
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 92 33060037 - roosevetl.passos@ifam.edu.br
true
false
Cidadãos, Empresas Privadas
Inscrever-se
Na instituição
inscrever-se no curso
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
IFAM
Entrevista
IFAM
Receber resultado
IFAM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifal
1863
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFAL
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 8231941137 - rcbarbosalopes@gmail.com
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false
Cidadãos
INSCREVER-SE NO CADASTRO
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
NA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufrrj
1864
Obter Assistência Estudantil - UFRRJ
- PROAES
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAES - (21) 2681-4742 - proaes@ufrrj.br
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false
Atendimento prioritário a estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio
1- Entrega da documentação exigida no Edital Seletivo;
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Os documentos previstos no Edital Seletivo
Nos setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a saber: a) Setor de Residência Estudantil; b) Setor de Bolsas e Auxílios da Assistência Estudantil; c) Setor de Apoio Psicossocial ao Estudante; d) Setor de Manutenção da Residência Estudantil; e) Setor de Atenção Especial ao Estudante; f) Restaurante Universitário.
2 - Formalização de recurso previsto no Edital Seletivo;
- Os documentos exigidos no Edital Seletivo.
Os setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
3- Assinatura do Termo de Compromisso de recebimento do Auxílio de Assistência Estudantil;
- Os documentos exigidos no Edital Seletivo.
Nos setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
4- Solicitação de renovação do Auxílio de Assistência Estudantil a cada semestre.
- Os documentos exigidos no Termo de Responsabilidade e no Edital Seletivo
Nos setores vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifpr
1865
Receber bolsa de Pesquisa - IFPR
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROEPPI/REITORIA - 4135357644 - marcelo.estevam@ifpr.edu.br
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false
Estudantes e comunidade interna e externa do IFPR
1- Inscrever-se para ser bolsistas do Programa;
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
dipe.bolsa@ifpr.edu.br
Entregar documentos e assinar ficha de inscrição
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Histórico escoalr e declaração de matrícula
Campus de origem para Diretoria de Pesquisa na Pró- Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFPR
dipe.bolsa@ifpr.edu.br
Instituto Federal do Paraná (IFPR);
Av. Victor Ferreira do Amaral, 306, 2º andar. Curitiba / PR
Participação nas atividades do projeto de pesquisa que foi cadastrado como bolsista
No Campus de origem ou nos locais determinados pelo coordenador do projeto de pesquisa
Apresentação do relatório parcial de atividades do projeto de pesquisa
- Relatório de atividades, com comprovação da carga horária de participação no projeto de pesquisa como bolsista do Programa
Campus de origem
dipe.bolsa@ifpr.edu.br
Apresentação de relatório final de participação no projeto de pesquisa
- Relatório final de atividades desenvolvidas no projeto de iniciação científica e comprovante de carga horária cumprida, com assinatura do coordenador do projeto
Campus de origem
dipe.bolsa@ifpr.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifmgse
1866
Receber bolsa de Extensão - IFMGSE
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pro-reitoria de Extensão - (32) 3257-4104 - lucas.magno@ifsudestemg.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no projeto entregando documentação exigida.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Conta Bancaria
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifap
1867
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFAP
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão/Proext - (96) 3198-2163 - coext@ifap.edu.br
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false
Cidadãos
Ação informativa de divulgação do serviço.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Departamento de Pesquisa e Extensão dos campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-funrei
1868
Obter Assistência Estudantil - FUNRei
Alunos de graduação presencial que vivam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Setor de Assistência Estudantil - 3233795445 - sease@ufsj.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição no processo seletivo
http://www.ufsj.edu.br/proae/editais_pase.php
Enviar documentação para conferência.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1. Documentos de identificação do aluno e do grupo familiar a) Documento de Identidade (RG) e CPF de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos; b) Certidão de Nascimento de todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 anos; c) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável daqueles que possuem tal documento; d) Termo de guarda e responsabilidade, termo de adoção para candidatos e membros do grupo familiar que afirmarem ser dependentes de pessoas que n
Serviço Social de cada Campi pessoalmente ou via correios.
Serviço Social dos Campi Sede: Campus Santo Antônio: Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João Del-Rei, MG, 36307-352
Serviço Social do Campus Sete Lagoas: MG-424, Km 47, s/n - Indústrias, Sete Lagoas - MG, 35701-970
Serviço Social do Campus Centro Oeste Dona Lindú: R. Sebastião Gonçalves Coelho, 400 - Chanadour, Divinópolis - MG, 35501-296
Serviço Social do Campus Alto Paraopeba: MG 443, KM 7 Ouro Branco - MG 36420-000
Assinatura do Termo de Compromisso
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
Setor de Assistência Estudantil em cada campi.
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifgo
1869
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFGO
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 62 36122225 - daa@ifg.edu.br
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false
Cidadãos
Entregar documentação e consolidar matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares do câmpus ou no polo quando fora da sede do câmpus.
Endereço dos câmpus do IFG.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifgo
1870
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFGO
- Processo Seletivo Técnico Integrado
- Processo Seletivo Técnico Subsequente
- Processo Seletivo Técnico Integrado na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 62 3612-2232 - alex.lima@ifg.edu.br
false
false
Cidadãos
Inscrição no processo seletivo;
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição no processo seletivo apenas.
R$
20,00
0
http://www.ifg.edu.br/estudenoifg
Participação no processo seletivo
- Carteira de identidade
Na própria instituição para realização de provas ou outras etapas referentes à seleção.
Submissão de arquivos necessários à vinculação de candidatos às cotas dos processos seletivos.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
Submissão de arquivos online pelo sito do IFG.
Entrega de documentos fisicamente nos setor de protocolo dos Câmpus do IFG.
http://www.ifg.edu.br/estudenoifg
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-utfpr
1871
Obter Assistência Estudantil - UTFPR
- Assistência estudantil
Bolsa auxilio estudantil
Auxilio estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - 41 99249-4981 - mariano@utfpr.edu.br
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false
Cidadãos
Na primeira interação ele apresenta todas cópias dos componentes comprobatórios e entra na fase de homologação a inscrição;
Na segunda interação ele c
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- O usuário deve apresentar os documentos de identificação do grupo familiar como também os de comprovação de renda de cada um deles para que seja levantada a renda per capita da família. Havendo doença grave do usuário e/ou na família devem também anexar os respectivos laudos
Nos Núcleos de Assistência Psicopedagógica dos câmpus da UTFPR
Entrega do(s) documentos faltante(s) identificados pelos servidores na análise da documentação entregue na primeira interação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- Os que faltaram na primeira interação
Núcleos de Assistência Psicopedagógica nos câmpus da UTFPR
nuape-câmpus@utfpr.edu.br ( NUAPE é a sigla do setor e após o ifem vem o nome do câmpus ) Por exemplo: nuape-ct@utfpr.edu.br, seria o e-mail do Núcleo de Assistência Psicopedagógico do câmpus Curitiba
Não havendo concordância com resultado da contemplação dos auxílios por parte dos estudantes, eles podem entrar com um recurso.
- Aqueles necessários para comprovar o argumento do recurso impetrado pelo(a) estudante
Nos Núcleos de Atendimento Psicopedagógicos dos campus onde os estudantes estão matriculados
nuape-(campus)@utfpr.edu.br. Por exemplo se for no campus Curitiba ficaria nuape-ct@utfpr.edu.br
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufsc
1872
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFSC
- Serviço de Registro de Diplomas - DIERD
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Administração Escolar - 48-37217404 - sulivan.costa@ufsc.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega da documentação no protocolo do DAE e retirada da 2ª via do diploma.
- Carteira de identidade
Departamento de Administração Escolar/UFSC
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifpa
1873
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFPA
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS - (091)991113843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitar diploma
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
A emissão de segunda via do Diploma é cobrada, com pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU)
R$
50,00
0
Protocolo dos campi do IFPA
Análise de documento, registro e expedição do diploma
Acompanhamento do andamento/movimentação do processo pelo site sipac.ifpa.edu.br
Receber diploma
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Secretaria Acadêmica ou setor equivalente no campus do IFPA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-baiano
1874
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF BAIANO
- Processo de Ingresso de Estudantes
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DPDE - 7131860031 - cgebp@ifbaiano.edu.br
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Cidadãos
1 - Acesso ao Edital
2 - Inscrição no processo de Ingresso
3 - Entrega dos documentos
4 - Participação da seleção
5 - Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Nos Campi do Instituto, em sala destinada ao Processo de Ingressos.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-iffar
1875
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFFAR
- não
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - 55 32189835 - gustavo.lotici@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição online no SISU
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
- Passaporte
http://sisu.mec.gov.br/
processo de seleção de candidatos
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
http://sisu.mec.gov.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-cefet-rj
1876
Obter diploma ou 2ª via de diploma - CEFET-RJ
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DERAC - (21) 2566-3144 - derac@cefet-rj.br
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false
Aluno
ENTREGA
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
DERAC
RETIRADA
- Diploma
derac
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufsm
1877
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFSM
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 55 32208120/33208372 - derca.registro@ufsm.br
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Graduados e pós-graduados da UFSM e instituições de ensino superior da região que queiram a emissão de dilpoma ou expedição da 2ª via de diplomas na UFSM
Para emissão de 2ª via, o interessado solicita atraves de processo e a emissão de diplomas(1ª via), há apenas a entrega do documento.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Apenas taxa para expedição de 2ª via de diploma.
R$
94,00
0
No balcão do Departamento de Registro e Controle Acadêmico/DERCA/UFSM.
derca.registro@ufsm.br
Universidade Federal de Santa Maria
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Av. Roraima, 1000 - Prédio 48D(Térreo)
97105-900
Santa Maria-RS
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufma
1878
Matricular-se em curso de graduação - UFMA
- MATRÍCULA SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEOAC - 3272-8737 - deoac@ufma.br
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false
Cidadãos, ESTUDANTES SECUNDARISTAS APROVADOS NO SISU
Comparecer ao campus para o qual foi aprovado;
Entregar toda a documentação exigida, conforme a categoria.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- duas fotos 3x4, CPF, RG, título de eleitor, quitação eleitoral, Registro de Alistamento Militar/Regularidade, Certificado e Histórico do Ensino Médio e demais documentos para os cotistas egressos de escola pública (Lei2.711/2012).
No respectivo Campus da UFMA para o qual o candidato foi aprovado.
Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifpr
1879
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFPR
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Diretoria de Registro e Acompanhamento Acadêmico - (41)3595-7690 - dirac.proens@ifpr.edu.br
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false
Cidadãos
Colação de Grau ou solicitação de 2ª via
- Carteira de identidade
- Justificativa do motivo da segunda via
Campus no qual o aluno estudou.
Retirar a o diploma.
- Carteira de identidade
Campus responsável pela formação do aluno.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufmg
1880
Matricular-se em curso de graduação - UFMG
- Registro Acadêmico
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 31 3409-4195 - dir@drca.ufmg.br
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false
Cidadãos
Acessar instruções.
www.ufmg.br/sisu;
www.ufmg.br/drca
Efetuar registro online.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Comprovante de quitação com o Serviço Militar; Histórico Escolar do Ensino Médio
www.ufmg.br/sisu;
www.ufmg.br/drca
Apresentar documentação de registro.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Comprovante de quitação com o Serviço Militar; Histórico Escolar do Ensino Médio; Autodeclarações; Laudo médico em caso de pessoa com deficiência
Centro de Atividades Didáticas;
Unidade Administrativa III
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-via-cnpq-ufal
1881
Receber bolsa de Pesquisa via CNPq - UFAL
- Receber bolsa de Pesquisa – CNPq
Se você faz graduação na Universidade pode concorrer a bolsa PIBIC ou PIBITI financiada pelo CNPq
Cordenação de Pesquisa da Pro-Reitoria de Pesquisa e Pos-Graduação - 82 3214 1069 - jorge.coelho@propep.ufal.br
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Discentes da Universidade
1. Submissão pelo Professor Orientador do projeto da bolsa com identificação do Discente
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
2. Entrega de documentos (termo de compromisso preenchido, numero de conta corrente)
Na Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
3. Entrega de relatório parcial
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
4. Entrega de relatório final
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
5. Apresentação do trabalho no congresso acadêmico da UFAL
Na Unidade Acadêmica do curso em que o discente está vinculado
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifspe
1882
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSPE
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Campus Petrolina - 87 2101 2350 - luilson.vieira@ifsertao-pe.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar matrícula
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Secretaria de Controle Acadêmico.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-campus-bage-unipampa
1883
Matricular-se em curso de graduação - Campus Bagé - UNIPAMPA
- secretaria acadêmica
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria Acadêmica - 53 3240-3601 - sa.bage@unipampa.edu.br
true
false
Cidadãos
Identificar-se na recepção;
- Carteira de identidade
Secretaria acadêmica
Preencher Formulário de Cadastro
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
Secretaria Acadêmica
Apresentar documentos para conferência
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
Secretaria Acadêmica
Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650, Bairro Malafáia - Bagé, RS - CEP 96413-172
Efetivar Matrícula
- Carteira de identidade
Secretaria Acadêmica
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifpi
1884
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFPI
- NÃO
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Coordenação de Registro de Diplomas - 86 31311436 - coredi@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
1. Solicitar o diploma ou certificado.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Nada consta da biblioteca.
A primeira via é gratuita.
A segunda via é paga - Taxa para emissão de segunda via de diploma e certificados.
R$
50,00
0
Protocolo do Campus
2. Receber o diploma
- Carteira de identidade
Coordenação de Controle Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-if-es
1885
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IF ES
- Cursos de Educação a Distância do Cefor
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria Acadêmica - 27 31980903 - luciano.valin@ifes.edu.br
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false
Cidadãos, Estudantes, Profesores, Público Externo em geral
Entregar documentação para matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Secretaria Acadêmica do Cefor
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifgo
1886
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFGO
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Educação a Distância / PROEN - 62 3612-2211 - julio.santos@ifg.edu.br
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Cidadãos, Outros entes da Federação
Inscrever-se no processo seletivo
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufgd
1887
Matricular-se em curso de graduação - UFGD
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS - 6734102824 - dird@ufgd.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
O processo de Registro de Diploma é feito automaticamente após a colação de grau. Não sendo necessário interação com o usuário.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Emissão de segunda via de Diploma.
R$
190,80
0
Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos
6734102824
Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Cx. Postal 322 - CEP 79825-070
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsuldeminas
1888
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSULDEMINAS
- Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - 35 3449-6150 - flavio.calheiros@ifsuldeminas.edu.br
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Cidadãos
Realizar a prova do processo seletivo.
- Carteira de identidade
Taxa de inscrição no processo seletivo
R$
30,00
0
Campus ou escola de aplicação.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsul
1889
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFSUL
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PROEX - 53 -3026.6103 - PROEX@IFSUL.EDU.BR
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Cidadãos
Realizar Inscrição
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Diploma
campus proponente
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unir
1890
Receber bolsa de Extensão - UNIR
- Programa Institucional de Bolsas de Extensão e Cultura (PIBEC)
Alunos de graduação de cursos presencias da UNIR
PRÓREITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (PROCEA) - (69) 2182-2254 - marcelle.pereira@unir.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Apresentação de documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis - PROCEA,
6921822254
pibec@unir.br
Apresentação de documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis-PROCEA .
6921822254
pibec@unir.br
Apresentação de documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROCEA
21822254
pibec@unir.br
Apresentação de documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROCEA
6921822254
pibec@unir.br
Apresentação de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis - PROCEA
6921822254
pibec@uni.br
Apresentação de documentos
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA
6921822254
pibec@uni.br
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-univasf
1891
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIVASF
- Sistema de Seleção Unificada - Sisu
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
SECRETARIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - (87)2101-6764 - srca@univasf.edu.br
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Cidadãos
Obter informações;
ingressodiscente.univasf.edu.br
srca@univasf.edu.br
Realizar a inscrição no Sisu
http://sisu.mec.gov.br/
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifpb
1892
Obter Assistência Estudantil - IFPB
Estudantes do IFPB que vivam em situação familiar de vulnerabilidade socioeconômica podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) - (83) 3612 8366 - manoel.macedo@ifpb.edu.br
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Estudantes regularmente matriculados no IFPB
Realizar inscrição mo processo de seleção para o respectivo programa ou buscar atendimento específico (Médico, Psicólogo etc.)
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- em alguns casos documentos de dependentes e outros membros da família
www.ifpb.edu.br
Entrevista realizada pelos profissionais do Serviço social do IFPB
Nos campi aonde são realizados os processos seletivos da assistência estudantil.
Resultado final do processo seletivo
http://www.ifpb.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifpa
1893
Obter Assistência Estudantil - IFPA
Alunos da Educação Básica do ensino médio integrado e subsequente e Ensino Superior
PROEN - 91 981339903 - assistencia.proen@ifpa.edu.br
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Cidadãos
Inscrições presenciais com conferencia de documentações
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Nos Campus do IFPA
Sistema interno do IFPA
www.sigaa.ifpa.edu.br
Realizar Entrevista
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
Nos campus do IFPA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifpe
1899
Obter Assistência Estudantil - IFPE
A Assistência Estudantil no IFPE é direcionado aos estudantes dos cursos presenciais da educação básica e superior. Não inclui cursos de pós-graduação.
Diretoria de Assistência ao Estudante - DAE/Reitoria - 81 2125-1714 - dae@reitoria.ifpe.edu.br
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Cidadãos
Apresentação do edital e esclarecimento de dúvidas.
Salas de aula nos campi do IFPE
Assinatura de termo de compromisso
Setor de Serviço Social dos Campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifce
1894
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFCE
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
A instituição é multicampi. Portanto, fica a critério de cada campus. - A instituição é multicampi. Portanto, fica a critério de cada campus. - A instituição é multicampi. Portanto, fica a critério de cada campus.
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false
PJs sem fins lucrativos
Em caso de aprovação no processo seletivo do curso técnico desejado, deverá providenciar a documentação para matrícula e dirigir-se ao campus.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Na instituição
Entregar a documentação na CCA do campus que irá matricular-se no curso que obteve a aprovação
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- Diploma
Na CCA do campus ao qual obteve a aprovação para a vaga no curso técnico.
Confirmar sua matrícula no curso do campus onde obteve a aprovação. Se faz mediante sua presença e registro, dentro do período de cinco dias iniciais
Coordenadoria de COntrole Acadêmico do campus ou na Coordenadoria do curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufrn
1895
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFRN
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de graduação - 84 3342-2299 - diplomas@prograd.ufrn.br
true
false
Cidadãos
Nos casos de colação de grau individual, há um primeiro contato com a entrega do processo para esse fim.
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Setor de Registro e Expedição de Documentos.
Após colar grau, o discente ou servidor responsável devolve o processo para o Setor de Registro e Expedição de Documentos.
Setor de Registro e Expedição de Documentos.
Retirada do diploma com as assinaturas dos responsáveis da instituição.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Setor de Registro e Expedição de Documentos.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifrj
1896
Receber bolsa de Pesquisa - IFRJ
- Bolsa de Iniciação Científica (PIBICT ou PIBITI)
- Bolsa PROCIENCIA (para pesquisadores)
- e Bolsa PROINOVA (para pesquisadores)
Gostaria de poder disponibilizar um número maior de bolsas para discentes e para pesquisadores
Pro reitoria de Pesquisa, Pos Graduação e Inovação - 21 3293-6126 - rodney.albuquerque@ifrj.edu.br
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false
Cidadãos
Contato via formulários eletrônicos
- CPF
Formulários eletrônicos no site institucional ifrj.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifmgse
1897
Receber bolsa de Pesquisa - IFMGSE
- Iniciação científica
- PIBIC
- PIBIC-Jr
- PIBITI
Alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação recebem auxílio para realização de atividades de pesquisa e inovação.
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação - 32 3257-4113 - iniciacao.cientifica@ifsudestemg.edu.br
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false
Cidadãos
"Apresentação de documentos","Apresentação de relatórios de atividade mensais","Apresentação do relatório final","Submissão de resumo","Apresentação d
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação dos Campi e Reitoria.
3232574110
https://www.ifsudestemg.edu.br/pro_reitorias; https://inovare.ifsudestemg.edu.br/
iniciacao.cientifica@ifsudestemg.edu.br
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
Av. Luz Interior, nº 360, Bairro Estrela Sul - CEP 36030-776 - Juiz de Fora - MG
"Apresentação de documentos"
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação dos Campi e Reitoria
iniciacao.cientifica@ifsudestemg.edu.br
"Apresentação de relatórios de atividade mensais","Apresentação do relatório final"
- Relatório em formulários próprios
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação dos Campi
"Submissão de resumo"
- Resumo do trabalho científico
http://simepe.ifsudestemg.edu.br/
"Apresentação de trabalho"
No local do evento.
"Entrega de certificado"
- Comprante de participação em evento científico e relatórios
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação dos Campi
iniciacao.cientifica@ifsudestemg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-unb
1898
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UNB
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
SAA - Secretaria de Administração Acadêmica - 61- 3107-0524 - eleny@unb.br
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false
Cidadãos
Interação 1 - Através de correspondência é agendado um dia da semana para cada Faculdade comparecer à SAA - Secretaria de Administração Acadêmica , tr
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria de Administração Acadêmica
Fundação Universidade de Brasília (UNB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufrr
1900
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFRR
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - 95 36213129 - GORETT.PERES@UFRR.BR
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Fundações e Autarquias
Agendar atendimento
- CPF
BALCÃO DE ATENDIMENTO DO SETOR
Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifrn
1901
Receber bolsa de Pesquisa - IFRN
- IFRN
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Reitoria - 84 4005-0892 - propi@ifrn.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Escrever projeto de pesquisa, metas, plano de aplicação de recursos e outras necessidades do projeto.
- Termos de responsabilidade em pesquisa
www.suap.ifrn.edu.br
Alimentação do sistema a medida que o projeto de pesquisa é executado
- Evidências de execução do projeto
www.suap.ifrn.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufcspa
1902
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFCSPA
- Solicitação de Diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 51-33038882 - gilbertobiasi@ufcspa.edu.br
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false
egresso da universidade
Na interação 1- Entrega dos documentos, no setor de protocolo, para os egressos que necessitem "solicitar" a 2ª via de diploma. Para os alunos conclu
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Ocorrência policial de perda, furto ou roubo ou o diploma danificado
balcão de atendimento
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifro
1903
Receber bolsa de Pesquisa - IFRO
- Programa Institucional de Pesquisa (PIP) do Instituto Federal de Rondônia (IFRO).
Alunos de ensino médio, graduação e pós- graduação (regularmente matriculados em cursos ofertados pelo IFRO )participantes de projetos de pesquisa selecionados, via edital, podem receber bolsas de iniciação científica ou tecnológica desde que atenda aos critérios estabelecidos em edital.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - (69) 2182-9610 - giselle.andrade@ifro.edu.br
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false
Cidadãos, Estudantes de ensino médio, graduação e pós- graduação regularmente matriculados em cursos ofertados pelo IFRO
Enviar, via email, documentação solicitada para implementação da bolsa de iniciação científica ou tecnológica.
- Carteira de identidade
- CPF
- Informações bancárias ( banco, agência e conta corrente).
Depende do edital ao qual concorreu mas em geral poderá enviar para os emails: cpi@ifro.edu.br ou apoio,cpi@ifro.edu.br .
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifpi
1904
Obter Assistência Estudantil - IFPI
- Política de Assistência Estudantil
- POLAE
- Bolsas
- Benefício Permanente
Estudante de Ensino Médio Integrado Técnico e Concomitante/Subsequente e de Graduação que podem pleitear e/ou usufruir de Assistência Estudantil
Reitoria - Pro-reitoria de extensão - 86 3131-1470 - dae@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos, Estudantes
Solicitar Atendimento
Instituto Federal do Piauí
Entrega de documentação
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Histórico Escolar
Não informado
Entrevista com profissional
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Histórico Escolar
Não informado
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-cp-ii
1905
Matricular-se em curso de Educação à Distância - CP II
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria Escolar do Campus - 21 38910016 - ead@cp2.g12.br
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false
Cidadãos
Verificar data de início e fim para envio da documentação exigida e quais documentos.
cp2.g12.br
extensao@cp2.g12.br
Enviar cópia digitalizada da documentação exigida para matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Procuração do representante legal
- Título de eleitor, Histórico escolar, foto
extensao@cp2.g12.br
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifrr
1906
Receber bolsa de Pesquisa - IFRR
- Não
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Propesq - (95) 3623 2704 - propesq@ifrr.edu.br
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Cidadãos, Servidores e alunos do IFRR
A primeira interação se refere ao processo seletivo de análise de mérito da proposta.
- Documentos exegidos em edital. Currículo lattes e proposta de pesquisa.
Nas unidades de cada Campus do IFRR.
A segunda interação é reunião com todos os bolsistas no início da execução dos programas de pesquisa.
Em cada uma das unidades do IFRR.
A terceira interação é o acompanhamento das ações realizadas.
- relatórios parciais de pesquisa
Relatórios enviados aos setores de pesquisa de cada unidade ou visitações in loco em cada Campus.
A última interação é a análise dos resultados das pesquisas realizadas.
- Relatórios finais de pesquisa
Em cada uma das unidades do IFRR.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifrs
1907
Receber bolsa de Pesquisa - IFRS
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Reitoria - +555134493335 - eduardo.girotto@ifrs.edu.br
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Alunos
Interação com os pesquisadores
- documentos para editais de pesquisa, pós-graduação e inovação
Reitoria
5434493358
https://ifrs.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-cefet-mg
1908
Receber bolsa de Pesquisa - CEFET-MG
- Bolsa de iniciação científica
Bolsa de iniciação científica júnior
Bolsa de mestrado
Bolsa de doutorado
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 31 33197022 - diretoria@dppg.cefetmg.br
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false
Cidadãos
Inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Coordenação dos cursos de Pós-Graduação
3133197022
diretoria@dppg.cefetmg.br
Seleção
- Currículo
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Coordenação dos cursos de Pós-Graduação
3133197022
www.dppg.cefetmg.br
diretoria@dppg.cefetmg.br
Implementação da bolsa
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Coordenações dos Programas de Pós-Graduação
3133197022
www.diretoria@dppg.cefetmg.br
Prestação de contas e Entrega de relatório
- Relatório, dissertação de mestrado, tese de doutorado, produção científica
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Coordenações dos cursos de Pós-Graduação
3133197022
www.dppg.cefetmg.br
www.diretoria@dppg.cefetmg.br
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifpr
1909
Obter Assistência Estudantil - IFPR
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Estudantis - 41 3595-7688 - marilisi.fischer@ifpr.edu.br
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false
Cidadãos, Estudantes
Entrega de documentação exigida.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- FGTS
- Registro em Cartório
O próprio campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifpb
1910
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFPB
- PSE
- Processo Seletivo para cursos de Educação a Distância
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Cadastro Acadêmico, Certificação e Diplomação - (83)3612-9718 - dcad@ifpb.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Comprovação dos documentos exigidos no edital
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIT / PIS / PASEP
Controle Acadêmico dos Campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-iffar
1911
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFFAR
- não
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de extensão e coordenações de registros acadêmicos das unidades - 55 32189840 - raquel.lunardi@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
entrega de documentação
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- CPF
- Passaporte
Unidades da instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifpa
1912
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFPA
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS - (091) 991113843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Habilitar matrículas
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Secretaria acadêmica ou setor equivalente no campus do IFPA
Homologação de matrícula
No site oficial do IFPA www.ifpa.edu.br aba Processos Seletivos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifsc
1913
Receber bolsa de Pesquisa - IFSC
- Edital PIBIC-EM
- Edital Universal
Se você deseja participar de um projeto de pesquisa e receber bolsa
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPPI - 4838779054 - jaciara.mazo@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
Preenchimento de formulário eletrônico/termo de compromisso
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- dados bancários para o recebimento da bolsa
pesquisa@ifsc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifpe
1914
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFPE
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Educação a Distância - 8138784771 - aldo.luiz@ead.ifpe.edu.br
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false
Cidadãos
Para a primeira matrícula, entregar de documentos originais para conferência.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Título de Eleitor
Diretoria de Educação a Distância, Coordenação de Gestão e Controle Acadêmico, Setor de Matrículas.
8138784771
coord.cgca@ead.ifpe.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-furg
1915
Matricular-se em curso de graduação - FURG
- PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - COORDENAÇÃO DE REGSITRO ACADÊMICO (CRA)
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Gestão Acadêmica - 53 3233 6663 - sredra@furg.br
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false
Cidadãos
recolha de documentos e entrevistas
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Coordenação de Registro Acadêmico
5332336663
www.prograd.furg.br
digea@furg.br
entrevista e confirmação de matrícula
- Carteira de identidade
unidades acadêmicas
entrevista e confirmação de matrícula
- Carteira de identidade
Unidades acadêmicas - cursos
Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifpi
1916
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFPI
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria IFPI - (86) 3131-1436 - proreitoria.ensino@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
Levar documentação original e cópia na data prevista para realização de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Controle acadêmico do campus onde oferta o curso que irá se matricular
8631311436
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifpr
1917
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFPR
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria Sistêmica de Educação a Distância - 4135351807 - ricardo.hartmann@ifpr.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Outros entes da Federação
Requisição e matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
Secretarias de educação dos municípios ou as secretarias dos polos.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifsp
1918
Receber bolsa de Pesquisa - IFSP
Alunos do Ensino Médio/Técnico ou da Graduação regularmente matriculados e que desenvolvem projetos de pesquisa, podem pleitear bolsas através dos programas PIBIFSP, PIBIC, PIBITI e PIBIC-EM.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- graduação - Reitoria - 11-3775-4569/70 - cic@ifsp.edu.br
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false
Cidadãos
1-Solicitação de bolsa
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Comprovante de matrícula
1137754624
cic@ifsp.edu.br
2- Implantação da Bolsa
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Comprovante de Matricula
1137754624
cic@ifsp.edu.br
3- Entrega de relatório parcial
- Relatorio Parcial
1137754624
cic@ifsp.edu.br
4-Entrega de relatório final
- relatorio final
1137754624
cic@ifsp.edu.br
5- Emissão de certificado
- comprovante de apresentação do trabalho em evento cientifico
1137754624
cic@ifsp.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifspe
1919
Obter Assistência Estudantil - IFSPE
- Não
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Setor de assistência social da reitoria - 87) 2101-2350 - beatriz.acioli@ifsertao-pe.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição no processo seletivo e entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
Coordenação de Assistência Estudantil dos nossos Campi
A realização da entrevista quando é necessário e possível
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
Coordenação de Assistência Estudantil dos Campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-uffs
1920
Matricular-se em curso de graduação - UFFS
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - 49 2049 3710 - braida@uffs.edu.br
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Cidadãos
Apresentar a documentação e, quando for o caso, realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
- Autodeclaração de raça/cor, quando for o caso;
Secretaria Acadêmica dos campi da Universidade.
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-faculdade-de-educacao-ufmg
1921
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Faculdade de Educação - UFMG
SERVIÇO DE OBTENÇÃO DE DIPLOMA OU 2ª VIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
SEÇÃO DE ENSINO DAS GRADUAÇÕES FAE - 31 3409-5316 - ensino@fae.ufmg.br
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Cidadãos
REQUERER A EMISSÃO DO DIPLOMA OU 2ª VIA DO DIPLOMA E APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
SEÇÃO DE ENSINO DAS GRADUAÇÕES DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO / UFMG
O usuário retira o Diploma
- Carteira de identidade
SEÇÃO DE ENSINO DAS GRADUAÇÕES DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO / UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifsul
1922
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFSUL
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de EAD e Novas Tecnologias - (53)30266078 - luisribeiro@ifsul.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Preencher dados cadastrais
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
http://processoseletivo.ifsul.edu.br/
Preencher Formulário de Inscrição de Escolha de Curso e Local de Oferta
http://processoseletivo.ifsul.edu.br/
Envio documental
- Cartão do SUS
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Diploma
- Histórico Escolar e Currículo
http://processoseletivo.ifsul.edu.br/
editaisead@ifsul.edu.br
Realizar o processo seletivo e/ou entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Local de realização do Processo Seletivo e/ou Entrevista
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-ufam
1923
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFAM
Se você concluiu com êxito a pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) através deste serviço
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 92 3305-1496 - propesp@ufam.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
A primeira interação : solicitação (entrega de documentação)
A segunda interação: recebimento do produto final
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Taxa de serviço referente a expedição do certificado de pós-graduação Lato Sensu.
R$
20,00
0
Na instituição
9233051496
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifam
1924
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAM
- Matrícula Institucional
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 92 3306-0051 / 0052 - cgra.proen@ifam.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar a Matrícula Institucional
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Histórico Escolar
Campus ao qual o candidato prestou processo seletivo.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifmg
1925
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFMG
- Cursos de Formação Inicial e Continuada
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 25135125 - reinaldo.proenca@ifmg.edu.br
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false
Cidadãos
Preencher formulário de inscrição, realizar a prova de seleção, etc.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Depende de cada edital
Setor de Extensão dos Campi ou outros espaços de atendimento
realizar a prova de seleção
- Carteira de identidade
Campi do Instituto
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifal
1926
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAL
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - Departamento de Seleção de Ingressos - 82981136588 - eduardo.frigoletto@ifal.edu.br
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Cidadãos
Atendimento presencial.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
exame.ifal.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-na-pos-graduacao-ufabc
1927
Receber bolsa de Pesquisa na pós-graduação - UFABC
- Bolsas de pós-graduação
Prover bolsas de mestrado e doutorado para alunos regulares de pós-graduação
Pró-Reitoria de Pós-Graduação - 1149960011 - propg@ufabc.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Definição de cotas disponíveis para atribuição de bolsas.
- Planilhas de controle
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
1149960064
Seleção dos candidatos à bolsa e entrega dos documentos
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- comprovante de conta corrente
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Cadastro de bolsistas.
- formulário de cadastro de bolsa
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifsc
1928
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFSC
- Matrícula em cursos EAD
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas - 48999066725 - deia@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
Apresentação de documentação de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Campus do Instituto Federal de Santa Catarina e ifsc.edu.br
ifsc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unila
1929
Obter Assistência Estudantil - UNILA
- Auxílios
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - +55 (45) 3529 2195 - ana.araujo@unila.edu.br
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false
Estrangeiros, estudantes
Agendar atendimento ou tirar dúvidas
UNILA - PRAE
4535292758
prae@unila.edu.br
Aderir ao Cadastro Único e Inscrever nos auxílios que deseja concorrer
- Estar regularmente matriculado na Unila e possuir acesso ao SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas)
https://sig.unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do
Entregar documentação comprobatória.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Comprovantes de despesas
Recepção da PRAE
Realizar entrevistas
- documentos complementares conforme análise
Sala de atendimento
Assinatura do Termo de Compromisso após deferimento do pedido de auxílios.
- CPF, conta bancária e contrato de aluguel.
PRAE-UNILA
Atendimentos diversos conforme demanda estudantil.
- De acordo com a demanda apresentada.
Salas de atendimento.
prae@unila.edu.br
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-instituto-de-ciencias-exatas-ufmg
1930
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Instituto de Ciências Exatas - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
SEÇÃO DE ENSINO - 31 3409-5812 - ensino@icex.ufmg.br
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Cidadãos
RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- HISTORICO ENSINO MEDIO/NADA CONSTA BIBIOTECA
taxa para emissão de segunda via do diploma de graduação
R$
30,00
0
SEÇÃO DE ENSINO
RECEBIMENTO DO DIPLOMA
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
SEÇÃO DE ENSINO
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifap
1931
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAP
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE REGISTRO ESCOLAR E ACADÊMICO - 9631982150 RAMAL 2133 - paulo.feitosa@ifap.edu.br
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Cidadãos
Efetivar matricula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifac
1932
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAC
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Educação Profissional - 68 2106-6853 - proen.diped@ifac.edu.br
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Cidadãos
Efetivação da matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifrj
1933
Obter Assistência Estudantil - IFRJ
- PAE - Programa de Assistência Estudantil
Estudantes regularmente matriculados/as (ensino médio, técnico, graduação ou pós-graduação) prioritariamente que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos.
Pró-Reitoria de Extensão da Reitoria - (21) 3293-6067 - daeaa@ifrj.edu.br
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Cidadãos
Reuniões informativas sobre o programa, benefícios e processos seletivos (edital, inscrições, etc).
No campus onde o(a) estudante está matriculado(a)
Inscrições em processos seletivos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
No portal digital institucional ou, em alguns casos específicos, presencial no campus onde o(a) estudante está matriculado(a)
No portal institucional
Entrega de documentos de inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
No campus onde o(a) estudante está matriculado(a)
Ciência da concessão do benefício e assinatura de termo de compromisso
- Termo de compromisso assinado
No campus onde o(a) estudante está matriculado(a)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifsp
1934
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFSP
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria IFSP - 11 3775 4564 - daa@ifsp.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de Documentos e Efetivação de Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Histórico, Título de Eleitor, Reservista
Secretaria do Câmpus
Facultativa - Verificação dos dados cadastrados em sistema Acadêmico
http://suap.ifsp.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifms
1935
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFMS
- FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria/Pró-reitoria de Ensino - (67) 3378-9547 - direb@ifms.edu.br
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false
Cidadãos
Cadastro e inscrição;
www.selecao.ifms.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifrn
1936
Obter Assistência Estudantil - IFRN
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
DIRETORIA DE GESTÃO E ATIVIDADES ESTUDANTIS - DIGAE - 84 4005-0875 - odisseia.gaspareto@ifrn.edu.br
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false
ESTUDANTES
Realizar entrevista
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
Diretoria/Coordenação de Atividades Estudantis
Reunião de Acompanhamento
Diretoria/Coordenação de Atividades Estudantis
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifto
1937
Receber bolsa de Pesquisa - IFTO
- Programa de Iniciação Científica
- Programa de Apoio a Pesquisa.
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação - 63 3229-2231 - pesquisa@ifto.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
- Projeto de Pesquisa
http://propi.ifto.edu.br/ocs/index.php
Assinatura do Termo de Compromisso
- Termo de Compromisso
https://sei.ifto.edu.br/site-sei/index.html
Prestação de Contas
- Relatório de Pesquisa Final
https://sei.ifto.edu.br/site-sei/index.html
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-if-mt
1938
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IF MT
- Não
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria do IFMT (Diretoria de Políticas de Ingresso) - (65)36164140 - leila.alves@ifmt.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Matrícula no curso ao qual ele foi aprovado
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
Campus do IFMT
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufpr
1940
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFPR
- REGISTRO DE DIPLOMA
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD - 41 3310 2639 - moacir@ufpr.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Fundações e Autarquias, Administração Direta
Protocolar processos para registro.
Retirar processos registrados.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Diploma
- documentos que compõem o processo
Na instituição
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifro
1941
Obter Assistência Estudantil - IFRO
- Programa de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Rondônia (IFRO)
Estudantes dos cursos técnicos de nível médio e graduação, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que apresentam dificuldades na permanência e conclusão do curso matriculado
Pró-reitoria de Ensino (PROEN) - 69 2182-9607 - sandra.rodrigues@ifro.edu.br
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Cidadãos, Estudantes dos cursos técnicos e da graduação regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IFRO
Apresentar documentação solicitada para atendimento da demanda, bem como, realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
- Devido as especificidades nos atendimentos prestados pela Assistência Estudantil, um ou mais dos documentos listados, poderão ser solicitados para concessão dos benefícios, variando de acordo com o tipo de atendimento
Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), Coordenação de Assistência ao Educando (CAED) e/ou Departamento de Assistência ao Educando (DEPAE), conforme especificidades de cada unidade no IFRO.
Depende da unidade ao qual o usuário esteja vinculado. No geral poderá encaminhar para cae.proen@ifro.edu.br
Acompanhar e avaliar o atendimento oferecido pela Assistência Estudantil.
Coordenação de Assistência ao Educando (CAED) ou Departamento de Assistência ao Educando (DEPAE)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufjf
1942
Matricular-se em curso de graduação - UFJF
- Matrícula em curso de graduação
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos - 32-2102´-3730 - coordenacao.cdara@ufjf.edu.br
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Cidadãos
inscrição on line
www.ufjf.br/cdara
Entrega presencial de documentos físicos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
No próprio campus da UFJF
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifspe
1943
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSPE
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 87 2101 2359 - luciano.deus@ifsertao-pe.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever-se na matricula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifrs
1944
Obter Assistência Estudantil - IFRS
- Diretoria de Assuntos Estudantis
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Estudantis - 51991590409 - neudy.demichei@ifrs.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitar inscrição, verificar pendências de documentos, visualizar resultado final
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Realizar entrevista
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifspe
1945
Receber bolsa de Pesquisa - IFSPE
- Bolsas de Iniciação Cientifica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Campus Petrolina - 87-98806-7325 - paulo.dalmas@ifsertao-pe.edu.br
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Cidadãos
Realizar cadastro
Enviar documentação
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- projeto de pesquisa, formulario de cadastro do projeto, curriculo lattes, e demais documentação exigida pelo edital
propip@ifsertaope.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifsc
1946
Obter Assistência Estudantil - IFSC
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Estudantis - 4838779059 - dae@ifsc.edu.br
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alunos da instituição
solicitar informações e levar a documentação
- Carteira de trabalho
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- FGTS
- NIS
Nucleo pedagogico do campus
levar documentação
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- FGTS
- NIS
nucleo pedagogico do campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unila
1947
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNILA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Seleção de Alunos - PROGRAD - 4535292775 - marco.souza@unila.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
" Acesso a Edital: O usuário acessa o edital e conhece os cursos, vagas e demais procedimentos e informações sobre o certame", "Inscrição: O usuário s
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Contatos telefônicos, e-mail e website, e Campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
4535292775
unila.edu.br
selecao.alunos@unila.edu.br
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unifei
1948
Receber bolsa de Pesquisa - UNIFEI
- Bolsas de Mestrado e Doutorado
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - (35) 3629-1136 - financeiroprppg@unifei.edu.br
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Alunos devidamente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFEI
Entrega de documentação da bolsa de Mestrado ou Doutorado pelo aluno na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Termo de Compromisso de bolsista / Formulário de Cadastro de Bolsista
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)
3536291136
https://unifei.edu.br/pesquisa/assessoria-financeira/bolsas/
financeiroprppg@unifei.edu.br
Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, Itajubá – MG, 37500-903
Solicitar cancelamento ou suspensão da bolsa de Mestrado/Doutorado
- Solicitação em formulário próprio
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)
3536291136
financeiroprppg@unifei.edu.br
Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, Itajubá – MG, 37500-903
Devolução das bolsas em caso de não conclusão do curso de Mestrado/Doutorado
- Justificativa por escrito com os motivos da não conclusão do curso
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)
Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, Itajubá – MG, 37500-903
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-cefet-mg
1949
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - CEFET-MG
- Processo Seletivo Ensino a Distância do CEFET-MG
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Comissão Permanente de Vestibular-COPEVE - 31 3319-7171 - nelioleite@cefetmg.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Realização da inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Taxa de inscrição
R$
70,00
0
COPEVE - Comissão Permanente de Vestibular
3133197171
Realização da prova
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de inscrição
Definido no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
3133197171
Entrega da documentação para realização da matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Passaporte
- Cad-Único
Na unidade do curso em que o candidato se inscreveu
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifrj
1950
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFRJ
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus/Secretaria Acadêmica - (21)3293.6096 - dead@ifrj.edu.br
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false
Cidadãos
Entregar a documentação exigida em edital, preencher e assinar o formulário de solicitação de matrícula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Secretaria Acadêmica do Campus ou Polo de Apoio Presencial
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifro
1951
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFRO
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
COORDENAÇÃO DE REGISTRO ACADÊMICO CAMPI - 218209600 - cgra@ifro.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos e preenchimento de dados.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
COORDENAÇÃO DE REGISTROS ACADÊMICOS DO CAMPUS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsul
1953
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSUL
- Seleção através do SISU.
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO - (53) 3026-6225 - giselevs@ifsul.edu.br
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false
Cidadãos
Realização da inscrição no SISU.
- Carteira de identidade
- CPF
http://sisu.mec.gov.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifrs
1954
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFRS
O IFRS oferece apenas cursos abertos a distância, não sendo necessária aprovação em processo seletivo.
Coordenadoria de Educação a Distância - 54 34493390 - proen.ead@ifrs.edu.br
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false
Cidadãos
Matricular-se em curso
moodle.ifrs.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifrr
1955
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus Boa Vista - 36218000 ramal 8044 - andre.queiroz@ifrr.edu.br
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Cidadãos
1- Juntada de documentos para apresentação no ato da matrícula
2- Se dirigir a té a unidade de ensino para a realização da matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Departamento de Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufop
1956
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFOP
- Retirada de diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-reitoria de Graduação - 31 - 35591331 - alcylane@ufop.edu.br
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Cidadãos
Realizar solicitação;
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidões de cartório
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Taxa para emissão da 2ª via do diploma.
R$
80,00
0
Pró-reitoria de Graduação
Retirar/receber o documento.
- Carteira de identidade
Pró-reitoria de Graduação
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifsp
1957
Obter Assistência Estudantil - IFSP
- PAE-Política de Assistência Estudantil
- PAP-Programa de Auxílio Permanência
- AE-Assistência Estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - Assessoria de Assuntos Estudantis - 11-37754565 - jairsantos@ifsp.edu.br
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Cidadãos
1. Participar de explicação sobre a Política de Assistência Estudantil.
- comprovante de aluguel, relatórios médicos, comprovante de composição e renda familiar.
Câmpus onde o estudante está matriculado, na Coordenadoria Sociopedagógica. Por outros meios (telefone, e-mail e site) nos diversos canais institucionais.
1137754624
https://pre.ifsp.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=198&Itemid=384
assessoriaestudantil@ifsp.edu.br
2. Entregar documentação solicitada em edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Coordenadoria Sociopedagógica dos câmpus do IFSP ou órgão equivalente.
3. Comparecer para entrevista.
Coordenadoria Sociopedagógica dos câmpus do IFSP, ou equivalente.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifma
1958
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFMA
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - 98 984067501 - rosifrance.machado@ifma.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifflu
1959
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFFLU
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - Pró-Reitoria de Ensino - 22 9991-52585 - rmgomes@iff.edu.br
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Cidadãos
Entrega de documentos (originais e cópias) exigidos no edital para realização da matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Procuração do representante legal
Registro Acadêmico do campus vinculado ao curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufcg
1960
Matricular-se em curso de graduação - UFCG
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadorias de Graduação - 8321011000 - pre@ufcg.edu.br
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Cidadãos
Preencher o formulário no sistema.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Coordenadorias de Graduação
www.ufcg.edu.br
Realizar nova matrícula em semestre seguinte.
- Carteira de identidade
www.ufcg.edu.br
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufca
1961
Matricular-se em curso de graduação - UFCA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 32219268 - fluxoacademico.proen@ufca.edu.br
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Cidadãos
Divulgação da oferta
www.sig.ufca.edu.br
Solicitação de matrícula
sig.ufca.edu.br
Resultado do processamento
sig.ufca.edu.br
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifac
1962
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAC
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Educação Profissional - 68 2106 - 6854 - proen.diped@ifac.edu.br
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Cidadãos
Inscrever-se
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifsuldeminas
1964
Receber bolsa de Pesquisa - IFSULDEMINAS
- PIBIC para Programa Institucional de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Coordenação de Bolsas de Pesquisa - 35 3449-6274 - eunice.silva@ifsuldeminas.edu.br
true
false
alunos bolsistas e pesquisadores da instituição
Cadastro no CV Lattes ou Everest e cadastro do projeto no GPPEx anexando os documentos solicitados
- Carteira de identidade
- CPF
- termo de compromisso, projeto de pesquisa, termo de anuência, comprovante de cadastro cnpq ou fapemig
https://portal.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-inovacao
pibic@ifsuldeminas.edu.br, eunice.silva@ifsuldeminas.edu.br
Cadastrar projeto no GPPEx
- Carteira de identidade
- CPF
- documentos solicitados em edtal de bolsas de pesquisa
3534496274
https://portal.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pesquisa-pos-graduacao-inovacao
pibic@ifsuldeminas.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifmg
1965
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFMG
- Matricular-se em curso de EaD.
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Avaliação Educacional - DAE - (31) 2513-5132 - carlos.bento@ifmg.edu.br
true
false
Cidadãos
Informação via Portal do Resultado do Processo Seletivo.
Matrícula presencial no campi ou Polo.
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Campi do IFMG
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifgo
1966
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFGO
- como continuidade de estudos
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - ( 62) 3612-2214/2215 - proex@ifg.edu.br
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false
Os Cursos de Extensão são voltados para o aperfeiçoamento de conhecimentos de jovens e adultos, podendo alcançar toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas, associações comunitárias, instituições públicas ou privadas, independentemente do nível de escolaridade e formação
Os interessados em realizar o Curso deverão fazer a inscrição.
- Preencher a Ficha de Inscrição (diferente para cada tipo de curso ofertado).
Na Gerência de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão no Câmpus onde o curso será ofertado.
Após a inscrição o usuário selecionado deverá realizar a matrícula no curso.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na Gerência de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão do Câmpus onde o curso será ofertado.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifgo
1967
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFGO
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 62 3612-2225 - daa@ifg.edu.br
true
false
Cidadãos
Entregar documentação e consolidar matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares do câmpus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifce
1968
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFCE
- Não
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de Ingressos - (85) 3307.3759 - amsterdam@ifce.edu.br
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false
Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifam
1969
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAM
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - (092) 3306-0026 - cgps.proen@ifam.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
Para acesso ao Processo: http://www2.ifam.edu.br/noticias/estude-no-ifam-medio
Para inscrições: http://aguia.ifam.edu.br/
Interposição de recurso
Não informado
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Comprovante do Serviço Militar; título de eleitor; 03 fotos 3X4; RANI
No Campus selecionado pelo candidato no ato da inscrição.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufabc
1970
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFABC
- Segunda via de diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Secretaria Geral - 1133567633 - rafaelmartins1209@ufabc.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitação do serviço e apresentação de documentos
Retirada do serivço
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Taxa 2ª via diploma graduação
R$
75,00
0
Universidade
Retirada do diploma
- Carteira de identidade
Universidade
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifto
1971
Obter Assistência Estudantil - IFTO
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - 63 32292217 - dae.reitoria@ifto.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Coordenação de Assistência Estudantil.
6332292217
http://portal.ifto.edu.br/ifto/painel-do-aluno/fale-com-a-dae
Realizar entrevista.
Serviço Social.
Cadastrar-se como beneficiário.
- Termo de compromisso.
Coordenação de Assistência Estudantil.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifsul
1972
Obter Assistência Estudantil - IFSUL
Estudantes do ensino técnico e da Graduação em situação de vulnerabilidade social podem solicitar Assistência Estudantil
Pro-reitoria de Ensino/Reitoria/IFSul - (53) 30266075 - lilianeores@ifsul.edu.br
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false
Cidadãos
Entregar documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Setor responsável pela Assistência estudantil dos câmpus.
Realizar entrevista.
- Carteira estudantil
Setor responsável pela Assistência Estudantil nos câmpus - Entrevista realizada pelo Assistente Social.
Assinar os recibos de recebimento do pagamento dos auxílios da Assistência Estudantil - mensal
Setor responsável pela Assistência Estudantil nos Câmpus.
Renovação dos benefícios da Assistência Estudantil (semestral)
- Carteira estudantil
- Comprovante de renda
Setor responsável pela Assistência Estudantil dos câmpus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufac
1973
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFAC
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Núcleo de Registro e Controle Acadêmico - (068) 3901-2621 - alyne.barbosa@ufac.br
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Instituições Não Universitárias
- Abertura de Processo de Registro;
- Entrega do Diploma Registrado para a Instituição.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
No próprio Núcleo de Registro e Controle Acadêmico.
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-ufrrj
1974
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFRRJ
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIVISÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS - 21 2681-4704 - DIPLOMA@UFRRJ.BR
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false
Cidadãos
FAZER O REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DO DIPLOMA
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
UFRRJ/DRED
FAZER A RETIRADA DO DIPLOMA
- Carteira de identidade
UFRRJ/DRED
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifspe
1975
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSPE
- Processo seletivo para cursos técnicos.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - 81 2101-2359 - ramal 102 - anna.wannessa@ifsertao-pe.edu.br
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false
Cidadãos
1) Realização de prova objetiva.
- Carteira de identidade
Taxa de inscrição.
R$
10,00
0
Campi: As unidades existentes em cada cidade onde é ofertado o curso e escolas parceiras.
2) realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- foto
Campi: unidades existentes nas cidades, onde os cursos são ofertados.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifap
1976
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAP
- Processo Seletivo Discente
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PROEN - 96991203017 - romaro.silva@ifap.edu.br
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false
Cidadãos
Comprovação da documentação;
Matrícula presencial.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifms
1977
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFMS
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
campi - 6733789540 - cogea.aq@ifms.edu.br; cogea.cx@ifms.edu.br;cogea.cb@ifms.edu.br;cogea.cg@ifms.edu.br;cogea.dr@ifms.edu.br;cogea.jd@if ms.edu.br;cogea.na@ifms.edu.br;cogea.nv@ifms.edu.br;cogea.pp@ifms.edu.br;cogea.tl@ifms.edu.br;
true
false
Cidadãos
Matrícula
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Nos campi do IFMS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unifal-mg
1978
Obter Assistência Estudantil - UNIFAL-MG
- auxílio estudantil
- apoio estudantil
- bolsa estudantil.
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - 35371-9244 - prace@unifal-mg.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar assistência estudantil
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Agendar atendimento com o Serviço Social, se houver necessidade após análise da documentação
- Algum documento solicitado no edital ou pelo Serviço Social
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Obter assistência estudantil
- Termo de compromisso
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-funrei
1979
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - FUNRei
- SIM
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Comissão permanente de vestivular - (32)3379-5467 - jtsilva@ufsj.edu.br
true
false
Cidadãos
1 - Inscrever-se no cadastro do SISU
2 - Agendar atendimento para realizar a inscrição pessoalmente
3 - Realizar entrevista com médicos peritos no cas
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Certiciado Militar
Divisão de Controle acadêmico
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifnmg
1980
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFNMG
- Vestibular.
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria do IFNMG - Diretoria Executiva - 38999225206 - sumerly.junior@ifnmg.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever-se no processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CPF
- NIS
www.ifnmg.edu.br
Realizar o processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CPF
Prédios designados como locais de prova.
Efetuar a matrícula
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Prédios do IFNMG informados nos editais do certame.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-mt
1981
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF MT
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pro-reitoria de Ensino - Reitoria - 65 36164171 - maria.fernandes@ifmt.edu.br
true
false
Cidadãos, Outros entes da Federação
Inscrever no cadasro
- CPF
Campus do Instituto Federal de Mato Grosso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufam
1982
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFAM
- REGISTRO DE FACULDADES PARTICULARES
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS - 92 3305-1793 - crdproeg@ufam.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas
SOLICITAR REGISTRO DO DIPLOMA
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Diploma
TAXA DE REGISTRO DE DIPLOMAS
R$
0
COORD. DE REGISTRO DE DIPLOMA
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufal
1983
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFAL
- Seção de Expediente e Registro de Diploma - SERD
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - (82) 996329617 - aloisio.neto@drca.ufal.br
false
false
Empresas Privadas
"Abertura do processo administrativo"
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Formulário
Taxa de registro paga pela IES solicitante do serviço
R$
100,00
0
Protocolo Geral da UFAL
Retirada do processo com o diploma registrado.
- Carteira de identidade
Secretaria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifal
1984
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFAL
- Exame de Seleção
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 8231941156 - dsi.copes@ifal.edu.br
false
false
Candidatos a alunos em geral
Realizar a inscrição;
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
Taxa de inscrição.
R$
50,00
0
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unirio
1985
Receber bolsa de Extensão - UNIRIO
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diviso de Aoioe Fomento - 21 2542-7547 - Vinicius.moura@unirio.br
true
false
Alunos da UNIRIO
Preenchimento de formulario
Nas instalações da Divisão de Extensao
Entrega de formulário.
Divisão de Fomento
Apresentação dos trabalhos desenvolvidos
Depende da apresentação se pôster ou oral.
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifspe
1986
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFSPE
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Campus Petrolina; Campus Serra Talhada; Campus Floresta; Campus Santa Maria da Boa Vista; Campus Petrolina Zona Rural; Campus Salgueiro; Campus Ouricuri - 87 2101-2350 - proext@ifsertao-pe.edu.br; Anne Rose Rodrigues Barboza <anne.rose@ifsertao-pe.edu.br>, Aurelania Miriam Teixeira De Carvalho <aurelania.carvalho@ifsertao-pe.edu.br>, Barbara Josefina De Sousa Quirino <barbara.quirino@ifsertao-pe.edu.br>, Clesio Morgado De Souza <clesio.souza@ifsertao-pe.edu.br>, Marlon Gomes Da Rocha <marlon.gomes@ifsertao-pe.edu.br>, Murilo Duarte De Oliveira <murilo.duarte@ifsertao-pe.edu.br>, Silvio Fernandes De Araujo Junior <silvio.fernandes@ifsertao-pe.edu.br>
true
false
Cidadãos, Estudantes e servidores da instituição
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Campus de referência
2147483647
https://www.ifsertao-pe.edu.br/
proext@ifsertao-pe.edu.br
Rua Valério Pereira, 72 - Centro. CEP: 56304-060 | Petrolina/PE - Brasil
Inscrição em processo de acordo com cada edital
- De acordo com o edital
Campus de Referência
2147483647
https://www.ifsertao-pe.edu.br/
proext@ifsertao-pe.edu.br
Anexo 1 - Rua Valério Pereira, 72 - Centro
CEP: 56304-060 | Petrolina/PE - Brasil
Inscrever-se no cadastro”
- De acordo com edital
campus de referencia
2147483647
https://www.ifsertao-pe.edu.br/#
proext@ifsertao-pe.edu.br
Anexo 1 - Rua Valério Pereira, 72 - Centro
CEP: 56304-060 | Petrolina/PE - Brasil
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-if-mt
1987
Receber bolsa de Pesquisa - IF MT
- Coordenação de Iniciação Ciêntifica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria de Pesquisa e Inovação Tecnologia - 65 3616-4183 - silvana.cruz@ifmt.edu.br
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false
Alunos do IFMT
Indicação do bolsista nos sistemas de bolsa
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufma
1988
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFMA
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Registro de Diplomas - 98 32728741 - rn.costa@ufma.br
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false
Cidadãos
Abertura de processo junto ao protocolo geral da instituição e a documentação necessária anexa.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
O pagamento da taxa de segunda via de diplomas acontece quando houver: perda, extravio ou danificação por parte do usuário.
R$
85,00
0
9832728741
dired.proen@ufma.br
Analise do pedido de solicitação de 2ª via e a documentação.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- Diploma
Divisão de Registro de Diplomas.
9832728741
dired.proen@ufma.br
Fazer o registro e expedição do diploma
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- Diploma
9832728741
dired.proen@ufma.br
Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufba
1989
Matricular-se em curso de graduação - UFBA
- Matrícula
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Superintendência de Administração Acadêmica - 71 3283-7172 - pessoa.castro@ufba.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Apresentação de documentação para a matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- comprovação de quitação com as obrigações do serviço militar,
Um dos Pavilhões de Aula
Quitar eventuais pendências documentais.
- o documento pendente
Na SUPAC
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-para-curso-de-licenciatura-ufg
1990
Receber bolsa de Pesquisa para curso de licenciatura - UFG
- PROLICEN
Alunos de graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROGRAD - 62 3521-1795 - moemaufg@gmail.com
true
false
Estudantes de graduação - Licenciatura
Reunião anual de orientações e procedimentos sobre o Prolicen
- comprovante de matricula
Pró-Reitoria de Graduação/UFG
6235211798
Confirmação de dados bancários.
- dados bancários
Pró-Reitoria de Graduação
6235211798
Confirmação de pagamento
Pró-Reitoria de Graduação
6235211798
Emissão de certificado.
Pró-reitoria de Graduação
6235211798
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifs
1991
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFS
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Instituto Federal de Sergipe - 79-37113173 - ead@ifs.edu.br
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false
Cidadãos
Apresentar documentação
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
No Instituto
7937113102
ead@ifs.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufca
1992
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFCA
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
PROEN - 32219270 - mirian.alencar@ufca.edu.br
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false
PJs sem fins lucrativos, Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos; instituições privadas não universitárias de ensino superior
Credenciamento
- I - credenciamento ou renovação do credenciamento da Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao Ministério da Educação; II - indicação do(s) agente(s) da instituição que estará(ão) autorizado(s) a solicitar o registro de diplomas da IES; III - termo de responsabilidade do(s) agente(s) indicado(s), assumindo a autenticidade dos diplomas para os quais os registros são solicitados. (nova redação dada pela Resolução nº 31/CONSUNI, de 22 de julho de 2014).
Taxa.
R$
0
Universidade Federal do Cariri - Campus Juazeiro do Norte.
Entrega do pedido
- I - ato regulatório que autoriza, reconhece e/ou renova o reconhecimento dos cursos de graduação objetos de registro; II - requerimento de registro de diploma, devidamente assinado pelo agente credenciado, contendo o nome do estudante, o nome do curso, a data de colação de grau; III - cópia autenticada da ata de colação de grau, cópia do CPF e do RG de cada estudante para quem está sendo solicitado o registro do diploma; IV - termo de responsabilidade, assinado pela autoridade competente da IES
Universidade Federal do Cariri - Campus Juazeiro do Norte.
Recebimento
- Carteira de identidade
Universidade Federal do Cariri
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufba
1993
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFBA
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Núcleo de expedição de Diplomas e Certificados - 71 3283-7146 - nedic@ufba.br
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Empresas Privadas
Entrega de documentação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
Registro de Diploma de Outra Instituição de Ensino Superior.
R$
125,82
0
Núcleo de Expedição de Diplomas e Certificados
Devolução do Material.
- Carteira de identidade
Núcleo de Expedição de Diplomas e Certificados
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-funrei
1994
Matricular-se em curso de graduação - FUNRei
- SIM
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Controle Academico - (32) 3379-5457 - jroberto@ufsj.edu.br
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false
Cidadãos
1 - Agendar atendimento para recebimento de cópia de documentos,
2 - Inscrever-se em unidades curriculares
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Certificado de Alistamento Militar
DICON - Divisão de Controle Acadêmico
Solicitar segunda via de documentos
Protocolar pedidos aos colegiados de curso
Solicitar documento de confirmação de matrícula
- Carteira de identidade
DICON - Divisão de Controle Acadêmico
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifsul
1995
Receber bolsa de Extensão - IFSUL
- Bolsa de extensão,
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - 53 3026-6101 - giseladuarte@ifsul.edu.br
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false
Cidadãos
Execução da ação de extensão proposta.
- Para a efetivar a ação de extensão, não são necessários mais documentos dos que já foram apresentados na seleção e cadastro da proposta.
Pró-reitoria de extensão, Coordenador da ação, Representantes de extensão dos campus.
2147483647
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-ufcg
1996
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFCG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação - 2101-1516 - sd_prpg@ufcg.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
1.Leva a documentação, de responsabilidade do usuário, para abrir processo no protocolo;
2.Ir na pós-graduação em que realizou o curso, buscar o diplo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Ata, histórico, certidão e outros documentos referentes ao usuário que o usuário realizou
No caso de 2ª via de diploma, é pago uma GRU. No caso de 1ª via, não há cobrança.
R$
30,00
0
Protocolo da Universidade Federal de Campina Grande
2. Pegar o diploma pronto
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Secretaria da Pós-graduação em que realizou o curso.
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufmt
1997
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFMT
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Coordenação de Administração Escolar/SDI - (65) 3615-6213 - gdi@ufmt.br
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Cidadãos
1 - Requerer diploma via processo eletrônico;
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Histórico Escolar, Quitação Militar, Titulo de Eleitor.
6536156211
http://www.ufmt.br/sei/
gdi@ufmt.br
SEI, Android e IOS.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufms
1998
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFMS
- Não
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Registro de Diplomas - (67) 3345-7800 - dird.rtr@ufms.br
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Cidadãos
Preencher solicitação, anexando documentos necessários e digitalizados.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- CPF
Taxa do registro do diploma e da 2ª via do diploma.
R$
130,00
0
Secretaria Acadêmica.
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifb
1999
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFB
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Campi do IFB - (61)2193-8091 - ead.ensino@ifb.edu.br
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Cidadãos
Entrega de Documentação Comprobatória de Vaga e Matrícula, ambas etapas realizadas em um único momento presencialmente no Campus ofertante do Curso
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Foto 3x4 e demais documentos descritos no Edital, que servem para comprovar a reserva de vaga escolhida pelo candidato.
Registro Acadêmico ou Protocolo do Campus a depender de decisão da gestão superior em cada campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-ufca
2000
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFCA
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
FACULDADE DE MEDICINA - (88) 3221-9328 - rosilene.moreira@ufca.edu.br
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Cidadãos
Solicitação de documento.
Entrega de documento.
- Carteira de identidade
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifam
2001
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFAM
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - (092) 3306-0026 - cgps.proen@ifam.edu.br
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Cidadãos
Inscrição digitalmente para concorrer a uma vaga em cursos de educação a distância do IFAM
Entregar a documentação comprobatória no setor de protocol
- Carteira de identidade
- CPF
- Diploma
Protocolo
33060026
Interposição de Recurso
- Formulário de Interposição de Recurso preenchido e assinado pelo candidato
Nos polos
Informado nos Editais
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Passaporte
- Título de Eleitor, se maior de 18 anos, Comprovante de Serviço Militar, apenas para homens, 03 (três) fotografias 3x4 recentes; Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e passaporte com visto de estudante ou outro documento legal que permita que o estrangeiro estude no Brasil; Para cursos na forma concomitante: certificado de conclusão do ensino fundamental, histórico escolar do ensino fundamental e declaração de aluno regularmente matriculado no ensino m
Nos polos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifsul
2002
Receber bolsa de Pesquisa - IFSUL
- Pro-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Pesquisadores
Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - PROPESP - 53 3026 6089 - propesp@ifsul.edu.br
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false
Cidadãos
Submissão do projeto a ser avaliado.
- Projeto de pesquisa ou inovação; Plano de trabalho; Plano de trabalho discente;
propesp@ifsul.edu.br
Em caso de ajustes no projeto solicitado pelo avaliador, o pesquisador submete as correções.
- Projeto ajustado;
propesp@ifsul.edu.br
Documentos necessários para formalizar o registro do projeto junto a PROPESP.
- Capa do Projeto; Descrição do projeto; Planos de trabalhos discente e docente; Dados dos bolsistas
propesp@ifsul.edu.br
Gonçalves Chaves, 3218 - Centro. CEP 96.015-560, Pelotas/RS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifal
2003
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFAL
- Vestibular UAB
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - Departamento de Seleção de Ingresso - 8281136588 - eduardo.frigoletto@ifal.edu.br
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Candidatos em geral
Inscrição no sistema próprio.
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição.
R$
50,00
0
exame.ifal.edu.br
Confirmação da inscrição.
exame.ifal.edu.br
Realizar as provas
- Carteira de identidade
exame.ifal.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-ufersa-rn
2004
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFERSA-RN
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Registro Escolar - 84 3317 8247 - daironne@ufersa.edu.br
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Cidadãos
Interação 1: Protocolar documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
Divisão de Registro Escolar
Interação 2: Retirar o diploma.
- Carteira de identidade
Central do Aluno
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
relatorios-leite
2651
Relatórios Leite
Relatórios Leite
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Relatórios Leite
Relatórios Leite
Relatórios Leite
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Relatórios Leite
- leites
- gados
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
receber-bolsa-de-extensao-univasf
2005
Receber bolsa de Extensão - UNIVASF
Inserção de populações não formalmente pertencentes à UNIVASF, nos conhecimentos gerados pelo ensino e a pesquisa, na perspectiva de socialização da informação para a melhoria da qualidade de vida dessas populações.
DIREX - Diretoria de Extensão - (87) 2101-6792 - nilton.almeida@univasf.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação, Associações comunitárias; movimentos sociais; cooperativas
Contato pessoal para buscar atendimento na realização de uma ação que a universidade dispõe das condições
Pró-Reitoria de Extensão
8721016768
www.proex. univasf.edu.br
proex@univasf.edu.br
Não se aplica
Pró-Reitoria de Extensão
Avenida José de Sá Maniçoba S/N
CEP 56.304-917 Petrolina - Pe
Realizar entrevista
- Proposta de trabalho com a IES
Pró-Reitoria de Extensão
Receber convenio de cooperação tecnica para apreciação juridica e tecnica
- Ata de fundação
- Carteira de identidade
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Contrato Social
- CPF
Pro-Reitoria de Extensão
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufes
2006
Matricular-se em curso de graduação - UFES
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Matrícula e Controle Acadêmico DMCA - 2740082418 - dmca.prograd@ufes.br
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Cidadãos
Caso o candidato seja cotista de renda até ,1,5 SM, precisa comprovar renda na PROAECI
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- FGTS
- qualquer documento que comprove renda
Proaeci
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-mt
2007
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF MT
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PROEN/IFMT - 6536164171 - maria.fernandes@ifmt.edu.br
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Cidadãos, Empresas Privadas, Outros entes da Federação
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Campus do IFMT
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufc
2008
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFC
- Seleção SISU-UFC.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação - 85 3366-9036 - miguel@prograd.ufc.br
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Cidadãos
INSCRIÇÃO NO SISU
- número de inscrição e senha cadastrados no Enem
www.sisu.mec.gov.br
GERAR ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, BAIXAR DOCUMENTOS DO SITE DO SISU-UFC E RECEBER INFORMAÇÕES
- CPF
http://www.sisu.ufc.br
Entrega de documentos e solicitação de cadastro de matrícula
- Carteira de identidade
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- No caso de candidatos maiores de 18 anos do sexo masculino, apresentar comprovante de quitação militar. No caso de candidatos cotistas, apresentar também histórico escolar do Ensino Médio, e de acordo com a cota, comprovante de renda e autodeclaração de ser preto/pardo ou indígena e/ou pessoa com deficiência, além de laudo médico atestando esta condição.
Pró-Reitoria de Graduação (em Fortaleza) e nas Diretorias dos Campi (nos campi do interior do Estado - Sobral, Russas, Quixadá e Crateús).
CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DE MATRÍCULA
- Carteira de identidade
Coordenações dos Cursos de Graduação
Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifap
2009
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFAP
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - 96991510068 - MARCOS.ALMEIDA@IFAP.EDU.BR
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Cidadãos
4 INTERAÇÕES MÊS, UMA VEZ QUE O ALUNO EAD VEM UMA VEZ POR SEMANA NAS AULAS PRESENCIAIS
O LUGAR DEPENDE DO LUGAR ONDE O MESMO SE INSCREVEU PARA FAZER ALGUM CURSO; EXEMPLO: CAMPUS MACAPÁ, CAMPUS SANTANA. ETC
ASSISTIR AULA
NOS CAMPI DO IFAP
AULA
NOS CAMPI DO IFAP
AULA
NOS CAMPI DO IFAP
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufg
2010
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFG
Opção 1 e 2
PROGRAD - 6235211070 - claudisom@gmail.com
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Cidadãos, Estrangeiros
Solicitação de informação e agendar atendimento para efetivar matricula e outros
Pró-Reitoria de Graduação / Prédio da Reitoria /
6235211070
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-uff
2011
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFF
- SIM: COSEAC
O usuário acompanha os processos de classificação, reclassificação e matrícula referente aos cursos que oferecem vagas para acesso por meio do SISU
Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD - 21 26295095 - secretaria.prograd@id.uff.br
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Cidadãos
Prestação de informações
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
Na instituição
2126192768
www.coseac.uff.br
coseac@vm.uff.br
Realizar pré-matrícula on line
COSEAC
2126192768
www.coseac.uff.br
coseac@vm.uff.br
Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufca
2012
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFCA
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
PROEN - (88)32219270 - mirian.alencar@ufca.edu.br
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Cidadãos
Solicitação do diploma
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Declaração de Nada Consta da Biblioteca; Cópia de carteira de Reservista (somente no caso dos homens); Cópia do título de eleitor; Recibo de depósito de TCC .
Universidade Federal do Cariri - Campus Juazeiro do Norte.
Entrega de diploma
- Carteira de identidade
- Algum documento oficial com foto.
Universidade Federal do Cariri - Campus Juazeiro do Norte.
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufac
2013
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFAC
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
NURCA - 6839012594 - nurca@ufac.br
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Cidadãos
Solicitar e entregar documentos pessoais e nada consta da biblioteca
- Carteira de identidade
- CPF
- Nada consta da biblioteca
NURCA e Coordenações de cursos
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-mt
2014
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IF MT
- Não
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
IFMT - Reitoria ( Diretoria de Políticas de Ingresso) - (65)3616-4140 - leila.alves@ifmt.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Realizar todas atividades do curso, até completar a carga horária total.
Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unifap
2015
Receber bolsa de Pesquisa - UNIFAP
- PROBIC, PIBIC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
DPQ - DEPARTAMENTO DE PESQUISA - 96 4009 2802 - dpq@unifap.br
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Cidadãos
ENTREGA DE TERMO DE COMPROMISSO
- MATRICULA
DPQ
APRESENTAR RELATORIO FINAL
- RELATORIO
DEPARTAMENTO DE PESQUISA
APRESENTAR CONGRESSO DE IC
- BANNER
DPQ
Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufs
2016
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFS
- PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA UFS – SISU/MEC
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - 79 31946415 - prograd@ufs.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Prestar o Enem; se inscrever no SISU; após aprovação, apresentar toda a documentação exigida para o ingresso na Universidade.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
DURANTE OS DIAS DA PRÉ-MATRÍCULA, OS SETORES SÃO MONTADOS TEMPORARIAMENTE NO PRÉDIO DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO (DCOMP/UFS).
7931946501
www.sisu.ufs.br
daa@ufs.br
Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-uft
2017
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFT
- SiSU - UFT
PSC
Vestibular
Extravestibular
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Graduação - Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - 63 - 3229-4186 - dannyborges@uft.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrição
São realizadas cobrança de Taxa de Inscrição apenas para o Extravestibular e Vestibular
R$
1
Disponinilizamos os links para inscrições
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unilab
2018
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNILAB
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Gerência de Registro Acadêmico - 85 3332 6282 - drca@unilab.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Formalizar junto a DRCA a solicitação de emissão de diploma (ou segunda via de diploma)
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Comprovante de Solicitação de Homologação de Diploma expedido pelo SIGAA(mestrado); Cópia de ata de colação de grau (graduação); Histórico escolar com status concluído; Ata de defesa (mestrado);Declaração de Depósito Legal para Artigos, Monografias, Dissertações e Teses; Documento de quitação com o serviço militar (homens brasileiros com menos de 45 anos); Declaração de quitação da Biblioteca Universitária – DSIBIUNI.
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) - Gerência de Registro Acadêmico.
drca@unilab.edu.br
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufu
2019
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFU
- PROAE.
BOLSAS AE.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Processos Seletivos - 34 3239-4400 - diretor@dirps.ufu.br
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Cidadãos
Inscrever-se no processo; solucionar dúvidas.
Taxa de inscrição
R$
117,00
0
Diretoria de Processos Seletivos
3432394127
Universidade Federal de Uberlândia - Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 1A, sala 111, Campus Santa Mônica,
Uberlândia-MG, CEP 38408-144
Inscrever-se no processo seletivo; solucionar dúvidas
Diretoria de Processos Seletivos
3432394127
Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, CEP: 38.408-144, bloco 1A, sala 111, Campus Santa Mônica, Uberlândia-
MG.
Solucionar dúvidas
Diretoria de Processos Seletivos
3432394127
Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, CEP: 38.408-144, bloco 1A, sala 111, Campus Santa Mônica, Uberlândia-
MG.
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufv
2020
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFV
- SISU e Vagas Ociosas
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - (31) 3899-1232 - fvpassos@ufv.br
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Candidatos
Selecionar curso pretendido na UFV.
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição no ENEM (recebida pelo INEP).
R$
82,00
0
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-campus-alegrete-unipampa
2021
Matricular-se em curso de graduação - Campus Alegrete - UNIPAMPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus Alegrete - 55 3421-8400 - mariamarchesan@gmail.com
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Cidadãos
Entrega de documentos
Realiza entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Secretaria Acadêmica
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufopa
2023
Matricular-se em curso de graduação - UFOPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Registro Acadêmico - 93 2101 6758 - dra@ufopa.edu.br
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false
Cidadãos
O usuário, com login e senha, acessa o sistema Sigaa, e solicita matricula (feito semestralmente).
Na instituição
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsul
2024
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSUL
- Matrícula em Curso
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Ensino e Inclusão - 53 3026-6074 - proen@ifsul.edu.br
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Estudantes
Nesta interação, o usuário deve atentar para as exigências de matrícula presentes no Edital (que foi publicado no site institucional), que possui iten
5330266223
Identificação e qualificação do usuário
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Equivalência de estudos no exterior;Fotografias 3x4;Históricos escolares; atestados;Quitação eleitoral e militar (com respectivas cédulas)
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto.
Fase de apresentação/entrega da documentação exigida pelo Edital
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
- Equivalência de estudos no exterior;Fotografias 3x4;Históricos escolares; atestados;Quitação eleitoral e militar (com respectivas cédulas)
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto Federal.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
sudeco-cartas-consulta
4068
Sudeco - Cartas-consulta
- sudeco cartas consulta fco
1
1
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
1
1
1
1
1
1
- 1
1
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- 1
- 2
- 3
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
receber-bolsa-de-pesquisa-ifnmg
2027
Receber bolsa de Pesquisa - IFNMG
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró reitoria de Pesquisa - 3899180-0346 - dimas.brito@ifnmg.edu.br
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Cidadãos
1- Inscrição
2- Envio de documentação para implementação de bolsas
3- Entrega de relatórios mensais
4- relatório Final
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Boletim escolar, cartão de banco,termo de compromisso, projeto de pesquisa
3832013077
www.ifnmg.edu.br
dimas.brito@ifnmg.edu.br proppi@ifnmg.edu.br
Entrega documentação para implementação
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Termo de compromisso, cartão bancário e projeto de Pesquisa
3932013077
www.ifnmg.edu.br
dimas.brito@ifnmg.edu.br
relatórios parciais
- Relatórios parciais entregues mensalmente pelo bolsista
3832013077
www.ifnmg.edu.br
dimas.brito@ifnmg.edu.br
Relatório Final
- relatório final do projeto de pesquisa
3832013077
www.ifnmg.edu.br
dimas.brito@ifnmg.edu.br
certificado de conclusão do projeto
- recebimento do certificado de conclusão do projeto
3832013077
www.ifnmg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-cefet-rj
2028
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - CEFET-RJ
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPES (Departamento de Ensino Superior)/ DIREN (Direção de Ensino) - (21)2234-0162 - felipe.felix@cefet-rj.br; oliveirald@yahoo.com.br
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Cidadãos
Inscrição de candidato
- numero de inscrição
Taxa de inscrição
R$
88,00
0
http://cederj.edu.br
Consultar resultado do processo de seleção, realizada via ENEM ou Vestibular.
- Cartão de inscrição
http://cederj.edu.br
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufam
2029
Receber bolsa de Extensão - UFAM
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 92993136755 - luanyalmeida@gmail.com
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Outros entes da Federação
1 - Apresentar a documentação exigida em Edital
- Carteira de identidade
- CPF
- Dados bancários
projetopibex@gmail.com
2 - O usuário encaminha a frequência mensal
- Frequência mensal de atividades
projetopibex@gmail.com
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsp
2026
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFSP
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 1137754572 - reginaldo.liborio@ifsp.edu.br
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https://plutaosgc.ifsp.edu.br/login/govbr
Cidadãos
- Inscrição no processo seletivo
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Sites dos câmpus.
Coordenadoria de Extensão dos câmpus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Processo Seletivo
- IFSP
- Curso FIC
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
cadastro-dos-aprendizes
4366
Cadastro dos Aprendizes
Cadastro dos Aprendizes.
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitação
Web.
Ministério da Economia (ME)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Educação
- Educação e Pesquisa
- Aprendiz
- Estagiário
- Estágio
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
receber-bolsa-de-pesquisa-ifc
2030
Receber bolsa de Pesquisa - IFC
- PROPI
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROPI - (47) 33317823 - editais.propi@ifc.edu.br
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false
Cidadãos
Envio dos formulários e documentos autenticados.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- registro acadêmico
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufal
2031
Receber bolsa de Extensão - UFAL
- bolsa de extensão
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 82988345097 - maria.brito@arapiraca.ufal.br
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false
estudantes da ufal
Encaminha por email ou presencialmente os documentos necessários; depois verifica se está tudo certo com o cadastro.
- Carteira de identidade
- CPF
- histórico acadêmico e comprovante de matrícula
Pró-reitoria de extensão, prédio da reitoria da Ufal.
Verificar se o cadastro foi realizado com sucesso.
Pró-reitoria de extensão, prédio da reitoria da Ufal
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifb
2032
Receber bolsa de Pesquisa - IFB
- Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) - 61 2103-2110 - prpi@ifb.edu.br
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false
estudantes de nível técnico e superior do IFB
1 - Enviar formulários preenchidos após indicação de um orientador para ser aluno bolsista.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
- dados bancários
6121032110
prpi@ifb.edu.br
2 - Contato telefônico ou por e-mail mensalmente durante a vigência da bolsa para avisos sobre disponibilidade de bolsas para saque.
6121032110
prpi@ifb.edu.br
3 - Apresentação dos resultados da pesquisa em evento institucional de divulgação científica.
Os eventos de divulgação de produção científica do IFB são anuais e sua localização é amplamente divulgada.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufpel
2033
Receber bolsa de Pesquisa - UFPEL
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - 53 3284 4082 - marcosbrittocorrea@gmail.com
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Cidadãos
Entrega de documentos para bolsas FAPERGS. As demais modalidades de bolsas o cadastramento é todo digital.
- Carteira de identidade
- termo de outorga
Coordenação de Pesquisa, Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifce
2034
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFCE
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-reitoria de Ensino - 8534012334 - paulo.melo@ifce.edu.br
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Cidadãos
Dar entrada no processo de requisição do diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Recebimento do diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Na Coordenação de Controle Acadêmico.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufac
2035
Receber bolsa de Extensão - UFAC
- Bolsa Pibex
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria de Ações de Extensão - 68 3229-2649 - daex.ufac@gmail.com
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false
Cidadãos
Receber as primeiras informações sobre a Plataforma de Ações de Extensão
- Carteira de identidade
- CPF
Proex
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifmgse
2036
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMGSE
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - (32) 3257 - 4121 - esther.moreira@ifsudestemg.edu.br
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Cidadãos
Matrícula no Curso de Graduação
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- CPF
- Procuração do representante legal
Secretaria de Registros Acadêmicos da Graduação
32984422255
https://www.ifsudestemg.edu.br/node/4545
acessibilidade.copese@ifsudestemg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifs
2037
Receber bolsa de Pesquisa - IFS
- IFS
Participação nos editais de pesquisa
Reitoria - 79 37111450 - dpi@ifs.edu.br
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Cidadãos, Discentes regularmente matriculados no IFS
Submissão do projeto
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
http://publicacoes.ifs.edu.br/
Relatório Parcial
- Relatório
http://publicacoes.ifs.edu.br/
Relatório Final e prestação de contas
- Relatório
http://publicacoes.ifs.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrn
2038
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFRN
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 84 4005-0781 - processoseletivo@ifrn.edu.br
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Cidadãos
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Diretoria Acadêmica do campus ofertante do curso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifro
2039
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFRO
- São Cursos de Formação Inicial e Cursos de Formação Continuada
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - (69) 2182-9629/9613 - jairo.costa@ifro.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Inscrição, envio de recursos, apresentação para as aulas.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Reitoria e Câmpus do IFRO
6921829629
www.ifro.edu.br
cisp@ifro.edu.br; dppex@ifro.edu.br; proex@ifro.edu.br
Participação no curso.
Locais de realização dos cursos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unila
2040
Receber bolsa de Extensão - UNILA
- Bolsa
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - (45) 3529-2145 - maria.vieira@unila.edu.br
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Estrangeiros, Discentes de graduação
demonstração de interesse na Ação de Extensão através do sistema
Sistema Integrado de Gestão (Extranet)
Assinatura do Termo de compromisso
Sistema Integrado de Gestão (Extranet)
Preenchimento do relatório final (prestação de contas)
Sistema Integrado de Gestão (Extranet)
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifal
2041
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFAL
- Nao
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Coordenação de registro de Diploma - (82)21261173 - carlamdamaso@hotmail.com
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Fundações e Autarquias, Alunos do IFAL
Abertura de Processo , "recebimento do diploma"
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
Coordenação de Registro de Diploma ( reitoria -IFAL)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifam
2042
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFAM
- Certificado
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Ensino - 92 3306-0051 - cgra.proen@ifam.edu.br
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Cidadãos
Protocolar solicitação; Receber documento
- Carteira de identidade
- CPF
Campus ao qual o aluno é vinculado.
9233060051
cgra.proen@ifam.edu.br
Receber Diploma
- Carteira de identidade
Campus no qual o usuário possui o vinculo institucional de sua solicitação.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-material-de-referencia-ou-material-de-referencia-certificado
3885
Obter Material de Referência ou Material de Referência Certificado
Homologação
true
false
true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Homologação
Homologação
Homologação
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
- MRC
- Obter Material de Referência ou Material de R
- MR
- Inmetro
- Material de referência
- Certificado
- Obter Material de Referência
- Material
- Referência
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrs
2044
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFRS
- CURSO FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DIVERSOS - 3449-3300 - PROEX@IFRS.EDU.BR
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false
Cidadãos
Inscrever-se
- Carteira de identidade
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifap
2045
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFAP
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico - 9631982150 ramal 2133 - paulo.feitosa@ifap.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitação do diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Procuração do representante legal
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico.
Recebimento do diploma dentro do prazo de expedição.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Seção de Gerenciamento de Registro Escolar e Acadêmico.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-if-goiano
2046
Obter Assistência Estudantil - IF-GOIANO
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (REITORIA) - 6236056301 - francimar.ximenes@gmail.com
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false
discente em situação de vulnerabilidade sócio-econômica
Inscrever-se no programa;
entrega de documentação e agendar atendimento;
Realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Coordenação de Assistência Estudantil do Campus
Entregar documentos e agendar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Coordenação de Assistência Estudantil do Campus
Entrevista com o Assistente Social
- Comprovante de renda
Coordenação de Assistência Estudantil do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-iftriamg
2047
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFTRIAMG
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico - 34 3326-1412 - crca.upt@iftm.edu.br
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false
Cidadãos
Conferir Documentos, Escanear Documentos, Realizar a Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
No Polo Presencial de sua região
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifc
2048
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFC
- Qualificação Profissional
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação Geral de Cursos - 4733317825 - cgc@ifc.edu.br
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Cidadãos
1- Acesso ao edital eletrônico
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Passaporte
www. ifc.edu.br ( acesso ao edital nas páginas dos campus)
2- inscrição presencial
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Secretaria acadêmica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufabc
2049
Matricular-se em curso de graduação - UFABC
- ENEM, Vestibular, SiSU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Chefe da Divisão de Planejamento e Apoio à Gestão - Pró-reitoria de graduação - 1149967915 - rail.ribeiro@ufabc.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
1 - Inscrição (digital)
2 - Realizar a prova (presencial)
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição
R$
82,00
0
https://enem.inep.gov.br/participante/#!/inicial
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifb
2050
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFB
- Cursos de Formação Inicial e Continuada, FIC
Se você deseja participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada, você deve primeiramente ler nosso Edital para conhecer as etapas da seleção e depois realizar sua inscrição no nosso site https://processoseletivo.ifb.edu.br
Todas as unidades do IFB - 2103-2132 - processoseletivo@ifb.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentação comprobatória da reserva de vaga
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Demais documentos descritos no Edital, que servem para comprovar a reserva de vaga escolhida pelo candidato.
Registro Acadêmico ou Protocolo do Campus, à escolha da Direção de cada campus.
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Foto 3x4
Registro Acadêmico do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsc
2051
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFSC
- Processo Seletivo para cursos de qualificação profissional - FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE INGRESSO - 48999066725 - raphael.gerba@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
1) Inscrever-se no sistema de ingresso (por meio do site da instituição)
2) Acessar para conhecer o resultado
Obs: o processo de seleção ocorre por me
ifsc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufba
2052
Receber bolsa de Extensão - UFBA
- Não.
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão Universitária -UFBA - 71 3283-5950 - coordext@ufba.br; proext@ufba.br;
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false
Aluno da graduação
Entrega de documentos.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Comprovante de matricula, comprovante de conta corrente e formulário preenchido com informações pessoais e do orientador .
Na própria Pró-Reitoria de Extensão.
substituições e cancelamentos de bolsas.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- No caso de substituições, o orientador deve mandar um e-mail solicitando a substituição e entregando a documentação (citado na primeira etapa) do novo bolsistas. No cancelamento mandar e-mail e relatório do aluno.
Pró-Reitoria de Extensão
coordext@ufba.br; sediproext@ufba.br; pibiex@ufba.br;
Entrega de relatórios parciais e finais.
- O aluno submete o relatório no sistema e faz a avaliação do orientador. O orientador acessa o sistema e avalia o relatório do aluno e diz se aprova ou não.
Pró-Reitoria de Extensão.
Sistema SAPEX - www.sapex.ufba.br
Sistema SISBIEX- www.sisbiex.ufba.br
sediproext@ufba.br; pibiex@ufba.br;
Solicitação de declaração atestando a participação no programa.
- Não é necessário entregar documentos, basta o orientador pedir a emissão por e-mail . Conferimos nos sistemas as informações necessárias e emitimos. Nesse caso, enviamos por e-mail, mas se o aluno preferir pode pegar presencialmente na PROEXT
sediproex@ufba.br
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifflu
2053
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFFLU
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 22 2737-5606 - atardin@iff.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos e realização de cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
Coordenação de Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifs
2054
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFS
- Cursos Técnicos Integrados ao ensino médio
Cursos FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de ensino - 79 3711-3244 - gildevana.ferreira@ifs.edu.br
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Cidadãos
Realizar a prova,
Agendar atendimento médico para os casos de PCD's,
Passar pela comissão de analises de documentos para os casos de cotas,
Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Taxa de inscrição no valor de R$ 5,00
R$
5,00
0
Coordenadoria de Registro Escolar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufac
2055
Matricular-se em curso de graduação - UFAC
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD - 68999966363 - victormanfredine@gmail.com
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false
Cidadãos
Realizar inscrição, Acompanhar inscrição, Confirmar dados pessoais
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
6839012535
http://www.ufac.br/site/pro-reitorias/prograd
prograd@ufac.br
Efetivar matrícula, atualizar sistema de inscrição, etc.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
6839012535
http://www.ufac.br/site/pro-reitorias/prograd
victormanfredine@gmail.com
Realizar inscrição, efetivar matrícula, etc.
- Carteira de identidade
- Comprovante de renda
- CPF
- Procuração do representante legal
Pró-Reitoria de Graduação
39012536
http://www.ufac.br/site/pro-reitorias/prograd
prograd@ufac.br
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-cefet-mg
2056
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - CEFET-MG
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - (31) 33196770 - drca@adm.cefetmg.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Entrega dos documentos exigidos nos Editais
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Coordenações de Registro Escolares - conforme Editail
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufal
2057
Matricular-se em curso de graduação - UFAL
matricular-se em curso de graduação ou pós-graduação na universidade federal de Alagoas
NEPS-COPEVE - 82 99327.2007 - marines.fagundes@copeve.ufal.br
true
false
Cidadãos
1- Primeira Etapa – Pré-Matrícula Institucional: destina-se à apresentação do candidato para entrega da
documentação mínima exigida dentro da demanda
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Foto e Declaração de que não possui vínculo como aluno de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluída a própria UFAL, em obediência à Lei nº2.089, de2 de novembro de 2009
Segunda Etapa – Confirmação da Matrícula: destina-se à apresentação pessoal do candidato e
efetivação da sua matrícula por meio de assinatura na Ata d
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Foto e Declaração de que não possui vínculo como aluno de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública, incluída a própria UFAL, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufam
2058
Matricular-se em curso de graduação - UFAM
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICO DA PROEG - 92 3305-1181 RAMAL 2230 - izaurajardim@hotmai.com
true
false
Cidadãos
REALIZAR A MATRÍCULA
- Carteira de identidade
- CPF
AUDITORIO EULALIO CHAVES
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufrgs
2059
Receber bolsa de Pesquisa - UFRGS
- Bolsa de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
DIVISÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - 5133083766 - rafaela.guarnier@propesq.ufrgs.br
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Alunos de Graduação
Solicitação da quota de bolsa de iniciação científica
- Plano trabalho do bolsista
https://www1.ufrgs.br/portalservicos/portalservicoslogin.php?Destino=ccd7f388f9a3e25ef6aff3b98c773f65
Indicação ao aluno que será bolsista
https://www1.ufrgs.br/portalservicos/portalservicoslogin.php?Destino=ccd7f388f9a3e25ef6aff3b98c773f65
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufcg
2060
Receber bolsa de Extensão - UFCG
Professores da Graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrera auxílio financeiro, em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão - 83981616330 - nadege.dantas@gmail.com
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Cidadãos
Realizar ações educativas junto ao público alvo.
Na própria comunidade.
Interagir com a população alvo da ação para desenvolvimento das atividades.
Na comunidade beneficiada pelos projetos.
Realizar capacitação com o público alvo.
Na própria comunidade a ser beneficiada por cada projeto.
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-cp-ii
2061
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - CP II
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - 21 38911017 - secretariapos@cp2.g12.br
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Cidadãos
Comunicar-se com a secretaria para confirmar a data a partir da qual o documento estará disponível.
2138910976
Ir buscar o documento
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
Secretaria da PROPGPEC - Pró Reitoria de Pós-Graduação Pesquisa Extensão e Cultura.
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-ufac
2062
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFAC
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Núcleo de Registro e Controle Acadêmico - (068) 3901-2621 - alyne.barbosa@ufac.br
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Cidadãos
- Solicitação via Processo.
- Retirada do Diploma.
- Carteira de identidade
Taxa para emissão de 2ª via de Diplomas.
R$
75,00
0
No Núcleo de Registro e Controle Acadêmico, da Universidade Federal do Acre.
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufvjm
2063
Matricular-se em curso de graduação - UFVJM
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - (38)3532-6852 - dmaa@ufvjm.edu.br
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false
Candidatos aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação
Realizar o cadastro no Sistema de Controle de chamadas - Pressiga
www.ufvjm.edu.br
Comparecer presencialmente para conferência de documentação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
Pró-Reitoria de Graduação
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufca
2064
Receber bolsa de Extensão - UFCA
- NÃO
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 88 32219285 - angelica.almeida@ufca.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentação para cadastro.
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de conta conta corrente ativa no nome do estudante; formulário de cadastro; termo de compromisso.
Pró-reitoria de Extensão e demais locais indicados pelo setor.
Envio de relatório mensal/frequência.
- Relatório mensal/frequência.
Pró-reitoria de Extensão e demais locais indicados pelo setor.
Envio de relatórios da ação de extensão a qual o estudante está vinculado.
- Relatório parcial e final da ação de extensão a qual o estudante está vinculado, conforme modelo indicado pelo setor.
https://forms.ufca.edu.br/
acoes.proex@ufca.edu.br
Envio de relatório final do estudante.
- Formulário de relatório final do estudante.
https://docs.google.com/forms/u/0/?tgif=d
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-if-es
2065
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IF ES
- Seleção.
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Cefor - (27)31980900 - coordenadoriaextensao.cefor@ifes.edu.br
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false
Cidadãos
Baixar documentos, analisa-los, classificar e solicitar publicação.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Termo de imagem, cessão e voz.
selecaoextensao.cefor@ifes.edu.br
Analise de documentos.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na instituição
Sorteio/análise de títulos.
Na instituição
Disponibilização do resultado (publicação)
Na institução
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifto
2066
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFTO
- Cursos FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Proex/Reitoria - 63 32292219 - gmcabral@ifto.edu.br
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Cidadãos
Inscrição no Curso
- CPF
Coordenação de Extensão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufesba
2067
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFESBA
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Diretoria de Percursos Acadêmicos / PROGEAC - 73 3612-0322 - joseclaudio@ufsb.edu.br
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Empresas Privadas, PJs sem fins lucrativos
entrega de documentos.
retirada de documentos.
- Certificado de conclusão de curso
Diretoria de Percursos acadêmicos.
2147483647
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-da-propria-instituicao-ufal
2068
Receber bolsa de Pesquisa da própria instituição - UFAL
- Receber bolsa de Pesquisa – Próprios da UFAL
Se você faz graduação na Universidade pode concorrer a bolsa PIBIC ou PIBITI
Cordenação de Pesquisa da Pro-Reitoria de Pesquisa e Pos-Graduação - 82 3214 1069 - jorge.coelho@propep.ufal.br
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Discentes da Universidade
1. Submissão pelo Professor Orientador do projeto da bolsa com identificação do Discente
- Curriculo Lattes, Grupo de pesquisa, Projeto com Plano de Trabalho do Discente
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
2. Entrega de documentos (termo de compromisso preenchido, numero de conta corrente)
Na Coordenação de Pesquisa da Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
3. Entrega de relatório parcial do projeto de pesquisa
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
4. Entrega do relatório final do projeto
- Relatório parcial de atividades
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-univasf
2069
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIVASF
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
SECRETARIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - 8721016764 - keylha.huller@univasf.edu.br
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Egressos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação
Requerer a expedição do diploma
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
- Histórico do curso de Graduação; Nada consta da biblioteca; nada consta da entrega do crachá
Expedição de 2ª via de Diploma de Graduação e Pós-Graduação.
R$
20,00
0
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico/Univasf
Receber o diploma de graduação
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
- Comprovante de solicitação do diploma
Secretaria de Registro de Controle Acadêmico/Univasf
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifspe
2070
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFSPE
- NÃO SE APLICA.
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
SECRETARIA DE CONTROLE ACADÊMICO DE CADA CAMPUS DO IF SERTÃO-PE - 87 2101 2350 - rt.gca@ifsertao-pe.edu.br
true
false
ALUNOS GRADUADOS
Requisitar documento
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-cefet-mg
2071
Obter Assistência Estudantil - CEFET-MG
- Assistência Estudantil
Alunos do ensino médio técnico e de graduação que vivem situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar seus estudos
Secretaria de Política Estudantil - 31-3319-7477 - claudialommez@cefetmg.br
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false
Cidadãos
Preencher questionário online
selecaobolsistas.cefetmg.br
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Coordenação de Política Estudantil
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-cp-ii
2072
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - CP II
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Seção de Projetos e Programas de Extensão - 21 38912038 - extensao@cp2.g12.br
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false
Cidadãos
Verificar data de matrícula
www.cp2.g12.br
extensao@cp2.g12.br
Entregar documentos exigidos para matrícula e assinar ficha de matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Secretaria do campus onde será realizado o curso FIC
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unilab
2073
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNILAB
- não
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Prograd - 8599966796 - linard@unilab.edu.br
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false
brasileiros e estrangeiros
Entrega de documentos e realizar prova
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Na Prograd.
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-baiano
2074
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF BAIANO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus Catu - (71) 3641-7929 - rita.borges@ifbaiano.edu.br
true
false
Cidadãos
Entrega e conferência de documentos
Preenchimento de ficha de inscrição
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Histórico Escolar
Secretaria de Registros Acadêmicos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-unir
2075
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UNIR
- Coordenação de Certificados e Diplomas
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Coordenação de Certificados e Diplomas - (69) 992886104 - betesilvino13@hotmail.com
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false
Faculdades Privadas
Entrega dos diplomas para registro
- pasta completa com dados e diploma para registro
Balcão de atendimento
Devolução dos documentos devidamente registrados
- Carteira de identidade
- CPF
Balcão de atendimento
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpa
2076
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPA
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS DA PROEN/IFPA - (091) 991113843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Habilitar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
Site do IFPA www.ifpa.edu.br, aba Processos Seletivos
Homologar matrícula
Site oficial do IFPA www.ifpa.edu.br aba Processo Seletivo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unifesspa
2077
Receber bolsa de Pesquisa - UNIFESSPA
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
DIP-PROPIT - 9121017148/7153 - jordanio@unifesspa.edu.br
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false
Alunos e servidores pesquisadores
Lançamento do edital
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Registro em Cartório
- Ata de aprovação do Projeto na congregação de vinculo do pesquisador, Declaração de não vínculo empregatício do bolsista aluno, Comprovação de aceite do trabalho em evento, Carta de aceite do pesquisador convidado, e demais documentos específicos de cada edital.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica
9421017148
https://propit.unifesspa.edu.br/
https://sisprol.unifesspa.edu.br/view/inicio/
propit@unifesspa.edu.br
Submissão do projeto ou proposta
- Projeto ou proposta
sisprol.unifesspa.edu.br
Divulgação preliminar do resultado
- lista de projetos ou propostas aprovados para fomento
https://propit.unifesspa.edu.br/
propit@unifesspa.edu.br
Fase de recurso
- Recurso pelo proponente
Unidades de Protocolo da Unifesspa
propit@unifesspa.edu.br
Resultado Final
- Edital com o resultado final ou email de aprovação do fomento
https://propit.unifesspa.edu.br/
propit@unifesspa.edu.br
Seleção/Indicação do bolsista
- Documentos de seleção do bolsista com informações pessoais e dados bancários
Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica
https://propit.unifesspa.edu.br/
propit@unifesspa.edu.br
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-iftriamg
2078
Obter Assistência Estudantil - IFTRIAMG
- Assistência Estudantil e Auxílio Estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 34 3326 1116 - adriano@iftm.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Demais documentos que comprovem as informações solicitadas
https://virtualif.iftm.edu.br/VRTL/
Ajuste
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Demais documentos que comprovem as informações solicitadas
https://virtualif.iftm.edu.br/VRTL/
Análise
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Demais documentos que comprovem as informações solicitadas
https://virtualif.iftm.edu.br/VRTL/
Recurso
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Demais documentos que comprovem as alegações apresentadas
https://virtualif.iftm.edu.br/VRTL/
Assinatura de Termo de Compromisso
- Cartão de Conta
https://virtualif.iftm.edu.br/VRTL/
Justificativa de infrequência
- Demais documentos que comprovem as informações solicitadas
Coordenação responsável pelo programa de assistência estudantil nos campi do IFTM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifflu
2079
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFFLU
- MATRÍCULA
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
REITORIA/ COORD. REGISTRO ACADÊMICO - 22 998274026 - atardin@iff.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Outros entes da Federação
Preparar os documentos para matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
REGISTRO ACADEMICO
Matricular-se
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
Registro Acadêmico do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufes
2080
Receber bolsa de Extensão - UFES
- Bolsas PIBEX
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Gestão da Extensão - 27 4009 2810 - wayna.stringari@ufes.br
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false
Estudantes de graduação
Inscrever-se no cadastro.
Realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
Pró-Reitoria de Extensão.
fomento.proex@ufes.br
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufesba
2081
Matricular-se em curso de graduação - UFESBA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
PROGEAC - 73 3612-0322 - dpa@ufsb.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentos e confirmação de interesse pela vaga no curso de escolha.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Secretarias Acadêmicas nos campi.
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifspe
2082
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFSPE
- Processo Seletivo EAD
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pro Reitoria de Ensino - Departamento de EAD - 87996316228 - hommel.almeida@ifsertao-pe.edu.br
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false
Cidadãos
INSCREVER-SE NO CADASTRO ONLINE
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- FICHA9
PRÓPRIO CAMPUS
21014300
http://www.ifsertao-pe.edu.br/
IFSERTAOSELECAO.EAD@GMAIL.COM
ENTREGA OFICIAL DE DOCUMENTOS
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
CAMPUS EAD
21014300
RECURSOS
- COMPROVANTE DE RECURSO
EAD
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifpa
2083
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFPA
- Curso FIC para curso de Formação Inicial e Continuada
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de Registros e Indicadores Acadêmico/PROEN - 91 99111-3843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar informações sobre processo seletivo para ingresso em curso FIC. Se está aberto. Qual é o período de inscrição? Quais são os cursos e locais
Sala de Comissão de Processo Seletivo nos campi do IFPA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifpb
2084
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFPB
- Processo seletivo de cursos FIC.
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró - reitoria de Extensão e Cultura - (83) 99119-5072 - proexc@ifpb.edu.br
true
false
Cidadãos, PJs sem fins lucrativos, Outros entes da Federação
Informar-se sobre o serviço
Pró-reitoria de Extensão e Cultura, Diretorias de Extensão e Cultura dos campi do IFPB (ou setor equivalente).
8391195072
Realizar inscrição.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Diretorias de Extensão e Cultura dos Campi (ou setor equivalente).
Realizar prova ou entrevista
- Carteira de identidade
- CPF
- comprovante de inscrição
Diretorias de Extensão e Cultura dos Campi (ou setor equivalente).
Informar-se sobre o resultado do processo seletivo.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Diretorias de Extensão e Cultura dos Campis (ou setor equivalente).
83991195072
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-graduacao-ufrgs
2085
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFRGS
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Graduação - 51 33084994 - derd@decordi.ufrgs.br; direcao@decordi.ufrgs.br
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false
Empresas Privadas
Entregar os diplomas a serem registrados e, após o registro, buscar os diplomas.
- Comprovante de pagamento
Taxa de registro de diplomas expedidos por outras instituições de ensino superior
R$
33,00
0
Central de Atendimento da pró-Reitoria de Graduação
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpb
2086
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPB
- Processo de matrículas
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DCAD/PRE - 8336129718 - simao.viana@ifpb.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Setor de Matrículas
Do próprio órgão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifpi
2087
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFPI
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - (86) 3131-1436 - marcio@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- reservista para homens
setor acadêmico
www.ifpi.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifpi
2088
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFPI
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - (86) 3131- 1439 - proex@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
Ingresso aos cursos FIC.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- NIS
- Procuração do representante legal
Proex
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-univasf
2089
Obter Assistência Estudantil - UNIVASF
- PAE - Programa de Assistência Estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pro Reitoria de Assistência Estudantil - 87 21016874 - clebio.ferreira@univasf.edu.br
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false
Cidadãos
1 - Realização de cadastro no site institucional - Inscrição;
2 - Realização de Entrevista Social
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Pro Reitoria de Assistência Estudantil / Univasf
87210168748721016837
www.pae.univasf.edu.br
proae@univasf.edu.br
O usuario deve comparecer a entrevista social
- Carteira de identidade
Pro Reitoria de Assistência Estudantil
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-ufam
2090
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFAM
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS - 92 3305-1793 - crdproeg@ufam.edu.br
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false
Cidadãos
REQUERER O DIPLOMA
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Procuração do representante legal
Na instituição
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-utfpr
2091
Receber bolsa de Extensão - UTFPR
Alunos de graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro.
DEPEXT - 4133104961 - diegoteleginski@utfpr.edu.br
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false
Estudante vinculado a projeto de extensão
Submeter o projeto para concorrer a bolsa de extensão.
- CPF
- Projeto e Formulário de Avaliação do Lattes
Departamento de Extensão do Câmpus.
4133104961
http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-extensao-01-2018
dirext@utfpr.edu.brW
Whats App
Entregar documentação do bolsista indicado, caso seja contemplado com bolsa
- CPF
- Comprovante de matrícula, Termo de Compromisso e Plano de trabalho.
Departamento de Extensão do Câmpus.
4133104961
http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-extensao-01-2018
dirext@utfpr.edu.br
Whats App
Pagamento das bolsas mediante cumprimento do Plano de Trabalho.
- Esta etapa não requer documentos. Apenas se houver substituição do bolsista.
Departamento de Extensão do Câmpus.
4133104961
http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria/extensao/edital-extensao-01-2018
dirext@utfpr.edu.br
Whats App
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-iffar
2092
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFFAR
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Educação a Distância - DEAD - (55) 3226.6605 - carla.costa@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega dos documentos comprobatórios.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Certificado de situação militar, autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios para reserva de vagas (cotas)
Polos de Educação a Distância, Centros de Referência e Campi do IFFar
proseletivo@iffarroupilha.edu.br
Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 - Santa Maria - Rio Grande do Sul. Telefone: (55) 3218-9800
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-ufrrj
2093
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFRRJ
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão Acadêmica da PROPPG - 2126814708 - secademicaproppg.ufrrj@gmail.com
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false
Cidadãos, Estudantes
Solicitação de emissão de diploma
- Carteira de identidade
- CPF
- Histórico Escolar
Divisão Acadêmica da PROPPG
2126814720
secademicaproppg.ufrrj@gmail.com
Rodovia BR 465, Km 07, s/n - Zona Rural, Seropédica - RJ, 23890-000
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpa
2094
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPA
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS DA PROEN/IFPA - (091)991113843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Habilitar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Secretaria Acadêmica ou setor equivalente no campus
Homologar inscrição
Site oficial do IFPA www.ifpa.edu.br aba Processo Seletivo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifsuldeminas
2095
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFSULDEMINAS
Participar de processos seletivos para cursos de Educação à Distância
Diretoria de Ensino à Distância - 35 3449 6261 - diretoria.ead@ifsuldeminas.edu.br
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false
Cidadãos
Increver-se no cadastro
- Carteira de identidade
- Diploma
www.ifsuldeminas.edu.br/vestibular
Consulta aos resultados
www.ifsuldeminas.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpb
2096
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPB
- SiSU
- PSE
- PSD
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró Reitoria de Ensino - (83)3612-9718 - dcad@ifpb.edu.br
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Cidadãos
Comprovação dos documentos exigidos no edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Certificado de Reservista
https://estudante.ifpb.edu.br/
PSD - https://estudante.ifpb.edu.br/processoseletivo/processo/13/
PSE - https://estudante.ifpb.edu.br/processoseletivo/processo/3/
SISU - https://estudante.ifpb.edu.br/processoseletivo/processo/2/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifto
2097
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFTO
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró -reitoria de Ensino - 63 32292241 - dead@ifto.edu.br
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false
Aos Campi ofertantes de cursos e a comunidade
O usuário faz a sua pré-matricula no sistema acadêmico, fazendo um upload dos documentos solicitados. Na interação presencial o usuário apresenta o or
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Certidões do ensino médio
Sendo o usuário morador de localidade onde não seja a do campi ofertante, o mesmo pode recorrer ao POLO DE APOIO PRESENCIAL, onde será atendido.
A busca do certificado de conclusão do curso.
- Os mesmos documentos apresentados durante a matrícula, caso haja alguma alteração, exemplo: a pessoa se casou e mudou o seu sobrenome.
Não informado
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-uffs
2099
Receber bolsa de Extensão - UFFS
instituição pública de ensino superior
DAFEX - 49 20493134 - ramaorogerio@uffs.edu.br
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false
alunos da instituição
PREENCHER FORMULARIO
- FORMULARIO SOLICITAÇÃO BOLS
Na instituição
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifmg
2100
Obter Assistência Estudantil - IFMG
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Reitoria-Diretoria de Assistência Estudantil - 31992817244 - paulo.silva@ifmg.edu.br
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Cidadãos
Inscrever no edital por meio de formulário eletrônico
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Utilizamos a ferramenta Limesurvey, mas estamos em fase de implantação da nossa plataforma digital.
Desta forma, o endereço dos questionários são disponibilizados por abertura de editais.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsuldeminas
2101
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFSULDEMINAS
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 35988546942 - roselei.eleoterio@ifsuldeminas.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Públicas ou de Economia Mista
Inscrições
- Carteira de identidade
- CPF
Página da Instituição
www.ifsuldeminas.edu.br
Realiza Matrícula
- Carteira de identidade
Na instituição
www.ifsuldeminas.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpr
2102
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPR
- Processo Seletivo 2018/2019 - Instituto Federal do Paraná - Funtef-PR
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pro-Reitoria de Ensino - PROENS - 41 35957687 - adilson.muzi@ifpr.edu.br
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false
Cidadãos
Cadastro e Confirmação
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Taxa de inscrição
R$
50,00
0
http://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-ba
2103
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IF BA
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de Relações Comunitárias - (71) 3221-0362 - proex@ifba.edu.br / drc.proex@ifba.edu.br
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Cidadãos
Realizar entrevistas
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
Pró-Reitoria de Extensão/Departamento de Relações Comunitárias e nas Coordenações de Extensão dos campi.
Muitas dessas questões não se aplicam às ações de interação que desenvolvemos em nossos projetos. Mas, asseguramos que os cursos que ocorrem, o moment
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
Pró-Reitoria de Extensão/Departamento de Relações Comunitárias e nas Coordenações de Extensão dos campi.
Realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
Pró-Reitoria de Extensão/Departamento de Relações Comunitárias-Reitoria do IFBA e nas Coordenações de Extensão dos campi/IFBA.
Entrevistas.
- Carteira de identidade
Pró-Reitoria de Extensão/Departamento de Relações Comunitárias-Reitoria do IFBA e nas Coordenações de Extensão dos campi/IFBA.
Entrevistas
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
Pró-Reitoria de Extensão/Departamento de Relações Comunitárias-Reitoria do IFBA e nas Coordenações de Extensão dos campi/IFBA.
Entrevistas.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
Pró-Reitoria de Extensão/Departamento de Relações Comunitárias-Reitoria do IFBA e nas Coordenações de Extensão dos campi/IFBA.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpi
2104
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPI
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino Superior - 86 31311436 - fran2.barros@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
A partir da publicação do resultado na página da instituição, o candidato é convocado para a realização da matricula, ele levanta toda a documentação
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Declarações
Coordenação de Controle Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifms
2105
Obter Assistência Estudantil - IFMS
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Campi - 6733789545 - coaes@ifms.edu.br
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Cidadãos
Inscrição e entrega da documentação na data e hora escolhida no ato da inscrição online
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Nos campi do IFMS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-iffar
2106
Receber bolsa de Extensão - IFFAR
Alunos de ensino médio, graduação
Pró-reitoria de Extensão - 55 32189840 - raquel.lunardi@iffarroupilha.edu.br
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Cidadãos
Sensibilização
Unidades da instituição ou onde será executado a ação
Inscrição
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- CPF
- Passaporte
Unidades do IFFar
Participação/encerramento
Local onde será executado a ação de extensão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unb
2107
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNB
- Vestibular UnB, Processo de Avaliação Seriada (PAS/UnB) e SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
DEG - 61-31070261 - deg@unb.br
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Estudantes que tenham completado o ensino médio
Inscrição no processo seletivo e Impressão do documento de pagamento
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Procuração do representante legal
Taxa de inscrição no processo seletivo
R$
120,00
0
Centro de Atendimento ao Candidato
www.cespe.unb.br
Verificar local de realização das provas
www.cespe.unb.br
Verificar o desempenho individual no processo seletivo
www.cespe.unb.br
Fundação Universidade de Brasília (UNB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufabc
2108
Receber bolsa de Pesquisa - UFABC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Divisão de iniciação Científica - 1133567614 - iniciacao@ufabc.edu.br
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Estudantes de ensino superior e ensino médio
Submissão de projetos de pesquisa
- Projeto de pesquisa
Sistema de submissão de projetos e relatórios da ProPes UFABC
Entrega de documentos assinados
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de conta bancária e termos de outorga e compromisso assinados
Pró Reitoria de Pesquisa da UFABC
Entrega de Relatório Parcial
- Relatório Parcial de Pesquisa
Sistema de submissão de projetos e relatórios da ProPes UFABC
Entrega de Relatório Final de Iniciação Científica
- Relatório final de Iniciação Científica
Sistema de submissão de projetos e relatórios da ProPes UFABC
Participação no Simpósio de Iniciação Científica da UFABC
- Painel com resultados da pesquisa realizada
Universidade federal do ABC
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufrrj
2109
Receber bolsa de Extensão - UFRRJ
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Departamento de Programas e Projetos - Proext - (21)26814691 - ronaldo@ufrrj.br
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estudantes da universidade
Inscrição em processo seletivo
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- historico escolar
Pro-reitoria de extensão
Página temporária aberta em época de inscrição de editais de bolsa.
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-furg
2110
Receber bolsa de Extensão - FURG
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PRO-REITORIA DE EXTENSÃO - DIRETORIA DE EXTENSAO - 53 32336718 - igor.luan@furg.br
true
false
Cidadãos
Assinatura do termo de compromisso, recebimento da via do termo de compromisso, assinatura do relatório técnico.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- comprovante de matrícula
Diretoria de Extensão ou diretamente com a coordenação do projeto que encaminha a documentação para a Pró-Reitoria.
Recebimento da via do termo de compromisso
- Carteira de identidade
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Diretoria de Extensão) ou direto com a coordenação do projeto.
Entrega do relatório técnico assinado pelo próprio bolsista
- Carteira de identidade
- relatório técnico
Não informado
Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unirio
2111
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIRIO
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CAEG - 21 25424308 - caeg@unirio.br
true
false
Cidadãos
Entregar documentos; participar de perícia médica e /ou comissões de verificação.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Sede do órgão.
Acompanhar o resultado.
www.unirio.br/caeg/sisu
caeg@unirio.br
Em caso de indeferimento, apresentação de recurso.
- Dcoumentos de comprovação de situação sócio-econômica
O próprio órgão.
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unb
2112
Obter Assistência Estudantil - UNB
- Avaliação Socioeconômica
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Desenvolvimento Social - 6131072321 - 2014pedros@gmail.com
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Sobre a documentação apresentada pelo usuário.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
- Declaração do Imposto de Renda
Diretoria de Desenvolvimento Social de seu respectivo Campus
https://servicos.unb.br/dadosdados/login/index.html?response_type=code&client_id=95&redirect_uri=/sae/index.html
sps@unb.br
Dependendo do caso é necessária a realização de entrevista.
- Depende da situação
Diretoria de Desenvolvimento Social
Fundação Universidade de Brasília (UNB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifms
2113
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMS
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
campi - 6733789540 - cogea.aq@ifms.edu.br; cogea.cx@ifms.edu.br;cogea.cb@ifms.edu.br;cogea.cg@ifms.edu.br;cogea.dr@ifms.edu.br;cogea.jd@if ms.edu.br;cogea.na@ifms.edu.br;cogea.nv@ifms.edu.br;cogea.pp@ifms.edu.br;cogea.tl@ifms.edu.br;
true
false
Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
Nos campi do IFMS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unir
2114
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIR
- A CPPSD realiza dois processos seletivos: PROCESSO SELETIVO UNIR "ANO DE EDIÇÃO"
- PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS UNIR "ANO DE EDIÇÃO"
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
COORDENADORIA PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO DISCENTE - 6921822026 - copeve@unir.br
true
false
pessoas que concluíram o ensino médio e prestaram a edição do ENEM exigida para cada certame
Inscrição no Processo Seletivo.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
- Número do ENEM
www.processoseletivo.unir.br
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-cefet-rj
2115
Obter Assistência Estudantil - CEFET-RJ
- CAE
Alunos do médio integrado, de cursos técnicos e da graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
DEAC - DEPARTAMENTO DE EXTENSAO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - 2125663198 - andre.couto@cefet-rj.br
true
false
Cidadãos
Pré-incrição online; Entrega de documentos; Entrega do documento bancário.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE)
2125663104
http://www.cefet-rj.br/index.php/assistencia-estudantil
cefet.cae@gmail.com
Entregar os documentos solicitados no edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE).
Entrega do documento bancário.
- Cópia do cartão bancário; Cópia do contrato de abertura de conta
Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE).
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-pos-graduacao-ufca
2116
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para pós-graduação - UFCA
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
FACULDADE DE MEDICINA (FAMED) - (88)3221-9328 - rosilene.moreira@ufca.edu.br
true
false
Cidadãos
Comparecer a unidade.
Solicitar o documento.
Agendar a entrega.
- Carteira de identidade
Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufersa-rn
2117
Receber bolsa de Extensão - UFERSA-RN
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Divisão de Programa e Projeto - 84 3317-8217 - igor.fernandes@ufersa.edu.br
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false
Cidadãos
1 - Divulgação (pelo setor) e posterior leitura (pelo discente) de Editais de oportunidades de bolsa (interação feita através do site ou lista de e-ma
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
sigaa.ufersa.edu.br
projetos.proec@ufersa.edu.br
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-iftriamg
2118
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFTRIAMG
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
PROEN - 3433261137 - rdc.rei@iftm.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar o diploma.
Buscar o diploma.
Coordenação de Controle e Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifac
2119
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFAC
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Ensino - 68 2106-6850 - proen@ifac.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar diploma
- Carteira de identidade
Campus
Receber diploma
- Carteira de identidade
Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufgd
2121
Receber bolsa de Extensão - UFGD
- Programa de Bolsas PIBEX.
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Grande Dourados - 6734102870 - proex@ufgd.edu.br
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false
Acadêmicos da graduação e da pós-graduação da UFGD
Pedido de orientações e solicitação de documentos para preenchimento.
- Carteira de identidade
- CPF
- atestado de matrícula
Coordenadoria de Extensão da UFGD.
6734102884
https://www.ufgd.edu.br/programa/programa-de-bolsas-proex/bolsa-pibex
coex@ufgd.edu.br
Entrega de documentos, especialmente o termo de compromisso do bolsista.
- Termo de compromisso do bolsista devidamente preenchido e assinado
Coordenadoria de Extensão da UFGD
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrj
2123
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFRJ
- Cursos FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - 21 3293-6082 - cgfic@ifrj.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Outros entes da Federação
1 . Realizar inscrição no processo seletivo
2. Participar da entrevista
3.. Verificar se foi contemplado
4. Realizar a matrícula (entrega de docume
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Unidades da instituição
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
Secretaria do campus da instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifmg
2124
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMG
- Matrícula cursos graduação
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - 31 2513 5130 - proen@ifmg.edu.br
true
false
Cidadãos
Efetivação da matrícula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico do Campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifma
2120
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMA
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICO - TELEFONE DO CAMPUS - E-MAIL DO CAMPUS
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https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100921/servico/6344/solicitar/
Cidadãos
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
Secretaria acadêmica do curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- ifma
- solicitação
- graduação
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-pos-graduacao-ufrgs
2125
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para pós-graduação - UFRGS
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação - (51) 3308-3002 - propg@propg.ufrgs.br
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Cidadãos
Requerer emissão de apostilamento/reconhecimento.
- Certificado de conclusão de curso
Taxa de Apostilamento/Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação
R$
2,00
0
www.ufrgs.br
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufvjm
2126
Obter Assistência Estudantil - UFVJM
- Assistência Estudantil da Proace
- Programa de Assistência Estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - Proace - (38) 3532 1200 Ramal: 8020 - paulo.fidencio@ufvjm.edu.br
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Discente da Graduação Presencial da UFVJM
Inscrição no Programa de Assistência Estudantil da UFVJM por meio do preenchimento do formulário socioeconômico.
E-CAMPUS
https://siga.ufvjm.edu.br/index.php?module=common&mode=compatibilidade&action=main
Entrega da Documentação Comprobatória
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIS
- CÓPIA: Histórico Escolar; Contracheques (se for o caso) de Todos os Membros do Grupo Familiar; Documentos Pessoais de Todos os Membros do Grupo Familiar; Laudo Médico (se for o caso); Certidão Negativa de Veículo (se for o caso) ou CRLV dos Veículos Pertencentes a Membros do Grupo Familiar; Declarações Exigidas no Edital Próprio; Outros Exigidos em Edital Próprio.
Dependências Pré-Agendadas na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Manifestação de Interesse por Benefícios
E-CAMPUS
https://siga.ufvjm.edu.br/index.php?module=common&mode=compatibilidade&action=main
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufu
2127
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFU
- DIREG - Divisão de Registro de Diplomas
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DIRAC - 34 32329329 - direg@ufu.br
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Concluintes de Curso de Graduação de outras IES
1 - A IES interessada protocola a solicitação de registro do diploma na UFU
2 - A Divisão de registro providencia o registro
3 - Devolve via correio
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Diploma
Taxa de registro de diplomas
R$
30,00
0
A Instituição de origem protocola a documentação na Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Bloco 3P - 384-92 - Uberlândia/MG
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufersa-rn
2128
Matricular-se em curso de graduação - UFERSA-RN
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - 8433178234 - prograd@ufersa.edu.br
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Cidadãos
“Inscrever-se no cadastro”,
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Pró-Reitoria de Graduação e a Divisão de Registro Escolar.
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufv
2129
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFV
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Diretoria de Registro Escolar - (31)3899-1244 - edsramos@ufv.br
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Empresas Privadas
Entregar e receber material
- Diploma
Taxa de Registro de Diploma.
R$
114,00
0
Diretoria de Registro Escolar
Campus Universitário
Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufs
2130
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFS
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Administração Acadêmica - (79) 3194.6506 - mauri.vasconcelos@hotmail.com
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Cidadãos, Empresas Privadas
Inscrever-se no cadastro.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
Taxa de inscrição.
R$
10,00
0
Reitoria.
Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-uft
2131
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFT
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Prograd/Dirca - 6332294186 - dannyborges@uft.edu.br
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Empresas Privadas, Instituições de Ensino Privadas
Retirada do Diploma com o Registro
Taxa de Registro de Diploma
R$
1
Pró-reitoria de Graduação
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unifal-mg
2132
Receber bolsa de Extensão - UNIFAL-MG
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão da UNIFAL-MG - 35 3701-9300 - meire.araujo@unifal-mg.edu.br
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Cidadãos
Inscrever no edital de seleção de bolsistas
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
- Histórico acadêmico
Pró-reitoria de Extensão da UNIFAL-MG
Processo seletivo do bolsista (entrevista, prova avaliativa, análise do histórico escolar e currículo) realizando a interação com o professor orientad
- Carteira de identidade
- CPF
- Histórico acadêmico e curriculo
Salas de aula da UNIFAL-MG
Entrega de documentação na secretaria da Proex, para consolidar e registrar a aprovação no processo seletivo para bolsista de Extensão Universitária.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- comprovante de número de conta bancária
Secretaria da Proex UNIFAL-MG
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifpr
2133
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFPR
- FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEMTEC - PROENS - 41 3595-7686 - adi.sandeski@ifpr.edu.br
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Cidadãos
Inscrição
Entrevista
Participação
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- CPF
O Campus que oferece o curso.
Entrevista
- Carteira de identidade
Campus
Participação
Salas de aula do Campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-es
2134
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IF ES
- Processo seletivo para Curso FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Todas as unidades do Ifes - Depende da unidade - Depende da unidade
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Cidadãos
Realizar inscrição.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Comprovação ou declaração de escolaridade, certificado de quitação com o serviço militar para homens maiores que8 anos
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifms
2135
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMS
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campi - 6733789540 - cogea.aq@ifms.edu.br; cogea.cx@ifms.edu.br;cogea.cb@ifms.edu.br;cogea.cg@ifms.edu.br;cogea.dr@ifms.edu.br;cogea.jd@if ms.edu.br;cogea.na@ifms.edu.br;cogea.nv@ifms.edu.br;cogea.pp@ifms.edu.br;cogea.tl@ifms.edu.br;
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Cidadãos
Matrícula
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
Nos campi do IFMS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unifal-mg
2136
Matricular-se em curso de graduação - UNIFAL-MG
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - (35)3701-9231 - vanja.silveira@unifal-mg.edu.br
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Cidadãos
Realizar a pré-matricula de ingresso em curso de graduação
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Formulário de pré-matricula, protocolo de chamada pública, certificado de conclusão no ensino médio, histórico escolar, Documento militar, foto, Declaração Negativa de matricula em outro instituição de ensino superior publica, Formulários de declaração de cor/auto declaração de renda e documentação comprobatório quando cotista, formulário eletrônico de questionário socioeconomico
Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico
http://www.unifal-mg.edu.br/processoseletivosisu/ - informações e orientações
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/ - questionário sócioeconomico
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php - envio documentação digitalizada em formato PDF
Confirmar matrícula
- Formulário de Pré-matricula
Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-faculdade-de-letras-ufmg
2137
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Faculdade de Letras - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Faculdade de Letras - 3134095103 - awerneck@ufmg.br
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Cidadãos
Solicitação
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Declaração de nada consta fornecida pela biblioteca da universidade
Taxa de emissão de segunda via de diploma (GRU)
R$
30,00
0
http://grad.letras.ufmg.br/sistema-pedido-diploma
"Resolução de pendências"
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Nada consta da biblioteca
3134095103
sensino@letras.ufmg.br
Retirada do documento.
- Carteira de identidade
Seção de Ensino da Faculdade de Letras/UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufg
2138
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFG
- Registro de Diplomas de Instituições de Ensino Superior não Universitárias
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Centro de Gestão Acadêmica / Coordenadoria de Registro de Diplomas - 62 3521-1187 - registrodediplomas.cga@ufg.br
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false
Estrangeiros, Empresas Privadas
Após a instituição não Universitária cadastrar seus diplomados em sistema eletrônico, seu representante comparece ao órgão para entrega de documentaçã
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
Taxa de registro de diplomas de instituições não universitárias (pago pela instituição).
R$
A taxa de R$ "80,00" por registro de diploma de instituições não universitárias foi estipulada pelo conselho curador da universidade em resolução espe
1
Coordenadoria de registro de diplomas do Centro de Gestão Acadêmica da Universidade Federal de Goiás
As instituições de ensino superior não universitárias recebem os diplomas devidamente registrados e seus respectivos processos para guarda permanente.
Coordenadoria de Registro de diplomas do Centro de Gestão Acadêmica da Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-uff
2139
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFF
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Graduação - 21 2629-5087 - diploma.prograd@id.uff.br
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false
Empresas Privadas
Agendar atendimento
GRU
R$
O valor é fixo para todas as Faculdades privadas. O que diferencia o valor é se o registro do diploma será de 1ª via ou 2ª via:
Para registro de 1ª vi
1
26295088
Entrega de processos e diploma para conferência e registro.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Histórico escolar, grade curricular
Na própria Divisão de Controle de Certificados e diplomas
Entrega do diploma registrado
Divisão de Controle de certificados e diplomas
Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifmg
2140
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMG
- Matrícula Cursos Técnicos
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitria de Ensino do IFMG - (31) 2513-5130 - proen@ifmg.edu.br
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Cidadãos
Efetivação da matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-iffar
2141
Receber bolsa de Pesquisa - IFFAR
- não
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de pesquisa, pós-graduação e inovação - 55 32266636 - prppgi@iffarroupilha.edu.br
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Cidadãos
Inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
- Passaporte
- Comprovante de matrícula
https://sig.iffarroupilha.edu.br/sigaa/pesquisa/menu.jsf
Obtenção da bolsa
prppgi@iffarroupilha.edu.br
Relatório final do projeto
prppgi@iffarroupilha.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufc
2142
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFC
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO/ COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 85 33669523 - cristina@prograd.ufc.br
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Cidadãos, Alunos com a formação acadêmica
TRAZER OFÍCIO DA FACULDADE COM A RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS,ATA DA COLAÇÃO DE GRAU , ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO ALUNO: DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR, CÓP
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- CPF
- Diploma
- RNE,DIPLOMA DA GRADUAÇÃO,HISTORICO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
ENTREGA DOS DIPLOMAS REGISTRADOS E TAMBÉM ALGUM PROBLEMA NO DIPLOMA QUE SERÁ FEITO UM TERMO DE CIÊNCIAS RELATANDO O ERRO E ENTREGUE AO AGENTE INSTITU
- Carteira de identidade
- TERMO DE RESPOSABILIDADE E UM OFICIO DO DIRETOR DA FACULDADE QUE JA SE ENCONTRA NO PROCESSO DO CREDENCIAMENTO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
SE TIVER ERRO NO DIPLOMA ELE NÃO SERÁ REGISTRADO E O AGENTE INSTITUCIONAL, RECEBERÁ UM TERMO DE CIÊNCIA INDICANDO OS ERROS.
- Carteira de identidade
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
O AGENTE INSTITUCIONA DE POSSE DO TERMO DE CIÊNCIA IRÁ CONSERTA O DIPLOMA OU HISTÓRICO DO ALUNO E TRAZER PARA A UFC
- Carteira de identidade
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unifesspa
2143
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIFESSPA
- Não.
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO E REGISTRO (CCR) - (94) 2101 - 1003 - janaina.souza@unifesspa.edu.br
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CONCLUINTES DO ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
ASSINATURA DE UM DOCUMENTO DENOMINADO "LAUDA DE DIPLOMA" NO CASO DE 1ª VIA QUE É EMITIDO E ENTREGUE NA COLAÇÃO DE GRAU. NO CASO DA 2ª VIA, O PREENCHIM
- Carteira de identidade
- CPF
CENTRO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
9421017102
RECEBER O DIPLOMA NO ATO DA COLAÇÃO DE GRAU, NO CASO DA 1 VIA E QUANDO SE TRATAR DE 2ª VIA, RECEBRR NO CRCA DO DIPLOMA.
- Carteira de identidade
LOCAL DA CERIMONIA DE COLAÇÃO DE GRAU OU NO BALCÃO DO CRCA
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifac
2144
Receber bolsa de Pesquisa - IFAC
Alunos dos cursos integrados, subsequentes e superiores.
Pró-reitoria de extensão - 68999915812 - katsson.luz@ifac.edu.br
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Cidadãos
Seleção do bolsista e entrega da documentação.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
Na instituição
Entregar documentação.
- Carteira de identidade
- CPF
Coordenação do campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-unifei
2147
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UNIFEI
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Registo Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação - 35 3629 1992 - maura@unifei.edu.br
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false
Cidadãos
1- Solicitação da colação de grau, que automaticamente geramos o diploma para entrega no ato da colação, ou solicitação da segunda via do diploma;
- Carteira de identidade
Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação.
Nos e-mails: maura@unifei.edu.br ou elenice@unifei.edu.br
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifam
2148
Receber bolsa de Pesquisa - IFAM
Docentes e alunos de ensino médio técnico, de graduação e de pós graduação que participam de projetos de pesquisa no Instituto Federal podem concorrer a auxílio financeiro em função dessas atividades, através desse serviço.
Diretoria de Pesquisa - 92 3306-0063 - criscian.oliveira@ifam.edu.br
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Docentes e Discentes do IFAM
- Inscrição - inscrever-se no cadastro disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa/Pró-reitoria de Pesquisa do IFAM
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
9233060063
http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/pesquisa-e-inovacao
ppgi_pesquisa@ifam.edu.br
- Whatsapp
Implementação - implementação da bolsa de Pesquisa
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Coordenação de Pesquisa Local - Cada Campus possui uma Coordenação de Pesquisa
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-if-baiano
2149
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IF BAIANO
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
REITORIA- IFBAIANO - (71) 3186-0001 - marlene.pereira@ifbaiano.edu.br
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false
Cidadãos
PROTOCOLAR REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE DIPLOMA/CERTIFICADO DOO CURSO PRETENDIDO
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifma
2146
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMA
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Registro Escolar - Telefone do campus para o qual o aluno se candidatou - e-mail do campus para o qual o aluno se candidatou
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https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100921/servico/6370/solicitar/
Cidadãos
Ter sido aprovado em processo seletivo para o curso desejado. Para cursos de Educação de Jovens e Adultos e Integrado é necessário ter concluído o nível fundamental. Já para cursos Subsequentes, é necessário ter concluído o nível médio.
Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal GOV.BR. O candidato deverá observar a documentação exigida, primando por anexar apenas documentos legíveis.
- Carteira de identidade ou de motorista
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso de maiores de 18 anos e menores de 45 anos, do sexo masculino
- Foto 3x4 (recente e escaneada, em boa resolução)
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (escaneada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no Site do TSE, para maiores de 18 anos.
- Declaração/certidão/certificado/diploma ou histórico de conclusão da formação mínima exigida no edital.
Caso o candidato aprovado não tenha acesso a Internet ou deseje realizar a matrícula de forma presencial, deverá se dirigir ao Campus do curso na qual foi aprovado.
[Acesse aqui.](https://catalogodigital.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100921/servico/6370/solicitar/ )
Aguardar processamento de matrícula
Nessa etapa a Secretaria Acadêmica do curso irá validar as informações e documentos fornecidos. Caso seja encontrado alguma problema, será enviado uma mensagem para o e-mail cadastrado contendo o link de acesso para correção. Observar que todas as informações prestadas são de responsabilidade do cidadão ao preencher o formulário de matrícula. O cidadão deverá providenciar a correção dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido.
Mesmo sistema de acesso ao preenchimento do formulário de matrícula. O candidato deverá observar o e-mail cadastrado, caso seja necessário corrigir algum dado.
Receber comprovante de matrícula
Nesse etapa, caso todos os dados tenha sido validados pela Secretaria Acadêmica, o cidadão receberá por e-mail o comprovante de matrícula, contendo as informações para acesso ao sistema acadêmico da instituição.
Será enviado e-mail com o comprovante de matrícula. O cidadão poderá ainda avaliar o serviço através do Portal GOV.BR
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- ifma
- matrícula
- técnico
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifal
2150
Receber bolsa de Pesquisa - IFAL
- não
receber bolsa
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - 82 98113-6742 - pesquisa@ifal.edu.br
true
false
Discentes e docentes do IFAL
inscrição
site institucional
inscrição
- CPF
pesquisa@ifal.edu.br
inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
- histórico escolar
pesquisa@ifal.edu.br
inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
- histórico escolar
pesquisa@ifal.edu.br
inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
- histórico escolar
pesquisa@ifal.edu.br
inscrição
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
pesquisa@ifal.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsc
2151
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSC
- Matrícula em cursos de graduação
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas - (48) 3877-9025 - deia@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentação de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Campus do Instituto Federal de Santa Catarina
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifap
2152
Receber bolsa de Pesquisa - IFAP
Alunos de Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico, Técnico Subsequente, Graduação e Pós-Graduação
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - 96991225206 - dipi@ifap.edu.br
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false
Cidadãos
Candidatar-se à vaga de bolsista
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
www.ifap.edu.br
copi@ifap.edu.br
Assinatura do Termo de Compromisso
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
desenvolvimento do Projeto e Atestado de Frequência
- Comprovante de Frequência Mensal
Local de Realização do Projeto (Exemplo: Laboratórios)
Confecção e Entrega do Relatório Final do Projeto de Pesquisa
- Relatório Final de Execução da Pesquisa
Departamento de Pesquisa dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
copi@ifap.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-na-graduacao-utfpr
2153
Receber bolsa de Pesquisa na graduação - UTFPR
- Bolsas de Iniciação Científica
Alunos que fazem graduação na universidade podem receber auxílio financeiro ao participar de pesquisas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 41-33104842 - pibic@utfpr.edu.br
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false
estudantes de graduação da Utfpr
Inscrição.
- Carteira de identidade
- CPF
- currículo lattes
https://pdti.cp.utfpr.edu.br
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-es
2154
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IF ES
- Matricula em Curso FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Depende da unidade ofertante - Depende da unidade ofertante - Depende da unidade ofertante
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false
Cidadãos
Apresentar de documentos para matricula
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Certificado de quitação com o serviço militar obrigatório (para homens maiores que8 anos)
Unidade do Ifes responsável pela oferta do curso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifc
2155
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFC
- Obter diploma ou 2ª via de diploma
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
PRO-Reitoria de Ensino - 047-33317822 - cra@ifc.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Retirada do Diploma
- Carteira de identidade
Coordenação de Registros Acadêmicos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifb
2156
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFB
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
CDRA - (61) 2103-2154 - ifb@ifb.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega do Diploma
- Carteira de identidade
Registro Acadêmico dos Campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-faculdade-de-farmacia-ufmg
2157
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Faculdade de Farmácia - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO DE FARMÁCIA - 3133095407 - cografar@farmacia.ufmg.br
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false
Cidadãos
ENTREGA DA DOCUMENTAÇAO ; RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO CURSO DE FARMÁCIA
RETIRADA DO DOCUMENTO
- Carteira de identidade
- NADA CONSTA DA BIBLIOTECA
COLEGIADO DE COORDENAÇAO DIDÁTICA DO CURSO DE FARMÁCIA
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifto
2158
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFTO
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Setor ou Coordenação de Registros Escolares - (63) 3411-0321 (Campus Araguaína); (63) 3474-4817 (Campus Araguatins); (63) 99939-6326 (Campus Colinas do Tocantins); (63) 99944-2341 (Campus Dianópolis); (63) 3311-5417 (Campus Gurupi); (63) 3236-4070 (Campus Palmas); (63) 3361-0311 (Campus Paraíso do Tocantins); (63) 3363-9714 (Campus Porto Nacional) - cores.araguaina@ifto.edu.br; cores.araguatins@ifto.edu.br; cores.colinas@ifto.edu.br; cores.dianopolis@ifto.edu.br; cores.gurupi@ifto.edu.br; cores.palmas@ifto.edu.br; cores.paraiso@ifto.edu.br; cores.portonacional@ifto.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Realizar a pré-matrícula online e imprimir o comprovante.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Setor ou Coordenação de Registros Escolares
Levar os documentos originais e o comprovante para a efetivação da matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Setor ou Coordenação de Registros Escolares
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifs
2160
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFS
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registros Acadêmicos - 79998621995 - cra@ifs.edu.br
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false
Cidadãos
1 - "Solicitar a confecção do diploma", 2 - "Receber O diploma pessoalmente ou através de um procurador"
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
Coordenação de Registro Escolar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-if-es
2161
Receber bolsa de Extensão - IF ES
- Programa de Apoio à Extensão
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Coordenadoria Geral de Ações de Extensão - 27 3357-7542 - cpmaioli@ifes.edu.br
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false
Cidadãos
Executar a ação de extensão.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
Pró-Reitoria de Extensão Tecnológica.
2733577542
https://www.ifes.edu.br/pro-reitorias/pro-reitoria-de-extensao/cadastramento-das-acoes-de-extensao
fomento.extensao@ifes.edu.br
Prestação de Contas
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
Pró-Reitoria de Extensão Tecnológica.
2733577542
https://www.ifes.edu.br/pro-reitorias/pro-reitoria-de-extensao/cadastramento-das-acoes-de-extensao
fomento.extensao@ifes.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufabc
2162
Obter Assistência Estudantil - UFABC
- Programa de Bolsas Socioeconômicas,
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS - 11 49967903 - acacio.almeida@ufabc.edu.br
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false
comunidade universitária
Entrega de Documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- NIS
- Registro da Junta Comercial
Seção de Bolsas e Auxílios da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas.
Entrega de Documento
- Termo de Outorga
Seção de Bolsas Socioeconômicas da Pro-Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifnmg
2163
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFNMG
- EAD
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância - 38999957575 - antonio.martins@ifnmg.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
Seleção
Matrícula entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Histórico Escolar
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância - CEAD/IFNMG
Campus do IFNMG
Página do CEAD no Portal do IFNMG: ifnmg.edu.br/cead
Portal EAD do IFNMG: ead.ifnmg.edu.br
Plataforma Moodle: virtual.ifnmg.edu.br
ead@ifnmg.edu.br
Aplicativo móvel do Moodle
Matrícula presencial em unidade do IFNMG
Entrega de documentação
Realizar atividades dos cursos na plataforma Moodle
Solicitar documentos junto ao set
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Histórico Escolar
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância - CEAD/IFNMG
Campus do IFNMG
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-cefet-mg
2164
Matricular-se em curso de Educação à Distância - CEFET-MG
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - (31) 33196731 - drca@adm.cefetmg.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de cópias de documento exigidas no Edital para matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
endereço do pólo conforme edital
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifmgse
2165
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMGSE
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 3232574114 - eliane.loschi@ifsudstemg.edu.br
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false
Cidadãos
1- Inscrição
2- Realização da Prova
3- Matrícula
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição para o Processo Seletivo.
R$
50,00
0
Nos campi do IF Sudeste MG.
Realizar a prova do processo seletivo.
- Carteira de identidade
- CPF
Nos campi do IF Sudeste MG.
Matrícula após resultado final do Processo Seletivo.
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria dos campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-cefet-rj
2166
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - CEFET-RJ
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DERAC - (21)2566-3144 - derac@cefet-rj.br
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false
Aluno
A MATRICULA DO ALUNO
Na instituição
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsc
2167
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSC
- Matrícula em curso técnico
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas - (48) 3877-9025 - deia@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentação de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Campus do Instituto Federal de Santa Catarina
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-cp-ii
2168
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - CP II
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Seção de Educação à Distância - 21 3891-0018 - ead@cp2.g12.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo.
www.cp2.g12.br
Verificar resultado do processo seletivo. Obs.: a seleção pode ser por ordem de inscrição, sorteio e considera pré-requisitos necessários, quando for
www.cp2.g12.br
extensao@cp2.g12.br
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifto
2169
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFTO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Setor ou Coordenação de Registros Escolares - (63) 3411-0321 (Campus Araguaína); (63) 3474-4817 (Campus Araguatins); (63) 99939-6326 (Campus Colinas do Tocantins); (63) 99944-2341 (Campus Dianópolis); (63) 3311-5417 (Campus Gurupi); (63) 3236-4070 (Campus Palmas); (63) 3361-0311 (Campus Paraíso do Tocantins); (63) 3363-9714 (Campus Porto Nacional) - cores.araguaina@ifto.edu.br; cores.araguatins@ifto.edu.br; cores.colinas@ifto.edu.br; cores.dianopolis@ifto.edu.br; cores.gurupi@ifto.edu.br; cores.palmas@ifto.edu.br; cores.paraiso@ifto.edu.br; cores.portonacional@ifto.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Realizar a pré-matrícula online e imprimir o comprovante;
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-escola-de-ciencia-da-informacao-ufmg
2171
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Escola de Ciência da Informação - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Seção de Ensino - 3409-5208 - sensinobiblio@eci.ufmg.br
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Cidadãos
Inscrição à Colação de Grau
- Requerimento de Inscrição
Diretamente no Setor
Solicitação de Registro de Diploma
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
O próprio Setor
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifce
2172
Receber bolsa de Pesquisa - IFCE
- BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO - PRPI - 8534012328 - wally@ifce.edu.br
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false
Cidadãos
ALIMENTAÇÃO DOS DADOS NA PLATAFORMA USADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (PLATAFORMA NL)
- Carteira de identidade
- CPF
- DOCUMENTOS REFERENTES A SITUAÇÃO ESCOLAR E DADOS BANCÁRIOS
2147483647
prpi@ifce.edu.br
Rua Jorge Dumar, 1703, Jardim América, Fortaleza, Ceará, CEP: 60410-426
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufjf
2173
Receber bolsa de Extensão - UFJF
Alunos de graduação que realizam atividades de extensão podem concorrer a auxílio financeiro em função dessas atividades, através desse serviço.
Setor de Registro e Pagamento de Bolsas - PROEX - (32) 2102-3959 - extensao@ufjf.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega do termo de compromisso de bolsista de extensão na PROEX.
- Termo de Compromisso do Bolsista de Extensão
Gerência de Ações de Extensão da PROEX
www.ufjf.br/proex
Após o término da participação na ação de extensão, o discente solicita o certificado de participação na Central de Atendimento da UFJF
- Formulário de solicitação de certificado
Central de Atendimento da UFJF
Retirada do certificado na PROEX
- Comprovante da solicitação de certificado
Pró-Reitoria de Extensão
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-cp-ii
2174
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - CP II
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Seção de Projetos e Programas de Extensão - 21 38912038 - extensao@cp2.g12.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo.
www.cp2.g12.br
Verificar resultado do processo seletivo (o processo seletivo é feito por ordem de inscrição ou sorteio e considera pré-requisitos de formação e idade
www.cp2.g12.br
Colégio Pedro II (CP II)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufrrj
2175
Receber bolsa de Pesquisa - UFRRJ
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Divisão Acadêmica da PROPPG - 21-26814708 - secademicaproppg.ufrrj@gmail.com
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false
Cidadãos, Estudantes de Pós-Graduação
Apresentação de documentos e assinatura de formulários
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Diploma
- Comprovante de conta bancária
Divisão Acadêmica da PROPPG
2126814720
secademicaproppg.ufrrj@gmail.com
Rodovia BR 465, Km 07, s/n - Zona Rural, Seropédica - RJ, 23890-000
Renovação ou encerramento de bolsa
Divisão Acadêmica da PROPPG
2126814720
secademicaproppg.ufrrj@gmail.com
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifac
2176
Obter Assistência Estudantil - IFAC
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil - 683302-0850 - dsaes@ifac.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo de seleção.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
Núcleo de Assistência Estudantil - Naes
Realizar entrevista e/ou Assinar termo de Compromisso
Núcleo de Assistência ao Estudante - Naes.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifam
2177
Obter Assistência Estudantil - IFAM
- Não
Assistência Estudantil
Pró-Reitoria de Ensino - 9233060056 - marlene.lima@ifam.edu.br
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false
Alunos da escola
Responde perguntas e presta esclarecimentos na entrevista e formulário..
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifal
2178
Obter Assistência Estudantil - IFAL
Alunos regularmente matriculados, que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, podem receber auxílio para ter condições de continuar os estudos em condições de permanência e conclusão com êxito. Se for este o caso, pode obter Assistência Estudantil através desse serviço
Diretoria de Políticas estudantis - 82 31941132 - karinesilva@hotmail.com
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Cidadãos
O Usuário solicita o beneficio, apresentando documentação e fazendo entrevista com profissionais do serviço social.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
- Comprovante de renda
Basicamente a frequência em sala de aula.
R$
calculado através da avaliação socioeconômica realizada por profissionais do serviço social, considerando região e serviços.
1
Assistência Estudantil dos Campi( setor do Serviço Social)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufla
2179
Receber bolsa de Extensão - UFLA
- Bolsa Extensão
Se você tem interesse em envolver-se com extensão, concorra a uma bolsa
Coordenadoria de Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - (35) 3829-1212 - rony@dzo.ufla.br
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false
Estudantes universitários
Entrega de documentos e assinatura do termo de concessão
- Documento de concordância contendo assinaturas
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufrpe
2180
Receber bolsa de Pesquisa - UFRPE
- Copesq
- Coordenação Geral de Pesquisa
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - 81 3320-6052 - copesq.prppg@ufrpe.br
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false
Professores/pesquisadores da UFRPE
Receber autorização e documentos para uso de veículos de pesquisa
Sala da Coordenação Geral de Pesquisa.
8133206220
copesq.prppg@ufrpe.br
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifap
2181
Obter Assistência Estudantil - IFAP
- NÃO
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - (96)-99120-3017 - ROMARO.SILVA@IFAP.EDU.BR
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false
Cidadãos
Inscrever-se, registrar documentos e participar da entrevista.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Setor de Assistência Estudantil do IFAP
proen@ifap.edu.br
Assinatura do Termo de Compromisso
- Termo de Compromisso
proen@ifap.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-baiano
2182
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF BAIANO
- Matricular-se em curso EJA
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campus Alagoinhas - (75) 3422-6122 - giseli.rocha@ifbaiano.edu.br
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Cidadãos
Entrega e conferência de documentos
Preenchimento de ficha de inscrição
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Entrega de documentos
R$
0
Secretaria de Registros Acadêmicos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufscar
2183
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFSCAR
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Gestão e Registro Acadêmico(ProGrad) / Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação (ProPG) - 16 3351-8130 / 16 3351-9783 - digra@ufscar.br / academicopropg@ufscar.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, estudantes
Após a integralização do curso, o setor emite o diploma de todos os estudantes e depois de pronto, em até 120 dias, fica disponível para retirada.
- Carteira de identidade
Os estudantes de graduação retiram em setores ligados à Divisão ou ao Departamento de Ensino de Graduação. Já os estudantes de Pós-Graduação retiram na secretaria do programa.
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unir
2184
Matricular-se em curso de graduação - UNIR
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA - 69 2182-2185 - dirca@unir.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas
Apresentação da documentação necessária para o ingresso em cursos de nível superior.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Título de Eleitor, Documentação de estar quite com a Justiça Militar
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifro
2185
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRO
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campi - 6921829600 - reitoria@ifro.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega e conferência dos documentos e realização da matrícula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Coordenação de Registros Acadêmicos.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
trn-solicitar-insumos-sementes-e-outros-itens-contemplados-na-cadeia-produtiva-do-cacau
3889
[TRN] Solicitar insumos, sementes, e outros itens contemplados na cadeia produtiva do cacau
.
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false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
.
.
.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Abastecimento
- cacau
- ceplac
- insumos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrs
2187
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRS
- IFRS
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 54-3449 3325 - maria.oliveira@ifrs.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Entregar documentação solicitada para matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrr
2188
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
IFRR-CAMPUS AMAJARI - 95 981144290 - enyedja@ifrr.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Realização de Matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Certificado de Conclusão, Histórico Escolar.
Coordenação de Registros Acadêmicos.
Entrevistas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
- Carteira de identidade
Sala reservada para esta finalidade.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufersa-rn
2190
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFERSA-RN
- SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Prograd - 84988293058 - milenapaula@ufersa.edu.br
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false
Cidadãos
entrega de documentação presencial
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Pró-reitoria de Graduação
Realização de entrevistas em bancas de verificação (se necessário).
- Laudo médico
Pré-Reitoria de Graduação
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrj
2191
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRJ
- Matrícula em Curso Técnico
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Educação - 21 3293-6092 - cgtec.proen@ifrj.edu.br
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Cidadãos
Matrícula em Curso Técnico
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
Secretaria Acadêmica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifmg
2192
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFMG
- Certificado ou Diploma
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Ensino - 31 25135130 - carlos.bernardes@ifmg.edu.br
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alunos
Pedido de diploma via formulário
- informações do sistema acadêmico
No Setor de Controle e Registro Acadêmico do campus
Contato sobre o andamento do pedido de emissão de doploma/certificação
- comprovante de pedido de diploma
No Setor de Controle e Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-campus-santana-do-livramento-unipampa
2193
Matricular-se em curso de graduação - Campus Santana do Livramento - UNIPAMPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria Acadêmica - 5581727096 - luismarcelogarske@gmail.com
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Discentes
Realização de Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria Acadêmica do campus
agendar atendimento
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Secretaria Acadêmica do campus
inscrever no cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
secretaria acadêmica
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufma
2194
Receber bolsa de Extensão - UFMA
Alunos de graduação que participam de projetos de extensão
Gabinete da Pró- Reitoria de Gestão e Finanças - 32728850 - progf@ufma.br
true
false
Cidadãos, Outros entes da Federação
apresentação da documentação obrigatória para cadastro de bolsista e solicitação de declaração
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Histórico escolar, ficha de cadastro no SIGProj, comprovante bancário e ofício do coordenador do projeto
Departamento de Extensão/PROEXCE
32728604
dext.proexce@ufma.br
solicitação de declaração
- relatório de atividades do discente
Departamento de Extensão/PROEXCE
dext.proexce@ufma.br
Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-if-goiano
2195
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IF-GOIANO
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 62 3605-3673 - claudio.virote@ifgoiano.edu.br
true
false
Cidadãos
Realização da inscrição e da matrícula, quando aprovado no processo seletivo.
- Carteira de identidade
- CPF
- Histórico escolar
Secretaria de cada campus.
Inscrições
- Carteira de identidade
- CPF
- Histórico escolar
Secretaria de cada campus.
Inscrições
- Carteira de identidade
- CPF
- Histórico escolar
Secretaria de cada campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufscar
2196
Matricular-se em curso de graduação - UFSCAR
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Gestão e Registro Acadêmico - 16 3351-8130 - digra@ufscar.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Realizar o requerimento da matrícula juntamente com a coordenação de curso e/ou responsável pelo curso.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Auto declaração de raça e cor; laudo médico
Prédio definido pelos responsáveis de cada campus para a realização da matrícula.
Confirmação de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Procuração do representante legal
Local definido pela coordenação de curso, geralmente a secretaria do curso, ou outro local definido pelos responsáveis de cada campus.
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-if-ba
2197
Receber bolsa de Extensão - IF BA
Alunos da Educação Básica, Técnica e Superior que realizam atividade de extensão podem concorrer a auxílio financeiro em função dessas atividades , através desse serviço em processo seletivo por Edital.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - 071-2102-0453 - DIREX.PROEX@IFBA.EDU.BR
true
false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação, ALUNOS E COMUNIDADE GERAL
SÃO DIVERSAS AÇÕES IMPLICADAS NO PROCESSO DE INTERAÇÃO DENTRE ELAS: AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO, INSCRIÇÃO E ACOMPANHAMENTO NO SISTEMA SUAP.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- NIS
INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
7121010453
WWW.IFBA.EDU.BR
PROEX@IFBA.EDU.BR
AVENIDA ARAÚJO PINHO, S/N CANELA - SALVADOR BAHIA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifflu
2198
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFFLU
- Edital de FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
REITORIA/PROEN - 2227375606 - msarmento@iff.edu.br
true
false
Cidadãos, Empresas Privadas, Outros entes da Federação
"Inscrição no processo"
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- NIS
Registro Acadêmico do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifs
2199
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFS
- Proeja
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de ensino/Reitoria - 79 3711-3244 - gildevana.ferreira@ifs.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrição
realização da prova
Matrícula
Nos casos de matrícula de PCD, são 4 interações por conta da avaliação médica.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Para a inscrição - Online (sistema de gerenciamento de informações de provas)
Para a realização da Prova - Universidade Federal de Sergipe, com todo o apoio de pessoal do IFS
Para a matrícula - Coordenação de registro escolar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-na-pos-graduacao-ufg
2201
Receber bolsa de Pesquisa na pós-graduação - UFG
Cadastro e Acompanhamento de bolsistas de pós-graduação
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - 62 35211051 - itamar@ufg.br
true
false
O serviço atende aos discentes que estão realizando pós-graduação
Entrega da documentação para cadastro como bolsista
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Termo de compromisso com a instituição com firma reconhecida em cartorio
NAO
2147483647
www.prpg.ufg.br
Quando há pendências no acompanhamento o usuário é contactado.
- Depende da situação em que o usuário se encontra.
No próprio órgão.
2147483647
itamar@ufg.br
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifro
2202
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação de Registros Acadêmicos dos campi - 6921829600 - reitoria@ifro.edu.br
true
false
Cidadãos
Entrega da documentação e preenchimento de dados.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufrpe
2203
Receber bolsa de Extensão - UFRPE
- Bolsa de Extensão 2018
- BEXT 2018
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - PRAE - 81 3320 6064 - robertoagronomo@yahoo.com.br
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false
Cidadãos
Diagnóstico
Interação
Avaliação para tentar quantificar os benefícios da ação de extensão
Obs: Dependendo da necessidade da comunidade essas interaçõe
- Ata de fundação
- Carteira de identidade
- CPF
- Muitas vezes os dados pessoais e endereço são registrados numa ficha
Na grande maioria, os coordenadores/professores e os alunos bolsistas e voluntários vão a propriedade. Dessa forma, os atendimentos não são
realizados no balcão.
Interação
Avaliação para tentar quantificar os benefícios da ação de extensão
Obs: Dependendo da necessidade da comunidade essas interações são consta
Na verdade, os atendimentos são realizados na grande maioria na própria comunidade conforme afirmamos anteriormente.
Interação
Avaliação para tentar quantificar os benefícios da ação de extensão
Obs: Dependendo da necessidade da comunidade essas interações são consta
- Geralmente, todos os participantes são cadastrados em uma ficha com informações pessoais e dados com endereço
nas comunidades, bairros.
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrr
2204
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
IFRR-CAM - 95 981144290 - enyedja@ifrr.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentação comprobatória somente para os candidatos cotistas de baixa renda.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Procuração do representante legal
- RANI
Coordenação de Assistência Estudantil.
Entrevista para verificação da autodeclaração dos candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas.
- Carteira de identidade
- Autodeclaração de Preto, Pardo ou Indígena.
Será realizada uma entrevista por uma Comissão nomeada para este fim, de acordo com o estabelecido nas normas vigentes.
Realização da matrícula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar.
Coordenação de Registros Acadêmicos.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
balcao-digital-dnocs-1
3377
Balcão digital DNOCS 1
1
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false
true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
PF
PF
1
1
- 1
11.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Economia e Finanças
- 1
- 2
- 3
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-criar-pagina-tematica
3591
Teste Criar Página Temática
TesteTesteTesteTesteTesteTeste
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https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/pagina-tematica-para-teste
TesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTeste
Solicitação
TesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTesteTeste
Ministério Fake (Fake)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Teste
- Teste
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrs
2205
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRS
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 54 34493325 - maria.oliveira@ifrs.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Realizar matrícula no curso pretendido.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Coordenadoria de registros Acadêmicos dos campi do IFRS.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-iftriamg
2206
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFTRIAMG
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
COPESE - 34 3326-1148 - ingresso@iftm.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrever no processo seletivo.
www.iftm.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufpel
2207
Matricular-se em curso de graduação - UFPEL
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação de Registros Acadêmicos - Pró Reitoria de Ensino - 53 3284-4070 - emileni_tessmer@ufpel.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega da documentação para matrícula em curso de graduação, conforme regulamento
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Quitação com o serviço militar e foto 3x4
Local definido pela Coordenação de Registros Acadêmicos
5332844070
Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifce
2208
Obter Assistência Estudantil - IFCE
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Estudantis - 85988870711 - ana.caroline@ifce.edu.br
true
false
Cidadãos
Tirar dúvidas
https://sisae.ifce.edu.br/
dae.reitoria@ifce.edu.br
Realizar entrevista
Instituto Federal do Ceará
Agendar atendimento
Instituto Federal do Ceará
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-pos-graduacao-ufpe
2209
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para pós-graduação - UFPE
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO/PROPESQ - 81 2126-7045 - dcppg.sd@gmail.com
false
false
Cidadãos
Dar entrada no processo de solicitação de diplomas.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Taxa de expedição de 2ª via de diploma.
OBS: A emissão de 1ª via diplomas é um serviço gratuito.
R$
75,00
0
Protocolo geral/Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco.
Assinar diploma.
Setor de Diplomas/PROPESQ.
Receber diploma.
Setor de Diplomas/PROPESQ > Secretarias dos Programas de Pós-Graduação > Usuário final.
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-ba
2210
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IF BA
Atividades correlatas junto às comunidades externas
Pró-Reitoria de Extensão - (71) 3221-0362 - veramendes@ifba.edu.br
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false
Cidadãos
Há uma seleção através de Edital de convocação para inscrição dos monitores, com uma seleção por meio de entrevistas e arguição sobre conhecimento de
- Carteira de identidade
Departamento de Relações Comunitárias/Pró-Reitoria de Extensão.
7132210362
Agendar atendimento, com reuniões
- Carteira de identidade
Departamento de Relações Comunitárias / Pró-Reitoria de Extensão.
7132210362
Agendar atendimento
- Carteira de identidade
Departamento de Relações Comunitárias/Pró-Reitoria de Extensão.
7132210362
agendamento...
- Carteira de identidade
Departamento de Relações Comunitárias/Pró-Reitoria de Extensão.
7132210362
agendamento...
- Carteira de identidade
Na instituição
agendamento
- Carteira de identidade
Departamento de Relações Comunitárias/Pró-Reitoria de Extensão.
7132210362
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrj
2211
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRJ
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Educação - 21 3293-6092 - cggrad.proen@ifrj.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Matrícula em Curso de Ensino de Graduação
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
- Procuração do representante legal
Secretaria de Ensino de Graduação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-iftriamg
2212
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFTRIAMG
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pro reitoria de Extensão - 34 33261123 - ronaldo@iftm.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos
Inscrever-se
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- CPF
- Diploma
www.iftm.edu.br
Participar da seleção
- Carteira de identidade
no Campus que oferecerá a ação
Realizar a matricula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- Diploma
Secretaria de registro escolar do campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-cefet-rj
2213
Matricular-se em curso de Educação à Distância - CEFET-RJ
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DERAC - (21) 2566-3144 - derac@cefet-rj.br
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Alunos
MATRICULA DO ALUNO
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
DERAC
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufg
2214
Receber bolsa de Extensão - UFG
- Bolsa de Extensão e Cultura - PROBEC/PROVEC
Alunos de graduação que realizam atividades de extensão e cultura universitária que podem concorrer ao axilia financeiro em função destas atividades, através deste serviço
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - 62 3521-1365 - helio.proec@gmail.com
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Cidadãos, Fundações e Autarquias
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- CPF
- ficha de inscrição, comprovante de matrícula, plano de trabalho, carta compromisso
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)/UFG
Recebimento do certificado de bolsista extensionista e assinatura
- relatório final do projeto realizado pelo bolsista, certificado de apresentação do trabalho em evento institucional
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)/UFG
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-unipampa
2215
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UNIPAMPA
- Diplomação
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Documentação Acadêmica/PROGRAD - 53 32405400 ramal 5322 - dda@unipampa.edu.br
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Cidadãos
Solicitar colação de grau
- Comprovante de quitação eleitoral
- Requerimento e Documento comprobatório de alteração de nome, se for o caso
Secretaria Acadêmica
Colação de grau com recebimento do diploma
Durante a cerimônia de colação de grau, em lugar a ser definido junto à instituição.
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-via-fapeal-ufal
2216
Receber bolsa de Pesquisa via FAPEAL - UFAL
- Receber bolsa de Pesquisa – FAPEAL (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas).
Se você faz graduação na Universidade pode concorrer a bolsa PIBIC ou PIBITI
Cordenação de Pesquisa da Pro-Reitoria de Pesquisa e Pos-Graduação - 8232141069 - jorge.coelho@propep.ufal.br
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false
Discentes da Universidade
1.Submissão pelo Professor Orientador do projeto da bolsa com identificação do Discente
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
2. Entrega de documentos (termo de compromisso preenchido, numero de conta corrente)
- Curriculo Lattes, Grupo de pesquisa, Comprovante de matricula na instituição, Projeto de pesquisa
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
3. Assinatura do Termo de Outorga da FAPEAL
Na Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
Entrega do relatório parcial do projeto
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
Entrega do relatório final do projeto
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas
5. Apresentação do trabalho no congresso acadêmico da UFAL
Na Unidade Acadêmica do curso em que o discente está vinculado
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unifei
2217
Obter Assistência Estudantil - UNIFEI
- Solicitar Auxílio Estudantil
Alunos de graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem solicitar auxílio para garantir a permanência na universidade com qualidade de vida.
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - 35 36291820 - betaniamafra@unifei.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas
Inscrever-se no cadastro.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Valor da refeição do restaurante universitário para os usuários que não possuem o cartão-auxílio.
R$
5,76
0
www.sigaa.unifei.edu.br
Assinar termo de compromisso Ou "Imputar Recurso"
- Carteira de identidade
Diretoria de Assistência Estudantil
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-uff
2218
Receber bolsa de Extensão - UFF
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Reitoria da UFF - 21 2629-5190 - proreitor@proex.uff.br
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Cidadãos, Administração Direta, Outros entes da Federação
Realizar entrevista;
Agendar atendimento;
Entrega de resultados.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Conta Bancária
Pró-Reitoria de Extensão da UFF
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Pró-reitoria de Extensão
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Dados bancários
Pró-reitoria de Extensão
Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufc
2219
Receber bolsa de Extensão - UFC
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA/PREX - 33667464 - cfonteneleledeoliveira@gmail.com
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false
Cidadãos
ENTREGA DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- HISTÓRICO ESCOLAR, DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, CONTRATO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DA UFC
8533667464
prexdal@gmail.com
Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufmt
2220
Receber bolsa de Extensão - UFMT
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Cultura, Extensão e Vivência - 65 3615 8141 - sandrajmattos@gmail.com; procev@ufmt.br
true
false
Cidadãos, Outros entes da Federação
O professor (a), coordenador (a) do projeto faz sua submissão no Sistema de Extensão, o mesmo é responsável pela seleção dos bolsistas. Selecionado o
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- histórico escolar
http://www1.ufmt.br/ufmt/un/codex
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-na-graduacao-unifei
2221
Receber bolsa de Pesquisa na graduação - UNIFEI
- Bolsa de iniciação científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - (35)36291119 - dpi@unifei.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro
- CPF
varia
dpi@unifei.edu.br
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufms
2222
Receber bolsa de Extensão - UFMS
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
DIAEX/CEX/PROECE - 67 3345-7235 - jacimara.mendes@ufms.br
true
false
Estudantes de Universidade Pública
Envio de documentos; retificação de dados.
- CPF
- Dados Bancários
33457236
Receber resultado
- CPF
- Dados bancários
Na instituição.
Envio de dados, confirmação de dados bancários e inscrição no CPF
- CPF
- Dados bancários
seaex.proece@ufms.br
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-baiano
2223
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF BAIANO
- Processo de Ingresso de Estudantes
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DPDE - 71 3186 0031 - cges@ifbaiano.edu.br
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false
Cidadãos
1. acesso ao sistema
2. inscrição
http://sisu.mec.gov.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifto
2224
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFTO
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação de Apoio à Educação a Distância - 63 32292241 - dead@ifto.edu.br
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false
Cidadãos, Campi ofertante de Ensino a Distância
Inscrever-se no cadastro
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufrgs
2225
Obter Assistência Estudantil - UFRGS
- PRAE
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - 51 33083717 - proreitora@prae.ufrgs.br
true
false
Estudantes
Solicitar benefícios. Etapa obrigatória para todos os usuários.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- CPF
- Comprovantes dos gastos familiares informados no Formulário Socioeconômico;Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – relatório com histórico de remunerações e benefícios – do INSS, de cada um dos integrantes do grupo familiar;Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar;E x tratos de TODAS as contas bancárias que as pessoas do grupo fam i lia r po s
Rua Paulo Gama nº 11
Prédio 1215
Ex. Prédio da Filosofia
Anexo III da Reitoria.
CEP 94-6
Porto Alegre, RS.
5133083240
http://www.ufrgs.br/prae
prae@prae.ufrgs.br
Realizar entrevista: etapa obrigatória para os estudantes que não ingressaram por cota de renda ou que estejam pleiteando vaga na moradia estudantil.
- De acordo com a entrevista, ou seja dependendo do caso, podem ser solicitados novos documentos, mas em geral, não há novas demandas.
Rua Paulo Gama nº 110
Prédio 12105
Ex. Prédio da Filosofia
Anexo III da Reitoria.
CEP 90040-060
Porto Alegre, RS.
Renovar solicitação dos benefícios semestralmente: obrigatória todos os usuários
https://www1.ufrgs.br/portalservicos/PortalServicosEspecial.php
Reavaliação socioeconômica, caso a última avaliação tenha ocorrido a mais de 5 anos ou haja suspeita de alteração de perfil socioeconômico: obrigatóri
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis
Rua Paulo Gama nº 110
Prédio 12105
Ex. Prédio da Filosofia
Anexo III da Reitoria.
CEP 90040-060
Porto Alegre, RS.
33083260
prae@prae.ufrgs.br
Atendimento/Acompanhamento
PRAE
Rua Paulo Gama nº 110
Prédio 12105
Ex. Prédio da Filosofia
Anexo III da Reitoria.
CEP 90040-060
Porto Alegre, RS.
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifflu
2226
Receber bolsa de Extensão - IFFLU
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pro-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Inovação - 2227375615 - jvidigal@iff.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas
enviar e responder via email da propei@iff.edu.br
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
propei@iff.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufmg
2227
Receber bolsa de Extensão - UFMG
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria de Avaliação e Fomento da Extensão - 31 - 3409-4072 - dife@proex.ufmg.br ; daext@proex.ufmg.br
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false
Cidadãos, Outros entes da Federação
Increver-se no cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
- Dados bancários
Pró-reitoria de Extensão da UFMG
dife@proex.ufmg.br; secr@proex.ufmg.br
Inscrever-se no cadastro
- Carteira estudantil
- CPF
www.proex.ufmg.br
difer@proex.ufmg.br; secr@proex.ufmg.br
Incrição no sistema de fomento da pró-reitoria de extensão
- Carteira de identidade
www.proex.ufmg.br
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufob
2228
Receber bolsa de Extensão - UFOB
Estudantes de graduação que desejam obter bolsa de Extensão, podem concorrer através desse serviço
Coordenadoria de Programas e Projetos - (77) 36143532 - maiaramacedo@ufob.edu.br
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false
Estudantes da Universidade
Inscrever-se no cadastro
Endereço do programa ou projeto (são diversos).
Realizar seleção
A ser definido pelo coordenador da proposta de Extensão.
Agendar atendimento
- Carteira de identidade
- CPF
- Registro de Matrícula
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufpel
2229
Receber bolsa de Extensão - UFPEL
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Seção de Captação e Gestão de Recursos - (53) 32843993 - mateus.mota@ufpel.edu.br
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false
comunidades e públicos do campo da extensão
Inscrever a proposta de solicitação de bolsa no formulário do Edital de Bolsas.
- Código do Projeto aprovado no Cocepe e Relatório do projeto
https://wp.ufpel.edu.br/prec/bolsas-de-extensao/bolsas/formulario-de-solicitacao-de-bolsas/pba-extensao-projetos-2018/
Acessa o link do Edital e preenche seus dados pessoais.
- Dados Pessoais do solicitante
https://wp.ufpel.edu.br/prec/bolsas-de-extensao/bolsas/formulario-de-solicitacao-de-bolsas/pba-extensao-projetos-2018/
Informa sobre suas atuações/experiências em Projetos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.
- Certificados
https://wp.ufpel.edu.br/prec/bolsas-de-extensao/bolsas/formulario-de-solicitacao-de-bolsas/pba-extensao-projetos-2018/
Manifesta período de disponibilidade de horários para o cumprimento da carga horária semanal regida pelo Edital.
- Disponibilidade de horário
https://wp.ufpel.edu.br/prec/bolsas-de-extensao/bolsas/formulario-de-solicitacao-de-bolsas/pba-extensao-projetos-2018/
Se aprovado, participa de entrevista.
- Entrevista
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Campus Anglo. Pelotas - RS
Se reprovado, pode submeter Recurso para rever os resultados.
- Recurso
assessoriaprec.ufpel@gmail.com
Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifrs
2231
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFRS
O IFRS oferece hoje apenas cursos FIC abertos, não sendo necessário concorrer a vaga.
Coordenadoria de Educação a Distância - 54 33493390 - proen.ead@ifrs.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no curso
moodle.ifrs.edu.br
moodle.suporte@ifrs.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
trn-manutencao-da-concessao-do-direito-de-uso-do-selo-biocombustivel-social-sbs
3891
[TRN] Manutenção da Concessão do direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS)
.
true
false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
.
.
.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Administração
- sbs
- scs
- selo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unirio
2233
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIRIO
- DIPLOMAS
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Diretoria de Políticas, Normatização e Registros Acadêmicos de Graduação - DIPRAG - 21 2542-7996 - diplomas@unirio.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
RETIRAR O DIPLOMA
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Taxa para emissão e registro da 2ª via de diplomas.
R$
100,00
0
SETOR DE DIPLOMAS
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufrgs
2234
Matricular-se em curso de graduação - UFRGS
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação - 51 33083524 - direcao@decordi.ufrgs.br
true
false
Cidadãos
Encomenda de matrícula através do Portal do Aluno
http://www.ufrgs.br/ufrgs/aluno
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
requisicao-de-servicos-relacionados-a-gestao-coletiva-de-direitos-autorais
4142
Requisição de serviços relacionados a Gestão Coletiva de Direitos Autorais
- Mediação e Arbitragem: promoção da resolução de eventuais conflitos, por meio da Mediação ou arbitragem, entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, bem como entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição.
- Prestação ou Retificação de contas de distribuição de direitos autorais: os titulares de direitos autorais poderão requerer às Entidades de Gestão Coletiva (EGC) a que estejam afiliados a prestação de contas dos valores que lhes foram distribuídos e dos que lhe são devidos. Da prestação de contas não atendida ou atendida de forma insuficiente poderá o titular de direitos autorais requerer a intervenção da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, que poderá determinar à associação que realize ou retifique a prestação de contas.
- Retificação no cadastro de obras e fonogramas: encaminhamento de soluções relacionadas a eventuais inconsistências no cadastro de obras registradas pelas Entidades de Gestão Coletiva de Direitos Autorais. A Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, recebe solicitações, orienta e pode determinar a retificação e demais medidas para a regularização do cadastro de obras.
Telefone: (61)2024-2640
E-mail: mediacaosdapi@turismo.gov.br/monitoramentoderaf@turismo.gov.b
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas Físicas e Jurídicas: usuários, titulares de direitos autorais ou seus mandatários, associações de direitos autorais e ente arrecadador.
- Mediação e Arbitragem: O solicitante deverá ser Usuário ou titular de direitos autorais ou seus mandatários ou associações de direitos autorais, e queira resolver conflitos que envolvam falta de pagamento, critérios de cobrança, formas de oferecimento de repertório e valores de arrecadação e distribuição.
- Retificação no Cadastro de Obras e Fonogramas: Titulares de Direitos Autorais ou entidade de gestão coletiva interessada que observe alguma inconsistência no cadastro de obras, e após submeter a demanda referente à inconsistência cadastral diretamente à associação à qual esteja filiado.
- Prestação ou retificação de Contas: O titular de direitos autorais cuja associação omitiu‐se ou ofereceu de forma insuficiente a prestação de contas relativa aos valores que lhe foram distribuídos poderá ingressar com um requerimento que deverá ser protocolado no MTur e endereçado à SNDAPI.
Apresentação de Requerimento junto à SNDAPI
Apresentação de Requerimento com cópia da Documentação pertinente e esclarecedora dos fatos ocorridos.
- Cópia da Documentação pertinente e esclarecedora dos fatos ocorridos, Comprovante de submissão do pedido referente à inconsistência no cadastro ou prestação/retificação na prestação de contas de distribuição de direitos autorais à Associação responsável pelo dado (para os casos de retificação no cadastro e prestação/retificação de contas).
https://www.gov.br/
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Turismo
- Administração
- conflitos
- direitos
- autorais
- Lei de Direitos Autorais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Mediação e Arbitragem:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2-de-25-de-setembro-de-2020-279712825
Retificação no Cadastro de obras e prestação de contas de Distribuição de Direitos Autorais:
https://www.gov.br/pt-br/propriedade-intelectual/legislacao/legislacao-direitos-autorais/legislacao-nacional/instrucao-normativa-no-3-de-7-de-julho-de-2015.pdf/view
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifsp
2235
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFSP
- Processo Seletivo IFSP
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria IFSP - 1137754567 - cps@ifsp.edu.br
true
false
Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unifesp
2236
Obter Assistência Estudantil - UNIFESP
- Programa Auxílio para Estudante
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
REITORIA - (11) 5576-4848 - prae@unifesp.br
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false
Cidadãos
Informação sobre o Programa de Assistência Estudantil na matrícula; Publicação de Edital Anual de Auxílio Estudantil; ; Dúvidas e Entrega de Document
Balcão de Atendimento disponibilizado no período de matrículas, Núcleo de Apoio ao Estudante ou Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Inscrição no Programa de Assistência Estudantil e recebimento de informações sobre a documentação necessária.
Núcleo de Apoio ao Estudante e/ou Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
1133854080
http://www.unifesp.br/reitoria/prae/
unifesp.prae@gmail.com
Apresentação de toda documentação comprobatória junto ao setor responsável para efetivação de sua inscrição no Programa.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
Núcleo de Apoio ao Estudante
1133854080
unifesp.prae@gmail.com
Comparecer ao setor de atendimento para entrevista e/ou confirmar data e horário para visita domiciliar
Núcleo de Apoio ao Estudante
Recebimento de informação quanto ao resultado de seu pedido
Núcleo de Apoio ao Estudante
http://www.unifesp.br/reitoria/prae/
unifesp.prae@gmail.com
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifsc
2237
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFSC
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE INGRESSO - 4838779022 - raphael.gerba@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
1) Inscrição no processo seletivo;
2) Verificação da Publicação do resultado.
Obs. O processo seletivo ocorre por meio de sorteio eletrônico.
ifsc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufcspa
2238
Matricular-se em curso de graduação - UFCSPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO-DERCA - 51 3303 8882 - lucimarasr@ufcspa.edu.br
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false
Cidadãos
Conferência de nome na lista de convocação
Preenchimento de requerimento de matrícula
Identificação de modalidade de ingresso e conferência de documen
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
- Declaração Imposto de Renda
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-escola-de-arquitetura-ufmg
2239
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Escola de Arquitetura - UFMG
- Expedição de Diplomas de Graduação
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Escola de Arquitetura (Seção de Ensino) - 3409-8831 - sensino@arq.ufmg.br
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false
Cidadãos
Quando no momento da solicitação presencial, em que o solicitante traz a documentação necessária para expedição, juntamente com o formulário de solici
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Comprovante de pagamento no caso de 2ª via
Taxa de Registro de Diploma - Graduação/Pós-Graduação (2ª Via)
R$
30,00
0
Na secretaria da Seção de Ensino.
34098832
sensino@arq.ufmg.br
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ifgo
2240
Receber bolsa de Pesquisa - IFGO
- Bolsa de Iniciação Científica
Bolsa de pesquisa para discentes.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 62 3612-2233 - ecio.naves@ifg.edu.br
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false
Discentes
Acessar a plataforma SUGEP e realizar os procedimentos requeridos pelo Edital.
- Carteira de identidade
- CPF
- Documentos comprobatórios de matrícula na Institução, Projetos de Pesquisa, documentos pessoais
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG.
6236122235
http://www.ifg.edu.br/pesquisa-e-posgraduacao
https://sugep.ifg.edu.br/eventos/#/home
pesquisa@ifg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-es
2241
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF ES
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró reitoria de Ensino - 33577500 - acaprini@ifes.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Públicas ou de Economia Mista
Inscrever-se no cadastro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Coordenadorias de Registros Acadêmicos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufpe
2242
Receber bolsa de Extensão - UFPE
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - 81 2126-8130 - christina.nunes@ufpe.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação, Todos os entes que possam ser objeto da extensão universitária
cadastro no SIGPROJ
- CPF
- Trecho de ata e projeto
8121268130
Pró-reitoria de Extensão e Cultura
proexc@ufpe.br
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-if-goiano
2243
Receber bolsa de Pesquisa - IF-GOIANO
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 62 3605-3682 - renato.mota@ifgoiano.edu.br
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false
Cidadãos
Primeira interação inscrever-se programa de bolsas
Segunda interação realização de entrevistas de concessão de bolsa
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Registro em Cartório
- comprovante de matricula
Site do IF Goiano - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
https://www.ifgoiano.edu.br/home/index.php/component/content/article/57-destaque/9415
Entrevista
Nos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da Instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufpb
2244
Receber bolsa de Extensão - UFPB
- PROBEX
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - 8332167071 - marconilia@hotmail.com
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false
Cidadãos
Inscrever-se em cadastro
Se aprovado, apresentar documentação exigida
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
- histórico escolar
Assessorias de extensão
COPAC/PRAC/UFPB
32167072
www.prac.ufpb.br
secretariacopac@hotmail.com
Apresentar documentação exigida para concessão da bolsa
- acessar o sistema e fazer cadastro
www.sigaa.ufpb.br
Recebe algum tipo de treinamento e/ou adaptação as ações do projeto do qual irá participar
Unidade de ensino ao qual seu curso de graduação está vinculado
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufpel
2245
Obter Assistência Estudantil - UFPEL
- Benefícios da assistência estudantil
Ações de apoio pedagógico e de saúde aos estudantes
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Coordenação de Integração Estudantil - 53 32844301 - cb.prae@ufpel.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição através do sistema
Na instituição
Realização da entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Diversos documentos necessários para análise socioeconômica
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufpa
2246
Receber bolsa de Extensão - UFPA
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró- Reitoria de Extensão - 91- 32017127 - nsouzajr@yahoo.com.br, proex@ufpa.br
true
false
Cidadãos, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
realizar inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Diretoria de Programas e Projetos
proex@ufpa.br
Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifsul
2247
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFSUL
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Diretoria de Políticas de Ensino e Inclusão - 53 3026-6074 - proen@ifsul.edu.br
true
false
Alunos concluintes e egressos
Solicitação do documento (Diploma ou certificação).
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Identidade com foto.
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto Federal.
Retirar o documento solicitado
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Documento de identificação com foto
Setor de Registros Acadêmicos de cada campus do Instituto Federal
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifmgse
2248
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMGSE
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - (32) 3257 - 4121 - esther.moreira@ifsudestemg.edu.br
true
false
Cidadãos
Matrícula no Curso Técnico
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
Secretaria dos Registros Acadêmicos
32984422255
https://www.ifsudestemg.edu.br/node/11665
acessibilidade.copese@ifsudestemg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-ba
2249
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF BA
- ENEM - SISU
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - PROEN - (74) 3612-5878 - eginaldo.bomfim@ifba.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro, agendar atendimento e comparecer presencialmente.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Informação biométrica
- Procuração do representante legal
Nas unidades de ensino - Campus do órgão.
71986897736
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifrn
2250
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFRN
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação de Acesso Discente - 84 4005-0781 - processoseletivo@ifrn.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição no processo seletivo
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Taxa de inscrição
R$
30,00
0
processoseletivo.ifrn.edu.br
Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Diretoria Acadêmica do curso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifro
2251
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFRO
- Processo Seletivo Unificado - PSU
- Processo Seletivo Simplificado - PSS
- Processo Seletivo Especial - PSE.
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXAMES - COPEX - 6921829602 - copex@ifro.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Informações sobre as formas de ingresso na Instituição.
- Carteira de identidade
- CPF
- Procuração do representante legal
Comissão Permanentes de Exames - COPEX/Reitoria.
6921829602
Informações sobre as formas de ingresso na Instituição; efetivação de matrícula.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Identidade sanguínea (Tipo sanguíneo/Fator Rh)
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufop
2252
Receber bolsa de Extensão - UFOP
Alunos de graduação que realizam atividades de extensão universitária , desde que cumpram os requisitos do decreto federal n. 7416/2010, podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades , através deste serviço.
DOF ou PROEX? - a - a
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false
discentes
cadastramento
- Termo de compromisso
A entrega do termo de compromisso para cadastro deve ser feita na PROEX
x@x.com.br
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufg
2253
Obter Assistência Estudantil - UFG
- asdfg
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
asdf - 44444444444 - asdf
true
false
estudantes
asfd
- Carteira estudantil
- Comprovante de renda
asdf
12342345
asdf
asdf
asdf
- Certidão de casamento
asd
1234
asdf
asdf
sad
- Certidões de cartório
1234
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifflu
2254
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFFLU
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação na Educação - (22)992344835 - lbrum@iff.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo.
2227375642
secretaria.cead@iff.edu.br
Participar do processo seletivo.
- Carteira de identidade
- CPF
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufc
2255
Obter Assistência Estudantil - UFC
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - 85 3366-7440 - mfurtado@ufc.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se e agendar entrevista e entrega da documentação;
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Pró-Reitoria de Assistência Social
Realizar entrevista
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-uff
2256
Obter Assistência Estudantil - UFF
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PROAES - 21991375710 - daisyantuneschiavegatto@gmail.com
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false
Estrangeiros, Alunos de baixa renda socioeconômica
Agendar atendimento, Inscrever no Cadastro, Realizar entrevista, Avaliação Socioeconômica.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Nas Unidades da própria Universidade.
Inscrever-se no cadastro,“Realizar entrevista, etc.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Numa Unidade do Órgão da Universidade.
Inscrever-se no cadastro”, “Realizar entrevista”, etc.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Centro de Referência da Assistência Social.
“Agendar atendimento”, “Inscrever-se no cadastro”, “Realizar entrevista”, etc.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Centro de Referência da Assistência Social.
Agendar atendimento”, “Inscrever-se no cadastro”, “Realizar entrevista”, etc.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Centro de Referência da Assistência Social.
Centro de Referência da Assistência Social.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Centro de Referência da Assistência Social.
Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-iftriamg
2257
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFTRIAMG
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 34 3326-1148 - ingresso@iftm.edu.br
false
false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever-se no processo seletivo
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Taxa de Inscrição
R$
50,00
0
http://iftm.edu.br/ingresso/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-uft
2258
Obter Assistência Estudantil - UFT
- Bolsa Permanência ou Auxilio Permanência
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Proest - Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - 63 3229 8179 - proest@uft.edu.br
true
false
Cidadãos
Resposta de questionário e postagem de documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- CNIS
https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufu
2259
Obter Assistência Estudantil - UFU
- PROAE.
BOLSAS AE.
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRO-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - 34 3291-8952 - elaine.ufu@ufu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrição no processo
Tira duvidas.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO SOCIAL.
3432918952
www.proae.ufu.br
proae@proae.ufu.br
Recursos do resultado parcial.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO SOCIAL .
3432394127
Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, CEP: 38.408-144, bloco 3, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG
Recursos do resultado final.
Diretoria de Processos Seletivos
3432394127
Av. João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, CEP: 38.408-144, bloco 1A, sala 111, Campus Santa Mônica, UberlândiaMG.
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-funrei
2260
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - FUNRei
- Registro de Diplomas
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Unidade responsável: Setor de Expedição e Registro de Diplomas - SERDI - 3379-5461 - serdi@ufsj.edu.br
false
false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Outros entes da Federação
1 - Agendar atendimento para solicitar validação de diploma.
2 - Compara cer para retirada de Diploma.
- Carteira de identidade
Taxa de validação de diploma
R$
100,00
0
Setor de Expedição e Registro de Diplomas - SERDI
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifpr
2261
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFPR
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
EAD - 41 3535 1871 - aline.veloso@ifpr.edu.br
true
false
Cidadãos
- inscrição eletrônica no processo seletivo
- entrega e checagem dos documentos - matricula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
http://200.17.98.229/sistema_aluno/
mobile - celular
Recebimento e checagem de documentos para a requisição e matricula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
Secretaria dos polos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufv
2262
Obter Assistência Estudantil - UFV
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - 31- 3899-2179 - vslirio@ufv.br
true
false
estudantes de graduação regularmente matriculados na instituição
Solicitação/informação para acesso ao serviço
- Carteira estudantil
Em uma das Divisões da Pró Reitoria de Assuntos Comunitários, conforme seu pleito.
38992180
entrega e protocolo de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de antecedentes criminais
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- NIS
- Registro em Cartório
- podendo ser solicitados outros documentos
Em uma das Divisões da Pró Reitoria de Assuntos Comunitários, conforme seu pleito.
Deferimento
- Carteira estudantil
Em uma das Divisões da Pró Reitoria de Assuntos Comunitários, conforme seu pleito.
Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifgo
2263
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFGO
- Diploma
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Ensino - 62 3612-2226 - crd@ifg.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar abertura de processo para solicitação de colação de grau e diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Quitação Militar
Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares do Câmpus
Receber diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Não informado
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufpr
2264
Receber bolsa de Extensão - UFPR
- Coordenadoria de Extensão
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Unidade Orçamento e Finanças - (41) 33102715 - pujol@ufpr.br
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false
estudantes de graduação
Comunicação do resultado do edital de bolsas
inserção no SEI do termo de compromisso de bolsa de extensão
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- informações bancárias
Unidade de Bolsas da PROEC
www.proec.ufpr.br/bolsas
ube@ufpr.br
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufu
2265
Receber bolsa de Extensão - UFU
- Bolsas de Extensão
Participação em Editais para seleção de Bolsistas de Extensão
Pró-reitoria de Extensão e Cultura - 34991670824 - helder.silveira@ufu.br
true
false
Estudantes de Graduação
1. Inscrever-se nos editais próprios dos projetos de extensão
2. Apresentar documentação para contratação do bolsista selecionado;
3. Apresentar relat
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
- Comprovante de matrícula e histórico escolar
2147483647
www.proexc.ufu.br
www.siex.proexc.ufu.br
secretaria@proex.ufu.br
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufv
2266
Receber bolsa de Extensão - UFV
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Extensão Universitária
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Divisão de Extensão - 31 38992587 - isoleira@gmail.com
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false
Estudantes de Graduação e Ensino Médio
Submissão do Projeto
https://www3.dti.ufv.br/bolsista/admin/entrar?origem=%2Fbolsista%2Fadmin
Implementação da Bolsa
- CPF
- Cadastro do bolsista, Termo de Concessão de Bolsa
Núcleo de Apoio a Programas e Projetos de Extensão
Entrega mensal de atestados de frequência
- Atestado de Frequência
Núcleo de Apoio a Programas e Projetos de Extensão
Entrega de relatórios parcial e final
- Relatórios
Núcleo de Apoio a Programas e Projetos de Extensão
Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufs
2267
Receber bolsa de Extensão - UFS
- Bolsa de Extensão
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 79 3194-6582 - proexufs79@gmail.com
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false
Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Candidatar-se à vaga de bolsista
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifgo
2268
Obter Assistência Estudantil - IFGO
- Assistência Estudantil
Assistência estudantil para estudantes da Educação Básica e Superior
Pró-Reitoria de Extensão - 62 3612-2215 - monica.fernandes@ifg.edu.br
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false
Cidadãos, estudantes matriculados no IFG
O usuário responde um questionário socioeconômico e apresenta outras informações, como a opção pelo programa de assistência estudantil mais adequado a
- número de matrícula e senha pessoal
Coordenação de Assistência Estudantil de cada Câmpus do IFG
Após preencher o questionário socioeconômico no módulo de Assistência Estudantil vinculado ao Sistema Unificado de Administração pública os estudantes
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Não informado
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-uft
2269
Receber bolsa de Extensão - UFT
- Programa Institucional de Bolsas de Extensão.
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários. - 6392842000 - brunobac@uft.edu.br
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false
Alunos de Graduação e comunidade externa
Receber e avaliar projeto ou programa submetido
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Comprovante de matricula
Pró reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
6332294260
proex@uft.edu.br
Agendar atendimento
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- comprovante de matricula
Proex UFT
www.uft.edu.br
proex@uft.edu.br
www.uft.edu.br
proex@uft.edu.br
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia
2503
Protocolar documentos junto ao Ministério da Economia
Protocolar documentos para solicitar um serviço junto ao Ministério da Economia.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos e empresas
Solicitar serviço
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2503
Analisar solicitação
A solicitação será analisada pela equipe técnica.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2503
Receber resultado
Resultado sobre deferimento ou indeferimento da solicitação.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2503
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Comércio e Serviços
- Trabalho
- Protocolar documentos
- Serviço público
- Ministério da Economia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
receber-bolsa-de-extensao-ufpi
2270
Receber bolsa de Extensão - UFPI
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Coordenadoria de Programas, Projetos e Eventos Científicos e Tecnológicos- CPPEC/PREXC/UFPI - (86) 99903-3343 / (86) 99882-5535 - cppex@ufpi.edu.br
true
false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Administração Direta, Outros entes da Federação
Apresentar documentação necessária
- Carteira de identidade
- CPF
- comprovante de matricula; histórico escolar; declaração
CPPEC/PREXC/UFPI
cppex@ufpi.edu.br
Universidade Federal do Piauí/ Pró Reitoria de Extensão e Cultura/ CPPCE.
Campus Ministro Petrônio Portella. Teresina- Pi
CEP: 64049-550
Apresentar documentação comprobatória e assinar termo de compromisso
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Declaração; Comprovante de Matrícula; Histórico Escolar
Não informado
Enviar frequência, relatório de atividades e solicitar certificação
- CPF
- Relatório; Declaração
Email: cppex@ufpi.edu.br
Presencial: Na Coordenadoria CPPEC da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPI.
cppex@ufpi.edu.br
Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unifap
2271
Obter Assistência Estudantil - UNIFAP
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - 96981038300 - adolfo@unifap.br
true
false
Discentes de Graduação
Inscrever-se no edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
PROEAC
9633121747
www2.unifap.br/proeac
proeac@unifap.br
Entrega da documentação que possa ter faltado
- Documentos que faltaram
PROEAC
Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifmg
2272
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFMG
- Matricula em Curso FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 3125135125 - reinaldo.proenca@ifmg.edu.br
true
false
Cidadãos
Realizar a matrícula
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Setor de Extensão ou outro espaço de atendimento aos estudantes
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufrb
2273
Receber bolsa de Extensão - UFRB
- PIBEX
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROEXT - 7536213857 - TATIANA@UFRB.EDU.BR
true
false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Inscrição, orientações.
- Carteira de identidade
- CPF
- comprovante de matricula
Pró-Reitoria de Extensão/UFRB
7536214315
pibex@ufrb.edu.br
entrega de documentos, assinaturas de termos, relatórios.
- Carteira de identidade
- CPF
- Relatórios, produtos produzidos
Pró Reitoria de Extensão
pibex@ufrb.edu.br
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifsuldeminas
2274
Receber bolsa de Extensão - IFSULDEMINAS
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Reitoria - 3534496186 - roselei.eleoterio@ifsuldeminas.edu.br
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false
discentes
Seleção do bolsista
Entrevista
- Carteira de identidade
Na instituição ou em outro local de atendimento.
www.ifsuldeminas.edu.br
Inscrever no cadastro
- Carteira de identidade
Na instituição
www.ifsuldeminas.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-iffar
2275
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFFAR
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - 55 32189835 - gustavo.lotici@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição online
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Passaporte
http://www.iffarroupilha.edu.br/proseletivo?view=default
proseletivo@iffarroupilha.edu.br
Prova presencial
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Passaporte
Unidades IFFar
Período de seleção de candidatos
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Passaporte
Unidades do IFFar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufra
2276
Receber bolsa de Extensão - UFRA
- Bolsa de Estágio
Alunos de Graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extrensão - (91) 99617-5320 - estagio.proex@ufra.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Em conformidade com Edital publicado
Divisão de Estágio Não Obrigatório-DENO
Assinatura de Termo
- Termo de Compromisso disponibilizado pelo próprio Orgão
Divisão de Estágio Não Obrigatório-DENO
Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unir
2277
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIR
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Coordenação de Certificado e Diplomas - (69) 99288-6104 - betesilvino13@hotmail.com
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false
alunos e Professores
Preencher requerimento, anexando RG e CPF , solicitando o diploma e o histórico com prazo de 3o dias úteis.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Auditórios da Universidade Federal de Rondônia
Todas as informações e cadastros iniciais requeridos pelos antigos e novos usuários.
- Carteira de identidade
- CPF
Na sala de atendimento do próprio órgão.
A interação é ato contínuo em função da solicitação de serviço pelos alunos. A cada semestre há entrada de novos usuários.
- Carteira de identidade
- CPF
Secretaria do órgão; sala de atendimento.
Requisição de documentos
- CPF
Balcão de atendimento.
Todas as ações contínuas de disposição de documentos
- Carteira de identidade
- CPF
Balcão de atendimento
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-uftm
2278
Obter Assistência Estudantil - UFTM
- Assistência Estudantil
Se você é aluno da UFTM e precisa de assistência Estudantil
PROACE - (34) 3700-6917 - sandra.martins@uftm.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitação dos serviços, recebimento dos serviços
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Na instituição
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifms
2279
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFMS
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Campi - 6733789540 - cogea.aq@ifms.edu.br; cogea.cx@ifms.edu.br;cogea.cb@ifms.edu.br;cogea.cg@ifms.edu.br;cogea.dr@ifms.edu.br;cogea.jd@ifms.edu.br;cogea.na@ifms.edu.br;cogea.nv@ifms.edu.br;cogea.pp@ifms.edu.br;cogea.tl@ifms.edu.br;
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Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Nos campi do IFMS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-uffs
2280
Receber bolsa de Pesquisa - UFFS
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pro-reitoria de pesquisa e pós-graduação - (49)2049-3138 - propepg@uffs.edu.br
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Estudantes de graduação e pos-graduação
Cadastrar-se no programa de bolsas.
- Carteira de identidade
- CPF
- Historico Escolar
Na instituição
4920493138
propepg@uffs.edu.br
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-mt
2281
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IF MT
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - Reitoria - 65 981490457 - maria.fernandes@ifmt.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Realizar matrícula
Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-unb
2282
Receber bolsa de Pesquisa - UNB
- Bolsa de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Decanato de Pós-Graduação - 61 31070742 - sergiog@unb.br
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Estudantes de graduação
Solicitar documento ou informação
Universidade de Brasília, Decanato de Pós-Graduação
2147483647
proic.unb.br
pibicunb@gmail.com
Fundação Universidade de Brasília (UNB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-iftriamg
2283
Receber bolsa de Pesquisa - IFTRIAMG
- não
Professores e Alunos que fazem Pesquisas
PROPI - 34 33261167 - propi@iftm.edu.br
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false
Alunos, Professores e Instituição
Aprovação do cadastro
- orçamentos, documentos exigidos em edital, relatórios
Relatórios, Prestação de Contas e comprovantes.
R$
Depende da disponibilidade financeira e liberação de recursos/orçamento
1
Coordenação de cada Campi do IFTM
www.iftm.edu.br
propi@iftm.edu.br
Aprovação do cadastro/documentação
- conferência da documentação apresentada na primeira interação
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFTM
3433261167
www.iftm.edu.br
propi@iftm.edu.br
Prestação de Contas
- Plano de aplicação dos recursos com as devidas notas fiscais.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFTM
Relatório Técnico Financeiro
- Relatórios Técnicos
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
propi@iftm.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifma
2284
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFMA
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 98 984067501 - Rosifrance.machado@ifma.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Outros entes da Federação
Acessar a página
Nos Departamentos de Relação Institucional de cada Campus.
Encaminhar documentos
- Carteira de identidade
DERI de cada campus
realizar entrevista
DERI de cada campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufgd
2285
Receber bolsa de Pesquisa - UFGD
- Bolsa Produtividade (PQ)
- Bolsa Desenvolvimento Tecnológico (DT), Demanda Social de Mestrado
- Demanda Social de Doutorado
- Iniciação Científica (IC)
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa - 6734102850 - propp@ufgd.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
dinic@ufgd.edu.br
Apresentar documentos para recebimento da bolsa
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Na coordenadoria do PPG ou na divisão de Iniciação Científica quando for o caso.
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-escola-de-veterinaria-ufmg
2286
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Escola de Veterinária - UFMG
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
SEÇÃO DE ENSINO - 31 34092032 - sensino@vet.ufmg.br
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Cidadãos
Solicitação do serviço
Taxa para emissão apenas de segunda via de diploma. A primeira via é gratuita.
R$
30,00
0
Seção de Ensino
3134092032
Entrega de documentos para emissão do diploma
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
Seção de Ensino
Entrega do documento gerado.
Seção de Ensino
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufsc
2287
Receber bolsa de Extensão - UFSC
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 48 37212927 - proex@contato.ufsc.br
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alunos
Entregar documentação.
- atestado de matrícula, formulário de cadastro, termo de compromisso, histórico escolar
Pró-Reitoria de Extensão, UFSC
proex@contato.ufsc.br
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufes
2288
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFES
- SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD - 27 40092415 - zenoliavix@gmail.com
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Cidadãos
Tira dúvidas por telefone
Na instituição
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifmgse
2289
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFMGSE
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 3232574121 - esther.moreira@ifsudestemg.edu.br
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Cidadãos
Matrícula em Curso a Distância
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- CPF
- Procuração do representante legal
Secretaria dos Registros Acadêmicos
32984422255
https://www.ifsudestemg.edu.br/node/4545
acessibilidade.copese@ifsudestemg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufrr
2290
Receber bolsa de Extensão - UFRR
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão - 095 991123168 - edlamar.menezes@ufrr.br
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false
Cidadãos
Realizar a entrevista
- Carteira de identidade
Na própria Universidade.
9536213118
www.direx@ufrr.br
Assinar o termo de compromisso
- Carteira de identidade
Na própria Universidade
Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufrn
2291
Receber bolsa de Extensão - UFRN
Alunos de graduação que participam ou desejam participar de projeto de extensão como bolsista podem concorrer a bolsa de extensão concedida a coordenador de projeto aprovado por meio de edital da pró-reitoria de extensão.
PROEX- Coordenadoria de ações comunitárias: Setor de Programas, Projetos e Bolsas - (84) 33422272 ramal 112 - RDGURGEL@REITORIA.UFRN.BR
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false
ESTUDANTES
Informar dados pessoais e conta bancária
- CPF, NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA
Acesso aos sistemas por computador
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-graduacao-ufpe
2292
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFPE
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
PROACAD - DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS DRD - 081 2126 8613 - FERNANDO.GOUVEIA@UFPE.BR
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Empresas Privadas, Fundações e Autarquias
ENTREGAR PROCESSOS PARA SEREM REGISTRADOS,
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- HISTORICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO, OFICIO DO DIRETOR DA FACULDADE ENCAMINHANDO A DOCUMENTO DO GRADUADO
TAXA PAGA ATRAVÉS DA GRU PELAS FACULDADES PARA O REGISTRO DE CADA DIPLOMA.
R$
60,00
0
DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS LOCALIZADA NO PRÉDIO DA COORDENAÇÃO DO CORPO DISCENTE DA UFPE
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifnmg
2293
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFNMG
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
11 campi + 1 Centro de Referência em EaD - Geral da Instituição 38-3201-3050 - ifnmg@ifnmg.edu.br
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Cidadãos, Administração Direta
Realizar a matrícula no prazo estipulado e de posse da documentação requerida em edital.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Comprovação de estudos em instituição pública
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufrj
2294
Receber bolsa de Extensão - UFRJ
- Bolsa PROFAEX
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 2139380494 - anaines@pr5.ufrj.br
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Estudantes de Graduação e Pós-Graduação
Não se aplica
www.pr5.ufrj.br
profaex@pr5.ufrj.br
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-furg
2295
Receber bolsa de Pesquisa - FURG
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria de Pesquisa - 53 3233-6818 - dipesq.direcao@furg.br
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Cidadãos
Cadastramento
- formulario especifico contendo os dados de identificacao e assinatura do usuario
Pro-reitoria de Pesquisa e Pos-graduacao
Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unirio
2296
Matricular-se em curso de graduação - UNIRIO
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CAEG/PROGRAD - 2125424307 - armandopneto@gmail.com
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Cidadãos
Apresentar a documentação exigida.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- FGTS
Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação do Ensino de Graduação.
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufrrj
2297
Matricular-se em curso de graduação - UFRRJ
- matrícula
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Divisão de Registros Acadêmicos - 2681-4904 - mlopes@ufrrj.br
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Cidadãos
apresentação de documentação para a matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
UFRRJ
www.ufrrj.br
cadastro no sistema acadêmico
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
UFRRJ/ Divisão de Registros Acadêmicos
ASSINATURA DA LISTA DE PRESENÇA
UFRRJ
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-uffs
2298
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFFS
- Processo Seletivo Regular da Graduação da UFFS
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Controle Acadêmico - (49) 2049-3718 - ps.uffs@uffs.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever-se
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre8 e 45 anos.
Secretaria Acadêmica do Campus.
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifs
2299
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFS
- "Formação Inicial e Continuada" para "FIC"
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) - (79) 3711-3243 - cra@ifs.edu.br
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false
Cidadãos
Matricular-se em um curso de Formação Inicial e Continuada (FIC).
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Instituto Federal de Sergipe, nos respectivos Campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifspe
2300
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFSPE
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
NOS CAMPI DO IF SERTÃO - 87 2101 2350 - rt.gca@ifsertao-pe.edu.br
true
false
Cidadãos
Realizar matrícula
- Fotocópia e original do histórico escolar de Ensino Médio, com certificado de conclusão (ficha9) ou equivalente; Fotocópia e original da Carteira de Identidade; Fotocópia e original do CPF; Fotocopia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento; Fotocópia e original do Título de Eleitor com o Comprovante de Quitação Eleitoral ou Certidão Negativa de Quitação Eleitoral, se for maior de8 anos; Fotocópia e original do documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar, se for maior
SECRETARIA DE CONTROLE ACADÊMICO
3
- Fotocópia e original do histórico escolar de Ensino Médio, com certificado de conclusão (ficha 19) ou equivalente; Fotocópia e original da Carteira de Identidade; Fotocópia e original do CPF; Fotocopia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento; Fotocópia e original do Título de Eleitor com o Comprovante de Quitação Eleitoral ou Certidão Negativa de Quitação Eleitoral, se for maior de 18 anos; Fotocópia e original do documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar, se for ma
SECRETARIA DE CONTROLE ACADÊMICO
3
- Fotocópia e original do histórico escolar de Ensino Médio, com certificado de conclusão (ficha 19) ou equivalente; Fotocópia e original da Carteira de Identidade; Fotocópia e original do CPF; Fotocopia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento; Fotocópia e original do Título de Eleitor com o Comprovante de Quitação Eleitoral ou Certidão Negativa de Quitação Eleitoral, se for maior de 18 anos; Fotocópia e original do documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar, se for ma
SECRETARIA DE CONTROLE ACADÊMICO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifnmg
2301
Obter Assistência Estudantil - IFNMG
Se vc é aluno regular de cursos técnicos de nível médio ou aluno de graduação com renda familiar per capta de até um salário mínimo e meio poderá receber Assistência estudantil para continuar em seus estudos;
Diretoria Sistêmica de Assuntos Estudantis e Comunitários - DAEC - 38 3201-3201 - ana.neta@ifnmg.edu.br
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false
Cidadãos, estudantes
Realização da inscrição, com a devida entrega da documentação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Comprovantes de renda dos membros da família.
Protocolo da própria instituição.
Comparecimento na fase da entrevista.
- Carteira de identidade
Na própria instituição, no setor do Serviço Social
Assinatura do termo de aceite e compromisso, após a finalização da seleção.
- Carteira de identidade
- CPF
- informações sobre conta bancária, caso seja para receber auxílio financeiro
A própria instituição.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-unifesspa
2302
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UNIFESSPA
- NÃO
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO E REGISTRO (CCR) - (94) 2101 1003 - janaina.souza@unifesspa.edu.br
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false
CONCLUINTES DO ENSINO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS
PROTOCOLAR O PROCESSO PARA O CRCA
- Carteira de identidade
TAXA DE REGISTRO DE DIPLOMA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
R$
100,00
0
ATENDIMENTO DO CRCA
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufsm
2303
Receber bolsa de Extensão - UFSM
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - (55) 3220-9682 - projetos.pre@ufsm.br
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false
Cidadãos
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Histórico acadêmico
Na instituição
Entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Na instituição
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifc
2304
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFC
- Curso de qualificação profissional
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação Geral de Cursos - 4733317825 - cgc@ifc.edu.br
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false
Cidadãos
1- Acesso ao edital eletrônico
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Na instituição
2- Inscrição presencial
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Título de eleitor, histórico escolar, foto
Secretaria academica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifb
2305
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFB
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Registro Acadêmico - (61)2103-2154 - ifb@ifb.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- foto 3x4
Registro Acadêmico do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-de-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-ufvjm
2306
Obter diploma ou de 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UFVJM
- não
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - (38) 3532-1284 - pro_reitor_prppg@ufvjm.edu.b
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false
Cidadãos
O usuário entrega toda a documentação necessária para solicitar o diploma ou encaminha e-mail solicitando segunda via.
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- um exemplar impresso da dissertação ou tese, um cd com cópia da tese/dissertação, declaração final do orientador, termo de autorização para disponibilização e licenciamento de dissertações e teses no repositório institucional da UFVJM, documento comprovando quitação com a biblioteca, e ata de qualificação para doutorandos.
Expedição e Registro de Diplomas (2ª via)
R$
60,00
0
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br
Recebimento do Diploma
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifpi
2307
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFPI
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
PROEX - (86) 3131-1439 - proex@ifpi.edu.br
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false
Cidadãos
matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
- reservista
Proex
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifgo
2308
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFGO
- Vestibular ENEM
- Vestibular de Pedagogia Bilíngue
- Vestibular de Vagas Remanescentes.
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 62 3612-2232 - alex.lima@ifg.edu.br
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Cidadãos
Inscrição no processo seletivo;
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição no processo seletivo.
R$
20,00
0
http://www.ifg.edu.br/estudenoifg
Participação nas provas, quando exite aplicação de provas presenciais.
- Carteira de identidade
Nos Câmpus do IFG onde são realizadas provas.
Submissão de arquivos necessários à vinculação de candidatos às cotas dos processos seletivos. Ou submissão de documentos obrigatórios para participaç
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
Submissão de arquivos online pelo sito do IFG.
Entrega de documentos fisicamente nos setor de protocolo dos Câmpus do IFG.
http://www.ifg.edu.br/estudenoifg
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-utfpr
2309
Matricular-se em curso de graduação - UTFPR
- Matricula do SISU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Processos Seletivos - 41 3310 4421 - jalmeida@utfpr.edu.br
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false
Cidadãos
O usuário deve apresentar a documentação exigida no Edital para fazer a matricula.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
DERAC- Departamento de Registros Acadêmicos
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-iffar
2310
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFFAR
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - (55) 3226.6605 - carla.costa@iffarroupilha.edu.br
true
false
Cidadãos
O usuário inscreve-se para o processo seletivo por meio de formulário eletrônico.
- Carteira de identidade
- CPF
http://portal.iffarroupilhaead.edu.br/
Confirmação de vaga/Entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- FGTS
- Comprovante de quitação com serviço militar, autodeclaração etnico-racial
Polos de Educação a Distância ou Centros de Referência
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unifei
2311
Receber bolsa de Extensão - UNIFEI
- Não se aplica.
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Extensão - 35 3629-1847 - proex@unifei.edu.br
true
false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Fundações e Autarquias, Administração Direta, Outros entes da Federação
Inscrever-se no processo de seleção.
Universidade Federal de Itajubá - Pró-Reitoria de Extensão
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unb
2312
Matricular-se em curso de graduação - UNB
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
SAA - Secretaria de Administração Acadêmica - 61 3107-0225 - jcgaray@unb.br
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false
Cidadãos
Interação 1 - O candidato vem à UnB para validar os documentos que o mesmo fez upload na página da UnB, efetivando dessa forma seu registro como aluno
- Carteira de identidade
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Postos locais de atendimento
A interação ocorre uma vez apenas com a apresentação dos documentos, conforme item anterior.
- Carteira de identidade
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Postos de atendimento local
Fundação Universidade de Brasília (UNB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifpb
2313
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFPB
- Matricular-se em Curso FIC.
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - (83)3612-9718 - dcad@ifpb.edu.br
true
false
Cidadãos, PJs sem fins lucrativos, Outros entes da Federação
Agendar atendimento
83991195072
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- CPF
Diretorias de Extensão e Cultura dos Campi (ou setor equivalente).
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifpa
2314
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFPA
- Matricular-se em Cursos FICs
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS DA PRÓ REITORIA DE ENSINO DO IFPA - (091) 991113843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Habilitar matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Secretarias Acadêmicas ou setores equivalentes no Campus do IFPA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-ifma
2315
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - IFMA
- Emissão de Diploma de pós-graduação e 2ª via
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Pós-Graduação - 98989244478 - edygleison.guedes@ifma.edu.br
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false
Cidadãos
Protocolar requerimento com documentação e recebimento da certificação.
- Carteira de identidade
Campus de realização do curso de pós-graduação
Receber certificação.
- Carteira de identidade
- CPF
- Procuração do representante legal
Campus Reitoria.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufgd
2316
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFGD
- Vestibular
- PSV
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria do Centro de Seleção - Reitoria - UFGD - 6734102845 - cs.coordenadoria@ufgd.edu.br
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false
Cidadãos
Lê o Edital e conhece as regras do certame. Identifica-se e realiza a inscrição no curso de opção, gerando documentos de pagamento e/ou comprovação de
- CPF
Taxa de Inscrição no Processe Seletivo Vestibular
R$
São isentos, nos termos da Lei nº 12.799/2013 , os candidatos que comprovam cumulativamente,
a) possuir renda familiar per capita igual ou inferior a
1
http://arearestrita.ufgd.edu.br/ - link de acesso disponível em https://cs.ufgd.edu.br/
Conferência da regularidade de participação e ensalamento
- CPF
Coordenadoria do Centro de Seleção
6734102840
https://cs.ufgd.edu.br/
vestibular@ufgd.edu.br
Realização das Provas
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
Locais de aplicação de Provas
Acompanhamento do Resultado
- CPF
http://arearestrita.ufgd.edu.br/ link disponível em https://cs.ufgd.edu.br/
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufrgs
2317
Receber bolsa de Extensão - UFRGS
- Programa de Bolsas de Extensão : Edital de Bolsas Prorext
Programa de Fomento à Extensão: Bolsa Evento ou Auxílio financeiro para estudantes
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROREXT - 51 3308-3374 - prorext@prorext.ufrgs.br
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false
alunos de graduação
Assinatura e entrega de documentação seguida de ativação do serviço no sistema
- Carteira de identidade
- Termo de Compromisso, dadaos bancários e comprovante de matrícula
Departamento Administrativo e de Registro de Extensão
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-uftm
2318
Receber bolsa de Extensão - UFTM
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Serviço de Atividades de Extensão com Fomento (SEAF) - (34)3700-6147 - juliana.fernandes@uftm.edu.br
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false
Cidadãos
Até o dia 25 de cada mês o usuário comparece à Instituição para entrega da frequência mensal para comprovação das atividades desenvolvidas com vistas
- Formulário de frequência mensal assinado originalmente
Na Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifb
2319
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFB
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - (61)2103-2132 - caie@ifb.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Apresentar documentação comprobatória de reserva de vaga
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Demais documentos descritos no Edital, que servem para comprovar a reserva de vaga escolhida pelo candidato.
Registro Acadêmico ou Protocolo do Campus
MATRÍCULA
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- foto 3x4
Registro Acadêmico dos Campi
Manifestação de interesse na vaga remanescente
- Carteira de identidade
Recepção, Registro Acadêmico ou protocolo a depender do que for decidido pela gestão de cada Campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifc
2320
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFC
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação-Geral de Ingresso - CGI - 47 3331-7871 - cgi@ifc.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever no processo seletivo
Taxa de inscrição no processo seletivo.
R$
25,00
0
Na instituição
Realização da prova
- Carteira de identidade
Locais de prova
Divulgação do resultado do processo seletivo
Portal de Ingresso do Instituto Federal Catarinense http://ingresso.ifc.edu.br
http://ingresso.ifc.edu.br
cgi@ifc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufjf
2321
Receber bolsa de Pesquisa - UFJF
- Bolsa de Iniciação Científica
- Bolsa de Pós-graduação
- Processo Seletivo de Cursos de Pós-graduação
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - 32 2102-3766 - coord.propp@ufjf.edu.br
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Cidadãos
Solicitar ao setor de bolsas
- Número de matrícula
pesquisa.propp@ufjf.edu.br
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-iftriamg
2322
Receber bolsa de Extensão - IFTRIAMG
- Projetos de Extensão
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
pro reitoria de extensão - 34 3326 1170 - estelamar@iftm.edu.br
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false
Cidadãos, Outros entes da Federação
cadastrar-se ( inscriver-se)
- Carteira de identidade
na coordenação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-campus-dom-pedrito-unipampa
2323
Matricular-se em curso de graduação - Campus Dom Pedrito - UNIPAMPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CAMPUS DOM PEDRITO - UNIPAMPA - 53 3243 7300 - marialeon@unipampa.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, PJs sem fins lucrativos, Administração Direta, Outros entes da Federação
Ajuste de matricula ou mesmo quando os alunos não tem certeza de como realizar sua rematricula, existe a necessidade de interação presencial com os se
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria Acadêmica do campus
Conferencia de documentação e orientações necessárias.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
Secretaria Acadêmica do campus da IES
Verificar disciplinas a cursar com a Coordenação de Curso de Interesse
- Carteira de identidade
- Formulário de Matricula
Coordenação de curso realiza a assessoria para identificação de quais disciplinas o discente irá cursar em caso de PSC - Processo Seletivo Complementar, em caso de aluno ingressante via SISU o mesmo é matriculado de pronto pela Sec. Acadêmica (Servidores) em TODAS as disciplinas ofertas para o 1º semestre do curso de graduação escolhido.
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-furg
2324
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - FURG
- Não
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação de Processo Seletivo - Telefone: 53 3233 6666 - coperse@furg.br
true
false
Cidadãos
Agendar atendimento
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
PROGRAD
Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufrpe
2325
Matricular-se em curso de graduação - UFRPE
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DRCA - 8133206083 - sca.drca@ufrpe.br
true
false
Cidadãos
Se cadastrar e comparecer no período da matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
UFRPE
Realizar o cadastro e matrícula
- Carteira de identidade
DRCA
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufopa
2326
Receber bolsa de Pesquisa - UFOPA
- BOLSAS PIBIC
- PIBITI
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PRÓ REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - 93 21016624 - gabriel.costa@ufopa.edu.br
true
false
Cidadãos
enviar e-mail
pesquisa.ufopa@gmail.com
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufabc
2327
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFABC
- Vestibular, ENEM, SiSU
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Chefe da Divisão de Planejamento e Apoio à Gestão - Pró-reitoria de graduação - 1149967915 - rail.ribeiro@ufabc.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Comparecer com os documentos de comprovação solicitados, e dependendo do caso (estudantes com deficiência, por exemplo), realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- quitação com o serviço militar obrigatório; laudo médico para os casos de candidatos com deficiência.
Universidade Federal do ABC - Campus Santo André
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifma
2328
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMA
- SISU
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PRO-REITORIA DE ENSINO - 98 981400259 - PROEN@IFMA.EDU.BR
true
false
cidadãos
Ato de Inscrição
- numero de inscrição no ENEM
http://sisu.mec.gov.br/
Ato da matricula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
Campus de oferta do curso escolhido pelo usuário
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufpel
2329
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFPEL
- Registro de Diploma de IES Isolada
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Núcleo de Registro de Diplomas - 53 3284-4069 - diplomas@ufpel.edu.br
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false
Empresas Privadas
Entrega dos documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Histórico Escolar
Taxa para registro de diploma de IES Isolada.
R$
0
Local definido pela Coordenação de Registros Acadêmicos.
5332844069
Rua Gomes Carneiro, 01. Pelotas/RS CEP 96010-610 Campus Porto Sala 111.
Se necessário, responder diligência
- correções solicitadas
Coordenação de Registros Acadêmicos
Rua Gomes Carneiro, nº01 - sala 109
Campus Porto
CEP 96010310
Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifs
2330
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFS
- "Educação à Distância" para EAD.
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) - (79)3711-3243 - cra@ifs.edu.br
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false
Cidadãos
"Matricular-se em um curso de Educação à Distância".
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Instituto Federal de Sergipe, nos respectivos Campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufcspa
2331
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFCSPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Planejamento - 5133038901 - evefraga@ufcspa.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo
inscrever-se na lista de espera
http://sisu.mec.gov.br/
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-iffar
2332
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFFAR
- Emissão e registros de diploma
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Reitoria e campi - 32189832 - registrosediplomas@iffarroupilha.edu.br
true
false
Cidadãos, Alunos concluintes dos cursos ofertados pela instituição
Solicitação de diploma e conferência de dados de identificação para emissão
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Passaporte
Unidades do IFFar
Emissão de diploma
- Carteira de identidade
Unidades Iffar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifms
2333
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMS
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DIGRA/PROEN - (67) 3378-9549 - digra@ifms.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
A Central de Seleção do IFMS e a página do Sisu
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-iffar
2334
Obter Assistência Estudantil - IFFAR
Alunos de todas as modalidades ofertadas pela instituição em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, ou dificuldade de perman~encia na instituição, ou outra situação.
Diretoria de Assistência Estudantil - 55 32189834 - dae@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
etapa de inscrição (acesso ao serviço)
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Passaporte
Coordenações de Assistência Estudantil dos campi
5532189800
http://www.iffarroupilha.edu.br/component/k2/item/317?layout=item&Itemid=778
dae@iffarroupilha.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 - Santa Maria - Rio Grande do Sul.
Formalização da obtenção dos benefícios
- Carteira de identidade
- Termos e formulários específicos
Coordenações de assistência estudantil dos campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrj
2335
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFRJ
- Matrícula em Curso FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Educação - 21 3293-6092 - cgfic.proen@ifrj.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Matrícula em Curso FIC
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
Secretaria Acadêmica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifro
2336
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFRO
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
COORDENAÇÃO DE REGISTRO ACADÊMICO CAMPIS - 6921829600 - cgra@ifro.edu.br
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false
Cidadãos
APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E FAZER A MATRÍCULA.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
COORDENAÇÃO DE REGISTROS ACADÊMICOS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrn
2337
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFRN
- Matrícula em curso FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DIAAC/PROEN - 40050885 - alessandro.souza@gmail.com
true
false
Cidadãos
Realizar entrevista e fornecer material.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- Diploma
No campus que oferece o curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-iffar
2338
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFFAR
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenações de registros acadêmicos - 55 32189800 - registrosediplomas@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
Comprovação da cota de ingresso através da documentação exigida em edital de ingresso na instituição
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Registro da Junta Comercial
- Autodeclaração para comprovação da cota racial e escola pública.
Campus do IFFar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrs
2339
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFRS
- FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pro reitoria de extensão - XXX - extensao@ifrs.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista
Variável
- Carteira de identidade
Variável
1111
Depende o Campus
Variável
- Carteira de identidade
Depende o Campus
1111
Depende o campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-cefet-mg
2340
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - CEFET-MG
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - (31) 33196770 - drca@adm.cefetmg.br
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Cidadãos
Comparecer no local da matrícula na data e horário prevista no Edital
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Nas Coordenações de Registro e Controle Acadêmico das Unidades conforme previsto em Edital
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrr
2341
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFRR
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Setor de Registro de Cada Unidade - 95991167693 - nadson2c@gmail.com
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false
Cidadãos
Entrevista
- Carteira de identidade
Setores de Extensão de Cada Unidade
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifnmg
2342
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFNMG
- 1- Processo Seletivo na modalidade Integrado
2- Processo Seletivo na modalidade Concomitante - Subsequente
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria do IFNMG - Diretoria Executiva - 38999225206 - sumerlyjunior@hotmail.com
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Cidadãos, Estrangeiros
1- Inscrever-se no processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CPF
- NIS
Guia de Recolhimento da União - GRU para fazer a inscrição no processo de seleção.
Contudo, há a possibilidade de isenção para candidatos de baixa r
R$
15,00
0
www.ifnmg.edu.br
2- Realizar o processo de seleção
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CPF
Prédios designados como locais de prova
3- Matrícula
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Prédios do IFNMG
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifmg
2343
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFMG
- Processo seletivo / Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Avaliação Educacional - 31-2513-5132 - avaliacao.proen@ifmg.edu.br
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Cidadãos
Efetuar inscrição.
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição
R$
50,00
0
www.ifmg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufla
2344
Receber bolsa de Pesquisa - UFLA
- PIBIC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa - 35 3829-1127 - priscila@dzo.ufla.br
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false
Discentes de graduação
Cadastrar solicitação de bolsa.
- Os dados são obtidos na UFLA. São utilizados os dados disponibilizados na matrícula.
Na instituição
Resultado do processo seletivo.
www.sigaa.ufla.br e www.prp.ufla.br
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-baiano
2345
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IF BAIANO
- Seleção FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 77 99176-4243 - luis.gomes@ifbaiano.edu.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista
Inscrever-se no cadastro de seleção, entrevista/prova/sorteio, matrícula presencial (com entrega de documentos) e comparecimento às etapas pedagógica
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Secretaria de Registros Acadêmicos da Unidade
www.ifbaiano.edu.br
fic.proex@ifbaiano.edu.br
Rua do Rouxinol, nº 115 – Bairro: Imbuí | Salvador - BA CEP: 41720-052
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unipampa
2346
Matricular-se em curso de graduação - UNIPAMPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
secretaria acadêmica - 5596755837 - veraldobraga@unipampa.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria acadêmica
5534321854
http://novoportal.unipampa.edu.br/novoportal/
sec.acad.itaqui@unipampa.edu.br
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui - RS - CEP 97650-000
matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- certificado de conclusão de ensino medio
secretaria academica
5534321854
http://novoportal.unipampa.edu.br
sec.acad.itaqui@unipampa.edu.br
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui - RS - CEP 97650-000
ajuste de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- certificado de conclusão de ensino médio
secretaria acadêmica
5534321854
http://novoportal.unipampa.edu.br
sec.acad.itaqui@unipampa.edu.br
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui - RS - CEP 97650-000
matricula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
secretaria academica
5534321854
http://novoportal.unipampa.edu.br
sec.acad.itaqui@unipampa.edu.br
Rua Luiz Joaquim de Sá Britto, s/n - Bairro Promorar - Itaqui - RS - CEP 97650-000
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifc
2348
Obter Assistência Estudantil - IFC
- Programa de Assistência Estudantil.
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Coordenação-Geral de Políticas e Programas Estudantis - (47) 3331-7812 - iara.mantoanelli@ifc.edu.br / michelle.inacio@ifc.edu.br / cgppe@ifc.edu.br
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Cidadãos
Entrega de documentos para inscrição no edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- formulários próprios
Na instituição
Entrega dos dados bancários e termo de compromisso (somente para estudantes contemplados).
- dados bancários e termo de compromisso (formulário próprio).
Nos campi da instituição.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-unifesspa
2349
Receber bolsa de Extensão - UNIFESSPA
- NÃO
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS - 94 2101-7134 - nilcebrelaz@unifesspa.edu.br
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Cidadãos
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
Divisão de Programas e Projetos
Entrega de cópias de documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
dpp_daiproex@unifesspa.edu.br
Assinatura de termo de compromisso
- Carteira de identidade
Divisão de Programas e Projetos
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifb
2350
Obter Assistência Estudantil - IFB
- CDAE
Se você é estudante de Cursos Técnico Subsequente, Concomitante, Integrado, Proeja, de Formação Inicial e Continuada ou de graduação e é de baixa renda poderá concorrer aos editais de Auxílio Permanência; Se você é estudante de de Cursos Técnico Subsequente, Concomitante, Integrado, Proeja, de Formação Inicial e Continuada ou de graduação, não recebe auxílio permanência e está com dificuldades para se manter estudando, poderá solicitar o Auxílio Emergencial; Se você é estudante do IFB e possui dificuldades de aprendizagem, problemas sociais e psicológicos que têm afetado a sua permanência nos estudos, poderá solicitar atendimento aos especialistas; etc.
CPAPE - (61)2103-2154 - ifb@ifb.edu.br
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Cidadãos
Auxílio Permanência, emergencial e editais diversos: Realizar inscrição;
Atendimento especializado: solicitar atendimento.
- Ficha de inscrição
Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social de cada campus.
Não há. Trata-se de um formulário do google drive
Entregar a documentação;
Realizar o atendimento com os serviços especializados
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social dos campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-iffar
2351
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFFAR
- Não
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de extensão - 55 32189840 - raquel.lunardi@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
inscrição e execução
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- CPF
- Passaporte
Unidades da Instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifs
2352
Obter Assistência Estudantil - IFS
- Programa de Assistência e Acompanhamento ao Educando (PRAAE)
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Estudantis - 79 37113174 - diae@ifs.edu.br
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false
Cidadãos
Inscreve-se no cadastro em editais
Participa de entrevista
Inscreve-se no evento
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Coordenadoria de Assuntos Estudantis
www.ifs.edu.br
Participação em entrevista e acolhimento
- dados pessoais quando necessário
Sala de acolhimento, sala de aula
Inscrição em eventos
- matrícula
www.ifs.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufma
2353
Receber bolsa de Pesquisa - UFMA
- Apoio aos Programas de Pós-Graduação
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
DIVISÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - (98)32728715 - dcpg.ufma@gmail.com
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Entrega de documentação.
- Carteira de identidade
- CPF
- comprovante de dados bancários; declaração da coordenação do curso;
Divisão de Cursos de Pós-Graduação
9832728715
dcpg.ufma@gmail.com
Para finalização da bolsa ou pedido de cancelamento ou suspensão.
- documento da coordenação do curso e/ou relatório final
9832728715
dcpg.ufma@gmail.com
Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsc
2354
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFSC
- Matrícula em cursos de qualificação
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas - (48) 3877-9025 - deia@ifsc.edu.br
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Cidadãos
Entrega de documentação para matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Campus do Instituto Federal de Santa Catarina
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufvjm
2355
Receber bolsa de Extensão - UFVJM
Alunos de graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - 3835326880 - proexc@ufvjm.edu.br
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Discentes
Cadastro dos bolsistas.
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de dados bancários, histórico da UFVJM e formulário de registro do bolsista.
Pró-Reitoria de Extensão de Cultura.
Entrega de formulários para recebimento da bolsa de extensão.
- Formulário de atividade do bolsista
Pró-reitoria de Extensão e Cultura.
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unilab
2356
Matricular-se em curso de graduação - UNILAB
- não
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Graduação - 85999966796 - linard@unilab.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Matrícula no curso de graduação
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Passaporte
Na universidade
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufjf
2357
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFJF
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Enfermagem Aplicada - Faculdade de Enfermagem - (32) 2102-3821 - gelagon@oi.com.br
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Cidadãos
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- CPF
- NIS
Taxa de inscrição
R$
É calculada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
1
http://www.ufjf.br/copese/
vestibular@ufjf.edu.br
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifto
2358
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFTO
- Matricula FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PROEX/Reitoria - 6332292219 - gmcabral@ifto.edu.br
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false
Cidadãos
apresentação de documentos para matrícula
- CPF
Coordenação de Extensão do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-instituto-de-ciencias-biologicas-ufmg
2359
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
- Requerimento de registro de diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
CEGRAD - Centro de Graduação - 31 3409-2553 - sensino@icb.ufmg.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentação, confirmação de recebimento do e-mail de aviso de diploma disponível para retirada, retirada do documento.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
CEGRAD - Centro de Graduação
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufscar
2360
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFSCAR
- "Ingresso" para Seleção para Ingresso em Cursos de Graduação.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Ingresso na Graduação - 16 3351-8152 - ingresso@ufscar.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Solicitar informações sobre os processos de Ingresso; esclarecimentos de dúvidas de procedimentos.
Universidade Federal de São Carlos - Unidade Sede.
1633518208
www.ingresso.ufscar.br
ingresso@ufscar.br
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufmg
2361
Receber bolsa de Pesquisa - UFMG
- Bolsa de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria de Fomento à Pesquisa/PRPq - 31 3409 4037 - bic@prpq.ufmg.br
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Administração Direta
Inscrever-se para o benefício.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
https://sistemas.ufmg.br/idp/login.jsp
Verificar concessão.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
https://sistemas.ufmg.br/idp/login.jsp
Enviar documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
https://sistemas.ufmg.br/idp/login.jsp
Aprovar termos de aceite.
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
https://sistemas.ufmg.br/idp/login.jsp
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifb
2362
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFB
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Registro Acadêmico - (61)2103-2154 - ifb@ifb.edu.br
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Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Foto 3x4
Registro Acadêmico dos Campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufms
2363
Receber bolsa de Pesquisa - UFMS
- Bolsa PIBIC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Divisão de Iniciação Científica e Tecnológica (DICT) - (67) 3345-7193 - inic.propp@ufms.br
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estudantes de graduação; pesquisadores
Inscrição no processo seletivo
inic.propp@ufms.br
envio de documentação
- Formulário próprio; currículo lattes; carta de aceite do orientador.
inic.propp@ufms.br
Recursos
inic.propp@ufms.br
Implementação das bolsas
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifs
2364
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFS
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) - (79)3711-3243 - cra@ifs.edu.br
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Cidadãos
Matricular-se em um curso de graduação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Instituto Federal de Sergipe, nos devidos Campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsul
2365
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFSUL
- CURSOS FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
COIS/PROEX - 53- 30266103 - MIGUELFELBERG@IFSUL.EDU.BR
true
false
Cidadãos
MATRICULA
- Carteira de identidade
CAMPUS PROPONENTE
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-cefet-rj
2366
Receber bolsa de Extensão - CEFET-RJ
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
DIRETORIA DE EXTENSÃO - 21-25663167 - direx@cefet-rj.br
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false
Cidadãos, Outros entes da Federação
Inscrever-se no cadastro de projetos através de formulário próprio.
- Informações e dados sobre o projeto
Formulário disponível no portal do CEFET/RJ. http://www.cefet-rj.br/
Entregar documentação do projeto\bolsista.
- CPF
- Comprovante de Matrícula
DEAC - Departamento de Extensão e Assuntos Comunitários.
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ufabc
2367
Receber bolsa de Extensão - UFABC
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão e Cultura - (11)3356-7280 - proec@ufabc.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição no processo seletivo.
proec.ufabc.edu.br
Participação no processo seletivo.
- Registro Acadêmico da Universidade
Universidade Federal do ABC
E-mail do coordenador responsável pela ação de extensão ou cultura.
Entrega de documentos e assinatura de termo de outorga.
- Carteira de identidade
- CPF
Universidade Federal do ABC
Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-if-goiano
2368
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IF-GOIANO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
A matrícula é feita pelos campi, em cada campi ha uma secretaria que faz o cadastro das matriculas. - A matrícula é feita pelos campi, em cada campi ha uma secretaria que faz o cadastro das matriculas. - A matrícula é feita pelos campi, em cada campi ha uma secretaria que faz o cadastro das matriculas.
true
false
Cidadãos
Entrega de documentação para efetivação da matrícula.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Secretaria de Graduação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufvjm
2369
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFVJM
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação de Processos Seletivos/Prograd - (38) 3532-1277 - copese@ufvjm.edu.br
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false
Cidadãos interessados em ingressar nos cursos de graduação
Solicitar isenção da taxa de inscrição no processo seletivo.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
- De acordo com o perfil do candidato
Taxa de inscrição - destinada à cobertura dos gastos com a preparação do processo seletivo
R$
105,00
0
Coordenação de Processos Seletivos
3835321277
copese.ufvjm.edu.br
copese@ufvjm.edu.br
Copese - Prédio da Reitoria
Campus JK - Diamantina/MG
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000
Alto da Jacuba CEP 39100-000
Inscrever para o processo seletivo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- CPF
- Passaporte
Coordenação de Processos Seletivos
3835321277
copese.ufvjm.edu.br
copese@ufvjm.edu.br
Copese - Prédio da Reitoria
Rodovia MGT 367 – Km 583, nº 5000
Alto da Jacuba
Diamantina/MG
CEP 39100-000
Realizar a prova do processo seletivo.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Passaporte
Locais de prova indicados no processo seletivo.
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifmgse
2370
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFMGSE
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 3232574114 - eliane.loschi@ifsudstemg.edu.br
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false
Cidadãos
1- Inscrição
2- Realização da Processo Seletivo
3- Matrícula
- Carteira de identidade
- CPF
Nos campi do IF Sudeste MG.
Realizar o processo seletivo.
- Carteira de identidade
- CPF
Nos campi do IF Sudeste MG.
Matrícula.
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Nos campi do IF Sudeste MG.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufesba
2371
Receber bolsa de Pesquisa - UFESBA
- Programa de Iniciação à Pesquisa, Criação e Inovação (Pipci)
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Coordenação de Pesquisa (Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) - 7332150344 - angelaignatti@ufsb.edu.br
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false
Docentes e estudantes da instituição
Solicitação de cadastramento de projeto de pesquisa e plano de trabalho (docente).
- CPF
- Diploma
- Projeto completo, plano de trabalho vinculado ao projeto e demais comprovantes de produção intelectual
http://www.ufsb.edu.br
Processo de avaliação de projeto de pesquisa submetido.
- Ter acesso ao sistema
http://www.ufsb.edu.br
Cadastro de estudante bolsista (remunerado e/ou voluntário)
- CPF
- Diploma
- Projeto de pesquisa e planos de trabalho aprovados
7332150344
http://www.ufsb.edu.br
pibipci@ufsb.edu.br; dpci@ufsb.edu.br
Entrega de documentação.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Projeto e Plano de Trabalho aprovados
http://www.ufsb.edu.br
pibipci@ufsb.edu.br; dpci@ufsb.edu.br
Entrega de relatório parcial de atividades desenvolvidas e submissão de resumo de plano de trabalho para o congresso de iniciação científica instituci
- Relatório das atividades conforme modelo disponibilizado pela instituição e resumo do trabalho desenvolvido
http://www.ufsb.edu.br
pibipci@ufsb.edu.br
Relatório Final das atividades desenvolvidas como bolsista (remunerado ou voluntário) do Programa de Iniciação à Pesquisa, Criação e Inovação.
- Relatório completo e assinado, conforme modelo disponibilizado pela instituição.
Coordenação de Fomento à Pesquisa, Criação e Inovação (Pró-Reitoria de Gestão Acadêmica)
Rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus – Vitória da Conquista,
km 39, BR 415, Ferradas, Itabuna-BA, CEP 45613-204
http://www.ufsb.edu.br
pibipci@ufsb.edu.br; dpci@ufsb.edu.br
Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufmt
2372
Receber bolsa de Pesquisa - UFMT
- Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) para estudantes de Curso de Graduação
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pro-Reitoria de Pesquisa - (65) 3313-7232 - iniciacaocientifica@ufmt.br
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Cidadãos
Inscrição
- Planio de Trabalho e Curriculum Lattes
https://sistemas.ufmt.br/sgpp/Autenticacao/Login
Seminário de Iniciação Científica - apresentação dos resultados da pesquisa
- Resumo e relatório de pesqusia
Pro-Reitoria de Pesquisa / Universidade Federal de Mato Grosso
http://www1.ufmt.br/ufmt/un/propeq
iniciacaocientifica@ufmt.br
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifb
2373
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFB
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Registro Acadêmicos dos Campi - (61) 2103-2132 - ifb@ifb.edu.br
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Cidadãos
Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Foto 3x4
Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifc
2374
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFC
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
PRO- Reitoria de ensino - 047-33317822 - cra@ifc.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-if-ba
2375
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IF BA
- NÃO
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Reitoria - 71 2102-0445 - alberto.oliveira@ifba.edu.br
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Instituição Pública Federal
Comparece para preenchimento de Requerimento.
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
Pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU)
R$
20,00
0
Setor de Registros Acadêmicos nos respectivos Campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufscar
2376
Receber bolsa de Pesquisa - UFSCAR
- Coordenação de Iniciação Científica
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) - 1633518026 - copict@ufscar.br
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false
Cidadãos
Ao contactar a CoPICT o usuário já é atendido, conforme a solicitação e demanda.
- Carteira estudantil
- CPF
1633518080
Coordenadoria de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica, Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq/UFSCar)
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufla
2377
Obter Assistência Estudantil - UFLA
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários - 35988970709 - ana.melchiori@gmail.com
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false
estudantes
Entrega de Documentos para Avaliação Socioeconômica
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários
3538291132
www.praec.ufla.br
praec@praec.ufla.br
Campus Universitário
Caixa Postal 3037
Lavras – MG
CEP 37200-000
Entrevista de Avaliação SocioEconômica
Entrevista com Assistente Social
Universidade Federal de Lavras (UFLA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-graduacao-unifesp
2378
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UNIFESP
- SRD - Setor de Registro de Diplomas da PROGRAD
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
SRD - Setor de Registro de Diplomas - (11) 3385-4101 - registrodediplomas@unifesp.br
true
false
Faculdades, centros universitários e universidades privadasda região que necessitam do registro de diplomas
"Envio dos Processos dos alunos de Pós-Graduação"
"Retirada dos diplomas registrados"
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Diploma
SRD - Setor de Registro de Diplomas
registrodediplomas@unifesp.br
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-univasf
2379
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UNIVASF
- Solicitação de diploma de mestrado, especialização ou residência
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Pós-Graduação - (87) 2101-6794 - mario.queiroz@univasf.edu.br
true
false
Estudantes de pós-graduação da UNIVASF
Solicitar o diploma
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Certificado militar, histórico escolar do curso, declaração de isenção de débitos da biblioteca, declaração do curso atestando a conclusão, cópia da ata de defesa do trabalho de conclusão do curso
PRPPGI
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpe
2380
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPE
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação de Processos Seletivos - (81)21251693 - thamiris.queiroz@reitoria.ifpe.edu.br
false
false
Cidadãos
Realizar cadastro e solicitar inscrição
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição
R$
55,00
0
https://cvest.ifpe.edu.br/
Confirmação de inscrição (Isenção ou pagamento da taxa)
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
Campi do IFPE (Isenção)
https://cvest.ifpe.edu.br/ (Impressão da GRU e comprovação de pagamento da taxa)
https://cvest.ifpe.edu.br/
Emissão do cartão de inscrição
https://cvest.ifpe.edu.br/
Realização das provas
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Qualquer documento oficial com foto
Local indicado no cartão de inscrição (Normalmente alguma escola Escola da rede municipal, estadual ou federal).
Divulgação do resultado.
https://cvest.ifpe.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpi
2381
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPI
- Seleção para vagas remanescentes - Portador de Curso Superior e Transferência Externa
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró Reitoria de Ensino - 8631311436 - fran2.barros@ifpi.edu.br
true
false
Cidadãos
Manifestação de Interesse e Entrega de Documentação Necessária (Edital para Portador de Curso Superior e Transferência Externa).
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Declarações Diversas
Protocolo do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufma
2382
Obter Assistência Estudantil - UFMA
- Bolsas
- Auxílios
- Dae(Departamento de Assuntos Estudantis)
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró- Reitoria de Assistência Estudantil - (98) 3272-8085 - proaes@ufma.br
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false
Estudantes de Graduação
Entrega de documentos originais para conferência pelo Setor do Serviço Social;
Assinatura do Termo de Compromisso
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Registro da Junta Comercial
SETOR DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifce
2383
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFCE
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Todos os campi - De acordo com o campus em que a pessoa deseja fazer matrícula - De acordo com o campus em que a pessoa deseja fazer matrícula
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false
Cidadãos
eNTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Na instituição
Confirmação de matrícula
Coordenação do curso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufob
2384
Receber bolsa de Pesquisa - UFOB
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROPGPI - 7736143535 - cp@ufob.edu.br
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false
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Fundações e Autarquias, Administração Direta
“Inscrever-se no cadastro”
- CPF
Pró-reitoria
propgpi@ufob.edu.br
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- CPF
cp@ufob.edu.br
Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpr
2385
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPR
- Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró Reitoria de Ensino - (41)3595-7628 - amarildo.magalhaes@ifpr.edu.br
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false
Cidadãos
Lançamento do edital (ação: ler o edital);
Inscrições (ação: realizar a inscrição no site);
Homologações do resultado (ação: acompanhar a homologação
Taxa de inscrição do Processo Seletivo do IFPR
R$
50,00
0
http://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019/
Incrições
- Carteira de identidade
- Comprovante de renda
- CPF
- Procuração do representante legal
http://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019/
Homologação das inscrições
http://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019/
Banca de verificação racial
- Carteira de identidade
Campus selecionado no momento da inscrição.
Ensalamento
http://concursos.funtefpr.org.br/ifpr2019/
Prova
- Carteira de identidade
Local que constará no ensalamento.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-cefet-rj
2386
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - CEFET-RJ
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DIREÇÃO GERAL - 2566-3182 - francisca.lima@cefet-rj.br
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false
Cidadãos
Seleção do candidato
Guia de Recolhimento da União -GRU
R$
75,00
0
http://www.cefet-rj.br/
Consulta de resultado.
http://www.cefet-rj.br/
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufvjm
2387
Receber bolsa de Pesquisa - UFVJM
- não
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - (38) 3532-1284 - pro_reitor_prppg@ufvjm.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentação prevista no edital
- Carteira de identidade
- CPF
- Histórico escolar, dados bancários, declaração de não acúmulo de bolsa
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFVJM
sec.pos@ufvjm.edu.br - pós-graduação, sec.pesquisa@ufvjm.edu.br - pesquisa
Informe da frequência mensal com as atividades desenvolvidas para iniciação científica
- informe das atividades desenvolvidas
O informe de frequência é encaminhado ao e-mail do orientador que o insere no sistema da universidade
Entrega de Relatório final
- Relatório final
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
comissao.ict@ufvjm.edu.br
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufop
2388
Receber bolsa de Pesquisa - UFOP
- Bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação.
Pesquisadores/professores da instituição podem submeter projetos de pesquisa e concorrerem a bolsas de iniciação científica que serão utilizadas por alunos de graduação, selecionados pelo próprio pesquisador, neste serviço.
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - 31 35591370 - lisandra@ufop.edu.br
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false
pesquisadores e estudantes de graduação em universidade pública
A primeira interação corresponde com a submissão da proposta de pesquisa via sistema online.
- os documentos solicitados no Edital: inserção do projeto no sistema, planilha de produtividade preenchida (disponível no site), curriculum lattes atualizado, dentre outros documentos, que dependem da natureza da pesquisa.
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Setor Iniciação Científica
3135591370
pesquisa.propp@ufop.edu.br
Após a análise das propostas de pesquisa, e feita a seleção da mesma, divulgado o resultado, tendo a fase de recursos.
- preenchimento de um formulário do google docs disponibilizado no site para os recursos
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Setor de Iniciação Científica
3135591370
pesquisa.propp@ufop.edu.br
Propostas de pesquisa selecionadas, é enviado um comunicado (via email) para o pesquisador indicar o aluno de iniciação científica.
- os documentos exigidos pelo Edital
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Setor de Iniciação Científica
3135591370
pesquisa.propp@ufop.edu.br
Entrega dos relatórios parcial e final
- formulário referente ao relatório parcial e o relatório final com a ficha de avaliação anual - as orientações e formulários estão disponíveis no site da PROPP
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Setor de Iniciação Científica
3135591370
pesquisa.propp@ufop.edu.br
Avaliação dos relatórios e um retorno via sistema se os mesmos foram aprovados ou não.
- os relatórios e formulários entregues para avaliação
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Setor de Iniciação Científica
3135591370
pesquisa.propp@ufop.edu.br
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufmg
2389
Obter Assistência Estudantil - UFMG
- Política de Assistência Estudantil da UFMG
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UFMG - 31 3409 4567 - info@prae.ufmg.br
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false
Cidadãos, Estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Realizar entrevista.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis.
3134094567
www.ufmg.br/prae
info@prae.ufmg.br
Aplicativo Viver UFMG
Universidade Federal de Minas Gerais / Pró-reitoria de Assuntos Estudantis
Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG, 31270-901
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifmgse
2390
Obter Assistência Estudantil - IFMGSE
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pro-reitoria de Extensão - (32)3257-4103 - valdir.silva@ifsudestemg.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrição: entrega do Formulário Socioeconômico preenchido, juntamente com a cópia dos documentos obrigatórios para comprovação da
realidade familiar,
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIT / PIS / PASEP
- RG; CPF; comprovante de renda de todo o grupo familiar.
Serviço de Assistência Estudantil do Campus.
Entrega de documento complementar e/ou recurso, se necessário conversa com a assistente social.
- Documentos complementares que se fizer necessário.
Serviço de Assistência Estudantil do Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifflu
2391
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFFLU
- Diploma
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Reitoria - 2227262911 - crd@iff.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitar diploma ou segunda via
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
No campus que terminou o seu curso. Nos endereços dos campi, disponíveis em: <http://portal1.iff.edu.br/conheca-o-iffluminense/contatos>.
Retirada do Diploma no campus
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Passaporte
No Registro Acadêmico do campus que terminou o curso. Nos endereço disponível em:< http://portal1.iff.edu.br/conheca-o-iffluminense/contatos>.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFFLU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufms
2392
Obter Assistência Estudantil - UFMS
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - 3345-7252 - ana.barbieri@ufms.br
true
false
Cidadãos
Solicitação para participar da assistência estudantil
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Divisão de assistência ao estudante
6733457901
https:/proaes.ufms.br/
diase.proaes@ufms.br
Conferência de documentação
Divisão de assistência ao estudante e secretarias de apoio à assistência estudantil
https://proaes.ufms.br/
Resultado Final
https://proaes.ufms.br/
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufpe
2393
Receber bolsa de Pesquisa - UFPE
- PIBIC
Setor de Iniciação Científica.
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Diretoria de Pesquisa - 81 2126-7052/7053 - mtscorreia@gmail.com
true
false
Cidadãos
Divulgação dos Editais dos processos seletivos do PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), PIBITI (Programa Institucional de
Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco
8121267052
https://www.ufpe.br/iniciacao-cientifica
pibicufpe@gmail.com, pibic@ufpe.br
Inscrição nos Processos Seletivos do PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), PIBITI (Programa Institucional de Bolsas de Ini
- Projeto de Iniciação Científica; Currículo Lattes do Professor Orientador; Tabela de Pontuação do Lattes do Professor Orientador; Comprovante de matrícula do estudante; Currículo Lattes do estudante.
Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco
8121267052
https://www.ufpe.br/iniciacao-cientifica
https://siga.ufpe.br/ufpe/index.jsp
pibicufpe@gmail.com, pibic@ufpe.br
Alocação de avaliadores e convite de avaliadores externos.
Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco
8121267052
https://www.ufpe.br/iniciacao-cientifica
https://siga.ufpe.br/ufpe/index.jsp
pibicufpe@gmail.com, pibic@ufpe.br
Avaliação dos projetos pelos avaliadores ah doc, alocados anterioremente. A avaliação é feita digitalmente, através da plataforma Sig@ UFPE.
Correção
- Projeto de Iniciação Científica; Currículo Lattes do Professor Orientador; Tabela de Pontuação do Lattes do Professor Orientador;
Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco
8121267052
https://www.ufpe.br/iniciacao-cientifica
https://siga.ufpe.br/ufpe/index.jsp
pibicufpe@gmail.com pibic@ufpe.br
Divulgação do resultado dos processos seletivos PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), PIBITI (Programa Institucional de Bo
Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco
8121267052
https://www.ufpe.br/iniciacao-cientifica
https://siga.ufpe.br/ufpe/index.jsp
pibicufpe@gmail.com, pibic@ufpe.br
Cadastro dos alunos bolsistas na plataforma do CNPq.
- CPF
- Projeto de Iniciação Científica.
Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco
8121267052
http://carloschagas.cnpq.br/
pibicufpe@gmail.com, pibic@ufpe.br
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufmt
2394
Obter Assistência Estudantil - UFMT
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Coordenação de Políticas de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil - (65) 3615-8177 - praecoordenacaopaa@gmail.com
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false
Cidadãos
Cadastro para submissão à seleção; Entrega de documentação; Resultado do processo seletivo
http://www1.ufmt.br/ufmt/un/prae
Entrega de documentação
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
http://www1.ufmt.br/ufmt/un/noticia/5717/sei
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufpb
2395
Receber bolsa de Pesquisa - UFPB
- Bolsa PIBIC
Processo Seletivo de Bolsas de Iniciação Científica
PROPESQ - 83 32167570 - claudiabraga@propesq.ufpb.br
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false
Estudantes do ensino médio e graduação
"realizar login"
o próprio usuário tem acesso aos serviços automaticamente.
gera e imprimi certificados e declarações diretamente pelo sistema
https://sigaa.ufpb.br/sigaa
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufpa
2396
Receber bolsa de Pesquisa - UFPA
- ESTÁGIO PIBIC VERÃO
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
DIRETORIA DE PESQUISA - 91 3201-7953 - GERMANASALES@UFPA.BR
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false
Cidadãos
DAR ENTRADA NA SOLICITAÇÃO (FORMAR PROCESSO)
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- FORMULÁRIO
PROTOCOLO GERAL DA UFPA
Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifnmg
2397
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFNMG
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - (38) 32013058 - kleber.santos@ifnmg.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever no certame, realizar entrevista/prova/sorteio, realizar a matrícula, requerer certificado
- Carteira de identidade
Coordenação de Extensão dos Campi
Participar do Processo de Seleção
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- NIS
Campi do IFNMG
Realização da Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Alistamento Militar sexo masculino
Coordenação de Extensão dos Campi
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufpi
2398
Receber bolsa de Pesquisa - UFPI
- INICIAÇÃO CIENTÍFICA
- INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
- PIBIC
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO - PROPESQI - 86 3215-5560 - PROPESQ@UFPI.EDU.BR
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false
ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
SUBMISSÃO
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
PROPESQI/UFPI
8632155564
WWW.UFPI.BR
PROPESQ@UFPI.EDU.BR
CADASTRO DOS APROVADOS
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
PROPESQI/UFPI
8632155564
WW.UFPI.BR
PROPESQ@UFPI.EDU.BR
SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
- Carteira de identidade
PROPESQI/UFPI
863215552
WWW.UFPI.BR
PROPESQ@UFPI.EDU.BR
CERTIFICAÇÃO
- Carteira de identidade
PROPESQI/UFPI
8632155564
WW.UFPI.BR
PROPESQ@UFPI.EDU.BR
Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsuldeminas
2399
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSULDEMINAS
- Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - 35 3449-6150 - flavio.calheiros@ifsuldeminas.edu.br
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false
Cidadãos
Realizar a prova do processo seletivo.
- Carteira de identidade
Taca de inscrição no processo seletivo.
R$
60,00
0
www.ifsuldeminas.edu.br/vestibular
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-if-goiano
2400
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IF-GOIANO
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria - 62 3605-3702 - joseany.cruz@ifgoiano.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrever-se no processo seletivo
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Histórico Escolar
Secretarias dos Campi
2147483647
www.ifgoiano.edu.br
Consulta ao resultado do processo seletivo
Nos Campi do IF Goiano
2147483647
www.ifgoiano.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufs
2401
Matricular-se em curso de graduação - UFS
- Matrícula Institucional
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Administração Acadêmica - 7931946507 - daa@ufs.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-uft
2402
Matricular-se em curso de graduação - UFT
- Cadastro e Matrícula
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Dirca - 6332294186 - dannyborges@uft.edu.br
true
false
Cidadãos
Apresentação da documentação para cadastro e matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Secretarias Acadêmicas
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufu
2403
Matricular-se em curso de graduação - UFU
- SEMAT - Setor de Matrícula
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DIRAC - 34 32398959 - semat@prograd.ufu.br
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false
Discentes
1 - Solicitação de matrícula pelo usuário com o upload de documentos dos candidatos que concorrem a vagas reservadas (candidato aprovado em processo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Passaporte
Na instituição
Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufv
2404
Matricular-se em curso de graduação - UFV
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Registro Escolar - (31) 3899-1244 - edsramos@ufv.br
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false
Candidato aprovados em processo seletivo
Matricular-se no curso de graduação aprovado.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
naturalizar-se-brasileiro-naturalizacao-extraordinaria
2628
Naturalizar-se Brasileiro - Naturalização Extraordinária
teste
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false
teste
teste
teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Abastecimento
- aaa
- aaa
- aaa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
receber-bolsa-de-pesquisa-ufpr
2405
Receber bolsa de Pesquisa - UFPR
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Unidade de Bolsas e Auxilios - 41 33605108 - bolsaprppg@ufpr.br
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false
Cidadãos
Aportar documentos necessários
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- CPF
prppg.ufpr.br
cpg@ufpr.br
siga.ufpr.br
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufscar
2406
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFSCAR
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS - 16 3351 8126 - DIPLOMAS@UFSCAR.BR
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false
PJs sem fins lucrativos
ENVIO DAS REMESSAS DE PROCESSOS DE DIPLOMAS
- DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO
TAXA DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE DIPLOMAS
R$
100,00
0
1633518080
DIPLOMAS@UFSCAR.BR
ENVIAR OU ENTREGAR PESSOALMENTE REMESSAS DE PROCESSOS DE DIPLOMAS DOS FORMANDOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
- Carteira de identidade
- Comprovante de pagamento
- Diploma
- COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Pró-Reitoria de Administração
Universidade Federal de São Carlos
Via Washington Luís, Km 235 - Caixa Postal 676
CEP 13565-800 - São Carlos - SP - Brasil
AGENDAR PARA VIR BUSCAR OS PROCESSOS E OS DIPLOMAS REGISTRADOS
1633518080
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufopa
2407
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFOPA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
diretoria de ensino - 9321016531 - honorly.correa@ufopa.edu
true
false
Cidadãos
Fazer matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Universidade
de.proen@ufopa. edu.br
Fazer matricula
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- CNPJ
Na instituição
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-iffar
2408
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFFAR
- Não
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenação de Registros Acadêmicos - 55 3218 9800 - registrosediplomas@iffarroupilha.edu.br
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false
Cidadãos
comprovação da cota de ingreso por meio dos documentos de identificação previstos no edital de ingresso do IFFar.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
- Autodeclaração racial e documentação de escola pública
campus do IFFar
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufob
2409
Obter Assistência Estudantil - UFOB
Estudantes graduação com renda per capita de até um sálario mínimo e meio, prioritariamente egressos do ensino médio da rede pública.
Pró-Reitoria de Graduação e Ações Afirmativas - 77 3614-3540 - prograf@ufob.edu.br
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false
Estudantes
1- Inscrição
2- Entrevista
3- Recurso (Se couber)
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Serviço Social
2147483647
Realizar entrevista
- caso não tenha entregue algum documento durante a inscrição.
Serviço Social
Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifac
2410
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAC
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Políticas de Graduação - 68 2106-6854 - proen.dipgr@ifac.edu.br
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false
Cidadãos
Efetivação da matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufc
2411
Matricular-se em curso de graduação - UFC
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação - 85 3366-9036 - miguel@prograd.ufc.br
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false
Cidadãos
GERAR ETIQUETA, BAIXAR DOCUMENTOS E OBTER INFORMAÇÕES
- CPF
www.sisu.ufc.br
Solicitar cadastro de matrícula
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- comprovante de quitação militar (homens). Histórico escolar do Ensino Médio (cotistas). Dependendo da modalidade de cota: comprovante de renda, RG e CPF de todo o núcleo familiar, autodeclaração (pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência)
Pró-Reitoria de Graduação (campus Fortaleza). Diretorias dos Campi (campi Quixadá, Sobral, Crateús e Russas).
Confirmação Presencial de Matrícula
- Carteira de identidade
Coordenações dos Cursos de Graduação
Universidade Federal do Ceará (UFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-if-goiano
2412
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IF-GOIANO
- Seleção para cursos FIC
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 62-3601-3665 - sebastiao.nunes@ifgoiano.edu.br
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Cidadãos, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Outros entes da Federação
Inscrever-se para seleção
- Carteira de identidade
- Comprovante de renda
Na Diretoria/ Gerência de Extensão ou equivalente de cada campus
www.ifgoiano.edu.br
Realização da matrícula
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Diretoria/Gerência de Extensão ou equivalente de cada campus
Início do curso FIC
Campus ofertante
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF-GOIANO)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-uff
2413
Matricular-se em curso de graduação - UFF
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DIVISÃO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE DISCENTES - 21 2629-5085 - drad.prograd@id.uff.br
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Cidadãos
INSCREVER-SE NO PROCESSO SELETIVO
www.coseac.uff.br
REALIZAR A MATRÍCULA
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Procuração do representante legal
PRÉDIO DE SALAS DE AULA NO CAMPUS DO GRAGOATÁ
Universidade Federal Fluminense (UFF)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-ufg
2414
Matricular-se em curso de graduação - UFG
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Centro de Gestão Acadêmica - 62981222130 - fcbarrosma@hotmail.com
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false
Cidadãos
Inscrição no processo seletivo - online.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
www.sisu.mec. gov.br ; www.sisu.ufg.br ou www.cs.ufg.br.
Confirmação de vaga, se aprovado - online.
- CPF
www.sisu.ufg.br ou cs.ufg.br
Entrega de documentos e entrevista, se for o caso - presencial.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Centros de matrículas, definidos conforme o quantitativo de vagas a serem preenchidas por Campi da Universidade.
Confirmação de Matrícula online, se for o caso.
- Carteira de identidade
- CPF
www.sisu.ufg.br
Universidade Federal de Goiás (UFG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufopa
2415
Obter Assistência Estudantil - UFOPA
- Assistência Estudantil e Acompanhamento Psicossociopedagógico
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assistência Estudantil - 93 21017619 - maria.esl@ufopa.edu.br
true
false
Cidadãos
Agendar Atendimento psicosociopedagógico
A própria universidade
9321016791
www.ufopa.edu.br/proges
dae.proges@ufopa.edu.br
Inscrever-se no cadastro único de bolsistas
O próprio órgão
9321017619
www.ufopa.edu.br/proges
dae.proges@ufopa.edu.br
Solicitar auxílios estudantis
www.sigaa.ufopa.edu.br
Sistema Integrado de Gestão de Informações Acadêmicas (SIGAA). Todas as plataformas
Acompanhar situação de solicitação de auxílios estudantis
9321017619
www.sigaa.ufopa.edu.br
dae.proges@ufopa.edu.br
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Todas as plataformas
Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifal
2416
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAL
- ENEM SiSU
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - Departamento de Seleção de Ingressos - 82981136588 - eduardo.frigoletto@ifal.edu.br
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false
Cidadãos
Matrícula.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
Taxa de inscrição
R$
82,00
0
Coordenação de Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifam
2417
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAM
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 92 3306-0051 - cgra.proen@ifam.edu.br
true
false
Cidadãos
Realizar Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Histórico Escolar
Campus ao qual o candidato prestou processo seletivo.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-funrei
2418
Receber bolsa de Extensão - FUNRei
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROEX - 32991651330 - ivanvasconcelos@ufsj.edu.br
true
false
Cidadãos
Preencher termo de compromisso. Enviar termo pela internet.
- Comprovante de matrícula na UFSJ
3233792501
setex@ufsj.edu.br
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (FUNRei)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufop
2419
Obter Assistência Estudantil - UFOP
- A assistência estudantil é dividida: bolsa permanência
- bolsa alimentação
- auxílio moradia
- auxílio transporte
- bolsa de incentivo ao desenvolvimento acadêmico
- programa de incentivo à diversidade e convivência.
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - 3135591271 - proreitor.prace@ufop.edu.br
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false
estudantes de graduação e pós-graduação
Preenchimento do Cadastro no Programa de Assistência Estudantil - minhaUFOP.
minha.ufop.br
Entrega e conferência de documentos para avaliação socioeconômica.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Sede da PRACE ou NACE
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifap
2420
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFAP
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE REGISTRO ESCOLAR E ACADÊMICO - 9631982150 RAMAL 2133 - paulo.feitosa@ifap.edu.br
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false
Cidadãos
Efetivar matricula.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE REGISTRO ESCOLAR E ACADÊMICO.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-unifal-mg
2421
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFAL-MG
- Ingresso Sisu
- Processo Seletivo Sisu
- PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UNIFAL-MG POR MEIO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU - xª EDIÇÃO
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Comissão Permanente de Vestibular - 35 9 9142-4792; 35 3701-9290 - julio.barbosa@unifal-mg.edu.br; copeve@unifal-mg.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrever-se no cadastro via sistema online Sisu/MEC; Manifestar-se pelo interesse na Lista de Espera do Sisu e na Lista de Espera da UNIFAL-MG, via s
<http://sisu.mec.gov.br/>
<http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formularioconfirmacaointeresse.php>
Comparecimento ao órgão para confirmação do interesse em ocupar a vaga em sessão pública.
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
No respectivo campus da Universidade, em local informado previamente na convocação.
Interação exclusiva para candidatos às vagas destinadas para cotas étnico-raciais: Realizar entrevista com Comissão de Heteroidentificação;
- Carteira de identidade
No respectivo campus da UNIFAL-MG, em local informado previamente no ato da convocação do candidato.
Interação exclusiva para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência:
Entrega de documento comprobatórios da deficiência (laudo médico).
- Carteira de identidade
- Procuração do representante legal
- Laudo médico
No respectivo campus da UNIFAL-MG, em local informado previamente no ato da convocação.
Interação exclusiva para candidatos cotistas por renda: Entrega de documentos comprobatório da condição socioeconômica.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore); Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
http://www.unifal-mg.edu.br/processoseletivosisu/
Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
solicitar-reproducao-de-acervo-do-cedoc
4494
Solicitar Reprodução de Acervo do CEDOC
Solicitar reprodução do acervo referenciado nas bases de dados online disponíveis através dos links http://cedoc.funarte.gov.br/sophia_web/ e https://atom.funarte.gov.br/, onde é possível encontrar muitos itens já digitalizados.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
Via web.
Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Patrimônio
- Segurança e Ordem Pública
- Cultura
- CEDOC
- Acervo CEDOC
- Reprodução de Acervo CEDOC
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpb
2423
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPB
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
PRE - (83)3612-9717 - editais.pre@ifpb.edu.br
true
false
Cidadãos
Comprovação de documentos exigidos no edital.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Ex. Certificado de Reservista
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufrrj
2424
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFRRJ
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
DIVISÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS - 21 2681-4704 - DIPLOMA@UFRRJ.BR
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false
Fundações e Autarquias, ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES PRIVADAS EDUCACIONAIS
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO
- Carteira de identidade
- OFICIO, DIPLOMAS E HSITÓRICOS ESCOLARES
TAXA PARA REGISTRO DE DIPLOMA
R$
120,00
0
UFRRJ / DRED
RETIRADA DO DIPLOMA
- Carteira de identidade
UFRRJ/DRED
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifpa
2425
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFPA
- Prosel Superior, PSU Superior, Sisu, Processo Seletivo Especial, Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Ensino - PROEN - 91991113843 - registroacademico.proen@ifpa.edu.br
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false
Cidadãos
Solicitar informações sobre processo seletivo para ingresso em curso Superiores de Graduação. Se está aberto o Prosel. Qual é o período de
inscrição?
Pró-reitoria de Ensino - PROEN/IFPA
91993821545
Av. João Paulo II, Nº 514 - Castanheira - Belém - Pará
CEP: 66.645-240
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-escola-de-musica-ufmg
2426
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - Escola de Música - UFMG
- Requerimento de emissão de diploma
- pedido de diploma
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Escola de Música - 31 3409-4704 - sensino@musica.ufmg.br
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false
Cidadãos
Preencher requerimento de emissão de diploma; entregar os documentos necessários
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- CPF
- nada consta biblioteca
Taxa de emissão de 2ª via de diploma
R$
30,00
0
Seção de Ensino
Recebimento do diploma
Seção de ensino
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifnmg
2427
Receber bolsa de Extensão - IFNMG
- Programa Institucional de Bolsa de Extensão - PIBED.
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
Pró-Reitoria de Extensão - 38-3201-3050,3201-3058 - angela.gama@ifnmg.edu.br
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false
Cidadãos
1) Submissão de edital
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
Coordenação de Extensão no Campus.
Processo de Avaliação do projeto submetido.
www.ifnmg.edu.br/extensão/editais
3) Projeto Classificado
www.ifnmg.edu.br/extensao/editais
4) Início de execução do projeto.
Locais pré definido no projeto.
5) Recebimento de Bolsa
Coordenação de Extensão no Campus.
6) Prestação de contas das atividades de extensão através de relatório do projeto.
- Relatório final do Projeto
https://suap.ifnmg.edu.br
https://suap.ifnmg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufpa
2428
Obter Assistência Estudantil - UFPA
- Bolsa Permanência
- Auxílio Permanência
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Superintendência de Assistência Estudantil - 913201-8095 - josemaia@ufpa.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrever-se no cadastro
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
- Passaporte
- Documentação referente à condição socieconômica
http://proex.ufpa.br/sigaest/admin/login.php
Realizar entrevista, quando for o caso.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
Endereço d e e-mail do usuário
Universidade Federal do Pará (UFPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufpb
2429
Obter Assistência Estudantil - UFPB
- PRAPE/COAPE
Atendimento psico-social e pedagógico aos estudantes da graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante - (83)3216-7828 - joaowandemberg@gmail.com
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Cidadãos, Estrangeiros, estudantes
Inscrição nos editais
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
www.ufpb.br/prape
coape@prape.ufpb.br
Realizar entrevista
COAPE
coape@prape.ufpb.br
Assinatura do Termo de Compromisso
https://sigaa.ufpb.br/sigaa
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unipampa
2430
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIPAMPA
- Segunda Via de Diplomas
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Divisão de Documentação Acadêmica/PROGRAD - 53 32405400 ramal 5322 - micaela.larroque@unipampa.edu.br
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false
Egressos da UNIPAMPA
Solicitação da 2ª via através de envio dos documentos necessários por correio.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de pagamento
- CPF
- Diploma
- Boletim de Ocorrência
Taxa de emissão de 2ª via de diplomas e certificados de graduação e pós-graduação
R$
80,00
0
Divisão de Documentação Acadêmica/PROGRAD
Avenida General Osório, 1139 - CEP 96400-100 - Bagé/RS
Retirar a segunda via do diploma ou certificado.
- Carteira de identidade
- Diploma
- Procuração do representante legal
Divisão de Documentação Acadêmica/PROGRAD ou Secretaria Acadêmica
Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifmgse
2431
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFMGSE
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pro-Reitoria de Ensino - 3232574114 - eliane.loschi@ifsudestemg.edu.br
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Cidadãos
1- Inscrição
2- Realização da Prova
3- Matrícula
- Carteira de identidade
- CPF
Taxa de inscrição para o Processo Seletivo.
R$
25,00
0
Nos campi do IF Sudeste MG.
Realizar a prova do processo seletivo.
- Carteira de identidade
- CPF
Nos campi do IF Sudeste MG
3- Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Secretaria de Registro Acadêmico dos Campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (IFMGSE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-cefet-rj
2432
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - CEFET-RJ
- Processo seletivo denominado SISU (Sistema de Seleção Unificada).
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DIREÇÃO GERAL - 21 25663182 - francisca.lima@cefet-rj.br; luiz.laranjeira@cefet-rj.br
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Cidadãos
Seleção de candidatos. A Instituição recebe a relação de candidatos selecionados pelo SISU.
http://www.sisu.mec.gov.br/
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufrb
2433
Receber bolsa de Pesquisa - UFRB
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Criação e Inovação (PPGCI) - (75)3621-2002/2713 - cpesq@ppgci.ufrb.edu.br
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estudantes vinculados a um dos cursos de graduação da UFRB que desenvolvem projetos de pesquisa
"inscrever-se em conjunto com o docente orientador no sistema eletrônico específico"
- Projetos de pesquisa do orientador e planos de trabalhos dos discentes; Comprovante do cadastro de projeto de pesquisa e comprovante de submissão do Comitê de Ética em Pesquisa, para os casos em que o projeto de pesquisa envolva produtos transgênicos, seres humanos ou animais; barema específico preenchido, endereço eletrônico do currículo lattes do orientador, número de matrícula do discente e situação (se cotista ou não-cotista)
Todo ano, é lançado um acesso diferente ao sistema. No ano de 2018, este era o acesso para inscrição: https://www.sapx.ufrb.edu.br/2018/index.php
"verificar o resultado e encaminhar os documentos necessários para implantação no prazo estipulado"
- 1- Cópia do documento de identidade do candidato; 2- Cópia do CPF do candidato; 3- Cópia do Comprovante de Matrícula 2018.1 do candidato à bolsa, assinado pela Instituição; 4- Cópia do Histórico Escolar da graduação do candidato à bolsa, assinado pela Instituição; 5- Cópia do currículo do candidato (atualizado), impresso diretamente da Plataforma Lattes; 6- Declaração assinada pelo candidato informando: a) declaração que se compromete a não se beneficiar com outra bolsa de qualquer naturez
Coordenadoria de Pesquisa da PPGCI/UFRB
"Assinar o Termo de Outorga, quando necessário"
- Termo de Outorga assinado pelo discente e pelo orientador
Coordenadoria de Pesquisa da PPGCI/UFRB.
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufra
2434
Receber bolsa de Pesquisa - UFRA
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pro-reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - 91999024396 - nazamaciel@yahoo.com.br
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Cidadãos
Assinatura de termos de compromisso
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Pro-Reitoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
www.proped.ufra.edu.br
proped@ufra.edu.br
Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifac
2435
Receber bolsa de Extensão - IFAC
Alunos dos cursos integrado, subsequente e superiores.
Coordenação de Extensão da Pró-reitoria de Extensão - 68999915812 - katson.luz@ifac.edu.br
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Cidadãos, Comunidade Acadêmica
Agendar atendimento para selecionar bolsista.
- Carteira de identidade
- CPF
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufrn
2436
Receber bolsa de Pesquisa - UFRN
- Bolsa de IC
- Bolsa de IT
- Bolsa de Iniciação Científica
- Bolsa de Iniciação Tecnológica.
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN - 84 3215-3188 - proreitor@propesq.ufrn.br
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false
Cidadãos
Manifestar interesse na bolsa através de sistema informatizado.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
www.sigaa.ufrn.br
SIGAA Mobile (Android; iOS).
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-cefet-mg
2437
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - CEFET-MG
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Comissão Permanente de Vestibular-COPEVE - 31 3319-7171 - nelioleite@cefetmg.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Realização da inscrição
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Taxa de inscrição
R$
80,00
0
COPEVE - Comissão Permanente de Vestibular
3133197171
30421168
Realização da prova
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de inscrição
Definido no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
Entrega da documentação para realização da matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Cad-Único
Na unidade do curso em que o candidato se inscreveu
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufpr
2438
Obter Assistência Estudantil - UFPR
- PROBEM
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PRAE - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (41) 3888-7777 - mritacesar@yahoo.com.br
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Cidadãos
Realizar inscrição on-line
https://intranet.ufpr.br/gestaobolsa/
Entregar documentação comprobatória
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
PRAE - UFPR
Entregar Termo de Compromisso
- Termo de Compromisso
PRAE - UFPR
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufrj
2439
Receber bolsa de Pesquisa - UFRJ
- Bolsa de Demanda Social da CAPES
Alunos de Pós-graduação interessados em desenvolver atividades de pós-graduação em pesquisa nos cursos de Mestrado ou Doutorado disponibilizados pela UFRJ
Divisão de Programas e Bolsas da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa - (21) 39380325 - mateus@pr2.ufrj.br
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Cidadãos, Estrangeiros
O usuário se dirige à secretaria de Pós-graduação para preencher a ficha com os dados para a indicação da bolsa de Mestrado ou Doutorado.
- depende da exigência de cada coordenação de curso de Pós-graduação. Esta Divisão não interage diretamente com o aluno, mas somente com o curso.
Secretaria de Pós-graduação do curso.
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unilab
2440
Obter Assistência Estudantil - UNILAB
- Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis
Estudantes de graduação presencial em situação de vulnerabilidade social podem participar das ações de assistência estudantil e ações afirmativas para viabilizar condições de permanência estudantil
Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis - PROPAE - (85)33326260 - propae@unilab.edu.br
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Estudantes dos cursos de graduação presencial em situação de vulnerabilidade social, com percapta de até 1 1/2 salário e oriundos da rede pública de ensino
PARTICIPAR DE REUNIÕES SOBRE ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E SEUS EDITAIS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
Setores específicos da Unilab
Inscrever e entregar documentos para participar dos processos seletivos dos programas e projetos de assistência estudantil
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Dados sobre desempenho academico
https://sig.unilab.edu.br/sigaa/
Complementar informações sobre a realidade social do estudante e realizar entrevista
- dados sobre desempenho acadêmico
Setores da Unilab
Verificar a divulgação do Resultado final dos processos seletivos para programas e projetos de assistência estudantil.
Setores da Unilab da área de assistência estudantil
site da universidade www.unilab.edu.br
sistema de inscrições on-line: https://sig.unilab.edu.br/sigaa/
Entregar Termo de Compromisso para ativação da participação dos estudantes selecionados nos programas e projetos de assistência estudantil
- Termo de Compromisso
Setores da Unilab da área de assistência estudantil
https://sig.unilab.edu.br/sigaa/
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufpe
2441
Obter Assistência Estudantil - UFPE
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PROAES - 81 21267391 - proaes@ufpe.br
true
false
Cidadãos
Inscrição nos Editais via SIG@
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
https://www.ufpe.br/proaes
proaes@ufpe.br
Realização da Entrevista Social
- Carteira de trabalho
Na Diretoria de Assistência Estudantil- PROAES
Divulgação do resultado final. Acolhimento para orientações e esclarecimento quanto a Assistência Estudantil( normas, critérios para manutenção).
- Termo de Compromisso
Prédio em que fica a Diretoria de Assistência Estudantil
O estudante será acompanhado pelo setor de pedagogia, Serviço Social e pelo Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante, podendo comparecer diversas vezes
NASE- Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante
NAEST- Núcleo de Assistência Ao Estudante
O estudante é acompanhado até a integralização do curso.
NAEST- Núcleo de Assistência ao Estudante
8121268486
dae.proaes@ufpe.br
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufpi
2442
Obter Assistência Estudantil - UFPI
- Serviços da PRAEC
Alunos de graduação que vivem em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários - 86 3215-5060 - praec@ufpi.edu.br
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false
Cidadãos
Agendar atendimento, atendimento propriamente dito (psicológico, odontológico, pedagógico e social), resultado de recursos.
- comprovante de matricula
Na PRAEC / Universidade Federal do Piauí
2147483647
www.ufpi.br/praec
praec@ufpi.edu.br
As mesmas ações da primeira interação
- atestado de matrícula
PRAEC / Universidade Federal do Piauí
2147483647
www.ufpi.br/praec
praec@ufpi.edu.br
Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-graduacao-ufmt
2443
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para graduação - UFMT
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Coordenação de Administração escolar/SSDI - 65 3615-6211 - gdi@ufmt.br
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false
Cidadãos, Empresas Privadas
1 -Entrega dos processos de registro de diplomas.
2 - Retirada dos diplomas registrados.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Quitação Militar e Quitação Eleitoral
A Taxa é comprada da Instituição não-universitária pelo registro dos diplomas.
R$
24.970,00
0
Supervisão de Documentação e Intercâmbio
2147483647
gdi@ufmt.br
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufrr
2444
Receber bolsa de Pesquisa - UFRR
- Programa de Iniciação Científica - PIC
Alunos de graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxilio financeiro em função destas através deste serviço.
Programa de Iniciação Científica - 95 3244 1553 - pic@ufrr.br
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Discentes da Universidade
Assinatura do Termo de Compromisso do discente
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Comprovante de matrícula/ Termo de Compromisso/ declaração de não vínculo empregatício
Na secretaria do Programa de Iniciação Científica - Prédio da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Atendimento pessoal
- Relatório mensal
Secretaria do Programa de Iniciação Científica
Apresentação dos resultados de sua pesquisa na forma de exposição oral, com banner ou power point.
- Apresentacao por Banner ou power point
eventos.ufrr.br/epic2018
pibicufrr@gmail.com
Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifto
2446
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFTO
- Vestibular
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
REITORIA - IFTO - 63 3229 2200 / 3229 2214 - cad.reitoria@ifto.edu.br / proae@ifto.edu.br
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Cidadãos
Inscrição, pagamento da instrição, confirmação de pagamento, local de realização das provas, gabarito preliminar, recurso do gabarito, gabarito final,
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Realização de prova.
R$
Estimativa de renda pessoal e familiar.
1
Protocolo ou outro setor responsável nos Campi do IFTO.
www.ifto.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufac
2447
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFAC
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) - 68-9996-6363 - victormanfredine@gmail.com
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false
Cidadãos
Realizar inscrição, Acompanhar inscrição, Confirmar dados pessoais
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Campus Universitário da IFES
6839012535
http://www.ufac.br/
prograd@ufac.br
Fundação Universidade Federal do Acre (UFAC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-ufrpe
2448
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas - UFRPE
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - 81 3320-6085 - dra.drca@ufrpe.br
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false
Empresas Privadas
Entregar os documentos e diplomas para serem registrados.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
Taxa para registro de diplomas de graduação obtidos em outra IES.
R$
120,00
0
Departamento de Registro e Controle Acadêmico.
Receber os diplomas registrados.
- Autorização da instituição externa para recebimento dos diplomas registrados
Departamento de Registro e Controle Acadêmico.
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufsm
2449
Receber bolsa de Pesquisa - UFSM
- Editais de bolsas
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - 55 3220 9657 - paulo.piquini@ufsm.br
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false
Cidadãos
Registro de sua solicitação de auxílio financeiro ou bolsa, com upload dos documentos previstos em edital.
- Documentos específicos da área de pesquisa como Plano de Trabalho do Bolsista, Minuta do Projeto, Ficha de Avaliação da Produção Científica e Tecnológica, etc...
www.ufsm.br
Verificar a avaliação realizada conferindo a pontuação disponível no portal com a pontuação apresentada pela Ficha de Avaliação. Se for o caso, solici
www.ufsm.br
Consulta ao Resultado final da avaliação.
www.ufsm.br
Caso contemplado com bolsa o docente deve realizar as seleção e a indicação do bolsista
- A seleção é responsabilidade do docente, cabendo a ele definir o processo de seleção.
www.ufsm.br
Realizar a eventual substituição do bolsista
- RELATÓRIO DO BOLSISTA SUBSTITUÍDO
WWW.UFSM.BR
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-pos-graduacao-ufersa-rn
2450
Obter diploma ou 2ª via de diploma de pós-graduação - UFERSA-RN
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
DIVISÃO DE REGISTRO ESCOLAR - (84)3317-8247 - daironne@ufersa.edu.br
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Cidadãos
Entrega de requerimento solicitando diploma (ou 2ª via).
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- Diploma
Divisão de Registro Escolar
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA-RN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-na-graduacao-ifpb
2451
Receber bolsa de Pesquisa na graduação - IFPB
- PIBIC EM, PIBITI, PIBIC CNPq (Ensino Médio e superior) PIBIC EaD (superior a distância) , e Chamada Interconecta (médio e superior)
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - (83)99184-4721 - marcia@ifpb.edu.br
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Alunos de ensino médio e graduação
Inscrição para obtenção da bolsa
- Matrícula válida
suap.ifpb.edu.br
Cadastro da bolsa
- Dados bancários
suap.ifpb.edu.br
Entrega de relatório parcial
suap.ifpb.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifgo
2452
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFGO
- Matrícula
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - 62 36122225 - renan.rodrigues@ifg.edu.br
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Cidadãos
Entregar documentação e consolidar matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Procuração do representante legal
Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares do câmpus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufam
2453
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFAM
- PSC
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS - 92 3305-1181 RAMAL 4212 - comvest@ufam.edu.br
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false
Cidadãos
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
- Carteira de identidade
- CPF
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$
45,00
0
http://www.comvest.ufam.edu.br
REALIZAR A PROVA
- Carteira de identidade
LOCAIS DE PROVAS PREVIAMENTE INFORMADOS AOS CANDIDATOS
Fundação Universidade do Amazonas (UFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufal
2454
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFAL
- SISU
- vestibular
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Núcleo Executivo de Processos Seletivo - NEPS-COPEVE - 82 99327-2007 - marines.fagundes@copeve.ufal.br
true
false
Cidadãos, Administração Direta, Outros entes da Federação
Inscrever-se no cadastro; entregar documentos
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Núcleo Executivo de Processos Seletivos - COPEVE - UFAL
8232141092
www.copeve.ufal.br
Conferência de documentos
- Comprovante de pagamento
NEPS-COPEVE-UFAL
copeve@ufal.br
www.copeve.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufra
2455
Obter Assistência Estudantil - UFRA
- Auxílios, Pnaes
apenas alunos de graduação com situação de vulnerabilidade (PNAES) e apoio a alunos PCDs com verba do programa Incluir
Proaes - 91993534605 - iris.lettiere@ufra.edu.br
true
false
estudantes em vulnerabilidade
Entrega de documentos, passa por entrevistas no setor psicossocial, recebe visita domiciliar
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Pró reitoria de Assistência Estudantil - Divisões de Assistência Estudantil (Equipe psicossocial)
91992696207
http://proaes.ufra.edu.br/
proaes@ufra.edu.br
Passar por entrevista
Sala de atendimento psicossocial
Recebe visita domiciliar
Em sua residência para traçar o perfil social familiar
Receber o auxílio e o acompanhamento do desenvolvimento da graduação
- Sigaa
Pró reitoria
91992696207
http://proaes.ufra.edu.br/
proaes@ufra.edu.br
Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufrb
2456
Obter Assistência Estudantil - UFRB
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
teste - teste - teste
true
false
Discentes regulares vinculados a um dos cursos de pós-graduação da Instituição
Increver cadastro;
Entregar documentação;
realizar entrevista;
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- CPF
Pró-reitoria de políticas afirmativas e assuntos estudantis
Inscrever no cadastro
Não informado
realizar entrevista
Pro-reitoria de Políticas afirmativas e assuntos estudantis
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifap
2457
Receber bolsa de Extensão - IFAP
Alunos de Cursos FIC (de acordo com a especificidade do programa ou projeto); Alunos de Cursos Técnico nas modalidades Integrado, Subsequente, Concomitante e Proeja e alunos de Cursos do Enino Superior (Bacharel, Tecnológo e Licenciatura)
Pró-Reitoria de Exntesão - (96) 3198-2163 - coext@ifap.edu.br
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false
Cidadãos, Discentes do Ifap
Candidatar-se à vaga de bolsista
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Departamento de Extensão do campi
www.ifap.edu.br
proext@ifap.edu.br
Inscrever-se como candidato; Participar das etapas de seleção (normalmente são duas etapas); Realizar o cadastro como bolsista
Na instituição.
Inscrever-se como candidato; Participar das etapas de seleção (normalmente são duas etapas); Realizar o cadastro como bolsista.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Departamento de Extensão dos campi.
www.ifap.edu.br
proext@ifap.edu.br
Realizar o cadastro como bolsista.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Departamento de Extensão dos campi.
www.ifap.edu.br
proext@ifap.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifam
2458
Receber bolsa de Extensão - IFAM
- Bolsa de projeto de Extensão
Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO - 9233060032 - sdarwich@ifam.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos para concorrer a bolsa
- CPF
- Formulários próprios assinados
Setor de Extensão do Campus
endereço do setor correspondente ao Campus
Submissão de documentos para recebimento da bolsa
- Dados de conta corrente
Setor de Extensão do Campus
Endereço de e-mail do Campus correspondente
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifal
2459
Receber bolsa de Extensão - IFAL
Alunos matriculados nos cursos de educação básica, técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação latu sensu que realizam atividades de extensão podem concorrer a auxílio financeiro em função dessas atividades
Pró-Reitoria de Extensão - 82981137319 - altemirsecco@gmail.com
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false
Alunos do IFAL
Indicação pelo(a) coordenador(a) do Projeto, curso ou programa, após seleção de acordo com critérios estabelecidos pelo(a) Coordenador(a).
No caso de
Coordenação de Extensão do Campus
Entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso.
Após essa etapa, o processo passa a tramitar internamente para o devido cadastro. Apó
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Dados bancários
Coordenação de Extensão no Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unifap
2460
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIFAP
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registro e \controle Acadêmico - (96) 3312.1755 - marcialobo@unifap.br
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false
Cidadãos
Agendamento e Solicitação
- É feito análise dos documentos do aluno.
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - Setor de Emissão de diplomas.
Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-extensao-ifce
2461
Receber bolsa de Extensão - IFCE
Participar de projetos de extensão
Não se aplica - Não se aplica - Não se aplica
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false
Cidadãos
Ser selecionado no edital público
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifb
2462
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFB
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria e Campi - (61)2103-2154 - ifb@ifb.edu.br
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false
Cidadãos
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RESERVA DE VAGA E MATRÍCULA
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- foto 3x4 e demais documentos descritos no Edital, que servem para comprovar a reserva de vaga escolhida pelo candidato
Registro Acadêmico do Campus
Manifestação de Interesse presencial pela vaga remanescente
- Carteira de identidade
Registro Acadêmico ou Protocolo a depender da decisão da gestão responsável pelo Campus. Essas informações estão descritas no Edital da referida seleção.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufrr
2463
Obter Assistência Estudantil - UFRR
- Bolsas e auxílios ao estudante.
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Diretoria de Assuntos Estudantis (Daes) - (95) 3623-5599 - brenda.rodrigues@ufrr.br
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false
Acadêmicos de graduação presencial da UFRR
Aderir ao Cadastro Único.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Atestado de matrícula, Histórico de Graduação
https://sigaa.ufrr.br
daes@ufrr.br; dmru@ufrr.br; esporte@ufrr.br ; cultura@ufrr.br
Inscreve-se no processo seletivo e /ou solicitar auxílio ou bolsa.
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- CPF
36235600
https://sigaa.ufrr.br
https://auxilios.prae.ufrr.br/login
daes@ufrr.br
Interposição de recurso.
- O que estiver ausente.
9536235599
daes@ufrr.br
Assinatura do termo de compromisso.
9536235599
http://prae.ufrr.br/index.php/downloads/editais
daes@ufrr.br
Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufba
2464
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFBA
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
CSOR - Coordenação de Seleção e Orientação - 7132837119 - ssoa@ufba.br
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Cidadãos
1 - Realização de Entrevista
2- Entrega da Documentação exigida em Edital.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidões de cartório
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Procuração do representante legal
- Os demais documentos constantes em Edital de acordo com a situação de cada candidato e do seu núcleo familiar
Espaço reservado previamente para esse fim e devidamente informado por intermédio de publicação de Edital de Convocação para a Matricula na UFBA.
Universidade Federal da Bahia (UFBA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-uftm
2465
Receber bolsa de Pesquisa - UFTM
- Bolsas de iniciação científica e bolsas de apoio técnico
Alunos de graduação, já graduados e alunos de ensino fundamental, médio ou profissionalizante de instituições públicas que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer ao auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação - 34 37006152 / 34 37006182 - inciacao.proppg@uftm.edu.br
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false
Cidadãos
Cadastramento dos bolsistas contemplados
iniciacao.proppg@uftm.edu.br
Envio mensal de declaração de frequência e cumprimento das atividades destinadas à pesquisa
- Declaração mensal de frequência
Não informado
https://sei.uftm.edu.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=UFTM&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
iniciacao.proppg@uftm.edu.br
Entrega de relatório final e resumo do projeto
- Relatório final e resumo
http://appsite.uftm.edu.br/sipesq/index.php
Apresentação dos resultados da pesquisa desenvolvida
Apresentação na Jornada Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFTM.
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsc
2466
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSC
- Processo Seletivo de cursos de Graduação
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE INGRESSO - 4838779022 - raphael.gerba@ifsc.edu.br
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false
Cidadãos
1) Inscrição no processo seletivo;
2) Verificação da publicação do resultado
O processo é realizado pelo INEP/MEC por meio do SISU, que utiliza a nota
ifsc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufrj
2467
Obter Assistência Estudantil - UFRJ
- Assistência Estudantil
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-Reitoria de Políticas Estudantis - (21)997931890 - luizfelipe@pr7.ufrj.br
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false
Estudantes regularmente matriculados em graduação presencial
Inscrição em processos seletivo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Pró-Reitoria de Políticas Estudantis
Recurso aos resultados
- Carteira de identidade
- Carteira estudantil
Pró-Reitoria de Políticas Estudantis
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-cefet-rj
2468
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - CEFET-RJ
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DERAC - (21) 2566-3144 - derac@cefet-rj.br
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false
Alunos
A MATRÍCULA DO ALUNO
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diário Oficial
- Diploma
Na instituição
Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - (CEFET-RJ)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifc
2469
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFC
- Processo Seletivo
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação-Geral de Ingresso - 47 3331-7871 - cgi@ifc.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrição no processo seletivo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- NIS
ingresso.ifc.edu.br / http://sisu.mec.gov.br/inicial
Manifestação presencial de interesse em vagas remanescentes
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- CPF
Instituto Federal Catarinense e seus campi
Divulgação do resultado do processo seletivo
Portal de Ingresso do Instituto Federal Catarinense http://www.ingresso.ifc.edu.br
http://www.ingresso.ifc.edu.br
cgi@ifc.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufrn
2470
Obter Assistência Estudantil - UFRN
- PROAE
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
PROAE - 84991936126 - edmilsonlj23@yahoo.com
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false
Cidadãos, Estrangeiros
INSCREVER-SE NO CADASTRO ÚNICO
INSCREVER-SE NO EDITAL
PARTICIPAR DE ENTREVISTA PRESENCIAL
- Carteira estudantil
- Certidões da Receita Federal
WWW.SIGAA.UFRN.BR
deae@ufrn.br
REALIZAR ENTREVISTA
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO DISCENTE (CAMPUS CENTRAL)
ASSISTENTE SOCIAL DO CAMPI (UNIDADES DO INTERIOR)
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-e-de-pos-graduacao-unifesp
2471
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação - UNIFESP
- SRD-Setor de Registro de Diplomas
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Setor de Registro de Diplomas - 11 3385-4101 - registrodediplomas@unifesp.br
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false
Cidadãos
"Envio da documentação"
"Agendar atendimento"
"Retirar pessoalmente o Diploma de Graduação"
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
Na instituição
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufsc
2472
Obter Assistência Estudantil - UFSC
Alunos de graduação em situação familiar de baixa renda e situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Coordenadoria de Assistência Estudantil/PRAE - 48 3721-2707 - coaes.prae@contato.ufsc.br
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false
estudantes de graduação
Inscreve-se no site da PRAE para concorrer ao benefício.
www.prae.ufsc.br
Realização de entrevista e entrega dos documentos.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Contrato Social
- CPF
- Diploma
- FGTS
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Registro em Cartório
Coordenadoria de Assistência Estudantil.
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrn
2473
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRN
- SISU
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Coordenação de Acesso Discente - 84 4005-0781 - processoseletivo@ifrn.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
sisu.mec.gov.br
Matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Diretoria Acadêmica do curso no IFRN
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-cefet-mg
2474
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - CEFET-MG
- Seleção de candidatos para provimento das vagas de seus cursos de Graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU-MEC)
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Comissão Permanente de Vestibular-COPEVE - 31 3319-7171 - nelioleite@cefetmg.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Realização do Enem e inscrição no SiSU
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de pagamento
Site do SiSU/ENEM
800616192
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-iftriamg
2475
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFTRIAMG
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CRCA - 34 33261138 - cae.rei@iftm.edu.br
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false
Cidadãos
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado)
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
Coordenação de Controle e Registro Acadêmico
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifro
2476
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRO
- Processo Seletivo Unificado - PSU
- Processo Seletivo Simplificado - PSS
- Processo Seletivo Especial - PSE.
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXAMES - COPEX - 6921829602 - copex@ifro.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Informações sobre as formas de ingresso na Instituição.
- Carteira de identidade
- CPF
- Procuração do representante legal
Comissão Permanentes de Exames - COPEX/Reitoria.
6921829602
Informações sobre as formas de ingresso na Instituição; efetivação de matrícula.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- Identidade sanguínea (Tipo sanguíneo/Fator Rh)
Coordenação de Registros Acadêmicos - CRAs/Campi.
6921829602
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsul
2477
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSUL
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO - (53) 3026-6225 - giselevs@ifsul.edu.br
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Cidadãos
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA ATRAVÉS DO SITE DA INSTITUIÇÃO.
- Carteira de identidade
2147483647
REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Procuração do representante legal
NO CÂMPUS O QUAL O CANDIDATO REALIZOU A INSCRIÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifnmg
2479
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFNMG
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CRA - Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registro Acadêmico - 38 3201-3050 (geral do IFNMG) - ifnmg@ifnmg.edu.br
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false
Cidadãos, Fundações e Autarquias, Administração Direta
Realização da matrícula mediante apresentação da documentação descrita no edital do processo seletivo/vestibular.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Na Coordenação/Coordenadoria/Núcleo de Registro Acadêmico - CRA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrs
2480
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRS
- Não
Esclarecimentos acerca do Processo Seletivo de Ingresso.
Departamento de Concursos e Ingresso Discente - (54) 3449 - 3200 - processoseletivo@ifrs.edu.br
true
false
Cidadãos
Solicitar o atendimento.
Na instituição
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-if-baiano
2481
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IF BAIANO
- EaD/IFBAIANO.
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Diretoria de Educação a Distância - 71 3186.0001 - rita.martins@ifbaiano.edu.br
true
false
Cidadãos
Participação da seleção do processo seletivo EAD/IFBAIANO.
- Carteira de identidade
Instituição Educacionais pré estabelecida para a realização das provas.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-graduacao-unila
2482
Matricular-se em curso de graduação - UNILA
- MATRÍCULA,
CADASTRO.
INSCRIÇÃO.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Departamento de Administraçâo e Controle Acadêmico - 45 35292881 - prograd.deaca@unila.edu.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros, Fundações e Autarquias
Cadastro digital no sistema da universidade (on line)
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
1. Pelo site da UNILA.
https://www.unila.edu.br/
unila@unila.edu.br
2. Fase presencial com conferencia dos documentos e matrícula.
- Cartão do SUS
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de pagamento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
- Registro em Cartório
No campus da UNILA.
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
registrar-diplomas-de-faculdades-centros-universitarios-e-universidades-privadas-para-pos-graduacao-unifesp
2483
Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para pós-graduação - UNIFESP
- Não
Registros de diplomas de mestrado e doutorado acadêmicos e mestrado profissional
Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa - 55764848 VOIP 3311 - katia.pereira@unifesp.br
true
false
Cidadãos, Estrangeiros
Preencher formulário de requisição de diploma.
http://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/pos-graduacao/stricto-sensu/diploma
Entregar documentação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Diploma
- formulário de requisição de diploma assinado; comprovante de pagamento, no caso de diploma em pergaminho; cópia da Portaria Ministerial de Naturalização, no caso de alunos naturalizados brasileiros; tradução juramentada da certidão de nascimento ou casamento, e do diploma de graduação, no caso de alunos estrangeiros
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa
Retirar o diploma.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Procuração do representante legal
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufcg
2484
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFCG
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
COMPROV - 21011525 - comprov@ufcg.edu.br
true
false
Cidadãos
Inscrever-se.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
COMPROV
21011524
https://comprov.ufcg.edu.br
comprov@ufcg.edu.br
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
receber-bolsa-de-pesquisa-ufcspa
2485
Receber bolsa de Pesquisa - UFCSPA
- NÃO
Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
PROPPG - 51 33038835 - proppg@ufcspa.edu.br
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false
DISCENTES
Informação, entrega de documentos
- Carteira de identidade
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- comprovante de matrícula, número da conta bancária
Secretaria correspondente pelo tipo de bolsa que ele está concorrendo
33038836
www.ufcspa.edu.br
proppg@ufcspa.edu.br
não se aplica
secretarias
não se aplica
Inscrição, realização entrevista, entrega de documento
Na instituição
entrega de relatório ou material
Na instituição
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ufsm
2486
Obter Assistência Estudantil - UFSM
- PRAE
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - 55 3220-8394 - clayton.hillig@ufsm.br
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false
Estudantes de graduação e pós graduação
Contato com a secretaria
- Formulário Eletrônico
Pró Reitoria de Assuntos Estudantis
Entregar documentos
- Carteira de identidade
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Pró Reitoria de Assuntos Estudantis
Realizar Análise Socioeconômica
prae@ufsm.br
Atendimentos para auxílios
- Diversos
Pró Reitoria de Assuntos Estudantis
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifnmg
2487
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFNMG
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância - 38 3201-3073 - ramony.oliveira@ifnmg.edu.br
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false
Cidadãos
Entrega de documentos, apresentação para capacitação e trabalho.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Centro de Referência em Formação e Educação a Distância
3832013050
ead.ifnmg.edu.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-unifesspa
2488
Obter Assistência Estudantil - UNIFESSPA
- Bolsas
- auxílios
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão e Assistência Estudantil - 94 2101-7193 - elino@unifesspa.edu.br
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false
Cidadãos
Entrevista
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
Sala de entrevistas no Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
Visita domiciliar
- Carteira de identidade
Residência do beneficiário
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
servico-prime
4159
Serviço Prime
PRM
Teste 123
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false
true
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Teste 123
Teste
123
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Órgãos e entidades públicas
- Abastecimento
- Teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-diploma-ou-2-via-de-diploma-de-graduacao-ifpb
2490
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - IFPB
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Pró-Reitoria de Ensino - (83)3612-9749 - dcad@ifpb.edu.br
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Cidadãos
Requerimento formal de diploma ou 2a via, no Setor de Protocolo
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
- No caso de 2a via, Boletim de ocorrência (perda/roubo) ou diploma/certificado original (extravio).
Setor de Protocolo
Comunicação com o usuário interessado no que diz respeito à constatação de pendência de dados pessoais ou inconsistências acadêmicas
- Vai depender da pendência identificada
Coordenação de Controle Acadêmico do campus ofertante do curso
Recebimento do diploma pelo usuário solicitante
- Carteira de identidade
Coordenação de Controle Acadêmico do campus ofertante do curso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-graduacao-ufca
2491
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFCA
- SISU - Sistema de Seleção Unificada
- Admissão de transferidos
- Admissão de graduados.
Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-Reitoria de Ensino - 32219268 - cca.proen@ufca.edu.br
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false
Cidadãos
Convocação nominal
sisu.ufca.edu.br
Entrega da documentação
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Universidade Federal do Cariri
Resultado parcial
sisu.ufca.edu.br
Resultado Final
sisu.ufca.edu.br
Universidade Federal do Cariri (UFCA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifs
2492
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFS
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Pró-ritoria de ensino/reitoria - 79991411423 - gildevana.ferreira@ifs.edu.br
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false
Cidadãos
Inscrição
Realização da prova
Matrícula
Para os PCDs, visita ao setor médico para avaliação médica
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
Taxa de inscrição
R$
5,00
0
DAA
Universidade Federal de Sergipe (local onde são realizadas as provas)
CRE
7937113244
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-cefet-mg
2493
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - CEFET-MG
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário - (31) 3319 7025 - dedc@adm.cefetmg.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Outros entes da Federação
Nesse momento o aluno se inscreve para ter direito a matricula e entrega de Documentos no período estabelecido
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- Contrato Social
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Secretária do órgão que oferta o curso
Av. Amazonas, 5253 - Nova Suiça - Belo Horizonte - MG - Brasil ou Endereços onde ocorrerá o curso
Realiza matricula e entrega documentos
Na instituição.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
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2498
Serviço Digital Centralizado, somente para PF e sem SEI
Serviço Digital Centralizado, somente para PF e sem SEI
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Somente para PF
Solicitar
Solicitar
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Serviço Digital
- Centralizado
- Somente para PF
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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2499
Serviço Digital Descentralizado, somente para PF e sem SEI
Serviço Digital Descentralizado, somente para PF e sem SEI
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Somente para PF
Solicitar
Solicitar
@
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Serviço Digital
- Descentralizado
- Somente para PF
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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2500
Serviço Digital Centralizado, somente para PF e com SEI
Serviço Digital Centralizado, somente para PF e com SEI
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Somente para PF
Solicitar
Solicitar
@
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Serviço Digital
- Centralizado
- Somente para PF
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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2501
Serviço Digital Centralizado, somente para PJ e com SEI
Serviço Digital Centralizado, somente para PJ e com SEI
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Somente para PJ
Solicitar
Solicitar
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Serviço Digital
- Centralizado
- Somente para PJ
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-digital-centralizado-para-pf-ou-pj-e-com-sei
2502
Serviço Digital Centralizado, para PF ou PJ e com SEI
Serviço Digital Centralizado, para PF ou PJ e com SEI
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PF ou PJ
Solicitar
Solicitar
@
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Serviço Digital
- Centralizado
- PF ou PJ
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-vistas-ou-copia-de-processos-de-interesse-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social
2851
Obter vistas ou cópia de processos de interesse de entidades beneficentes de assistência social
Cebas-Educação
As entidades educacionais credenciadas como beneficentes de assistência social pode solicitar vistas ou cópias de processos de seu interesse junto à Secretaria de Regulação do Ensino Superior SERES/MEC, responsável pelo Cebas-Educação.
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Entidades de ensino credenciadas pelo Cebas-Educação.
Solicitação
Balcão Digital MEC
Ministério da Economia (ME)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
- Cebas
- processos Cebas
- vista e cópias
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-declaracoes-de-regularidade-de-cursos-e-instituicoes-para-apresentacao-no-brasil-e-exterior
2854
Obter declarações de regularidade de cursos e instituições para apresentação no Brasil e exterior
O MEC autoriza e supervisiona a oferta de cursos e o funcionamento de instituições de ensino superior. Cidadãos e empresas podem solicitar ao MEC a declaração de regularidade de qualquer curso ou instituição privada de ensino superior para apresentação, para diversos fins, em instituições nacionais ou no exterior.
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Cidadãos, empresas, instituições de ensino.
Solicitação
Balcão Digital do MEC
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação superior
- Educação e Pesquisa
- Regulação
- Declaração de regularidade
- Educação superior
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-digital-descentralizado-para-pf-ou-pj-e-sem-sei
2497
Serviço Digital Descentralizado, para PF ou PJ e sem SEI
Serviço Digital Descentralizado, para PF ou PJ e sem SEI
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PF ou PJ
Solicitar
Solicitar
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Serviço Digital
- Descentralizado
- PF ou PJ
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-copia-de-notas-tecnicas-cebas
2852
Obter cópia de notas técnicas CEBAS
Cebas-Educação
As entidades certificadas pelo Cebas-Educação podem solicitar cópia de notas técnicas emitidas pelo MEC.
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Entidades de ensino credenciadas pelo Cebas-Educação.
Solicitação
Balcão Digital MEC
Ministério da Economia (ME)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação e Pesquisa
- Nota técnica Cebas
- Cebas
- Vistas e cópias
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
vitor-20102017-6
742
Vitor 20102017 6
VI
- vitor
- teste
- teste 2
djhjkafghjkfhd dkfhjskhgjkhfgkhfjkghjkfdhgj dklfjsjgkfgfjkdhgjkhfdgjh kdjfgkjfgjkhfgjhfjgj kfjgkfgjkhfghjfkdhgjkfdg jkhgjkhfdgjkhfdjkghjkfdg kljfhgkfhdjkghfjdkghf m,cnbnvbm,nvm,bnxvcm,m.,fkldjgklfdjgklfdsj fdkljgkfjdgkjklgj kfjgfdgjkfjgjkfghjkfdh
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Solicitante 2
Válido por
10
dias
Etapa 1
2123125465678
Ministério do Esporte (ME)
- Cidadãos
- Clima
- jkdhfjdshfjk
- jdhfj
- jkhdsfjskhf
- 520
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
autorizacao-para-sociedade-empresaria-estrangeira
2512
Autorização para sociedade empresária estrangeira
Autorização para sociedade empresária estrangeira__
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vdv123
vsd
vds
vsd
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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Alimento
- Autorização para sociedade empresária estrang
- fgnf
- nf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia-teste-carga
1451
Obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (Teste Carga)
CIVP
- Obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
- CIVP
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos (medidas para prevenir ou atenuar doenças). O CIVP é exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
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Cidadãos brasileiros ou estrangeiros que irão viajar para fora do país
Tomar a vacina exigida
O usuário pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação públicos e privados credenciados, que emitem o CIVP. A lista dos serviços pode ser acessada pelo link: http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante. Destacamos que, dessa lista, apenas os postos da Anvisa não realizam a vacinação. Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve apresentar o comprovante de viagem antes da vacinação para receber a dose padrão.
- Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada
Para os casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. Um modelo de atestado de isenção, sugerido pela Anvisa, pode ser acessado através do link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/viajante/certificadodeisencao.pdf .
- O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina.
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) estabelece que as autoridades de saúde do país de destino devam considerar o documento que comprova a contraindicação, porém poderão ainda ser aplicadas medidas de controle.
- O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina.
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) estabelece que as autoridades de saúde do país de destino devam considerar o documento que comprova a contraindicação, porém poderão ainda ser aplicadas medidas de controle.
2460
O interessado deverá dirigir-se à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Alguns municípios utilizam o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI). Nesse caso, o cidadão pode obter um novo cartão atualizado com todo o histórico de vacinação.
https://viajante.anvisa.gov.br/viajante/
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Cidadãos
- Comunicações
- Certificado
- Vacinação
- Profilaxia
- CIVP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-o-fies
705
Obter o FIES
FIES
- Teste
- Teste 2
O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda daO FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda daO FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda daO FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda renda da hghjgfhsdhhksdgfhghghjgdsjkhO FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da
0800 616161
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true
http://www.uol.com.br
Estudante
Que atenda as seguintes condições:
• Já estar matriculado em curso universitário presencial e pago, que tenha avaliação positiva no SINAES e seja oferecido por instituição que tenha aderido ao FIES;
• Não ter concluído curso superior antes de se candidatar;
• Ter participado de alguma edição do Enem de 2010 para cá, e obtido média das notas das questões objetivas de 450 ou mais pontos, e nota na redação superior a zero;
• Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos mensais por pessoa.
Estudante
Que atenda as seguintes condições:
• Já estar matriculado em curso universitário presencial e pago, que tenha avaliação positiva no SINAES e seja oferecido por instituição que tenha aderido ao FIES;
• Não ter concluído curso superior antes de se candidatar;
• Ter participado de alguma edição do Enem de 2010 para cá, e obtido média das notas das questões objetivas de 450 ou mais pontos, e nota na redação superior a zero;
• Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos mensais por pessoa.
Inscrever-se no FIES seleção
Você irá se inscrever no FIES seleção através do Portal do MEC.
dsadsadsdasd
Obter resultado da Pré-Seleção
Você deve acessar o Portal do MEC na data determinada para divulgação do resultado e verificar se foi pré-selecionado para as vagas existentes.
Teste
Inscrever-se no SISFIES
Você deve acessar o SISFIES e concluir sua inscrição preenchendo as informações solicitadas. Se você foi pré-selecionado nas vagas da lista única, o prazo é de dois dias úteis após a divulgação do resultado. Para aqueles que foram para a lista de espera, o prazo é de cinco dias corridos.
dsadsadasdsadsa
Validar inscrição junto à CPSA
Você deverá, em até dez dias corridos imediatamente após sua inscrição no SISFIES, ir à instituição de ensino onde está matriculado e na qual pretende usar o financiamento e validar sua inscrição junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES lá existente.
sddasdsadsa
Comparecer a agente financeiro para contratar o financiamento
A partir do 3º dia útil após a validação das informações pela CPSA, você terá um prazo de dez dias corridos para comparecer a um agente financeiro do FIES (acompanhado de seu fiador, se for o caso) para formalizar a contratação do financiamento.
dsadsadsad
Inscrever-se no FIES seleção
Você irá se inscrever no FIES seleção através do Portal do MEC.
- Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Informações e documentos pessoais;
- Informações e documentos relativos à sua escolaridade;
- Informações sobre a escola onde você estudou o Ensino Médio;
- Informações sobre a Instituição de Ensino Superior onde você está matriculado;
- Informações e documentos sobre a sua renda familiar;
- Informações e documentos sobre as edições do ENEM que tiver prestado a partir de 2010;
- Suas informações de endereço e contato;
- Certidão de casamento e informações sobre o cônjuge, se tiver;
- Informações e documentos sobre a bolsa parcial do ProUni, se tiver.
http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login
Obter resultado da Pré-Seleção
Você deve acessar o Portal do MEC na data determinada para divulgação do resultado e verificar se foi pré-selecionado para as vagas existentes.
- Informações sobre o curso superior e instituição de ensino onde você está matriculado.
http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/selecao
Inscrever-se no SISFIES
Você deve acessar o SISFIES e concluir sua inscrição preenchendo as informações solicitadas. Se você foi pré-selecionado nas vagas da lista única, o prazo é de dois dias úteis após a divulgação do resultado. Para aqueles que foram para a lista de espera, o prazo é de cinco dias corridos.
- Número do CPF;
- Dados do financiamento escolhido;
- Dados do fiador, se optar por fiança convencional ou solidária.
http://sisfiesportal.mec.gov.br/?pagina=inscricao
Validar inscrição junto à CPSA
Você deverá, em até dez dias corridos imediatamente após sua inscrição no SISFIES, ir à instituição de ensino onde está matriculado e na qual pretende usar o financiamento e validar sua inscrição junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES lá existente.
- Documento de identificação válido com foto;
- Comprovante de residência;
- Diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido por instituição competente;
- Comprovante de rendimentos;
- CPF (para menores de 18 anos não emancipados, CPF do representante legal); e
Instituição de ensino onde o financiamento será usado.
Comparecer a agente financeiro para contratar o financiamento
A partir do 3º dia útil após a validação das informações pela CPSA, você terá um prazo de dez dias corridos para comparecer a um agente financeiro do FIES (acompanhado de seu fiador, se for o caso) para formalizar a contratação do financiamento.
- Originais e fotocópias dos seguintes documentos:
Após a conclusão do curso, o aluno pagará o financiamento nos termos acordados.
R$
0
Agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal escolhida durante a inscrição no SISFIES
Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- Assistência ao Portador de Deficiência
- bolsa
- Financiamento
- vestibular
- Financiamento
- bolsa
- vestibular
- [Legislação Básica do FIES](https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTreeview&cod_menu=1315&cod_modulo=85)
- [Legislação Básica do FIES](https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTreeview&cod_menu=1315&cod_modulo=85)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
descentralizado-com-pf-ou-pj-e-integracao-opcional-com-o-sei
2857
Descentralizado, com PF ou PJ e integração opcional com o SEI
Serviço descentralizado, com PF ou PJ e integração opcional com o SEI
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
PF ou PJ
Solicitar
Solicitar
@
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Trabalho
- pf
- pj
- trabalho
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-parcerias-em-projetos-de-pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao
3894
[TRN] Obter parcerias em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
Estabelecimento de parcerias para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de materiais; materiais avançados – incluindo grafenos; tecnologia mineral – incluindo processos hidrometalúrgicos e de separação física; radiofármacos; rejeitos radioativos; meio ambiente e demais áreas afins ao CDTN.
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Pessoa Jurídica
Solicitação
Web: Acesse o site
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Pesquisa e Desenvolvimento
- parcerias
- pesquisa
- inovação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-da-cnen
2859
Balcão Digital da CNEN
Ferramenta de fluxo padronizado para solicitação de serviços de concessão, alteração ou cancelamento de licenças e autorizações relativas à segurança nuclear e radiológica de instalações nucleares e radiativas.
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas
Protocolar documentos junto à CNEN
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Energia
- Ciência e Tecnologia
- Energia, Minerais e Combustíveis
- Licenciamento
- Energia Nuclear
- Instalações nucleares
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
obter-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
2519
Obter Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
O serviço oferece às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de solicitar a criação de um ex-tarifário na Tarifa Externa Comum (TEC), para reduzir, temporária e excepcionalmente, a alíquota do Imposto de Importação para 0% para determinados equipamentos. Para tanto, é preciso que os equipamentos cumpram com os requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT, tais como estarem assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT e não existir produção nacional equivalente. A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT/ME) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
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Empresas e Entidades de classe empresariais
Ter cadastro no Brasil Cidadão, e estar autorizado a representar alguma empresa com personalidade jurídica brasileira (CNPJ).
Envio do pleito
Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos (como catálogo técnico e Proforma/Invoice do equipamento a ser importado). Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, o pleito retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.
- Catálogo técnico
- Proforma/Invoice
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2519
Acompanhamento de Consulta Pública
Ao publicar o pleito em Consulta Pública, informa-se ao pleiteante para conferir os dados publicados, e aguardar sua conclusão. As empresas nacionais que julgarem produzir um bem equivalente ao qual se pretende importar apresentam um documento indicando o bem que produz, assim como os documentos que comprovem essa produção. Ao fim da Consulta Pública, surgindo e sendo aceita alguma manifestação da indústria nacional, a(s) manifestação(ões) e a análise da DIVEX são encaminhadas ao pleiteante.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2519
Apresentar recurso contra a Manifestação de Produção Nacional (caso exista)
Ao mesmo tempo que são repassados os documentos da Manifestação de Produção Nacional e da análise da DIVEX, informa-se ao pleiteante de que ele tem o direito de, no prazo de 15 dias corridos, apresentar um recurso com argumentos que desqualifiquem a produção nacional como equivalente ao bem importado. Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, será realizada nova análise do pleito, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2519
Verificar resultado
Tanto os pleitos sem contestação da indústria nacional e os que apresentaram recurso contra a Manifestação de Produção Nacional são encaminhados à SECINT, a qual compete publicar no Diário Oficial da União suas decisões por meio de Portarias. Os dados das respectivas Portarias são repassados ao pleiteante, para que este verifique se houve algum problema nos pleitos deferidos, e ter ciência dos pleitos indeferidos.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=1534
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Comércio e Serviços
- BK
- Ex-tarifário
- BIT
- TEC
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cnpq-autorizacao-de-importacao-para-pesquisa-pj
2539
CNPq - Autorização de Importação para Pesquisa PJ
AIP
Os pesquisadores já HABILITADOS para credenciamento no programa Ciência Importa Fácil podem acessar aqui o Termo de Compromisso , cujo original assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br
Os pesquisadores já CREDENCIADOS podem consultar aqui os dados do seu registro de credenciamento.
Os pesquisadores interessados em REVALIDAR o seu credenciamento no programa Ciência Importa Fácil devem acessar aqui a segunda via do Termo de Compromisso, confirmar os dados de sua instituição de vínculo, sendo que o original do novo Termo de Compromisso assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br
Entidades de C&T (pessoa jurídica)
As entidades de C&T já CREDENCIADAS podem consultar aqui os dados do seu registro de Credenciamento-Lei 8.010/1990.
As entidades de C&T interessadas em REVALIDAR o seu Credenciamento-Lei 8.010/1900 devem encaminhar solicitação para credenciamento@cnpq.br, informando nome, CNPJ e o número do registro de credenciamento, para que possam receber orientações quanto à documentação necessária.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas
Solicitação
servicos.gov.br
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Empresas
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Administração
- Abastecimento
- Pesquisa
- Autorização
- Importação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
alterar-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
4539
Alterar ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
O serviço oferece às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de alterar o texto ou o código NCM de um ex-tarifário vigente na Tarifa Externa Comum (TEC). Para tanto, é preciso que a alteração solicitada não descaracterize o bem, e cumpra os demais requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT.
A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica
Preencher Dados da Empresa
.
.
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Telecomunicações
- Alteração
- BK
- BIT
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-previdenciaria-consultas-divida-ativa-da-uniao-dau
339
Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária (Consultas / Dívida Ativa da União – DAU)
Verificar a situação fiscal com relação às contribuições previdenciárias perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CNDFISCO/CNDFISCO.HTML
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-certidao-cebas
2853
Solicitar Certidão CEBAS
O cidadão pode solicitar ao MEC a certidão emitida para entidade credenciada como entidade de assistência social pelo MEC.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Cidadãos e entidades credenciadas.
Solicitação
Balcão Digital MEC
Ministério da Economia (ME)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Cebas-Educação
- Cebas
- Certidão Cebas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-ex-tarifario-revogacao
2616
[treinamento] ex-tarifário revogação
vsd
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
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vsd
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Administração Financeira
- vds
- vsd
- svd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-ex-tarifario-alteracao
2615
[treinamento] ex-tarifário alteração
df
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fds
fsd
fsd
fsd
fsd
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agropecuária
- wef
- wef
- fwe
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-adesao-ao-cadastro-base-do-cidadao
2870
Solicitar adesão ao Cadastro Base do Cidadão
CBC
Solicitar adesão ao Cadastro Base do Cidadão
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Órgãos e entidades
Solicitar adesão ao Cadastro Base do Cidadão
Solicitar adesão ao Cadastro Básico do Cidadão
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2870
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Órgãos e entidades públicas
- Planejamento
- cadastro
- básico
- cidadão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
naturalizar-se-brasileiro-naturalizacao-provisoria
2629
Naturalizar-se Brasileiro - Naturalização Provisória
teste
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teste
teste
teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Abastecimento
- aaa
- aaa
- aaa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-habilitar-entidades-no-programa-de-aprendizagem-profissional
2602
[Treinamento] Habilitar Entidades no Programa de Aprendizagem Profissional
- Mais Aprendiz
- Aprendizagem
- Juventudeweb
O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP (sistema Mais Aprendiz) é um banco de dados nacional com informações sobre entidades formadoras de aprendizagem profissional, de seus programas, turmas e aprendizes. Previsto no §3º do Art. 50 do decreto 9579/2018, e no §4º do art. 430 da CLT.
Para inserção no CNAP, as entidades são submetidas às normas de avaliação de competência prevista na Portaria MTE 723/2012, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
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Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da Clt):
• Serviços Nacionais de Aprendizagem;
• Escolas Técnicas de Educação;
• Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional;
• Entidades de prática desportiva.
O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica. Demais dúvidas podem ser retiradas pelo link: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html
Solicitar habilitação de Entidade Qualificadora de Aprendizagem Profissional
Solicitar habilitação
- • Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, quando se tratar de
Entidade Qualificadora Sem Fins Lucrativos, referida no inciso II do artigo 430 da CLT;
• Parecer do Conselho Estadual de Educação, quando se tratar de Escola Técnica referida no inciso I do artigo 430 da CLT;
• Comprovante de filiação ao Sistema Nacional do Desporto e/ou sistema de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Estatuto Social
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2551
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Trabalho e Previdência
- Aprendizagem profissional
- Cadastro Nacional de Aprendizagem
- juventudeweb
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-ef
2613
Serviço EF
EF
- Serviço Digital EF
Serviço digitalizado para atendimento de solicitação de usuário.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão que queira solicitar o serviço.
Ter CPF cadastrado.
Sem validade
0
Solicitação
Informação de dados do solicitante e da solicitação
- CPF
Declaração de Endereço
Agendamento pelo site e apresentação no dia agendado
Análise interna do órgão
Tramitação da solicitação dentro do órgão responsável.
Comunicação com o cidadão pelo endereço informado
Resposta
Resposta emitida pelo órgão
Recebimento da resposta por email
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Serviços Públicos
- test
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- EF
- agropecuária
- solicitação
- Lei 111111111/2001
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inscrever-bandas-de-musica-tradicionais-no-cadastro-de-bandas-de-musica-da-funarte
4482
Inscrever bandas de música tradicionais no Cadastro de Bandas de Música da FUNARTE
A Funarte mantém um cadastro com mais de 3 mil bandas tradicionais (de coreto).
Para cadastrar uma banda, é necessário preencher o formulário e enviá-lo à Coordenação de Bandas.
Contato do serviço para dúvidas*
Email: coban@funarte.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Este serviço pode ser solicitado por Bandas de Música (de Coreto).
Preencher o formulário de cadastramento online
O cidadão responsável pela Banda deve preencher o formulário no link apresentado e enviar para a Coordenação de Bandas da FUNARTE (COBAN). Uma vez deferido, o cidadão deve finalizar o cadastro.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- Empresas
- Lazer
- Cultura, Artes, História e Esportes
- música
- banda
- coreto
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
parcelamento-mp-n-449-de-2008
96
Parcelamento MP nº 449, de 2008
Optar pelo parcelamento ou pagamento à vista da MP 449, acompanhar pedido, obter código de acesso, solicitar reemissão de recibo de opção e Darf da primeira parcela do parcelamento.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATSPO/Paex/MP449/MP449Default.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-ex-tarifario-renovacao
2617
[treinamento] ex-tarifário renovação
vsd
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vsd
vsd
fsd
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Justiça e Segurança
- sdf
- fds
- fsd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-ex-tarifario-novo
2614
[treinamento] ex-tarifário novo
ex-tarif novo
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vds
sd
- vds
vsd
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Administração Financeira
- vds
- vsd
- sdv
- dsv
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-7-servicos-novo-balcao-digital
3893
Balcão 7 serviços (novo balcão digital)
Novo balcão digital com 7 serviços da Fiocruz
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não informado
não informado
não informado
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Empresas
- Saúde
- Fiocruz
- Balcão
- Digital
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
naturalizar-se-brasileiro-naturalizacao-definitiva
2630
Naturalizar-se Brasileiro - Naturalização Definitiva
teste
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teste
teste
teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Abastecimento
- aaa
- aaa
- aaa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
renovar-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
2580
Renovar ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
O serviço oferece às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de renovar um ex-tarifário na Tarifa Externa Comum (TEC). Para tanto, é preciso que o término da vigência do ex-tarifário não seja superior a dois anos, e cumprir os demais requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT. A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT/ME) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
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Empresas e Entidades de classe empresariais
Envio do pleito
Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos (como catálogo técnico e Proforma/Invoice do equipamento a ser importado). Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, o pleito retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2519
Acompanhamento de Consulta Pública
Ao publicar o pleito em Consulta Pública, informa-se ao pleiteante de conferir os dados publicados, e aguardar sua conclusão. As empresas nacionais que julgarem produzir um bem equivalente ao qual se pretende importar apresentam um documento indicando o bem que produz, assim como os documentos que comprovem essa produção. Ao fim da Consulta Pública, surgindo e sendo aceita alguma manifestação da indústria nacional, a(s) manifestação(ões) e a análise da DIVEX são encaminhadas ao pleiteante.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2519
Apresentar recurso contra a Manifestação de Produção Nacional (caso exista)
Ao mesmo tempo que são repassados os documentos da Manifestação de Produção Nacional e da análise da DIVEX, informa-se ao pleiteante de que ele tem o direito de, no prazo de 15 dias corridos, apresentar um recurso com argumentos que desqualifiquem a produção nacional como equivalente ao bem importado. Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, será realizada nova análise do pleito, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2519
Verificar resultado
Tanto os pleitos sem contestação da indústria nacional e os que apresentaram recurso contra a Manifestação de Produção Nacional são encaminhados à SECINT, a qual compete publicar no Diário Oficial da União suas decisões por meio de Portarias. Os dados das respectivas Portarias são repassados ao pleiteante, para que este verifique se houve algum problema nos pleitos deferidos, e ter ciência dos pleitos indeferidos.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2519
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Comércio e Serviços
- Ex-tarifário
- BK
- BIT
- TEC
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-cadu
2646
TESTE CADU !@@$@#$#
TESTE DE DESCRICAO
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CIDADAO 123467
EPA TETE !
teste@example.org
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Biodiversidade
- Assistência Social
- TESTE
- teste1
- teste2
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-emf
2652
Treinamento EMF
Treinamento EMF
xxxxx
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
ggggg
Sem validade
0
ggg
ggg
- gg
gggg
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- EMF
- EM
- EF
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico_zedu
2654
Serviço_Zedu
SRV_ZEDU
- Treinamento de Zedu
Treinamento de Zedu
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Todo mundo
Serviço do Zedu - Treinamento
a@b.c
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Abastecimento
- Zedu
- Treinamento
- Serviço
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento_fsl
2658
Treinamento_FSL
TFSL
serviço de teste para treinamento
para contatar tem que ter disposição
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
pessoal em treinamento
estar em treinamento
Sem validade
0
solicitação
para solicitar tem que ter disposição
para solicitar tem que ter habilidade
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- test
- teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
revogar-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
2579
Revogar ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
- Pleito de revogação
O serviço oferece às empresas nacionais que produzem bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de solicitar a revogação de um ex-tarifário vigente na Tarifa Externa Comum (TEC). Para tanto, é preciso comprovar que produzem um bem equivalente ao bem importado amparado pelo ex-tarifário, e cumprir os demais requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT. A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT/ME) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Empresas e Entidades de classe empresariais
Ter cadastro no Brasil Cidadão, e estar autorizado a representar alguma empresa com personalidade jurídica brasileira (CNPJ)
cv
Envio do pleito
Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos (como catálogo técnico e notas fiscais dos bens produzidos). Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, o pleito retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.
- Nota fiscal emitida nos últimos 5(cinco) anos
- Catálogo técnico
- Quadro comparativo entre os bens nacional e importado
www.servicos.gov.br
Acompanhamento de Consulta Pública
Ao publicar o pleito em Consulta Pública, informa-se ao pleiteante de conferir os dados publicados, e aguardar sua conclusão. Essa Consulta, que dura 15 dias corridos, tem como objetivo dar oportunidade para que as partes interessadas na manutenção do ex-tarifário possam indicar as diferenças entre bens nacional e importado. Ao fim da Consulta Pública, surgindo e sendo aceita alguma manifestação de uma parte interessada, a(s) manifestação(ões) e a análise da DIVEX são encaminhadas ao pleiteante.
www.servicos.gov.br
Apresentar recurso contra a Manifestação de Parte Interessada (caso exista)
Ao mesmo tempo que são repassados os documentos da Manifestação e da análise da DIVEX, informa-se ao pleiteante de que ele tem o direito de, no prazo de 15 dias corridos, apresentar um recurso com novos argumentos sobre a equivalência entre o bem produzido e o bem importado. Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, será realizada nova análise do pleito, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.
www.servicos.gov.br
Verificar resultado
Tanto os pleitos sem contestação e os que apresentaram recurso contra a Manifestação de Parte Interessada são encaminhados à SECINT, a qual compete publicar no Diário Oficial da União suas decisões por meio de Portarias. Os dados das respectivas Portarias são repassados ao pleiteante, para que este verifique se houve algum problema nos pleitos deferidos, e ter ciência dos pleitos indeferidos.
www.servicos.gov.br
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Comércio e Serviços
- Ex-tarifário
- BK
- TEC
- BIT
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
walid-teste-de-servico
2648
WALID TESTE DE SERVIÇO
WALID
TESTE PARA RELACIONAMENTO
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TESTE DE DESCRICAO WALID
ETAPA DE RELACIONAMENTO
example@example.org
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- Abastecimento
- WALID
- RELACIONAMENTO
- TESTE DE PALAVRA CHAVE
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
certidao-conjunta-de-debitos-relativos-a-tributos-federais-e-a-divida-ativa-da-uniao
97
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Solicitar emissão de certidão da pessoa física, exceto de contribuições previdenciárias.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entrega-de-requerimento-malha-fiscal-irpf-impugnacao
110
Entrega de Requerimento Malha Fiscal IRPF– Impugnação
Entregar impugnação em resposta à intimação/notificação expedida pela Receita Federal.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/RequerimentosMF/SRL/SRLC0001.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
leite-e-gado
2650
Leite e gado
Leite e gado
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Leite e gado
Leite e gado
Leite e gado
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- v
- Leite e gado
- Leite e gado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento_lbmms
2656
Treinamento_lbmms
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cidadao
etapa 01
gfhgfhghhggj
- sfdsghj
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- agricultura
- teste 01
- teste 02
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-lst
2655
Serviço LST
xxx
xxx
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cidadão
xyz
xxx
xxx
xxx
- xxx
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- xxx
- xxx
- xxx
- xxx
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-retificacao-de-registros-de-obras-audiovisuais-publicitarias
2901
Solicitar retificação de registros de obras audiovisuais publicitárias
dgdsg
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sdgs
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gov.br
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- obras
- audiovisuais
- publicitárias
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
alterar-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
2578
Alterar ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
O serviço oferece às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de alterar o texto ou o código NCM de um ex-tarifário vigente na Tarifa Externa Comum (TEC). Para tanto, é preciso que a alteração solicitada não descaracterize o bem, e cumpra os demais requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT. A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT/ME) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
true
false
true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Empresas e Entidades de classe empresariais.
Ter cadastro no Brasil Cidadão, e estar autorizado a representar alguma empresa com personalidade jurídica brasileira (CNPJ).
Envio do pleito
Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos. Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, o pleito retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.
www.servicos.gov.br
Acompanhamento de Consulta Pública
A critério da Administração Pública, o pleito pode ser publicado em Consulta Pública, pelo prazo de 15 dias corridos. Neste caso, informa-se ao pleiteante para conferir os dados publicados, e aguardar sua conclusão. As empresas nacionais que julgarem produzir um bem equivalente ao qual se pretende importar apresentam um documento indicando o bem que produz, assim como os documentos que comprovem essa produção. Ao fim da Consulta Pública, a análise da DIVEX é encaminhada ao pleiteante.
www.servicos.gov.br
Apresentar recurso contra a Manifestação de Produção Nacional (caso exista)
Ao mesmo tempo que são repassados os documentos da Manifestação de Produção Nacional e da análise da DIVEX, informa-se ao pleiteante de que ele tem o direito de, no prazo de 15 dias corridos, apresentar um recurso com argumentos que desqualifiquem a produção nacional como equivalente ao bem importado. Não havendo recurso, o pleito é arquivado. Sendo apresentado este recurso, será realizada nova análise do pleito, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.
www.servicos.gov.br
Verificar resultado
Tanto os pleitos sem contestação da indústria nacional e os que apresentaram recurso contra a Manifestação de Produção Nacional são encaminhados à SECINT, a qual compete publicar no Diário Oficial da União suas decisões por meio de Portarias. Os dados das respectivas Portarias são repassados ao pleiteante, para que este verifique se houve algum problema nos pleitos deferidos, e ter ciência dos pleitos indeferidos.
www.servicos.gov.br
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Comércio e Serviços
- BIT
- TEC
- Ex-tarifário
- BK
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-aumento-do-limite-financeiro-de-media-e-alta-complexidade
2667
Solicitar aumento do limite financeiro de média e alta complexidade
A solicitação de aumento do limite financeiro para custeio de ações e serviços de média e alta complexidade do SUS (aumento do teto MAC), como consultas, exames, cirurgias, dentre outros, deve ser feita ao Ministério da Saúde por gestores das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Para requerer esses novos recursos, é necessária a apresentação da resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) em apoio ao pleito, assim como de um estudo técnico que contenha a motivação do pedido e o valor solicitado.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Gestores estaduais e municipais de saúde
Fazer a solicitação
- Ofício assinado pelo Secretário de Saúde Estadual ou Municipal
- Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) em apoio ao pleito
- Estudo técnico com a motivação do pedido e o valor requerido.
https://www.servicos.nuvem.gov.br
Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde/DRAC
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andar
CEP 70058-900, Brasília-DF
Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde/DRAC
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andar
CEP 70058-900, Brasília-DF
Acompanhar a análise
https://www.servicos.nuvem.gov.br
Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde (CGPAS/DRAC)
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andar
CEP 70058-900, Brasília-DF
Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde (CGPAS/DRAC)
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 2º andar
CEP 70058-900, Brasília-DF
(61) 33155875
Receber resultado
O Ministério da Saúde encaminhará Ofício ao solicitante com o resultado da análise.
Caso o parecer seja favorável à solicitação, e havendo disponibilidade orçamentária, será publicada Portaria específica ampliando o limite financeiro da Média e Alta complexidade.
https://www.servicos.nuvem.gov.br
informado na solicitação.
http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
Ministério da Saúde (MS)
- Órgãos e entidades públicas
- Orçamento
- Serviços Públicos
- Saúde
- Média complexidade
- Alta complexidade
- Teto
- MAC
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
obter-autorizacao-de-funcionamento-para-operadoras-de-planos-privados-de-saude
2669
Obter autorização de funcionamento para operadoras de planos privados de saúde
- Registro de Operadora
A autorização de funcionamento é o processo que habilita uma empresa a atuar como operadora de planos privados de saúde. A ANS, após análise e aprovação da documentação encaminhada, concede o registro da operadora, o registro dos produtos a serem comercializados e, após a regularização desses dois itens, publica a Autorização de Funcionamento no Diário Oficial da União. Somente após a publicação da Autorização de Funcionamento no Diário Oficial da União é que a empresa está habilitada a iniciar suas atividades no mercado de planos privados de saúde.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas de direito privado que pretendem atuar no Brasil como Operadoras de Planos de Saúde ou Administradora de Benefícios.
Solicitar abertura de processo de autorização de funcionamento
- Planilha disponível em arquivo no endereço eletrônico www.ans.gov.br (Seção Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos > Registro de Operadora) a ser enviada em meio digital, preenchida e sem alteração na formatação;
- Documento indicando formalmente o Representante da pessoa jurídica junto à ANS e o responsável pela área técnica de saúde, especificando o ato de designação, nomeação ou indicação e o prazo de duração, se houver;
- Documento que apresente relação dos administradores em exercício na data da solicitação da autorização de funcionamento junto à ANS, indicando número do CPF, o ato e a data da eleição, nomeação ou designação, cargo e mandato;
- Cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU referente ao recolhimento da Taxa de Registro de Operadora - TRO, conforme o inciso II do art. 20 da Lei n. ° 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
- Cópia autenticada dos atos constitutivos consolidados e atualizados, registrados em órgão competente;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício e balancete de verificação atualizado, assinado por contador e representante legal da pessoa jurídica;
- Registros em CRMs e CROs, conforme o caso.
Taxa de Registro de Operadora - TRO
R$
5.393,47
0
https://www.servicos.nuvem.gov.br
**ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar** - Av. Augusto Severo, 84 - Glória Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
Receber resultado com informação do número de processo aberto
Após o recebimento dos documentos pela ANS, será feita conferência da documentação e solicitado ajustes ou documentos pendentes, se houver necessidade. Caso seja deferida a abertura do processo de autorização, a pessoa jurídica receberá o resultado da análise técnica. Cumpridos os requisitos previstos na legislação, a pessoa jurídica receberá registro de operadora.
https://www.servicos.nuvem.gov.br
informado na solicitação.
Registrar produtos
A operadora deve providenciar o registro de seus produtos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da comunicação da concessão de seu registro.
https://www.servicos.gov.br/servico/registrar-plano-de-saude?campaign=busca)
Receber autorização de funcionamento
Recebido o registro de operadora, a pessoa jurídica deverá observar a legislação de saúde suplementar e sua regulamentação normativa, no que lhe for aplicável, especialmente no que diz respeito ao envio das informações periódicas exigidas e adoção do Plano de Contas Padrão da ANS.
Após o prazo de registro de produtos, a ANS irá verificar o cumprimento dos requisitos legais para concessão de autorização de funcionamento, que será publicado em Diário Oficial da União e comunicado à operadora.
Aplicativo ANS - PTA – Programa de Transmissão de Arquivos - Veja as informações <a href="http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/aplicativos-ans/manual-de-instalacao-historico-de-versao-e-outros-arquivos-pta" target="_blank">aqui</a>
http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Empresas
- Saúde
- Operadora
- Autorização
- Funcionamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
apresentar-impugnacao-contra-a-notificacao-de-lancamento-da-taxa-de-fiscalizacao-cvm-treinamento
2643
Apresentar impugnação contra a Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização - CVM - Treinamento
TREINAMENTO
A impugnação é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar o lançamento do crédito tributário contido em Notificação de Lançamento. A impugnação será apresentada pelo sujeito passivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação do lançamento, observado o disposto nos arts. 5º, caput, e 23, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
O Superintendente-Geral é a autoridade julgadora de primeira instância para decidir a impugnação ao lançamento cientificado ao sujeito passivo.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas reguladas pela CVM
A impugnação deverá apresentar as razões de fato e de direito que se fundamentam e os pontos de discordância. As provas que embasam as alegações, se for o caso, deverão ser apresentadas, também.
Além disso, as diligências que o impugnante pretenda que sejam efetuadas, expondo os motivos que as justifiquem.
A impugnação deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, acrescida das seguintes informações: CNPJ/CPF, nome completo (razão social), cópias do documento expedido pela CVM referente ao registro e/ou do cancelamento, as GRUs referentes aos períodos impugnados (se o objeto da impugnação for pagamento já realizado), a Notificação de Lançamento e informação acerca dos valores de patrimônios líquidos (para os participantes enquadrados na tabela “A”) referentes aos anos questionados.
Sem validade
0
Apresentar impugnação
web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Cidadania
- Difusão
- Administração
- impugnação
- recurso
- treinamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-treinamento-fd
2653
Serviço Treinamento - FD
ST - FD
- Serviço 1 2 e 3
A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.A descrição é um texto.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
fadfdfdfdsfafaf
Titulo 1
A descrição é um texto.A descrição é um texto.
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- teste
- fd
- serviço
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-do-programa-encontros-com-o-cinema-brasileiro
2665
Participar do Programa Encontros com o Cinema Brasileiro
O programa traz ao Brasil os curadores dos principais festivais internacionais de cinema do mundo, a fim de que possam conhecer os filmes brasileiros de produção independente que têm a possibilidade de fazer suas estreias internacionais dentro do período de realização desses festivais.
Produtores brasileiros de cinema podem inscrever seus filmes brasileiros de longa-metragem, de produção independente, que já se encontrem finalizados e ainda não tenham feito sua estreia internacional, ou que ainda não estejam plenamente finalizados, mas já possuam um corte provisório de imagem/som. Os festivais selecionam os filmes que serão vistos por seus curadores. Por fim, os filmes selecionados são assistidos pelos curadores dos festivais.
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Empresas privadas
Inscrever-se
Envio da ficha de inscrição
- **Formulário específico disponível no portal da Ancine;**
- Link de internet para o teaser/trailer do filme inscrito.
http://boletim.ancine.gov.br/encontros/
Enviar cópias legendadas
Envio de cópias legendadas (em DVD ou Blu-Ray) para a Assessoria Internacional da Ancine
- Apenas a cópia do filme
Agência Nacional do Cinema
Assessoria Internacional
Avenida Graça Aranha, 35, sala 305 – Centro
20030-002 - Rio de Janeiro - RJ
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura
- evento internacional
- cinema
- audiovisual
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
enviar-artigos-ou-publicacoes-para-banco-de-estudos-de-politicas-do-ministerio-da-cidadania
2695
Enviar artigos ou publicações para banco de estudos de políticas do Ministério da Cidadania
O cidadão poderá enviar artigos/publicações referentes à políticas específicas cujos temas sejam tratados pelo Ministério da Cidadania a partir do edital lançado pelo Ministério.
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Cidadãos
Academia
Institutos de Pesquisa
Enviar artigos/publicações
- O Cidadão deverá acessar o Portal de Serviços e preencher o formulário com dados relativos ao artigo/publicação (1 por vez)
- Realizar upload do arquivo (.PDF) – Obrigatório
- Realizar upload dos microdados (.ZIP) – Não obrigatório
Portal de serviços
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Educação
- Cultura, Artes, História e Esportes
- artigos
- publicações
- cidadania
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-proposta-de-obras-de-infraestrutura-de-esporte
2800
Cadastrar proposta de obras de infraestrutura de esporte
O Cadastro online de propostas de obras de infraestrutura de esporte é o meio digital de apresentação das solicitações de implantação, ampliação, modificação ou recuperação das edificações ou espaços esportivos dos estados/Distrito Federal ou municípios.
Por intermédio de formulários padronizados, os pleitos são submetidos à apreciação pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
No preenchimento dos formulários, o proponente já é orientado a fornecer dados ou informações que subsidiam a avaliação da viabilidade do empreendimento.
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Municípios, Estados e DF
Cadastro
O proponente preenche os formulários necessários. Para auxiliar no preenchimento, pode-se verificar as ajudas disponíveis e consultar o [Manual de Procedimentos para Implantação, Monitoramento e Gestão de Infraestrutura de Esporte.Manual de Procedimentos para Implantação, Monitoramento e Gestão de Infraestrutura de Esporte.](http://www.esporte.gov.br/arquivos/die/2019_08_05_Manual_Procedimentos_Impl_Monit_Gest_Infraestrutura_Esporte_Aprovado_02Ago19.pdf )
gov.br
Análise da aderência do pleito
A proposta será analisada quanto à aderência do pleito.
gov.br
Análise da viabilidade do empreendimento e da disponibilidade orçamentária
A proposta será analisada quanto à viabilidade do empreendimento e da disponibilidade orçamentária
gov.br
Resultado
O solicitante receberá o resultado via Gov.br e será informado por e-mail sobre o link para acessar o resultado.
gov.br
Ministério da Cidadania (MC)
- Órgãos e entidades públicas
- Esporte e Lazer
- Infraestrutura Urbana
- Infraestrutura
- Obras
- esporte
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Em caso de dúvida, o proponente poderá consultar:
- Política Nacional de Infraestrutura de Esporte
- Diretrizes Programáticas da Secretaria Especial do Esporte relativas às ações orçamentárias que lastreiam as operações voltadas para a infraestrutura de esporte.
- Manual de Procedimentos para Implantação, Monitoramento e Gestão de Infraestrutura de Esporte Relativas ao Programa e Ações no âmbito da Secretaria Especial do Esporte/Ministério da Cidadania
Estão disponíveis, no sítio eletrônico do Departamento de Infraestrutura de Esporte, projetos de referência de edificações e espaços esportivos.
O proponente poderá avaliar o risco das obras, utilizando a calculadora de riscos disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte.
enviar-relatorios-para-atendimento-das-condicionantes-do-programa-mais-leite-saudavel
2663
Enviar Relatórios para atendimento das condicionantes do Programa Mais Leite Saudável
.
.
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.
.
.
.
.
- .
.
R$
0
.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agropecuária
- Alimento
- Saúde
- mais
- leite
- saudavel
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-restituicao-de-condecine-de-registros-de-obras-audiovisuais-publicitarias-e-nao-publicitarias
2902
Solicitar restituição de CONDECINE de registros de obras audiovisuais publicitárias e não publicitárias
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gov.br
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Restituição
- CONDECINE
- registros
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol
2600
[TREINAMENTO] Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol
- Canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza o serviço de autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Os critérios estão na RDC 17/2015.
A autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar esse tipo de produto.
A autorização vale por ano e, durante esse período, os pacientes ou seus responsáveis legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos e nas áreas de fronteiras.
A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos podem conter substâncias proscritas (proibidas), entre eles o tetrahidrocanabidiol (THC) e que necessitam um controle supervisionado direto feito pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais.
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Responsável: Coordenação de Comércio e Controle Internacional de Produtos Controlados
Email: ouvidoria@anvisa.gov.br
Presencial: ANVISA - SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Guará I, Brasília - DF, CEP: 71205-050
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https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pacientes ou seus representantes legais que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
_O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Para consulta do prazo médio de análise, orientamos que consulte o sítio eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol/prazo-de-analise_
Cadastrar Paciente
Antes do cadastro do paciente na Anvisa, o usuário deverá se consultar com o médico para obter a prescrição e o laudo necessários.
- Formulário para Importação e Uso de Produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico disponível no link https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2515
- Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo nome do paciente, descrição do caso, nome da doença e CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, data, assinatura, carimbo, número do registro conselho de classe do profissional prescritor;
- Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente:
- nome do paciente; nome comercial do produto (Não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária em unidade de medida válida pelo S.I., ml, gotas, mg, cápsulas, etc.), - quantitativo necessário (especificar a apresentação do produto, ex: frascos de 30ml, tubos com 60 cápsulas, etc); tempo de tratamento; data, assinatura, carimbo e número do registro e conselho de classe do profissional prescritor e
- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data (modelo disponível abaixo).
teste
Aquisição e importação do Produto
Após aprovação do cadastro e obtenção da autorização, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO.
Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente. http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
- Deve ser apresentada em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.. É importante que o ofício de autorização excepcional emitido esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Saúde
- medicamento
- canabis
- maconha
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
verificar-hipotese-de-nao-incidencia-da-condecine
2903
Verificar hipótese de Não Incidência da Condecine
ERet
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\dfg\
gov.br
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Verificação
- hipótese
- Condecine
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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2904
Cancelar registros de obras audiovisuais publicitárias e não publicitárias
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Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- audiovisuais
- publicitárias
- publicitárias
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-produtor-rural-para-recebimento-de-indenizacao-do-governo-federal-em-virtude-de-sacrificio-de-animais-acometidos-por-doenca
2878
Habilitar produtor rural para recebimento de indenização do governo federal em virtude de sacrifício de animais acometidos por doença
Serviço de pagamento, pelo governo federal, de indenização a produtor rural que tenha animais acometidos por doenças passíveis de indenização previstas na Lei n° 569/48, Decreto n° 24548/34 e listadas na IN n° 50/13.
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Pessoas físicas e jurídicas
Solicitação
Produtor rural solicita
https://www.servicos.nuvem.gov.br/
Análise
SFA analisa o pedido
https://www.servicos.nuvem.gov.br/
Resultado
SFA autoriza o pagamento ou não
https://www.servicos.nuvem.gov.br/
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- sacrifício de animais
- Serviço Veterinário Oficial
- Pagamento ao produtor
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-historico-de-dose-ocupacional
2856
Obter histórico de dose ocupacional
- Histórico radiológico, Histórico de doses, Histórico de exposição à radiação ionizante
Fornecimento do histórico de doses anuais de trabalhadores ocupacionalmente expostos a radiações ionizantes. O solicitante recebe uma relação de suas doses individuais anuais, que tenham sido avaliadas por qualquer serviço de monitoração individual externa autorizado no país.
Essas informações estão disponíveis desde o ano de 1987 para todos os trabalhadores que receberam dosímetros individuais em suas atividades profissionais.
gdoe@ird.gov.br
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Indivíduos submetidos à monitoração individual de radiação.
Preencher questionário online
Avenida Salvador Allende, 3773,Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ
CEP 22783-127
Tel:(021)2173-2810
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2856
Prestar esclarecimentos relativos à solicitação
Após análise inicial, poderá ser solicitado ao interessado o envio de mais informações relativas às suas atividades e empresas em que trabalhou.
informado na solicitação.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2856
Receber GRU
Será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e enviada ao solicitante para pagamento da taxa referente ao serviço.
Taxa do serviço
R$
33,88
0
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2856
informado na solicitação.
Apresentar comprovante de pagamento da GRU
Após o envio da GRU, o solicitante terá até trinta dias para apresentar o comprovante de pagamento. Caso contrário, a solicitação será cancelada.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2856
Avenida Salvador Allende, 3773,Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ
CEP 22783-127
Tel:(021)2173-2810
Receber histórico de doses
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2856
informado na solicitação.
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Energia
- Ciência e Tecnologia
- Tempo de exposição
- Energia nuclear
- Radioatividade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
solicitar-alteracao-de-parametros-tecnicos-de-projetos-de-fomento-indireto
2886
Solicitar alteração de parâmetros técnicos de projetos de fomento indireto
- Alteração de Escopo, Alteração de Projeto Técnico
Procedimento onde são modificados aspectos que vão definir o objeto do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), tais como o tempo final previsto, suportes e sistemas de captação e finalização, roteiro, dentre outros, desde que não descaracterizem integralmente a estrutura essencial do projeto.
gestaosfo.projetos@ancine.gov.br
acompanhamento.projetos@ancine.gov.br
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Pessoas Naturais
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Pessoas Jurídicas
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
O prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.
Este prazo pode variar de acordo com a complexidade do projeto.
Envio da solicitação
A solicitação deve ser formalizada através do protocolo ou enviada por via postal.
- Carta de solicitação, datada e assinada pelo representante legal da proponente
Justificativas para as modificações propostas
Novo roteiro, quando houver alteração de argumento
Nova sinopse, desde que não altere a estrutura essencial da história
Nova documentação, se for o caso, na forma do art. 39 da Instrução Normativa/ANCINE nº 125 de 22 de dezembro de 2015.
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- alteração
- parâmetros
- técnicos
- projetos
- fomento
- indireto
- Instrução Normativa/ANCINE nº 125 de 22 de dezembro de 2015.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-de-operacao-permanente-para-instalacao-do-ciclo-do-combustivel-nuclear
2887
Obter autorização de operação permanente para instalação do ciclo do combustível nuclear
Consiste em receber dos requerentes a solicitação formal para a autorização de operação permanente para instalação do ciclo do combustível nuclear, proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, encaminhar os resultado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, publicação do ato administrativo no DOU.
Este serviço abrange autorização de operação permanente para instalações de conversão, enriquecimento, fabricação de elemento combustível, reconversão, reprocessamento, armazenamento de material nuclear, beneficiamento ou mineração de Urânio ou Tório.
cgcn@cnen.gov.br
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Empresas públicas ou de economia mista
Solicitar licença
- Documentos especificados nas [normas da CNEN](http://www.cnen.gov.br/normas-tecnicas ).
- Comprovante de pagamento da GRU
Taxa de Licenciamento e Controle (TLC).
R$
Conforme Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998.
1
Comissão Nacional de Energia Nuclear - Rua Gal. Severiano, nº 90, Botafogo - CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro/RJ
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2887
Enviar documentação complementar
Caso seja necessário, a CNEN poderá solicitar envio de documentos complementares necessários à continuidade do processo de concessão da licença.
informado na solicitação.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2887
Receber licença
Após proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, o processo com os resultados é encaminhado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, ser publicado no DOU.
http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Energia
- Ciência e Tecnologia
- Energia, Minerais e Combustíveis
- Instalação nuclear
- Energia nuclear
- AOP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
solicitar-liberacao-de-recursos-apos-1-liberacao-de-fomento-indireto
2888
Solicitar Liberação de Recursos (Após 1º Liberação) de Fomento Indireto
- Liberação Posterior
Procedimento, posterior à primeira liberação de recursos, onde a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) autoriza o titular do projeto audiovisual a movimentar as contas de captação de recursos incentivados federais.
gestaosfo.projetos@ancine.gov.br
gestao.financeira@ancine.gov.br
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Pessoas Naturais
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Pessoas Jurídicas
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
O prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.
Este prazo pode variar de acordo com a complexidade do projeto.
Envio da solicitação
- Formulário de solicitação de movimentação de recursos, de acordo com o modelo disponível no portal da ANCINE - Formulário 2 da IN 125 de 22 de dezembro de 2015 (https://ancine.gov.br/pt-br/node/18029)
10544
Extrato bancário da conta de captação de recursos incentivado
Recibos das captações realizadas - Formulário 3 da IN 125 de 22 de dezembro de 2015 (https://ancine.gov.br/pt-br/node/18029)
10545
Carta da coprodutora solicitando TRANSFERÊNCIA dos recursos da conta de recolhimento para a conta de captação com a Relação dos recolhimentos (data / valor total do recolhimento / valor a ser transferido) - Formulário 5 da IN 125 de 22 de dezembro de 2015 (https://ancine.gov.br/pt-br/node/18029)
- Contrato de coprodução (Traduzido e Consularizado apenas nos casos de contrato firmado em território e língua estrangeira).
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Liberação
- Posterior
- Recursos
- Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-cancelamento-de-projetos-que-nao-tiveram-liberacao-de-recursos
2889
Solicitar cancelamento de projetos que não tiveram liberação de recursos
- Cancelamento
Procedimento onde o titular de projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) solicita o cancelamento do projeto, interrompendo com a autorização para captação de recursos federais.
gestaosfo.projetos@ancine.gov.br
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Pessoas Naturais.
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Pessoas Jurídicas
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
O prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.
Este prazo pode variar de acordo com a complexidade do projeto.
Enviar solicitação
A solicitação deve ser formalizada através do protocolo ou enviada por via postal.
- Carta assinada pelo representante legal da empresa proponente justificando o cancelamento
10547
Extrato completo das contas de captação.
Comprovação de encerramento das contas de captação junto ao Banco do Brasil.
Cancelamento das quotas junto à CVM, para projetos aprovados pelo art. 1º da Lei nº 8.685/93
10548
Extrato completo das contas correntes de captação
Informações sobre a destinação dos recursos captados
Presencial :
Escritório Central - Rio de Janeiro
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Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
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70340-901 – Brasília/DF
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Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
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Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- cancelamento
- liberação
- recursos
- Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-lancamento-de-captacoes-atraves-de-mecanismos-de-incentivo-federal
2890
Solicitar lançamento de captações através de mecanismos de incentivo federal
- Informar captação
Procedimento onde são informadas as captações de recursos incentivados federais, oriundas dos mecanismos de incentivo dos artigos 1º e 1ºA da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e dos artigos 18 e 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, destinadas a projetos audiovisuais de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
gestaosfo.projetos@ancine.gov.br
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Pessoas Naturais
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Pessoas Jurídicas
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Envio da solicitação
- Recibo de captação via art. 1º A da Lei nº 8.685/93. Formulário 3 da IN 125 de 22 de dezembro de 2015 (https://ancine.gov.br/pt-br/node/18029)
Recibos de Subscrição de Certificados de Investimento Audiovisual pelo art. 1º da Lei nº 8.685/93.
Comunicado de mecenato (www.salic.cultura.gov.br)
Extrato da conta de captação comprovando cada valor depositado.
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- lançamento
- captações
- incentivo
- Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-troca-de-titulo-de-projetos-de-fomento-indireto
2891
Solicitar Troca de Título de Projetos de Fomento Indireto
Procedimento onde o titular de projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) solicita a mudança exclusiva do elemento de identificação título, sem modificar o desenho de produção da obra.
gestaosfo.projetos@ancine.gov.br
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Pessoas Naturais.
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Pessoas Jurídicas.
Ser titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais, que, a partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
Envio da solicitação
- Carta assinada pelo representante legal da empresa proponente solicitando a troca de título
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Troca
- Título
- Projetos
- Fomento
- Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
classificar-empresa-produtora-registrada-na-ancine
2894
Classificar empresa produtora registrada na ANCINE
A classificação da empresa produtora determina o limite máximo autorizado para a captação de recursos incentivados ao abrigo de benefícios fiscais na esfera federal e também conta pontos em editais do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA. É realizada a partir do histórico de obras produzidas pela empresa produtora.
(preferencialmente por e-mail)
registro.nivel@ancine.gov.br
Telefone: (21) 3037-6309
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Pessoas Jurídicas
Ser registrado na ANCINE como “empresa produtora brasileira independente”, ou seja:
- ser registrado na ANCINE como “agente econômico brasileira independente”
- apresentar no seu instrumento de constituição ou em alterações contratuais posteriores, como atividade econômica principal ou secundária as atividades econômicas classificadas nas seguintes subclasses CNAE: 5911-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente, 5911-1/01 – estúdios cinematográficos, ou 5911-1/02 – produção de filmes para publicidade.
O prazo de 30 dias para classificação da empresa produtora é suspenso em caso de irregularidade ou insuficiência documental, na data da comunicação da exigência.
Envio da solicitação
- Anexo I da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 – Formulário de requerimento (https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/ANEXO%20I_IN119.docx)
Declaração do Grupo Econômico – Anexo II da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 (https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/Anexo%20II_IN119.docx)
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Envio de cópia dos documentos para o e-mail registro.nivel@ancine.gov.br
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Classificar
- empresa
- produtora
- Instrução Normativa ANCINE nº 119, de 16 de junho de 2015
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-aprovacao-de-projetos-de-aquisicao-de-direitos-de-distribuicao
2892
Solicitar Aprovação de Projetos de Aquisição de Direitos de Distribuição
Solicitar a aprovação e análise de projetos de distribuição de obras audiovisuais que terão por objeto a aquisição de direitos de distribuição e/ou a comercialização de uma ou mais obras brasileiras independentes para exibição ou transmissão pública, revenda ou locação ao consumidor.
gestaosfo.projetos@ancine.gov.br
acompanhamento.projetos@ancine.gov.br
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Pessoas Jurídicas
Nos casos de aprovação pelo art. 41 da MP 2.228-01/01: ser empresa brasileira distribuidora de obra audiovisual, devidamente registrada junto à ANCINE
Nos casos de aprovação pelos arts. 1º, 1ºA da Lei 8.685/93: ser empresa brasileira produtora ou distribuidora independente, devidamente registrada junto à ANCINE, na forma do art. 18 e seus parágrafos da Instrução Normativa/ANCINE nº 125/2015.
O prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.
Este prazo pode variar de acordo com a complexidade do projeto.
Envio da solicitação
- Aquisição de direitos de distribuição - Art. 1º, 1ºA da Lei 8.685/93
Formulário de solicitação de análise complementar firmado pelo responsável legal da proponente, de acordo com o modelo disponível. Formulário 11 da IN 125 de 22 de dezembro de 2015 (https://ancine.gov.br/pt-br/node/18029)
- Orçamento conforme modelo disponível – Formulário de aprovação com análise complementar do projeto, em formato editável. Formulário 11 da IN 125 de 22 de dezembro de 2015 (https://ancine.gov.br/pt-br/node/18029)
Contrato de distribuição entre a proponente e a detentora dos direitos da obra, quando a proponente for uma empresa distribuidora.
10552
Formulário de inscrição, de acordo com o modelo definido na Instrução Normativa nº 80 (https://www.ancine.gov.br/pt-br/node/5071)
Memorando de entendimento, firmado pelo administrador do FUNCINE e pelo proponente, dispondo sobre as condições gerais do investimento OU cópia do contrato de investimento celebrado com o administrador do FUNCINE, com as condições definitivas sobre os direitos e obrigações.
10553
Cópia da última alteração efetuada no Contrato Social após registro dos proponentes na ANCINE, registrada no órgão competente.
Notas técnicas, elaboradas e firmadas pelos administradores dos FUNCINES.
Orçamento analítico, de acordo com os modelos definidos pela ANCINE. (https://www.ancine.gov.br/pt-br/node/5071)
Orçamento analítico, de acordo com os modelos definidos pela ANCINE em formato editável. (https://www.ancine.gov.br/pt-br/node/5071)
10554
Contrato de distribuição e quaisquer outros que envolvam transferência de direitos sobre a obra audiovisual ou memorando de entendimento com o produtor, com a previsão dos termos preliminares daquele contrato e o compromisso do produtor de aplicar integralmente os recursos na produção audiovisual.
Plano detalhado de mídia e distribuição, conforme modelo presente na Instrução Normativa nº 80 (http://ancine.gov.br/sites/default/files/instrucoes-normativas/Plano_distribuicao.xls)
10555
Relação de cotistas do Fundo
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Aprovação
- Projetos
- Aquisição
- Instrução Normativa ANCINE nº 80, de 20 de outubro de 2008
Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 2015
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-aprovacao-de-projetos-de-infraestrutura
2893
Solicitar Aprovação de Projetos de Infraestrutura
- Infraestrutura
Procedimento de análise de projetos de aquisição de equipamentos e a construção, implantação ou reforma de espaços para a execução dos serviços técnicos de produção, filmagem, gravação e finalização de obras audiovisuais, para captação de recursos incentivados provenientes do mecanismo de incentivo do art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
gestaosfo.projetos@ancine.gov.br
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Pessoas Jurídicas
Ser empresa brasileira locadora de equipamentos e serviços para produção audiovisual, devidamente registrada junto à Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
O prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.
Este prazo pode variar de acordo com a complexidade do projeto.
Envio da solicitação
- Formulário de Inscrição, de acordo com o modelo definido na Instrução Normativa nº 80.
Memorando de entendimento, firmado pelo administrador do FUNCINE e pelo proponente, dispondo sobre as condições gerais do investimento OU cópia do contrato de investimento celebrado com o administrador do FUNCINE, com as condições definitivas sobre os direitos e obrigações.
Cópia da última alteração efetuada no Contrato Social após o registro dos proponentes na ANCINE, registrada no órgão competente.
- Notas técnicas, elaboradas e firmadas pelos administradores dos FUNCINES.
Orçamento analítico, de acordo com os modelos definidos pela ANCINE.
Orçamento analítico, de acordo com os modelos definidos pela ANCINE, em formato editável.
- Currículo técnico da empresa proponente.
Relação dos equipamentos e maquinários a serem adquiridos.
Cópia do folheto ou manual técnico descritivo dos equipamentos e acessórios, acompanhado de tradução do texto, quando em idioma estrangeiro.
No caso de acessórios e peças de reposição ou complementos, identificação do equipamento destinatário, comprovação de propriedade do equipamento e do local de instalação.
- Análise mercadológica, com a descrição especialmente do público-alvo e concorrência
Cópia do estudo preliminar, conforme NBR-6492 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Planejamento econômico-financeiro, com as metas de retorno do investimento ao longo do tempo e a previsão de depreciação ou obsolescência da infraestrutura.
Relação de cotistas do Fundo.
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Aprovação
- Projetos
- Infraestrutura
- Instrução Normativa ANCINE nº 80, de 20 de outubro de 2008
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-mostras-e-festivais-para-fins-de-autorizacao-de-isencao-de-condecine
2895
Registrar mostras e festivais para fins de autorização de isenção de CONDECINE
Registro de eventos do tipo mostra ou festival na ANCINE para fins de emissão da autorização de isenção de CONDECINE para as obras audiovisuais veiculadas no evento, nos termos do art. 39, inciso I, da MP 2.228-1/2001.
(preferencialmente por e-mail)
registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br
Telefones (21)3037-6303
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Pessoas Naturais
Qualquer agente econômico que organize eventos audiovisuais do tipo mostra ou festival.
Pessoas Jurídicas
Qualquer agente econômico que organize eventos audiovisuais do tipo mostra ou festival.
O prazo de 15 dias para o registro do evento é suspenso em caso de irregularidade ou insuficiência documental, na data da comunicação da exigência.
Envio de solicitação
Formulário de requerimento, em duas vias: uma assinada pelo representante legal do organizador do evento, em formato pdf, e outra em formato editável (Word ou similar), sem necessidade de conter a assinatura do representante.
(https://www.ancine.gov.br/manuais/mostras-festivais/isencao-condecine-mostras-festivais)
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Central - Rio de Janeiro
Avenida Graça Aranha, 35 – Centro
20030-002 Rio de Janeiro
Telefone: (21) 3037-6001 ou (21) 3037-6002
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Escritório Sede - Brasília
SRTV Sul Conjunto E, Edifício Palácio do Rádio, Bloco I, Cobertura
70340-901 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3027-8521
Horário de Atendimento:
Protocolo: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h
Envio de cópia dos documentos para o e-mail registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Registrar
- mostras
- festivais
- Instrução Normativa ANCINE nº 105, de 10 de julho de 2012
Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-medicos-veterinarios-para-vacinacao-contra-brucelose
2896
Cadastrar médicos veterinários para vacinação contra brucelose
O cadastramento de médicos veterinários para atuarem na vacinação contra brucelose, no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), está previsto na Instrução Normativa n° 10 de 03 de março de 2017 e IS 21, de 07 de dezembro de 2001. Nestas normas estabelecem-se os procedimentos para cadastramento de médicos veterinários que atuam na vacinação contra brucelose.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa física
Solicitação
O médico veterinário solicita diretamente por meio eletrônico, portal gov.br
https://www.gov.br
Análise
Os Serviços Veterinários Estaduais (SVE) fazem a análise do pedido
https://www.gov.br
Resultado
Cadastro deferido ou indeferido
https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- médico veterinário
- serviço veterinário
- cadastro de médicos veterinários
- . Instrução Normativa n° 10 de 03 de março de 2017
. IS 21, de 07 de dezembro de 2001
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-mme
2913
Balcão MME
Protocolar documentos junto à SGM/MME.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas.
Protocolar solicitação
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Cidadãos
- Energia
- Energia elétrica
- Energia, Minerais e Combustíveis
- protocolo
- documentos
- energia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-cooperativas-selo-combustivel
2899
Habilitar Cooperativas Selo Combustível
Habilitar Cooperativas no âmbito do Selo Combustível Social como fomento ao fortalecimento da cadeia produtiva de biodiesel por meio do atendimento de solicitações do serviço na Plataforma de Automação de Serviços Digitais do Serpro.
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Cooperativa produtora matéria-prima
Cidadão que representa Cooperativa produtora de matéria-prima com necessidade de habilitação no âmbito do Selo e Combustível Social.
Tipos:
◦ Cooperativa com DAP Jurídica
◦ Cooperativa sem DAP Jurídica
Sem validade
0
Solicitar Habilitação
Na plataforma do Serpro a Cooperativa deverá realizar a solicitação preenchendo as informações necessárias a habilitação.
- Estatuto Social atualizado
Ata da última eleição
Comprovante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
Listagem de Agricultores Familiares Associados
Declaração do Quadro Social de Cooperados
Certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa e atualizada
https://www.gov.br
etapa 2
https://www.gov.br
etapa 3
A cooperativa acessa o resultado da solicitação via sistema
https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- Combustíveis
- Agricultura e Pecuária
- Cooperativas
- Selo Combustível Social
- Biodiesel
- Portaria 174, de 2019, MAPA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
mcom-solicitar-computadores-recondicionados
4505
MCOM - Solicitar Computadores Recondicionados
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- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Comunicações
- computadores
- recondicionados
- mcom
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-de-curso-em-programa-de-aprendizagem-profissional
2915
Solicitar Autorização de Curso em Programa de Aprendizagem Profissional
Solicitar validação de cursos.
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Instituições
Solicitar validação de cursos
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2915
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Trabalho
- cursos
- aprendizagem
- validação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-processo-seletivo-para-contratacao-temporaria
2932
Participar de processo seletivo para contratação temporária
Contratação de agentes para atuar nas diversas unidades da federação no combate ao fogo e outros serviços de preservação e conservação do meio ambiente.
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Pessoas físicas
Documentação
Realizar inscrição
Preencher formulário
- Documentação
Acesse o site
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Meio Ambiente e Clima
- Seleção
- Brigadista
- Inscrição
- Lei nº 11.516/2007 (Lei Ordinária) de 28/08/2007
- Lei nº 13.668/2018 (Lei Ordinária) de 28/05/2018
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-treinamento-acmp
2939
Serviço Treinamento ACMP
Serviço para treinamento
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teste
teste
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- teste
- test
- tst
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-aprovacao-de-projeto-para-fins-de-adesao-ao-regime-especial-de-incentivos-para-o-desenvolvimento-da-infraestrutura
2950
Solicitar aprovação de projeto para fins de adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
REIDI
Requerer a aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.
Consiste na apreciação de requerimento, das pessoas jurídicas de direito privado, para aprovação de enquadramento de projetos, pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e a Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2018, para fins de habilitação do projeto para implantação de obras de infraestrutura no REIDI junto à Receita Federal do Brasil.
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Pessoas jurídicas de direito privado que tenham projetos para implantação de obras de infraestrutura no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
Requerimento de Aprovação de Enquadramento do Projeto de Infraestrutura
Apresentação de Requerimento no Protocolo Geral do Ministério da Infraestrutura e destinado à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias com documentos/informações constantes no artigo 5º, da Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2018, juntamente com o formulário Anexo dessa Portaria preenchido, para a instrução processual, com vistas à aprovação de enquadramento do projeto para implantação de obras de infraestrutura.
- Vide artigo 5º da Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2018, juntamente com o formulário Anexo da Portaria.
Os documentos podem ser apresentados em cópias simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Protocolo Geral do Ministério da Infraestrutura ou Protocolo da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2950
Apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto
Análise e manifestação técnica pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Requerimento e dos documentos apresentados, e análise e manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura.
- Caso entenda necessário, a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias poderá exigir da requerente à apresentação de documentos ou informações complementares, que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, conforme disposto no artigo 8º da Portaria GM/MTPA nº 512/2018.
cgcap.sfat@infraestrutura.gov.br
Edição e Publicação de Portaria e/ou Arquivamento do Processo
A aprovação ou rejeição do enquadramento do projeto dar-se-á por meio de Portaria do Ministério de Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União - DOU, conforme disposto no artigo 13 da Portaria GM/MTPA nº 512/2018.
O arquivamento do Processo dar-se-á imediatamente após a publicação da Portaria no DOU ou na hipótese de a requerente não ter apresentado os documentos ou as informações solicitadas, conforme descrito na Etapa 2 e disposto no artigo 9º da Portaria GM/MTPA nº 512/2018.
Publicação de Portaria no Diário Oficial da União e/ou arquivamento do Processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Empresas
- Transportes
- REIDI
- Rodovia
- Ferrovia
- Aeroporto
- Portos Organizados e Instalações Portuárias
- Projeto de infraestrutura
- Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.
Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2019.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-gsl
2952
Serviço GSL
Serviço GSL
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Cidadão
Solicitação
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Cidadania
- Cidadão
- Cidadão
- Cidadão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
informar-conteudo-de-fenilalanina-em-alimentos
1248
Informar conteúdo de fenilalanina em alimentos
CFA
Ferramenta eletrônica para que as empresas informem sobre o conteúdo de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos.
A Anvisa publicou em 05 de maio de 2010 a Resolução [RDC nº 19](http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_19_2010_.pdf/fa5f59d7-8f27-4667-916a-8899a0a4e179 ) que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à Agência a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade em alimentos, assim como disponibilizar tais informações em seus sítios eletrônicos ou serviços de atendimento ao consumidor (SAC).
A partir dessas informações, a Anvisa disponibiliza em seu Portal Eletrônico um [Painel para Consulta do Conteúdo de Fenilalanina em Alimentos](https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzJmZTMzMmQtM2MzMS00Yjk3LTg2MTMtZDlkN2Q0OGI0MWMxIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9 ) que foi desenvolvido com o objetivo de fornecer informações sobre o teor de fenilalanina de alimentos, tanto in natura quanto industrializados.
O uso das informações disponibilizadas na tabela deve ser orientado pelo profissional que acompanha o paciente.
**Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato**
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, acesse o conteúdo sobre [Fenilalanina em Alimentos no Portal da Anvisa](http://portal.anvisa.gov.br/fenilalanina-em-alimentos ), ou entre em contato:
Gerência Geral de Alimentos - GGALI/ANVISA
Fale com a Anvisa: 0800 642 9782
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas fabricantes ou importadoras de alimentos
Empresas fabricantes ou importadoras alimentos.
• Que fabriquem ou importem alimentos com teor de proteína até 5% e fórmulas infantis, inclusive aquelas com teor proteico acima de 5%.
**Para os alimentos com teor de proteína abaixo de 0,10%, deve ser apresentado apenas o teor de proteína
**
**Estão excetuados da obrigatoriedade de análise de fenilalanina:**
• Alimentos cujo teor de proteína seja 0,00% (zero por cento), conforme ingredientes utilizados, desde que devidamente comprovados. A comprovação pode ser feita a partir dos ingredientes utilizados na formulação ou pela apresentação de relatório de ensaio.
• Alimentos e bebidas adicionados de aspartame;
• Alimentos destinados exclusivamente a restaurantes, cantinas, escolas e outros serviços de alimentação para preparo de refeições ou porcionamento/fracionamento no local.
**A Anvisa pode solicitar informações de alimentos excluídos, desde que justificada a necessidade para a dieta dos fenilcetonúricos.**
Cadastrar no Portal de Serviços
As empresas fabricantes e importadoras de alimentos devem realizar seu cadastro no Portal de Serviços.
O acesso ao serviço será por meio do CNPJ (dúvidas de como cadastrar CNPJ acesse [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ ))
[Acesse o site](https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br )
Informar Conteúdo de Fenilalanina, Proteínas e Umidade em Alimentos
As empresas devem preencher formulário específico e enviar os relatórios de ensaio (laudos), de todos os alimentos, tais como expostos à venda, atendendo aos critérios e às condições mínimas estabelecidas pela RDC nº 19/2010 e às exceções previstas na resolução, para avaliação e posterior inclusão na tabela elaborada pela Anvisa.
As informações fornecidas nos relatórios de ensaios são de responsabilidade das empresas fabricantes ou importadoras ou dos laboratórios que realizaram a análise.
[Acesse o site](https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br )
Atender pedidos de complementação de dados
A avaliação das informações prestadas pelas empresas e dos relatórios de análise (laudos) é realizada quanto à presença de todas as informações obrigatórias, coerência dos resultados/dados informados e atendimento aos critérios específicos estabelecidos RDC nº 19/2010. Após a avaliação, informações complementares ou nova análise do alimento podem ser solicitadas pela Anvisa, por meio de exigência técnica, tendo a empresa 90 dias para o seu cumprimento a partir da data de recebimento.
[Acesse o site](https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br )
Publicar as Informações
Após análise das informações recebidas das empresas responsáveis, a Anvisa atualiza o [Painel para Consulta do Conteúdo de Fenilalanina em Alimentos](https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzJmZTMzMmQtM2MzMS00Yjk3LTg2MTMtZDlkN2Q0OGI0MWMxIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9 ), desenvolvido para servir de guia e de referência para os profissionais de saúde que prescrevem, elaboram dietas e realizam o acompanhamento clínico de fenilcetonúricos.
[Acesse o site](https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br )
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Empresas
- Saúde
- fenilcetonúricos
- Erro inato do metabolismo
- fenilalanina
- alimentos
- ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC No 19, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos sítios eletrônicos das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Diário Oficial da União, 2010.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
registrar-se-como-contratante-de-artistas-musicos-ou-tecnicos-em-espetaculos-de-diversoes
2977
Registrar-se como contratante de Artistas, Músicos ou Técnicos em Espetáculos de Diversões
Registrar-se como contratante de Artistas, Músicos ou Técnicos em Espetáculos de Diversões
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Cidadãos e empresas
Registrar-se como contratante de Artistas, Músicos ou Técnicos em Espetáculos de Diversões
Registrar-se como contratante de Artistas, Músicos ou Técnicos em Espetáculos de Diversões
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2977
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Trabalho
- registro
- contratante
- artistas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-processo-seletivo-para-bolsas-do-pibic-e-pibit-no-mpeg
2921
Participar de processo seletivo para bolsas do PIBIC e PIBIT no MPEG
Participação em processo seletivo para obtenção de bolsas de pesquisa de iniciação científica (PIBIC) ou de iniciação tecnológica (PIBITI).
O interessado deve aguardar publicação do edital no portal eletrônico do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG).
A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
https://www.museu-goeldi.br ou pibic@museu-goeldi.br.
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Estudantes de graduação
Para se candidatar, o estudante precisa estar regularmente matriculado em curso de graduação em um município da Grande Belém, em instituição de ensino superior pública ou privada, reconhecida pelo Ministério da Educação, e possuir orientador ativo ou aposentado com vínculo no Museu Paraense Emílio Goeldi.
Os prazos para realização da inscrição, análise do órgão e divulgação do resultado final são os constantes em edital.
Submeter projeto de pesquisa
Ao iniciar o período de inscrições previsto no edital, os interessados deverão submeter o projeto de pesquisa e encaminhar documentação requerida.
- Declaração de matricula atualizada;
- Histórico escolar;
- Currículo Lattes atualizado do orientador no CNPq;
- Currículo Lattes atualizado do aluno no CNPq.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2921
Receber resultado
O resultado da seleção será disponibilizado no portal eletrônico do MPEG na data definida no edital.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2921
https://www.museu-goeldi.br/
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Educação
- Ciência e Tecnologia
- Educação e Pesquisa
- Bolsas
- Iniciação
- Científica
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
consulta-pj-habilitadas-desenvolv-infra-estrutura-reidi
55
Consulta PJ Habilitadas Desenvolv Infra-Estrutura - Reidi
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
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Pessoas Jurídicas
Solicitação
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeReidi/RelacaodasPJIN758.htm
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Empresas
- Transportes
- reidi
- infraestrutura
- minfra
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
termo-de-opcao-recob-recob-regime-especial-de-apuracao-combustiveis-e-bebidas-regimes-e-registros-especiais
44
Termo de Opção – RECOB (RECOB - Regime Especial de Apuração - Combustíveis e Bebidas / Regimes e Registros
Especiais)
Realizar opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00010
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-doi-e-receitanet
71
Programa Gerador da Declaração (PGD) DOI e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=493&idArea=6&idAssunto=132
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-parcelamentos-deferidos-no-ambito-da-receita-federal
73
Consulta Parcelamentos Deferidos no Âmbito da Receita Federal
Consultar relação de parcelamentos concedidos no âmbito da Receita Federal por contribuinte.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Parcelamento/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
intimacoes-do-simples-nacional-exclusao
84
Intimações do Simples Nacional (exclusão)
Atender contribuinte que recebe comunicado de exclusão do Simples Nacional.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
inscricao-junto-a-previdencia-social
245
Inscrição junto à Previdência Social
pis
- Bianca
Saber numero do meu PIS
número do pis
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Ensino médio
Ensino médio completo
Preciso do numero do PIS
numero do pis
nathan_oliveira1994@hotmail.com
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
- PIS
- busca pelo numero do pis
- gilber raulison rodrigues da silva
- PIS
- Quero saber o número do meu PIS
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
download-de-programas-e-declaracoes-da-receita-federal
95
Download de Programas e Declarações da Receita Federal
Permite que o usuário obtenha programas disponibilizados pela Receita Federal do Brasil via Internet. Prazo para realização do serviço: Imediato.
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Ministério da Fazenda (MF)
- Empresas
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
desoneracao-de-smartphones
32
Desoneração de Smartphones
Smartphones
- Desoneração de Smartphones
A Lei nº 12.715/2012 incluiu os smartphones no Programa de Inclusão Digital (da Lei do Bem), que reduz a 0% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda a varejo. Os smartphones devem ser produzidos no Brasil com PPB, cumprir algumas características técnicas mínimas e incluir um pacote de aplicativos desenvolvidos no Brasil.
Equipe SMARTPHONE +55 (61) 2027-6573
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Empresa fabricante de smartphones ou detentora da marca
Apresentação de proposta
http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Empresas
- smartphones
- telecomunicações
- PPB
- tecnologia nacional
- aplicativos
- Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013
Portaria STE nº 2, de 26 de agosto de 2013
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
despacho-simplificado-de-exportacao-cancelamento
33
Despacho Simplificado de Exportação – Cancelamento
Solicitar o cancelamento da Declaração Simplificada de Exportação.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-imagens-e-videos-turisticos-do-brasil
24
Solicitação de imagens e vídeos turísticos do Brasil
Obtenção de imagens e vídeos turísticos do Brasil
* Coordenação Geral de Publicidade e Propaganda
* Telefones: (61) 2023-8598 / 8624/ 8604 / 8605
* E-mail: promotional@embratur.gov.br
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Agências de turismo nacionais/internacionais
Operadoras de turismo nacionais/internacionais
Imprensa nacional/internacional
Selecionar as imagens e vídeos da EMBRATUR
Para as imagens, selecionar as fotos no Flickr da EMBRATUR. Para os vídeos, acessar o canal de youtube oficial da EMBRATUR.
http://www.flickr.com/photos/visitbrasil/albums
http://www.youtube.com/user/visitbrasil/videos
Enviar e-mail à EMBRATUR solicitando as fotos/vídeos e o Termo de Utilização
Enviar e-mail à EMBRATUR solicitando as imagens/vídeos, explicando o motivo e solicitando o Termo de Utilização de Fotos e Vídeos. A EMBRATUR analisará a validade ou não do pedido. Em caso de aprovação, a EMBRATUR enviará o Termo de Utilização de Fotos e Vídeos
promotional@embratur.gov.br
Preencher o Termo de Utilização de Fotos e Vídeos da EMBRATUR
Preencher todos os campos necessários no Termo de Utilização de Fotos e Vídeos da EMBRATUR, bem como assinar e digitalizar.
- Termo de Utilização de Fotos e Vídeos
promotional@embratur.gov.br
Enviar o Termo de Utilização de Fotos e Vídeos à EMBRATUR.
Enviar o Termo de Utilização de Fotos e Vídeos preenchido, assinado e digitalizado para a EMBRATUR.
- Termo de Utilização de Fotos e Vídeos
promotional@embratur.gov.br
Obter resposta à solicitação de fotos/vídeos (OPCIONAL)
Caso deseje, o solicitante poderá entrar em contato com a EMBRATUR para saber em quantos dias a solicitação poderá ser atendida. Os vídeos e fotos ficarão disponíveis a partir de um link fornecido pela EMBRATUR por até 07 dias contados a partir do envio do link.
promotional@embratur.gov.br
(61) 2023-8598 / 8624/ 8604 / 8605
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Fotos do Brasil
- Fotos Brasil
- Fotos turísticas
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8181.htm
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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58
Consulta Requisição de Movimentação Financeira – RMF
Consultar Requisição de Movimentação Financeira
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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107
Consulta PJ Habilitadas - Importação de Embalagens
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Importação de Embalagens.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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avisos-de-cobranca
123
Avisos de Cobrança
Consultar as intimações recebidas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Despacho Simplificado de Importação - Recepção
Entregar a Declaração Simplificada de Importação.
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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Controladoria-Geral da União (CGU)
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- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
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- Teste
- TesteServiçoCarlos-29-08-17
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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ServiçoCarlos3-29-08-17
SC3
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Nunc tempor a eros et mollis. Vestibulum vel arcu ligula. Morbi volutpat efficitur lectus, sit amet facilisis nibh dignissim volutpat. Cras pulvinar ligula ultrices mi tempor, vitae gravida diam fringilla. Nam laoreet fermentum eros in mollis. Mauris scelerisque, magna eu placerat bibendum, libero sem venenatis leo, id sodales elit orci ac magna. In diam quam, lobortis eget tortor eu, scelerisque bibendum turpis. Sed diam ex, consequat a aliquet vel, tempus id odio. Sed id faucibus odio, ac convallis metus. Quisque in tellus vel ipsum iaculis consectetur. Morbi sit amet suscipit tortor. Curabitur non orci ac lectus euismod hendrerit.
Suspendisse felis odio, pharetra in ipsum eget, cursus maximus turpis. Proin congue posuere leo, eu aliquam neque varius in. Sed ultrices ultricies turpis, sed rhoncus purus volutpat nec. Orci varius natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Aliquam efficitur pharetra massa quis finibus. Phasellus rhoncus facilisis turpis ut vehicula. Vestibulum auctor tristique faucibus. Suspendisse quis egestas elit, sit amet maximus nibh. Sed sed mattis mi. Pellentesque ac lectus eget ante facilisis faucibus.
Nam pulvinar odio vel ante sagittis, vel scelerisque sapien laoreet. Nullam tincidunt tempor odio, at varius lectus dapibus vel. Pellentesque hendrerit turpis tortor, a suscipit justo accumsan elementum. Vivamus varius semper interdum. Aenean sollicitudin nulla ut ante dapibus, sit amet fermentum sapien malesuada. Maecenas id lacus vulputate, eleifend tellus et, feugiat arcu. Praesent imperdiet lorem nec tempus congue. Etiam vitae ipsum eget justo tincidunt tincidunt. Duis in sapien nulla. Phasellus commodo purus dignissim venenatis faucibus. Interdum et malesuada fames ac ante ipsum primis in faucibus.
Etiam et viverra elit, at pharetra ligula. Duis hendrerit ac odio eu malesuada. Phasellus nunc massa, auctor eu dolor sed, porta scelerisque purus. Nunc facilisis tristique dui, imperdiet ultricies erat mattis sed. Donec et consequat elit. Vestibulum egestas tempor elit, at commodo mauris. Phasellus eget augue nulla. Nullam quis elementum est. Proin non tristique neque, ac aliquam velit. Nam quis bibendum nunc. Nullam quis finibus nunc. Pellentesque nec condimentum tortor, eget rutrum massa. Mauris neque lorem, venenatis sed efficitur a, tincidunt vel ipsum. Duis facilisis aliquam pretium. Nunc vitae ex eu enim dignissim rutrum.
Fusce maximus leo non enim imperdiet varius. Nullam augue mauris, fringilla id convallis ut, pharetra in est. Integer porta porttitor dapibus. Vivamus urna tortor, sodales id aliquam at, aliquam in purus. Pellentesque mollis arcu nibh, eget elementum dolor congue fringilla. Donec fermentum dictum eros et finibus. Quisque dignissim nibh metus, tincidunt tincidunt tellus pulvinar id. Mauris cursus pharetra lacus, sed ullamcorper sem. Mauris ipsum enim, pulvinar viverra egestas a, volutpat non massa. Nam.
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Ministério da Educação (MEC)
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-senha-para-auto-atendimento-previdenciario
131
Cadastro De Senha Para Auto Atendimento Previdenciário
Cadastrar senha que permite, por meio da internet, consultar dados básicos do cadastro, ao extrato de
contribuições, verificação da regularidade das contribuições previdenciárias e emissão de certidão com
finalidade de baixa no cadastro previdenciário.
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http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)
- Cidadãos
- Empresas
- s
- s
- s
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Teste layout
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qualquer um
teste
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<div style=‘text-align:center; height:50px; padding:5px’><big><font color=“white”>SINE Fácil</font></big></div>
<a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.sinefacil&hl=pt_BR"><img style='margin:5px' src = "https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/google-play-badge.png" width = "101" height = "30" align:'left'></a><a href="https://itunes.apple.com/br/app/sine-facil/id1251035126?mt=8"><img style='margin:5px' src = "https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/apple-badge.png" width = "101" height = "30" align:'left'></a></div></div>
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Empresas
- teste
- a
- b
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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"@#%$¨T
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Ministério do Trabalho (MTB)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Certificado Veterinário Internacional - Renato
CVI - Renato
- CVI - Renato
Fluxo de CVI
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O cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação.
Solicitação
Usuário solicita emissão do CVI
Serviços disponíveis na web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Cartão Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Vitor 2410
V 10 1
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Vitor 2410
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Teste
* Teste
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* Teste
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Sem custo
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Correios
* Teste
* Teste 2
Ministério da Defesa (MD)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
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* Teste 2
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Emissão de certificados veterinários para cães e gatos
Gibran baiano manseba
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dono do bichinho
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Solicitação
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Análise
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Portal de serviços
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Portal de Serviços
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
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- certificado
- gatos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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CVI - CARLOS
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test
teste
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-autorizacao-de-viagem-de-carater-ocasional
1515
Obter autorização de viagem de caráter ocasional
Obtenção de autorização de viagem de caráter ocasional para Empresa Brasileira.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas brasileiras
Requerer autorização
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CNPJ
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Procuração do representante legal
- Registro da Junta Comercial
- Requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato, com as seguintes informações: 1.1 – nome ou razão social da empresa responsável pela viagem ocasional; 1.2 – origem e destino da viagem; 1.3 – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso; 1.4 – tipo de carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; 1.5 - vigência pretendida para a autorização.
- Comprovante de pagamento de emolumentos
- Relação dos veículos a serem utilizados e cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil por lesões ou danos a terceiros
- Cópia autenticada do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV)
- Número de inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução nº 4.799/2015 (no caso de transporte de carga própria, este item não é exigido). Solicitei alteração da descrição para o ponto focal do órgão.
Emolumento administrativo por solicitação
R$
10,00
0
Emolumento administrativo por veículo
R$
5,00
0
https://servicos.nuvem.gov.br/
ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Receber autorização
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço/residência
https://servicos.nuvem.gov.br/
ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Endereço informado no pedido.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Empresas
- Transportes e Comunicação
- Viagem ocasional
- autorização
- veículo
- transporte
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
adinoel-cvi
1273
Adinoel CVI
Adinoel CVI
- Adinoel CVI
Este é um teste de Adinoél CVI.
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Cidadão
Adinoél CVI
Teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- internacional
- viagem
- animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastrar-se-ou-alterar-cadastro-para-pratica-de-comercio-mineral
1260
Cadastrar-se ou alterar cadastro para prática de comércio mineral
Realizar o cadastramento ou alteração de cadastro já realizado de empresas que visam praticar o comércio de minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de urânio e tório, minerais e minérios com urânio e tório associados, e minerais radioativos e minérios de interesse para a Energia Nuclear, visando sua atuação nas operações de exportação.
Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM) / Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP): dimap@cnen.gov.br
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Empresas que trabalham com Mineração, Trading ou Comércio Mineral.
Cidadãos com CNPJ, que atuam na área de Comércio Mineral.
Preencher formulário de solicitação
Preencher formulário de Identificação do Usuário pelo CNPJ e atividade a ser desenvolvida.
- Razão Social da Empresa
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Receber resposta sobre a solicitação
O Formulário e a Documentação enviada são analisados pela SECOMM. Após a análise, o pedido pode ser deferido, devolvido para complementação ou indeferido.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Cidadãos
- Energia, Minerais e Combustíveis
- comércio mineral
- cadastrar
- alterar cadastro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-clarice
1412
Certificado Veterinário Internacional - Clarice
CVI - Clarice
- CVI
Emissão de Certificado Veterinário Internacional
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Cidadão
Solicitação
S
- S
SS
R$
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E-mail
Análise
A
- A
A
R$
0
E-mail 2
Emissão e Recebimento
E e R
- E e R
ER
R$
0
E-mail 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Gato
- Viagem
- Cão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-cadastrar-se-ou-alterar-cadastro-para-pratica-de-comercio-mineral
1427
[Treinamento] Cadastrar-se ou alterar cadastro para prática de comércio mineral
Realizar o cadastramento ou alteração de cadastro já realizado de empresas que visam praticar o comércio de minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de urânio e tório, minerais e minérios com urânio e tório associados, e minerais radioativos e minérios de interesse para a Energia Nuclear, visando sua atuação nas operações de exportação.
Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM) / Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP): dimap@cnen.gov.br
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Empresas que trabalham com Mineração, Trading ou Comércio Mineral.
Cidadãos com CNPJ, que atuam na área de Comércio Mineral.
Preencher formulário de solicitação
Preencher formulário de Identificação do Usuário pelo CNPJ e atividade a ser desenvolvida.
- Razão Social da Empresa
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Receber resposta sobre a solicitação
O Formulário e a Documentação enviada são analisados pela SECOMM. Após a análise, o pedido pode ser deferido, devolvido para complementação ou indeferido.
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- alterar cadastro
- comércio mineral
- cadastrar
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
agendamento-de-atividades-educacionais-ou-de-divulgacao-cientifica-voltadas-para-o-setor-espacial-parnamirim-rn
1220
Agendamento de atividades educacionais ou de divulgação científica voltadas para o Setor Espacial – Parnamirim-RN
CVT-E
Agendamento de atividades educacionais ou de divulgação científica voltadas para o setor Espacial no Centro Vocacional Tecnológico Espacial - Parnamirim - Rio Grande do Norte
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Escolas de nível fundamental e médio: públicas e privadas;
Instituições de nível superior: públicas e privadas;
Sociedade em geral.
Fazer o pedido de participação na atividade espacial ou de divulgação científica
O formulário web deve ser preenchido com os dados do solicitante, que deve selecionar o dia no qual espera participar da atividade.
- RG
- CPF
https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login
Aguardar resposta de confirmação
Após análise do pedido, é enviado um e-mail ao solicitante informando-se as datas disponíveis para agendamento e a quantidade de pessoas permitidas.
https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login
Comparecer ao Centro Espacial para a atividade agendada
Ao final da atividade é possível receber certificado de participação.
Centro Vocacional Tecnológico Espacial (CVT-Espacial), localizado no Centro de Lançamento da Barreira do Inferno: Rod RN-063, km 11 - Ponta Negra, Parnamirim/RN.
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- AEB
- Espacial
- Centro Vocacional Tecnológico Espacial
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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703
Selenium publicador criar serviço
tets mnbm,n
wasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwa
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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702
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tets
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Empresas
Válido por
3
meses
teste
Alteração
Apresentação de documentos previsto na legislação para a análise.
- CPF
Esplnada
Rua 3
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=979
Ministério da Educação (MEC)
- Empresas
- Cidadãos
- ela
- tic
- search
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-restituicao-de-multa-dnit
25
Solicitação de restituição de Multa DNIT
- Devolução de Valores de Multa
Caso haja a duplicidade no pagamento de uma multa de trânsito, pagamento de valor maior, ou calcelamento de auto de infração, o condutor pode solicitar a restituição ao DNIT.
0800 611 535
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Pessoa que tenha sido multada
Se enquadrar em alguma das condições que propiciam interposição de solicitação de reembolso.
Preencher formulário de restituição
Redigir o motivo da solicitação de restituição em formulário disponibilizado pelo DNIT.
- Formulário disponibilizado no site do DNIT
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/multas-de-transito-aplicadas-pelo-dnit
Juntar documentação
O condutor deve juntar toda documentação solicitada no formulário da etapa anterior.
- Todos os comprovantes legíveis e autenticados referentes ao pagamento
- Requerimento corretamente preenchido, datado e com assinatura original
- Cópia legível dos Documentos de Identificação (CNH; RG; Carteira de Órgãos de Classe etc.) e do veículo (frente e verso);
- Cópia da Notificação de Autuação/Penalidade
- Outros documentos que considerar necessários para fundamentar as razões do pedido
116
Anexar procuração com outorga de poderes plenos para representação
117
Cópia do Estatuto e/ou da última alteração de Contrato Social
118
Autorização específica para o depósito em conta de terceiro
119
Documentação do titular da conta
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/multas-de-transito-aplicadas-pelo-dnit
Enviar solicitação
Enviar via Correios a solicitação de restituição para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
- Formulário preenchido e documentação da etapa 2
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - S.A.N. Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes – 3º Andar, Sala 3269 CEP: 70040-902 – Brasília/DF.
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- DNIT
- Restituição
- Multa
- [CTB](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
conclusao-do-servico-de-cpf-iniciado-na-conveniada
385
Conclusão do Serviço de CPF Iniciado na Conveniada
Concluir pedido no CPF cuja solicitação foi iniciada em uma conveniada e gerou um protocolo de atendimento não conclusivo.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
repetro-habilitacao
386
REPETRO – Habilitação
Solicitar habilitação no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=654&idArea=9&idAssunto=138
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
e-dmov-habilitacao-e-cadastramento
387
e-DMOV – Habilitação e Cadastramento
Solicitar a habilitação de instituição financeira para realizar a movimentação física internacional de valores.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-internacao-zona-franca-de-manaus
388
Siscomex Internação Zona Franca de Manaus
Acessar o sistema Siscomex Internação - Zona Franca de Manaus.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pagamentos-e-parcelamentos-dau-divida-ativa-da-uniao
369
Pagamentos e Parcelamentos DAU - Dívida Ativa da União
Apresentar o formulário requerimento de reparcelamento e outros documentos. Não se aplica para débitos previdenciários.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-darf-pagamentos-e-parcelamentos
370
Emissão de Darf (Pagamentos e Parcelamentos)
Solicitar Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para efetuar o pagamento, integral ou parcial, de débitos não previdenciários.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-mmo
1523
Serviço MMO
Treinamento MMO
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Cidadão
Etapa 1
ABC
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Cidadãos
- Serviço MMO
- Seriço MO
- MMO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
debitos-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao
371
Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
Consultar os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emitir Darf para pagamento ou formalizar parcelamento da dívida.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
alteracao-de-codevedor-responsavel-pgfn
475
Alteração de Codevedor Responsável – PGFN
Apresentar requerimento de alteração de codevedor e outros documentos, fim de requerer a exclusão do seu nome como responsável tributário do cadastro da Dívida Ativa da União.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
credenciamento-de-empresas-de-escolta
423
Credenciamento de Empresas de Escolta
Consiste no credenciamento de empresas para execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas.
* [Localização das unidades](http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/enderecosETelefones.faces): Endereços de todas as unidades da Polícia Rodoviária Federal.
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Por meio das áreas de Policiamento e Fiscalização, mediante e-mail encaminhado para: spf.xx@dprf.gov.br ou nfp.xx@dprf.gov.br, em que “xx” corresponde à sigla da Unidade da Federação.
Por meio de requerimento junto às Seções/Núcleos de Policiamento e Fiscalização das Unidades Regionais da Polícia Rodoviária Federal, cujos endereços encontram-se no site do órgão (vide "Localização das unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-importacao
476
Orientações Gerais sobre Importação
Obter orientações gerais sobre importação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Importacao.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-processamento-dctf
424
Extrato do Processamento – DCTF
Visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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emissao-de-segunda-via-de-certidao-pessoa-juridica-certidao-pessoa-juridica-divida-ativa-da-uniao-dau
418
Emissão de Segunda Via de Certidão Pessoa Jurídica (Certidão Pessoa Jurídica / Dívida Ativa da União – DAU)
Emitir segunda via de certidão de pessoa jurídica.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
desova-de-container-pedido
477
Desova de Container – Pedido
Solicitar desova de mercadoria unitizada.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-restituicao-irpf-nao-resgatada-na-rede-bancaria-restituicao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-restituicao-e-compensacao
111
Pedido de Restituição IRPF não Resgatada na Rede Bancária (Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF / Restituição e Compensação)
Solicitar pagamento de restituição de imposto de renda não resgatado na rede bancária no prazo de 1 (um) ano.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ranking-das-instituicoes-financeiras-mais-reclamadas
394
Ranking das Instituições Financeiras mais reclamadas
Mostra o ranking, atualizado todo mês, dos bancos e administradoras de consórcio que tiveram mais reclamações no Banco Central.
Os bancos estão organizados em duas categorias: com mais de um milhão de clientes e com menos de um milhão.
Também há uma lista das reclamações mais frequentes.
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Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-opcao-pelo-simples-nacional
298
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Solicitar opção pelo Simples Nacional.
* [Mais informações](http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/14): Ver todos os serviços do assunto "Simples Nacional"
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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
[Internet (via Portal e-CAC com certificado digital)](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/14)
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
lince-aladi-acesso-ao-sistema-web
115
Lince ALADI - Acesso ao Sistema Web
Acessar o sistema Lince – ALADI.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-previdenciaria-certidao-contribuicoes-previdenciarias-certidoes-e-situacao-fiscal
238
Emissão de Certidão Previdenciária (Certidão Contribuições Previdenciárias / Certidões e Situação Fiscal)
Solicitar a emissão de certidão de contribuições previdenciárias. A certidão para fins de averbação de imóvel é emitida somente nas unidades de atendimento presencial. A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI deve ser solicitada no INSS.
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- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ganhos-de-capital
239
Ganhos de Capital
Acessar o programa Ganhos de Capital para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/GanhoCapital/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-exportacao-recepcao
240
Declaração de Exportação - Recepção
Entregar a Declaração de Exportação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=31&idArea=1&idAssunto=21
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dcp-e-receitanet
241
Programa Gerador da Declaração (PGD) DCP e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1518
Treinamento CRL
Treinamento
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Teste
Treinamento
Treinamento
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Treinamento
- Treinamento
- Treinamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-processamento-da-dirf
299
Extrato do Processamento da DIRF
Visualizar a relação das últimas declarações Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
simulacao-da-contagem-de-tempo-de-contribuicao-previdenciaria
301
Simulação da contagem de tempo de contribuição previdenciária
Permite efetuar a simulação da contagem de tempo de contribuição previdenciária, onde deverão ser inseridos os períodos de vínculos e/ou contribuições junto à Previdência Social.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para mais informações
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aposentadoria
peciso saber meu tempo d contribuicao
tempo de aposentadoria
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Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
- aposentadoria antes de 35 anos.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
opcao-pelo-domicilio-tributario-eletronico-outros
302
Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (- / Outros)
Optar ou cancelar a opção pelo domicílio tributário eletrônico, realizada pela caixa postal do Portal e-CAC, como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-eletronica-de-porte-de-valores-e-dpv-viajante-aduana-e-comercio-exterior
303
Declaração Eletrônica de Porte de Valores – e-DPV (Viajante / Aduana e Comércio Exterior)
Apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) à fiscalização aduaneira e outros documentos exigidos pela legislação.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
realizar-desistencia-refri
304
Realizar desistência – REFRI
Realizar desistência da opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-fcc
1532
Treinamento FCC
TFCC
- treinamento
- teste
Este serviço é um teste de treinamento.
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qualquer 1
titulo 1
1234
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- servico
- treinamento
- fcc
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
retificacao-da-comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais
327
Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País
Retificar a Comunicação de Saída Definitiva do País.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-previdenciaria-certidao-contribuicoes-previdenciarias-divida-ativa-da-uniao-dau
242
Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária (Certidão Contribuições Previdenciárias / Dívida Ativa
da União – DAU)
Verificar a situação fiscal do contribuinte com relação às contribuições previdenciárias perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-cancelamento-baixa-no-cnpj
308
Solicitação de Cancelamento (Baixa) no CNPJ
Solicitar cancelamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, acompanhado do Documento Básico de Entrada (DBE) e demais documentos necessários.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadin-exclusao-ou-suspensao-cadastro-informativo-de-creditos-nao-quitados-no-setor-publico-federal
246
CADIN - Exclusão ou Suspensão Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados no Setor Público Federal
CADIN
Apresentar requerimento de averbação de causa suspensiva/garantia e/ou exclusão do Cadin para a suspensão ou exclusão do Cadin - Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados no Setor Público Federal.
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Professora
Ter vínculo profissional
Exclusão
Retirar do sistema o débito
- Comprovantes de entrada e pagamentos de taxas
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
descredenciamento-para-realizar-auditoria-de-sistemas
328
Descredenciamento para Realizar Auditoria de Sistemas
Solicitar o descredenciamento de empresa autorizada a realizar auditoria de sistemas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
realizar-opcao-refri
329
Realizar Opção – REFRI
Realizar opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cancelamento-do-agendamento-da-opcao-pelo-simples-nacional
247
Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional
Cancelar o agendamento da opção pelo Simples Nacional. Este serviço somente estará disponível durante o período do agendamento (entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-gb
1519
Serviço GB
SGB
- Self Service Bitar
Descrição do Serviço GB
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Cidadão
Serviço GB
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- gb
- serviço
- 123
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
codigo-de-acesso-ao-portal-do-simples-nacional
248
Código de Acesso ao Portal do Simples Nacional
Gerar código de acesso para utilização no Portal do Simples Nacional.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-informacoes-cadastrais-no-cpf
268
Consulta Informações Cadastrais no CPF
declaração ir
- maria raimunda de jesus
Consultar os dados cadastrais (endereço, título de eleitor, data de nascimento, nome da mãe) no CPF.
maria raimunda de jesus
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maria raimunda de jesus
52031845853
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
avisos-de-cobranca-conta-corrente-pessoa-juridica
269
Avisos de Cobrança – Conta Corrente Pessoa Jurídica
Permite consultar as intimações emitidas pelo Conta Corrente da Pessoa Jurídica, com opção para a impressão de documento para pagamento.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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392
Consulta Quadro de Sócios e Administradores no CNPJ
Consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
calculo-encargos-recolhimento-em-atraso-rede-arrecadadora
270
Cálculo Encargos Recolhimento em Atraso-Rede Arrecadadora
Apurar o valor de encargos devidos pelo recolhimento efetuado fora do prazo. Contempla somente os lançamentos relativos a data de arrecadação posterior a 01/01/2001.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-simplificado-previdenciario
117
Parcelamento Simplificado Previdenciário
Parcelar débitos previdenciários. O limite do valor consolidado é de R$ 500.000,00.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
desenquadramento-do-simei
41
Desenquadramento do SIMEI
Endereço para solicitar o desenquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
O SIMEI é a forma pela qual o microempreendedor individual (MEI) paga um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
* [Mais informações](http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx): Orientações gerais sobre o serviço - Seção 19. Desenquadramento do SIMEI
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-vinculacao-por-conta-e-ordem-encomendante
42
Pedido de Vinculação por Conta e Ordem/Encomendante
Solicitar vinculação no Cadastro de Importador por Conta e Ordem do Siscomex.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=7&idArea=1&idAssunto=16
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-darf-divida-ativa-pagamento-e-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau
112
Emissão de Darf - Dívida Ativa (Pagamento e Parcelamento / Dívida Ativa da União – DAU)
Solicitar Darf para efetuar o pagamento, integral ou parcial, de débitos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União, o pagamento de prestação de parcelamento convencional de débitos não previdenciários e/ou o pagamento de parcela de parcelamento efetivado com base na Lei 11.941/2009, de débitos previdenciários inscritos em DAU.
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http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/darf/darf.jsf
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-mandado-de-procedimento-fiscal-mpf
113
Consulta Mandado de Procedimento Fiscal – MPF
Consultar Mandado de Procedimento Fiscal recebido.
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-ao-resultado-do-agendamento-da-opcao-pelo-simples-nacional
114
Consulta ao Resultado do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional
Consulta resultado do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
confirmacao-de-autenticidade-de-certidao-imovel-rural
116
Confirmação de Autenticidade de Certidão Imóvel Rural
Consultar a autenticidade de certidão de imóvel rural emitida.
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comprovante-de-inscricao-e-de-situacao-cadastral-no-cnpj
127
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
Consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
copia-de-processo
128
Cópia de Processo
Solicitar cópia de processo administrativo.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-publica-refri
271
Consulta Pública – REFRI
Consultar optantes, desistentes e a tabela de tributos – Refri.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-acesso-a-escrituracao-contabil-sped
129
Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED
Verificar quais membros do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) acessaram a escrituração contábil digital do contribuinte.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
notificacoes-em-auditoria-de-compensacao-em-gfip-cobranca-e-fiscalizacao
130
Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP ( / Cobrança e Fiscalização)
Permite ao contribuinte intimado justificar a origem dos créditos compensados em Gfip. O contribuinte acessará o e-Cac para responder, através do preenchimento das telas com os demonstrativos de compensações efetuadas, qual a origem dos créditos compensados em Gfip.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
outros-assuntos-aduana-entrega-de-documentos
272
Outros Assuntos Aduana – Entrega de Documentos
Apresentar documentos a serem anexados em processos.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
deposito-especial-habilitacao
135
Depósito Especial - Habilitação
Solicitar a habilitação para operar o Regime de Depósito Especial.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
confirmacao-de-autenticidade-de-certidao-previdenciaria-certidao-contribuicoes-previdenciarias-certidoes-e-situacao-fiscal
132
Confirmação de Autenticidade de Certidão Previdenciária (Certidão Contribuições Previdenciárias / Certidões e
Situação Fiscal)
Consultar a autenticidade de certidão previdenciária emitida.
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http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-per-dcomp-e-receitanet
133
Programa PER/DCOMP e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
doacoes-de-mercadorias-apreendidas
273
Doações de Mercadorias Apreendidas
Solicitar a doação de mercadorias apreendidas.
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atualizacao-cadastral-de-imovel-rural-cafir
274
Atualização cadastral de imóvel rural (Cafir)
Solicitar atualização cadastral de imóvel rural.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoajuridica/cafir/
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pessoa-juridica-habilitada-pis-pasep-e-cofins-in-675-2006
275
Consulta Pessoa Jurídica Habilitada - PIS/Pasep e Cofins - IN 675/2006
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime de Suspensão PIS/Pasep e Cofins IN SRF nº 675/2006.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeSuspensaoII/RelacaodasPJIN675.htm
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastramento-e-vistoria-de-empresas-que-atuam-no-transporte-internacional-de-cargas-e-ou-passageiros
134
Cadastramento e vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros
Cadastramento e vistoria anual de empresas que atuam no transporte internacional aéreo, marítimo, fluvial e terrestre de cargas e/ou passageiros.
* [Localização das unidades](http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil/): Endereços das Unidades da Polícia Federal no Brasil.
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Unidades da Polícia Federal - Superintendências Regionais (vide "Localização das unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
regularizacao-do-cpf-contribuintes-no-exterior
147
Regularização do CPF (Contribuintes No Exterior)
Realizar pedido de regularização do CPF para contribuinte no exterior.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFRegularizacaoSitCad.htm
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
transito-aduaneiro-habilitacao-transito-aduaneiro-aduana-e-comercio-exterior
148
Trânsito Aduaneiro - Habilitação (Trânsito Aduaneiro / Aduana e Comércio Exterior)
Solicitar habilitação para operar como transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=81&idArea=1&idAssunto=25
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comprovante-de-inscricao-no-cpf
150
Comprovante de Inscrição no CPF
Imprimir o comprovante de inscrição no CPF.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFSegVia.htm
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-sobre-obtencao-de-certificado-digital
151
Orientações sobre Obtenção de Certificado Digital
Obter orientações sobre obtenção, uso e revogação de certificado digital.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/default.htm
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-gps-guia-da-previdencia-social-divida-ativa-pagamento-e-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau
153
Emissão de GPS – Guia da Previdência Social - Dívida Ativa (Pagamento e Parcelamento / Dívida Ativa da União –
DAU)
Solicitar a Guia da Previdência Social – GPS para efetuar o pagamento, parcial ou integral, de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União.
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http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/RGRCREDPFN/RGRCRED.HTML
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
calculo-e-emissao-de-darf-para-pagamento-de-quotas-do-irpf
154
Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento de Quotas do IRPF
Calcular os acréscimos legais e emitir Darf para pagamento de quotas do IRPF.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-transito-aduaneiro
155
Orientações Gerais Sobre Trânsito Aduaneiro
Obter orientações gerais sobre Trânsito Aduaneiro.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/transitoadu.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
registro-de-dsi-bagagem-desacompanhada
393
Registro de DSI - Bagagem Desacompanhada
Solicitar o registro de Declaração Simplificada de Importação (DSI) para bagagem desacompanhada.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=61&idArea=1&idAssunto=23
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
opcoes-da-lei-n-11-941-2009
395
Opções da Lei nº 11.941/2009
Imprimir Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão às modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00039
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
carteira-nacional-de-vigilante-cnv
156
Carteira Nacional De Vigilante (CNV)
Documento de identidade funcional do vigilante, de uso obrigatório em serviço, com validade de 5 (cinco) anos.
* [Telefone](undefined): Mais informações: 194
* [Serviços relacionados](http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/servicos/registro-de-certificado-de-formacao-de-vigilante): Registro de Certificado de Formação de Vigilante
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http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/servicos/carteira-nacional-de-vigilante
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
dominio-publico-biblioteca-digital
157
Domínio Público - Biblioteca digital
O Portal Domínio Público promove o compartilhamento de conhecimentos ao colocar à disposição do público, pela internet, uma biblioteca virtual que serve de referência a professores, estudantes, pesquisadores e leitores em geral.
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Ministério da Educação (MEC)
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-mantra-desdobramento-de-conhecimento-de-carga
158
Siscomex Mantra – Desdobramento de Conhecimento de Carga
Solicitar o desdobramento do conhecimento de carga aéreo em duas ou mais subdivisões.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
legislacao-tributaria-e-aduaneira
396
Legislação Tributária e Aduaneira
Consultar legislação tributária e aduaneira.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
verificacao-de-mercadoria-antes-do-registro-da-di
442
Verificação de Mercadoria Antes do Registro da DI
Solicitar a autorização para verificação de mercadoria antes do registro da Declaração de Importação (DI).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
selenium-publicador-criar-servico
704
Selenium publicador criar serviço
tets mnbm,n d
wasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwadwadwasdwadwasdwadwasdwadwasdwa
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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717
TESTE SERVIÇO VITOR 1010
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
manifestacao-de-inconformidade-per-dcomp-restituicao-e-compensacao-restituicao-e-compensacao
159
Manifestação de Inconformidade (PER/DCOMP – Restituição e Compensação / Restituição e Compensação)
Apresentar Manifestação de Inconformidade referente a despacho decisório recebido.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atualizacao-de-dados-para-fins-previdenciarios-pessoa-fisica
160
Atualização de Dados para fins Previdenciários - Pessoa Física
Serviço destinado à atualização de endereço e dados de contato da pessoa física junto ao INSS.
* [Telefone](undefined): Para obter maiores informaçoes ligue 135.
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Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-para-emissao-de-certidao-de-imovel-rural
161
Consulta Pendências para Emissão de Certidão de Imóvel Rural
Verificar a situação fiscal do imóvel rural perante a Receita Federal.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-refis-programa-de-recuperacao-fiscal
162
Parcelamento REFIS – Programa de Recuperação Fiscal
Consultar o demonstrativo de débitos consolidados do Refis, extrato e situação da conta.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/refis
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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728
Solicitar Arquitetura e Urbanismo 5
SAU
Não aparece mais o "x" para fechar as mensagens.
Telefone 1000
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Sol
Sem validade
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Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
- Cidadãos
- s
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-prorrogacao-do-prazo-de-permanencia-no-regime-de-entreposto-aduaneiro
163
Solicitar Prorrogação do Prazo de Permanência no Regime de Entreposto Aduaneiro
Solicitar a prorrogação do prazo de permanência no Regime de Entreposto Aduaneiro.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-acesso-a-recinto-alfandegado
164
Orientações Gerais sobre Acesso a Recinto Alfandegado
Obter orientações gerais sobre acesso a recinto alfandegado.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
opcao-pelo-regime-de-apuracao-de-receitas-simples-nacional
478
Opção pelo Regime de Apuração de Receitas Simples Nacional
Permite optar pelo regime caixa ou de competência para apuração de receitas no Simples Nacional.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-exportacao-averbacao
479
Declaração de Exportação - Averbação
Solicitar a averbação da Declaração de Exportação.
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-simplificado-nao-previdenciario-dau-pagamento-e-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau
165
Parcelamento Simplificado Não Previdenciário DAU (Pagamento e Parcelamento / Dívida Ativa da União – DAU)
Parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa da União, exceto previdenciários.O parcelamento simplificado é destinado para débitos inscritos em DAU, cujo valor corresponda a até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que não foram parcelados anteriormente em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
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http://161.148.173.28/serpro/parcelamento/default.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-juntada-de-documentos-a-processo-digital
166
Solicitar Juntada de Documentos a Processo Digital
Solicitar juntada de documentos em processos formalizados em meio digital na Receita Federal.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SolicitacaoJuntada/SolicitacaoJuntadaMultiplataforma.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-previdenciario-dau-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau-pagamentos-e-parcelamentos
187
Parcelamento Previdenciário DAU (Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU / Pagamentos e Parcelamentos)
Parcelar débitos previdenciários inscritos em DAU.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
simulacao-de-aliquota-efetiva-irpf-calculo
188
Simulação de Alíquota Efetiva IRPF – Cálculo
Simular cálculo do imposto de renda mensal ou anual.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/TelaOptMenAnu.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-relatorio-de-erros-da-doi
208
Consulta Relatório de Erros da DOI
Consultar relatório de erros da DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATPAE/DOI/doiaux.htm
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
mensagens-sms-restituicao-do-irpf-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativos
200
Mensagens SMS - Restituição do IRPF (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física /
Declarações e Demonstrativos)
Cadastrar número de celular para receber mensagem (SMS) sobre a sua restituição do IRPF.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CSMS/CSMSP001.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
destruicao-de-mercadoria-pedido
201
Destruição de Mercadoria - Pedido
Solicitar a autorização para destruição de mercadoria.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-derex-e-receitanet
480
Programa Gerador da Declaração (PGD) DEREX e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-sinco-e-receitanet
214
Programa Gerador da Declaração (PGD) SINCO e Receitanet
Acessar o programa gerador Sinco - Arquivos Contábeis e/ou Notas Fiscais – para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-situacao-optantes-pelo-simples
215
Consulta Situação Optantes pelo Simples
Consultar situação de empresa optante pelo Simples Nacional.
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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=2
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-do-censo-de-capitais-estrangeiros-no-pais
225
Declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País
Formulário on-line em que as empresas declaram seus capitais de origem estrangeira.
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http://www.bcb.gov.br/?CENSOCE
Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-pessoa-fisica-divida-ativa-da-uniao-dau
226
Emissão de Certidão Pessoa Física (Dívida Ativa da União – DAU)
Solicitar emissão de certidão da pessoa física, exceto de contribuições previdenciárias.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-de-informacoes-previdenciarias
456
Extrato de informações previdenciárias
Permite realizar consulta às informações do trabalhador: benefícios, contribuições e remunerações.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para obter mais informações.
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Viúva aposentado
Certidão da existência de dependentes INSS
http://www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
informacoes-sobre-condicoes-de-vias
407
Informações sobre condições de vias
Consulta às condições das Rodovias Federais sob jurisdição do DNIT.
[Superintendências Regionais do DNIT](http://www.dnit.gov.br/acesso-a-informacao/insitucional/copy_of_quem-e-quem)
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Qualquer cidadão.
Os dados encontram-se disponibilizados no site.
Solicitar consulta
O interessado deve acessar o site do DNIT para buscar as informações sobre as condições das vias, apresentando-se estas divididas por Estado.
http://servicos.dnit.gov.br/condicoes/
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Condições Rodoviárias
- Malha Viária Federal
- BRs
- [Lei da Transparência](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
procedimento-simplificado-taps
523
Procedimento Simplificado – TAPS
Solicitar o Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=87&idArea=1&idAssunto=25
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-segunda-via-de-certidao-pessoa-fisica-divida-ativa-da-uniao-dau
408
Emissão de Segunda Via de Certidão Pessoa Física ( Dívida Ativa da União – DAU)
Emitir segunda via de certidão de pessoa física.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-importacao-recepcao
45
Declaração de Importação - Recepção
Entregar a Declaração de Importação.
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http://hom.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=42&idArea=1&idAssunto=22
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
reparcelamento-dau-pagamento-e-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau
46
Reparcelamento DAU (Pagamento e Parcelamento / Dívida Ativa da União – DAU)
Apresentar o formulário requerimento de reparcelamento e outros documentos. Não se aplica para débitos previdenciários.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=636&idArea=7&idAssunto=97
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comunicacao-de-crimes-diversos-ocorridos-em-rodovias-e-estradas-dprf
72
Comunicação de Crimes Diversos ocorridos em rodovias e estradas - DPRF
Consiste no registro de comunicação relativa a crimes e delitos diversos ocorridos nas rodovias e estradas sob a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal- PRF.
Observação: A comunicação à Polícia Rodoviária Federal não dispensa o registro na Polícia Civil. O cidadão pode comunicar roubo/furto de veículo via web, pelo "Sistema Alerta" (Vide "Web: Comunicação de Roubo/Furto de Veículos"). O Sistema Alerta tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências d
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http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/alerta.faces
191
Em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, cujos endereços encontram-se no site do órgão (vide "Localização das unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-derc-e-receitanet
75
Programa Gerador da Declaração (PGD) DERC e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-e-alteracao-de-senha-na-previdencia-social-cadsenha
76
Cadastro e Alteração de Senha na Previdência Social - CADSENHA
Serviço destinado aos segurados que desejam obter e atualizar senha para acesso às suas informações pessoais ou de benefício por meio do portal da Previdência Social.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para obter mais informações.
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Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entrega-de-documentos-para-o-cafir
77
Entrega de Documentos para o Cafir
Entregar documentos para posterior conclusão do atendimento de pedido de inscrição/alteração/cancelamento/alienação no Cadastro de Imóvel Rural.
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http://hom.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=168&idArea=2&idAssunto=40
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-declaracao-do-microempreendedor-individual
78
Consulta Declaração do Microempreendedor Individual
Consultar as declarações anuais do Simei transmitidas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-gps-guia-da-previdencia-social
79
Emissão de GPS – Guia da Previdência Social
Solicitar a Guia da Previdência Social – GPS para efetuar o pagamento, parcial ou integral, de débitos previdenciários.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/10): Ver todos os serviços do assunto "Pagamentos e Parcelamentos "
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http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/Contribuicoes/default.htm
[Unidades de atendimento presencial (apenas na jurisdição do contribuinte)](https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pj-habilitadas-exportacao-de-servicos-de-ti
330
Consulta PJ Habilitadas Exportação de Serviços de TI
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeTributacao/RelacaodasPJIN630.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
carne-leao
331
Carnê Leão
Acessar o programa Carnê Leão para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2006/perguntas/CarneLeao.htm
[Endereço eletrônico do serviço](http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/default.htm)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-pessoas-de-contato-contribuinte-diferenciado
332
Cadastro de Pessoas de Contato – Contribuinte Diferenciado
Cadastrar responsáveis pela prestação das informações que forem solicitadas pela Receita Federal, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-sobre-interpretacao-da-legislacao-tributaria
333
Consulta sobre Interpretação da Legislação Tributária
Formalizar processo de consulta sobre a legislação tributária.
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
linha-azul-habilitacao
334
Linha Azul - Habilitação
Solicitar habilitação no Regime Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
copia-de-declaracao-dipj-declaracao-de-informacoes-economico-fiscais-da-pj-declaracoes-e-demonstrativos
335
Cópia de Declaração (DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ / Declarações e
Demonstrativos)
Solicitar cópias de declarações.
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-debitos-do-simples-nacional-apos-regularizacao
336
Consulta Débitos do Simples Nacional após Regularização
Consultar situação no Sivex (Sistema de Exclusões do Simples Nacional) após a regularização dos débitos que deram origem ao ADE.
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
intimacoes-aduana-entrega-de-documentos
337
Intimações Aduana – Entrega de Documentos
Apresentar documentos solicitados em intimações.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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despacho-simplificado-de-exportacao-averbacao
338
Despacho Simplificado de Exportação – Averbação
Solicitar a averbação da Declaração Simplificada de Exportação
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-habilitacao-e-cadastramento-siscomex
340
Orientações Gerais - Habilitação e Cadastramento Siscomex
Obter orientações gerais sobre habilitação para operar no comércio exterior.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-negociacao-online-para-prevenir-ou-encerrar-litigios-judiciais-e-extrajudiciais-contra-a-uniao
1493
Solicitar negociação online para prevenir ou encerrar litígios (judiciais e extrajudiciais) contra a União
A Portaria PGU nº02/2012 criou, de modo permanente, as Centrais de Negociação. Trata-se de projeto estruturante que cria centros permanentes de negociação com as partes que litigam contra a União. A dinâmica das Centrais de Negociação baseia-se na elaboração de Planos de Negociação, incluindo matérias que envolvam demandas repetitivas ou de massa.
Por meio das Centrais, os advogados da União empreendem negociação com partes de processos judiciais ou com pessoas que ainda não ajuizaram ações na Justiça em relação a assuntos pré-determinados, utilizando parâmetros previamente estabelecidos.
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Credores da União (Administração Direta) em matérias objeto de Planos Nacionais de Negociação
Preencher formulário de acordo
O usuário deverá selecionar o Plano Nacional de Negociação, de acordo com os temas previamente estabelecidos pela PGU, e preencher o formulário específico, informando se o conflito está judicializado ou não.
https://servicos.nuvem.gov.br/
Assinar termo de acordo extrajudicial (demandas não judicializadas)
Se a demanda não estiver judicializada e o pleito for atendido, o requerente é chamado para assinar o termo de acordo extrajudicial e esse termo é peticionado em juízo para homologação judicial.
Central de Negociação mais próxima à residência do requerente.
Apresentar informações/documentos adicionais
Durante a análise do pleito, podem ser solicitados documentos/informações adicionais ao requerente.
https://servicos.nuvem.gov.br/
Receber resultado da análise
Caso o pleito seja atendido, o acordo é peticionado em juízo para concordância do advogado do requerente e homologação judicial. Caso o pleito seja rejeitado, a demanda de acordo é arquivada.
https://servicos.nuvem.gov.br/
Advocacia-Geral da União (AGU)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Centrais de Negociação
- AGU
- PGU
- Portaria AGU nº990, de 16 de julho de 2009;
Portaria PGU nº02, de 14 de dezembro de 2012.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
restituicao-e-situacao-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf
81
Restituição e Situação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Consultar, por ano, se a restituição d o IRPF consta ou não em algum lote já liberado.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dimof-e-receitanet
152
Programa Gerador da Declaração (PGD) DIMOF e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimof-declaracao-informacoes-sobre-movimentacao-financeira/dimof-2013-declaracao-informacoes-sobre-movimentacao-financeira
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-processamento-per-dcomp
83
Consulta processamento PER/DCOMP
Consultar o detalhamento do processamento do PER/DCOMP (pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação).
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https://www32.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRCE/SCC/perdcomp/index.asp
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-restituicao-tributos-aduaneiros
85
Orientações Gerais sobre Restituição Tributos Aduaneiros
Obter orientações gerais sobre restituição de tributos aduaneiros.
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http://hom.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=109&idArea=1&idAssunto=31
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-situacao-fiscal-certidoes-e-situacao-fiscal
94
Consulta Pendências – Situação Fiscal (Situação Fiscal / Certidões e Situação Fiscal)
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-pessoa-juridica-certidao-pessoa-juridica-divida-ativa-da-uniao-dau
243
Emissão de Certidão Pessoa Jurídica (Certidão Pessoa Jurídica / Dívida Ativa da União – DAU)
Solicitar a emissão de certidão da pessoa jurídica, exceto de contribuições previdenciárias.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entrega-de-declaracao-ditr
244
Entrega de Declaração – DITR
Entregar declarações cujo envio não foi possível pelos meios estabelecidos na legislação (por exemplo, fora do prazo obrigatório) ou que a legislação assim determine.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
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- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
selenium-servico-ponto-focal
618
Selenium Serviço Ponto Focal
Teste Selenium
- Nome 1
- Nome 2
- Nome 3
Selenium teste descrição serviço ponto focal teste
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Solicitante Selenium ponto focal
Etapa 1 Selenium ponto focal
Custos Selenium ponto focal
R$
10,00
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Canal Selenium ponto focal
Etapa 2
Etapa nova
- Documentação nova
- Documentação nova 2
Custo 1
R$
1.000,00
0
Endereço novo
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Cidadãos
- Empresas
- palavra chave 1 ponto focal
- palavra chave 2 ponto focal
- palavra chave 3 ponto focal
- Legislação ponto focal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
informacoes-sobre-o-status-de-implantacao-do-projeto-cidades-digitais
26
Informações sobre o status de implantação do Projeto Cidades Digitais
- Cidades Digitais
- Cidade Digital
Qualquer cidadão poderá solicitar informações sobre o status de implantação das Cidades Digitais (elaboração do projeto executivo, autorização para início das instalações, em que fase da instalação as cidades se encontram, entre outras informações).
Secretaria de Inclusão Digital - SID
Cidades Digitais - Atendimento Geral - (61) 2027-6385/6341/6904
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Qualquer cidadão.
Qualquer cidadão poderá solicitar informações sobre o status de implantação das Cidades Digitais (elaboração do projeto executivo, autorização para início das instalações, em que fase da instalação as cidades se encontram, entre outras informações).
Podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. (Lei de Acesso à Informação - LAI – lei nº 12.527/2011).
As informações podem ser obtidas por meio da WEB.
cidades.digitais@comunicacoes.gov.br
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/index.html?ReturnUrl=%2fsistema%2f
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Informação
- Cidades Digitais
- Cidade Digital
- Edital de Chamada Pública - Nº 01/2012, Edital do Pregão n.º 17/2014-MC.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-estabelecimentos-registrados-papel-imune
36
Consulta Estabelecimentos Registrados - Papel Imune
Consultar estabelecimentos registrados – Papel Imune.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
outorga-de-canal-da-cidadania
27
Outorga de Canal da Cidadania
É o serviço de televisão digital, multiprogramado, prestado diretamente pela Administração Direta e Indireta Municipal e/ou Estadual, em parceria com associações comunitárias.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link [http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1]!
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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false
Poderes Públicos do Município, do Estado, do Distrito Federal e Associações sem fins lucrativos.
O ente federal deve juntar ao pedido de outorga os documentos indicados na Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, aprovada pela Portaria nº 489, de 2012.
O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Participação de Edital de Habilitação
Os Entes Públicos ou entidades da Administração Indireta interessados devem dirigir, a qualquer momento, petição ao Poder Concedente. Depois da outorga, o canal destinado ao serviço é dividido em quatro faixas de programação, duas das quais são destinadas ao Município e ao Estado, as outras duas, a associações comunitárias. A escolha dessas associações se dá por meio de Edital de Habilitação.
http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/canal-da-cidadania
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Órgãos e entidades públicas
- Canal da Cidadania
- Cidadania
- Radiodifusão
- Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
protocolo-de-documentos-cvm
1203
Protocolo de documentos CVM
ProtCVM
- PCVM
Protocolo...
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false
true
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
cidadão
Certificado de saúde do animal
Solicitar
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- cvm
- animal
- protocolo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-cultura-do-trabalhador
28
Programa Cultura do Trabalhador
PCT
- Vale-Cultura
- Cartão Cultura
Oferecer benefício (solicitado por empregadores e concedido a trabalhadores) por meio de cartão magnético pré-pago, válido em todo o território nacional, na aquisição de produtos culturais selecionados em estabelecimentos previamente cadastrados, no valor de R$ 50,00 mensais, sem prazo de validade, prioritariamente para aqueles que recebem até cinco salários mínimos a ser utilizado na compra de produtos culturais.
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Pessoa Jurídica - Empresa Beneficiária
Pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício
Pessoa Jurídica - Empresa Operadora (Bandeira de Cartão de Crédito)
Pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o vale-cultura
Pessoa Jurídica - Empresa Recebedora
Pessoa jurídica habilitada (Conforme documentaçao prevista no Decreto nº 8.084, de 2013) pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural
Pessoa Física
Trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária que recebe o vale-cultura. O trabalhador deve buscar com a empresa informações sobre o benefício.
Habilitação da Empresa Beneficiária.
A inscrição da empresa beneficiária será feita no Ministério da Cultura mediante a apresentação de documentação necessária.
- inscrição regular no CNPJ
- indicação de empresa operadora possuidora de Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador
- indicação do número de trabalhadores com vínculo empregatício, conforme a faixa de renda mensal
valecultura@cultura.gov.br
(61) 2024-2390
http://www.cultura.gov.br/valecultura
Homologação da autorização.
Ministério da Cultura homologa autorização de empresa beneficiária.
http://www.cultura.gov.br/valecultura
valecultura@cultura.gov.br
Credenciamento de Empresa Operadora.
A inscrição da empresa Operadora será feita no Ministério da Cultura mediante a apresentação de documentação necessária
- inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- qualificação técnica para produzir e comercializar o vale-cultura
valecultura@cultura.gov.br
http://www.cultura.gov.br/valecultura
Ministério da Cultura emite certificado.
O Ministério da Cultura avaliará e emitirá o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador à empresa regularmente cadastrada, e autorizará a produção e a comercialização do vale-cultura.
www.cultura.gov.br/valecultura
valecultura@cultura.gov.br
Monitoramento do benefício pelo Ministério da Cultura
Dúvidas, reclamações, solicitações de orientação devem ser dirigidas à Ouvidoria do Ministério da Cultura.
ouvidoria@cultura.gov.br
Ministério da Cultura, Bloco B, 3º andar
(61) 2024-2496
www.cultura.gov.br/valecultura
Ministério da Cultura (MinC)
- Empresas
- Cidadãos
- Vale-Cultura
- Cartão Cultura
- Cultura do Trabalhador
- Lei 12.761, de 2012
- Decreto 8084, de 2013
- IN 2, de 2013 do Ministério da Cultura
- IN 3, de 2013 do Ministério da Cultura
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-reaquisicao-de-direitos-politicos
29
Solicitar Reaquisição de Direitos Políticos
- Reaquisição
- Readquiri os direitos políticos
É o ato pelo qual uma pessoa readquire voluntariamente os direitos políticos que tinha perdido.
E-mail:processos.migracoes@mj.gov.br
Site: http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/estrangeiros/nacionalidade
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Brasileiro nato
-Sexo masculino
-Maior de 45 anos
-que tenha perdido seus direitos políticos pela não prestação do serviço militar, em razão de convicção religiosa
Apresentar Requerimento
O requerimento deve conter nome completo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, data em que perdeu seus direitos políticos.
PS: Dispensa o auxílio de advogado.
- Atestado de eximido ou Decreto/Portaria que declarou a Perda dos Direitos Políticos;
- Cópia autenticada da Carteira de identidade.
http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Ministério da Justiça e Cidadania – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900
Ministério da Justiça e Cidadania – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
- Direitos políticos
- Reaquisição
- Readquirir
- [Lei 818/49, artigo 38 a 46](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1949-09-18;818)
[Lei 8.239/91](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-10-04;8239)
[Constituição Federal, artigo 15, IV c/c artigo 5º, VIII](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988)
Portaria 1.949/2015: Segue link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/11/2015&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=148)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pedido-e-emissao-de-inscricao-no-cpf
30
Consulta Pedido e Emissão de Inscrição no CPF
Consultar o andamento do pedido de inscrição ou alteração no CPF e emissão do comprovante de inscrição cadastral.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-debitos-sivex-sistema-exclusao-simples-nacional
31
Consulta Débitos SIVEX – Sistema Exclusão Simples Nacional
Consultar os débitos que deram origem ao ato declaratório de exclusão - Sivex – Sistema de Exclusões do Simples Nacional.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00034
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-representante-legal-sist-de-comercio-exterior
37
Cadastro de Representante Legal – Sist. de Comércio Exterior
Cadastrar o representante legal da pessoa física ou jurídica no Siscomex.
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/conceitos-e-definicoes/cadastros/cadastro-de-representantes-legais-1/cadastro-de-representantes-legais
[Endereço eletrônico do serviço](https://www4.receita.fazenda.gov.br/g33159/jsp/logon.jsp?ind=07)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
intimacoes-de-omissos-na-entrega-de-declaracoes
38
Intimações de Omissos na Entrega de Declarações
Consultar os critérios de omissão da entrega de declarações.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=05116
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-segunda-via-de-certidao-pessoa-juridica-certidao-pessoa-juridica-certidoes-e-situacao-fiscal
39
Emissão de Segunda Via de Certidão Pessoa Jurídica (Certidão Pessoa Jurídica / Certidões e Situação Fiscal)
Emitir segunda via de certidão de pessoa jurídica.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-unb2
1507
Serviço UNB2
Descrição.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão.
Solicitação
Desc.
- Docs.
Aleatório.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Serviços
- Treinamento
- Safadão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-cadastro-nacional-de-informacoes-sociais-vinculos-e-remuneracoes
40
Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – Vínculos e Remunerações
Permite obter informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de modo que os segurados poderão acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para mais informações
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o mesmo
consulta
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=763
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-conexao-gesac
12
Solicitação de Conexão GESAC
GESAC
- Conexão banda larga via satélite
- Ponto de presença GESAC
- Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão
Fornecimento de conexão à internet de telecentros, escolas públicas e demais espaços de uso público localizados em áreas rurais, remotas e de zonas urbanas de periferia com concentração de populações de baixa renda, com dificuldades de acesso aos serviços prestados pelas operadoras atuantes no mercado.
http://www.mc.gov.br/gesac
Secretaria de Inclusão Digital - SID
admpp.gesac@comunicacoes.gov.br
(61) 2027-6292/6391
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Pontos de Inclusão Digital - PID
Podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital (PIDs) os telecentros, infocentros, centros de inclusão digital, salas e laboratórios de informática, bibliotecas híbridas, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.
O tempo somente será computado se o local constar na lista para atendimento.
Registro da solicitação
Solicitar conexão para o Ponto de Inclusão Digital - PID
admpp.gesac@comunicacoes.gov.br
(61) 2027-6292/6391
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- GESAC
- Ponto de Presença
- Conexão
- Banda Larga
- Satélite
- Portaria nº 2.662, de 13 de novembro de 2014, Art. 2º.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consignacao-de-canal-de-tv-digital
13
Consignação de Canal de TV Digital
- TVD
- RTVD
- Televisão Digital
A TV Digital possibilita o recebimento da imagem em alta resolução, sem os chuviscos e sombras comuns na tecnologia analógica. Mais do que isso, a transmissão digital possibilita a interatividade, por meio do Ginga - sistema desenvolvido no Brasil que permite o acesso a conteúdos e serviços disponibilizados pelas empresas de televisão.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link [http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1]!
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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Pessoas físicas, Estados e Territórios, Municípios, Universidades, Sociedades Anônimas ou de responsabilidade Limitadas e Fundações.
A entidade detentora de outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com tecnologia analógica, tem o direito de requerer canal de radiofrequência – com largura de 6 MHz – ao Ministério das Comunicações, para transmissão da mesma programação e com a mesma cobertura do canal analógico.
O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Consignação de Canal Digital
Essa etapa, de consignação, ocorre somente após a Anatel indicar ao Ministério das Comunicações o canal digital a ser utilizado pela entidade. Uma vez atribuído e consignado o canal, a geradora celebra instrumento contratual (Termo Aditivo) com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, que altera o seu contrato original de outorga. Este contrato estabelece, entre outras cláusulas, o prazo para utilização plena do canal e as condições técnicas mínimas para execução do serviço.
http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/tv-digital
Aprovação de Local e Equipamentos
A apresentação do requerimento, contendo o projeto de instalação da estação transmissora, ou a aprovação deste, será suficiente para que a Anatel emita a autorização de uso de radiofrequência, condição necessária para que a estação digital possa operar em caráter provisório (ligar os transmissores).
Em até 12 meses após a publicação da autorização de uso de radiofrequência, a entidade deverá requerer o licenciamento definitivo da estação digital.
http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/tv-digital
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- TVD
- RTVD
- Televisão Digital
- Consignação de Canal
- Decreto nº 5.820/2006; Decreto nº 5.371/2005; Decreto nº 4.901/2003; Portaria nº 1.714/2016; Portaria nº 378/2016; Portaria nº 932/2014; Portaria nº 925/2014; Portaria n°540/2014; Portaria nº 505/2014; Portaria nº 231/2013; Portaria nº 159/2013; Portaria nº 14/2013; Portaria nº 583/2012; Portaria n° 229/2012: ; Portaria nº 491/2011; Portaria nº 652/2006.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
s
1078
S@#$%
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(%&$%$#$%@#
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!#$@%¨#%$&
#$%@#$%#$%@#
$#%@#$%$%
Ministério do Trabalho (MTB)
- Cidadãos
- @Q#$#@$
- ¨&##$¨$#
- (&*(%&*
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
viajar-com-seu-cao-ou-gato
1144
Viajar com seu cão ou gato
Emissão de CVI
- CVI, Certificado Veterinário Internacional
Ao viajar com seu animal será necessário estar com um certificado internacional
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Proprietários de cães e gatos
Preencher o formulário
Via portal cidadão
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Certificado
- Viajar
- Cão e Gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
selenium-servico-ponto-focal-3
620
Selenium Serviço Ponto Focal 3
Selenium Ponto
- Popular 1 ponto focal
- Popular 2 ponto focal
Selenium teste descrição serviço ponto focal
Contato novo serviço ponto focal
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Solicitante Selenium ponto focal
Requisitos Selelnium ponto focal
Muito tempo ponto focal
Sem validade
2
dias
Informações válidas selenium ponto focal
Etapa Ponto Focal
Descrição Selenium ponto focal
- CPF
- Identidade
- Comprovante
[Canal web](http://www.google.com.br)
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Órgãos e entidades públicas
- Wolwerine
- palavra chave 3 ponto focal
- palavra chave 2 ponto focal
- palavra chave 3 ponto focal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
participacao-em-feiras-internacionais-de-turismo-embratur
16
Participação em feiras internacionais de turismo - EMBRATUR
- feiras internacionais de turismo
- feiras embratur
- FITUR
- ANATO
- ITB
- BTL
- IMEX
- FIEXPO
- IFTM Top Resa
- FIT
- FITPAR
- IMEX America
- WTM
Participação como coexpositor no estande do Brasil/Embratur nas feiras internacionais de turismo previstas na Agenda de Promoção Comercial do Turismo Brasileiro no Exterior para promoção do Brasil como destino turístico e sede de eventos.
A confirmação da participação depende de procedimento de inscrição e análise. Caso a inscrição seja aprovada dentro das vagas disponíveis no estande do Brasil/Embratur em cada feira, o coexpositor participará em posto de trabalho próprio na feira de interesse.
Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística - DIPRO <br/>
Coordenação-Geral de Promoção e Eventos - CGPE <br/>
Divisão de Feiras - DFE <br/>
Telefone: 61 2023 8632 <br/>
E-mail: inscricao.feiras@embratur.gov.br
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Operador/agência de turismo, Destination Management Company (DMC), meio de hospedagem
* Envio do Certificado do CADASTUR válido para o e-mail inscricao.feiras@embratur.gov.br. Saiba mais sobre o CADASTUR em: http://www.cadastur.turismo.gov.br.
* Aprovação da inscrição, dentro das vagas, na análise técnica feita pela Embratur.
Transportadora turística, organizadora de eventos, parque temático e acampamento turístico.
* Envio do Certificado do CADASTUR válido para o e-mail inscricao.feiras@embratur.gov.br. Saiba mais sobre o CADASTUR em: http://www.cadastur.turismo.gov.br.
* Aprovação da inscrição, dentro das vagas, na análise técnica feita pela Embratur.
Tal prazo varia conforme a feira.
Verificar Agenda de Promoção Comercial do Turismo Brasileiro no Exterior
A Agenda de Promoção Comercial do Turismo Brasileiro no Exterior contempla as feiras nas quais está prevista a participação da Embratur, com estande próprio, para promoção do Brasil como destino turístico e sede de eventos.
inscricao.feiras@embratur.gov.br
http://www.embratur.gov.br/piembratur-new/opencms/agenda_eventos/index.html
http://www2.visitbrasil.com/visitbrasil/opencms/portalembratur/pt/cadastro-trade.html
61 2023 8632
Cadastramento
Para recebimento dos informativos sobre a abertura dos períodos de inscrição para cada feira, é necessário que o interessado esteja cadastrado no banco de dados da área da Embratur responsável pelo envio desses informativos. Para isso, é necessário que o interessado realize seu cadastro.
- CADASTRO para informativos EMBRATUR descrito no link do canal de prestação
http://goo.gl/forms/6gpL7sHQ2L
inscricao.ferias@embratur.gov.br
61 2023-8632
Inscrição
Preencher o Formulário de Inscrição para a feira de interesse.
- O link para acesso ao Formulário de Inscrição para cada feira será fornecido nos informativos sobre a abertura dos períodos de inscrição.
- CADASTUR: [http://www.cadastur.turismo.gov.br]
inscricao.feiras@embratur.gov.br
61 2023 8632
http://goo.gl/forms/BW5Vi4SprF
http://goo.gl/forms/o4WUIO8GTm
http://goo.gl/forms/CBUVY49pvp
http://goo.gl/forms/qn0uNLMhzs
http://goo.gl/forms/vSauyhSJ1x
http://goo.gl/forms/UKMT6Ybiht
Resultado da inscrição
Após o encerramento do período de inscrições, essas serão analisadas pelas áreas técnicas da Embratur envolvidas em cada feira. Após o período de análise, a Embratur informará a cada candidato o status de sua inscrição: confirmado; em lista de espera.
inscricao.feiras@embratur.gov.br
61 2023 8632
Credencial para acesso à feira
Em caso de confirmação, a credencial para acesso à feira será registrada conforme dados informados na Inscrição. Essas credenciais serão enviadas aos coexpositores por e-mail; coletadas in loco; ou distribuídas na reunião pré-evento. Alterações nos dados da credencial depois de registrada e eventuais custos são de responsabilidade do coexpositor
- Preenchimento dos respectivos dados realizados na etapa de inscrição (Etapa 3)
Retirar credencial no balcão da organizadora da feira in loco.
inscricao.feiras@embratur.gov.br
Participação na feira internacional
A participação na feira internacional tem início com a reunião pré-evento. A reunião pré-evento ocorre, normalmente, na véspera do início da feira. Nos períodos da feira, o coexpositor participa em seu posto de trabalho no estande do Brasil/Embratur, prestando atendimento, pré-agendado ou não, no idioma da feira, aos visitantes interessados em seu produto. Recomenda-se que o coexpositor disponha de material promocional, impresso ou digital, também no idioma da feira.
- Credencial para acesso à feira
Estande do Brasil/Embratur em cada feira. A localização exata do estande será informada no Manual de Apoio enviado pela Embratur aos coexpositores por meio de e-mail.
Questionário de Avaliação
Ao final da participação em cada feira, o coexpositor deverá preencher o Questionário de Avaliação que será disponibilizado pela Embratur por e-mail.
- Preenchimento do Questionário de Avaliação Coexpositor PRIVADO constante no canal de prestação desta etapa
http://goo.gl/forms/f8m5TEpR5x
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- turismo
- feiras
- evento
- internacional
- embratur
- FITUR
- ANATO
- ITB
- BTL
- IMEX
- FIEXPO
- IFTM
- FIT
- FITPAR
- WTM
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8181.htm
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-processamento-da-dmed
43
Extrato do Processamento da DMED
Visualizar a relação das últimas declarações Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregues e realizar algumas consultas específicas.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/Dmed/default.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
devolucao-de-container-pedido
62
Devolução de Container - Pedido
Solicitar devolução de unidade de carga.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=94&idArea=1&idAssunto=27
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atribuir-classificacao-indicativa
17
Atribuir classificação indicativa
Classind
- Classificação
- Censura
- Classificação Etária
É uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. São classificados produtos para televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).
A ClassInd não substitui o cuidado dos pais - é fundamentalmente uma ferramenta que pode ser usada por eles. Por isso recomendamos que os pais e responsáveis assistam e conversem com os filhos sobre os conteúdos e temas abordados na mídia.
Horário de funcionamento:
de segunda a sexta, das 8 às 18 horas
Telefone:
(61) 2025-9061 e 2025-9115
Endereço:
Ministério da Justiça e Cidadania
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
Departamento de Políticas de Justiça
Coordenação de Classificação Indicativa
Esplanada dos Ministérios
Bl. "T", 3º andar, sala 321
70.064-900 – Brasília-DF
Correio eletrônico:
classificacaoindicativa@mj.gov.br
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Qualquer cidadão
- Solicitações de urgência são aceitas conforme justificativa e disponibilidade do serviço.
- Obras audiovisuais de longa duração (por exemplo, seriados com episódio que somam mais de cem horas de duração) podem requerer prazo adicional.
Apresentar requerimento
O solicitante deve apresentar requerimento específico para o tipo de produto a ser classificado, seguindo os modelos de formulários disponíveis.
937
Ficha Técnica de Audiovisual
938
Cópia integral do produto para ser analisada
939
Comprovante de pagamento da Condecine (para produtos estrangeiros em exibição no mercado doméstico)
940
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/cinema-ou-video
941
Ficha Técnica de Audiovisual
942
Cópia integral do produto para ser analisada
943
Comprovante de pagamento da Condecine (para produtos estrangeiros em exibição no mercado doméstico)
944
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/cinema-ou-video
945
Ficha Técnica de Audiovisual
946
Cópia integral do produto para ser analisada
947
Comprovante de pagamento da Condecine (para produtos estrangeiros em exibição no mercado doméstico)
948
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/cinema-ou-video
949
Ficha Técnica de Audiovisual
950
Comprovante de pagamento da Condecine (para produtos estrangeiros em exibição no mercado doméstico)
951
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/televisao
952
Ficha Técnica de Audiovisual
953
Comprovante de pagamento da Condecine (para produtos estrangeiros em exibição no mercado doméstico)
954
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/televisao
955
Ficha Técnica de Jogo Eletrônico
956
Sinopse do jogo
957
Cópia do jogo ou vídeo de gameplay abrangente com conteúdos pertinentes à classificação
958
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/jogos-e-rpg
959
Ficha Técnica de Jogo Eletrônico
960
Sinopse do jogo
961
Cópia do jogo ou vídeo de gameplay abrangente com conteúdos pertinentes à classificação
962
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/jogos-e-rpg
963
Ficha Técnica de RPG
964
Sinopse do livro
965
Uma cópia integral do produto para ser analisada
966
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/livros-de-rpg
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/procedimento/capa
classificacaoindicativa@mj.gov.br
Departamento de Políticas de Justiça
Coordenação de Classificação Indicativa
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 321
CEP 70064-901 Brasília/DF
Protocolo Geral
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Ministério da Justiça, Anexo II, Térreo
CEP 70064-901 Brasília/DF
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- indicação etária
- indicação indicativa
- faixa etária
- http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/legislacao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
alteracao-de-dados-bancarios-p-restituicao-e-ressarcimento-imposto-de-renda
18
Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento Imposto de Renda
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consultar-eventos-turisticos-no-brasil
20
Consultar eventos Turísticos no Brasil
- Agenda de Eventos
- Calendário de Eventos
- Calendário Nacional de Eventos Turísticos
O Calendário Nacional de Eventos tem como objetivo divulgar os eventos turísticos brasileiros e agregar valor à imagem dos nossos destinos, além de fornecer informações de qualidade sobre a oferta turística do Brasil que possam ser úteis ao turista no momento de planejar suas viagens. As informações contidas nesse calendário são coletadas de forma colaborativa, em sua maioria fornecidas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Turismo.
Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização
Coordenação de Produtos Turísticos
Anexo ID - SCN, Quadra 06, Bloco A, 10º andar - Brasília - DF
Telefone: 61 2023-8165
Email - incentivo.viagens@turismo.gov.br
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Público em geral
O calendário pode ser acessado diretamente pela internet, por meio do portal do Ministério do Turismo. A ferramenta permite aos usuários realizarem busca de eventos no Brasil por meio de alguns filtros como data, localização, tipo e categoria de evento. Essa busca pode ser realizada em poucos minutos.
Realizar busca por eventos:
1 - Acessar o portal do Ministério do Turismo;
2 - Clicar em "Eventos" na aba "em destaque";
3 - Clicar em "Ir para busca";
4 - Indicar os filtros que deseja para realizar a pesquisa;
5 - Clicar em "OK";
6 - Resultado da pesquisa.
http://www.turismo.gov.br/agenda-eventos/views/calendario.php
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Eventos
- Turismo
- Calendário
- Agenda
- http://www.turismo.gov.br/2015-03-09-13-54-27.html
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastrar-veiculos-e-condutores-para-o-rtu
61
Cadastrar Veículos e Condutores para o RTU
RTU
- T
- R
- U
Solicitar o cadastramento de veículos e condutores no Regime de Tributação Unificada (RTU).
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Pessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTU Pessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTUPessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTUPessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTUPessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTUPessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTUPessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTUPessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTUPessoas físicas e jurídicas que tenham direito ao RTU klvklvkjdfbkjnbnm,vn
Requerer registro
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=91&idArea=1&idAssunto=26
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
- rtu
- condutor
- veículo
- lei do rtu
- 753
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-pagamento-e-parcelamento
50
Consulta Pendências Situação Fiscal (Pagamento e Parcelamento)
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00002
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
campanha-nacional-do-desarmamento
22
Campanha Nacional do Desarmamento
CND
- Campanha do Desarmamento
- Campanha de entrega voluntária de armas
- Entregue sua arma
A Campanha Nacional do Desarmamento é uma ação do Governo Federal de prevenção à violência.O Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade dos possuidores e dos proprietários de armas de fogo entregarem-nas voluntariamente e a qualquer tempo nas unidades da Polícia Federal, ou em órgãos ou entidades credenciados pelo Ministério da Justiça e Cidadania. O cidadão tem direito ao anonimato e ao recebimento de indenização pela(s) arma(s) entregue(s).
* www.justica.gov.br/desarmamento
* desarmamento@mj.gov.br
* (61) 2025-8988
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Qualquer cidadão (pessoa física)
Estar de posse de uma arma de fogo, seja esta registrada ou não.
Via de regra, a indenização fica disponível para saque pelo cidadão em 48 horas após a entrega da arma. O saque pode ser realizado em até 30 dias a contar da data de entrega.
Emissão da Guia de Trânsito da arma a ser entregue
Nessa etapa, o cidadão deverá preencher a Guia de Trânsito onde estarão descritos os postos credenciados para entrega de armas.
A Guia de Trânsito é um documento obrigatório para que o cidadão transporte legalmente a arma de sua residência ou local de trabalho até o posto no qual a arma será entregue. Durante o próprio preenchimento da guia, o cidadão poderá consultar a lista de postos de entrega credenciados.
http://desarma.mj.gov.br/SisDesarmamento/formulario/portador.do
Caso o cidadão não tenha acesso à internet ou uma impressora, poderá se dirigir a um posto de entrega credenciado para emitir a guia de trânsito obrigatória, antes de transportar a arma.
Entrega da arma em um posto credenciado
Nesta etapa, o cidadão se dirige ao posto selecionado durante a emissão da guia de trânsito e realiza a entrega da arma. A arma deverá estar descarregada e embalada de maneira que não possa ser utilizada. O cidadão terá o direito de não se identificar e não será penalizado pela entrega da arma. Se possível, a arma de fogo será imediatamente inutilizada na presença do cidadão que a entregou.
- Guia de Trânsito da arma (emitida na etapa 1)
- Registro e documentos da arma (opcionais)
Endereço do posto de coleta selecionado durante o preenchimento da guia de trânsito.
Emissão da guia de entrega (voucher) e cadastramento da senha para saque da indenização
Imediatamente após a entrega da arma, o cidadão fará o cadastramento de uma senha com quatro dígitos para o posterior saque da indenização em um caixa eletrônico do Banco do Brasil. O cidadão receberá uma guia de entrega da arma, que conterá um código de indenização com 16 dígitos, constando também o período em que o saque poderá ser realizado.
109
Para estes casos, não haverá cadastramento de senha, pois não haverá indenização.
Endereço do posto de coleta selecionado durante o preenchimento da guia de trânsito.
Saque da indenização da arma entregue
A partir de 48 horas após a entrega da arma e, no prazo máximo de 30 dias, o cidadão deverá se dirigir a um caixa eletrônico do Banco do Brasil para o saque da indenização. Para isso, recomenda-se ter em mãos a guia de entrega da arma, que contém o código de indenização de dezesseis dígitos e o passo a passo para saque no caixa eletrônico. O cidadão também precisará da senha de quatro dígitos cadastrada na etapa 3.
- Guia de Entrega da arma
Qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil.
desarmamento@mj.gov.br
(61) 2025-8988
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Desarmamento
- Entrega de Armas
- Campanha do Desarmamento
- Controle de Armas
- Entrega voluntária de armas
- Desarma
- Indenização
- Saque de indenização
- Entregue sua arma
- Como entregar minha arma
- Estatuto do Desarmamento
- Saque de indenização
- (Portaria MJ n° 797/2011)[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=34&data=06/05/2011] - Página 1
(Portaria MJ n° 797/2011)[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/05/2011&jornal=1&pagina=35&totalArquivos=152] - Página 2
(Portaria MJ 2.969/2012 - Valor da Indenização)[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=114&data=23/11/2012]
- (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/2003)[http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826]
(Decreto nº 5.123/2004)[http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2004-07-01;5123]
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sisutec-sistema-de-selecao-unificada-da-educacao-profissional-e-tecnologica
47
Sisutec — Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica
Criado este ano, o Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec), informatizado, possibilita o acesso de estudantes egressos do ensino médio a vagas gratuitas em cursos técnicos na forma subsequente. Por meio do Sisutec, instituições públicas e particulares de educação superior e de educação profissional e tecnológica oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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Ministério da Educação (MEC)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
exclusao-do-simples-nacional
48
Exclusão do Simples Nacional
Comunicar a exclusão do Simples Nacional.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
vistoria-aduaneira-solicitacao
49
Vistoria Aduaneira – Solicitação
A vistoria aduaneira destina-se a verificar a ocorrência de avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e a apurar o crédito tributário dele exigível.
Solicitar a vistoria aduaneira de mercadoria.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
copia-de-declaracao-dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais-declaracoes-e-demonstrativos
51
Cópia de Declaração (DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais / Declarações e
Demonstrativos)
Solicitar cópias de declarações.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
retificacao-de-gps
52
Retificação de GPS
Solicitar retificação de Guia da Previdência Social (GPS), por motivo de erro cometido no preenchimento.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-para-viajantes
53
Orientações Gerais para Viajantes
Traz dados sobre montante máximo de moeda nacional, bebidas alcoólicas e fumos, de acordo com o método de transporte.
Traz também diversas indicações sobre o que fazer e o que não fazer enquanto viajante estrangeiro, no Brasil, no momento de saída ou de entrada no país, e informações para viajantes em condições especiais.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
mensagens-sms-restituicao-do-irpf-restituicao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-restituicao-e-compensacao
54
Mensagens SMS - Restituição do IRPF (Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF / Restituição e
Compensação)
Cadastrar número de celular para receber mensagem (SMS) sobre sua restituição do IRPF.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
copia-de-declaracao-ditr-declaracao-do-imposto-territorial-rural-declaracoes-e-demonstrativos
56
Cópia de Declaração (DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural / Declarações e Demonstrativos)
Solicitar cópias de declarações.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-consultas-divida-ativa-da-uniao-dau
57
Consulta Pendências – Situação Fiscal (Consultas / Dívida Ativa da União – DAU)
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
revisao-extincao-de-divida-inscrita-pgfn
59
Revisão/Extinção de Dívida Inscrita – PGFN
Apresentar requerimento de revisão e extinção da Dívida Ativa e outros documentos, para solicitar: Revisão de Dívida inscrita, de natureza tributária, por fato posterior à data da inscrição, e/ou Revisão de Dívida inscrita, de natureza não-tributária, por fato posterior ou anterior à data da inscrição.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-eletronica-de-porte-de-valores-e-dpv-declaracao-de-porte-de-valores-declaracoes-e-demonstrativos
60
Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV - Declaração de Porte de Valores / Declarações e
Demonstrativos)
Acessar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dimob-e-receitanet
63
Programa Gerador da Declaração (PGD) DIMOB e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-importacao-cancelamento
64
Declaração de Importação - Cancelamento
Solicitar o cancelamento da Declaração de Importação.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
habilitacao-de-usuario-no-sped
65
Habilitação de Usuário no SPED
Habilitar usuários externos nos sistemas do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Aplicação exclusiva para entes conveniados.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-comprovante-de-pagamento-gps
66
Consulta Comprovante de Pagamento – GPS
Emitir o comprovante de recolhimento em GPS – Guia da Previdência Social de empresas e equiparadas
(matrículas CEI).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
alteracao-de-endereco-no-cpf
67
Alteração de Endereço no CPF
Paulo Sergio Ro
- Canafistula
Rua Brasilina Ilka Barbosa Ferraz, 266 Jd. Brasilia (zona leste) CEP:03583-010 - São Paulo -SP
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cadastro no CPF de pessoa física
titular do cpf
- 23365382968
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pagamentos-por-orgao-conveniado-rede-arrecadadora-pagamento-rede-arrecadadora-conveniadas-e-parceiros
68
Consulta Pagamentos por Órgão Conveniado – Rede Arrecadadora (Pagamento - Rede Arrecadadora / Conveniadas e
Parceiros)
Consultar as bases de arrecadação por período e receitas específicas da entidade conveniada.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extratos-de-pagamentos-de-beneficios-previdenciarios
69
Extratos de pagamentos de benefícios Previdenciários
Emite o extrato dos pagamentos recebidos pelo beneficiário previdenciários, junto ao INSS.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para obter mais informações.
Blog informativo sobre o extrato de pagamentos dos [Benefícios INSS](http://extratoinss.com.br) online.
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Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ciencia-sem-fronteiras
86
Ciência sem Fronteiras
O programa Ciência sem Fronteiras promove a consolidação, a expansão e a internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. É implementado em parceria pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação.
Com a meta de oferecer 101 mil bolsas de estudos no exterior até 2014, o Ciência sem Fronteiras mantém intercâmbio com 35 países. A oferta de bolsas prevê as modalidades graduação sanduíc
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Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cancelamento-do-pedido-no-cnpj
87
Cancelamento do Pedido no CNPJ
- Look Leide
Cancelar um pedido perante o CNPJ ( este cancelamento é possível até o instante da recepção da solicitação pela Receita Federal ou convenente).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-a-processo
88
Consulta a Processo
Consultar andamento de processo administrativo.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consultar-prestadores-de-servicos-turisticos-regulares
89
Consultar Prestadores de Serviços Turísticos Regulares
Cadastur
Consulta dos prestadores de serviços turísticos que operam regularmente no país.
Por meio da consulta, o interessado pode verificar se os prestadores possuem um Certificado Cadastur válido, além dos serviços e características de suas atividades.
O Cadastur é obrigatório para guias de turismo e pessoas jurídicas das seguintes atividades: Meios de Hospedagem; Agências de Turismo; Transportadoras Turísticas; Organizadoras de Eventos; Parques Temáticos; e Acampamentos Turísticos.
- Lista dos órgãos delegados do Mtur, responsáveis pelo Cadastur, nas UFs: [Lista de Contatos](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur)
- Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização (MTur)
E-mail: snptur.ouvidoria@turismo.gov.br / 0800-2008484 (opção 04 - Cadastur)
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Turistas, Empresas ou Entidades Governamentais
Não há requisitos para realizar a consulta. O solicitante poderá procurar por um prestador utilizando o CNPJ, Nome, UF, Cidade, Nome Fantasia, além de outros dados.
Acessar o Cadastur
O solicitante deve acessar o site [Cadastur](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur) e clicar na aba "prestadores".
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
Selecionar prestador de serviços turísticos
São 15 atividades turísticas disponíveis para consulta. O solicitante deverá selecionar aquela de seu interesse para realizar a busca.
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
Preencher filtros de dados
O solicitante poderá escolher entre diferentes filtros de consulta: CNPJ, Nome Fantasia, Nome do Guia de Turismo, UF, Localidade etc.
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
Verificar serviços, características e Certificado Cadastur
Após selecionar o prestador desejado, o solicitante encontrará informações sobre a atividade da empresa ou guia de turismo. No canto direito, há uma miniatura do certificado que, ao ser clicada, exibirá o documento com a respectiva validade (em arquivo PDF).
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
O solicitante não encontrou o prestador procurado
Se o solicitante não encontrou o prestador, isto significa, provavelmente, que ele não possui certificado válido. Contudo, é necessário ter certeza de que os dados do filtro foram preenchidos corretamente.
Recomendamos, também, caso haja dificuldade em encontrar um prestador, que os diversos filtros disponíveis sejam utilizados na consulta.
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Consulta turismo
- Consulta prestador regular
- Cadastur
- Prestador de serviços turísticos
- Licitação empresas de turismo
- Guia de Turismo
- Meios de Hospedagem
- Hotel
- Agência de Turismo
- Agência de Viagens
- Acampamento turístico
- Organizadora de eventos
- Parque Temático
- Transportadora Turística
- Turismo legal
- Certificado Cadastur
- Cadastro Cadastur
- Cadastro Embratur
- Operadora turística
- Agência de receptivo
- http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=112
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
outorga-de-radiodifusao-educativa-e-consignacoes-da-uniao
90
Outorga de Radiodifusão Educativa e Consignações da União
- Consignação de Canal da União
- Radiodifusão Educativa
É o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visa a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link: http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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Fundações de direito privado a que se refere o art. 44, III, da Lei nº 10.406, de 2002
As fundações de direito privado a que se refere o art. 44, III, da Lei nº 10.406, de 2002, cujos estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações e legislação correlata.
Pessoas jurídicas de direito público interno
As pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada
As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, com sede no Brasil e credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma do art. 12 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Participação de Seleção Pública
As outorgas para a execução dos serviços de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa ocorrem por meio de procedimento administrativo seletivo e se iniciam com a publicação de Avisos de Habilitação, publicados periodicamente no Diário Oficial da União, abrangendo, cada um deles, certa quantidade de municípios, sedes das outorgas, convidando as entidades interessadas a apresentarem suas propostas ao Protocolo do Ministério das Comunicações.
- Cumprir os requisitos previstos na Portaria MC nº 355, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2012.
- Essa Portaria dispõe, também, sobre os passos a serem seguidos pelos concorrentes, e lista os documentos necessários para a apresentação correta das propostas para habilitação neste serviço, tanto em seu texto quanto em seus anexos.
http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/radiodifusao-educativa-e-consignacoes-da-uniao
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Radiodifusão
- Radiodifusão Educativa
- Radiodifusão Pública
- Consignação de Canal da União
- Portaria nº 4.335/2015
Lei nº 4.117/1962: Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Decreto nº 52.795/1963: Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Decreto-lei nº 236/1967: Complementa e modifica a Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962
- Portaria interministerial nº 651/1999: Estabelece de critérios para outorgas para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa
Portaria nº 4/ 2014: Dispõe sobre os critérios e procedimentos para as Consignações da União.
Portaria nº 408/2016: Dispõe sobre os procedimentos de permissão e concessão para execução dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
agendamento-da-opcao-pelo-simples-nacional
82
Agendamento da Opção pelo Simples Nacional
teste
Agendar a opção pelo Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
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Teste
ete
Teste
R$
100,00
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
- e
- d
- t
- 705
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-para-transmissao-e-validacao-de-declaracoes
102
Programa para Transmissão e Validação de Declarações
Validar e transmitir, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
substituicao-ou-levantamento-de-garantia-extrajudicial-pgfn
91
Substituição ou Levantamento de Garantia Extrajudicial PGFN
Apresentar o requerimento de substituição ou levantamento de garantia extrajudicial ,e outros documentos, para solicitar a substituição ou o levantamento de garantias oferecidas em processo administrativo de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servicos-de-cpf-para-estrangeiros-e-de-cujus
93
Serviços de CPF para Estrangeiros e De Cujus
Inscrever CPF para estrangeiros e realizar atos cadastrais para de cujus.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
restituicao-de-valores-multa-de-transito-dprf
98
Restituição de Valores - Multa de Trânsito/DPRF
Consiste na solicitação de restituição de valores referentes a autuações de trânsito arrecadados indevidamente aos cofres da União.
Apenas em três situações é cabível: pagamento em duplicidade, cancelamento do auto de infração e pagamento de valor maior que o devido.
Quem pode solicitar: o proprietário do veículo à época do pagamento da multa ou o seu procurador legalmente constituído
* [Localização das unidades](http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/enderecosETelefones.faces): Endereços das
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Na Unidade Sede, nas Unidades Regionais e nas Delegacias da Polícia Rodoviária Federal, cujos endereços estão disponíveis no portal eletrônico do órgão (vide "Localização das unidades").
Por via postal - por meio do encaminhamento de correspondência, contendo o requerimento de restituição, endereçada à Unidade Sede ou às Unidades Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (vide "Localização das unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-de-leilao-eletronico-sle-outros
99
Sistema de Leilão Eletrônico – SLE (- / Outros)
Apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ganhos-de-capital-em-moeda-estrangeira
100
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
Acessar o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-transito-aduaneiro-retificacao
101
Declaração de Trânsito Aduaneiro – Retificação
Solicitar a retificação de dados da Declaração de Trânsito Aduaneiro.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
taxas-de-cambio
103
Taxas de câmbio
Mostra todas as cotações de uma moeda estrangeira em um período; as cotações de todas as moedas estrangeiras em uma data específica; e ainda boletins intermediários de uma moeda em uma data.
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Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-simplificado-previdenciario-dau-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau-pagamentos-e-parcelamentos
104
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU (Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU / Pagamentos e
Parcelamentos)
Parcelar débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União. O parcelamento simplificado é destinado para débitos inscritos em DAU, cujo valor corresponda a até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que não foram parcelados anteriormente em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
averbacao-de-causa-suspensiva-ou-garantia-pgfn
105
Averbação de Causa Suspensiva ou Garantia – PGFN
Dar ciência de que determinado débito está garantido ou com a exigibilidade suspensa e requerer a alteração da situação da inscrição em Dívida Ativa da União.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
unidade-de-pronto-atendimento-upa-24h
106
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ficam abertas 24 horas e servem como um intermediário entre os postos de saúde e os hospitais. Estão equipadas para socorrer pessoas com problemas de pressão arterial, febre alta, fraturas, cortes e infartos, evitando que estes pacientes sejam sempre encaminhados aos prontos-socorros dos hospitais. As UPAS contam com equipamentos de raio-X, eletrocardiografia, laboratório de exames e leitos de observação – uma estrutura que as permite resolver, em média 9
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Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dtta-e-receitanet
109
Programa Gerador da Declaração (PGD) DTTA e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
identificacao-de-condutor-infrator-dnit
118
Identificação de Condutor Infrator - DNIT
FICI
- Identificação de condutor
Possibilidade dada ao proprietário do veículo para que, em caso de não ter praticado o ato infracional autuado, indique o real responsável pela condução do automóvel no momento da infração.
0800 611 535
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Qualquer cidadão
Desde que tenha recebido uma autuação de trânsito do DNIT.
O prazo para identificar o condutor será aquele constante na própria Notificação de Autuação. Este prazo nunca será inferior a 15 (quinze) dias do recebimento da notificação de autuação, de acordo com o Art. 3º da [Resolução 404/12 do CONTRAN](http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf).
Preencher o FICI
Preencher o formulário (FICI) com os dados do condutor infrator, devendo este ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. O cidadão se responsabilizará nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
- Formulário de Indicação de Condutor Infrator
Formulário disponibilizado na Autuação
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/FORMULARIOFICIV.1.pdf
Juntar Documentação
Anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator e do proprietário do veículo.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Enviar Indicação de Condutor
A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do site [DNIT CIDADÃO](http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login) ou via postal
- Os solicitados nas etapas anteriores
http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login
Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, 3º Andar, Sala 3269, CEP: 70040.902, Brasília-DF.
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Cidadãos
- DNIT
- Condutor Infrator
- Multa
- [Código de Trânsito Brasileiro](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm)
[Resoluções do Contran](http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-despachante-ajudante-perito-aduaneiro
119
Orientações Gerais - Despachante, Ajudante, Perito Aduaneiro
Obter orientações gerais sobre despachante, ajudante e perito aduaneiro.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-previdenciaria-situacao-fiscal-certidoes-e-situacao-fiscal
121
Consulta Pendências - Situação Fiscal Previdenciária (Situação Fiscal / Certidões e Situação Fiscal)
Obter relatório com informações para a emissão de certidão das contribuições previdenciárias na finalidade 4, (outras finalidades da Lei nº 8212/91) ou 5 (registro ou arquivamento de alterações contratuais). As pendências apontadas são as constantes nos sistemas da Receita Federal no momento da solicitação do relatório.
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http://hom.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=187&idArea=3&idAssunto=45
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-processamento-da-dipj
124
Extrato do Processamento da DIPJ
Visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2013/PergResp/default.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/6): Ver todos os serviços do assunto "Declarações e Demonstrativos"
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRJO/consProcess/Index.asp
[Internet (via Portal e-CAC com certificado digital)](https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00013)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
regime-especial-de-tributacao-do-programa-nacional-de-banda-larga
125
Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga
REPNBL
- REPNBL
O REPNBL promove a desoneração de tributos federais para a construção de redes de telecomunicações de internet banda larga. Os objetivos são estimular investimentos, desenvolver a indústria, reduzir as diferenças regionais, modernizar as redes, elevar a qualidade dos serviços, massificar o acesso e contribuir com os objetivos do PNBL.
A empresa deve apresentar projeto de rede de telecomunicações até 30 de junho de 2015, mediante o sistema eletrônico disponível na página do Ministério.
Equipe REPNBL +55 (61) 2027-6573
E-mail: repnbl@comunicacoes.gov.br
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Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, outorgadas pela Anatel.
Ser prestador de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, outorgadas pela Anatel. Empresas optantes pelo Simples não podem participar do Regime.
Consórcios empresariais com ao menos uma pessoa jurídica que possua outorga de serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
Apresentação de projeto
http://www.mc.gov.br/programa-nacional-de-banda-larga-pnbl/regime-especial-de-tributacao-repnbl
repnbl@comunicacoes.gov.br
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Empresas
- REPNBL
- PNBL
- Telecomunicações
- PPB
- Tecnologia Nacional
- Indústria
- Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013
Portaria nº 55, de 12 de março de 2013
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-simplificado-nao-previdenciario
126
Parcelamento Simplificado Não Previdenciário
Realizar pedido de parcelamento simplificado de débitos não previdenciários. O limite do valor consolidado por grupo de tributo é de R$ 500.000,00.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATSPO/SNParcWeb/SN_Menu_Principal.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-acidente-de-transito-dat-dprf
136
Declaração de Acidente de Trânsito – DAT/ DPRF
Consiste no registro de narrativa de acidente de trânsito, mediante declaração do condutor, exclusivamente quando não houver vítimas (feridos e mortos), e diante da impossibilidade de realizar o levantamento das informações, no local da ocorrência, por equipe da Polícia Rodoviária Federal.
Quem pode solicitar: somente o condutor de veículo envolvido no acidente.
* [Localização das unidades](http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/enderecosETelefones.faces): Endereços de todas as unidade do Depar
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Dirigindo-se a qualquer Unidade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cujos endereços estão disponíveis no site do órgão (vide "Localização das unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-ie
1481
Teste IE
Teste IE
- Teste
- IE
Teste IE
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Sem validade
0
Solicitar
Portal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- teste
- IE
- teste IE
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-das-de-auto-de-infracao
137
Emissão de DAS de Auto de Infração
Emite DAS para pagamento de débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
retificacao-de-documento-de-arrecadacao-de-receitas-federais-darf-redarf
138
Retificação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – Redarf
- Lourival
Solicitar retificação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por motivo de erro cometido no preenchimento.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00005
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
isencao-do-irpf-doencas-graves-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativos
139
Isenção do IRPF - Doenças Graves (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física / Declarações
e Demonstrativos)
Obter orientações sobre isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. para "Obter orientações sobre condições e procedimentos para solicitar isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física nos casos de doenças graves e, se for o caso, procedimentos para solicitar restituição."
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/TUS/Servico.aspx?id=622&idArea=4&idAssunto=136
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
banco-internacional-de-objetos-educacionais
140
Banco Internacional de Objetos Educacionais
Este Repositório possui objetos educacionais de acesso público, em vários formatos e para todos os níveis de ensino. Acesse os objetos isoladamente ou em coleções. Nesse momento o Banco possui 19.676 objetos publicados, 143 sendo avaliados ou aguardando autorização dos autores para a publicação e um total de 4.508.809 visitas de 183 países.
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http://objetoseducacionais2.mec.gov.br/
Ministério da Educação (MEC)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-baixa-de-empresa-certidao-contribuicoes-previdenciarias-divida-ativa-da-uniao-dau
141
Pedido de Baixa de Empresa (Certidão Contribuições Previdenciárias / Dívida Ativa da União – DAU)
Solicitar emissão de certidão de contribuições previdenciárias da pessoa jurídica visando baixa no cadastro previdenciário.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-acesso-aos-sist-de-comercio-exterior
142
Orientações Gerais - Acesso aos Sist. de Comércio Exterior
Obter orientações gerais sobre acesso aos sistemas de comércio exterior.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-importacao-acesso-ao-sistema-web
144
Siscomex Importação - Acesso ao Sistema Web
Acessar o sistema Siscomex Importação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-instituicoes-de-ensino-superior-ies
145
Parcelamento Instituições de Ensino Superior (IES)
Acompanhar pedido de parcelamento Instituições de Ensino Superior (IES) e emitir Darf e GPS.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/IES/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entreposto-aduaneiro-na-importacao-credenciamento
146
Entreposto Aduaneiro na Importação - Credenciamento
Solicitar o credenciamento para operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-simplificado-nao-previdenciario-dau-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau-pagamentos-e-parcelamentos
167
Parcelamento Simplificado Não Previdenciário DAU (Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU / Pagamentos e
Parcelamentos)
Parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Exceto previdenciários. O parcelamento simplificado é destinado para débitos inscritos em DAU, cujo valor corresponda a até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que não foram parcelados anteriormente em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-antecipacao-de-analise-da-dirpf-restituicao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-restituicao-e-compensacao
168
Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF (Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF / Restituição
e Compensação)
- ANTECIPAÇÃO A MALHA
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações para fins de liberação de declaração retida em malha fiscal. Pois o declarante ASTROGILDO BATISTA DOS SANTOS é isento de IRRF desde 11/07/2013, como demonstrado no cadastro do mesmo junto ao SIGEPE pois Astrogildo é AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ( APOSENTADO) e beneficiário de rendimentos isentos e não tributáveis por moléstia grave 4-6 Comprovante de rendimentos.
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SERVIDOR APOSENTADO
Apresentação dos documentos
Apresentação dos documentos a Receita Federal São Borja - RS.
- Relatório do SIGEPE DOS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DO ANO CALENDÁRIO 2014, FOLHAS DE PAGAMENTO DOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2014, ONDE COMPROVAM QUE FOI DESCONTADO DE MANEIRA EQUIVOCADA O IRRF até o m
308
RG do procurador, procuração, passaporte para identificação do declarante, DIRPF 2015, comprovante de rendimentos, contra cheques do período com deduções do IRRF equivocadas que são de JANEIRO A JULHO DE 2014, comprovante da situação cadastral do dec
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00011
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-de-controle-de-producao-de-bebidas-sicobe
169
Sistema de Controle de Produção de Bebidas – SICOBE
Acessar o Sicobe Gerencial. O acesso ao Sicobe Gerencial dar-se-á obrigatoriamente mediante utilização de certificado digital e, após a verificação do mesmo, inserção de login/senha do usuário fornecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-intimacoes-aduana
207
Orientações Gerais sobre Intimações – Aduana
Obter orientações gerais sobre entrega de documentos.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo1/aduana.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
lista-de-devedores-na-divida-ativa-da-uniao
170
Lista de Devedores na Dívida Ativa da União
Consultar a relação das pessoas físicas e jurídicas, que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Não estão relacionados na lista aqueles devedores que tenham crédito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor e com garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
opcao-convenio-itr
171
Opção Convênio ITR
Optar pelo convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008. Esta opção poderá ser realizada pelos municípios e pelo Distrito Federal.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
dif-papel-imune-declaracao-do-papel-imune
172
DIF Papel Imune - Declaração do Papel Imune
Acessar o programa gerador da declaração para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DifPapelImune/progDifPapelImuneVersao2.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
e-mac-comunicacao-eletronica-com-os-maiores-contribuintes
173
e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes
Estabelecer uma comunicação mais ágil entre as Equipes de Acompanhamento de Maiores Contribuintes (Eqmac) e os contribuintes diferenciados, em substituição ao uso do e-mail.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-timemania-rfb
174
Parcelamento Timemania RFB
Consultar a situação do parcelamento Timemania e o extrato e emitir Darf.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/ParcTimemaniaDebNPrev.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-processamento-da-dirpf-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativos
176
Extrato do Processamento da DIRPF (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física / Declarações
e Demonstrativos)
Verificar a situação do processamento da declaração do imposto de renda sobre a pessoa física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, etc.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
malha-fiscal-dirpf-atendimento-malha-fiscal-irpf-cobranca-e-fiscalizacao
177
Malha Fiscal DIRPF - Atendimento (Malha Fiscal IRPF / Cobrança e Fiscalização)
Contestar intimação ou notificação recebidas. Neste serviço, estão relacionados os termos e documentos que deverão ser entregues na unidade da Receita Federal.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
autenticidade-inscricao-situacao-cadastral-cpf
178
Autenticidade Inscrição/Situação Cadastral CPF
salvador cursos
- grau
situacao cadastral junto ao mec receita previdencia
bom
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aluno
MATRICULADO NO ENSINO MEDIO
24horas.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/CPFautentic.asp mec
luiz66castro@hotmail.com
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- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-processamento-da-ditr
179
Extrato do Processamento da DITR
Consultar o extrato simplificado de processamento da declaração do ITR.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-radar-termos-de-responsabilidade
180
Siscomex/Radar - Termos de Responsabilidade
Termos de responsabilidade do Siscomex/Radar.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
laudo-tecnico-para-mercadoria-pedido
181
Laudo Técnico para Mercadoria – Pedido
Solicitar a emissão de laudo técnico para a mercadoria.
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
impugnacao-de-auto-de-infracao
182
Impugnação de Auto de Infração
Apresentar impugnação contra Auto de Infração.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
requerimento-para-prioridade-no-pagamento-de-restituicao-restituicao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-restituicao-e-compensacao
183
Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição (Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
/ Restituição e Compensação)
Requerer prioridade no pagamento de restituição do imposto de renda da pessoa física (art. 69-A da Lei nº 9.784/99).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicita-altera-cancela-substituicao-tributaria-ipi
185
Solicita, Altera, Cancela - Substituição Tributária IPI
Solicitar concessão, alteração ou cancelamento de autorização de Substituição Tributária do IPI. A substituição tributária visa a racionalização e simplificação das operações realizadas pelas empresas contribuintes do IPI, sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública ( Art. 3º da IN SRF nº 260, de 18.12.02).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-da-cide-combustiveis
186
Declaração da CIDE Combustíveis
Preencher e transmitir a D-Cide-Combustíveis e, posteriormente, gerar e imprimir o recibo de comprovação de entrega, cancelar a declaração previamente enviada (via declaração retificadora) e recuperar o recibo.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-gerenciador-de-series-temporais
189
Sistema Gerenciador de Séries Temporais
Mostra informações econômico-financeiras de maneira consolidada.
As séries podem ser consultadas individualmente, em grupos ou listas personalizadas, ou de forma automática, de acordo com as instruções constantes no menu Ajuda, submenu Ajuda do sistema, opção Serviços automatizados (webservices).
* [Mais informações](http://www.youtube.com/watch?v=qHKv6BgFY8s&list=PLB3218F73EBF12DC0&index=1): Tutorial sobre como utilizar o Sistema Gerenciador de Séries Temporais.
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Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
copia-de-declaracao-dspj-inativas-declaracao-simplificada-da-pj-inativa-declaracoes-e-demonstrativos
190
Cópia de Declaração (DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa / Declarações e Demonstrativos)
Solicitar cópias de declarações.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-declaracao-pgd-papel-imune-e-receitanet
191
Programa Gerador Declaração/PGD - Papel Imune e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=266&idArea=6&idAssunto=69
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entreposto-industrial-recof-habilitacao
193
Entreposto Industrial (RECOF) – Habilitação
Solicitar a habilitação para operar o Regime de Entreposto Industrial sob controle informatizado (RECOF).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
isencao-do-irpf-doencas-graves-restituicao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-restituicao-e-compensacao
194
Isenção do IRPF - Doenças Graves (Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF / Restituição e
Compensação)
Obter orientações sobre condições e procedimentos para solicitar isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física nos casos de doenças graves e, se for o caso, procedimentos para solicitar restituição.
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
registro-de-despachante-ajudante-aduaneiro-inscricao
195
Registro de Despachante/Ajudante Aduaneiro – Inscrição
Solicitar o registro de despachante ou ajudante de despachante aduaneiro.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-anual-do-simples-nacional-ano-calendario-ate-2011
197
Declaração Anual do Simples Nacional - Ano-Calendário até 2011
Preencher ou retificar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN – Até o ano-calendário 2011.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
mantra-acesso-ao-sistema-web
198
Mantra – Acesso ao Sistema Web
Acessar o sistema Siscomex Mantra.
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https://www9.receita.fazenda.gov.br/g36120/jsp/logon.jsp?ind=0
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
scorpios-gerencial-sistema-de-controle-e-rastreamento-da-producao-de-cigarros
199
Scorpios Gerencial – Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros
Acessar o Scorpios Gerencial (Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros). O acesso ao Scorpios Gerencial dar-se-á, obrigatoriamente, mediante utilização de certificado digital e, após a verificação do mesmo, inserção de login/senha do usuário.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-certidao-pessoa-juridica-certidoes-e-situacao-fiscal
202
Consulta Pendências – Situação Fiscal (Certidão Pessoa Jurídica / Certidões e Situação Fiscal)
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-nao-previdenciario-dau
203
Parcelamento Não Previdenciário DAU
Formalizar pedido de parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Exceto previdenciários.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=634&idArea=7&idAssunto=97
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-de-aquisicao-de-alimentos-da-agricultura-familiar-paa
204
Programa de Aquisição de Alimentos da agricultura familiar - PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal que compra alimentos da agricultura familiar e distribui a pessoas que precisam - aquelas que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional e são atendidas pela rede socioassistencial. Os alimentos também servem para abastecer os restaurantes populares, cozinhas de creches e escolas públicas, de hospitais públicos e presídios - os chamados equipamentos públicos de alimentação e nutrição. Os produtos também
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Na Prefeitura ou na CONAB do município.
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-integrado-coleta-resultado-processamento-sinco
205
Sistema Integrado Coleta Resultado Processamento - SINCO
Instalar os programas Sinco – Arquivos Contábeis e/ou Sinco – Notas Fiscais
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/SINCO/Default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
transferencias-de-imoveis-calculo-de-laudemio-emissao-de-cat-validacao-de-cat-e-emissao-de-darf
206
Transferências de Imóveis - Cálculo de Laudêmio, Emissão de CAT, Validação de CAT e Emissão de Darf
Este serviço tem por objetivo agilizar e dar autonomia aos interessados em obter certidões de um imóvel de seu interesse.
CAT - Certidão de Autorização para Transferência (CAT).
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-validador-e-autenticador-de-arquivos-digitais-sva
209
Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais – SVA
CNES
Instalar o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais
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http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/arquivosdigitais/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-participacao-no-acompanhamento-diferenciado
210
Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado
Consultar histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial. Esta consulta permite a todos os contribuintes pessoas jurídicas, diferenciadas ou não, realizarem consulta ao histórico de sua participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria Receita Federal nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpf
211
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Consultar a situação cadastral (regular, pendente, suspensa, cancelada ou nula).
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consulta cpf
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- cadastro cpf
- verificar situação cadastral
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
despacho-simplificado-de-exportacao-recepcao
212
Despacho Simplificado de Exportação - Recepção
Entregar a Declaração Simplificada de Exportação.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entrega-fracionada-de-mercadoria-importacao
213
Entrega Fracionada de Mercadoria – Importação
Solicitar a autorização para entrega fracionada de mercadoria. Solicitar a autorização para entrega fracionada de mercadoria.
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adfaas
asdfas
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
- Cidadãos
- adfas
- afasdf
- gsdfgsdgf
- gsdfgsdf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-mov-fisica-internacional-de-valores-e-dmov
217
Declaração de Mov. Física Internacional de Valores – e-DMOV
Acessar o sistema Eletrônico de Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
devolucao-de-mercadoria-ao-exterior
266
Devolução de Mercadoria ao Exterior
Solicitar a autorização para devolução de mercadoria ao exterior.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/devolucao_de_mercadoria_ao_exterior/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
notificacao-de-compensacao-de-oficio-da-malha-debito-intimacoes-relacionadas-a-cobranca-cobranca-e-fiscalizacao
218
Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito (Intimações Relacionadas a Cobrança / Cobrança e
Fiscalização)
A Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito é um instrumento que visa informar ao contribuinte que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física Ajuste Anual/Final de Espólio/Saída Definitiva foi processada e resultou em imposto a restituir. No entanto, quando das verificações para a liberação da restituição, foi constatada a existência de débito(s), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou inscritos em Dívida Ativa da União.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sisu-sistema-de-selecao-unificada
219
Sisu — Sistema de Seleção Unificada
- sisu
Criado em 2010, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) possibilita a oferta de vagas em instituições públicas de educação superior a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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http://sisu.mec.gov.br/
Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-simplificado-previdenciario-dau-pagamento-e-parcelamento-divida-ativa-da-uniao-dau
220
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU (Pagamento e Parcelamento / Dívida Ativa da União – DAU)
Parcelar débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União. O parcelamento simplificado é destinado para débitos inscritos em DAU, cujo valor corresponda a até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que não foram parcelados anteriormente em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
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http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/parcelamentos/parcelamentos
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-de-declaracao-transmitida-do-simples-nacional
221
Consulta de Declaração Transmitida do Simples Nacional
Consultar as declarações anuais do Simples Nacional transmitidas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comunicacao-de-alienacao-ao-cafir
222
Comunicação de Alienação ao Cafir
Solicitar comunicação de alienação de imóvel rural, comunicado através do formulário Diac – Comunicação de Alienação.
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- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-cpf-para-entidades-conveniadas-cpf-cadastro-de-pessoas-fisicas-conveniadas-e-parceiros
223
Sistema CPF para Entidades Conveniadas (CPF – Cadastro de Pessoas Físicas / Conveniadas e Parceiros)
Sistema para realização de atos cadastrais no CPF por entidades conveniadas.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFEntPublicConven.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
confirmacao-de-autenticidade-de-certidao-pessoa-fisica-divida-ativa-da-uniao-dau
224
Confirmação de Autenticidade de Certidão Pessoa Física (Dívida Ativa da União – DAU)
Consultar a autenticidade de certidão de pessoa física emitida.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/certaut/OptaAutenticidade.asp?origem=P
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-radar-retificacao-de-informacao
254
Siscomex/Radar - Retificação de Informação
Retificar informação no Siscomex/Radar.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-anistia-politica
228
Solicitar anistia política
- Anistia política
- Reparação por perseguição política
- Prioridade em processo de anistia política
- Prioridade
Reparação do Estado, moral e/ou financeira, por danos sofridos no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 em razão de atos de exceção (perseguição exclusivamente política).
anistia@mj.gov.br e
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia
true
false
Perseguido(a) político(a)
Pessoas perseguidas por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).
Viúvo(a) do(a) perseguido(a) político(a)
Viúvo(a) da pessoa perseguida por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).
Dependente econômico do(a) perseguido(a) político(a)
Dependente econômico da pessoa perseguida por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).
Sucessor(es) do(a) perseguido(a) político(a)
Sucessores de pessoas perseguidas exclusivamente política ocorrida no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).
O prazo estimado para a prestação do serviço está relacionado aos seguintes fatores:
- Critérios legais de prioridade;
- Documentação completa do solicitante;
- Documentos fornecidos por outros órgãos.
Apresentar pedido de Anistia Política
Encaminhar pedido de Anistia Política à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Cidadania com:
- Identificação do anistiando e, quando houver, do requerente (nome completo, RG, CPF, endereço atualizado e telefone para contato);
- Resumos dos fatos, indicação de provas, resumo do pedido, tipo de atividade que exercia à época da perseguição, local e endereço em que exercia atividade laborativa, indicação do posto, cargo, emprego ou função à época dos fatos.
- Carteira de identidade (RG)
- C.P.F.
- Comprovante de Residência
- Comprovante de Conta Bancária
- Título Eleitoral
- Outro(s) documento(s) caso julgue necessário(s). Ex.: Certidão do Arquivo Nacional, Certidão do Arquivo Público Estadual, Certidão de Empresa(s) Empregadora(s), Declaração de Testemunhas, Reportagens de Jornais e Revistas.
338
Certidão de Casamento ou documento equivalente
339
Certidão de Nascimento do(s) filhos(as)
340
Certificado de Reservista e folhas de alterações
341
Procuração
342
Certidão de Óbito
343
Laudo Médico
344
Carteira de Trabalho e/ou Comprovação de Vínculo Laboral
345
Histórico Escolar
346
Comprovante de Exílio
http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Ministério da Justiça e Cidadania.
Comissão de Anistia.
Esplanada dos Ministérios, bloco T.
Anexo II - Térreo.
Brasília, DF - CEP: 70064-900
Ministério da Justiça e Cidadania
Protocolo Geral
Esplanada dos Ministérios, bloco T
Anexo II - Térreo
Brasília, DF - CEP: 70064-900
Acompanhar o andamento processual
O anistiando poderá acessar seu processo de anistia e acompanhar os andamentos processuais, bem como atualizar as informações pessoais e incluir documentos a qualquer tempo.
http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Ministério da Justiça e Cidadania
Protocolo Geral
Esplanada dos Ministérios, bloco T
Anexo II - Térreo
Brasília, DF - CEP: 70064-900
http://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/como-pedir-prioridade/formulario-recadastramento-prioridades.pdf
Solicitar prioridade no andamento do processo
Podem solicitar prioridade na tramitação do processo aqueles que se encaixam nos seguintes critérios: situações de desemprego, invalidez, doenças graves, deficiência física ou mental, idade avançada e remuneração inferior a cinco salários mínimos como elementos que determinam a análise prioritária dos requerimentos de anistia.
- Preencher e assinar o formulário obrigatório de atualização de dados e pedido de prioridade
- Incluir cópia de documento de identificação (quando o recadastramento for feito pelo próprio requerente) ou cópia do documento de identificação e cópia do instrumento de procuração (em se tratando de procurador ou representante legal do requerente)
353
Documento que comprove a situação (como atestado ou laudo médico)
recadanistia@mj.gov.br
Ministério da Justiça e Cidadania
Protocolo Geral
Esplanada dos Ministérios, bloco T
Anexo II - Térreo
Brasília, DF - CEP: 70064-900
Ministério da Justiça e Cidadania
Protocolo Geral
Esplanada dos Ministérios, bloco T
Anexo II - Térreo
Brasília, DF - CEP: 70064-900
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/como-pedir-prioridade/formulario-recadastramento-prioridades.pdf
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Anistia Política
- Perseguição Política
- Ditadura
- Militar
- Prioridade
- [Lei 10.559/2002](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
notificacoes-sms-do-simples-nacional
229
Notificações SMS do Simples Nacional
Permite optar pelo recebimento de mensagens para celular com informações do processamento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dprev-e-receitanet
230
Programa Gerador da Declaração (PGD) DPREV e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=282&idArea=6&idAssunto=83
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-negativa-do-banco-central
231
Emissão de Certidão Negativa do Banco Central
Certifica o cidadão que não tiver trabalhado como administrador, diretor ou representante de uma instituição financeira (como banco, corretora, cooperativa) que esteja ou tenha estado em liquidação extrajudicial. A certidão refere-se aos doze meses anteriores à decretação desse regime.
* [Localização das unidades](http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/centaten.asp): Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central
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http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/cadsis/certidao.asp?idpai=PORTALBCB
Em uma das Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central;
Por correspondência para: Banco Central do Brasil Divisão de Atendimento ao Cidadão SBS Q. 3 Bloco B – Ed. Sede – 2º SS CEP 70074-900 Brasília (DF)
Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
inscricao-alteracao-cancelamento-no-cadastro-nacional-da-pessoa-juridica-cnpj-entrega-previa-de-documentos
233
Inscrição/Alteração/Cancelamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) - Entrega Prévia de
Documentos
Solicitar inscrição e alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, acompanhado do Documento Básico de Entrada (DBE) e demais documentos necessários. Cancelar um pedido perante o CNPJ (este cancelamento é possível até o instante da recepção da solicitação pela Receita Federal ou convenente). Público alvo: pessoa jurídica.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCNPJ.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
[Acesso direto ou com senha específica](http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCNPJ.htm)
[Instituições conveniadas](http://www.receita.fazenda.gov.br/atendcontrib/InstituicaoConv.htm)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-situacao-do-pedido-no-cnpj
234
Consulta Situação do Pedido no CNPJ
Consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
debentures-para-a-infraestrutura-telecomunicacoes
235
Debêntures para a Infraestrutura - Telecomunicações
Debêntures
- Debêntures Incentivadas
A Lei nº 12.431/2011 reduziu as alíquotas do IRPF e IRPJ sobre o rendimento das debêntures de projetos de investimento em infraestrutura considerados prioritários. Podem ser emitidas por Sociedade de Propósito Específico - SPE, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituídas sob a forma de sociedade por ações.
Equipe DEBÊNTURES +55 (61) 2027-6573
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Sociedade de Propósito Específico - SPE, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, constituída sob a forma de sociedade por ações
Submissão do projeto
Equipe DEBÊNTURES +55 (61) 2027-6573
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Empresas
- Debêntures
- Telecomunicações
- Investimento
- Finanças
- Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011
Portaria nº 330, de 5 de julho de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
beneficio-de-prestacao-continuada-bpc
236
Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem podem ser sustentados pela família. Para ter direito ao BPC, a renda mensal familiar deve ser menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Há duas formas de solicitar o BPC: a pessoa pode agendar o atendimento diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo telefone
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http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
Você deve agendar o atendimento, por isso procure o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo da sua residência ou agende pela internet.
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior
237
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Página em que o cidadão pode declarar os bens e valores que possuir no exterior.
Devem declarar, todo ano, todos os residentes no País detentores de bens e valores fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
Para aqueles que possuem bens de valor total igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), a declaração deve ser feita trimestralmente.
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http://www4.bcb.gov.br/rex/CBE/Port/cbe.asp
Banco Central do Brasil (BCB)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
informacoes-sobre-condicoes-das-rodovias-e-estradas-federais
249
Informações sobre Condições das Rodovias e Estradas Federais
Consiste no fornecimento de informações sobre rodovias e estradas sob a circunscrição do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a exemplo de interdições e bloqueios, condições das vias, localizações de Postos da Polícia Rodoviária Federal, dentre outras.
* [Localização das unidades](http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/enderecosETelefones.faces): Endereços de todas as unidades do Departamente de Polícia Rodoviária Federal.
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191
Por meio dos endereços eletrônicos das “Centrais de Informações Operacionais” do Departamento de Polícia Rodoviária Federal: ciop.df@dprf.gov.br e ciop.regional@dprf.gov.br
Em qualquer Unidade ou Equipe de Ronda do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cujos endereços estão disponíveis no site do órgão (vide "Localização das unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-nao-previdenciario
250
Parcelamento Não Previdenciário
Realizar pedido de parcelamento de débitos não previdenciários.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00007
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-simplificada-de-pj-inativa
251
Declaração Simplificada de PJ Inativa
PMDF
- MARTILIANO JOSE DA
Preencher a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DeclInatividade/2013/OrientacoesGerais/Orientacoes.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/6): Ver todos os serviços do assunto "Declarações e Demonstrativos"
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Servidor aposentado
Eu preciso do comprovante annual de impostor de renta ano 2015
gratto
soldado PMDF
POLOICIAL MILITAR aponsentado
- carteira de iidentidade
NAmMARTILIANO JOSE DA SILVA
R$
0,00
0
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraPJSimples.htm
[Internet (via Portal e-CAC com certificado digital)](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=263&idArea=6&idAssunto=52)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
juntada-de-pecas-anexacao-de-documentos-a-processo
252
Juntada de Peças – Anexação de Documentos a Processo
Juntar documentos a processo administrativo já existente.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pesquisa-sobre-solucoes-de-consultas-e-divergencias
253
Pesquisa sobre Soluções de Consultas e Divergências
Consultar sobre soluções de consulta ou de divergências realizadas pela Receita Federal.
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http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-de-contribuicoes-previdenciarias-de-empresas
255
Extrato de Contribuições Previdenciárias de Empresas
Consultar o extrato dos recolhimentos e visualizar as GPS – Guia da Previdência Social, correspondentes. Para empresas e equiparadas(matrícula CEI).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=349&idArea=10&idAssunto=103
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
transito-aduaneiro-inclusao-de-rota-transito-aduaneiro-aduana-e-comercio-exterior
256
Trânsito Aduaneiro – Inclusão de Rota (Trânsito Aduaneiro / Aduana e Comércio Exterior)
Solicitar a análise da proposta de inclusão de rota no sistema Siscomex Trânsito.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
beneficio-de-prestacao-continuada
257
Benefício de Prestação Continuada
pedido de auxil
Benefício de assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
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http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
Serviços prestado nas Agências da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-reenquadramento-bebidas-quentes
258
Pedido de Reenquadramento – Bebidas Quentes
Realizar pedido de reenquadramento de bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em classes de valores do imposto, de conformidade com o disposto na Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATPAE/IPIEnquad/Solicitacao/PreSolicitacaoM.asp?R=Y
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-pessoa-juridica-certidoes-e-situacao-fiscal
259
Emissão de Certidão Pessoa Jurídica (Certidões e Situação Fiscal)
Solicitar a emissão de certidão da pessoa jurídica, exceto de contribuições previdenciárias.
* [Mais informações](https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal/orientacoes-gerais): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/3): Ver todos os serviços do assunto "Certidões e Situação Fiscal"
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/t
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
[Unidades de atendimento presencial (apenas na jurisdição do contribuinte)](https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
autorizacao-para-acesso-permanente-a-recinto-alfandegado
260
Autorização para Acesso Permanente a Recinto Alfandegado
Solicitar autorização para acesso permanente a recinto alfandegado.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=105&idArea=1&idAssunto=30
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais
261
Comunicação de Saída Definitiva do País
Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/declaracao-saida-definitiva.htm
[Endereço eletrônico do serviço](http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraSaida.htm)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
retirada-de-documentos-para-o-cafir
262
Retirada de Documentos para o Cafir
Retirar documentos após a conclusão da solicitação de inscrição/alteração/cancelamento/alienação no Cadastro de Imóvel Rural.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoajuridica/cafir/
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-encomenda-aerea-internacional
281
Orientações Gerais sobre Encomenda Aérea Internacional
Obter orientações gerais sobre Encomenda Aérea Internacional.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-consulta-e-cancelamento-procuracao-via-e-cac-centro-virtual-de-atendimento-da-receita
263
Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração via e-CAC (centro virtual de atendimento da Receita)
neurologista
.nao tenho nenhum certificado minha primeira consulta
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encontro me com sindrome tuneo do carpo em ambas as maos ,sendo a esquerda em quadro bem avançado,aguardo passar por neuro cirurgiao para analise e possivel cirurgia,qto a mao direita nao foi ainda diadnosticada,unfelizmente cidade de Santos encontra se sem medico da area no Sus,fila de espera 3 anos,nao tenho convenio estou desempregada sou cardiopata,cirurgia a 2 anos,diabetica e faço tratamento psquiatrico para depressao e ansiedade,agradeço atençao,e aguardo uma resposta,Grata
13 - 99103-6791
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-segunda-via-de-certidao-previdenciaria-certidao-contribuicoes-previdenciarias-certidoes-e-situacao-fiscal
264
Emissão de Segunda Via de Certidão Previdenciária (Certidão Contribuições Previdenciárias / Certidões e
Situação Fiscal)
Emitir segunda via de certidão previdenciária. A segunda via de certidão para fins de averbação de obra é emitida somente nas unidades de atendimento presencial.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
coleta-online-programa-gerador-de-documentos-do-cnpj
265
Coleta Online – Programa Gerador de Documentos do CNPJ
Versão para internet do Programa Gerador de Documentos do CNPJ para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e cancelamento).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pj-habilitadas-pis-pasep-e-cofins-in-595-2005
267
Consulta PJ Habilitadas - PIS/Pasep e Cofins IN 595/2005
PIS
- Letícia Tiz
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime de Suspensão PIS/Pasep e Cofins IN SRF nº 595/2005.
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pessoa física
consulta pis/pasep
Numero do meu pis16430132944
- 02563846064
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeSuspensao/RelacaodasPJIN595.htm
Agência da Previdência Social - D - Pinheiros (APSPIS)
- Cidadãos
- PIS
- LETÍCIA
- PREVIDENCIA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
confirmacao-de-autenticidade-de-certidao-pessoa-juridica-certidao-pessoa-juridica-divida-ativa-da-uniao-dau
276
Confirmação de Autenticidade de Certidão Pessoa Jurídica (Certidão Pessoa Jurídica / Dívida Ativa da União –
DAU)
Consultar a autenticidade de certidão de pessoa jurídica emitida.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CN_%20PJ.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/3): Ver todos os serviços do assunto "Certidões e Situação Fiscal"
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/certaut/OptaAutenticidade.asp?origem=P
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-divida-ativa-da-uniao-dau
277
Consulta Pendências – Situação Fiscal (Dívida Ativa da União – DAU)
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
concessao-do-regime-especial-de-exportacao-temporaria
278
Concessão do Regime Especial de Exportação Temporária
Solicitar a concessão do Regime Especial de Exportação Temporária.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/RegAdmExportTemp/RegExp/RegEspExpTemp.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-cidades-digitais
279
Solicitação de Cidades Digitais
- Cidades Digitais
Programa Cidades Digitais proporciona a instalação de infraestrutura de redes em alta velocidade para prefeituras. O Programa também prevê a formação de servidores públicos municipais para o uso dessa infraestrutura e disponibilização de aplicativos de governo eletrônico nas áreas tributária e financeira, saúde e educação.
Secretaria de Inclusão Digital - SID
Cidades Digitais - Atendimento Geral - (61) 2027-6385/6341/6904
cidades.digitais@comunicacoes.gov.br
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Prefeituras
O cronograma da execução está definido em Edital.
Seleção das cidades.
A seleção das cidades ocorre dentro dos critérios estabelecidos em Edital.
- Critérios estabelecidos em Edital.
http://www.mc.gov.br/cidades-digitais
É possível obter informações sobre as cidades já selecionadas por meio do e-mail: cidades.digitais@comunicacoes.gov.br
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Cidades Digitais
- Cidade Digital
- Fibra optica
- Edital de Chamada Pública - Nº 01/2012, Edital do Pregão n.º 17/2014-MC.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
calculo-e-emissao-de-darf-imposto-para-bagagem-acompanhada
280
Cálculo e Emissão de Darf - Imposto para Bagagem Acompanhada
Solicitar o cálculo do Imposto de Importação e a emissão de Darf para bagagem acompanhada.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=60&idArea=1&idAssunto=23
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscodi-acesso-ao-sistema-web
454
Siscodi – Acesso ao Sistema Web
Acessar o Siscodi.
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https://www4.receita.fazenda.gov.br/g33159/jsp/logon.jsp?ind=10
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-2-via-da-credencial-do-passe-livre
282
Solicitar 2ª Via da Credencial do Passe Livre
O beneficiário do Passe Livre pode solicitar a segunda via da sua credencial nos casos de perda, extravio, alteração no documento de identificação ou quando a credencial estiver danificada.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla comprovadamente carente.
Para que uma pessoa tenha direito a segunda via do Passe Livre é necessário:
- Ser beneficiário do Passe Livre
Solicitar Segunda via
Nesta etapa o beneficiário deve informar o motivo que levou a solicitação da segunda via.
362
Enviar ocorrência policial informando o fato que resultou na perda/extravio ou roubo da credencial do Passe Livre.
363
Enviar declaração informando a ocorrência e se responsabilizando pela veracidade das informações prestadas.
364
Enviar carta informando o motivo da correção, anexando a credencial danificada/errada e cópia do documento de identidade
passelivre@transportes.gov.br
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
Aguardar recebimento da Credencial
Será enviado nova credencial via correios.
Endereço informado pelo requerente no formulário de solicitação do benefício.
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Cidadãos
- Passe-Livre
- 2ª Via
- Roubo da Credencial
- [Legislação - Passe Livre](http://www.transportes.gov.br/conteudo/2764-passe-livre-legislacao.html)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certidao-conjunta-divida-ativa-da-uniao
283
Certidão Conjunta – Dívida Ativa da União
Apresentar requerimento de Certidão Conjunta - Certificação quanto à Dívida Ativa da União, e demais documentos, visando a liberação da certidão, uma vez que existem pendências no âmbito da PGFN que impedem a emissão desta certidão pela internet.
Testando descrição.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-previdenciario
284
Parcelamento Previdenciário
Realizar pedido de parcelamento de receitas previdenciárias.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcSimplificadoPrev.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
calculo-do-valor-devido-e-geracao-do-das-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-ate-12-2011
382
Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), até 12/2011
Preencher PGDAS e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – até 12/2011.
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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
suporte-tecnico-para-instalacao-de-telecentros
285
Suporte técnico para instalação de Telecentros.
- Suporte para Telecentro
- Instalação de Telecentro
- Ativação de Telecentro
- Reparo de Telecentro
- Telecentros.BR
- Telecentros Comunitários
Apoio à instalação de equipamentos e softwares em locais propostos por organizações da sociedade civil e em equipamentos públicos de governos municipais, tais como escolas e bibliotecas. Esse serviço é apenas para telecentros que já possuem parceria firmada com o Ministério das Comunicações ou com entidades parceiras.
Secretaria de Inclusão Digital - SID
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Beneficiários que constituem um Ponto de Inclusão Digital.
Podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital (PIDs) os telecentros, infocentros, centros de inclusão digital, salas e laboratórios de informática, bibliotecas híbridas, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.
Diante da constatação de problemas em hardware, o prazo estipulado não será computado.
Solicitar o suporte
Entrar em contato por meio de telefone ou encaminhar por e-mail a solicitação de suporte.
- Código do Telecentro.
- Endereço completo do Ponto de Inclusão Digital.
- Nome e contato do responsável pelo Ponto de Inclusão Digital.
telecentros@comunicacoes.gov.br
(61) 2027-6040
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Suporte
- Instalação
- Manutenção
- Telecentro
- Reparo
- Portaria nº 16, de 1º de novembro de 2012 - Estabelece diretrizes e normas para a execução do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR. Link: "http://www.mc.gov.br/component/content/article/273-lex/portarias/26041-portaria-n-16-de-1-de-novembro-de-2012"
- Portaria nº 13, de 1º de outubro de 2012 - Estabelece diretrizes para o funcionamento dos telecentros disponibilizados aos Municípios selecionados por meio do Edital de Chamada Pública Nº 1/2006, publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2006, como parte da Política de inclusão Digital do Ministério das Comunicações.. Link: "http://www.mc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26019&catid=273".
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-regimes-especiais-aduaneiros
286
Orientações Gerais sobre Regimes Especiais Aduaneiros
Obter orientações gerais sobre Regimes Aduaneiros Especiais e Atípicos.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
autorizacao-para-retirada-de-residuo-pedido
288
Autorização para Retirada de Resíduo – Pedido
Solicitar autorização para efetuar a retirada de resíduos líquidos e sólidos das embarcações e recintos.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atualizacao-das-bases-pessoa-fisica-bancos-credenciados
289
Atualização das Bases Pessoa Física - Bancos Credenciados
Sistema para atualização de Bases Pessoas Físicas por Bancos Credenciados.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
inscricao-no-regime-especial-para-produtores-e-importadores
290
Inscrição no Regime Especial para Produtores e Importadores
Realizar pedido de Registro Especial para produtores e importadores de biodiesel.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=691&idArea=9&idAssunto=138
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-da-declaracao-gfip-sefip
291
Programa da Declaração GFIP/SEFIP
Acessar o programa da declaração para download.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GFIP/Orientacoes.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/6): Ver todos os serviços do assunto "Declarações e Demonstrativos"
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http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GFIP/GFIP2Aplicativos.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-restituicao-de-receitas-nao-administradas-pela-receita-federal
349
Pedido de Restituição de Receitas não Administradas pela Receita Federal
Solicitar restituição de créditos não administrados pela Receita Federal.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
arrecadacao-do-microempreendedor-individual-pgmei
350
Arrecadação do Microempreendedor Individual - PGMEI
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) é um sistema eletrônico de geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual.
O acesso ao PGMEI se dá exclusivamente via Portal do Simples Nacional na internet e tem como objetivo gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS) para recolhimento na rede bancária.
* [Mais Informações](http://
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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ressarcimento-do-ipi-a-missoes-diplomaticas
351
Ressarcimento do IPI a Missões Diplomáticas
Requerimento, por missões diplomáticas e repartições consulares, do ressarcimento dos valores do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso, desde que os valores do imposto tenham sido destacados nas notas fiscais de aquisições dos referidos produtos.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dmed-e-receitanet
352
Programa Gerador da Declaração (PGD) DMED e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
recurso-especial-a-camara-superior-de-recursos-fiscais
295
Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais
Formalizar recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
multas-de-transito-departamento-de-policia-rodoviaria-federal
353
Multas de Trânsito - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
CNH
Disponibiliza a emissão de certidão de "Nada Consta" de multas de trânsito emitidas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referentes a placas de veículos, CPFs ou CNPJs.
Informações sobre o serviço de defesa de autuação, que consiste no recebimento e registro de defesa prévia da notificação da autuação feita pela Polícia Rodoviária Federal, em decorrência do cometimento de infração de trânsito. Pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo autuado pela Políc
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http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/enderecosETelefones.faces
[Emissão de "Nada Consta"](https://www.prf.gov.br/nda_internet/)
Para Defesa de Autuação: Por via postal - por meio do encaminhamento de correspondência pelos Correios, contendo a Defesa da Autuação, endereçada à Unidade Sede ou às Unidades Regionais da Polícia Rodoviária Federal (vide "Localização das Unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pensao-por-morte
354
Pensão por Morte
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
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Serviço prestado nas Agências da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-de-atendimento-ao-publico
355
Serviço de Atendimento ao Público
ATP
- Atendimento ao Público
Proporciona vistas e/ou cópias de processos e documentos sob a guarda do MC e disponibiliza processos eletrônicos do CADSEI/SEI.
61-2027-6464
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Sociedade em Geral
Ser cadastrado no CADSEI/SEI.
O peticionamento eletrônico é imediato. O prazo para resposta do pedido de vistas e/ou cópia dependem do tempo da disponibilização dos processos/documentos, pelos setores do MC.
Cadastro no CADSEI/SEI.
Realizar cadastro no CADSEI/SEI: http://www.mc.gov.br/sei
http://www.mc.gov.br/sei/cadsei
Realizar Peticionamento Eletrônico
- Efetuar o acesso no site do CADSEI/SEI
http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Radiodifusao
- Correios
- Inclusão digital
- O Atendimento ao Público era um serviço oferecido pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica e migrado para a Ouvidoria.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
samu-servico-de-atendimento-movel-de-urgencia
292
SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro começa com a chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos que identificam a emergência e transferem o telefonema para um médico, que faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.
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http://sage.saude.gov.br/?link=samu&flt=true¶m=null
Disque 192 (chamada gratuita)
Ministério da Saúde (MS)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
conversao-de-moedas
293
Conversão de moedas
Sistema online que permite a conversão entre moedas internacionais. O cálculo efetuado tem caráter informativo e não substitui as disposições da norma cambial brasileira para casos específicos de conversão.
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http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp
Deficiente auditivo/fala: 0800 642 2345
Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-importacao-registro-antecipado
294
Declaração de Importação - Registro Antecipado
Solicitar a autorização para registro antecipado da Declaração de Importação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=44&idArea=1&idAssunto=22
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
admissao-temporaria-concessao
461
Admissão Temporária - Concessão
Repositor
- Repositor df
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Qualquer Empresa
Preciso de um Emprego e um temporário até encontrar um CLT
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
melhor-em-casa-assistencia-domiciliar
297
Melhor em Casa - Assistência Domiciliar
Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, terão assistência multiprofissional gratuita em seus lares, com cuidados mais próximos da família.
O atendimento será feito por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta. Outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo e farmacêutico) poderão compor as equipes
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http://sage.saude.gov.br/?link=melhorCasa&flt=true¶m=null
Ministério da Saúde (MS)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-mantra-solicitacao-de-redisponibilizacao
383
Siscomex Mantra – Solicitação de Redisponibilização
Solicitar a retirada de indisponibilidade(s) do conhecimento de carga aéreo.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-dispositivos-moveis-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativos
305
Cadastro de Dispositivos Móveis (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física / Declarações
e Demonstrativos)
recibo declaraç
- Andre Souza
Cadastrar no Portal e-CAC os dispositivos móveis (celular e tablet) que poderão ser utilizados para acessar o serviço "Pagando Imposto".
O cadastramento estará disponível para o contribuinte que tem "imposto de renda a pagar" no link "Para autorizar o acesso às cotas e à impressão do Darf, através de um dispositivo móvel (tablet ou smartphones) clique aqui”, localizado dentro do “Extrato do Processamento da DIRPF”, “Extrato” item "Demonstrativo de Débitos da Declaração".
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/servico.aspx?id=522
[Endereço eletrônico do serviço](https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00011)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
repex-habilitacao
306
REPEX – Habilitação
Solicitar habilitação no Regime Aduaneiro Especial para Importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados (REPEX).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=660&idArea=9&idAssunto=138
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-isencao-de-contribuicoes-sociais
316
Orientações Gerais sobre Isenção de Contribuições Sociais
Obter orientações sobre isenção de contribuições sociais para Entidades Beneficentes de Assistência Social.
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-de-contribuicoes-sociais
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-reparcelamento-de-debitos
399
Solicitar Reparcelamento de Débitos
Solicitar reparcelamento de débitos (não previdenciários, previdenciários e previdenciários inscritos em dívida ativa).
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-rendimentos-informados-por-fontes-pagadoras-dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-declaracoes-e-demonstrativos
307
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte /
Declarações e Demonstrativos)
Consultar informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-gps-guia-da-previdencia-social-divida-ativa-pagamento-parcelamentos
309
Emissão de GPS – Guia da Previdência Social - Dívida Ativa (Pagamento/Parcelamentos)
Solicitar a Guia da Previdência Social – GPS para efetuar o pagamento, parcial ou integral, de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União.
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http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/RGRCREDPFN/RGRCRED.HTML
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entrega-de-requerimento-malha-fiscal-dirpf-srl
310
Entrega de Requerimento Malha Fiscal DIRPF – SRL
Entregar Solicitação de Revisão de Lançamento (SRL) em resposta à notificação expedida pela Receita Federal.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-enquadramento-bebidas-quentes
311
Pedido de Enquadramento – Bebidas Quentes
Realizar pedido de enquadramento de bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em classes de valores do imposto, de conformidade com o disposto na Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATPAE/IPIEnquad/Solicitacao/PreSolicitacaoM.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-container
314
Orientações Gerais sobre container
Obter orientações gerais sobre container.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-certificado-zoossanitario-internacional
1155
CVI Certificado Zoossanitário Internacional
CVI
Certificado Zoossanitário Internacional
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Etapa Teste
teste@lecom.com.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Zoo
- Certificado
- cão
- gato
- cachorro
- exportação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastramento-de-entidades-que-atuam-em-adocao-internacional-de-criancas-e-adolescentes-brasileiros
318
Cadastramento de entidades que atuam em adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros
Monitorar o Sistema de Gerenciamento de Adoção Internacional – SIGAI, a análise e auditoria da emissão de passaportes para todo menor adotado (em adoção internacional), bem como a emissão e renovação de certificados para entidades que atuam em adoção internacional no Brasil.
1. Cadastro e controle das entidades de adoção internacional;
2. Emissão e renovação de certificados para entidades que atuam em adoção internacional no Brasil;
3. Cadastro e controle dos representantes da entidade de adoçã
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http://www.dpf.gov.br/servicos/adocao-internacional/
Ministério da Justiça (MJ)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pagamentos-por-orgao-conveniado-rede-arrecadadora-pagamento-pagamentos-e-parcelamentos
319
Consulta Pagamentos por Órgão Conveniado – Rede Arrecadadora (Pagamento / Pagamentos e Parcelamentos)
Consultar as bases de arrecadação por período e receitas específicas do órgão conveniado.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATFLA/Sipac.App
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-transito-aduaneiro-recepcao
320
Declaração de Trânsito Aduaneiro – Recepção
Entregar a Declaração de Trânsito Aduaneiro.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=83&idArea=1&idAssunto=25
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
inscricao-no-cnpj
321
Inscrição no CNPJ
Solicitar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, acompanhado do Documento Básico de Entrada (DBE) e demais documentos necessários.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCNPJ.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
mercosul-certificados-ccptc-acesso-ao-sistema-web
323
Mercosul Certificados (CCPTC) - Acesso ao Sistema Web
Acessar certificados (CCPTC) Mercosul.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-de-averbacao-de-obra-de-construcao-civil
325
Emissão de Certidão de Averbação de Obra de Construção Civil
Solicitar a emissão de certidão de averbação de obra de construção civil.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-imovel-rural
326
Emissão de Certidão Imóvel Rural
Solicitar emissão de certidão de imóvel rural.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-rendimentos-informados-por-fontes-pagadoras-dipj-declaracao-de-informacoes-economico-fiscais-da-pj-declaracoes-e-demonstrativos
397
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
/ Declarações e Demonstrativos)
Consultar informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00021
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declaracao-de-importacao-retificacao
398
Declaração de Importação - Retificação
Solicitar a retificação da Declaração de Importação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/retificacao/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-renavam
348
Orientações Gerais sobre Renavam
Obter orientações gerais sobre Renavam.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=727&idArea=143&idAssunto=144
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atualizacao-de-endereco-de-segurados-e-demais-pessoas-cadastradas-na-previdencia-social
400
Atualização de endereço de segurados e demais pessoas cadastradas na Previdência Social
Permite atualização do endereço do segurado e demais pessoas físicas que tenham senha cadastrada na Previdência Social.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para obter mais informações.
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http://www1.dataprev.gov.br/cadend/sp2cgi.exe?sp2application=cadend
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
exclusao-da-lista-de-devedores
401
Exclusão da Lista de Devedores
Solicitar a retirada do nome da lista dos devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00046
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atendimento-a-acidentes-de-transito-dprf
402
Atendimento a acidentes de trânsito/ DPRF
Consiste no atendimento do acidente de trânsito nas rodovias federais, feito de forma presencial por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, desde a sua comunicação até o encerramento do levantamento dos dados. Por meio deste serviço, o usuário é atendido para pedir socorro, comunicar ocorrências de acidentes ou denunciar roubo e furto de veículos.
A solicitação do atendimento pode ser feita por qualquer pessoa por meio do telefone de emergência 191 (chamada gratuita) ou pessoalmente,
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191 (chamada gratuita)
Por meio da comunicação direta em qualquer Equipe de Ronda ou Posto do DPRF (vide "Localização das unidades")
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-despacho-decisorio-isencao-de-ipi-e-iof-isencoes
403
Consulta Despacho Decisório (Isenção de IPI e IOF / Isenções)
Tomar ciência do despacho decisório expedido pela Receita Federal para o pedido de Isenção de IPI e IOF e, se for deferimento, receber autorizações para aquisição do veículo.
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Já a algum tempo que fiz o pedido
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Isenção
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pre-cadastro-renavam
404
Pré-Cadastro – Renavam
Solicitar o pré-cadastro no Renavam para veículos importados.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=726&idArea=143&idAssunto=144
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
validacao-de-documentos-assinados-digitalmente
405
Validação de Documentos Assinados Digitalmente
Validar a autenticidade e a integridade de documento digital emitido com código de validação pela Receita Federal. Autenticidade é a garantia de que o documento foi assinado pelo servidor público descrito na assinatura. Integridade garante que o documento que está sendo entregue corresponde àquele que foi enviado. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
requerimento-para-prioridade-no-pagamento-de-restituicao-de-imposto-de-renda
406
Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Imposto de Renda
Requerer prioridade no pagamento de restituição do imposto de renda da pessoa física (art. 69-A da Lei nº 9.784/99).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-carga-retificacao
471
Siscomex Carga - Retificação
Solicitar retificação do CE no sistema Siscomex Carga.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pessoas-juridicas-habilitadas-no-regime-especial-de-aquisicao-de-bens-de-capital-para-empresas-exportadora-recap
341
Consulta pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadora (Recap)
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadora (Recap).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeAquisicao/RelacaodasPJIN605.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-transferencia-de-pessoas-condenadas
342
Solicitar Transferência de Pessoas Condenadas
TPC
- Transferência internacional de presos
- Transferência de presos estrangeiros
É uma medida humanitária que possibilita ao preso, que cumpre pena fora de seu país de origem, solicitar transferência para cumprir o restante de sua pena em seu país ou no país onde tenha vínculos ou residência habitual, com a finalidade de aproxima-lo de sua família e de seu ambiente social e cultural, facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena. Para efetivar a transferência da pessoa condenada é necessária aprovação do pedido pelos dois países envolvidos.
- Telefones: + 55 61 2025-9292 | 2025-9498 | 2025-3462 | 2025-8902
- E-mail: transferencia@mj.gov.br
- Mais informações:
http://justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/transferencia-de-pessoas-condenadas
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Brasileiro que cumpre pena no exterior
- Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
- Trânsito em julgado da sentença condenatória;
- A pessoa condenada possuir nacionalidade brasileira;
- Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
- O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (Dupla incriminação).
Estrangeiro que cumpre pena em país estrangeiro e quer ser transferido para o Brasil
- Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
- Trânsito em julgado da sentença condenatória;
- A pessoa condenada deverá comprovar possuir vínculo ou residência habitual no Brasil;
- Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
- O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (Dupla incriminação).
Estrangeiro que cumpre pena no Brasil
- Vontade expressa, por escrito, da pessoa condenada ou de seu representante;
- Trânsito em julgado da sentença condenatória;
- A pessoa condenada possuir nacionalidade estrangeira ou demonstrar vínculo ou residência habitual no país para o qual deseja ser transferida;
- Tempo restante de pena, no período mínimo de 1 (um) ano, salvo por razões excepcionais; e
- O delito praticado pelo preso deve ser considerado crime nos dois países (Dupla incriminação).
Encaminhar o pedido de transferência
A solicitação deve ser feita pelo preso, familiar ou representante, dispensa advogado e deve conter:
nome completo; passaporte ou identidade; nascimento (dia/mês/ano - Cidade/País); filiação (nome mãe/pai); nacionalidade; tempo total da pena; autoridade judiciária que emitiu a sentença; número do processo; crime cometido; nome da Penitenciária onde cumpre a pena atualmente; local para onde deseja ser transferido (Cidade/Estado/País); local, data; e assinatura da pessoa presa ou representante.
transferencia@mj.gov.br
Ministério da Justiça e Cidadania
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Endereço: SCN QD 06, Bloco A, 2º andar -Ed. Shopping ID- Bairro: Asa Norte
CEP: 70716-900 - Brasília/DF - Brasil
Ministério da Justiça e Cidadania
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Endereço: SCN QD 06, Bloco A, 2º andar -Ed. Shopping ID- Bairro: Asa Norte
CEP: 70716-900 - Brasília/DF - Brasil
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
- Justiça e Segurança
- transferência
- Internacional
- preso
- estrangeiro
- exterior
- pena
- brasileiro
- - Portaria MJ nº 572/2016
http://justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/legislacao/portaria-no-572-de-11-de-maio-de-2016
- - Mais informações:
http://justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/transferencia-de-pessoas-condenadas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-extincao-do-regime-especial-de-admissao-temporaria
378
Solicitar Extinção do Regime Especial de Admissão Temporária
Solicitar a extinção do Regime Especial de Admissão Temporária.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=66&idArea=1&idAssunto=24
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-intimacao-apresentacao-informacoes-complementares-restituicao-ressarcimento-e-declaracao-de-compensacao-per-dcomp
343
Consulta Intimação Apresentação Informações Complementares - restituição, ressarcimento e declaração de compensação (PER/DCOMP)
Consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação).
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https://www32.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRCE/SCC/intimacao/index.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
identificar-classificacao-nacional-de-atividades-economicas-cnae-com-base-no-objeto-social
344
Identificar Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com base no objeto social
Identificar Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.
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http://www14.receita.fazenda.gov.br/classificador/novaClassificacaoAction.do?method=inicia
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dctf-e-receitanet
345
Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Declaracoes/declaraIRPF.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-de-leilao-eletronico-sle-mercadorias-e-residuos-aduana-e-comercio-exterior
346
Sistema de Leilão Eletrônico - SLE (Mercadorias e Resíduos / Aduana e Comércio Exterior)
Apresentar propostas de valor de compra para lotes de mercadorias apreendidas, com vista a classificar-se para a fase de oferta de lances em leilões de mercadorias apreendidas, realizados por meio da Internet.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00052
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pj-habilitadas-entrega-de-embalagens-remicex
347
Consulta PJ Habilitadas Entrega de Embalagens – Remicex
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização a Empresa Sediada no Exterior (Remicex).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeRemicex/RelacaodasPJIN773.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-protocolo-debito-com-estorno-pendente-aduana
356
Consulta Protocolo Débito com Estorno Pendente – Aduana
Consultar o protocolo de débito com estorno pendente.
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https://www4.receita.fazenda.gov.br/g33159/jsp/logon.jsp?ind=40
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
habilitacao-pessoa-juridica-em-sistemas-de-comercio-exterior
389
Habilitação Pessoa Jurídica em Sistemas de Comércio Exterior
Solicitar habilitação do responsável legal da pessoa jurídica para operar no comércio exterior.
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/1): Ver todos os serviços do assunto "Aduana e Comércio Exterior"
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=2&idArea=1&idAssunto=16
[ORIENTAÇÕES GERAIS - ACESSO AOS SIST. DE COMÉRCIO EXTERIOR](http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/siscomex.htm)
[SISCOMEX EXPORTAÇÃO – ACESSO AO SISTEMA WEB](https://www9.receita.fazenda.gov.br/g36120/jsp/logon.jsp?ind=1)
[SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ACESSO AO SISTEMA WEB](http://www1.siscomex.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comunicacao-para-compensacao-de-oficio
390
Comunicação para Compensação de Ofício
Consultar e imprimir segunda via da comunicação de ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua caixa postal no portal e-CAC da página da Receita Federal. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00083
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-a-processo-digital
391
Consulta a Processo Digital
Consultar processos administrativos criados em meio digital na Receita Federal (Receita Federal), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, utilizando certificado digital.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00051
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
codigo-de-acesso-parcelamento-mp-303-paex-e-timemania
445
Código de Acesso - Parcelamento MP 303 (Paex) e Timemania
Gerar código de acesso para acompanhar o pedido de parcelamento da MP 303 (Paex) e Timemania.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATSPO/PAEX/PaexAdesao/PaexCodigoAcesso/PaexCodigoAcesso_P1.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-intervenientes-nos-sistemas-informatizados-receita-federal
446
Cadastro de Intervenientes nos Sistemas Informatizados Receita Federal
Solicitar o cadastramento dos intervenientes do comércio exterior nos sistemas informatizados da Receita Federal.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
biblioteca-digital-do-desenvolvimento-bibspi
19
Biblioteca Digital do Desenvolvimento - BibSPI
BI
A Biblioteca Digital do Desenvolvimento (BibSPI) é um serviço que centraliza conteúdos, de acesso livre e em formato digital, sobre o planejamento público para o desenvolvimento do Brasil. Ela disponibiliza publicações de vários órgãos das esferas federal, estadual e municipal, entre eles: planos de governo, relatórios, projetos, textos para discussões e artigos, entre outros, que estão organizados em 89 coleções temáticas. O conteúdo pode ser pesquisado por texto livre, ou por coleção, data, au
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Não há necessidade de cadastro do usuário para acesso. O conteúdo disponibilizado na BibSPI é livre.
http://bibspi.planejamento.gov.br
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Biblioteca
- Biblioteca digital
- Desenvolvimento
- Planejamento
- Planejamento público
- Planejamento federal
- Repositório
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
procuracao-para-servicos-na-internet
357
Procuração para Serviços na Internet
Permite que o contribuinte outorgue poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Tempo médio de espera para o atendimento presencial: 25 (vinte e cinco) minutos.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/procuracoesrfb/orienta/orientagerais.htm
Ministério da Fazenda (MF)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
recurso-voluntario-ao-carf
358
Recurso Voluntário ao CARF
Formalizar recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, caso não concorde com a decisão da DRJ que manteve, total ou parcialmente, a exigência de crédito relativo ao descumprimento de obrigação acessória constituído através de Auto de Infração.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
realizacao-de-defesa-de-autuacao-de-multa-dnit
359
Realização de Defesa de Autuação de Multa - DNIT
Multa - DA
- Defesa de Multa
Oportunidade dada ao condutor para que se defenda de auto de infração registrado, apresentando os fatos que achar suficientes para ajudá-lo a invalidar aquilo que o agente registrou, devendo provar o que alega.
0800 611 535
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Qualquer cidadão que tenha recebido notificação de autuação.
Ter recebido uma autuação de trânsito do DNIT.
O prazo máximo determinado para julgamento da defesa de autuação é de 3 anos.
Preenchimento de Formulário
O condutor deve apresentar os fatos que achar suficientes para que o auto de infração seja invalidado.
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/multas-de-transito-aplicadas-pelo-dnit
Juntada de Documentação
O condutor deve juntar toda documentação solicitada no formulário da etapa anterior
- Cópia legível dos Documentos de Identificação (CNH; RG; Carteira de Órgãos de Classe etc.) e do veículo (frente e verso)
- Cópia da Notificação de Autuação
- Formulário corretamente preenchido, datado e com assinatura original
- Fotocópia do CPF/CNPJ
- Outros documentos que considerar necessários para apoiar as razões alegadas
469
Procuração
470
Estatuto ou Contrato Social
http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login
Enviar Defesa
A Defesa da Autuação poderá ser impetrada por meio do [DNIT Cidadão](http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login).
Caso o recorrente não disponha da ferramenta acima poderá encaminhar, via Correios para o seguinte endereço:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no endereço, S.A.N. Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes – 3º Andar, Sala 3269 CEP: 70040-902 – Brasília/DF.
- Formulário preenchido na etapa 2 e documentação da etapa 3.
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no endereço, S.A.N. Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes – 3º Andar, Sala 3269 CEP: 70040-902 – Brasília/DF.
http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Defesa de Autuação
- Multa
- DNIT
- [Resolução 149/03 do CONTRAN](https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjJ1P6gxLLOAhVGk5AKHVMdA-0QFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.denatran.gov.br%2Fdownload%2Fresolucoes%2Fresolucao149_03.doc&usg=AFQjCNFF6wyYUVLOFJ3LcLLZCwGQKVjLUw&sig2=IzLtAzO_et9Qu2hpFP4AFg&bvm=bv.129391328,d.Y2I)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
habilitacao-pessoa-fisica-em-sistemas-de-comercio-exterior
360
Habilitação Pessoa Física em Sistemas de Comércio Exterior
Solicitar habilitação do responsável legal da pessoa física para operar no comércio exterior.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/habutilsiscomex.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
centro-de-referencia-da-assistencia-social-cras
361
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada do cidadão para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É pelo CRAS que ele pode ser encaminhado para serviços e programas sociais, de acordo com a sua situação. As equipes do CRAS, formadas por profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, oferecem acompanhamento integral para famílias e pessoas de baixa renda. O principal objetivo é prevenir violações de direitos e ajudar as pessoas encontrare
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Procure o CRAS mais próximo de sua residência
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-pgdas
362
Documento de Arrecadação do Simples Nacional- PGDAS
Declarar lançamento mensal do valor devido do Simples Nacional e gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – a partir de 01/2012.
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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-selos-de-controle-do-ipi-importacao-aduana-e-comercio-exterior
363
Solicitação de Selos de Controle do IPI (Importação / Aduana e Comércio Exterior)
Solicitar selos de controle do IPI.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
malha-fiscal-dirpf-atendimento-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativos
364
Malha Fiscal DIRPF - Atendimento (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física / Declarações e
Demonstrativos)
Contestar intimação ou notificação recebidas. Neste serviço, estão relacionados os termos e documentos que deverão ser entregues na unidade da Receita Federal.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLC0001.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
calculo-de-restituicao-e-reembolso-previdenciarios
365
Cálculo de Restituição e Reembolso Previdenciários
Calcular valor atualizado da contribuição a ser restituída.
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http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pkg_sal2_contrib.pr_sal2_dados_restit_internet
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-das-parcela-minima
366
Emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) - Parcela Mínima
Gerar o DAS da parcela mínima para pagamento de antecipações do parcelamento de débitos de Simples Nacional, antes da consolidação.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
controle-da-prestacao-de-contas-da-rede-arrecadadora
368
Controle da Prestação de Contas da Rede Arrecadadora
Consultar os dados da prestação de contas da arrecadação. Compreende o recolhimento do produto de arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional e a remessa informatizada dos dados de arrecadação à Receita Federal, por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
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https://ancoraweb.receita.fazenda.gov.br/
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
unidades-basicas-de-saude-ubs
372
Unidades Básicas de Saúde (UBS)
As UBS, popularmente conhecidas como postos de saúde, são espaços onde os pacientes de todas as idades podem receber os atendimentos médicos e odontológicos essenciais. Entre as ações desenvolvidas nessas unidades está o atendimento pré-natal, o acompanhamento de hipertensos e diabéticos e a redução da incidência de tuberculose e hanseníase. As UBS funcionam normalmente durante o dia.
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Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
intimacoes-diversas
373
Intimações diversas
Entregar documentos solicitados através de correspondência (intimação/notificação) expedida por divisões/seções/setores da Delegacia.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-siscomex-carga
374
Orientações Gerais sobre Siscomex Carga
Obter orientações gerais sobre o sistema Siscomex Carga.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atualizacao-das-bases-pessoa-juridica-bancos-credenciados
375
Atualização das Bases Pessoa Jurídica - Bancos Credenciados
Sistema para atualização de Bases Pessoas Jurídicas por Bancos Credenciados.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-auditoria-informatizada-de-controle-aduaneiro
376
Orientações - Auditoria Informatizada de Controle Aduaneiro
Obter orientações gerais sobre auditoria informatizada de controle aduaneiro.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
portal-do-professor
377
Portal do Professor
O Portal do Professor, acessível on-line desde 2008, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, apoia os processos de formação dos professores brasileiros e ajuda a enriquecer a prática pedagógica. No portal, os profissionais da educação podem produzir e compartilhar sugestões de aulas; buscar informações diversas sobre a prática educacional; baixar coleções de recursos multimídia; obter informações sobre cursos e material de estudos; interagir e colaborar com outros profess
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http://portaldoprofessor.mec.gov.br/sobre.html
Ministério da Educação (MEC)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pj-habilitadas-copa-confederacoes-e-copa-do-mundo
379
Consulta PJ Habilitadas Copa Confederações e Copa do Mundo
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas para Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimePessoasHabilitadasParaAsCopas/RelacaodasPJIN1211.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
validador-de-assinaturas-digitais-certificado-digital
380
Validador de Assinaturas Digitais – Certificado Digital
Validador de assinaturas digitais – Certificado digital
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/conceitobasico.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/13): Ver todos os serviços do assunto "Senhas e Procurações"
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/Assinadoc/ValidadorAssinaturas.app/valida.aspx
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
auxilio-acidente
381
Auxílio-Acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
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Serviço prestado nas Agências da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-carga-termos-de-responsabilidade
422
Siscomex Carga - Termos de Responsabilidade
Apresentar o termo de responsabilidade das embarcações.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pagamentos-p-dirpf-carne-leao-ganho-de-capital-etc
433
Pagamentos p/ DIRPF (carnê-leão, ganho de capital, etc)
Acessar os programas geradores das declarações acessórias da DIRPF para download e cálculo do imposto.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraPF.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-rendimentos-informados-por-fontes-pagadoras-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrati
425
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física / Declarações e Demonstrati
Consultar informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-transito-acesso-ao-sistema-web
426
Siscomex Trânsito – Acesso ao Sistema Web
Acessar o sistema Siscomex Trânsito.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
centro-de-referencia-especializado-da-assistencia-social-creas
427
Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
É no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que pessoas e famílias que tiveram direitos ameaçados ou violados por situações como: violência física, psicológica, sexual, trabalho infantil, trabalho escravo, abandono, são atendidas. Alguns CREAS também atendem pessoas em situação de rua e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
Além de oferecer proteção e atendimento às pessoas e famílias com direitos violados, o CREAS busca reconstruir as relações familiares e
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Procure o CREAS mais próximo de sua residência.
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
inscricao-no-cafir
428
Inscrição no Cafir
Solicitar inscrição de imóvel rural, comunicado através do formulário Diac – Inscrição.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-cadastro-de-imoveis-rurais-cafir
429
Consulta Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir
Permite consulta à situação cadastral do imóvel rural no Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais.
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- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dbf-e-receitanet
430
Programa Gerador da Declaração (PGD) DBF e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
parcelamento-excepcional-paex-mp-303-2006
431
Parcelamento Excepcional – PAEX – MP 303, 2006
Acompanhar o parcelamento PAEX, obter código de acesso, emitir Darf, consultar declaração.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/Default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cancelamento-de-inscricao-no-cpf
432
Cancelamento de Inscrição no CPF
Realizar cancelamento a pedido, nos casos de multiplicidade de inscrição ou óbito sem espólio.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFCancelamento.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
validacao-do-comprovante-de-arrecadacao
434
Validação do Comprovante de Arrecadação
Consultar a autenticidade de um comprovante de arrecadação emitido pela internet.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATFLA/PagtoWeb.App/ValidaCodigoControle.aspx
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- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
autorizacao-para-registro-de-di-unica
492
Autorização para Registro de DI Única
Solicitar a autorização para registro de Declaração de Importação (DI) Única.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=54&idArea=1&idAssunto=22
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-intimacao-per-dcomp-comunicacoes-relacionadas-a-restituicao-e-compensacao-cobranca-e-fiscalizacao
409
Consulta Intimação PER/DCOMP (Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação / Cobrança e
Fiscalização)
Consultar e imprimir intimação para apresentação de informações complementares, emitida eletronicamente referente ao PER/DCOMP (pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-registro-especial-para-papel-imune
410
Pedido de Registro Especial para Papel Imune
Realizar pedido para Registro Especial para papel imune.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
validacao-da-copia-de-declaracao-dirpf
450
Validação da Cópia de Declaração – DIRPF
Consultar validade da cópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/consultamidas.app/Default.aspx
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-acao-fiscal-do-simples-nacional-simples-nacional-cobranca-e-fiscalizacao
411
Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional (Simples Nacional / Cobrança e Fiscalização)
Consulta informações sobre uma Ação Fiscal direcionada ao contribuinte.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-extincao-do-regime-especial-de-exportacao-temporaria
412
Solicitar Extinção do Regime Especial de Exportação Temporária
Solicitar a extinção do Regime Especial de Exportação Temporária.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-situacao-fiscal-certidao-pessoa-juridica-divida-ativa-da-uniao-dau
413
Consulta Pendências – Situação Fiscal (Certidão Pessoa Jurídica / Dívida Ativa da União – DAU)
Emitir relatório com as pendências fiscais do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Obs.: As pendências à emissão de certidão do imóvel rural somente podem ser obtidas nas unidades de atendimento presencial (CAC e ARF). Para o relatório de pendências das Contribuições Previdenciárias veja “Consulta Pendências – Situação Fiscal Previdenciária”.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-certidao-previdenciaria
414
Emissão de Certidão Previdenciária
Solicitar a emissão de certidão de contribuições previdenciárias. A certidão para fins de averbação de imóvel é emitida somente nas unidades de atendimento presencial. A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI deve ser solicitada no INSS.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/CND/Orientacao/Orienta.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx
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[Unidades de atendimento presencial (apenas na jurisdição do contribuinte)](https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-comprovante-de-pagamento-darf-e-dje
415
Consulta Comprovante de Pagamento - Darf e DJE
Emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
confirmacao-autenticidade-de-certidao-emitida-ate-8-2-2000-certidao-contribuicoes-previdenciarias-certidoes-e-situacao-fiscal
416
Confirmação Autenticidade de Certidão Emitida até 8/2/2000 (Certidão Contribuições Previdenciárias / Certidões
e Situação Fiscal)
Consultar a autenticidade de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa- CPD-EN, emitida até 08/02/2000.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dipj-e-receitanet
417
Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
recuperar-recibo-regime-especial-de-apuracao-e-pagamento-da-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-cofins-incidentes-sobre-combustiveis-e-bebidas
419
Recuperar Recibo – Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (
Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dirf-e-receitanet
420
Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-baixa-de-empresa-certidao-contribuicoes-previdenciarias-certidoes-e-situacao-fiscal
421
Pedido de Baixa de Empresa (Certidão Contribuições Previdenciárias / Certidões e Situação Fiscal)
Solicitar emissão de certidão de contribuições previdenciárias da pessoa jurídica visando baixa no cadastro previdenciário.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atualizacao-de-atividade-para-fins-previdenciarios
435
Atualização de Atividade para fins Previdenciários
Serviço que permite realizar a inclusão, alteração, encerramento, reinício e exclusão de atividade para os contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais, para fins Previdenciários, junto ao INSS.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para obter mais informações.
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Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
orientacoes-gerais-sobre-regime-de-tributacao-unificada-rtu
436
Orientações Gerais sobre Regime de Tributação Unificada- RTU
Obter orientações gerais sobre o Regime de Tributação Unificada (RTU).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
manifestacao-de-inconformidade-isencao-de-ipi-e-iof-isencoes
437
Manifestação de Inconformidade (Isenção de IPI e IOF / Isenções)
Apresentar Manifestação de Inconformidade referente a despacho decisório recebido.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-cpmf-e-receitanet
438
Programa Gerador da Declaração (PGD) CPMF e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
outorga-de-retransmissora-de-tv
439
Outorga de Retransmissora de TV
RTV
O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, e tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link [http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1]!
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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Pessoas físicas, Estados e Territórios, Municípios, Universidades, Sociedades Anônimas ou de responsabilidade Limitadas e Fundações.
Os Serviços de RTV poderão ser executados diretamente pela União ou, indiretamente, mediante autorização para as pessoas jurídicas de direito público ou privado, elencadas no artigo oitavo, do Decreto nº 5.371/2005. A autorização terá prazo indeterminado e caráter precário, não cabendo ao Poder Concedente pagar indenização de qualquer espécie, quando de sua extinção a qualquer título, que se dará mediante ato justificado.
O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Participação em Edital de Habilitação / Solicitação de Outorga
A participação pode ser feita por meio de requisição ao Ministério das Comunicações e com a participação nos avisos de habilitação publicados.
- A entidade que possuir retransmissora regular tem o direito de requerer canal de radiofrequência, com largura de 6MHz, junto ao Ministro das Comunicações, para retransmissão da mesma programação, mantida a mesma área de cobertura.
http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/rtv
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- RTV
- Primária
- Secundária
- Retransmissoras de Televisão
- RTVD
- .
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
novo-2
990
Novo 2
SN
- Servço
- Novo
Novo
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Solicitante
Etapa 1
Documento 1
R$
0
email@email.com
Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- Empresas
- w
- s
- e
- wsdada
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
codigo-de-acesso-ao-portal-e-cac
440
Código de Acesso ao Portal e-CAC
Gerar código de acesso para utilização de alguns serviços dentro do portal e-CAC. O código somente poderá ser gerado para pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-procuracao-para-o-portal-e-cac-presencial
443
Cadastro de Procuração para o Portal e-CAC – Presencial
Cadastrar, consultar e cancelar procuração, que delega a terceiro, possuidor de certificado digital, a
realização de serviços dentro do portal e-CAC. Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital
para constituir a procuração. No caso do cadastro e cancelamento, o documento impresso deve ser entregue na
unidade de atendimento presencial, conforme orientações gerais. Não há necessidade de o outorgante possuir
certificado digital para constituir a pr
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
caixa-postal
444
Caixa Postal
Receber mensagens eletrônicas enviadas pela Receita Federal. Existem dois tipos de mensagens: mensagens de interesse geral e mensagens de interesse específico do detentor da Caixa Postal.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
informacao-de-selos-de-controle-substituidos
447
Informação de Selos de Controle Substituídos
Consultar informação de Selos de Controle Substituídos. Uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil.
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- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-exportacao-acesso-ao-sistema-web
448
Siscomex Exportação – Acesso ao Sistema Web
Acessar o sistema Siscomex Exportação.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-cpf-para-entidades-conveniadas-cpf-cadastro-de-pessoas-fisicas-cadastros
449
Sistema CPF para Entidades Conveniadas (CPF - Cadastro de Pessoas Físicas / Cadastros)
Sistema para realização de atos cadastrais no CPF por entidades conveniadas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
formularios-para-requerimento-de-beneficio
451
Formulários para Requerimento de Benefício
Emissão dos modelos de formulários necessários para Requerimento de Benefícios.
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Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
recebimento-legislacao-diaria-do-sistema-de-informacoes-juridico-tributarias-sijut
452
Recebimento legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut)
Optar pelo recebimento, na Caixa Postal, da legislação diária do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-cisternas
453
Programa Cisternas
O Programa Cisternas garante o acesso à água potável para famílias de baixa renda que moram em áreas rurais onde não há abastecimento regular por rede de água, especialmente as que vivem no Semiárido. Construídas com placas de cimento, as cisternas têm capacidade para armazenar 16 mil litros de água, suficientes para atender a uma família de 5 pessoas por até 8 meses.
O Programa Cisternas também leva às famílias de agricultores tecnologias de abastecimento de água para produção agrícola, com si
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Procure a Prefeitura de seu Município
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
segunda-via-de-carteira-de-habilitacao
455
Segunda via de Carteira de Habilitação
- 2ª via da CNH
- 2ª via da Habilitação
Serviço disponível para CNH emitida no Estado de Alagoas;
O condutor com CNH expedida e domiciliado no Estado de Alagoas, que teve sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão, perdida, extraviada, danificada, furtada, roubada, ou qualquer outro motivo que tenha inviabilizado a utilização da mesma, e pretende emitir um novo documento.
SUGESTÃO: Quando a CNH estiver próxima ao limite de sua validade, sugerimos realizar o serviço de renovação da CNH assim a validade da CNH será maior.
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Condutor
O tempo médio para entrega do documento após o inicio da requisição varia entre 15 e 30 dias corridos.
Emitir guia de recolhimento
Emitir a guia de recolhimento de 2ª via de CNH no site do DETRAN/AL ou no DETRAN Sede, CIRETRAN's (interior), SAC Arapiraca, Shopping Farol, Shopping Pátio Maceió ou JÁ CENTRO;
193
Nestes casos orientamos o seu comparecimento a uma Delegacia específica para providenciar
boletim de ocorrência.
194
Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada de seu original de documento de
identificação
195
RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Cart. Reservista, Cart. de Identidade Profissional,
Passaporte e Cart. de Trabalho que conste o nº do RG)
196
CPF - cadastro de pessoa física
197
Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 DETRAN/AL
http://www.detran.al.gov.br/habilitacao/servicos/2a-via-cnh
Pagar a guia de recolhimento
Efetuar o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador
- Guia emitida no site do DETRAN/AL ou em uma das unidades de atendimento
Taxa da 2ª via de CNH
R$
9.471,00
0
O usuário deve se dirigir a um agente arrecadador (Lotéricas, Agência Bancária, Internet Banking ou Mobile Banking)
Receber o documento
Aguardar o envio da CNH para seu endereço, pelos Correios
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- DETRAN
- Alagoas
- Habilitação
- CNH
- sdadasdsdsadasdasd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-despacho-decisorio-per-dcomp
457
Consulta Despacho Decisório PER/DCOMP
Consultar PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação) com despachos decisórios emitidos eletronicamente, para emissão da 2ª via, informações complementares dos despachos decisórios, detalhamento da compensação e impressão de Darf.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
confirmacao-de-autenticidade-de-certidao-pessoa-fisica-certidao-pessoa-fisica-certidoes-e-situacao-fiscal
462
Confirmação de Autenticidade de Certidão Pessoa Física (Certidão Pessoa Física / Certidões e Situação
Fiscal)
Consultar a autenticidade de certidão de pessoa física emitida.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-do-processamento-da-dirpf-restituicao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-restituicao-e-compensacao
458
Extrato do Processamento da DIRPF (Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF / Restituição e
Compensação)
Verificar a situação do processamento da declaração do imposto de renda sobre a pessoa física, inclusive quanto à existência de eventuais pendências, imprimir Darf para pagamento de quotas, débitos em atraso, obter informações sobre a restituição do IRPF, etc.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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619
Selenium Serviço Publicador 2
Publicador
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- Private
- Protect
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Solicitante Selenium publicador
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Válido por
10
anos
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Etapa 1 Selenium Publicador
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- CPF
- IDENTIDADE
- CARTEIRA
1142
palavra chave 3 publicador
Custos Selenium publicador
R$
10,00
0
Canal Selenium publicador
test2@teste.com
Titulo 2
sdfibcktrvrvi ugi fjkfhdgkhfdjghjfkdhgjkfhdjkghfdjskhgjkfhsdgjhfjkdhgkjfhsdkg
teste @poetsa
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Empresas
- Cidadãos
- palavra chave 1 publicador
- palavra chave 2 publicador
- palavra chave 3 publicador
- Legislação publicador
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-release-55
812
Teste Release 55
Release 6
- Resl
- ere
- rerer
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Válido por
10
dias
reytiureytreiutyriuyt
Teste
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- [Portal de Serviços](https://servicos.gov.br)
Custo Teste
R$
100 X SALARIO
1
CUSTO TESTE 2
R$
1.000,00
0
Teste caso
R$
1.100,00
0
Teste caso 2
R$
Renda da pessoa
1
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Ministério da Defesa (MD)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- 6
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- basis
- Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 desc Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descriçãorelease 6 descrição Teste release 6 descrição Teste release 6 descriçãov Teste release 6 descrição Teste release 6 descrição uyrewuiyrejjkkkkTeste release 6 descrição Teste release 6 descrição
- 753
- 8
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-cadastro-previdenciario
460
Consulta Cadastro Previdenciário
Consultar informações cadastrais de empresas e equiparadas.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dnf-e-receitanet
463
Programa Gerador da Declaração (PGD) DNF e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-malu
1306
CVI - MALU
CVI
- CVI
- CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO
- VACINAÇÃO ANIMAL
Emissão do Certificado Veterinário Animal - CVI
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O cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação.
Sem validade
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Solicitação
Usuário solicita emissão do CVI
Serviços disponíveis na web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Cartão Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pj-habilitadas-estrutura-portuaria-reporto
465
Consulta PJ Habilitadas Estrutura Portuária -Reporto
Consultar as pessoas jurídicas habilitadas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
tv-escola
466
TV Escola
A TV Escola é um canal de televisão do Ministério da Educação que capacita, aperfeiçoa e atualiza educadores da rede pública desde 1996. Sua programação exibe, nas 24 horas diárias, séries e documentários estrangeiros e produções próprias.
Os principais objetivos da TV Escola são o aperfeiçoamento e valorização dos professores da rede pública, o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem e a melhoria da qualidade do ensino.
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Ministério da Educação (MEC)
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
intimacoes-malha-dctf
467
Intimações Malha DCTF
Consultar as intimações relativas à DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e seus anexos, com opção de imprimir Darf para pagamento.
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468
Parcelamento Especial – PAES (REFIS II)
Consultar o extrato da conta Paes e situação do parcelamento, emitir de Darf.
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- Cidadãos
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
infomacoes-sobre-dados-do-sistema-de-custos-referenciais-de-obras
469
Infomações sobre dados do Sistema de Custos Referenciais de Obras
SICRO
Serviço que disponibiliza o valor referencial para insumos e serviços, permitindo contratação de obras de qualidade por preços competitivos.
E-mail: cgcit.sicro@dnit.gov.br
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Qualquer Cidadão
Dados disponibilizados imediatamente.
Consultar dados disponíveis no site
O interessado deve acessar o site do DNIT para buscar as informações do SICRO mais atual. Os dados são disponibilizados por ano e região a partir de 2010.
219
Caso haja interesse em valores base de período anterior a esta data, solicitar através do email cgcit.sicro@dnit.gov.br
http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-1
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- SICRO
- Custo
- Insumos
- DNIT
- [Lei da Transparência](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cancelamento-no-cafir
470
Cancelamento no Cafir
Solicitar cancelamento de inscrição de imóvel rural, comunicado através do formulário Diac – Cancelamento.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=2&Div=Pessoajuridica/cafir/InfoGerais
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-de-monitoramento-agrometeorologico
472
Sistema de Monitoramento Agrometeorológico
Permite aos usuários o acesso, via Internet, às informações meteorológicas e agrometeorológicas de diversos municípios e estados brasileiros. Além de informar a situação climática atual, o sistema alimenta a Rede Nacional de Agrometeorologia (RNA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)com informações básicas que orientam o zoneamento agrícola brasileiro.
O sistema permite a atualização de cadastro de estações e dados climáticos diários (temperaturas máxima e mínima, e pre
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http://www.agritempo.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
renda-variavel-alienacao-de-acoes-ouro-e-ativo-financeiro
473
Renda Variável, Alienação de Ações, Ouro e Ativo Financeiro
Acessar o programa Renda Variável, Alienação de Ações, Ouro e Ativos Financeiros para download (anos de 2001 a 2004).
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/RendaVariavel/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
e-dmov-movimentacao-fisica-internacional-de-valores
474
e-DMOV – Movimentação Física Internacional de Valores
Entregar a Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/e-DIMOV.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
regularizacao-da-situacao-cadastral-no-cpf
481
Regularização da Situação Cadastral no CPF
Realizar pedido de regularização do CPF na página da Receita Federal na internet ou em uma conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-segunda-via-de-certidao-previdenciaria
482
Emissão de Segunda Via de Certidão Previdenciária
(Certidão Contribuições Previdenciárias / Dívida Ativa da União – DAU) Emitir segunda via de certidão previdenciária. A segunda via de certidão para fins de averbação de obra é emitida somente nas unidades de atendimento presencial.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
deposito-alfandegado-certificado-dac-autorizacao
483
Depósito Alfandegado Certificado (DAC) – Autorização
Solicitar autorização para operar o Regime em Recinto Alfandegado de uso público ou em instalação portuária de uso privativo misto.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=653&idArea=9&idAssunto=138
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pronatec-programa-nacional-de-acesso-ao-ensino-profissional-e-emprego
484
Pronatec — Programa Nacional de Acesso ao Ensino Profissional e Emprego
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), foi criado em 2011 para expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada, de qualificação profissional presencial e a distância. Outro propósito é o de construir, reformar e ampliar escolas que ofertem educação profissional e tecnológica nas redes estaduais, além de ampliar os recursos pedagógicos e melhorar a qualidade do ensi
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http://pronatec.mec.gov.br/index.php
Ministério da Educação (MEC)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
despacho-simplificado-de-importacao-retificacao
485
Despacho Simplificado de Importação – Retificação
Solicitar a retificação da Declaração Simplificada de Importação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=47&idArea=1&idAssunto=22
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entrega-de-requerimento-para-restituicao-tributos-aduaneiros
486
Entrega de Requerimento para Restituição Tributos Aduaneiros
Apresentar requerimento de restituição de tributos aduaneiros.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=663&idArea=9&idAssunto=138
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entrega-antecipada-de-mercadoria-importacao
487
Entrega Antecipada de Mercadoria – Importação
Solicitar a autorização para entrega antecipada de mercadoria.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/entrega_da_mercadoria/entrega_antecipada.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
desistencia-de-termo-recob
488
Desistência de Termo – RECOB
Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
deposito-afiancado-habilitacao
489
Depósito Afiançado – Habilitação
Solicitar a habilitação para operar o Regime de Depósito Afiançado por empresa de transporte aéreo internacional.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-enquadramento-no-simei-enquadramento-simei-simples-nacional
490
Solicitação de Enquadramento no SIMEI (Enquadramento (SIMEI) / Simples Nacional)
Endereço para solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
O SIMEI é a forma pela qual o microempreendedor individual (MEI) paga um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para informações de enquadramento e no que constitui o valor dos tributos acesse o endereço "Orientações gerais sobre o serviço" listado abaixo.
* [Mais informações](http://www8.receita.fazenda.go
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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
[Internet (via Portal e-CAC com certificado digital)](https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=05101)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
salario-familia
491
Salário-Família
Fornece informações sobre o Salário-Família e documentos necessários para solicitação do benefício em uma Agência da Previdência Social.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para obter maiores informações.
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http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/376
http://salariofamilia.net/
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sist-inf-de-controle-regime-de-tributacao-unificada-rtu
493
Sist. Inf. de Controle Regime de Tributação Unificada - RTU
Acessar o sistema informatizado de Controle do Regime de Tributação Unificada.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cnpj-previdenciario-entrega-de-documentos
494
CNPJ Previdenciário – Entrega de Documentos
Entregar documentos para posterior conclusão do atendimento do pedido de inclusão do número do CNPJ no cadastro previdenciário.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
entreposto-aduaneiro-na-exportacao-credenciamento
495
Entreposto Aduaneiro na Exportação – Credenciamento
Solicitar o credenciamento para operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=648&idArea=9&idAssunto=138
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-isencao-de-ipi-iof-para-taxistas
496
Pedido de Isenção de IPI /IOF para Taxistas
Apresentar documentação referente ao pedido de isenção de IPI/IOF para aquisição de automóveis (táxis).
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cartao-sus
497
Cartão SUS
- Cartão SUS
É um documento que facilita o acesso à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), contendo dados sobre quando e onde o paciente foi atendido, quais serviços foram prestados e por qual profissional e quais procedimentos foram realizados.
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Cidadão
Solicitação
Requisição do cadastro no SUS junto a hospitais, clínicas públicas e postos de saúde.
- Documento de Identidade
- Comprovante de Residência
O cadastro é feito em hospitais, clínicas e postos de saúde ou locais definidos pela secretaria municipal de saúde.
É possível imprimi-lo em todos os municípios do Brasil. O ideal é que o cidadão tenha o seu Cartão Nacional de Saúde entregue no seu atendimento pelo SUS.
Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
- a SUS
- b cartão
- c posto de saúde
- mais médicos
- consulta
- - Portaria nº 940, de 28/04/2011 – Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão);
- Lei 8.080, de 19/09/1990;
- Lei 8.159, de 08/01/1991;
- Decreto Lei 4.553, de 27/12/2002;
- Portaria nº 399/GM/MS, 22/02/2006.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
comprovacao-de-pagamento-realizado
498
Comprovação de Pagamento Realizado
Comprovar pagamento já efetuado de débitos que constam no sistema de conta corrente.
false
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-e-receitanet
505
Programa Gerador da Declaração (PGD) DITR e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraITR.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-da-declaracao-pgd-dacon-e-receitanet
525
Programa Gerador da Declaração (PGD) DACON e Receitanet
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download.
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dacon-demonstrativo-de-apuracao-de-contribuicoes-sociais/programa-gerador-do-dacon
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servicos-de-cpf-para-pessoas-fisicas-residentes-no-exterior
499
Serviços de CPF para Pessoas Físicas Residentes no Exterior
Realizar nas Representações Diplomáticas pedido de inscrição, cancelamento, alteração de dados cadastrais ou regularização de inscrição no CPF.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
denuncias-sobre-servicos-de-radiodifusao
500
Denúncias sobre Serviços de Radiodifusão
Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias sobre irregularidades havidas no serviço de radiodifusão.
Por internet, por meio do e-mail denuncia@comunicacoes.gov.br
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Sociedade em geral
Não existe qualquer pré-requisito para o exercício do serviço.
O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
Denúncia
Por internet, por meio do e-mail denuncia@comunicacoes.gov.br.
denuncia@comunicacoes.gov.br
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Denúncia
- Fiscalização
- Radiodifusão
- .
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-antecipacao-de-analise-da-dirpf-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativos
501
Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física /
Declarações e Demonstrativos)
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações para fins de liberação de declaração retida em malha fiscal.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00011
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
copia-de-declaracao-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativos
502
Cópia de Declaração (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física / Declarações e
Demonstrativos)
Solicitar cópias de declarações.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
manifestacao-de-inconformidade-despacho-decisorio-cobranca-e-fiscalizacao
503
Manifestação de Inconformidade (Despacho Decisório / Cobrança e Fiscalização)
Apresentar Manifestação de Inconformidade referente a despacho decisório recebido.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
calculadora-do-cidadao
504
Calculadora do Cidadão
Ferramenta on-line que ajuda o cidadão a calcular:
O custo de um financiamento com prestações fixas;
O valor, no futuro, do dinheiro investido hoje;
Quanto o cidadão terá, no futuro, se economizar, todo mês, uma parcela da renda;
Quanto vale hoje, corrigido pela inflação, o dinheiro utilizado no passado.
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http://www.bcb.gov.br/?calculadora
[Android](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.bcb.mobile.android.calculadoracidadao&hl=pt_BR "Baixar na Google Play Store") e [iOS](https://itunes.apple.com/us/app/calculadora-do-cidadao/id562324722?l=pt&ls=1&mt=8 "Baixar na Apple App Store")
Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-da-certidao-de-antecedentes-criminais
506
Emissão da certidão de antecedentes criminais
Emissão do documento com validade de 90 (noventa) dias que informa a existência ou não de registros criminais nos sistemas informatizados.
* [Localização das unidades](http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil): Endereços das unidades do Departamento de Polícia Federal.
* [Formulários](http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais/formulario-de-requerimento): Formulário de Requerimento de Antecedentes Criminais
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http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais/
Em todas as unidades do Departamento de Polícia Federal (vide "Localização das unidades").
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-adesao-ao-programa-empresa-cidada
507
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
Solicitar pedido de adesão ao Programa Empresa Cidadã.
* [Mais informações](http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/EmpresaCidada/Default.htm): Orientações gerais sobre o serviço
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/11): Ver todos os serviços do assunto "Regimes e Registros Especiais"
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=05105
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-de-intercambio-e-difusao-cultural
508
Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural
- Edital de intercâmbio
- Bolsa-estudo
- Apoio financeiro ao estudo
Ação do Ministério da Cultura que visa a concessão de recursos financeiros a título de ajuda de custo (mediante edital) para passagens e diárias, possibilitando o envio de agentes para participar de eventos e cursos no Brasil e no exterior.
Poderão participar de apresentações e residências artísticas, atividades de formação técnica, artística ou acadêmica, intercâmbios e estágios de até 12 meses, e participar de eventos de arte e negócios na área cultural.
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Pessoas físicas brasileiras natas ou naturalizadas
Grupos não constituídos juridicamente
Deve possuir integrantes brasileiros natos ou naturalizados.
Cadastrar-se no sistema SALIC
Caso ainda não possua uma conta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - SALIC, o candidato interessado deverá se cadastrar no mesmo, para obter acesso aos editais disponíveis.
- CPF
- Nome Completo
- Data de Nascimento
- E-mail
http://novosalic.cultura.gov.br/login/cadastrarusuario
Encontrar proposta no SALIC
O candidato interessado deve listar as propostas disponíveis no SALIC, e ...
http://novosalic.cultura.gov.br/manterpropostaincentivofiscal/listarproposta
Coordenação Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura: (61) 2024-2170
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC)
- Cidadãos
- Intercâmbio
- Bolsa
- Estudo
- SALIC
- Edital
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-publica-aos-termos-ativos-recob
509
Consulta Pública aos Termos Ativos – RECOB
Consultar optantes pelo Recob. Esta consulta limita-se a informar se a pessoa jurídica é ou não optante pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre Combustíveis e Bebidas, exibindo os termos ativos e a data de vigência dos mesmos.
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https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/Recob/ConsultaPublica.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
opcao-de-impressao-da-dirpf-exclusivamente-no-e-cac
510
Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CAC
Impedir que sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física seja impressa nas unidades de atendimento da Receita Federal. A impressão será realizada exclusivamente pelo e-CAC com certificado digital.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00055
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-prorrogacao-do-regime-especial-de-exportacao-temporaria
511
Solicitar Prorrogação do Regime Especial de Exportação Temporária
Solicitar a prorrogação do Regime Especial de Exportação Temporária.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=72&idArea=1&idAssunto=24
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
vistas-de-processo
512
Vistas de Processo
É o serviço por meio do qual o contribuinte sujeito passivo de débito inscrito em Dívida Ativa poderá solicitar vistas ou obter cópias do processo administrativo diretamente na unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pela inscrição.
Solicitar vistas de processo administrativo.
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http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/vistas-e-copias-de-processo-administrativo/vistas-e-copias-de-processo-administrativo
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pendencias-certidao-contribuicoes-previdenciarias
513
Consulta Pendências – Certidão Contribuições Previdenciárias
Verificar a situação fiscal com relação às contribuições previdenciárias perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CNDFISCO/CNDFISCO.HTML
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-gerador-do-sisobrapref-e-sisobranet
514
Programa Gerador do SisobraPref e Sisobranet
Acessar o sistema SisobraPref para gerar mensalmente o relatório de alvarás e documentos de habite-se.
Acessar o Sisobranet para realizar a transmissão do relatório. Serviço disponível para as prefeituras.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SisCadObraModPref.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
intimacao-de-pagamento-gfip-x-gps
516
Intimação de Pagamento - GFIP X GPS
Consultar pela internet o relatório de divergências e/ou apresentar documentos para contestar a cobrança das divergências de uma ou várias competências identificadas na Intimação para Pagamento – IP em uma unidade de atendimento.
* [Serviços relacionados](http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/4): Ver todos os serviços do assunto "Cobrança e Fiscalização"
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http://www020.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_divergencias.pr_Diverg
[Unidades de atendimento presencial (apenas na jurisdição do contribuinte)](https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento)
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-equipamentos-recondicionados-para-pontos-de-inclusao-digital
517
Solicitação de equipamentos recondicionados para Pontos de Inclusão Digital
- Pedido de equipamentos para telecentros
Doação de equipamentos recondicionados e em condições de uso para locais propostos por organizações da sociedade civil e/ou equipamentos públicos de governos estaduais ou municipais, tais como telecentros, laboratórios de informática e bibliotecas.
São destinos preferenciais dos equipamentos: os laboratórios de informática em escolas da rede pública, acesso para usuários de bibliotecas públicas, telecentros comunitários e outros projetos de inclusão digital com impacto estratégico.
Projeto.ci@comunicacoes.gov.br
Telefone: (61) 2027-5379/6608/6969
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Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos
Possuir CNPJ válido, preencher o cadastro disponibilizado pelo Ministério, informando o(s) Ponto(s) de Inclusão Digital (PIDs) onde deseja instalar os equipamentos. Podem ser considerados PIDs os telecentros, centros de inclusão digital, salas e laboratórios de informática, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.
Secretarias de governos estaduais ou municipais
Preencher o cadastro disponibilizado pelo Ministério, informando o(s) Ponto(s) de Inclusão Digital (PIDs) onde deseja instalar os equipamentos. Podem ser considerados PIDs os telecentros, centros de inclusão digital, salas e laboratórios de informática, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.
O tempo de atendimento do pedido depende da disponibilidade de equipamentos pelos Centros de Recondicionamentos (CRC) conveniados com o Ministério, bem como da logística do CRC em cada região.
Preenchimento do formulário
Cadastro do Ponto de Inclusão Digital onde deseja instalar os equipamentos recondicionados e especificação da demanda por meio do formulário disponibilizado no link: http://simmc.c3sl.ufpr.br/#/pid
- Dados do solicitante e do Ponto de Inclusão Digital
http://simmc.c3sl.ufpr.br/#/pid
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Inclusão Digital
- Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)
- Telecentros
- Equipamentos de Informática
- Computadores recondicionados
- Lei nº 13.249 de 13 de Janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual 2016-2019.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-isencao-de-ipi-iof-para-deficiente-e-autista
518
Pedido de Isenção de IPI/IOF para Deficiente e Autista
Apresentar documentação referente ao pedido de isenção de IPI/IOF para aquisição de automóveis para portadores de deficiências e autistas.
false
false
http://hom.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisico.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
impugnacao-de-lancamento
519
Impugnação de Lançamento
Formalizar impugnação ou juntar documento ao processo administrativo de impugnação
false
false
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ouvidoria-do-ministerio-das-comunicacoes
520
Ouvidoria do Ministério das Comunicações
- Ouvidoria
Receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, solicitações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e Órgãos, garantindo o direito de todo cidadão se manifestar e receber respostas, e propor ações para estimular a participação popular, a transparência e a eficiência na prestação de serviços pelo MC.
2027 6449 e 2027 6464
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false
Sociedade em geral
Recebimento de telefonemas ou atendimento presencial.
Ser recebido pela Ouvidora ou Servidor/Funcionário
- Atendimento via telefone: as dúvidas são sanadas e dado direcionamento para onde o cidadão recorrer.
- Atendimento presencial: O cidadão é recebido pela Ouvidora e/ou funcionário para dirimir dúvidas, fazer reclamações, consultas de tramites e processos.
2027 6449 e 2027 6464
Sala da Ouvidoria - Bloco R, Andar Térreo, Ed. Sede - Esplanada dos Ministérios
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
Ministério das Comunicações (MC)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Ouvidoria
- telefonia
- correios
- IN 01 da Ouvidoria-Geral da União, de 06/11/2014.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
regularizacao-de-obras-diso
521
Regularização de Obras – DISO
Regularizar a obra de construção civil mediante entrega da Declaração e Informação Sobre Obra – Diso já preenchida e apresentação de outros documentos para enquadramento da obra e emissão do ARO (Aviso de Regularização de Obra).
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
impressao-recibo-de-comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais
522
Impressão Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País
Imprimir o recibo de entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFSaida2013/index.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
aviso-para-requerimento-de-beneficio
524
Aviso para Requerimento de Benefício
Carta aviso de requerimento de benefício enviada no mês anterior ao que o segurado completa as condições mínimas para concessão do beneficio de Aposentadoria por Idade Urbana. Permite também confirmar a emissão/recebimento da mesma.
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Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
simulador-tratamento-trib-e-administrativo-das-importacoes
526
Simulador Tratamento Trib. e Administrativo das Importações
Consultar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/SimuladorImportacao/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
complementacao-de-informacoes-cadastrais-no-cpf
527
Complementação de Informações Cadastrais no CPF
Incluir dados cadastrais não informados no CPF.
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00016
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
notificacao-de-compensacao-de-oficio-da-malha-debito-compensacao-de-oficio-restituicao-e-compensacao
528
Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito (Compensação de Ofício / Restituição e Compensação)
A Notificação de Compensação de Ofício da Malha Débito é um instrumento que visa informar ao contribuinte que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física Ajuste Anual/Final de Espólio/Saída Definitiva foi processada e resultou em imposto a restituir. No entanto, quando das verificações para a liberação da restituição, foi constatada a existência de débito(s), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou inscritos em Dívida Ativa da União.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/comum.htm?ano=2015&pagina=IntimacaoNotificacao.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-pedido-de-restituicao-irpf-nao-resgatada
529
Consulta Pedido de Restituição IRPF não Resgatada
Consultar o andamento do pedido de pagamento de restituição de imposto de renda não resgatado na rede bancária no prazo de 01 (um) ano.
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http://hom.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=233&idArea=6&idAssunto=61
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
extrato-de-beneficios-previdenciarios-para-declaracao-de-imposto-de-renda
530
Extrato de Benefícios Previdenciários para Declaração de Imposto de Renda
PRISCILA SUELE
- EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA
Pedido de emissão do extrato de benefício previdenciário para fins de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
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http://www5.dataprev.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-restituicao-de-valores-pagos-indevidamente-pgfn
531
Pedido de Restituição de Valores Pagos Indevidamente – PGFN
PER/DCOMP
- Ressarcimento de valor pago a maior referente a IR
- O contribuinte parcelou o IR 2014 em 04 (quatro) parcelas de R$ 91,69, com vencimentos para 30/04/2015, 29/05/2015, 30/06/2015 e 31/07/2015.
- Entretanto pagou a parcela de 30/06/2015 duas vezes (em duplicidade), pois pagou uma vez em 19/06/2015 e outra em 19/02/2016, juntamente com parcela de 31/07/2015.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
despacho-simplificado-de-importacao-cancelamento
532
Despacho Simplificado de Importação – Cancelamento
Solicitar o cancelamento da Declaração Simplificada de Importação.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=48&idArea=1&idAssunto=22
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-reaquisicao-de-nacionalidade-brasileira
533
Solicitar Reaquisição de Nacionalidade Brasileira
- Reaquisição
- Readquirir a nacionalidade
É o ato pelo qual uma pessoa readquire voluntariamente a nacionalidade que tinha perdido, quando esta voltar a fixar residência no Brasil.
E-mail para contato: processos.migracoes@mj.gov.br
Site: http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/estrangeiros/nacionalidade
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Brasileiros natos.
- que tenham perdido a nacionalidade
- que voltaram a fixar residência no Brasil
Apresentar requerimento
O requerimento deve conter nome completo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, data em que perdeu a nacionalidade.
- Prova de residência no Brasil (conta de luz, telefone ou contrato de locação de imóvel);
- Cópia da carteira de identidade de estrangeiro permanente ou passaporte ou certificado de naturalização no exterior;
Protocolo eletrônico: http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Endereço: Ministério da Justiça e Cidadania – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900;
Ministério da Justiça e Cidadania – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900;
Ministério da Justiça (MJ)
- Cidadãos
- Reaquisição
- Nacionalidade
- Readiquirir
- [Lei 818/49, artigo 36](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1949-09-18;818)
[Portaria 1.949/2015](http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/11/2015&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=148)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-qualificacao-como-organizacao-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-oscip
534
Solicitar qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
OSCIP
- Certificado de qualificação como OSCIP, Lei nº 9.790/99
Qualificar entidade, sem finalidade lucrativa e de natureza privada, como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com a finalidade, única e exclusiva, de celebrar Termo de Parceria com o Poder Público, desde que constituída no Brasil e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme objetivos sociais e normas estatutárias que atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.
sac.dejus@mj.gov.br
http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/entidades/oscip
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false
Entidades Sociais
- Entidade, sem finalidade lucrativa e de natureza privada;
- Constituída no Brasil e que se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.
NÃO é necessária a certificação como OSCIP para os fins dispostos na Lei nº 13.019/2014 (celebração de termo de fomento e colaboração, obtenção de benefícios - pois independem de qualquer certificação).
Requerimento
A entidade deve apresentar requerimento, assinado pelo representante legal, endereçado ao Ministério da Justiça e Cidadania, solicitando a qualificação como OSCIP e apresentando toda a documentação necessária, conforme explicitado abaixo.
Não é necessária a intermediação por advogados, contadores, etc.
ATENÇÃO: Não se esqueça de informar um endereço de e-mail válido no requerimento, pois ele será utilizado para contatá-lo(a) no curso do processo, se for o caso.
- I - estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da [Lei nº 9.790/99](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-03-23;9790);
- II- ata de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em cartório;
- III - declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;
- IV - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
- V - declaração afirmando que possui isenção do imposto de renda, assinada por seu representante legal;
- VI - inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
229
Obs: A entidade que tiver como finalidade a promoção da educação ou da saúde, na forma complementar, prevista em Lei, deverá fazer, no estatuto social, menção expressa de que os serviços prestados serão gratuitos.
Protocolo eletrônico, por meio do link: http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
A entidade pode optar por encaminhar o pedido via postal para a Divisão de Credenciamento, no seguinte endereço:
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
Departamento de Políticas de Justiça
Divisão de Credenciamento
Ministério da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II
Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF
CEP: 70.064-900
A entidade pode optar por entregar o pedido diretamente no Protocolo-Geral do Ministério da Justiça e Cidadania, no seguinte endereço:
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania
Departamento de Políticas de Justiça
Divisão de Credenciamento
Ministério da Justiça e Cidadania, Bloco T, Anexo II
Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF
CEP: 70.064-900
Solicitar alteração cadastral
As OSCIPs devem manter atualizados seus dados perante o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), relativamente ao seu endereço de sede, razão social, bem como alterações estatutárias que impliquem em mudança do seu regime de funcionamento, sob pena de cancelamento de sua qualificação.
- Requerimento solicitando a alteração cadastral, com e-mail válido e identificação da entidade social, que deverá estar assinado pelo representante legal.
236
Cartão de CNPJ devidamente atualizado com o novo endereço e/ ou com a nova razão social; OU
237
Cópia autenticada e registrada em cartório da Ata da Assembleia que realizou a modificação.
238
Cópia autenticada do estatuto social consolidado e registrado em cartório.
http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Ministério da Justiça e Cidadania,
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania,
Departamento de Políticas de Justiça,
Divisão de Administração,
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II,
CEP: 70.064-900 – Brasília – DF.
Protocolo Geral do Ministério da Justiça e Cidadania;
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II;
CEP: 70.064-900 - Brasília – DF.
Solicitar Certidão de Qualificação
A Certidão de Qualificação é um documento expedido exclusivamente para fins de celebração de Termo de Parceria com o poder público, o qual atesta a permanência do credenciamento da entidade qualificada como OSCIP.
- Requerimento solicitando a certidão de qualificação, com e-mail e identificação da entidade social, assinado pelo representante legal.
240
Declaração de que a Oscip está com seu cadastro atualizado, perante o Ministério da Justiça e Cidadania, relativamente ao seu endereço de sede, razão social, bem como alterações estatutárias que impliquem em mudança do seu regime de funcionamento.
241
Requerimento informando a alteração;
242
Documentação comprobatória, conforme cada caso.
http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Ministério da Justiça e Cidadania,
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania,
Departamento de Políticas de Justiça,
Divisão de Administração,
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II,
CEP: 70.064-900 – Brasília – DF.
Protocolo Geral do Ministério da Justiça e Cidadania,
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II,
CEP: 70.064-900 - Brasília – DF.
Solicitar o cancelamento da qualificação como OSCIP
A entidade social poderá solicitar o cancelamento de sua qualificação como OSCIP.
- Requerimento solicitando o cancelamento da qualificação como OSCIP, com e-mail e identificação da entidade social, assinado pelo representante legal;
- Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual diretoria registrada em cartório;
- Declaração quanto ao recebimento de recursos públicos.
244
Declaração da entidade informando que não recebeu recursos de natureza pública.
245
Declaração da entidade informando que transferiu o acervo patrimonial, adquirido com recursos públicos, a outra OSCIP, conforme art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99;
246
Declaração da entidade que recebeu a transferência.
247
Ata de Assembléia que comprove a dissolução/extinção da entidade, devidamente registrada e autenticada em cartório;
248
Declaração da entidade, sob as penas da lei, informando que o respectivo patrimônio líquido foi transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei 9.790/99;
249
Declaração da entidade que recebeu o patrimônio líquido, confirmando a transferência.
http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Ministério da Justiça e Cidadania,
Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania,
Departamento de Políticas de Justiça,
Divisão de Administração,
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II,
CEP: 70.064-900 – Brasília – DF.
Protocolo Geral do Ministério da Justiça e Cidadania,
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II,
CEP: 70.064-900 - Brasília – DF.
Ministério da Justiça (MJ)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Certificado de OSCIP
- Qualificação como OSCIP
- Termo de Parceria
- Certidão de Qualificação
- Alteração cadastral de OSCIP
- Atualização de dados cadastrais
- Cancelamento da qualificação
- Manutenção da qualificação
- [Lei nº 9.790/99](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-03-23;9790), [Decreto nº 3.100/99](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1999-06-30;3100) e Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscomex-carga-acesso-ao-sistema-web
535
Siscomex Carga – Acesso ao Sistema Web
Acessar o sistema Siscomex Carga.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
outros-recursos-ao-carf
536
Outros Recursos ao CARF
Formalizar recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
confirmacao-de-autenticidade-de-certidao-pessoa-juridica-certidao-pessoa-juridica-certidoes-e-situacao-fiscal
537
Confirmação de Autenticidade de Certidão Pessoa Jurídica (Certidão Pessoa Jurídica / Certidões e Situação
Fiscal)
Consultar a autenticidade de certidão de pessoa jurídica emitida.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
despacho-simplificado-de-exportacao-retificacao
538
Despacho Simplificado de Exportação – Retificação
Solicitar a retificação da Declaração Simplificada de Exportação.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
dasn-simei-declaracao-anual-para-o-microempreendedor-individual
539
DASN SIMEI – Declaração Anual para o Microempreendedor Individual
Preencher a declaração anual para o microempreendedor individual – Dasn Simei.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cnpj-previdenciario-alteracao
540
CNPJ Previdenciário – Alteração
Atender à solicitação de correção de dados no cadastro previdenciário.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sistema-eletronico-de-porte-de-valores-e-dpv
541
Sistema Eletrônico de Porte de Valores – e-DPV
Acessar o sistema Eletrônico de Porte de Valores.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
previsao-do-tempo
542
Previsão do tempo
PT
- Tempo agora
- Chove hoje
- Clima
Previsão do Tempo para seu Município.
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Solicitante 01
Requisitos necessários para o solicitante 1
Solicitante 02
Requisitos necessários para o solicitante 2
Solicitante 03
Requisitos necessários para o solicitante 3
Comentários sobre exceções ou informações adicionais ao tempo estimado
Título da etapa 1
Descrição da etapa 1
- Documentação necessária para a etapa 1
- Documentação necessária para a etapa 2
- Documentação necessária para a etapa 3
http://www.inmet.gov.br/portal/
Android
Rua Avenida dos esporte, lote 1023
Título da etapa 2
Descrição da etapa 2
- Documentação necessária para a etapa 2.1
- Documentação necessária para a etapa 2.2
- Documentação necessária para a etapa 2.3
256
Documentação para este caso 1.1
257
Documentação para este caso 1.2
258
Documentação para este caso 1.3
259
Documentação para este caso 2.1
260
Documentação para este caso 2.2
261
Documentação para este caso 2.3
E-mail
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Palavras-Chave 01
- Palavras-Chave 02
- Palavras-Chave 03
- www.planalto.gov.br
- www.planalto.gov.br/leis
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
retificadora-on-line-extrato-da-dirpf
543
Retificadora On Line (Extrato da DIRPF)
dependente
- Querido
Alterar alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF e nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não serão alterados.
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eu mesmo
demonstrativo
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00011
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
copia-de-declaracao-dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-declaracoes-e-demonstrativos
544
Cópia de Declaração (DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte / Declarações e Demonstrativos)
Solicitar cópias de declarações, IRPF 2015
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https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=00003
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
carta-de-concessao-e-memoria-de-calculo-de-beneficio-previdenciario
545
Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício Previdenciário
Permite que o cidadão solicite pela internet a Carta de Concessão, que traz a Memória de Cálculo do Benefício. Qualquer beneficiário da previdência pode pedir a certidão, junto ao INSS.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para mais informações
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http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/172
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cnpj-previdenciario-inclusao
546
CNPJ Previdenciário – Inclusão
Atender à solicitação de inclusão do número do CNPJ no cadastro previdenciário.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consolidacao-dos-lancamentos-efetuados-rede-arrecadadora
547
Consolidação dos Lançamentos Efetuados - Rede Arrecadadora
Consolidar os lançamentos efetuados pelo agente arrecadador à Conta Única do Tesouro Nacional, a título de recolhimento do produto arrecadado, devolução, remuneração e encargos, relativos a uma data de arrecadação, para verificar eventual existência de saldo residual. Contempla somente os lançamentos relativos a data de arrecadação posterior a 01/01/2001.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/redearrecadadora/InicialConsolidacao.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ranking-do-valor-efetivo-total-vet-das-operacoes-de-cambio
548
Ranking do Valor Efetivo Total - VET - das operações de câmbio
Mostra o custo de uma operação de câmbio em reais por moeda estrangeira em cada instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central, como bancos e corretoras.
Ideal para quem comprar ou vender moeda estrangeira, como dólares ou euros, pois mostra as instituições onde essas transações tendem a ser mais vantajosas para o cidadão. Basta inserir os dados da operação desejada e fazer a simulação.
O Valor Efetivo Total - VET - engloba a taxa de câmbio, as tarifas e os tributos incidentes sobre
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https://www3.bcb.gov.br/rex/vet/index.asp
Banco Central do Brasil (BCB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-desbloqueio-do-conhecimento-eletronico-no-siscomex-carga-sistema-integrado-de-comercio-exterior
549
Solicitar Desbloqueio do Conhecimento Eletrônico no Siscomex Carga (Sistema Integrado de Comércio Exterior)
Solicitar desbloqueio do CE no sistema Siscomex Carga.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=8&idArea=1&idAssunto=17
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
retirada-de-documentos-para-o-cnpj
550
Retirada de Documentos para o CNPJ
Retirar documentos após a conclusão do atendimento de pedido de inscrição/alteração/cancelamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
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https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-segunda-via-de-certidao-pessoa-fisica-certidao-pessoa-fisica-certidoes-e-situacao-fiscal
551
Emissão de Segunda Via de Certidão Pessoa Física (Certidão Pessoa Física / Certidões e Situação Fiscal)
Emitir segunda via de certidão de pessoa física.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=2
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-situacao-do-requerimento-de-beneficio-previdenciario
552
Consulta Situação do Requerimento de Benefício Previdenciário
- Andamento de processo
Permite acompanhar o andamento dos processos de concessão inicial de benefícios junto ao INSS.
* [Telefone](undefined): Ligue 135 para mais informações
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Cidadão
Consultar andamento
http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Cidadãos
- aposentadoria
- benefício
- inss
- andamento de pedido
- andamento de processo
- situação de benefício
- [Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm).
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-restituicao-e-situacao-da-declaracao-irpf-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demonstrativo
558
Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física / Declarações e Demonstrativo
Consultar, por ano, se a restituição do IRPF consta ou não em algum lote já liberado.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pedido-de-restituicao-irpf-nao-resgatada-na-rede-bancaria-dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-declaracoes-e-demons
565
Pedido de Restituição IRPF não Resgatada na Rede Bancária (DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física / Declarações e Demons
Solicitar pagamento de restituição de imposto de renda não resgatado na rede bancária no prazo de 1 (um) ano.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=441&idArea=12&idAssunto=118
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-prime
1494
Serviço PRIME
abc
123
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123
123
123
321
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Prime
- Treinamento
- Capacitação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
renata-pagina-portal-cvi-anvisa
1458
(Renata) - Página Portal CVI Anvisa
CVI
- CertiPet
- Anvisa
- CVI
É massa véi... bichano, totó, lôro.. tudo certificado para o estrangeiro!
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Válido por
1
anos
Solicitação
Portal de Serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Totó
- certificado
- vacinação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
realizacao-de-recurso-contra-aplicacao-de-multa-dnit
596
Realização de Recurso Contra Aplicação de Multa - DNIT
Recurso
- Recurso de Multa
Processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.
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Qualquer cidadão que receba uma notificação de penalidade
Ter recebido a notificação de penalidade de uma multa DNIT
Realização de Recurso Contra Aplicação de Multa - DNIT (Recurso)
Preencher formulário de recurso
O condutor deve apresentar os fatos que achar prudentes para anular a penalidade.
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/multas-de-transito-aplicadas-pelo-dnit
Etapa teste 2
teste dois
tytdsduyasgduygasyudgsad
djsdhfiusdhfusdifhiusdhf
Órgão não encontrado
- Cidadãos
- teste
- teste2
- teste3
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
testecarlos-mcidades-29-08-17
673
TesteCarlos-MCidades-29-08-17
TCMC
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TesteCarlos-MCidades-29-08-17
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TesteCarlos-MCidades-29-08-17
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TesteCarlos-MCidades-29-08-17
Ministério das Cidades (MCIDADES)
- Cidadãos
- TesteCarlos-MCidades-29-08-17
- TesteCarlos-MCidades-29-08-17
- TesteCarlos-MCidades-29-08-17
- TesteCarlos-MCidades-29-08-17
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
aposentadoria-especial
300
Aposentadoria Especial
- Rosemara Luiz
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
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Solicitante 1
Etapa 1
http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
Serviço prestado nas Agências da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social (MPS)
- Cidadãos
- Apo
- pao
- pp
- dddsda
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sair-do-github
669
Sair do Github
GitHub hfjkjfdh
- git
- hub
- codigo
- github
GitHub
Teste Contato
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Programadores
O GitHub é mundialmente usado e chega a ter mais de 3 milhões de usuários ativos mundialmente contribuindo em projetos comercias ou pessoais. Hoje o GitHub abriga mais de 65 milhões de projetos[1], alguns deles que são conhecidos mundialmente. WordPress, GNU/Linux, Atom, Electron. GitHub também oferece suporte ao recurso de organizacão que é amplamente utilizado por aqueles que querem uma escola maior para seus projetos. Na maioria das vezes, o recurso é usado por empresas já
Arquitetos t
O GitHub é mundialmente usado e chega a ter mais de 3 milhões de usuários ativos mundialmente contribuindo em projetos comercias ou pessoais. Hoje o GitHub abriga mais de 65 milhões de projetos[1], alguns deles que são conhecidos mundialmente. WordPress, GNU/Linux, Atom, Electron. GitHub também oferece suporte ao recurso de
Depende da pessoa
Subir Codigo
O GitHub é mundialmente usado e chega a ter mais de 3 milhões de usuários ativos mundialmente contribuindo em projetos comercias ou pessoais. Hoje o GitHub abriga mais de 65 milhões de projetos[1], alguns deles que são conhecidos mundialmente. WordPress, GNU/Linux, Atom, Electron. GitHub também oferece suporte ao recurso de
- email
- senha
1033
Certificado Digital
[GitHub](https://www.github.com)
Endereço do Git Local
Local da empresa, levar código fonte no CD.
Baixar Código
Acessar Git da primeira Etapa
- email
- senha
1036
Certificado Digital
github@github.com
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- Empresas
- Gt
- Tes
- Github
- Programação
- Programas
- LEgislação Mill
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
renovar-passe-livre
1
Renovar Passe Livre
Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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O prazo estimado acima começa a contar a partir do recebimento dos documentos pelo Passe Livre.
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Transportes e Comunicação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
test-ghost-inspector
612
Test Ghost Inspector
TGI
- YEUIYEUYUYUY
- KJKLJKJKLJKJKJKJKLJL
- TTGHY
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Solicitante Novo Novo Novo
Solicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo NovoSolicitante Novo Novo
Válido por
10
anos
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SHFJKHFDJKHFJKHDJKFJFJDxv cFJFJcxbvxcbbvc,mnxbnvc.,bm,.vcm,.bm,.vcmb,.mvc ,.mb,.mcv,.bm,.vcmb.,vcm,.bmv,.cmmmmm mmmmmmmmmmmmm mmmmmm
Etapa Nova 3
Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho Solicitante Velho
- CPF
- TESTE
- IDENTIDADE
- MUI
- DOIDO
Novo Custo
R$
10.000,00
0
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- k
- k
- k
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastrar-prestadores-de-servicos-turisticos-pessoa-fisica-guia-de-turismo
6
Cadastrar Prestadores de Serviços Turísticos - Pessoa Física/Guia de Turismo
NE Cadastur
- NE
NE Cadastro no Ministério do Turismo de pessoas físicas que atuam como Guia de Turismo.
É obrigatório e válido por 5 anos. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei nº 8.623/93, por meio da emissão do Certificado Cadastur e crachá de Guia de Turismo, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
- Lista dos órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na UF, disponível no site [Cadastur](http://www.cadastur.turismo.gov.br) na aba
[Como cadastrar](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur), em "órgãos oficiais de turismo".
Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização (MTur)
E-mail: snptur.ouvidoria@turismo.gov.br / 0800-2008484 (opção 04 - Cadastur)
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NE Guia de Turismo
NE 1. O exercício regular da atividade de Guia de Turismo depende de prévia realização de curso técnico de formação profissional e de cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur).
2. Permitido a brasileiros ou estrangeiros residentes no País e habilitados para o exercício da atividade profissional; maiores de dezoito anos; eleitor (em dia com as obrigações eleitorais); reservista (em dia com as obrigações militares).
1. 30 dias: prazo para a entrega, por parte do prestador, da documentação do cadastro ao órgão delegado do Ministério do Turismo.
2. 30 dias seguintes: prazo para o órgão delegado analisar a documentação, homologar o cadastro e gerar o certificado.
3. Até 45 dias após homologação: disponibilização do crachá de Guia de Turismo. Observação: o Guia de Turismo pode atuar nesse período sem o crachá, mas deverá portar o certificado Cadastur válido.
Válido por
1
meses
NE
NE Criar um "novo usuário"
NE 1. Se o prestador nunca foi cadastrado no Cadastur, é necessário criar um “novo usuário” no sistema no sítio do [Cadastur](http://www.cadastur.turismo.gov.br).
2. Após preencher os dados solicitados, o prestador receberá no e-mail cadastrado o login e a senha para acessar o sistema [Cadastur](http://www.cadastur.turismo.gov.br).
- NE CPF do responsável pelo cadastro
NE
R$
5.000,00
0
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/novoUsuario.mtur
NE Caso o solicitante não possua acesso ao computador/internet, poderá contatar o órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur. Acesse
[Como se cadastrar](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur) em "órgãos oficiais de turismo".
NE Acessar o sistema Cadastur
NE Acessar a página inicial do site do Cadastur e digitar nos campos indicados o login e senha recebidos. O solicitante deverá mudar a senha. A tela seguinte apresentará o "Ambiente de Negócios" do prestador, onde se encontra o botão “meu cadastro”. Para iniciar o cadastramento é necessário clicar nessa opção.
- NE
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados pessoais)
Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao lado de cada campo do formulário há um ponto de exclamação que, ao ser clicado, exibe as informações de preenchimento. Após preencher todos os campos solicitados clicar no botão “salvar” para registrar as informações. O sistema enviará uma confirmação por e-mail de que a operação foi realizada com sucesso.
- NE CPF do cadastrado
- NERG do cadastrado
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Preencher formulário eletrônico de cadastro (Dados da atividade)
Após preencher e salvar os dados pessoais, o solicitante deverá completar as informações na aba "Atividades" sobre a categoria de atuação (Guia Regional, Guia Nacional, Guia Especializado em Atrativos, Guia Internacional) e sobre os segmentos turísticos e idiomas.
- Certificado de conclusão de curso técnico em Guia de Turismo com a devida categoria de atuação
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Imprimir e preencher documentos obrigatórios
Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, deverá ser impresso e preenchido o Requerimento e o Termo de Responsabilidade disponibilizados. Esses documentos deverão ser entregues ao órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur juntamente com outros necessários.
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Encaminhar a documentação obrigatória
Junto com o Requerimento e o Termo de Responsabilidade, encaminhar a documentação obrigatória. Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou de forma remota (e-mail, Correios). O solicitante deverá entrar em contato com o órgão responsável para verificar os meios disponíveis.
- Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchido
- Foto padrão 3x4 recente (plano de fundo e roupa contrastando com a cor da pele)
- Cópia do Certificado de conclusão de Curso Técnico de Formação Profissional de Guia de Turismo com carga horária mínima conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
- Cópia do CPF
- Cópia do RG
- RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro) para estrangeiro residente no país e habilitado para o exercício da atividade profissional
- Título de eleitor (e quitação de obrigações eleitorais)
- Comprovante de quitação militar
- Termo de Responsabilidade emitido pelo sistema, devidamente assinado
- Comprovante de residência
881
Cópia de certificado/diploma de curso de idioma, ou comprovante de Exame de Proficiência ou Atestado de Fluência.
Caso o solicitante não possua acesso ao computador/internet, poderá contatar o órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur. Acesse
[Como se cadastrar](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur) em "órgãos oficiais de turismo".
Verificar procedimentos com o órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur na UF.
Homologação do cadastro e disponibilização do certificado
A homologação do requerimento de cadastro e emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida. O requerente terá 30 dias para entregar essa documentação. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro. O cadastro é válido por 5 anos.
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/Certificados.mtur
Entrega do crachá de Guia de Turismo
O crachá estará disponível para coleta no órgão estadual de turismo, responsável pelo Cadastur na UF, até 45 dias após a homologação. Durante o período de confecção do documento, o guia de turismo pode atuar portando somente o certificado Cadastur válido.
- RG
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur
Verificar disponibilidade e procedimentos diretamente com o órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur na UF. Acesse
[Como se cadastrar](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur), em "órgãos oficiais de turismo".
Renovação de Cadastro
Em função de readequação do sistema, a renovação online de cadastro está suspensa, sendo somente possível por meio de solicitação em formulário impresso.
Deverá ser feita por meio de requerimento junto ao Órgão Oficial de Turismo na UF. O prestador terá 30 dias para entregar a documentação exigida. A renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado.
- Termo de Responsabilidade assinado
- Formulário de Requerimento de Pessoa Física Guia de Turismo atualizado
- Cópia dos comprovantes de recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU de período igual ao da credencial a ser renovada
- Foto 3x4 atual
893
Para comprovação de contribuição sindical, poderá ser apresentanda a Carteira de Trabalho e Previdência Social com o respectivo registro do empregador.
Lista dos órgãos estaduais de turismo: Acesse [Como se cadastrar] (http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur), em "órgãos oficiais de turismo".
Verificar disponibilidade e procedimentos com órgão estadual de turismo.
Alteração de cadastro
Em função de readequação do sistema, a alteração de cadastro online está suspensa, sendo somente possível por meio de solicitação junto ao órgão delegado de turismo na UF.
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Guia de Turismo
- Turismo
- Cadastro MTur
- Cadastro Ministério do Turismo
- Cadastro Embratur
- Cadastro Guia de Turismo
- Guia Turístico
- Crachá Guia de Turismo
- Credencial Guia de Turismo
- Carteira Guia de Turismo
- Lei sobre a profissão de Guia de Turismo: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8623.htm">Lei nº 8.623/93</a>
- Decreto que regulamenta a Lei nº 8.623/93: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0946.htm">Decreto nº 946/93</a>
- NE Portaria que institui o Cadastur: <a href="http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=112">Portaria MTur nº 130/2011</a>
- NE Portaria que regulamenta o Cadastur: <a href="http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=135">Portaria MTur nº 197/2013</a>
- NE Portaria que estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo: <a href="http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117">Portaria MTur nº 27/2014</a>
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
programa-nacional-de-credito-fundiario-pncf
675
Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF
- Crédito Fundiário
É uma ação complementar à Reforma Agrária, que possibilita o acesso à terra aos trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra ou com pouca terra, por meio de um financiamento para a aquisição de imóveis rurais e investimento em infraestrutura.
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Cidadãos e Famílias
Contato com os Sindicatos de Trabalhadores Rurais e da Agricultura Familiar
- Nenhum
Sindicatos de Trabalhadores Rurais e da Agricultura Familiar.
Apresentação dos documentos
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Registro em Cartório
Sindicatos de Trabalhadores Rurais e da Agricultura Familiar.
Abertura de conta corrente no agente financeiro.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Registro em Cartório
Bancos Oficiais.
Assinatura da escritura ao final do processo.
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões de cartório
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- NIS
- Registro em Cartório
Cartórios de Registro de Imóveis.
Casa Civil da Presidência da República (CC-PR)
- Cidadãos
- asdasf
- asdfasdf
- asdfas
- asdfasdfas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-api
713
Teste API
Nova Sigla
Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14,
Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.
Sem validade
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Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.
- Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.
- [Portal de Serviços](http://servicos.gov.br)
Teste
R$
tetse
1
123
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
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- a
- a
- [Portal de Serviços](http://servicos.gov.br)
- 753
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Serviço Digital
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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679
Selenium publicador criar serviço
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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680
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consultar-servicos-estabelecimentos-disponiveis
3
Consultar serviços/estabelecimentos disponíveis
sig
- Guia Turismo Acessível
O site Turismo Acessível é colaborativo e você pode cadastrar, avaliar e consultar a acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações diversas. A ferramenta permite ao cidadão inserir novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia. Está disponível na internet e para download para aplicativos móveis.
Neste espaço você aprenderá a consultar um estabelecimento ou atrativo turístico.
Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização
Coordenação de Produtos Turísticos
Anexo ID - SCN, Quadra 06, Bloco A, 10º andar - Brasília - DF Telefone: 61 2023-8165
Email - incentivo.viagens@turismo.gov.br
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Público em geral
Buscar empreendimento ou atrativo turístico
Navegue pelo site [GUIA DE TURISMO ACESSÍVEL](http://www.turismoacessivel.gov.br)
Passo 1 - Indicar a cidade e o tipo de estabelecimento ou atrativo e filtro da perspectiva de deficiência que gostaria de buscar;
Passo 2 - Indicar nome do estabelecimento ou consultar estabelecimento e atrativos listados no resultado da busca.
Se desejar, filtre sua pesquisa por tipos de Recursos de Acessibilidade:
* Auditiva
* Física ou motora
* Visual
* Mobilidade reduzida
http://www.turismoacessivel.gov.br
Baixar - [App Store](https://itunes.apple.com/br/app/turismo-acessivel/id924446289); [Windown Phone](https://www.microsoft.com/pt-br/store/apps/turismo-acessivel/9nblgggzjgqg); [Google Play](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mtur.ta)
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Turismo
- Acessibilidade
- Pessoa com deficiência
- Viagens
- Lei Brasileira da Inclusão - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015i <a href="http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146">Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015</a>
- Norma Brasileira ABNT NBR 9050 - http://www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-empresas-utilizadoras-de-asbestos-amianto
1048
Cadastro de Empresas Utilizadoras de Asbestos (Amianto)
- Amianto
Este serviço permite o cadastro, junto ao Ministério do Trabalho, das empresas que produzem ou lidam com Amianto, como demanda a legislação.
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Empresas Utilizadoras de Asbestos
que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente.
Preenchimento e entrega do formulário
https://www.servicos.gov.br/servico/cadastrar-empresas-que-utilizam-amianto?campaign=orgao
Confirmação do registro
A empresa receberá ofício confirmando seu cadastro.
https://www.servicos.gov.br/servico/cadastrar-empresas-que-utilizam-amianto?campaign=orgao
Ministério do Trabalho (MTB)
- Empresas
- Amianto
- Trabalho
- Cadastro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
selenium-servico-1
687
Selenium Serviço 1
Sigla Selenium
- Popular 4
- Popular 1
- Popular 2
- Popular 3
Selenium teste descrição serviço **Teste Mil**
Contato novo serviço
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Muito tempo
Válido por
2
dias
Informações válidas selenium
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-com-api-de-insercao
712
Teste com API de Inserção
Para renovação da credencial do Passe Livre, conforme determina à legislação, o beneficiário deverá requerer nova credencial até 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento anterior, na forma do artigo 14, da Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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Quem já é beneficiário do Passe Livre.
Para que uma pessoa tenha direito a renovação é necessário:
*Ser beneficiário do passe livre.
*Possuir Deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla.
*Ser comprovadamente carente.
Conheça como funciona o cálculo para definir se uma pessoa é ou não carente clicando [aqui](http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre.html#conheca_melhorPL_beneficiario)
Preencher formulários para Renovação
O beneficiário preenche os formulários disponíveis no site do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ou presencialmente.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre/2-uncategorised/2761-formularios-para-requisicao-passe-livre.html
Enviar formulários e documentação
Os formulários da etapa 1 e a documentação devem ser encaminhados via correios ou entregue pessoalmente.
869
Novo requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar, informando dados pessoais, declaração de rendimentos da família e o número de pessoas dependentes do rendimento indicado.
870
Novo Atestado Médico, devendo os médicos indicar a Classificação Internacional de Doenças, ou seja, o CID.10, que caracteriza a deficiência.
871
Cópia do documento de identificação.
874
Novo requerimento do acompanhante, com a Declaração da Composição e Renda Familiar, informando dados pessoais, declaração de rendimentos da família e o número de pessoas dependentes .
872
Novo requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar, informando dados pessoais, declaração de rendimentos da família e o número de pessoas dependentes do rendimento indicado.
875
Cópia do documento de identificação do Acompanhante.
876
Cópia do documento de identificação do Beneficiário.
873
Novo Atestado Médico, com a declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, informando que é imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
Aguardar análise do processo
Nesta etapa o beneficiário aguardará a análise dos formulários e da documentação enviada ao passe livre.
Serão resultados desta etapa:
- **Benefício aprovado**(será enviado a credencial via correios para o beneficiário);
- **Benefício com pendências**(será comunicado via correio, quais pendências estão impossibilitando a emissão da credencial para o beneficiário);
- **Benefício rejeitado**(será comunicado via correio que o solicitante não cumpre com os requisitos do programa passe livre).
http://sistemas3.transportes.gov.br/CAPPL/paginas/requerente/home.jsp
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Passe Livre
- Carteira
- Credencial
- [Legislação - Passe Livre](http://www.transportes.gov.br/conteudo/2764-passe-livre-legislacao.html)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Nova Descrição
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Solictante 1
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Etap 1
- Novo documento
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- Novo
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Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- d
- s
- a
- sdadasdsad
- 151
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Selenium Serviço 2
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Solicitante Selenium
Ao contrário do que se acredita, Lorem Ipsum não é simplesmente um texto randômico. Com mais de 2000 anos, suas raízes podem ser encontradas em uma obra de literatura latina clássica datada de 45 AC. Richard McClintock, um professor de latim do Hampden-Sydney College na Virginia, pesquisou uma das mais obscuras palavras em latim, consectetur, oriunda de uma
Etapa 1 Selenium
Custos Selenium
R$
0
Canal Selenium
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- palavra chave 3
- palavra chave 2
- palavra chave 3
- Legislação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-2-28-07-17-2
625
teste 2 28-07-17 2
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- a
- b
- c
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
selenium-categoria-servico-2
617
Selenium categoria serviço 2
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- Acesso aos documentos do Acervo do Arquivo Legal
- Acesso aos documentos do Acervo do Arquivo Legal
23 teste descrição.
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dsasdda
dsasdda
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dsadasd
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Ministério de Minas e Energia (MME)
- Cidadãos
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- sdadsadsadsa
- sadadsad
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- sdsadsadsadas
- sdsadsadsadas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
selenium-servico-54
614
Selenium Serviço 54
1 dfdsf
- Popular 3
- Popular 1
- Popular 4
- Popular 2
- Popular 1
- Popular 4
- Popular 2
- Popular 3
Selenium teste descrição serviço **Teste Mil**
Contato novo serviço
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Solicitante Selenium
Requisitos Selelnium
Solicitante Selenium
Requisitos Selelnium
Muito tempo
Válido por
2
dias
Informações válidas selenium
Etapa 1 Selenium
Descrição Selenium
rewrewr
Etapa 1 Selenium
Descrição Selenium
- CPF
- Identidade
- Comprovante
[Canal web](http://www.google.com.br)
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- palavra chave 3
- palavra chave 2
- palavra chave 3
- palavra chave 3
- palavra chave 2
- palavra chave 3
- Legislação
- Legislação
- 618
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
optar-pela-perda-de-bagagem
1008
Optar pela perda de bagagem
- Mandar a bagagem viajar
- desapegar
Se você já está cansado de carregar suas malas, bolsas e equivalentes quando vai viajar de avião, este serviço vai resolver este problema para você.
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Passageiros de qualquer linha aérea nacional ou internacional que realize escala em algum aeroporto brasileiro.
Não desejar mais a posse de sua bagagem.
Entregar declaração de requisição do serviço
O modelo da declaração pode ser obtido em qualquer posto da ANAC ou da INFRAERO. Nela o cidadão declara expressamente seu desejo de nunca mais sequer deitar as vistas sobre sua bagagem, e transfere sua posse integral, definitiva e subjetiva aos supracitados órgãos para que disponham da mesma como acharem conveniente.
- Declaração de transferência de posse
- Atestado de capacidade decisória e psicológica atribuído por profissional credenciado ao SUS.
Em qualquer posto da ANAC ou da INFRAERO
Entregar a bagagem
A bagagem deve ser entregue normalmente, na ocasião do check-in do vôo no stand da companhia aérea. A ANAC informa à companhia aérea os dados dos clientes que optaram pelo serviço, e a mesma separa as bagagens correspondentes por ocasião da carga ao avião.
- Documento de identificação oficial com foto
- Reserva do vôo
Guichê da companhia aérea
Realizar sua viagem livre do apego material
Pronto! Você poderá viajar sem a preocupação com posses, sem carregar peso extra ou ter que aguardar na fila de recuperação de bagagem. Boa viagem!
Seu vôo
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- bagagem
- perder
- desapega
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consulta-cnpj-eleicoes
92
Consulta CNPJ Eleições
Consultar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos candidatos e comitês financeiros para a eleição ordinária/suplementar.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-carteira-de-condutor-de-veiculo-de-transporte-de-mini-humanos
1012
Obter Carteira de Condutor de Veículo de Transporte de Mini-Humanos
- Carteira para carrinho de bebê
A correta condução de Veículo de Transporte de Mini-Humanos (popularmente conhecido como carrinho de bebê) exige treinamento e dedicação. Condutores não capacitados causam todos os anos acidentes que resultam em muito choro e biquinhos por parte dos donos dos veículos.
Para evitar a operação de pessoas não autorizadas é que a Agência Nacional de Transportes Terrestre realiza periodicamente o teste de aptidão para direção de Veículos de Transporte de Mini-Humanos.
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Cidadãos brasileiros que tem interesse em conduzir tais veículos.
Válido por
5
anos
Prorrogável por igual período, indefinidamente, mediante novo teste de aptidão.
Requerer participação de teste
O interessado deve se dirigir a uma unidade para fiscalização de transportes para mini-humanos da ANTT e realizar inscrição para o teste.
- Certidão de Nascimento do Condutor
- Certidão de Nascimento do usuário do veículo
- Nota fiscal da compra do veículo, onde constem todas as especificações técnicas de potêncial, segurança e fofura do mesmo.
- Transcrição da canção de nanar preferida do mini-humano.
Unidades para fiscalização de transportes para mini-humanos da ANTT.
Realizar teste
O usuário irá conduzir um transporte de teste, fornecido pela ANTT, acompanhado de um avaliador humano e de um usuário avaliador mini-humano.
- Fraldas descartáveis
- Livro de histórias
- Lencinhos humidecidos
Calçadas pré-estabelecidas para realização dos testes pela ANTT em cada cidade.
Receber carteira (se aprovado)
Ao final do teste, o avaliador humano adulto fará suas considerações que não terão validade alguma para efeito da decisão de concessão ou não da carteira. Tal decisão se baseará única e exclusivamente na reação do avaliador mini-humano à tentativa de chamar atenção do candidato. Caso o avaliador mini-humano chore neste momento, o candidato terá sua habilitação negada.
- Mamadeira
Calçadas pré-estabelecidas para realização dos testes pela ANTT em cada cidade.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Cidadãos
- nenê
- bebê
- papai
- mamãe
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
emissao-de-autorizacao-especial-de-transito
34
Emissão de Autorização Especial de Trânsito
AET
Tes
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na [Resolução 210/06](http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf).
E-mail: siaet@dnit.gov.br
Central de Atendimento: 0800-61-1535
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Empresas Transportadoras
É necessário que o veículo extrapole os limites de peso e dimensões estabelecidos pela [Resolução 210/06](http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf) do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado junto à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DIR/DNIT, sendo este cadastro feito no próprio [site](https://siaet.dnit.gov.br)
Em caso de cargas indivisíveis o prazo será:
De 24h quando a rota não for definida previamente;
De 5 dias úteis quando houver rota estabelecida e for necessário consulta da referida por superintendência do DNIT ou concessionária;
De 30 dias quando houver especificação de rota, porém seja necessário consulta e aferição de laudo.
Solicitar emissão de AET
O interessado deve acessar o site do DNIT para solicitar a autorização através do Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito, [SIAET](https://siaet.dnit.gov.br)
- É necessário estar cadastrado na Coordenação Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DIR/DNIT
Taxa de Emissão Regular
R$
1.654,00
0
Calculada em função da distância a ser percorrida entre pontos de origem e destino da carga com o peso excedente.
R$
0
https://siaet.dnit.gov.br
Suporte ao processo de liberação de AET
O SIAET oferece suporte de operação e gerenciamento ao processo de liberação de Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como orientação aos usuários, envolvendo o levantamento e cadastramento de dimensões de obras-de-arte especiais e elementos relacionados às limitações de largura e peso de veículos em trechos de rodovias federais.
https://siaet.dnit.gov.br
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Empresas
- Autorização
- Trânsito
- Transporte
- Carga
- DNIT
- [Resoluções sobre Autorização Especial de Trânsito](http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/resolucao-aet)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-financiamento-do-fundo-de-financiamento-estudantil
706
Obter financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil
FIES teste
O FIES é o sistema de financiamento de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para estudantes brasileiros provenientes de famílias de baixa renda
0800 616161
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Ministério da Educação (MEC)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-credenciar-laboratorio-na-rede-nacional-de-laboratorios-agropecuarios
836
[Treinamento] Credenciar Laboratório na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários
- Rede MAPA de laboratórios
O credenciamento de laboratórios junto ao MAPA se destina a atender, de forma complementar, aos programas e controles oficias do MAPA, suprindo demandas por ensaios laboratoriais excedentes, não atendidas pelos laboratórios do próprio MAPA.
¨ **Telefone:** (61) 3218-2041
¨ **Email:** credenciamento.cgal@agricultura.gov.br
true
66
true
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Laboratórios
Públicos ou privados, que realizam ensaios laboratoriais para os programas e controles oficiais do MAPA.
Requerer credenciamento
Os modelos dos formulários, relações e termos podem ser obtidos [aqui](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/credenciamento).
- Formulário de solicitação de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório
- Cópia do contrato social do laboratório ou documento equivalente, válido e atualizado
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do laboratório, válido e atualizado
- Cópia do alvará de funcionamento do laboratório ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente, válido e atualizado
- Croqui das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, indicando a finalidade de cada ambiente
- Memorial descritivo das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao CREA
- Descrição do fluxo das amostras no laboratório, indicando as áreas percorridas desde a sua recepção até a finalização dos ensaios, seu armazenamento e descarte
- Relação de equipamentos, indicando marca, modelo e código de identificação no laboratório
- Termo de compromisso com o credenciamento, assinado pelo representante legal do laboratório, com firma reconhecida em cartório
- Termo de compromisso de responsabilidade técnica, de cada um dos responsáveis técnicos e dos responsáveis técnicos substitutos, com firma reconhecida em cartório
- Cópia da carteira de habilitação profissional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo conselho de classe, de cada um dos Responsáveis Técnicos e dos Responsáveis Técnicos Substitutos
- Cópia da lista mestra de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório
- Cópias do certificado e do escopo de acreditação na ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitidos pelo INMETRO, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento
- Indicação de um de seus representantes legais, denominado Responsável pela Direção do Laboratório no âmbito do credenciamento junto ao MAPA, que será responsável pela interlocução entre o laboratório e a CGAL/SDA.
- Nomeação formal de um profissional de nível superior, do seu quadro efetivo de funcionários, que será o Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do credenciamento junto ao MAPA
1234
A referência bibliográfica do método, quando pertinente
1235
Determinação analítica a ser obtida
1236
Técnica aplicada na realização do ensaio
1237
Código do procedimento referente à execução do método no laboratório, com o seu respectivo número de revisão
1238
Matriz à qual o método será aplicado
1239
A espécie, a cultura ou o hospedeiro, quando pertinente
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=836
Receber resultado
O credenciamento do laboratório será publicado no Diário Oficial da União
http://portal.imprensanacional.gov.br/
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- laboratórios
- LANAGRO
- ensaio laboratorial
- laboratório agropecuário
- [INSTRUÇÃO NORMATIVA No 57, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/arquivos-credenciamento/InstruoNormativan57de11.12.2013versoPDFdowordNovaRedaoNRsegundoIN19e41.pdf)
- [INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 25 DE JUNHO DE 2014](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/arquivos-credenciamento/instrucao-normativa-no-19-de-25-06-2014-alteracao-de-artigos-da-in57-2013.pdf)
- [INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 41, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/arquivos-credenciamento/IN412015.pdf)
- [DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5741.htm)
- [DECRETO Nº 8.471, DE 22 DE JUNHO DE 2015](http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC 8.471-2015?OpenDocument)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
participar-em-feiras-de-agronegocio
1004
Participar em feiras de agronegócio
Disponibilizar a Empresa e/ou Entidade Setorial (Associações, Sindicatos, Federações etc) a possibilidade de participar de feiras, eventos, palestras e missões empresarias que visem a promoção de comércio internacional de produtos do agronegócio brasileiro organizadas pelo Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio, da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (DPI/SRI/MAPA).
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresa e/ou Entidade Setorial (Associações, Sindicatos, Federações etc) a possibilidade de participar de feiras, eventos, palestras e missões empresarias que visem a promoção de comércio internacional de produtos do agronegócio brasileiro.
Tomar conhecimento das oportunidades disponíveis
A divulgação de feiras, missões comerciais e eventos são divulgadas através do site do Ministério da Agricultura (link nos canais desta etapa)
- Formulário de inscrição
- Logomarca em alta resolução (Mínimo de 3.000 megapixels)
- Imagens dos produtos que deseja promover em alta resolução (Mínimo de 3.000 megapixels)
http://www.agricultura.gov.br/eventos-internacionais
Inscrever-se no Processo seletivo
Etapa destinada à Empresa ou Entidade Setorial para preencher o formulário de inscrição do processo seletivo de expositores para a feira ou missão comercial que deseja participar, com dados relativos a atividade de exportação, participação em feiras internacionais e missões, estratégias para o mercado alvo da feira e produtos que pretende promover. Nesta etapa a Empresa ou Entidade Setorial deverá disponibilizar a logomarca e imagens dos produtos que deseja promover.
- Documentação em comum para todos os casos
Imagens em alta resolução (mínimo de 3.000 megapixels) da logomarca e dos produtos que deseja promover.
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/relacoes-internacionais/eventos-internacionais
E-mail informado na inscrição
Tomar conhecimento do resultado
Encerrado o período de inscrições, os servidores do MAPA analisarão as inscrições preenchidas corretamente e farão a seleção de acordo com critérios dos Termos e Condições de Participação da missão. O MAPA divulgará por meio de nota, através do seu [site oficial]( http://www.agricultura.gov.br/) a lista das Empresas ou Entidades selecionadas para participar da feira, missão ou evento, assim como com em e-mail enviado a todos que se inscreveram no processo de seleção.
E-mail informado na inscrição
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- agropecuária
- feira
- inscrição
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-tiago
1344
Certificado Veterinário Internacional - Tiago
CVI - Tiago
- CVI - Tiago
Teste de fluxo de CVI.
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true
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação.
Solicitação
Usuário solicita emissão do cvi.
Serviços disponíveis na web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Cartão Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-leonardo
1342
Certificado Veterinário Internacional Leonardo
CVI
- CVI
CVI
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false
true
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação.
Solicitação
Usuário solicita emissão do CVI
Serviços disponíveis na web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Cartão Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servicocarlos3-29-08-17
672
ServiçoCarlos3-29-08-17
SC3
- ServiçoCarlos
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Etiam et viverra elit, at pharetra ligula. Duis hendrerit ac odio eu malesuada. Phasellus nunc massa, auctor eu dolor sed, porta scelerisque purus. Nunc facilisis tristique dui, imperdiet ultricies erat mattis sed. Donec et consequat elit. Vestibulum egestas tempor elit, at commodo mauris. Phasellus eget augue nulla. Nullam quis elementum est. Proin non tristique neque, ac aliquam velit. Nam quis bibendum nunc. Nullam quis finibus nunc. Pellentesque nec condimentum tortor, eget rutrum massa. Mauris neque lorem, venenatis sed efficitur a, tincidunt vel ipsum. Duis facilisis aliquam pretium. Nunc vitae ex eu enim dignissim rutrum.
Fusce maximus leo non enim imperdiet varius. Nullam augue mauris, fringilla id convallis ut, pharetra in est. Integer porta porttitor dapibus. Vivamus urna tortor, sodales id aliquam at, aliquam in purus. Pellentesque mollis arcu nibh, eget elementum dolor congue fringilla. Donec fermentum dictum eros et finibus. Quisque dignissim nibh metus, tincidunt tincidunt tellus pulvinar id. Mauris cursus pharetra lacus, sed ullamcorper sem. Mauris ipsum enim, pulvinar viverra egestas a, volutpat non massa. Nam.
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ServiçoCarlos
ServiçoCarlos
ServiçoCarlos
Ministério da Educação (MEC)
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- ServiçoCarlos
- SC
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servicocarlos3-29-08-17
683
ServiçoCarlos3-29-08-17
SC3
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Ministério da Educação (MEC)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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ganhar-um-aviao
1009
Ganhar um avião
- Meu avião
Todo ano, no 1º dia do mês de abril, a ANAC realiza um sorteio de um avião Boeing 857 para aqueles cidadãos que tenham interesse em participar.
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Qualquer pessoa pode participar
Inscrever-se
Para participar do sorteio, é necessário se escrever previamente.
- Documentação de Identificação Oficial com Foto
- IHRT 13 com anexos II, III e VII da RN Conjunta nº 19
- Raio X de frente e de perfil, tirado há menos de 30 dias.
Em qualquer aeronave em situação de vôo.
Acompanhar sorteio
O sorteio é realizado às 19h do dia 1 de abril.
- Carteira de Sócio da Gremiação dos Filatelistas
Aeroporto de Guarulhos, pista 12.
Receber avião (se selecionado)
O sorteado deverá buscar seu prêmio em até 27 minutos após a finalização do sorteio.
- Exame do pezinho
- Carteira de Motorista
- Ofício comemorativo da República em papel oficial.
Rua 25 de março, linha central, São Paulo/SP.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
- Cidadãos
- avião
- ganhar
- rifa
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Canal 1 Caso 1 Etapa 1
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- pal
- a
- vras
- Legislação 1
- Legislação 2
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693
Outorga de Radiodifusão Comercial
ORC
O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link [http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1]!
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
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Obter Passe livre
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas que possuem deficiência e são carentes gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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O prazo estimado acima começa a contar a partir do recebimento dos documentos pelo Passe Livre.
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- Transportes e Comunicação
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- Transportes e Comunicação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
outorga-de-radiodifusao-comercial
694
Outorga de Radiodifusão Comercial
ORC
O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link [http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1]!
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
sem-renomear
831
Sem renomear
SR teste
- S
- renomear
teste do sem renomear teste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomear m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomear Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
Sem renomear
m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d
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m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d
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Etapa sem renomear
m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d
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- [Portal de Serviços](http://servicos.gov.br)
Custo teste
R$
100,00
0
Custo variavel
R$
Reais 1000
1
[Portal de Serviços](http://servicos.gov.br) [Portal de Serviços](http://servicos.gov.br) [Portal de Serviços](http://servicos.gov.br) [Portal de Serviços](http://servicos.gov.br)
Etapa 2 sem renomear
m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d
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1211
m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d
Custo
R$
1000
1
m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Teste
- release
- renomear
- m renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearm renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste do sem renomearteste d
- 8
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-passe-livre
699
Obter Passe livre
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas que possuem deficiência e são carentes gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?
O prazo estimado acima começa a contar a partir do recebimento dos documentos pelo Passe Livre.
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Transportes e Comunicação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
etapas-embaralhadas
953
Etapas embaralhadas
EE
- embralhar
Verificando se as etapas vão ficar embralhadas
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Eu mesmo
Nenhum
Verificar no portal
Etapa de verificação
Validação
Entrega
Enviar email
Ministério da Fazenda (MF)
- Cidadãos
- Emb
- teste
- teste 4
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
outorga-de-radiodifusao-comercial
7
Outorga de Radiodifusão Comercial
ORC
- TV
- FM
- AM
O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link [http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1]!
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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Sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, fundações e universidades
O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Participação em Edital de Licitação
A outorga de serviço de radiodifusão de natureza comercial é precedida de licitação, na modalidade de Concorrência, a qual tem início com a publicação de Aviso no Diário Oficial da União (DOU), contendo a indicação do local e as condições em que os interessados poderão obter o texto do edital, bem assim o local, a data e a hora para a apresentação das propostas para fins de habilitação e julgamento.
app
Participação em Edital de Licitação
A outorga de serviço de radiodifusão de natureza comercial é precedida de licitação, na modalidade de Concorrência, a qual tem início com a publicação de Aviso no Diário Oficial da União (DOU), contendo a indicação do local e as condições em que os interessados poderão obter o texto do edital, bem assim o local, a data e a hora para a apresentação das propostas para fins de habilitação e julgamento.
- Publicado o Edital no DOU, e não havendo impugnação ao mesmo, será marcada data, após 60 dias da publicação do Edital, para apresentação dos envelopes dos documentos de habilitação e das propostas técnicas e de preço.
http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/radiodifusao-comercial
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Radiodifusão
- Comercial
- Privada
- FM
- TV
- AM
- Legislação básica
- Lei 4.117/1962: Código Brasileiro de Telecomunicações
- Decreto n.º 52.795/1963: Regulamento de Serviços de Radiodifusão
- Lei n.º 9.472/1997: Lei Geral das Telecomunicações
- FM
- Resolução Anatel n° 67/1998: Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada
- Resolução Anatel n° 546/2010: Altera o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada
- TV
- Resolução Anatel n° 284/2001: Regulamento Técnico para a Prestação de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão
- OC e OT de 60 e 90 metros
- Portaria n° 25/1983: Norma Técnica para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Ondas Decamétrica
- Aumento de potência
- Portaria n° 231/2013: Estabelece regras para a autorização de alteração de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alteração da classe e grupo de enquadramento
- Retificação da portaria n° 2031/2013
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consultar-servicos-estabelecimentos-disponiveis
695
Consultar serviços/estabelecimentos disponíveis
sig
O site Turismo Acessível é colaborativo e você pode cadastrar, avaliar e consultar a acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações diversas. A ferramenta permite ao cidadão inserir novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia. Está disponível na internet e para download para aplicativos móveis.
Neste espaço você aprenderá a consultar um estabelecimento ou atrativo turístico.
Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização
Coordenação de Produtos Turísticos
Anexo ID - SCN, Quadra 06, Bloco A, 10º andar - Brasília - DF Telefone: 61 2023-8165
Email - incentivo.viagens@turismo.gov.br
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Ministério do Turismo (MTur)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-passe-livre
698
Obter Passe livre
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas que possuem deficiência e são carentes gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico={CODIGO_DO_PORTAL_DE_SERVICOS}
O prazo estimado acima começa a contar a partir do recebimento dos documentos pelo Passe Livre.
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Transportes e Comunicação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
credenciar-laboratorio-na-rede-nacional-de-laboratorios-agropecuarios
794
Credenciar Laboratório na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários
- Rede MAPA de laboratórios
O credenciamento de laboratórios junto ao MAPA se destina a atender, de forma complementar, aos programas e controles oficias do MAPA, suprindo demandas por ensaios laboratoriais excedentes, não atendidas pelos laboratórios do próprio MAPA.
¨ **Telefone:** (61) 3218-2041
¨ **Email:** credenciamento.cgal@agricultura.gov.br
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Laboratórios
Públicos ou privados, que realizam ensaios laboratoriais para os programas e controles oficiais do MAPA.
Requerer credenciamento
Os modelos dos formulários, relações e termos podem ser obtidos [aqui](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/credenciamento).
- Formulário de solicitação de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório
- Cópia do contrato social do laboratório ou documento equivalente, válido e atualizado
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do laboratório, válido e atualizado
- Cópia do alvará de funcionamento do laboratório ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente, válido e atualizado
- Croqui das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, indicando a finalidade de cada ambiente
- Memorial descritivo das instalações do laboratório, assinado por profissional com registro válido junto ao CREA
- Descrição do fluxo das amostras no laboratório, indicando as áreas percorridas desde a sua recepção até a finalização dos ensaios, seu armazenamento e descarte
- Relação de equipamentos, indicando marca, modelo e código de identificação no laboratório
- Termo de compromisso com o credenciamento, assinado pelo representante legal do laboratório, com firma reconhecida em cartório
- Termo de compromisso de responsabilidade técnica, de cada um dos responsáveis técnicos e dos responsáveis técnicos substitutos, com firma reconhecida em cartório
- Cópia da carteira de habilitação profissional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo conselho de classe, de cada um dos Responsáveis Técnicos e dos Responsáveis Técnicos Substitutos
- Cópia da lista mestra de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório
- Cópias do certificado e do escopo de acreditação na ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitidos pelo INMETRO, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento
- Indicação deum de seus representantes legais, denominado Responsável pela Direção do Laboratório no âmbito do credenciamento junto ao MAPA, que será responsável pela interlocução entre o laboratório e a CGAL/SDA.
- Nomeação formal de um profissional de nível superior, do seu quadro efetivo de funcionários, que será o Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do credenciamento junto ao MAPA
1170
Código do procedimento referente à execução do método no laboratório, com o seu respectivo número de revisão
1171
Matriz à qual o método será aplicado
1172
A espécie, a cultura ou o hospedeiro, quando pertinente
1167
A referência bibliográfica do método, quando pertinente
1168
Determinação analítica a ser obtida
1169
Técnica aplicada na realização do ensaio
**Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL/SDA** - Esplanada dos Ministérios Bloco D Anexo B - Sala 433 - Brasília/DF - CEP 70043-900
**Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL/SDA** - Esplanada dos Ministérios Bloco D Anexo B - Sala 433 - Brasília/DF - CEP 70043-900
Receber resultado
O credenciamento do laboratório será publicado no Diário Oficial da União
http://portal.imprensanacional.gov.br/
Ser autorizado a realizar ensaios
O laboratório credenciado somente poderá realizar ensaios para os programas e
controles oficiais do MAPA após ter seus dados e escopo publicados no sítio eletrônico do MAPA
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/rede-nacional-de-laboratorios-agropecuarios/rede-nacional-de-laboratorios-agropecuarios
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- laboratório agropecuário
- laboratórios
- LANAGRO
- ensaio laboratorial
- [DECRETO Nº 8.471, DE 22 DE JUNHO DE 2015](http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC 8.471-2015?OpenDocument)
- [INSTRUÇÃO NORMATIVA No 57, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/arquivos-credenciamento/InstruoNormativan57de11.12.2013versoPDFdowordNovaRedaoNRsegundoIN19e41.pdf)
- [INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 25 DE JUNHO DE 2014](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/arquivos-credenciamento/instrucao-normativa-no-19-de-25-06-2014-alteracao-de-artigos-da-in57-2013.pdf)
- [INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 41, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015](http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/arquivos-credenciamento/IN412015.pdf)
- [DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5741.htm)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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fabricio teste 2
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aafsdfasdf
asdfasdfa
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- nnfhn
- cvbncb
- ncvbnbcv
- cvbncv
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1106
CVI da Pam
CVIP
Campo para levar o seu pet para passear pelo mundo!!
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Cidadão. Qualquer pessoa.
Sem validade
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Solicitar
Oie!
Análise de Requerimento
Oie2!
Aprovação
Oie3!
Emissão e Recebimento
Oie4!
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- gato, cachorro, cão, gatinho, cachorros, gato
- cachorro, cão, gatinho, cachorros, gato
- cachorro, cão, gatinho, cachorros, gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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725
Solicitar Arquitetura e Urbanismo 2
Não aparece mais o "x" para fechar as mensagens.
Telefone 1000
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1495
Treinamento dmo
DMO
- Serviço
Solicitar treinamento
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cidadão
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portal cidadão
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- treinamento
- agricultura
- pesca
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1496
Treinamento ERZ
ERZ
- ERZ
Treinamento ERZ
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Cidadao
Etapa 1
treinamento ERZ
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- erz
- erz
- erz
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1499
Treinamento CLNV
CLNV
Serviço do Treinamento CLNV.
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Cidadão
Solicitação
Serviço
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Serviço
- MAPA
- Cidadão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1502
Treinamento MSFS
Treinamento MSFS
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Estudantes
Preencher Dados de Solicitante
e
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- xp
- xp
- xp
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
avaliar-estabelecimentos-servicos-acessiveis
4
Avaliar estabelecimentos/serviços acessíveis
- Turismo Acessível
- Guia Turismo Acessível
O site Turismo Acessível é colaborativo e você pode cadastrar, avaliar e consultar a acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações diversas. A ferramenta permite ao cidadão inserir novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia. Está disponível na internet e para download para aplicativos móveis.
Neste espaço você aprenderá a avaliar um estabelecimento ou atrativo turístico.
Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização
Coordenação de Produtos Turísticos
Anexo ID - SCN, Quadra 06, Bloco A, 10º andar - Brasília - DF
Telefone: 61 2023-8165
Email - incentivo.viagens@turismo.gov.br
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Público em geral
As avaliações cadastradas no portal são submetidas a moderação do Ministério do Turismo, podendo levar algumas horas para serem publicadas.
Cadastramento do Usuário no Portal
O cadastramento do usuário, efetuado por meio do portal Turismo Acessível -
[Cadastro do usuário](http://www.turismoacessivel.gov.br/ta/cadastroUsuario/cadastrarUsuario.mtur), o habilita a utilizá-lo e ter acesso às informações e funcionalidades básicas do site. Após o cadastramento, o usuário estará habilitado a utilizar os recursos do Turismo Acessível, desde que haja aceitação prévia aos termos e condições de estabelecidos.
http://www.turismoacessivel.gov.br
Baixar - [App Store](https://itunes.apple.com/br/app/turismo-acessivel/id924446289); [Windown Phone](https://www.microsoft.com/pt-br/store/apps/turismo-acessivel/9nblgggzjgqg); [Google Play](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mtur.ta)
Avaliação dos serviços cadastrados
1- Pesquisar nome da cidade onde se encontra o estabelecimento ou atrativo que você quer avaliar;
2- Pesquisar nome do estabelecimento ou atrativo que desejar avaliar;
3- Selecionar estabelecimento ou atrativo listado;
4- Selecionar a perspectiva de Acessibilidade que você quer avaliar;
5- Responder as questões sobre local, infraestrutura de acesso, sinalização, equipamentos e equipe de atendimento;
6- Indicar nota, data da visita e avaliação sobre o empreendimento ou atrativo.
http://www.turismoacessivel.gov.br
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Acessibilidade
- Turismo
- Pessoa com deficiência
- Viagens
- Lei Brasileira da Inclusão - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015i <a href="http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146">Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015</a>
- [Norma Brasileira ABNT NBR 9050] (http://www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-carol
1119
cvi - Carol
Carol
- Carol
teste
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cidadao
um
teste
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastrar-se-no-cadunico
21
Cadastrar-se no CadÚnico
CadÚnico
- Cadastro Único
- CadÚnico
- Cadastro
- Teste
O Cadastro Único é um banco de dados que foi criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras mais pobres. Para sua família ser beneficiada por programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Telefone Popular, entre outros, ela deve estar inscrita no Cadastro Único, embora estar no Cadastro não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras.
O Cadastro deve ser atualizado a cada dois anos.
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
Telefone: (61) 2030-1939
Endereço: Ed. The Union – SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul – Trecho 3 – Lote 1 – Ao lado da Leroy Merlin - 2º Andar - Gabinete Senarc – CEP: 71215-300 – Brasília – DF
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Famílias de Baixa Renda
Famílias que tem renda mensal de até meio salário por pessoa ou que ganhem até 3 salários mínimos de renda total por mês.
É importante saber que, para o Cadastro Único, família é o grupo de pessoas que vivem juntas em uma mesma casa e que dividem o que ganham para custear suas despesas. Também são consideradas famílias pessoas que moram sozinhas.
Entrevista para inclusão no cadastro
O responsável familiar (RF) leva a documentação necessária e responde a entrevista que será feita por um funcionário da prefeitura. Esta entrevista pode ser com ou sem visita domiciliar. Ao final do atendimento, o RF deverá assinar um comprovante de prestação de informações.
- CPF do responsável pela família
- Título de eleitor do responsável pela família
- Documentos de identificaçãodentificação os outros membros da família (certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor).
99
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI)
100
Outros documentos de identificação do responsável (como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG e carteira de trabalho)
101
Documentos de Identificação do responsável (certidão de nascimento, certidão de casamento, RG e carteira de trabalho)
102
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
103
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos (caso não tenha o comprovante, levar o nome da escola de cada criança ou jovem)
Para se inscrever no Cadastro Único você deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS ou a Prefeitura do seu município [Consulte aqui o endereço da sua cidade](http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/pesquisarConsultaExterna.html)
Atribuição do NIS à família.
Inserção dos dados no sistema de cadastramento. Após a entrevista, um servidor da prefeitura deve inserir os dados coletados na entrevista no sistema de cadastramento. A entrevista também pode ser feita diretamente no sistema. Somente após a inserção dos dados no sistema e a atribuição de NIS a família está, de fato, cadastrada.
Mesmo local da etapa anterior
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
- NIS
- CRAS
- Programas Sociais
- Bolsa
- [LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12212.htm)
- [DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm);
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
viajar-para-o-espaco
842
Viajar para o espaço
VE
- Ir para lua
Pegar um transporte para o espaço
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Astronautas
Pegar o ônibus espacial
- Passe livre
Canaveral Cape
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- Cidadãos
- ônibus espacial
- viajar
- lua
- Convenção mundial do espaço
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-cnh-2
753
Obter CNH 2
CNH 1
- Carta de Motorista
- Carteira de Habilitação
- Carta de condutor automotivo
A Carteira Nacional de Habilitação atesta que o cidadão brasileiro está apto a conduzir veículos. O porte é obrigatório para quem está dirigindo. O modelo atual de CNH possui fotografia da pessoa, o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, a CNH pode ser utilizada para a identificação em todo território nacional.
0800-123456
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Habilitação na categoria C, D ou E
O condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).
Habilitação na categoria A, B ou AB
Estão aptos a solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B os brasileiros maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, possuem documento de identidade e CPF. O processo deve ser concluído em um ano.
Há vários fatores que influenciam no tempo para aquisição da CNH, tais como:
- Pagamento da taxa;
- Exame médico e psicológico;
- Prova teórica e prática no Detran da sua cidade.
Válido por
5
anos
Agendar atendimento no Detran
O agendamento por telefone deverá ser realizado no período de 8h às 18h, de segunda à sexta.
- Carteira de Identidade
- Comprovante de residência
Pagamento de taxa
R$
10 x Renda
1
Custo Novo
R$
10,00
0
http://www.detran.df.gov.br/agendamento.html
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Cidadãos
- carta
- carteira
- condutor
- habilitação
- [RESOLUÇÃO Nº 684, DE 25 DE JULHO DE 2017](http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o6842017.pdf)
- 496
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
atendimento-ao-contribuinte-do-funttel
23
Atendimento ao Contribuinte do Funttel
ACF
- atendimento ao contribuinte
Serviço destinado ao esclarecimento de dúvidas, recepção de requerimentos de compensação, restituição, impugnações, concessão de vistas e cópias de processos administrativos e processos administrativos fiscais e emissão de certidões, análise de cadastro e petições.
arrecadacao.funttel@comunicacoes.gov.br; telefone: (61) 2027-6133; Fax (61) 2017-6756
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Pessoa jurídica contribuinte do Funttel por meio do representante legal da pessoa jurídica
ser representante legal da pessoa jurídica, ter cadastro de pessoa física e cadastro de pessoa jurídica aprovados no sistema CADSEI;
Procurador
possuir cadastro de pessoa física (advogado) e/ou jurídica (escritório de advocacia) aprovados no CADSEI; procuração eletrônica outorgada pela pessoa jurídica a quem representa no CADSEI, sendo permitido o subestabelecimento.
Petição
Emissão da petição via sistema CADSEI, com descrição detalhada do que o usuário deseja.
- Petição e documentação acessória que dê suporte ao pedido.
1277
documentos do CADSEI, acrescida da impugnação detalhando: a autoridade julgadora a quem é dirigida; a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
- Empresas
- Funttel
- tributos
- contribuições
- impostos
- inovação tecnológica
- desenvolvimento tecnológico
- processo administrativo fiscal
- restituição
- compensação
- impugnação
- LEI No 10.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
DECRETO Nº 3.737, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.
Resolução nº 95/2013, de 20 de março de 2013 - CGF
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
testes-orgao1
843
testes orgão1
testes orgão1
testes orgão1
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testes orgão1
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testes orgão1
ORGÃO 1 (org)
- Cidadãos
- testes orgão1
- testes orgão
- testes orgã
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-arquitetura-e-urbanismo-3
726
Solicitar Arquitetura e Urbanismo 3
- SAU
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Telefone 1000
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http://www.uol.com.br
Solicitante SAU
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Sem validade
0
Solicitar SAU
Solicitação do SAU na central do CAU
- CPF
- Identidade
cau@cau.gov.br
Etapa Presencial
Receber Benefício
Benefício de Arquitetura
- Ordem de Serviço
Local do endereço do solicitante
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
- Cidadãos
- Empresas
- Urbanismo
- Melhoria
- Construção
- Legislação 2011/10
- 8
- 196
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
agendamento-eletronico-de-atendimento-na-previdencia
313
Agendamento eletrônico de atendimento na Previdência
84702q
- Selma Vieira Marcelino
- jose Baptista Vieira
- nathy kastro
solicitaçao
ok
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aposentada por invalidez permanente
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
consultas
10675780206
Quero meu problema resolvido
o com voçes...obrigado
- RG e CPF
http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
Setor de Educação (SEDUC)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- dre
- dre
- consulta teste trabalho
- Serviço
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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630
adasd2
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Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- as
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- as
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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606
Solicitar Arquitetura e Urbanismo
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Telefone 1000
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Sem validade
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Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1274
CVI Grasiele
CVI
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kkkk
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Animal
- Viagem
- Internacional
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-participar-em-feiras-de-agronegocio
1086
[Treinamento] - Participar em feiras de agronegócio
- Feiras internacionais
- Missões Comerciais
Disponibilizar a Empresa e/ou Entidade Setorial (Associações, Sindicatos, Federações etc) a possibilidade de participar de feiras, eventos, palestras e missões empresarias que visem a promoção de comércio internacional de produtos do agronegócio brasileiro organizadas pelo Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio, da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (DPI/SRI/MAPA).
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Empresa e/ou Entidade Setorial (Associações, Sindicatos, Federações etc) a possibilidade de participar de feiras, eventos, palestras e missões empresarias que visem a promoção de comércio internacional de produtos do agronegócio brasileiro.
Tomar conhecimento das oportunidades disponíveis
A divulgação de feiras, missões comerciais e eventos são divulgadas através do site do Ministério da Agricultura (link nos canais desta etapa)
http://www.agricultura.gov.br/eventos-internacionais
Inscrever-se no Processo seletivo
Etapa destinada à Empresa ou Entidade Setorial para preencher o formulário de inscrição do processo seletivo de expositores para a feira ou missão comercial que deseja participar, com dados relativos a atividade de exportação, participação em feiras internacionais e missões, estratégias para o mercado alvo da feira e produtos que pretende promover. Nesta etapa a Empresa ou Entidade Setorial deverá disponibilizar a logomarca e imagens dos produtos que deseja promover.
- Documentação em comum para todos os casos
Imagens em alta resolução (mínimo de 3.000 megapixels) da logomarca e dos produtos que deseja promover.
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3623
Tomar conhecimento do resultado
Encerrado o período de inscrições, os servidores do MAPA analisarão as inscrições preenchidas corretamente e farão a seleção de acordo com critérios dos Termos e Condições de Participação da missão. O MAPA divulgará por meio de nota, através do seu [site oficial]( http://www.agricultura.gov.br/) a lista das Empresas ou Entidades selecionadas para participar da feira, missão ou evento, assim como com em e-mail enviado a todos que se inscreveram no processo de seleção.
http://www.agricultura.gov.br/
E-mail informado na inscrição ao evento
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Feiras internacionais
- Missões Comerciais
- Eventos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-alessandra
1104
CVI Alessandra
CVIA
- CVIA
CVI da Alessandra
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Cidadao
Solicitação
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Análise
A
- A
A
R$
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Emissão e Recebimento
E e R
- E e R
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Gato
- Viagem
- Cão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-de-horas
777
Teste de Horas
teste de tempo de espera
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- teste
- tempo
- espera
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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175
Agendamento de Atendimento Presencial
SISCOSERV2
- SISCOSERV
ORIENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
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Pessoa fisica
Imposto de renda
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sem etapa
R$
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Empresas
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- DISO - Espólio José Joaquim de Souza
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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770
Solicitar Arquitetura 358
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Telefone 1000
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Sem validade
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Ministério da Defesa (MD)
- Órgãos e entidades públicas
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- 753
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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774
Teste Painel 2
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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declaracoes-simplificadas-de-pessoa-juridica-simples-2009
70
Declarações Simplificadas de Pessoa Jurídica (Simples 2009)
Acessar o programa gerador da declaração – PGD para download.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
alteracao-cadastral-no-cnpj
296
Alteração Cadastral no CNPJ
endereço
Solicitar alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, acompanhado do Documento Básico de Entrada (DBE) e demais documentos necessários.
Blog informativo com mais informações sobre [CNPJ](http://cartaocnpj.net) para empresas e como consultar o cartão e outras dicas úteis.
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teste de tempo
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Custo inicial
R$
De acorco com o salario
1
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCNPJ.htm
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
- Empresas
- f
- f
- f
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
lutar-pela-preservacao-do-mosquito-aedes-aegypti
895
Lutar pela preservação do Mosquito *Aedes Aegypti*
- Toda vida conta
O mosquito da espécie *Aedes Aegypti* tem sido alvo de uma verdadeira política de genocídio por conta de interesses inescrupulosos da prática médica de preservação da vida humana. Como uma forma de se contrapor a esta prática criminosa e para tentar salvar o espécie da extinção surgiu o Programa Toda Vida Conta, por um Brasil mais Dengoso;.
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Qualquer pessoa que seja contra a prática de extermínio
Mosquitos
Que sejam da espécie *Aedes Aegypti*
O tempo de prestação vai depender do tempo de duração da sua vida.
Alistar-se na Força Ecológica de Interseção pelo Aedes
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- CNH
- Exames físicos e psicológicos de aptidão à luta armada
- Formulário de Adesão em 3 vias autenticadas em cartórios de pelo menos 5 Unidades da Federação
- Comprovante de residência
- Certidão de Nascimento da Avó materna
- Comprovante de pagamento
Contribuição compulsória de auxílio ao Aedes
R$
35 vezes o preço do barril de petróleo de Bahrain no dia da inscrição
1
+55 61 43035-4361917
*Atendimento às terças de 12:35 às 13:12, segunda quarta do mês de 17:25 às 17:53 e no segundo sábado após o solstício de inverno nos anos bissextos nos primeiros 30 segundos do dia.*
Doar sangue ao mosquito
No viveiro mais próximo de sua residência
Partcipar das ações de extinção aos repelentes
Ocasionalmente também de distribuição de utensílios com água parada.
Local determinado no momento da convocação.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- extermínio
- genocídio
- a
- o
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
erro-despublicar
899
Erro Despublicar
Erro De
Erro Despublicar
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Erro Despublicar
Erro Despublicar
Erro Despublicar
Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- Empresas
- Erro Despublicar
- Erro Despublicar 1
- Erro Despublicar 2
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
acompanhamento-da-solicitacao-de-enquadramento-no-simeit-23
192
Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEIT 23
MTco gjhj
- Teste 1
ultimo contracheque
visualizar ultimo contracheque
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a
a
a
asdasdasda
a
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- a
- a
- a
- a
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
realizacao-de-recurso-contra-multa-dnit
312
Realização de Recurso contra multa - DNIT
Recurso
- Recurso de Multa
Processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada
0800 611 535
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Qualquer cidadão
Ter recebido a notificação de penalidade de uma multa do DNIT.
O prazo para interpor o Recurso será aquele constante na Notificação de Penalidade, não sendo este inferior a 30 (trinta) dias contados da data em que o infrator recebeu a Notificação de Penalidade em seu domicílio.
Preencher formulário de recurso
O condutor deve apresentar os fatos que achar prudentes para anular a penalidade
- Formulário disponibilizado pelo DNIT
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/multas-de-transito-aplicadas-pelo-dnit
cxvvdvxcvxcvxcvvxcvxcvcxcvvxcvxcv
Juntar documentação
O condutor deve juntar toda documentação solicitada no formulário da etapa anterior.
- Cópia legível dos Documentos de Identificação e CNH frente e verso
- Cópia da Notificação de Penalidade
- Formulário corretamente preenchido, datado e com assinatura original
- Fotocópia do CPF/CNPJ
- Outros documentos que considerar necessários para apoiar as razões alegadas
428
Se Pessoa Jurídica: Cópia do Estatuto e/ou da última alteração de Contrato Social
429
Anexar a procuração de poderes para recorrer
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/multas-de-transito-aplicadas-pelo-dnit
Enviar recurso
O Recurso poderá ser impetrado por meio do site DNIT Cidadão ou via postal.
- Formulário preenchido e documentação da etapa 2
http://infracoes.dnit.gov.br/dnitcidadao/login
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - S.A.N. Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes – 3º Andar, Sala 3269 CEP: 70040-902 – Brasília/DF.
Solicitar Efeito Suspensivo
De acordo com o CTB, se por motivo de força maior o recurso não for julgado no prazo de (30) dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo, que libera o veículo para o licenciamento. Para solicitá-lo, os interessados poderão entrar em contato com as Juntas Administrativas de Recurso de Infrações - JARI, na Superintendência Regional do DNIT no seu Estado.
- Recurso interposto
As Juntas Administrativas de Recurso de Infrações do DNIT nos Estados. Os endereços encontram-se no seguinte [link](http://www.dnit.gov.br/acesso-a-informacao/insitucional/copy_of_quem-e-quem)
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária (DET-DNIT)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- DNIT
- Multa
- Recurso de Multa
- [CTB](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-henrique
1345
Certificado Veterinário Internacional - Henrique
CVI
- CVI
Emissão de CVI para animal viajante.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão que precisa viajar ao exterior com seu animal de estimação.
Solicitação
Usuário solicita emissão de CVI
Serviços disponíveis na web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Cartão Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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919
Fabricio teste
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__Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos__
*E-mail*: faleconosco.spu@planejamento.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios
Bloco C, 2º andar, Brasília-DF
CEP: 70.046-900
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Agência Espacial Brasileira (AEB)
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- cvbncvbn
- cvbncv
- cvncv
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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515
Atividade Rural 2
Acessar o programa Atividade Rural para download.
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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/LivroCaixa/default.htm
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastrar-prestadores-de-servicos-turisticos-pessoa-juridica
459
Cadastrar Prestadores de Serviços Turísticos - Pessoa Jurídica
CADASTUR
Cadastro no Ministério do Turismo de pessoas jurídicas que atuam no setor turístico.
É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos. Válido por 2 anos. Em caráter opcional outras atividades podem ser cadastradas. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados.
- Órgãos delegados responsáveis pelo Cadastur.
[Como se cadastrar](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur)
Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização (MTur)
E-mail: snptur.ouvidoria@turismo.gov.br / 0800-2008484 (opção 04 - Cadastur)
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Meios de Hospedagem, Acampamentos Turísticos (Campings), Organizadoras de Eventos, Transportadoras Turísticas e Parques Temáticos
O solicitante deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresário individual ou entidade de serviço social autônomo.
Deve ainda possuir registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal em atividades econômicas (CNAEs) conforme a definição na Lei do Turismo nº 11.771/2008.
[Lista de CNAEs](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/Cnaes.mtur).
Agências de Turismo
O solicitante deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresário individual ou entidade de serviço social autônomo.
O Objeto do Contrato Social deve estar em conformidade com a definição de Agências de Turismo na Lei nº 12.974/2014 e o CNPJ possuir atividades econômicas (CNAEs) de acordo com o objeto social e
[Lista de CNAEs](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/Cnaes.mtur).
Outros Prestadores de Serviços Turísticos (cadastro opcional)
Deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresário individual ou entidade de serviço social autônomo. Deve possuir CNPJ com CNAEs de atividades relacionadas na Lei do Turismo: restaurantes, bares e similares; centros de convenções; parques aquáticos; apoio ao turismo náutico; casas de espetáculos; infraestrutura para eventos; locadoras de veículos; e especializados em segmentos turísticos. [Lista de CNAEs](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/Cnaes.mtur).
1. 30 dias: prazo para a entrega, por parte do prestador, da documentação do cadastro ao órgão delegado do Ministério do Turismo.
2. 30 dias seguintes: prazo para o órgão delegado analisar a documentação, homologar o cadastro e gerar o certificado.
Criar um "novo usuário"
Se o prestador nunca foi cadastrado no Cadastur, é necessário criar um “novo usuário” no sistema no sítio do [Cadastur](www.cadastur.turismo.gov.br).
Após preencher os dados solicitados, o prestador receberá no e-mail cadastrado o login e a senha para acessar o Sistema Cadastur.
- CPF do responsável pelo Cadastur na empresa
- Cartão CNPJ da Empresa
Custo
R$
10 Reais X 4
1
Caso o solicitante não possua acesso ao computador/internet, ele poderá contatar o órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur.
[Lista de contatos](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur), em Lista dos "órgãos delegados".
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/novoUsuario.mtur
Acessar o sistema Cadastur
Acessar a página inicial do site do Cadastur e digitar nos campos indicados o login e senha recebidos. O solicitante deverá mudar a senha.
A tela seguinte apresentará o "Ambiente de Negócios" do prestador, onde se encontra o botão “meu cadastro”. Para iniciar o cadastramento é necessário clicar nessa opção.
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados Institucionais)
Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao lado de cada campo do formulário há um ponto de exclamação que, ao ser clicado, exibe as informações de preenchimento.
Atenção: preencher somente com dados pertencentes ao estabelecimento, e não com dados do contador.
Após preencher todos os campos solicitados clicar no botão “salvar” para registrar as informações. O sistema enviará uma confirmação por e-mail de que a operação foi realizada com sucesso.
- Cartão CNPJ
- Registro na OCB para cooperativas
- CPF do representante legal da empresa
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Preencher formulário eletrônico de cadastro (Dados da atividade)
Após preencher e salvar os dados institucionais, o solicitante deverá completar as informações na aba "Atividades", que se tratam de características físicas e serviços oferecidos pela empresa.
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Imprimir e preencher documentos obrigatórios
Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, deverá ser impresso e preenchido o Requerimento e o Termo de Responsabilidade disponibilizados. Esses documentos deverão ser entregues ao órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur juntamente com outros necessários.
http://www.cadastur.turismo.gov.br
Encaminhar a documentação obrigatória
Junto com o Requerimento e o Termo de Responsabilidade, encaminhar a documentação obrigatória. Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou de forma remota (e-mail, Correios). O solicitante deverá entrar em contato com o órgão responsável para verificar os meios disponíveis.
- Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida
- Cartão de Inscrição no CNPJ
- Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente
- Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal
204
Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
205
Carteira de Identidade – RG
206
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor
207
Requerimento de Empresário na Junta Comercial
208
Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
210
Embarcações/veículos aquáticos: Título de Inscrição da Embarcação Normal (TIE) ou Miúda (TIEM) válido, de todas as embarcações
211
Veículos alugados, agregados/arrendados, é permitido o cadastro, desde que haja comprovação do vínculo do prestador de serviço com o proprietário do veículo.
209
Veículos terrestres: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos (automóvel, micro-ônibus, ônibus ou utilitário).
Caso o solicitante não possua acesso ao computador/internet, ele poderá contatar o órgão estadual de turismo responsável pelo Cadastur.
[Lista de contatos](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur), em Lista dos "órgãos delegados".
Verificar disponibilidade e procedimentos com o órgão estadual de turismo.
Homologação do cadastro e disponibilização do certificado
A homologação do requerimento de cadastro e consequente emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida. O requerente terá 30 dias para entregar essa documentação. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro. O cadastro é válido por dois anos.
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/Certificados.mtur
Renovação de cadastro
Em função de readequação do sistema, a renovação online de cadastro está suspensa, sendo somente possível por meio de solicitação em formulário impresso.
Deverá ser feita por meio de requerimento junto ao Órgão Oficial de Turismo na UF. O prestador terá 30 dias para entregar a documentação exigida. A renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado.
- Formulário de requerimento de cadastro
- Termo de Responsabilidade - Renovação
- Documentos da etapa "Encaminhar documentação obrigatória"
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur
[Lista de contatos](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur).
Alteração de Cadastro
Em função de readequação do sistema, a alteração de cadastro online está suspensa, sendo somente possível por meio de solicitação junto ao órgão delegado de turismo na UF.
[Lista de contatos](http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur)
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/ComoCadastrar.mtur
Ministério do Turismo (MTur)
- Empresas
- Cadastur
- Cadastro Ministério do Turismo
- Cadastro Embratur
- Cadastro de prestadores de serviços turístico
- Meios de Hospedagem
- Hotel
- Agência de Turismo
- Agência de Viagens
- Acampamento Turístico
- Transportadora turística
- Turismo
- Parque temático
- Organizadora de eventos
- Cadastro turismo
- Resoluções da ANTT sobre transporte sob regime de fretamento interestadual e internacional:
<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/40407/Resolucao_n__4777.html">Resolução ANTT nº 4777/2015</a>
<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/45830/Resolucao_n__5017.html">Resolução ANTT nº 5017/2016</a>
- Portaria sobre Transportes Turísticos: <a href="http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=89">Portaria MTur n° 312/2013</a>
- Lei do Turismo:
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm">Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008</a>
- Portaria que regulamenta os procedimentos do cadastro:
<a href="http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=135">Portaria MTur n° 197/2013</a>
- Lei das Agências de Turismo:
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12974.htm">Lei nº 12.974/2014</a>
- Decreto que regulamenta a Lei do Turismo:
<a href="http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2010-12-02;7381">Decreto nº 7.381, de 2 de Dezembro de 2010</a>
- Portaria que institui o cadastro de prestadores de serviços turísticos:
<a href="http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=112">Portaria MTur nº 130/2011</a>
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-instituicoes-financeiras
227
Cadastro de instituições financeiras
Teste
Mostra todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como bancos, cooperativas e administradoras de consórcio. É possível pesquisar pelo nome da instituição ou do conglomerado financeiro ao qual ela pertence. Mostra ainda as tarifas, os administradores, os dados cadastrais e as informações contábeis de cada instituição.
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Teste
teste
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Banco Central do Brasil (BCB)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-publicacao-github-2
684
Serviço publicação Github 2
SPG
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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CVI Colômbia
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Cidadão Pessoa Física
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Solicitar
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Transportes
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Viagens e Turismo
- Viajar
- pet
- cão e gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
certificado-digital-veterinario
1109
Certificado Digital Veterinário
CVI
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Requisitos necessários para o solicitante 2
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teste
teste
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
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- Palavras-chave
- -chave
- Palavras-
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- relea
- 6
- 9
- Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9 Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Release 9Releasdsfafd
- 274
- 613
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
publicizar-dados-de-produtos-veterinarios
1017
Publicizar dados de produtos veterinários
PUBLIVET
- PUBLIVET
É um serviço que permite dar publicidade dos dados de produtos de uso veterinários registrados no MAPA.
A publicidade será concedida após a validação pelo MAPA das informações gerais do produto disponibilizadas pelo detentor do registro.
A lista de produtos registrados será publicada mensalmente no site do MAPA.
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As empresas detentoras do registro de produtos de uso veterinário serão as responsáveis por encaminhar os dados de seus produtos por meio do link abaixo.
Encaminhar dados e documentos do produto
O Detentor do registro do registro do produto preenche formulário eletrônico contendo as informações básicas e anexa certificado de registro do produto e seus impressos.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1017
Validação MAPA
O MAPA valida as informações prestadas. Havendo necessidade de correção das informações, o MAPA pode encaminhar exigências ao interessado.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1017
Publicação
As informações de registro do produto de uso veterinário são disponibilizadas no portal do MAPA.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1017
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- medicamentos
- veterinária
- registro
- Decreto-Lei 467
- Regulamento aprovado pelo Decreto 5.053 de 22 de abril de 2004.
- Portaria SDA 168 de 28 de setembro de 2016
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-publicizar-dados-de-produtos-veterinarios
1094
[Treinamento] Publicizar dados de produtos veterinários
PUBLIVET
- PUBLIVET
É um serviço que permite dar publicidade dos dados de produtos de uso veterinários registrados no MAPA.
A publicidade será concedida após a validação pelo MAPA das informações gerais do produto disponibilizadas pelo detentor do registro.
A lista de produtos registrados será publicada mensalmente no site do MAPA.
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As empresas detentoras do registro de produtos de uso veterinário serão as responsáveis por encaminhar os dados de seus produtos por meio do link abaixo.
Encaminhar dados e documentos do produto
O Detentor do registro do registro do produto preenche formulário eletrônico contendo as informações básicas e anexa certificado de registro do produto e seus impressos.
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1017
Validação MAPA
O MAPA valida as informações prestadas. Havendo necessidade de correção das informações, o MAPA pode encaminhar exigências ao interessado.
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1017
Publicação
As informações de registro do produto de uso veterinário são disponibilizadas no portal do MAPA.
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1017
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- medicamentos
- veterinária
- registro
- Decreto-Lei 467
- Regulamento aprovado pelo Decreto 5.053 de 22 de abril de 2004.
- Portaria SDA 168 de 28 de setembro de 2016
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ordem-etapas-4
969
Ordem etapas 4
OE
- ordem
Novo serviço de ordem das etapas.
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Solicitante 3
Requisito soliciante
Planejar
etapa de planejamento
- documento 3
- documento 4
1320
documento 5
email@email.com
Executar
Executar etapa
Cudto
R$
10,00
0
61554525478
No posto
www.web.com
Monitorar
1323
monitora
Custo
R$
Salário
1
Teste
R$
10,00
0
sadsadsad
Resolver
dfdsfdsf
- dfsfdsfdsfdsfds
dsfdsfsdfsdf
Ministério da Fazenda (MF)
- Cidadãos
- Empresas
- o
- a
- e
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
registrar-servico-de-microfilmagem
14
Registrar serviço de microfilmagem
- Microfilmagem
Registro das empresas interessadas em atuar com serviços de microfilmagem.
Todas as entidades, antes de microfilmar documentos, devem solicitar ao Ministério da Justiça e Cidadania sua autorização.
sac.dejus@mj.gov.br
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Empresas
Que possuam em seu contrato social o serviço de microfilmagem.
Cartórios
Apresentar requerimento
O requerimento deve conter:
- Solicitação para executar os serviços de microfilmagem;
- A identificação da empresa, com razão social e CNPJ;
- A identificação do solicitante;
- A identificação do (s) responsável (is) pela execução dos serviços de microfilmagem;
- E-mail para contato.
- Cópia autenticada do contrato social;
- Cartão de CNPJ;
- Cópia autenticada do ato de nomeação do titular, e substituto, responsável pelo serviço notarial ou de registro;
- Qualificação completa dos dirigentes da empresa ou do titular do serviço notarial ou de registro e do responsável pela execução da microfilmagem;
- Comprovante de endereço da sede da empresa ou do serviço notarial ou de registro e do local da execução da microfilmagem;
- Descrição do equipamento a ser utilizado na microfilmagem e prova da sua titularidade;
- Declaração expressa do interessado na inscrição de que informará ao Ministério da Justiça e Cidadania eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou substituição do responsável pela da microfilmagem.
http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletronico/pages/externo/login_externo.jsf
Ministério da Justiça e Cidadania -
SNJC/DPJUS/ Divisão de Administração -
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II - CEP 70064-900. Brasília/DF.
Ministério da Justiça e Cidadania -
Protocolo Geral -
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II - CEP 70064-900. Brasília/DF.
Ministério da Justiça (MJ)
- Empresas
- microfilmagem
- serviços de microfilmagem
- registro de microfilmagem
- [Lei 5.433/68](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1968-05-08;5433);
[Decreto 1.799/96](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1996-01-30;1799)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitacao-de-beneficio-varios-orgaos
1018
Solicitação de benefício vários órgãos
SBO
- Solicitação de benefício vários órgãos
Serviço criado para demostrar uma solicitação de um benefício genérico que precisa ser avaliado por mais de um órgão. Ao final, será emitido um certificado que representa a concessão do benefício pleiteado
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Qualquer Cidadão
Sem validade
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Cadastrar a solicitação
Etapa destinada ao cidadão que vai abrir sua solicitação. Nessa etapa o cidadão deve preencher o objetivo de seu pleito.
Via site do governo!
Analisar o requerimento
Após a solicitação feita pelo cidadão, o processo é destinado a equipe de analistas do órgão que farão a análise documental e a análise técnica, que culminaram na elaboração do parecer.
Via sistema Lecom BPM
Consultar outros órgãos
Após a elaboração do parecer a solicitação é enviada, em caráter consultivo para o Órgão A e para o Órgão B, que poderão no prazo de 5 dias se manifestar em relação a solicitação.
Via sistema Lecom BPM
Emitir Certidão
Após a análise de todo o processo e documentos obrigatórios, o analista emite o Certificado do Benefício, que será assinado digitalmente utilizando o SEI ou o BPMS. Após emissão no sistema, o cidadão deverá imprimir o documento.
Via sistema Lecom BPM
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- benefício
- solicitação
- beneficio
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-alterar-o-beneficiario-da-titularidade-do-ato-concessorio-de-drawback
1029
[Treinamento] - Alterar o beneficiário da titularidade do ato concessório de drawback
Analisar documentação remetida pela empresa solicitante e promover a alteração do beneficiário da titularidade do ato concessório de drawback nos casos em que houve sucessão legal entre empresas.
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Empresas privadas
Válido por
2
dias
teste
Requerer alteração
Apresentação de documentos previsto na legislação para a análise.
- CNPJ
- Certidão de Receita Federal
- Contrato Social
- Procuração do representante legal
- Registro na junta comercial
- Carta/ofício solicitando a alteração de titularidade do ato concessório de drawback
- Mandato Público
- Deliberação da empresa sucessora (Alteração do Contrato Social ou Ata de Assembleia Geral)
- Deliberação da empresa sucedida (Alteração do Contrato Social ou Ata de Assembleia Geral)
- Protocolo e Justificação (da incorporação, fusão, cisão)
- Laudo de Avaliação Publicação em Diário Oficial (caso de Trespasse)
Esplanada dos Ministérios, bloco J, Brasília - DF
Esplanada dos Ministérios, bloco J, Brasília - DF
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1029
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
- Cidadãos
- Empresas
- drawback
- titularidade
- alteração
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-autorizacao-de-importacao-de-animais-vivos-exceto-caes-e-gatos-material-genetico-e-produtos-de-origem-animal
882
Obter autorização de importação de animais vivos, exceto cães e gatos, material genético e produtos de origem animal
Para importar animais vivos (exceto cães e gatos), assim como materiais para multiplicação de animais e produtos de origem animal não comestíveis, é necessário receber autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obtida através deste serviço.
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Pessoas físicas e jurídicas
Requerer autorização de importação
O usuário deve fornecer toda a documentação solicitada e o formulário corretamente preenchido.
- Licenciamento de Importação
Sede da Superintendência Federal da Agricultura da Unidade da Federação onde o cidadão reside.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=882
Receber autorização de importação
- Carteira de identidade
Superintendência Federal da Agricultura do estado onde o cidadão reside.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=882
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- material genético
- importação
- animais
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1337
Certificado Veterinário Internacional Rosimére
CVI Rosimere
- CVI
Fluxo de CVI.
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Cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação.
Solicitação
O usuário solicita a emissão do CVI.
Serviços disponíveis na WEB.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Cartão Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
monitoramento-de-laboratorios-na-rede-nacional-dos-laboratorios-agropecuarios-do-sistema-unificado-de-atencao-a-sanidade-agropecuaria
1024
Monitoramento de Laboratórios na Rede Nacional dos Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária
Monitoramento de Laboratórios na Rede Nacional dos Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Monitoramento
Processo interno do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Órgãos e entidades públicas
- laboratórios
- rede nacional de laboratórios
- monitoramento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1108
Certificado Veterinário Internacional - Ronald
CVI-Ronald
Emissão de Certificado Veterinário Internacional para levar o animal de estimação para passear
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Dono do animal
Solicitar
Solicitação do CVI
Página Web
Analisar
Analisando o Pedido
Página Web
Emissão e Recebimento
Página Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Lazer
- Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-certificado-de-aprovacao-de-equipamento-de-protecao-individual
1047
Obter Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual
CA
- CA do EPI
Se um produto será utilizado como Equipamento de Proteção de Individual (EPI) e encontra-se listado no Anexo I da [Norma Regulamentadora 06 (NR-06)](http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf), então há necessidade de emissão de Certificado de Aprovação - CA, através deste serviço, para que ele possa ser comercializado.
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Secretaria de Inspeção do Trabalho)
* Fone: (61) 2031 6689
* Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco F, Ed. Anexo, Ala B, Brasília-DF
* CEP: 70056-900,
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https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/certificado-de-protecao-individual
Empresa fabricante
De produto que pretende ser comercializado como Equipamento de Proteção Individual (EPI) listado no Anexo I da NR-06.
Empresa importadora
De produto que pretende ser comercializado como Equipamento de Proteção Individual (EPI) listado no Anexo I da NR-06.
Cadastrar usuário no EPI
- Formulário de Cadastro de Usuário CAEPI
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1077
Cadastrar empresa no EPI
- Formulário de Cadastro da Empresa no Sistema CAEPI
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1078
Requerer emissão do CA
Você pode confirmar o recebimento pelo Ministério do Trabalho da documentação enviada pela sua empresa, através do canal abaixo.
- Formulário de requerimento de emissão do CA
- Cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI.
- Fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção, bem como as marcações previstas no item 6.9.3 da Norma Regulamentadora n.º 6 - NR-6;
- Cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo DSST em nome da empresa requerente do CA, quando o equipamento não tiver sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
- Cópia autenticada do certificado de conformidade, emitido em nome da empresa requerente do CA, que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, quando for o caso
- Cópia autenticada do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa.
1554
Memorial descritivo do EPI, conforme disposto na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20/11/2014
1555
Cópia do manual de instruções do EPI, conforme na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20/11/2014;
1556
Fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção, bem como as marcações previstas no item 6.9.3 da NR-6;
1557
Cópia autenticada do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa;
1558
Cópia autenticada dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaios realizados no exterior, emitidos em nome da empresa requerente do CA, com tradução juramentada para língua portuguesa.
1559
Declaração de autorização de utilização em dispositivo conjungado, firmada pelo representante legal do fabricante e/ou importador detentor do CA do dispositivo que será conjugado com o equipamento do requerente, com firma reconhecida em cartório.
1560
Cópia autenticada do relatório de ensaio comprovando a eficácia das conexões e junções
Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR/ DSST/ SIT/MTb
* Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco F, Ed. Anexo, Ala B, Brasília-DF
* CEP: 70056-900,
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1047
Receber resultado e o Certificado, se aprovado.
Após a análise, o Ministério enviará o resultado e, se aprovado, o CA para você.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=1047
Endereço da empresa cadastrado junto à Receita Federal.
Ministério do Trabalho (MTB)
- Empresas
- Trabalho e Previdência
- segurança do trabalho
- equipamento de proteção
- Aprovação de equipamentos
- [Norma Regulamentadora 06](http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf)
- [PORTARIA N.º 451, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014](http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/EPI/Portaria451Sistema-CAEPI.pdf)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Salvando
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Etapa salvar
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
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- Vamos
- Salvar
- Save
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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Treinamento Juçara Teste
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Teste baseado no serviço de emissão do CVI - treinamento 08/08/2018.
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Cidadão
Atestado de Saúde do Animal
Válido por
1
meses
Solicitação
- Atestado de saúde do animal
Acesso pelo portal de serviços do MPDG
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- animal
- viagem
- certificado
- Lei tal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
hospedar-se-na-pousada-do-pesquisador
1040
Hospedar-se na Pousada do Pesquisador
A Pousada do Pesquisador, situada na Rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea, foi criada através da Portaria JBRJ nº 038/99, de 7 de julho de 1999, com intuito de acolher os servidores, pesquisadores, doutores, professores e convidados do JBRJ, brasileiros e estrangeiros, que venham ao Instituto desenvolver atividades científicas de interesse institucional. Prazo do serviço: • os interessados ficarão hospedados na pousada pelo prazo solicitado na reserva. Espera para atendimento: • de 24 h a 48 h (dias úteis) para agendamento por e-mail, observando-se a disponibilidade.
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Servidores, pesquisadores, doutores, professores e convidados do JBRJ.
Que venham ao Instituto desenvolver atividades científicas de interesse institucional.
Solicitar reserva
- CPF
amarmelo@jbrj.gov.br
https://aplicacoes.jbrj.gov.br/pesquisa/pousada/emailpousada.htm
Receber GRU
Contato por email, confirmando ou não a reserva, e encaminhamento de GRU
E-mail informado no pedido de reserva.
Pagar Taxa de Hospedagem
- GRU
Taxa de hospedagem
R$
100,00
0
Rede bancária
Hospedar-se na Pousada
- CPF
- Documento de identificação oficial com foto
- Comprovante de pagamento
**Pousada do Pesquisador** - Rua Major Rubens Vaz, 66 - Gávea, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22470-070
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Meio Ambiente e Clima
- hotel
- estadia
- jardim botânico
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
aqui-tem-farmacia-popular
143
Aqui tem Farmácia Popular
- Drogaria Barata
- Farmácia do Povo
Na rede credenciada é possível ter acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O Programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular".
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Cidadão
Ir à farmácia
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Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
- farmácia
- povo
- remédio
- Constituição
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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1177
CVI Mac Treinamento
CVI Mac
- CVI Mac Treinamento
CVI Mac Treinamento
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Cidadão
Atestado de Saúde Animal
Solicitação
Solicitação do Serviço
100% Web
Análise
100% Web
Emissão do CVI
100% Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Vacinação
- Teste
- Sei lá
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
alteracao-cadastral-no-cpf-2
196
Alteração Cadastral no CPF 2
09070406403
- Caixa Econômica Federal 2 4 5
- Caixa Econômica Federal 2 4 5
Realizar pedido de alteração de dados no CPF em uma conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios) ou alteração de endereço em entidades que prestam o serviço gratuitamente.
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cidadão
Pretendo regularisa meu CPF
cidadão
Pretendo regularisa meu CPF
Pretedo Regularisa meu CPF
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Regularisa meu CPF
renovação cadastro CPF
Regularisa meu CPF
- 55396432x
310
08082101490
etapas
R$
1.000,00
0
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFEntPublicConven.htm
[Informações sobre alteração cadastral do CPF](http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFAlteracaoDadosCad.htm)
Unidades de Atendimento Conveniadas: Agências da CEF, BB e Correios
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Cidadãos
- Regularisa meu CPF
- s
- s
- Regularisa meu CPF
- s
- s
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
andre-braga-cadastro-bolsas-capes
1456
(André Braga) - Cadastro Bolsas - CAPES
CBS
- Bolsas
- Cadastro
- Bolsistas
Cadastramento para requisição de bolsas.
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cidadão maior de 18 anos
Válido por
30
dias
Solicitação
portal de serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- bolsas
- estudo
- doutorado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
modificar-registro-de-frota-de-empresa-nacional
1059
Modificar registro de frota de empresa nacional
<p style="justify">Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador brasileiro que detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.</p>
Entre em contato com a Ouvidoria da ANTT por meio do site www.antt.gov.br ou pelo telefone 166.
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Empresas e cooperativas de transportadores rodoviários internacionais de cargas já autorizados pela ANTT.
Esse prazo começa a contar a partir do recebimento dos documentos pela ANTT.
Verificar requisitos dos veículos
<p style="justify">Os veículos devem atender os requisitos em termos de estabelecidos em acordos internacionais previsto nas Resoluções MERCOSUL/GMC/RES. nº 25/11 e nº 26/11, aprovadas na LXXXVI Reunião do Grupo Mercado Comum – GMC em 18 de novembro de 2011, considerando os valores de carga útil informados <a href="https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/requisitos-de-veiculos-para-frotas-nacionais" target="_blank">aqui</a>.</p>
Local onde se encontram os veículos da frota objeto do serviço.
Gerar boleto e Pagar a taxa
<p>A GRU deve ser emitida utilizando-se os seguintes dados:</p><br><ul><li><b>Unidade favorecida</b>: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres</li><li><b>Código de recolhimento</b>: 28830-6</li><li><b>Número de referência</b>: 105</li><li><b>Nome do contribuinte</b>: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.</li><li><b>CPF ou CNPJ</b>: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.</li><li><b>Valor total</b>: valor calculado para pagamento.</li></ul>
- GRU
Emolumento
R$
Para cada ligação: R$10,00 + (nº de placas x R$5,00)
1
Exclusivamente em <a href="https://www36.bb.com.br/encontreobb/s001t026p001,500830,500831,1,1,1,1.bb#/" target="_blank">uma agência do Banco do Brasil</a>.
https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp
Enviar formulários e documentação
Devem ser encaminhados o formulário e anexados os documentos.
- Comprovante de pagamento de emolumento. Não são aceitos comprovantes de agendamento.
- Cópia do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior)
1499
Cópia autenticada do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior), juntamente com a comprovação de que o proprietário é cooperado.
1504
Além disso, o contrato deverá apresentar as seguintes informações dos veículos: tipo, ano, marca, modelo, chassis, número de eixos e placa
1503
"A LOCATÁRIA obriga-se à contratação de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, nos termos da legislação específica vigente e destinado à reparação dos danos causados a terceiros, em decorrência da utilização dos veículos locados.
Parágrafo único. A LOCATÁRIA responderá pelos prejuízos que excederem os limites previstos em lei, para o mencionado seguro compulsório."
1500
Cópia autenticada do CRLV vigente (ano em curso ou ano anterior), constando a anotação do contrato de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo ou;
1502
Cópia autenticada dos contratos de locação dos veículos firmados entre o proprietário do veículo e a empresa, registrado em cartório. Nesse caso, o contrato de locação deve conter a seguinte cláusula contratual:
1501
Caso a anotação não esteja registrada no CRLV vigente, encaminhar a certidão de arrendamento, por meio eletrônico, e advinda diretamente do órgão competente ou;
1505
Permissão expressa do Juízo
1506
Documento comprovando se tratar de pendência administrativa ou permissão expressa do Juízo, para o caso de pendência judicial.
1507
Licença para trânsito vigente.
Para uma <a href="http://www.antt.gov.br/textogeral/Enderecos.html" target="_blank">unidade da ANTT</a>.
Receber resultado
O resultado poderá ser deferimento, pendências ou indeferimento. Se deferido o pedido, será emitida a Licença Originária.
E-mail informado pelo usuário no formulário.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Empresas
- Transportes e Comunicação
- frota
- registro
- caminhão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-certidao-de-auto-definicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo
1210
Obter certidão de auto-definição de comunidade remanescente de quilombo
- Certificação de comunidades quilombolas
Reconhece a Auto-Definição de uma comunidade como remanescente de quilombo e a possibilita a ter assistência da FCP e acessar outras políticas do Governo Federal.
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Comunidades remanescentes de quilombos
Requerer certificação
Apresentar documentos exigidos para a certificação
- Histórico da Comunidade
- Ata de Assembléia Específica para Auto-definição da Comunidade, assinado. pela maioria absoluta
(61) 3424-0110
**Fundação Cultural Palmares** - Setor Comercial Sul - SCS Quadra 02, Bloco C, nº 256 - Ed. Toufic - CEP 70.302-000 - Brasília - DF ou em uma das suas [Representações Regionais](http://www.palmares.gov.br/representacoes-regionais-da-fcp)
fcpcert@palmares.gov.br; quilombo@palmares.gov.br
Fundação Cultural Palmares (FCP)
- Cidadãos
- Cultura, Artes, História e Esportes
- quilombo
- palmares
- reconhecimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
alterar-o-beneficiario-da-titularidade-do-ato-concessorio-de-drawback
979
Alterar o beneficiário da titularidade do ato concessório de drawback
Analisar documentação remetida pela empresa solicitante e promover a alteração do beneficiário da titularidade do ato concessório de drawback nos casos em que houve sucessão legal entre empresas.
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Empresas privadas
Válido por
2
dias
teste
Requerer alteração
Apresentação de documentos previsto na legislação para a análise.
- CNPJ
- Certidão de Receita Federal
- Contrato Social
- Procuração do representante legal
- Registro na junta comercial
- Carta/ofício solicitando a alteração de titularidade do ato concessório de drawback
- Mandato Público
- Deliberação da empresa sucessora (Alteração do Contrato Social ou Ata de Assembleia Geral)
- Deliberação da empresa sucedida (Alteração do Contrato Social ou Ata de Assembleia Geral)
- Protocolo e Justificação (da incorporação, fusão, cisão)
- Laudo de Avaliação Publicação em Diário Oficial (caso de Trespasse)
Esplanada dos Ministérios, bloco J, Brasília - DF
Esplanada dos Ministérios, bloco J, Brasília - DF
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=979
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
- Empresas
- Cidadãos
- Indústria e Comércio
- drawback
- titularidade
- alteração
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1343
Certificado Veterinário Internacional - Jorge
CVI
- CVI
Fluxo de CVI
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Cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação.
Solicitação
Usuário solicita emissão co CVI
Serviços disponíveis na Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Certificado Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
submeter-plano-de-trabalho-do-convenio-plurianual-do-sine-para-aprovacao
1054
Submeter Plano de Trabalho do Convênio Plurianual do SINE para aprovação
SINE
- Convênio Plurianual do SINE
A Rede SINE é composta por mais de 1.500 postos de atendimento e está presente em mais
de 1.200 municípios dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. A gestão dos postos é
feita por 72 convênios firmados entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e todos os
estados brasileiros, o Distrito Federal e alguns municípios com mais de 200 mil habitantes.
Cabe à Coordenação Nacional do SINE, vinculada ao MTPS, realizar o acompanhamento de
execução de tais convênios.
Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador são redistribuídos entre esses convenentes
para a execução dos Planos de Trabalho. Estes planos contêm o detalhamento das atividades
assumidas pelo convenente para a execução de serviços que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho.
Entre os serviços mais executados atualmente pelos postos de atendimento do Sistema
Nacional de Emprego, destacam-se:
* O atendimento e o encaminhamento de trabalhadores para entrevistas de emprego.
* A habilitação para o recebimento do seguro-desemprego.
* A orientação profissional e o encaminhamento para a qualificação profissional.
* A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social.
* Ações de fomento ao empreendedorismo e à economia solidária e apoio
ao trabalhador autônomo.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
(61) 2031-6580
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Convenente
Este é um serviço do Ministério do Trabalho (MTB) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Sem validade
0
Apresentar Plano de Trabalho
A secretaria responsável (convenente) preenche o plano de trabalho, apresentando informações de sua rede de atendimento. O Plano será encaminhado para a área responsável do Ministério do Trabalho(Coordenação de Intermediação de Mão de Obra), para análise quanto às informações preenchidas.
- Documentação em comum para todos os casos
Plano de Trabalho
Número do CNPJ
Documentos do responsável do Convênio (documentos pessoais e termos de posse como secretário ou outra autoridade).
gestao.convenios@mte.gov.br
Protocolo na Coordenação Geral do SINE - Esplanada dos Ministérios Bl. F Sede - 2º Andar-Sala 251 - CEP: 70059-900 - Brasília - DF
Receber nota técnica
Após análise será elaborada nota técnica, contendo as informações exaradas pela Coordenação de Intermediação de Mão de Obra, que será comunicada via sistema à Secretaria (convenente)
gestao.convenios@mte.gov.br
Receber arquivo do Plano de Trabalho
Após aprovadas as informações será gerado arquivo do plano de trabalho, que comporá o Sistema de Convenio do Governo Federal (SICONV), encarregado de liberação do recurso previamente estipulado.
gestao.convenios@mte.gov.br
Ministério do Trabalho (MTB)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Empresas
- SICONV
- Convênio Plurianual
- SINE
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-passe-livre
8
Obter Passe livre
sd
- Carteirinha do Passe Livre
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas que possuem deficiência e são carentes gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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true
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla comprovadamente carente.
Para que uma pessoa tenha direito ao passe livre é necessário:
*Possuir deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla.
*Ser comprovadamente carente.
Conheça como funciona o cálculo para definir se uma pessoa é ou não carente clicando [aqui](http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre.html#conheca_melhorPL_beneficiario)
O prazo estimado acima começa a contar a partir do recebimento dos documentos pelo Passe Livre.
Preencher formulários
O beneficiário preenche os formulários disponíveis no site do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ou presencialmente.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
passelivre@transportes.gov.br
(61) 3329-9068.
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
[Formulários](http://www.transportes.gov.br/direto-ao-cidadao/passe-livre/2-uncategorised/2761-formularios-para-requisicao-passe-livre.html)
Enviar formulários e documentação
Os formulários da etapa 1 e a documentação devem ser encaminhados via correio ou entregues pessoalmente.
901
Certidão de Casamento;
903
Carteira de Identidade;
899
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
900
Certidão de Nascimento;
904
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
906
Carteira Nacional de Habilitação.
907
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
908
Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar
905
Título de Eleitor
902
Certificado de Reservista;
909
Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
913
Carteira de Identidade;
910
Certidão de Nascimento;
911
Certidão de Casamento;
912
Certificado de Reservista;
914
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
918
Requerimento específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do Acompanhante são as mesmas da Pessoa com Deficiência
915
Título de Eleitor;
916
Carteira Nacional de Habilitação.
917
Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Aguardar análise do processo
Nesta etapa o solicitante aguarda a análise dos formulários e da documentação enviada ao Passe Livre.
Serão resultados desta etapa:
**Benefício aprovado**(será enviado a credencial via correios para o beneficiário)
**Benefício com pendências**(será comunicado via correios quais as pendências para a emissão da credencial para o beneficiário)
**Benefício rejeitado**(será comunicado via correios que o solicitante não cumpre com os requisitos do programa passe livre)
http://sistemas3.transportes.gov.br/CAPPL/paginas/requerente/home.jsp
Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR)
- Cidadãos
- Transportes e Comunicação
- Passe Livre
- Carteira
- Credencial
- [Legislação - Passe Livre](http://www.transportes.gov.br/conteudo/2764-passe-livre-legislacao.html)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
alteracoes-de-pos-outorga
9
Alterações de Pós-Outorga
- Atos de Pós-Outorga
De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - e com o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, após a obtenção da Outorga para prestação de Serviços de Radiodifusão, devem ser apresentadas ao Ministério todas as alterações realizadas na organização das entidades envolvidas seja para obtenção de anuência prévia seja para conhecimento e atualização dos cadastros mantidos nesta Pasta.
Reclamações, sugestões, elogios e solicitação de informações das áreas de atuação do ministério podem ser feitas via sistema.
Para isso, é preciso fazer um cadastro rápido e simples que o permitirá acompanhar o andamento da sua solicitação dentro do Ministério das Comunicações.
Acesse o link [http://sistema.mc.gov.br/OuvidoriaWeb/externo/loginExterno.action?paramExterno=1]!
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Telefone: (61) 2027-6000
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Detentores de Outorgas de Radiodifusão
O protocolo da solicitação é imediato e gratuito. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo, podendo também gerar custos.
Solicitação de Alteração de Pós-Outorga
- [Portal de Serviços](http://servicos.gov.br)
R$
2.100,00
0
http://www.mc.gov.br/espaco-do-radiodifusor/atos-de-pos-outorga
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Transferência de Outorga
- Alteração de Quadro Societário
- Pós-Outorga
- Renovação
- Alterações contratuais
Decreto-lei nº 236/1967; Decreto nº 85.064/1980; Lei 10.610 de 20 de dezembro de 2002; Portaria nº 355/2012; Lei nº 12.872/2013.
- Geral
Lei nº 4.117/1962; Decreto nº 52.795/1963.
- Renovação/ revisão de outorga
Decreto nº 88.066/1983; Portaria nº 153/2012; Portaria nº 329/2012.
- 492
- 462
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-doacao-de-mudas-do-jardim-botanico-do-rio-de-janeiro
1062
Obter doação de mudas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro
A alienação por doação de mudas é um procedimento previsto na Portaria JBRJ n° 107/2004, e poderá ocorrer sempre que for de interesse público e estiver adequada aos objetivos conservacionistas do JBRJ e de acordo com a disponibilidade de mudas no Horto Florestal, com a finalidade de recomposição ou recuperação de áreas de interesse ambiental, no âmbito de programas de educação ou conscientização ambiental assistidos pelo poder público.
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Pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Pedir doação
O solicitante entra no sistema e preenche o formulário com seus dados e o que está sendo solicitado.
Caso o sistema esteja indisponível, a solicitação pode ser feita presencialmente no Horto do JBRJ (Rua Pacheco Leão, 2040- Jardim Botânico - RJ) ou na DICAT - Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia do JBRJ (Rua Jardim Botânico, 1008, casa 9 - Jardim Botânico - CEP 22470-180).
- Ofício a ser carregado e enviado por meio do sistema.
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3542
Agendar recebimento das mudas
Se a solicitação tiver sido aprovada, o solicitante agenda uma data pelo sistema para fazer a retirada das mudas no Horto Florestal.
Caso o sistema esteja indisponível, o agendamento poderá ser feito pelo telefone (21) 3874-6211
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3542
Receber mudas
Entrega da mudas selecionadas
- Carteira de identidade
- Crachás
**No Horto do JBRJ** - Rua Jardim Botânico, 1008 - Jardim Botânico - CEP 22470-180
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ)
- Empresas
- Meio Ambiente e Clima
- Meio-ambiente
- muda
- reflorestamento
- [Portaria JBRJ n° 125/2018](http://aplicacoes.jbrj.gov.br/divulga/125.pdf "aplicacoes.jbrj.gov.br/divulga/125.pdf")
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
incluir-ou-alterar-itens-na-lista-de-ex-tarifario-vigente-no-regime-de-autopecas-nao-produzidas
1073
Incluir ou alterar itens na lista de Ex-tarifário vigente no Regime de Autopeças não-produzidas
<p style="text-align:justify">Inclusão de novos itens ou alteração da Lista de Autopeças Não Produzidas, que elenca as autopeças sem produção nacional equivalente com redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário.</p>
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas privadas do setor automotivo.
Solicitar alteração da lista
<p style="text-align:justify">Apresentação de pleito de inclusão de novos itens, alteração de redação ou revogação de itens da Lista de Autopeças Não Produzidas, conforme <a href="http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/setor-automotivo/regime-de-autopecas-nao-produzidas" target="_blank">formulário padrão</a>.</p>
<p style="text-align:justify">Cada pleito deverá apresentar o conjunto completo da documentação especificada abaixo.</p>
- Código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
- Descrição detalhada da autopeça, suas características, sua aplicação e composição dos insumos e materiais que compõem o produto;
- Proposta de redação específica para o Ex-tarifário que caracterize suficientemente o produto;
- Catálogo original (com tradução técnica, quando em língua estrangeira), sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possa ser divulgado em consulta pública;
- Layout, croqui, desenhos esquemáticos, fotos representativas ou quaisquer outros meios de identificação visual do item, sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, de modo que possam ser divulgados em consulta pública; e
- Outras informações relevantes, tais quais:
* Se a autopeça solicitada representa a introdução de nova tecnologia ou se o item já é utilizado no processo produtivo;
* Previsão anual de importação, em valores US$ FOB; e
* Material adicional ou literatura técnica.
<b>Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços</b> - Setor de Protocolo; Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, andar térreo, Brasília/DF, CEP 70.053-900
<p><b>Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços </b></p>
<p><b>Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI </b></p>
<p><b>Departamento das Indústrias para a Mobilidade e Logística- DEMOB </b></p>
<p><b>Coordenação-Geral das Indústrias do Complexo Automotivo - CGCA </b></p>
Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70.053-900
Acompanhar Consulta Pública
<p style="text-align:justify">Atendidos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, colocam-se os pleitos em Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação aos pleitos.</p>
<p style="text-align:justify"><a href="https://goo.gl/5cbv1n" target="_blank">Formulário padrão para manifestação de produção nacional</a>.</p>
http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article/105-assuntos/competitividade-industrial/2459-consultas-publicas-regime-de-autopecas-nao-produzidas/
Apresentar defesa do pleito (caso haja contestação na Consulta Pública)
<p style="text-align:justify">Caso alguma empresa manifeste capacidade de produção nacional durante a Consulta Pública, comunica-se à empresa pleiteante que existe a contestação, e solicita-se que, não concordando com a manifestação, apresente argumentos que desqualifiquem a produção nacional como equivalente ao bem importado. Será realizada então nova análise, podendo, inclusive, envolver a realização de reuniões entre as partes.</p>
<b>Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços</b> - Setor de Protocolo; Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, andar térreo, Brasília/DF, CEP 70.053-900
<p><b>Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços </b></p>
<p><b>Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI </b></p>
<p><b>Departamento das Indústrias para a Mobilidade e Logística- DEMOB </b></p>
<p><b>Coordenação-Geral das Indústrias do Complexo Automotivo - CGCA </b></p>
Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70.053-900
Apresentar recurso final à decisão (caso haja indeferimento pelo GECEX)
<p style="text-align:justify">Os pleitos são analisados pelo Comitê Técnico de Análise e encaminhados ao GECEX, a quem compete o deferimento ou não dos pleitos apresentados.</p>
<p style="text-align:justify">Na hipótese do GECEX indeferir o pleito, ainda é permitido um último recurso da empresa pleiteante, agora perante a SE/CAMEX. Sendo apresentado novos argumentos pertinentes para uma nova avaliação dos membros do GECEX, o pleito volta a ser discutido.</p>
<p><b>Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços </b></p>
<p><b>Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) </b></p>
<p><b>Departamento das Indústrias para a Mobilidade e Logística- DEMOB </b></p>
<p><b>Coordenação-Geral das Indústrias do Complexo Automotivo - CGCA </b></p>
Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Sala T-3, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.053-900
<b>Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços</b> - Setor de Protocolo; Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, andar térreo, Brasília/DF, CEP 70.053-900
Verificar resultado em Resolução da CAMEX
<p style="text-align:justify">Se o pleito for definitivamente indeferido, o pleiteante é comunicado quanto ao fim do processo. Caso seja deferido, a concessão do ex-tarifários será declarada por Portaria da Camex.</p>
http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
- Empresas
- Indústria e Comércio
- benefício fiscal
- camex
- autopeças
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastro-de-empresas-utilizadoras-de-benzeno-etapas
1075
Cadastro de Empresas Utilizadoras de Benzeno (Etapas)
Cadastro de empresas utilizadoras de benzeno.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
empresa
Solictitação
descrição
- documentação
preencher formulário
Ministério do Trabalho (MTB)
- Empresas
- benzeno
- produtoras
- empresas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-restituicao-ou-compensacao-de-creditos
1063
Obter Restituição ou Compensação de Créditos
Solicitação de restituição ou compensação de valores recolhidos em excesso ou indevidamente perante a taxa de fiscalização da CVM e das multas aplicadas pela CVM.
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Participantes e não participantes do mercado de valores mobiliários.
Registrar o pedido de restituição ou compensação
gac@cvm.gov.br
Receber resposta
Obtida a autorização para restituir ou compensar será enviada uma mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado comunicado o resultado do pedido.
E-mail cadastrado pelo usuário
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Cidadãos
- Empresas
- Taxa de Fiscalização
- Multas aplicadas pela CVM
- Restituição ou compensação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-habilitacao-de-armazens-terminais-e-recintos-para-transito-internacional-de-produtos-de-interesse-agropecuario
1069
Solicitar Habilitação de Armazéns, Terminais e Recintos para Trânsito Internacional de Produtos de Interesse Agropecuário
<p style="text-align:justify">A habilitação de armazéns, terminais e recintos é o instrumento administrativo a ser utilizado pelo Vigiagro para garantir que as operações de trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário sejam conduzidas em espaços físicos que disponham de condições adequadas para a referida operação, bem como das instalações e equipamentos necessários para a execução dos controles e da fiscalização do Mapa.</p>
<p style="text-align:justify">A habilitação será específica para a operação pretendida, bem como para os produtos que serão movimentados, podendo seu escopo ser ampliado ou reduzido a pedido do armazém, terminal ou recinto, e a critério do Mapa.</p>
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Pessoas jurídicas
Requerer habilitação
- Formulário de solicitação
MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- exportação
- agropecuária
- habilitação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-dutra
1347
Certificado Veterinário Internacional - Dutra
CVI
- CVI
Página de serviços para solicitação de Certificado Veterinário Internacional - Curso LECOM - treinamento Emerson ANTT
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Cidadão
Preencher Solicitação
CVI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- certificado veterinário internacional
- cvi
- cão e gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-obter-autorizacao-de-importacao-de-animais-vivos-exceto-caes-e-gatos-material-genetico-e-produtos-de-origem-animal
1066
[Treinamento] Obter autorização de importação de animais vivos, exceto cães e gatos, material genético e produtos de origem animal
Para importar animais vivos (exceto cães e gatos), assim como materiais para multiplicação de animais e produtos de origem animal não comestíveis, é necessário receber autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obtida através deste serviço.
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Pessoas físicas e jurídicas
Requerer autorização de importação
O usuário deve fornecer toda a documentação solicitada e o formulário corretamente preenchido.
- Licenciamento de Importação
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=882
Sede da Superintendência Federal da Agricultura da Unidade da Federação onde o cidadão reside.
Receber autorização de importação
- Carteira de identidade
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=882
Superintendência Federal da Agricultura do estado onde o cidadão reside.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- material genético
- importação
- animais
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-video
1074
teste video
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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Empresas
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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
concorrer-ao-premio-funarte-de-teatro-myriam-muniz
1041
Concorrer ao Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz
É uma concessão anual de prêmio, via edital, que tem por objetivo fomentar, em âmbito nacional, projetos que visem o desenvolvimento de atividades artísticas de teatro, nas modalidades de circulação e montagem de espetáculos.
Incentivar a produção e a competitividade no âmbito do processo de criação e de difusão artísticas nacional, contribuindo para seu desenvolvimento como mecanismo voltado a favorecer maior participação da iniciativa privada na produção cultural nacional e, por conseqüência, ensejar maior participação do criador brasileiro nos mercados nacional.
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Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Consultar edital
Conhecer e entender do edital do Prêmio Funarte Myriam Muniz de Teatro.
http://www.funarte.gov.br/editais/
Inscrever-se
Enviar o Projeto
- Projeto
**Centro de Artes Cênicas (Ceacen)** - Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto Av. Presidente Vargas nº 3.131 - 18º andar Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.210-911
Receber resposta provisória
Acompanhar, pelo site da Funarte, a relação dos selecionados.
http://www.funarte.gov.br/editais/
Apresentar recurso (se necessário)
Enviar o recurso, se for o caso.
- Formulário de recurso
**Centro de Artes Cênicas (Ceacen)** - Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto Av. Presidente Vargas nº 3.131 - 18º andar Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.210-911
Receber resposta definitiva
Acompanhar, pelo site, a relação dos contemplados.
http://www.funarte.gov.br/editais/
Enviar documentação complementar
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidões da Receita Federal
- CNPJ
- Contrato Social
- CPF
**Centro de Artes Cênicas (Ceacen)** - Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto Av. Presidente Vargas nº 3.131 - 18º andar Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.210-911
Receber o prêmio
**Centro de Artes Cênicas (Ceacen)** - Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto Av. Presidente Vargas nº 3.131 - 18º andar Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.210-911
Prestar contas
- relatório comprobatório de execução do projeto
**Centro de Artes Cênicas (Ceacen)** - Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto Av. Presidente Vargas nº 3.131 - 18º andar Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.210-911
Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- teatro
- financiamento
- funarte
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
submeter-plano-de-trabalho-do-convenio-plurianual-do-sine-para-aprovacao
1034
Submeter Plano de Trabalho do Convênio Plurianual do SINE para aprovação
- Convênio Plurianual do SINE
A Rede SINE é composta por mais de 1.500 postos de atendimento e está presente em mais
de 1.200 municípios dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. A gestão dos postos é
feita por 72 convênios firmados entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e todos os
estados brasileiros, o Distrito Federal e alguns municípios com mais de 200 mil habitantes.
Cabe à Coordenação Nacional do SINE, vinculada ao MTPS, realizar o acompanhamento de
execução de tais convênios.
Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador são redistribuídos entre esses convenentes
para a execução dos Planos de Trabalho. Estes planos contêm o detalhamento das atividades
assumidas pelo convenente para a execução de serviços que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho.
Entre os serviços mais executados atualmente pelos postos de atendimento do Sistema
Nacional de Emprego, destacam-se:
* O atendimento e o encaminhamento de trabalhadores para entrevistas de emprego.
* A habilitação para o recebimento do seguro-desemprego.
* A orientação profissional e o encaminhamento para a qualificação profissional.
* A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social.
* Ações de fomento ao empreendedorismo e à economia solidária e apoio
ao trabalhador autônomo.
(61) 2031-6580
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true
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Secretarias estaduais e municipais que tem convênio assinado com o Ministério do Trabalho.
Secretarias estaduais e municipais que tem convênio assinado com o Ministério do Trabalho.
Apresentar Plano de Trabalho
A secretaria responsável (convenente) preenche o plano de trabalho, apresentando informações de sua rede de atendimento. O Plano será encaminhado para a área responsável do Ministério do Trabalho(Coordenação de Intermediação de Mão de Obra), para análise quanto às informações preenchidas.
- Plano de Trabalho
- Número do CNPJ
- Documentos do responsável do Convênio (documentos pessoais e termos de posse como secretário ou outra autoridade).
gestao.convenios@mte.gov.br
<b>Protocolo na Coordenação Geral do SINE</b> - Esplanada dos Ministérios Bl. F Sede - 2º Andar-Sala 251 - CEP: 70059-900 - Brasília - DF
Receber nota técnica
Após análise será elaborada nota técnica, contendo as informações exaradas pela Coordenação de Intermediação de Mão de Obra, que será comunicada via sistema à Secretaria (convenente)
gestao.convenios@mte.gov.br
Receber arquivo do Plano de Trabalho
Após aprovadas as informações será gerado arquivo do plano de trabalho, que comporá o Sistema de Convenio do Governo Federal (SICONV), encarregado de liberação do recurso previamente estipulado.
gestao.convenios@mte.gov.br
Ministério do Trabalho (MTB)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Empresas
- FAT
- sine
- Convênio
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
visitar-o-palacio-itaborai
1072
Visitar o Palácio Itaboraí
<p style="text.align:justify">No Campus da Fiocruz em Petrópolis (Palácio Itaboraí) estão abertas à visitação as exposições temporárias e a Trilha do Arboreto.</p>
<p style="text.align:justify">No centro de exposições temporárias os visitantes têm a oportunidade de conhecer diversas mostras do Museu da Vida (COC/Fiocruz), de outras unidades da Fiocruz e de instituições parceiras. As exposições abordam variados assuntos como saúde, ecologia, arte, cultura, sociedade, ciência e política. Consulte a programação de exposições e eventos.</p>
<p style="text.align:justify">Na Trilha do Arboreto o visitante tem acesso guiado por monitores a uma exposição viva e permanente da biodiversidade vegetal que tem como principal objetivo ajudar a sociedade a compreender as diferenças e características de diversas espécies de plantas, em especial aquelas com o mesmo nome popular. </p>
<p><b>Telefone</b>: 2422461430 / 2422317824</p>
<p><b>Email</b>: forumitaborai@fiocruz.br</p>
<p><b>Facebook</b>: https://www.facebook.com/forumitaborai/</p>
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Cidadãos, Empresas, Órgãos e Entidades Públicas e Demais Segmentos
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro poderá solicitar a visita guiada para grupos e excursões com mais de 06 pessoas. O idioma utilizado na visitação é somente o Português.
Agendar visita
<p style="text.align:justify">O requisitante deverá entrar no site www.servicos.gov.br/servico/visitar-o-palacio-itaborai e seguir as etapas indicadas para agendar eletronicamente a visita. Não é necessário o agendamento de visitas para grupos menores de 06 pessoas.</p>
2422461430 / 2422317824
forumitaborai@fiocruz.br
Realizar visita
O visitante deverá chegar ao Palácio Itaboraí no dia e horário definidos e informar ao porteiro ou aos seguranças que deseja realizar a visita guiada à Trilha do Arboreto ou à exposição temporária, conforme agendamento (se for o caso). Os visitantes serão encaminhados aos monitores responsáveis pela visita guiada escolhida.
- Documento de identificação oficial com foto
<b>Palácio Itaboraí</b> - Rua Visconde de Itaboraí, 188 Valparaíso - 25655-031 Petrópolis , RJ. Ver no <a href="http://maps.google.com.br/?q=-22.515338+-43.187282+%28Pal%C3%A1cio+Itabora%C3%AD%2CRua+Visconde+de+Itabora%C3%AD%2C+188%2C+Petr%C3%B3polis%2C+RJ%2C+25655-031%2C+br%29" target="_blank">Google Maps</a>
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Saúde e Vigilância Sanitária
- palácio
- fórum
- arboreto
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-gs-certificado-veterinario-internacional
1176
Treinamento GS - Certificado Veterinário Internacional
CVI
- CVI
Serviço de emissão do CVI treinamento 07.08.2018
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cidadão
atestado de saúde do animal
Válido por
12
meses
solicitação
cidadão solicita
- atestado de saúde
xxxx
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- viagem
- cão
- gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
protocolar-documentos-junto-a-cvm
1316
Protocolar documentos junto à CVM
ProtocoloCVM
- Protocolo
Recebimento de documentos encaminhados à CVM
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Pelo email dinf@cvm.gov.br ou pelo telefone (21) 3554-6962
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Público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Enviar documentos de até 50MB dos tipos relacionados abaixo:
gz - Arquivo compactado
jpeg - Arquivo de imagem
jpg - Arquivo de imagem
mkv - Arquivo de vídeo
mp4 - Arquivo de vídeo
odp - Arquivo de apresentação
ods - Planilha
odt - Texto
oga - Arquivo de áudio
ogg - Arquivo de áudio
ogv - Arquivo de vídeo
pdf - Arquivo de texto, planilha ou imagem
png - Arquivo de imagem
svg - Arquivo de imagem
tar - Arquivo compactado
txt - Arquivo de texto
wmv - Arquivo de vídeo
xml - Arquivo de banco de dados
zip - Arquivo compactado
Protocolar documentos
Enviar ou entregar documentos à CVM
Presencial: Sempre de 9h às 18h
Rio de Janeiro: Rua Sete de Setembro, 111, 2° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
São Paulo: Rua Cincinato Braga, 340, 2° andar, São Paulo, SP.
Rio de Janeiro: Rua Sete de Setembro, 111, 2° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20050-901
São Paulo: Rua Cincinato Braga, 340, 2° andar, São Paulo, SP. CEP: 01333-010
http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/protocolodigital.html
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Indústria e Comércio
- Protocolo
- CVM
- Documento
- Processo
- Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994
Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003,
Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014;
Portaria Interministerial MP/MJ nº 1.677, de 07 de outubro de 2015;
PORTARIA/CVM/PTE/Nº 50, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi
1175
cvi
cvi
- cvi
teste no serviço de emissão de cvi
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false
false
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
cidadão
Atestado de saúde do animal
teste no serviço de emissão de cvi
cvi@agricultura.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- cvi
- animal
- certificado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-servico-de-solicitacao-de-certificados-veterinarios-internacionais
1173
TREINAMENTO - SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS VETERINÁRIOS INTERNACIONAIS
SCVI
- SOLICITAR CVI
- CVI ONLINE
- CVI/MAPA
SERVIÇO DESTINADO À SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS VETERINÁRIOS INTERNACIONAIS.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Atestado de saúde do animal.
Válido por
1
meses
Solicitação
smartphone
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Animal
- Certificado
- IN39/2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-cvi-tacao
1169
[treinamento] CVI Tacao
CVI_TACAO
- CVI TACAO
Certificado Veterinário Internacional
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Viajantes
Atestado Veterinário
Sem validade
0
Solicitar
Solicitação 100% Digital
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Certificado
- Internacional
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-cvi-marlene
1168
TREINAMENTO - CVI Marlene
e-CVI
- certificados para pets
- CVI
- Cachorro
- gato
Treinamento em modelagem de certificados eletronicos
0800.7070.6070
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Cidadäos que querem viajar com seus pets
Devem preencher a solicitacäo e anexar documentos que atendam as exigencias do país de destino.
Válido por
1
meses
Solicitacäo
Deve solicitar a emissáo
- Atestado de saúde e comprovante de vacina antirrábica
online apenas
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- cvi
- animal
- cachorro
- gato
- transporte
- viajar
- pet
- IN39/2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-eam_cvi
1170
Treinamento EAM_CVI
EAM_CVI
- EAM_CVI
CVI treinamento Lecom
Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro)
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos proprietários de cães e gatos que desejam viajar acompanhados de seus animais de estimação ao exterior
Atestado Veterinário
Válido por
5
dias
Solicitar
Solicitar certificado Veterinário Internacional
- Atestado de saúde emitido por veterinário
emitir no próprio sistema CVI
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Vigilância Agropecuária
- Viagens Internacionais
- Cães e Gatos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
siscole-teste
1172
SISCOLE teste
Cadastrar laboratórios estrangeiros no MAPA
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*Embaixada*
Documento de autorização de digitador
Sem validade
0
Somente haverá validade se o país de origem da bebidas cadastrar tal informação
Solicita cadastro de digitador por parte da embaixada
- declaração de pessoas autorizadas
A solicitação deve ser feita somente via internet
Autorização do MAPA
o usuário acompanha a solicitação
Cadastramento de laboratórios
o usuário insere a informações
Emissão do cadastro
o usuário mesmo emite o cadastro
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Laboratório
- Estrangeiro
- Cadastro
- IN 54 e 55 de 2009
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-ajh-cvi
1174
[Treinamento] [AJH] CVI
CVI
- CVI
Serviço de emissão do CVI do Treinamento do dia 07/08/2018 a 09/08/2018
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Cidadão
Atestado de saúde do animal
Solicitação
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Animal
- Certificado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-mtb-benzeno
1286
[TREINAMENTO] - MTB - Benzeno
Benzeno
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dsa
Sem validade
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dsa
asd
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- benzeno
- trabalho
- autorização
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas
1216
[Treinamento] - Obter redução em tarifas de importação de autopeças
- Regime Automotivo (ACE 14)
Habilitação de usuário no Regime Automotivo (ACE 14) para usufruto de redução em tarifas de importação de autopeças.
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Empresas do setor automotivo
Protocolar requerimento
Encaminhamento da solicitação e abertura de processo;
- Carta/ofício solicitando a habilitação (assinado por mandatário da empresa – ver a ata de assembleia geral ou contrato social, conforme o caso - ou por detentor de procuração pública)
- Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, devidamente preenchido
- Cópia do cartão de identificação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- Cópia da Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal
1777
Declaração de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção dos “Produtos Automotivos”, e/ou ao mercado de reposição de autopeças.
Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços - Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo - Brasília/DF - CEP 70.053.900
Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços - Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo - Brasília/DF - CEP 70.053.900
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- automóvel
- importação
- peças
- autopeças
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
participar-de-curso-para-integrantes-do-sistema-nacional-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos-singreh
1181
Participar de curso para integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
A Agência Nacional de Águas (ANA) oferece aos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) cursos presenciais, para os quais os interessados devem solicitar inscrição.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é um conjunto de órgãos e colegiados que concebe e implementa a Política Nacional das Águas. O papel principal do SINGREH é fazer a gestão dos usos da água de forma democrática e participativa.
Fazem parte do SINGREH:
- o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
- a Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRQA);
- a Agência Nacional de Águas (ANA);
- os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH);
- órgãos gestores de recursos hídricos estaduais (Entidades Estaduais);
- os Comitês de Bacia Hidrográfica e
- as Agências de Água.
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Integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Inscrever-se no curso
- Documento de identificação oficial com foto
Agência Nacional de Águas - Setor Policial (SPO), Área 5, Quadra 3, Blocos “B”, “L”, “M” e “T” CEP: 70610-200
Agência Nacional de Águas - Setor Policial (SPO), Área 5, Quadra 3, Blocos “B”, “L”, “M” e “T” CEP: 70610-200
Fazer o curso
Agência Nacional de Águas - Setor Policial (SPO), Área 5, Quadra 3, Blocos “B”, “L”, “M” e “T” CEP: 70610-200
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
- Órgãos e entidades públicas
- ANA
- Recursos hídricos
- SINGREH
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
jogar-a-copa-do-mundo
1011
Jogar a Copa do Mundo
- Copa da FIFA
- Seleção Canarinho
- Virar Artilheiro
A cada quatro anos, a Federação Internacional de Futebol Amador (FIFA) promove a Copa do Mundo, evento em que seleções de futebol do mundo todo se enfrentam para descobrir quem é a melhor.
O Ministério do Esporte, em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), disponibiliza, por meio de concurso para os cidadãos brasileiros uma das onze vagas no time titular da seleção brasileira. Se você sempre sonhou em representar o Brasil na Copa do Mundo, sua oportunidade está aqui.
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Cidadãos brasileiros amadores do futebol.
Válido por
1
anos
Inscrever-se
Você deve comparecer a um posto itinerante da CBF, aquirir, preencher, assinar e entregar o formulário de inscrição no sorteio
- Formulário de inscrição
- Documento de identificação oficial com foto
- Declaração, escrita e assinada de próprio punho, com comprovação de autoria por exame de caligrafia realizado por técnico especializado e credenciado, onde está explicado de forma explícita seu amor pelo futebol.
- Figurinha número 1.527 do álbum oficial da copa do mundo.
Em um posto itinerante da CBF (não é possível informar locais porque os mesmos são decididos pelos motoristas no momento em que entram e ligam os meios de transporte).
Aplicativo "Eu com a seleção" para plataforma DOS 1.34
Participar do evento de seleção da declaração mais apaixonada
Após a conferência da documentação e informação fornecida, os candidatos classificados serão convocados para evento público onde deverão ler (e interpretar) suas declarações e onde o vencedor será escolhido por aclamação popular (em caso de empate, a vitória será decidida em uma partida de bafo).
- Declaração, escrita e assinada de próprio punho, com comprovação de autoria por exame de caligrafia realizado por técnico especializado e credenciado, onde está explicado de forma explícita seu amor pelo futebol.
- Receita do bolo preferido da sua avó por parte de mãe.
Evento popular e público em local a ser informado com antecedência aos candidatos e espectadores.
Jogar pela seleção
Agora é só embarcar e jogar as partidas junto com a seleção brasileira.
- Certidão de nada-consta junto à AEB
Campos escolhidos para os jogos da seleção
Ministério do Esporte (ME)
- Cidadãos
- copa
- brasil
- seleção
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-v01
1179
Certificado Veterinário Internacional v01
CVI
- CVI
documento sanitário para poder viajar com animais de companhia para o exterior
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Qualquer cidadão que deseje viajar para com o seu cão ou o seu gato para países que não fazem parte do Mercosul
certificado de vacinação; atestado de exame de médico veterinário
o tempo pode variar caso seja necessário que o usuário corrija ou complemente informações ou documentação inicial
Válido por
21
dias
prorrogável a critério do auditor fiscal federal agropecuário
Solicitar CVI
fornecer dados do exportador e do animal
- atestado veterinário
0
R$
0
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- animais de estimação
- transito internacional de animais
- defesa sanitária animal
- Lei, decreto, IN
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-vista-ou-copia-de-processos-administrativos-em-tramite-na-antt
1095
Solicitar vista ou cópia de processos administrativos em trâmite na ANTT
Plataforma digital por meio do qual pode o cidadão fazer pedido de vista ou cópia dos processos administrativos em trâmite na ANTT.
<br>
**Custo dos Serviços**
Os interessados em obter cópia de processos deverão efetivar o pagamento das despesas destinadas ao ressarcimento do custo do material gasto com a reprodução de documentos e mídia digital.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio da GRU Simples, que deverá ser gerada pelo recolhedor mediante acesso à rede mundial de computadores (internet), preferencialmente na página da ANTT (https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp), devendo o recolhedor, ao gerar a GRU - Simples, preencher os campos específicos da guia com os seguintes dados:
<br>
1. **Unidade favorecida:** 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres.
2. **Código de recolhimento:** 68888-6
3. **Número de referência:** 030
4. **Nome do contribuinte:** informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica, conforme o caso.
5. **CPF ou CNPJ:** informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.
6. **Valor total:** informar o valor a ser recolhido.
<br>Após a geração e impressão da GRU Simples, o pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil S.A.
<br>
**Gratuidade do Serviço**
No caso de impossibilidade de pagamento, fica garantida a gratuidade do serviço, desde que apresentada Declaração de Pobreza firmada pelo cidadão, de acordo com o anexo III da Resolução ANTT nº 5.755/2018 e nos termos da Lei nº 7.115, de 1983.
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Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Cadastrar-se no portal do cidadão.
Solicitação de cópias:
O interessado deve se cadastrar no portal do cidadão;
Preencher formulário eletrônico de solicitação de vista ou cópia do processo;
No caso de pedido de cópia, efetuar o pagamento de emolumentos de acordo com a Resolução ANTT nº 5.755/2018, conforme o número de páginas informado ao cidadão;
Receber a cópia por meio eletrônico, por correspondência ou ter acesso aos autos do processo presencialmente.
Protocolo da ANTT
Portal de serviços
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Transportes e Comunicação
- transporte
- processos
- administrativos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-rafael
1191
Certificado Veterinário Internacional (Rafael)
CVIRafael
- CVIRafael
- Certificado
- Rafael
Serviço Veterinário Internacional realizaod no curso realizado em 15/08/2018
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Qualquer um
Solicitação
Solicitação
Campo obrigatório
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Veterinário
- Cachorro
- Gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-cvi-cvm-ajh
1199
[Treinamento] CVI - CVM AJH
CVI CVM
Formulário para solicitação de Certificado Veterinário Internacional - Teste da CVM - Configurador
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Cidadão que queiram viajar com o seu animal de estimação (cão ou gato)
Certificado de Saúde do Animal
Solicitação
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- cvm
- cvi
- ajh
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-cvm-ggm-cvi
1201
Treinamento CVM GGM CVI
cvm_ggm_cvi
Formulario solicitacao Certificado Veterinario Internacional (CVI) - Treinamento CVM GGM CVI
Gustavo
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Cidadao viajantes ao exterior com animais de estimacao
certificado de saude do animal
Solicitacao
Solicitacao
- certificado saude
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- cao
- gato
- porco
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-teste
1219
Treinamento teste
Teste
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fdfdg
dfgdf
sdfsdfsdf
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- teste
- treinamento
- testando
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-cvi-cvm-beth
1202
[Treinamento] - CVI CVM BETH
CVI CVM BETH
Formulário para solicitação de CVI - treinamento configurador CVM
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Cidadão que queira viajar com seu animal de estimação
Certificado de Saúde do Animal
Solicitação
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- cvi
- cvm
- animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-autorizacao-para-fazer-fotos-e-gravacoes-jornalisticas-ou-academicas-no-jardim-botanico-do-rio-de-janeiro
1165
Obter autorização para fazer fotos e gravações jornalísticas ou acadêmicas no Jardim Botânico do Rio de Janeiro
A Comunicação Social (Ascom) recebe, formaliza e acompanha as solicitações de autorização de equipes de reportagem ou acadêmicas para a realização de gravações e fotos jornalísticas ou de natureza acadêmica nas dependências do JBRJ.
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Jornalistas e meios de comunicação
Estudantes
Solicitar autorização
Solicitar autorização para realização de imagens jornalísticas ou acadêmicas no JBRJ.
- Carteira ou crachá de identificação funcional ( para jornalistas)
- Ofício emitido pela instituição de ensino (para estudantes)
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1165
Receber autorização
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=1165
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- imagem
- permissão
- uso de imagem
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-teste-carlos
1192
Certificado Veterinário Internacional teste Carlos
CVIT
Fornecimento de certificado veterinário internacional.
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Cidadão.
Solicitação de CVI
Serviço prestado exclusivamente por acesso web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- veterinário
- certificado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-cvm-ricardo-zielinsky
1200
Treinamento - CVM Ricardo Zielinsky
CVI CVM RZ
CVI do RZ
ALEXANDRE CUNHA
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Participante CVM
Solicitação
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- CVM
- RICARDO
- RZ
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-autorizacao-da-ancine-para-realizar-filmagem-estrangeira-no-brasil
1207
Obter autorização da ANCINE para realizar filmagem estrangeira no Brasil
- Filmagem Estrangeira no Brasil
Recebimento e processamento das comunicações de filmagem/produção de obras estrangeiras a serem realizadas no território nacional. A comunicação é realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE que possua instrumento contratual firmado com a empresa produtora estrangeira.
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Produtores de filmagem.
Requisitos necessários para o solicitante:
- Registro de produtora brasileira junto à ANCINE;
- Instrumento contratual entre a empresa produtora estrangeira e a empresa produtora brasileira.
Solicitação de Filmagem Estrangeira no Brasil
Envio de requerimento próprio, intitulado “Comunicação de Produção de Obra Audiovisual Estrangeira em Território Nacional[LMLG1] ”,acompanhado da documentação listada no art. 2º da Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15/10/2008;
Análise da documentação pelo setor responsável;
Acatamento da comunicação, rejeição ou formulação de exigências;
- Formulário de comunicação de produção de obra audiovisual estrangeira no território nacional, anexo à Instrução Normativa nº 79 e disponível em http://www.ancine.gov.br/media/Formulario1IN79art2.doc;
- Cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento, e a empresa produtora brasileira, com indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;
- Cópia da tradução do contrato acima citado, quando em idioma estrangeiro;
- Plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e dos locais (Município/UF), no território brasileiro, onde se realizarão os trabalhos;
- Cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.
filmagem.estrangeira@ancine.gov.br
Obter Ofício de Comunicação de Filmagem
Emissão de ofício, pela ANCINE, certificando a comunicação, se houver acatamento (tipos: Ofício de Comunicação de Produção de Obra Audiovisual Estrangeira no
Território Nacional ou o Ofício de Comunicação de Participação de Profissional Estrangeiro em Produção de Obra Audiovisual Brasileira);
Envio do ofício, pela ANCINE, à produtora brasileira e às competentes representações.
filmagem.estrangeira@ancine.gov.br
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- filmagem estrangeira no Brasil
- filmagem no país
- obra audiovisual estrangeira
- Instrução Normativa nº 79 da ANCINE, de 15 de outubro de 2008
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-autorizacao-para-transporte-ferroviario-nao-regular-de-passageiros-com-finalidade-turistica-historica-e-cultural-ou-comemorativa
1206
Obter autorização para Transporte Ferroviário Não Regular de Passageiros com Finalidade Turística, Histórica e Cultural ou Comemorativa
TFNRP
Solicitação de autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórica e cultural ou comemorativa.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades Públicas, Privadas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Requerimento para Finalidade Turística, Histórica e Cultural
- Requerimento com a indicação do trecho, assinado pelo representante legal da PJ interessada;
- Proposta Técnico-Operacional contendo Memorial descritivo da operação, Previsão da Demanda, Potencial Turístico, Comprovação da capacidade técnica do pessoal, Relação do Material Rodante, Laudo Técnico do Material Rodante acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, Relação de infra e superestrutura a ser utilizada, compreendendo a relação de estações e pátios;
- Benefícios Econômico-Financeiros contendo repercussão econômico-social e no desenvolvimento turístico e cultural;
- Manifestação formal da Concessionária;
Sociedade Comercial Ato constitutivo, estatuto ou contrato Social;
- CNPJ;
Certidão de Regularidade com a União (Tributos Federais - Dívida Ativa da União);
Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital, Fazenda Municipal, FGTS – CRF;
- Balanço Patrimonial do último exercício, acompanhado das Demonstrações Contábeis;
Proposta de Seguro de Responsabilidade Civil;
Proposta de Seguro de Acidentes Pessoais;
Contrato Operacional Específico.
https://www.servicos.gov.br/
Requerimento de Finalidade Comemorativa
- Requerimento com a indicação do trecho, assinado pelo representante legal da PJ interessada;
- Termo de Entendimento;
- Laudo Técnico do Material Rodante acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil;
Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.
https://www.servicos.gov.br/
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- autorização
- trem
- turístico
- histórico
- cultural
- comemorativo
- Decreto nº 1.832/1996, Lei nº 10.233/2001, Resolução nº 359/2003, Decreto nº 5.296/2004, Resolução nº 3.535/2010, Resolução nº 3.795/2012.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
apresentar-declaracao-de-instalacoes-nr02
1536
Apresentar Declaração de instalações - NR02
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações à unidade regional da Fiscalização do Trabalho.
O usuário pode entrar em contado com a Unidade da Rede de Atendimento mais próxima (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento), procurando o setor responsável pela fiscalização de segurança e saúde do trabalho.
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Empregador, pessoa jurídica ou física, que possua ou venha a contratar trabalhadores como empregado.
Possuir trabalhadores ou pretensão futura de contratar trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Efetuar Declaração das Instalações
Apresentar declaração das instalações para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, conforme exigido pela Norma Regulamentadora n.º 02.
- Descrever as instalações, máquinas e equipamentos existentes na empresa. Preencher o formulário “Declaração das Instalações”
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=1536
Analisar pedido
Análise, por parte da Auditoria-Fiscal do Trabalho, das informações prestadas pelo empregador.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=1536
Confirmar pedido
Após a análise, confirmação ao empregador que a obrigação foi cumprida.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=1536
Ministério do Trabalho (MTB)
- Empresas
- Certificado de aprovação das instalações
- Norma regulamentadora 02
- NR 02
- Declaração das instalações
- CAI
- Norma Regulamentadora número 02, do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 3214/78 e atualizações posteriores.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-anacotta
1140
Certificado Veterinário Internacional AnaCotta
CVI AnaCotta
- CVI
Certificacao
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Cidadão
Que viaja para o exterior
Válido por
30
dias
Solicitação
Preencher o formulário
- Atestado e exames
DSA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- CVI
- PASSAPORTE VETERINÁRIO
- CÃO E GATO
- DECRETO TAL
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-germana
1107
Certificado Veterinário Internacional - Germana
CVI-GG
Certificado Veterinário Internacional - Germana
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Qualquer cidadão
Solicitação
Web
Análise
Web
Web
Emissão e Recebimento
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- cvi
- viagem
- animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-henrique
1113
CVI Henrique
CVI_H
- CVI_H
Certificado de Viagem internacional
Setic
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Cidadão
Ter um animal
Válido por
3
meses
Solicitação
via internet
Análise
Via internet
Emissão
via internet
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Cão
- Gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-marcelo-felga
1309
CVI MARCELO FELGA
CVI
- CVI
- MARCELO
Descrição
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Cidadão
Nada
Sem validade
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Etapa 1
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- MARCELO
- FELGA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-da-jordana
1105
CVI DA JORDANA
CVI
- CVI
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, o documento utilizado para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários – Médicos Veterinários - das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. Com a automação desse processo, agora é possível a emissão online do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, ou seja, sem a necessidade de deslocamento para solicitar e receber o documento. De início, a solicitação pode ser feita por meio digital se a viagem for para os Estados Unidos e em breve será expandida para outros países.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
A solicitação pode ser feita por meio digital se a viagem for para os Estados Unidos. O CVI para os demais países continua sendo emitido de forma presencial.
Para obter mais detalhes sobre o funcionamento do e-CVI, consulte o Manual de Acesso do e-CVI EUA. e veja o vídeo abaixo:
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Cidadão
Solicitar
clique em solicitar
Análise
clique em solicitar
Certificado
clique em solicitar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- CVI
- CVI
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-adesao-a-rede-de-nucleos-de-producao-digital-implantacao-ou-apoio-as-atividades-do-npd
4413
Solicitar adesão à Rede de Núcleos de Produção Digital, implantação ou apoio às atividades do NPD
NPDs
- Rede NPD
A Rede NPD é a política da Secretaria Nacional do Audiovisual que visa apoiar a articulação regional, a regionalização, a formação, a produção independente, a preservação e a inovação tecnológica do audiovisual, por meio da implantação dos Núcleos de Produção Digital e do apoio às suas atividades.
O objetivo é estimular o desenvolvimento da produção audiovisual local e regional, a partir de ações de capacitação profissional e apoio à produção, sustentadas nas vocações locais e suas especificidades, com vistas a promover a geração de conhecimento, a inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho das cadeias produtivas do audiovisual e o acesso da população à produção e fruição de bens e serviços culturais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico nacional e a redução das disparidades regionais.
Público-alvo: Universidades públicas federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
E-mail: cgifa@turismo.gv.br
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Universidades públicas federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
As universidades públicas federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que desejarem participar da Rede deverão preencher o formulário presente na página Gov.br e anexar ofício manifestando interesse em aderir à Rede NPD, implantar NPD ou obter apoio para atividades de NPD já em funcionamento, comprometendo-se a observar as diretrizes do programa.
A instituição deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR.
A instituição deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.
Realizar pedido
Preencher o formulário disponível no portal Gov.br e anexar:
- ofício contendo manifestação de interesse da instituição;
- estatuto;
- relatório de atividades desenvolvidas, preferencialmente no campo do audiovisual.
- Ofício com manifestação de interesse; estatuto; relatório de atividades, preferencialmente no campo audiovisual.
Acesse o link.
Ministério do Turismo (MTur)
- Órgãos e entidades públicas
- Turismo
- núcleo de produção digital
- audiovisual
- capacitação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
emissao-de-certificado-veterinario-internacional-cvi
1143
Emissão de Certificado Veterinário Internacional - CVI
CTQA / MAPA
- CVI
- zoosanitário
- Certificado para cães e gatos
- Cães e gatos
emissão de certificado para viagem internacional, partindo do Brasil, para cães e gatos.
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cidadão
Válido por
1
dias
etapa 1
serviço portal do cidadão
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- cvi
- cães e gatos
- certificado internacional zoosanitário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario
1139
Certificado Veterinário
CVI
Solicitação de certificado.
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quem tem bichinho
Válido por
30
dias
Solicitar
teste
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
- CVI
- Certificado
- Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-flavia-e-ernesto
1147
CVI - Flavia e Ernesto
CVI
- CVI
teste
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teste
teste
teste
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- turismo
- cvi
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
ade-de-exclusao-do-simples-nacional-2012-consulta-debitos
384
ADE de Exclusão do Simples Nacional 2012 - Consulta Débitos
augusto teste 2
- augusto valentim da costa
- augusto
Consultar débitos referentes ao Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional 2012. antigo
declaraçao imposto de renda baixa
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Solicitnare
Acesse
https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Empresas
- s
- s
- s
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
receber-mutirao-itinerante-de-acesso-a-documentacao-as-trabalhadoras-rurais
1137
Receber mutirão itinerante de acesso a documentação às trabalhadoras rurais
PNDTR
<p style="text-align:justify">O Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural-PNDTR é uma ação executada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, por meio da Coordenação Geral de Políticas para Mulheres Rurais, Juventude, Povos e Comunidades Tradicionais, que através de mutirões itinerantes possibilita às mulheres rurais o acesso gratuito aos documentos pessoais, trabalhistas e previdenciários, além de ações educativas participativas sobre a importância da documentação e ingresso às políticas públicas, principalmente aquelas destinadas às mulheres rurais.</p>
<br>
<p style="text-align:justify">O Programa articula diversos organismos governamentais para realização de uma ação que garante a efetivação da cidadania e o acesso às políticas públicas para as mulheres do meio rural.</p>
<br>
<p style="text-align:justify">O PNDTR atua em todo território brasileiro.</p>
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Municípios
<p style="text-align:justify">Onde for identificada a demanda por documentação entre as agricultoras familiares, acampadas, assentadas da reforma agrária, atingidas por barragens, quilombolas, pescadoras artesanais, extrativistas indígenas e ribeirinhas.</p>
Apresentar demanda
<p style="text-align:justify">Através de busca ativa, cada município/comunidade apresenta a demanda por documentação à Delegacia Federal da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, localizada em cada estado brasileiro.</p>
- Planilha de demanda
[Delegacia Federal da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário do estado.](http://www.mda.gov.br/sitemda/pagina/delegacias-federais-do-mda "Delegacia Federal da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário do estado")
Definir data e local
<p style="text-align:justify">As datas são definidas a partir da articulação realizada com cada município, e então as coordenações estaduais mobilizam os parceiros governamentais responsáveis pela emissão de documentos e articulam com os parceiros municipais a logística e estrutura do mutirão.</p>
<p style="text-align:justify">O local é definido de acordo com a demanda de cada município, sendo realizado em Comunidades, Assentamentos ou na própria Sede</p>
Prefeitura do Município
Receber o mutirão
<ul>
<li><b>Documentos Emitidos</b> - Carteira de Identidade, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, CEI, Registro Geral da Pesca, DAP, Certidão de Nascimento, Carteira do Produtor Rural, Carteira do Agricultor, Título de Eleitor, Carteiro do Idoso, NIT e RANI</li>
<br>
<li><b>Ações Educativas/Palestras</b> - Educação Previdenciária, Enfrentamento à violência, Prevenção de doenças, Defensoria Pública, Crédito e Políticas públicas.</li></ul>
Local definido na etapa anterior.
Casa Civil da Presidência da República (CC-PR)
- Órgãos e entidades públicas
- documentos
- mutirão
- mda
- A Norma Conjunta de Execução, N°. 1, publicada em 22 de fevereiro de 2007, estabelece procedimentos referentes ao Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural determina os objetivos e diretrizes do Programa.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-viajar-para-outro-pais-com-seu-cao-ou-gato
714
[Treinamento] - Viajar para outro país com seu cão ou gato
CVI
- Emissão de Certificado Internacional para viagens internacionais com cães e gatos
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
vigiagro@agricultura.gov.br
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão
Sem validade
1
anos
Cadastrar a solicitação
Etapa destinada ao cidadão que vai abrir sua solicitação de Certificado Veterinário Internacional. Nessa etapa o cidadão deve preencher o destino para o qual ele deseja enviar o animal e após isso serão solicitadas informações específicas e obrigatórias para o país de destino.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=714
Analisar o requerimento
Após a solicitação feita pelo cidadão, o processo é destinado a um Auditor Fiscal Federal Agropecuário conforme que é responsável por analisar a solicitação e todos os documentos obrigatórios para então dar o seu parecer se poderá ser emitido ou não o Certificado Veterinário Internacional. O Auditor pode nessa etapa devolver ao cidadão solicitando mais informações ou correções.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=714
Emitir CVI
Após a análise de todo o processo e documentos obrigatórios, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário emite o Certificado Veterinário Internacional gerando um PDF que vai ser assinado digitalmente de modo a ter validade. Após emissão no sistema, o cidadão deverá imprimir o documento e apresenta-lo no dia da viagem.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=714
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- veterinário
- certificado
- viagem
- cão
- gato
- CVI
- Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 52/12, de 05 de dezembro de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-analise-da-qualidade-do-leite
1067
Solicitar Análise da Qualidade do Leite
<p style="text-align:justify">O Laboratório de Qualidade do Leite (LQL) presta serviços de análise de amostras de leite cru para indústrias, cooperativas e produtores rurais. Integra a Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade de Leite (RBQL), criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Apresenta em seu quadro de pessoal profissionais altamente qualificados e treinados. Os resultados obtidos servem a diferentes propósitos, como avaliar a composição e qualidade higiênica do leite produzido e a situação da mastite subclínica no rebanho, além de dar suporte à identificação de problemas nutricionais e de manejo para melhor gerenciamento dos sistemas de produção. O Laboratório efetua análises em amostras de leite cru para: 1. composição centesimal, com quantificação de gordura, proteína, lactose, sólidos totais e ureia, 2. contagem de células somáticas (CCS) e 3. contagem total de bactérias (CTB). Para o envio de amostras, entre em contato com a secretaria do LQL para receber orientações sobre como coletar as amostras de leite cru, o procedimento correto para envio do material e o calendário de cursos com um dia de duração para novos clientes.</p>
<p>Fone: (32) 3311-7405 - Fax: (32) 3311-7401</p>
<p><a href="https://www.embrapa.br/fale-conosco" target="_blank">SAC</a>
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Indústrias, cooperativas e produtores rurais.
Coletar amostra
<p style="text-align:justify">O cliente deve coletar a amostra de acordo com os <a href="https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/65285/1/CT-92-Procedimentos-para-coleta-e-envio.pdf" target="_blank">procedimentos recomendados pela EMBRAPA</a></p>
Propriedade do cliente
Enviar amostras
<p style="text-align:justify">Após a coleta, as amostras devem ser encaminhadas para o Laboratório de Qualidade de Leite, acompanhadas pela pelo <a href="https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/65285/1/CT-92-Procedimentos-para-coleta-e-envio.pdf" target="_blank">formulário de identificação preenchido (Anexo I)</a></p>
- Formulário de Identificação
<b>Laboratório de Qualidade do Leite</b> - Rua Eugênio do Nascimento, 610 - Dom Bosco CEP:36038-330 - Juiz de Fora - MG
Pagar boleto
- boleto
Preço do serviço
R$
Variável
1
Rede bancária
Receber resposta
Endereço do cliente
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Cidadãos
- leite
- qualidade
- amostra
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
acessar-cursos-de-qualificacao-vagas-de-emprego-e-microcredito-produtivo-pelo-progredir
1081
Acessar cursos de qualificação, vagas de emprego e microcrédito produtivo pelo Progredir
<p style="text-align:justify">O Progredir é um plano de ações do governo federal para gerar emprego e renda e promover a autonomia das pessoas inscritas no Cadastro Único e dos beneficiários do Programa Bolsa Família.</p>
<br>
<p style="text-align:justify">Integram o Progredir os seguintes serviços::</p>
<br>
<p style="text-align:justify">QUERO UM EMPREGO: Acesso a vagas de emprego, de acordo com o perfil profissional do trabalhador, ofertado pelos parceiros do Progredir e ferramenta para criação de currículo profissional.</p>
<br>
<p style="text-align:justify">QUERO ME QUALIFICAR: Cursos gratuitos de qualificação, presenciais e a distância, inclusive os ofertados pelo Pronatec</p>
<br>
<p style="text-align:justify">QUERO EMPREENDER: Possibilidade de acesso ao microcrédito produtivo (empréstimos) por meio de oferta dos bancos parceiros.</p>
Para mais informações, acesse <a href="http://mds.gov.br/assuntos/progredir/" target="_blank">a página do programa</a>
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https://aplicacoes.mds.gov.br/sisp/progredir/trabalhador/login.php?v=https://aplicacoes.mds.gov.br/sisp/progredir/trabalhador/index.php
Inscritos no Cadastro Único e Beneficiários do Bolsa Família.
<p>Para se cadastrar no Portal Progredir, de 1 a 3 minutos.</p>
<p>Já para preencher os dados do currículo no Portal, de 5 a 10 minutos. </p>
<p>Para preencher o questionário do empreendedorismo, de 10 a 15 minutos.</p>
Cadastrar-se no Portal do Programa
<p>Insira seu CPF e a cidade/UF onde mora.</p>
<p>Clique em “Não sou robô”, na mesma página.</p>
<p>Em seguida, preencha seus dados pessoais (nome, CPF, telefone, entre outros dados) do mesmo jeito que estão no Cadastro Único.</p>
<p>Depois, insira seu e-mail e senha.</p>
<p>Clique em “Efetuar Login”.</p>
- Para participar do Progredir, você precisa estar inscrito no Cadastro Único.
https://aplicacoes.mds.gov.br/sisp/progredir/trabalhador/login.php?v=https://aplicacoes.mds.gov.br/sisp/progredir/trabalhador/index.php
Acessar o Portal do Programa
Ao acessar a página você terá acesso às ofertas do Plano Progredir, como os cursos de qualificação, acesso ao microcrédito produtivo, inclusão de currículo, vagas de emprego etc.
https://aplicacoes.mds.gov.br/sisp/progredir/trabalhador/login.php?v=https://aplicacoes.mds.gov.br/sisp/progredir/trabalhador/index.php%20
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Cidadãos
- Assistência Social
- emprego
- bolsa família
- cadúnico
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
agendamento_brs
1546
Agendamento_BRS
Agd_BRS
Serviço de agendamento
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Qualquer Cidadão.
Agedamento
Agendamento
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agd
- brs
- Agendamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificacao-de-produtos-organicos
1093
Certificação de Produtos Orgânicos
- SISORG
O Instituto Nacional de Tecnologia (INT) é um órgão público
federal vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações.
Fundado em 1921, foi pioneiro no desenvolvimento da metrologia, da
normalização e da avaliação da conformidade no Brasil.
Em 2001, se tornou um Organismo de Certificação de Produtos (OCP),
acreditado pelo Inmetro para atuação na área da saúde e segurança
do consumidor. Em 2011, obteve o credenciamento do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para a certificação de
produtos orgânicos.
O INT, com a certificação, coloca suas competências em prol da garantia
da qualidade dos produtos orgânicos.
A certificação de produtos orgânicos foi estabelecida pela Lei
10.831/2003 e regulamentada pelo Decreto 6.323/2007.
Para que um produto seja rotulado e vendido no Brasil como
“orgânico” é obrigatório que a unidade de produção passe por um
dos 3 mecanismos de garantia da qualidade orgânica – certificação
por auditoria, certificação participativa ou estar vinculada à uma
organização de controle social (OCS).
O INT é credenciado pelo MAPA para atuar por intermédio da
certificação por auditoria.
O mecanismo da certificação por auditoria estabelece que uma
certificadora credenciada deve avaliar se os requisitos para a
produção orgânica estão sendo integralmente cumpridos, por meio
de inspeções/auditorias¹ periódicas na unidade de produção orgânica.
O MAPA estabelece o conjunto de regras e requisitos que devem
ser cumpridos para cada tipo de produção orgânica: produção
primária animal, produção primária vegetal, extrativismo sustentável,
processamento de produtos de origem animal, processamento de
produtos de origem vegetal, dentre outros.
A produção orgânica deve atender toda a regulamentação técnica
específica e legislação nacional correlata, quando aplicável.
Os critérios para a produção orgânica são estabelecidos por meio de
Instruções Normativas², sobre as quais uma unidade de produção ou
grupo deve tomar pleno conhecimento de suas versões atuais.
As Instruções Normativas do MAPA são os documentos que
estabelecem o que um produtor ou grupo deve fazer para obter a
certificação orgânica.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Produtor agrícola cujo manejo é orgânico, sendo Pessoa Física ou Jurídica
Válido por
1
anos
Após a emissão do Certificado de Conformidade Orgânica o certificado é válido por 1 ano, sendo renovado a cada ano mediante avaliação dos requisitos normativos que deram origem a certificação inicial
Solicitação
Qualquer empresa ou pessoa física pode solicitar ao INT a certificação de seus produtos, desde que evidenciem o atendimento às normas, critérios e regulamentos aplicáveis.
A certificação se inicia com a apresentação do formulário de solicitação fornecido pelo INT e deve ser feita por um representante do solicitante, acompanhado dos documentos exigidos para cada escopo.
A documentação apresentada é então analisada pela Divisão de Certificação com vistas à viabilidade da certificação.
- Formulário preenchido com seus devidos anexos
Via portal
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- certificação
- produtos
- orgânicos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastrar-se-no-sicaf
2
Cadastrar-se no SICAF
O serviço tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades do Poder Executivo Federal, bem como acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.
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Empresas e particulares com interesse de fornecer ao Poder Público
Realizar cadastro
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/index.asp?login=0
cogrl.df.spoa@fazenda.gov.br
Ministério da Fazenda (MF)
- Cidadãos
- Empresas
- sicaf
- poder público
- venda
- lei do sicaf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-visitar-palacio-itaborai
1288
[TREINAMENTO] Visitar Palácio Itaboraí
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123
123
123
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Visitar
- Trilha
- Exposição
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia
1235
Obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
CIVP
- CIVP
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos (medidas para prevenir ou atenuar doenças). O CIVP é exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
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Cidadãos brasileiros ou estrangeiros que irão viajar para fora do país
Tomar a vacina exigida
O usuário pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação públicos e privados credenciados, que emitem o CIVP. A lista dos serviços pode ser acessada pelo link: http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante. Destacamos que, dessa lista, apenas os postos da Anvisa não realizam a vacinação. Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve apresentar o comprovante de viagem antes da vacinação para receber a dose padrão.
- Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada
Para os casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. Um modelo de atestado de isenção, sugerido pela Anvisa, pode ser acessado através do link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/viajante/certificadodeisencao.pdf .
- O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina.
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) estabelece que as autoridades de saúde do país de destino devam considerar o documento que comprova a contraindicação, porém poderão ainda ser aplicadas medidas de controle.
- O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina.
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) estabelece que as autoridades de saúde do país de destino devam considerar o documento que comprova a contraindicação, porém poderão ainda ser aplicadas medidas de controle.
1837
O interessado deverá dirigir-se à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Alguns municípios utilizam o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI). Nesse caso, o cidadão pode obter um novo cartão atualizado com todo o histórico de vacinação.
1838
Vale ressaltar que a população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
1839
Para conseguir retirar o CIVP é necessário que o viajante tenha tomado a vacina com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à realização da viagem. Por isso é importante que o interessado não deixe para a última hora a procura pela emissão do Certificado.
1840
Não é necessária a presença da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nas unidades emissoras de CIVP. Nesse caso, o pai, mãe ou tutor assinará o CIVP pelo menor, por isso recomendamos que seja o mesmo que assinou o passaporte do menor de idade.
1841
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos e crianças a partir de 9 (nove) meses já precisam da vacina e do certificado para viajar para países que exigem o CIVP.
Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
1842
Para acelerar o agendamento do atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”. Caso o viajante encontre qualquer dificuldade em realizar o pré-cadastro, o interessado pode se dirigir a um dos postos de atendimento para obter o CIVP.
1843
Caso o interessado com viagem urgente encontre qualquer dificuldade em realizar o pré-cadastro, poderá dirigir-se a uma das unidades emissoras para obter o CIVP.
1844
O cidadão pode procurar uma das unidades emissoras de CIVP da Anvisa para obter gratuitamente uma nova via do documento.
1845
3) A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante e gerará a segunda via do documento, enviando-a por e-mail em resposta à solicitação do consulado;
1846
4) O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.
1847
Para obter a 2ª via do CIVP, o cidadão deve:
1) Procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF);
2) O consulado enviará a solicitação com essas informações, via correio eletrônico institucional, para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão;
http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante
http://www.who.int/ith/en/
http://who.int/ith/2017-ith-annex1.pdf?ua=1
Realizar o pré-cadastro no Sistema de Viajantes da Anvisa (SISPAFRA)
No endereço https://viajante.anvisa.gov.br/viajante/ clicar na opção “cadastrar novo” e preencher os campos indicados.
1851
O agendamento pode ser realizado no próprio sistema de pré-cadastro ou por telefone, dependendo da forma de atendimento de cada unidade emissora de CIVP. A Lista de Unidades Emissoras de CIVP, com endereço e telefone, está disponível neste link: http://portal.anvisa.gov.br/centros-de-orientacao-do-viajante
https://viajante.anvisa.gov.br/viajante/
Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
É imprescindível a presença física do usuário, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
1852
Para atendimento presencial o usuário deve ter em mãos:
1) Um documento de identificação original com foto como: Carteira de Identidade (RG), Passaporte ou Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros;
2) O cartão nacional de vacinação preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde foi vacinado.
1853
3) O comprovante da viagem: Por causa da alta procura pelo documento, a Anvisa está priorizando a emissão do CIVP para as pessoas que realmente estão viajando com destino ou escala/conexão em países que fazem essa exigência.
4) Você poderá apresentar como comprovante a reserva da passagem e, caso não possua, apresente outro documento que comprove a sua viagem ou compromisso no exterior.
É imprescindível a presença do interessado nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante para obter o certificado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou a da Carteira de Identidade (RG).
Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
- Empresas
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Certificado
- Vacinação
- Profilaxia
- CIVP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-solicitar-habilitacao-de-armazens-terminais-e-recintos-para-transito-internacional-de-produtos-de-interesse-agropecuario
1250
[Treinamento] - Solicitar Habilitação de Armazéns, Terminais e Recintos para Trânsito Internacional de Produtos de Interesse Agropecuário
HATI
- HATI
<p style="text-align:justify">A habilitação de armazéns, terminais e recintos é o instrumento administrativo a ser utilizado pelo Vigiagro para garantir que as operações de trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário sejam conduzidas em espaços físicos que disponham de condições adequadas para a referida operação, bem como das instalações e equipamentos necessários para a execução dos controles e da fiscalização do Mapa.</p>
<p style="text-align:justify">A habilitação será específica para a operação pretendida, bem como para os produtos que serão movimentados, podendo seu escopo ser ampliado ou reduzido a pedido do armazém, terminal ou recinto, e a critério do Mapa.</p>
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Pessoas jurídicas
Requerer habilitação
- Formulário de solicitação
MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- exportação
- agropecuária
- habilitação
- hati
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-fernando
1303
CVI - Fernando
CVI - F
- certificado
- cvi
- veterinario
- internacional
- fernando
Emissão de certificado veterinário internacional,
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Documentação
Sem validade
0
Soliciar
O Cidadão entra com o pedido para emissão de certificado veterinário internacional.
- Atestado de vacinação do pet.
Esta solicitação pode ser solicitada somente pela web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- certificado
- internacional
- veterinário
- cvi
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-o-certificado-de-dispensa-de-incorporacao-cdi
1315
Solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
CDI
- Certificado de dispensa
O cidadão dispensado do serviço militar requer a emissão de seu certificado de dispensa de incorporação (CDI).
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Cidadãos dispensados do serviço militar
Ter sido dispensado do serviço militar
Ciência da Dispensa do Serviço Militar
Tomar conhecimento da Dispensa do Serviço Militar mediante comparecimento a uma Junta do Serviço Militar ou acesso ao portal Brasil Cidadão, opção "Acompanhar alistamento"
- Caso o cidadão compareça a uma JSM, será necessária a apresentação de um documento com foto para identificação pessoal e informar o número CPF; a modalidade on line exige o cadastro prévio no portal Brasil Cidadão e a consulta será realizada mediante inserção do número do CPF ou do Registro de Alistamento (RA).
Junta do Serviço Militar
Requerer o certificado de dispensa de incorporação (CDI)
O cidadão deverá se dirigir a uma junta de serviço militar (JSM) para solicitar o certificado.
- Apresentar documento de identificação com foto. Pagar a taxa referente à expedição do documento.
Opção GRU: R$ 4,24;
Opção CEF: R$ 4,24 mais R$ 2,50 de tarifa bancária;
Opção EBCT: R$ 4,24 mais R$ 3,01 de tarifa pelo serviço de arrecadação;
Junta do Serviço Militar
Ciência da data da cerimônia.
Tomar conhecimento da data de realização da cerimônia cívico-militar, de juramento à Bandeira.
- Apresentar documento de identificação com foto
Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição do CDI.
Junta do Serviço Militar
Realizar o Juramento à Bandeira e receber o certificado de dispensa de incorporação.
O cidadão deverá se dirigir a uma junta de serviço militar (JSM) para fazer o juramento.
- Documento de identificação com foto
Junta do Serviço Militar
Ministério da Defesa (MD)
- Cidadãos
- Dispensa de serviço militar
- Dispensa de serviço militar
- Dispensa de serviço militar
- Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 , Lei do Serviço Militar; e
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-thais
4239
Serviço Thais
serv-tg
teste
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teste
Sem validade
0
teste
**teste**
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Preservação e Conservação Ambiental
- teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
andressa-pagina-portal-cvi-anvisa
1461
(Andressa) - Página Portal CVI - Anvisa
CVI
- CVI
- ANVISA
- CAPES
Certificado Veterinário Internacional
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Cidadão
Sem validade
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Solicitação
Portal de Serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- cvi
- certificado
- veterinário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-matheus-martins
1272
CVI - Matheus Martins
CVI
- CVI
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asd
asd
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- asd
asd
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Viagem
- Animal
- Internacional
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-gizelle
1341
CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL GIZELLE
CVI GIZELLE
- CVI GIZELLE
CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL GIZELLE
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Cidadão que deseja viajar para o exterior com seu animal de estimação
Solicitação
Usuário solicita emissão do CVI
serviços disponíveis na web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL
- CARTÃO DE VACINA ANIMAL
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-cynthia
1339
Certificado Veterinário Internacional-Cynthia
CVI-Cynthia
- CVI-Cynthia
Fluxo CVI
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O cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação
Solicitação
Usuário solicita emissão do CVI
Serviços disponíveis na web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Certificado Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cadastrar-servicos-acessiveis
10
Cadastrar serviços acessíveis
- Turismo Acessível
- Guia de Turismo Acessível
O site Turismo Acessível é colaborativo e você pode cadastrar, avaliar e consultar a acessibilidade de pontos turísticos, hotéis, restaurantes e atrações. A ferramenta permite ao cidadão inserir novos estabelecimentos ou atrações, ajudando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a viajarem pelo Brasil com mais autonomia. Está disponível na internet e para download para aplicativos móveis.
Neste espaço você aprenderá a cadastrar um estabelecimento ou atrativo turístico.
Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização
Coordenação de Produtos Turísticos
Anexo ID - SCN, Quadra 06, Bloco A, 10º andar - Brasília - DF
Telefone: 61 2023-8165
Email - incentivo.viagens@turismo.gov.br
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Público em geral
Cadastramento do usuário
O cadastramento do usuário, efetuado por meio do portal Turismo Acessível -
[Cadastro do usuário](http://www.turismoacessivel.gov.br/ta/cadastroUsuario/cadastrarUsuario.mtur), o habilita a utilizá-lo e ter acesso às informações e funcionalidades básicas do site. Após o cadastramento, o usuário estará habilitado a utilizar os recursos do Turismo Acessível, desde que haja aceitação prévia aos termos e condições de estabelecidos.
http://www.turismoacessivel.gov.br
Baixar - [App Store](https://itunes.apple.com/br/app/turismo-acessivel/id924446289); [Windown Phone](https://www.microsoft.com/pt-br/store/apps/turismo-acessivel/9nblgggzjgqg); [Google Play](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mtur.ta)
Cadastro de empreendimento ou atrativo turísticos
Passo 1- Localização e identificação - indicar a cidade e o nome do estabelecimento ou atrativo.
Passo 2 - Detalhes sobre o estabelecimento - inserir informações sobre a localização, tipo e contatos do estabelecimento ou atrativo;
Passo 3 - Confirmação - verificar as informações inseridas e finalizar o cadastro do estabelecimento ou atrativo.
http://www.turismoacessivel.gov.br
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Acessibilidade
- Turismo
- Pessoa com deficiência
- Viagens
- Lei Brasileira da Inclusão - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015i <a href="http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146">Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015</a>
- Norma Brasileira ABNT NBR 9050 - http://www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf
- 8
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
enviar-relatorio-mensal-de-atividade-dos-estabelecimentos-relacionados-a-alimentacao-animal
1299
Enviar Relatório mensal de atividade dos estabelecimentos relacionados à alimentação animal
Formulário eletrônico disponibilizado aos estabelecimentos fabricantes/fracionadores/importadores de produtos destinados à alimentação animal que permite o envio de seus respectivos relatórios mensais de fabricação/fracionamento/importação/exportação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
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Quem pode utilizar esse serviço? Estabelecimentos fabricantes/fracionadores/importadores de produtos destinados à alimentação animal registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Sem validade
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Cadastro
Cadastro prévio do estabelecimento (logar na ferramenta de automação via login único/Brasil Cidadão)
www.uol.com.br
Informações a serem preenchidas
O responsável pelo estabelecimento deve acessar o login único/Brasil Cidadão disponível no Portal do MAPA e informar até o décimo dia do mês subsequente os volumes de produtos fabricados/fracionados/importados/exportados mensalmente
www.uol.com.br
Recebimento do comprovante
O estabelecimento recebe o comprovante de envio
www.uol.com.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- alimentação animal
- empresas
- relatório
- Lei n° 6.198 DE 26/12/1974
- Decreto n° 6.296 de 11/12/2007 (Art. 27)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-solicitacao-de-autorizacao-de-filmagem-estrangeira-no-brasil
1256
[TREINAMENTO] Solicitação de Autorização de Filmagem Estrangeira no Brasil
- ANCINE - Filmagem Estrangeira no Brasil
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Nulla iaculis ante non pharetra tristique. Curabitur et eros sed velit venenatis aliquam vitae vel arcu. Phasellus quis ante quis urna mattis ultricies. In vitae neque leo. Nullam scelerisque ullamcorper dictum. Vestibulum massa sapien, fringilla vel ullamcorper vitae, viverra tincidunt tellus. Suspendisse ut rutrum elit. Proin tempus est nulla, a elementum orci volutpat et. Curabitur semper vitae neque in mollis. Proin at venenatis sapien. Praesent fringilla feugiat congue. Ut at ligula vel sapien congue rutrum. Cras ornare, turpis nec maximus rutrum, leo elit feugiat massa, dapibus lacinia magna lorem sed velit. Pellentesque pretium eleifend nisi, ut finibus dui porttitor id. Nulla quis scelerisque tellus. Etiam accumsan, enim vel semper condimentum, neque dui malesuada quam, eget pretium orci odio eget nunc.
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Lorem ipsum dolor sit amet
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- autorização
- filmagem
- cinema
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-mtb-amianto
1285
[TREINAMENTO] MTB - AMIANTO
Amianto
- amianto
amianto
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asd
dsa
Sem validade
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- cadastro
- amianto
- trabalho
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
poc-apresentacao-da-ferramenta
1268
POC - Apresentação da Ferramenta
poc
- poc
- Apresentação
- Apresentação da Ferramenta
Serviço para demonstrar o que é possível fazer com o Lecom BPM
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Qualquer cidadão
Solicitar
web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- poc
- apresentação
- demonstração
- ferramentas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
doar-leite-materno
1071
Doar leite materno
- Banco de leite
- doar leite
<p style="text-align:justify">Algumas mulheres quando estão amamentando produzem um volume de leite além da necessidade do bebê, o que possibilita que sejam doadoras de um Banco de Leite Humano. De acordo com a legislação que regulamenta o funcionamento dos Bancos de Leite no Brasil (RDC Nº 171) a doadora, além de apresentar excesso de leite, deve ser saudável, não usar medicamentos que impeçam a doação e se dispor a ordenhar e a doar o excedente.</p>
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Mulheres em fase de amamentação
Que apresentem excesso de leite, sejam saudáveis, não usem medicamentos que impeçam a doação e se disponham a ordenhar e a doar o excedente.
Agendar doação
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CPF
(21) 2554-1703
Receber informação sobre o procedimento
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- CPF
**Banco de leite do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira** - Av. Rui Barbosa, 716 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22250-020
(21) 2554-1703
Doar Leite
**Banco de leite do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira** - Av. Rui Barbosa, 716 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22250-020
Domicílio da doadora
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Saúde e Vigilância Sanitária
- leite materno
- doação
- criança
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
credenciar-entidade-no-programa-cisternas
1240
Credenciar entidade no Programa Cisternas
- Credenciamento no Programa Cisternas
O Programa Cisternas visa a promover o acesso à água por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado a famílias rurais de baixa renda e escolas públicas atingidas pela seca ou falta regular de água. O Programa é gerido e executado a partir das regras estabelecidas na Lei n. 12.873/2013, regulamentada pelo Decreto n. 8.038/2013. Na atual sistemática de execução, o Ministério do Desenvolvimento Social realiza parcerias com entes públicos e organizações da sociedade civil que, por sua vez, devem realizar processos de chamada pública para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos.
O credenciamento no Programa Cisternas é, assim, condição prévia à participação de uma entidade privada sem fins lucrativos nos processos de chamada pública. O credenciamento passa a vigorar a partir da data expressa na lista divulgada no sítio eletrônico do MDS, com vigência de cinco anos, podendo ser renovado, nos moldes do credenciamento inicial, por solicitação da entidade nos noventa dias que antecedem a expiração da validade do credenciamento em vigor.
E-mail: cisternas@mds.gov.br
Postal:
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar
Brasília, Distrito Federal, CEP 70.054-906
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar de processos de chamada pública divulgados pelos parceiros do MDS na execução do Programa Cisternas, quais sejam:
- Associações privadas;
- Associações sindicais;
- Fundações privadas;
- Sociedades cooperativas;
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
O credenciamento é regido pela [Portaria MDS nº 528/2017](http://mds.gov.br/assuntos/seguranca-alimentar/acesso-a-agua-1/marco-legal-1).
Requisitos gerais:
- Estar legalmente constituída há mais de três anos e ter como objeto social a promoção de ações relacionadas ao desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar;
- Possuir área de atuação com abrangência definida;
- Possuir experiência de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional;
- Não estar incluída no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM;
- Apresentar atestado de capacidade técnica emitido por conselho de políticas públicas;
- Anexar estatuto social ou correspondente registrado em cartório e respectivas alterações;
- Anexar Ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade.
Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade solicitante por meio do próprio Portal de Serviços para os devidos ajustes. Após 2 permissões para correção ou complementação sem que sejam cumpridos os requisitos, o pedido será encerrado e o pleiteante, caso deseje, deverá iniciar novo pedido na Plataforma. Denegações de credenciamento também serão comunicadas por meio do Portal de Serviços.
Válido por
5
anos
Enviar documentação
A entidade interessada em se credenciar deve realizar o pedido por meio do Portal de Serviços, preenchendo os campos e encaminhando a documentação exigida em cada uma das telas.
- CNPJ.
- Comprovante de endereço/residência.
- Estatuto social ou correspondente registrado em cartório e respectivas alterações.
- Cópias de contratos, convênios ou congêneres com parceiros públicos ou privados que indiquem o objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos.
- Declaração do contratante ou parceiro de que o respectivo objeto foi executado de forma satisfatória.
- Ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade.
- Formulário de informações acompanhado dos documentos comprobatórios das experiências citadas.
- Atestado de Capacidade Técnica.
https://www.servicos.nuvem.gov.br
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º Andar
Brasília, Distrito Federal, CEP 70.054-906
cisternas@mds.gov.br
Verificar lista de entidades credenciadas
Caso a documentação e as informações estejam em ordem, a entidade será credenciada no Programa e constará na [lista de entidades credenciadas](http://mds.gov.br/assuntos/seguranca-alimentar/acesso-a-agua-1/credenciamento), disponível no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
O credenciamento passa a vigorar a partir da data expressa na lista divulgada pelo MDS. A vigência é de 5 anos, podendo ser renovado por solicitação da entidade 90 dias antes da expiração.
http://mds.gov.br/assuntos/seguranca-alimentar/acesso-a-agua-1/credenciamento
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Assistência Social
- Cisternas
- MDS
- Programa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-modificacao-de-frota
1292
[TREINAMENTO] Modificação de Frota
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- antt
- modificação
- frota
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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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cadastrar-documentos-de-bolsista-uab-da-capes
1198
Cadastrar documentos de bolsista UAB da CAPES
Postagem dos documentos necessários para recebimento das bolsas pagas no Sistema UAB e no PROEB.
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Bolsistas do Sistema UAB e dos Metrados Profissionais (PROEB)
Preencher formulário eletrônico
- RG
CPF...
www.servicos.gov.br
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
- Cidadãos
- bolsa
- capes
- uab
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
habilitacao-de-recebimento-do-incentivo-para-atencao-especializada-aos-povos-indigenas
1297
Habilitação de Recebimento do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas
IAE-PI
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Sem validade
0
Lorem Ipsum
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Ministério da Saúde (MS)
- Órgãos e entidades públicas
- Povos
- Indígenas
- Saúde
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consultar-material-bibliografico-do-acervo-digital-de-obras-raras-do-acervo-da-biblioteca-domingos-soares-ferreira-penna-do-mpeg
3381
Consultar material bibliográfico do acervo digital de Obras Raras do acervo da Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna do MPEG
Consultar acervo digital
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Pessoas físicas
Solicitação
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Acervo digital
- Obras Raras
- Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna
- Museu Paraense Emilio Goeldi
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-william
1302
CVI - William
CVI
- CVI
Emissão do certificado veterinário de internacional
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Cidadão
Carteira de Identidadae
Preencher dados da solicitação
Serviço disponível somente via WEB
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- certificado
- internacional
- vacinação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1301
CVI - Instrutor - Anvisa
CVI
- CVI
- Instrutor
Serviço de Treinamento
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Cidadão
Documentação
Etapa 1
WEB
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Instrutor
- Anvisa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cvi-paulo-v1
1305
CVI-PAULO V1
CVI
- Emissão de Certificado de Vacinas
- CVI
- ANVISA
- VIAGENS
Emissão de Certificado de Vacinas
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Cidadão
Solicitar
Usuário solicita o CVI
paulo.cesar@anvisa.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- ANVISA
- CERTIFICADOS DE VACINAÇÃO
- CVI
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-o-desenvolvimento-de-programa-de-acreditacao
1266
Solicitar o Desenvolvimento de Programa de Acreditação
A acreditação é definida na norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 17011 como
“atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade (3.4), comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.
O desenvolvimento de programa de acreditação consiste em preparar o Inmetro para oferecer um novo serviço de avaliação da conformidade, que será executado por um laboratório, por um organismo de certificação e/ou inspeção, por um provedor de ensaio de proficiência ou por um produtor de material de referência.
A primeira etapa é uma análise da viabilidade de novos programas de acreditação. Caso o serviço seja considerado viável, o Inmetro elabora as condicionantes do programa que deverão ser atendidas como, por exemplo: credenciamento de profissionais, treinamento de pessoal, atualização de sistemas, atualização de documentos e publicação do serviço no site do Inmetro.
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Organismo de avaliação da conformidade, empresas, organizações públicas, universidades, associações, entre outros.
Solicitar novo serviço de acreditação
Favor entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac) através do e-mail didac@inmetro.gov.br.
didac@inmetro.gov.br
Analisar a solicitação
A Didac analisa a solicitação a fim de validar o entendimento da demanda. É informado ao cidadão/cliente o Gestor de Desenvolvimento (GD) que irá tratar o processo. Também pode ser necessário pedir ao cidadão/cliente informações adicionais para melhor entendimento da demanda. O cidadão/cliente será informado sobre o tempo estimado para o desenvolvimento do novo serviço de acreditação.
didac@inmetro.gov.br
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Acreditação
- Esquema de acreditação
- Programa de acreditação
- Avaliação da conformidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
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1500
serviço rarl
servico_rarl
- servico_nome_popular
descrição do serviço
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everybody
ser brasileiro nato ou naturalizado
gringo
requisito 2
Válido por
30
dias
etapa 1
descrição etapa 1
- documentação da etapa 1
SDVGSDVSD
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- VSD
- VSD
- SDV
- 8112
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
receber-auditoria-do-servico-de-registro-genealogico-de-animais
1314
Receber Auditoria do Serviço de Registro Genealógico de Animais
Permitir que os usuários visualizem as informações inerentes ao serviço de registro genealógico das entidades autorizadas pelo MAPA a executar o SRG, além de permitir que o Auditor Fiscal Federal Agropecuário - AFFA - do MAPA lance os resultados da auditoria executadas nestas entidades, facilitando o acompanhamento, bem como o envio, por parte dos superintendentes técnicos das entidades, dos documentos auditáveis e/ou pendentes.
MAPA
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Auditor Fiscal Federal Agropecuário
Oficiar a associação
O AFFA envia ofício comunicando a realização de auditoria na associação.
Essa ação será precedida do preenchimento, por parte do superintendente da associação, de um relatório anual de atividades do SRG do ano-base anterior em formulário padronizado na ferramenta de automação. Este relatório ficará salvo nas informações da associação e parte disponível para consulta pela sociedade.
por meio do Portal de Serviços
Auditar a associação
O AFFA envia ofício comunicando a realização de auditoria na associação;
O AFFA realiza auditoria "in loco" na associação, preenche um formulário padronizado no sistema, que gera um relatório para consultas;
O superintendente da associação deverá preencher os planos de ação corretiva;
O sistema notificará automaticamente o AFFA quando houver inserção de doumentos ou respostas e quando se encerrarem os prazos estabelecidos.
Visita "in loco"
Ferramenta de automação
Disponibilizar Relatório
Relatório de Auditoria ficará disponível para consulta por parte da sociedade.
Ferramenta de automação
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Auditoria
- Genealógico
- gene
- A verificar
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-rose
1338
Certificado Veterinário Internacional - Rose
CVI
- CVI
Fluxo de CVI
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O cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação.
Solicitação
Usuário solicita emissão do CVI
Serviços disponíveis na Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Certificado Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia-modelo-novo
1295
Obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (modelo novo)
CIVP
- Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é um documento que comprova a vacinação contra doenças, bem como outros métodos profiláticos (medidas para prevenir ou atenuar doenças). O CIVP é exigido por alguns países como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
<h3><b>Este documento tem validade vitalícia</b></h3>
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Brasileiros e estrangeiros vacinados no Brasil e que irão viajar para fora do país.
A lista dos países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia está disponível no <a href="http://www.who.int/ith/en/" target="_blank">site da OMS</a>.
Tomar a vacina exigida
- Cartão de vacinação</div><div class="etapa markdown"><div style="text-align:justify">
- <br>
<b>E se eu me vacinar com menos de 10 dias de antecedência da viagem?</b>
- O CIVP pode ser emitido no mesmo dia em que a vacina contra a febre amarela for aplicada, porém, no campo de validade do certificado, serão contados dez dias a partir da data de aplicação da vacina e o CIVP só é considerado válido após esse prazo. Assim, é fundamental que o interessado não deixe para se vacinar na última hora.
<b>É importante lembrar que quem já foi vacinado pelo menos uma vez na vida contra a febre amarela não precisa mais tomar a vacina.</b>
- <br>
<b>Casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada</b>
- Para os casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. A Anvisa dispõe de um <a href="http://portal.anvisa.gov.br/documents/375992/0/CIIV/2b57e4f5-80ae-44d8-b406-484762d114d6" target="_blank">modelo de atestado de isenção</a>
<br>
- O atestado pode ser apresentado em outro modelo de formulário, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina. O Regulamento Sanitário Internacional estabelece que as autoridades de saúde do país de destino devam considerar o documento que comprova a contraindicação. No entanto, medidas de controle adicionais poderão ser aplicadas.</div></div><div class="etapa">
<br>
O usuário pode obter a vacina gratuitamente em uma unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou deve procurar algum dos serviços de vacinação privados para se vacinar
Realizar o cadastro no site da Anvisa:
Clique em “cadastrar viajante” e preencha as informações solicitadas.
https://viajante.anvisa.gov.br
Comparecer a uma unidade de saúde credenciada para emissão do CIVP.
É imprescindível a presença física do usuário na unidade emissora do CIVP para obter o documento, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC 21/2008 (inciso III do art. 1º do Anexo II).
- Para atendimento presencial, o usuário deve ter em mãos:
Documento de identificação original com foto: Carteira de Identidade (RG), Passaporte ou Carteira de Motorista (CNH) válida, entre outros.
- Comprovante nacional de vacinação preenchido corretamente com a data de aplicação da vacina, nome do fabricante da vacina e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde o usuário foi vacinado.
- Em caso de extravio ou preenchimento incompleto do comprovante nacional de vacinação, o interessado deverá dirigir-se ao serviço de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Alguns municípios utilizam o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI). Nesse caso, o cidadão pode obter um novo cartão atualizado com todo o histórico de vacinação.
<br>
1996
Não é necessária a presença da criança ou do adolescente menor de 18 anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nas unidades emissoras. Nesse caso, o pai, mãe ou tutor assinará o CIVP pelo menor, recomendando-se que seja a mesma pessoa que assinou o passaporte do menor de idade. Caso o menor já assine, ele deverá comparecer à unidade emissora para assinar o certificado.
1997
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos.
Crianças a partir de nove meses já precisam da vacina e do certificado para viajar para países que exigem o CIVP.
2002
Vale ressaltar que a população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
a) Caso a unidade não realize o agendamento, o viajante poderá se dirigir diretamente à unidade, de acordo com o horário de funcionamento disponibilizado no site.
Verifique no <a href="http://portal.anvisa.gov.br/civp/unidades-emissoras" target="_blank">site da Anvisa</a> se a Unidade de Saúde local ou credenciada pela Agência realiza o agendamento.
b) Caso o viajante tenha viagem próxima marcada para área que exija o CIVP e a unidade de saúde não possua horário disponível para agendamento, o viajante poderá entrar em contato com a unidade para verificar a possibilidade de encaixe.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Cidadãos
- CIVP
- ANVISA
- Vacina
- RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II
- <br>
<h3><b> EMISSÃO DIGITAL DO CIVP</b></h3>
<br>
<p style="color:red"><b>NESTA ETAPA PILOTO, A SOLICITAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA SERVIDORES DA ANVISA E CIDADÃOS BRASILEIROS QUE SE ENCONTRAM NO EXTERIOR E QUE FORAM VACINADOS NO BRASIL.</b></p>
<br>
- <style>
.button{margin:2px;width:210px;height:50px;background-color:#06acff;color:white;font-size:110%;border:none;font-family:Tahoma;padding:5px;border-radius:15px;cursor:pointer}
</style>
<div style="text-align:center;float:center"><a href="https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/civp-digital"><button class="button"><b>CIVP Digital</b>
</button>
</a></div>
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-certificacao-para-exportacao-de-bebidas-fermentados-aceticos-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho
914
Obter Certificação para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
- Exportação de Bebidas
- CLV
Os certificados para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho atestam que o produto a ser exportado pelo Brasil é registrado no MAPA e possui os requisitos necessários para sua exportação.
O Brasil emite os seguintes certificados para exportação:
a) Certificado de Origem para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho;
b) Certificado de Livre Venda de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho;
c) Certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho do Brasil para a República Popular da China;
d) Certificado de exportação de vinho e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia.
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Estabelecimentos exportadores de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, devidamente registrados no MAPA, por meio do SIPEAGRO http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html
Solicitar Certificado
O exportador deve solicitar o certificado preenchendo corretamente o requerimento e fornecendo toda a documentação solicitada.
- Contrato ou carta proposta de exportação firmada em relação aos produtos a serem exportados
- Comprovação da exigência oficial do país importador
- Termo de Compromisso, em modelo fornecido pelo Portal de Serviços - obrigatório para exportação de vinhos e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia
- Instrumento vigente de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica que contenha cláusula específica para atuação perante o MAPA
Via web
Enviar amostras para análise
Quando for exigido pelo país importador, o interessado deve enviar as amostras do produto que deseja exportar para realização da análise de controle para exportação, em um dos laboratórios privados credenciados no MAPA, sempre verificando antecipadamente se o laboratório escolhido realiza todas a as análises exigidas pelo país importador.
ATENÇÃO! Essa etapa, se necessária, acarreta custos pra o usuário.
Postal
Receber certificado
O exportador deve baixar o(s) certificado(s) e o(s) laudo(s) de análise, caso houver, por meio de sua conta no portal de serviços.
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- exportação
- vinhos
- bebidas
- ESTE SERVIÇO ENTRA EM ATIVIDADE APÓS A PUBLICAÇÃO de ato normativo que revoga os termos ligados a exportação e importação descritos nas IN nº 54 e 55 de 2009
- Instrução Normativa Nº 54 de 18 de novembro de 2009
- Instrução Normativa Nº 55 de 18 de novembro de 2009
- Instrução Normativa Nº 39 de 27 de novembro de 2017
- Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-george
1340
Certificado Veterinário Internacional - George
CVI
- CVI
Fluxo de CVI
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O Cidadão que necessita viajar para o exterior com seu animal de estimação
Solicitação
Usuário solicita emissão do CVI
Serviços disponíveis na web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- CVI
- Cartão Veterinário Internacional
- Cartão de Vacina Animal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacionalhildebrando
1358
Certificado Veterinário InternacionalHILDEBRANDO
CVI-Hildb
Solicitação, processamento e entrega eletrônicos do CVI - Certificado Veterinário Internacional.
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Viajante ao exterior que leve animal(is).
Preencher Solicitação
Preenchimento de Formulário.
Aguardar o Processamento
O solicitante será informado acerca da finalização do processamento.
Finalização do Processo
O solicitante acessa o processo e obtém o CVI ou conhece o motivo de indeferimento.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Hildb
- CVI
- Certificado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-pedro
1409
Certificado Veterinário Internacional - Pedro
CVI - Pedro
- CVI - Pedro
CVI - Pedro
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Cidadao
Solicitação
S
SS
R$
0
email
A
- A
A
R$
0
email 2
Emissão e Recebimento
E e R
- E e R
ER
R$
0
email 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI
- Gato
- Viagem
- Cão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-brs
1528
Treinamento brs
Treinamento brs
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Estudantes de ensino superior
Matriculado em universidade
Sem validade
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Etapa brs
Treinamento brs
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- brs
- treinamento
- BRS
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-iron
1520
Serviço IRON
iron
- Serviço Inael Rodrigues de Oliveira Neto
Um serviço de aprendizado
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Estudantes do ensino médio
Serviço IRON
vai ter que ir pessoalmente
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- s
- k
- s
- d
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
monica-atendimento-educacional-especial-proeb-capes
1455
(Monica) - Atendimento Educacional Especial - PROEB CAPES
AEE PROEB CAPES
- AEE
- PROEB
- CAPES
Certificado
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Bolsista UAB
Coordenador UAB
Sem validade
0
Solicitação
- Laudo Médico
- Projeto Pedagógico de Atendimento Especial
Portal de Serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- AEE
- Bolsa
- Tutor
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
cid-pagina-portal-capes-e-anvisa
1463
(Cid) Página Portal - CAPES e ANVISA
CVI
- CVI
- CAPES
- ANVISA
Certificado Veterinário Internacional
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Cidadão
Válido por
3
dias
Solicitação do Certificado
Portal de serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- veterinário
- bicho
- mapa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
certificado-veterinario-internacional-vinicius
1410
Certificado Veterinário Internacional - Vinicius
CVI - Vinicius
- CVI - Vinicius
CVI - Vinicius
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Cidadao
Solicitação
S
- S
SS
R$
0
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Análise
A
- A
A
R$
0
Email 2
Emisão e Recebimento
E e R
- E e R
ER
R$
0
Email
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- CVI - Vinicius
- Cão
- Gato
- Viagem
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-obter-certificacao-para-exportacao-de-bebidas-fermentados-aceticos-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho
1422
[Treinamento] Obter Certificação para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
- Exportação de Bebidas
- CLV
Os certificados para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho atestam que o produto a ser exportado pelo Brasil é registrado no MAPA e possui os requisitos necessários para sua exportação.
O Brasil emite os seguintes certificados para exportação:
a) Certificado de Origem para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho;
b) Certificado de Livre Venda de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho;
c) Certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho do Brasil para a República Popular da China;
d) Certificado de exportação de vinho e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia.
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Estabelecimentos exportadores de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, devidamente registrados no MAPA, por meio do SIPEAGRO http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html
Solicitar Certificado
O exportador deve solicitar o certificado preenchendo corretamente o requerimento e fornecendo toda a documentação solicitada.
- Contrato ou carta proposta de exportação firmada em relação aos produtos a serem exportados
- Comprovação da exigência oficial do país importador
- Termo de Compromisso, em modelo fornecido pelo Portal de Serviços - obrigatório para exportação de vinhos e derivados da uva e do vinho para a Comunidade Europeia
- Instrumento vigente de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica que contenha cláusula específica para atuação perante o MAPA
Via web
Enviar amostras para análise
Quando for exigido pelo país importador, o interessado deve enviar as amostras do produto que deseja exportar para realização da análise de controle para exportação, em um dos laboratórios privados credenciados no MAPA, sempre verificando antecipadamente se o laboratório escolhido realiza todas a as análises exigidas pelo país importador.
ATENÇÃO! Essa etapa, se necessária, acarreta custos pra o usuário.
Postal
Receber certificado
O exportador deve baixar o(s) certificado(s) e o(s) laudo(s) de análise, caso houver, por meio de sua conta no portal de serviços.
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- exportação
- vinhos
- bebidas
- ESTE SERVIÇO ENTRA EM ATIVIDADE APÓS A PUBLICAÇÃO de ato normativo que revoga os termos ligados a exportação e importação descritos nas IN nº 54 e 55 de 2009
- Instrução Normativa Nº 54 de 18 de novembro de 2009
- Instrução Normativa Nº 55 de 18 de novembro de 2009
- Instrução Normativa Nº 39 de 27 de novembro de 2017
- Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-obter-autorizacao-para-transporte-ferroviario-nao-regular-de-passageiros-com-finalidade-turistica-historica-e-cultural-ou-comemorativa
1424
[TREINAMENTO] Obter autorização para Transporte Ferroviário Não Regular de Passageiros com Finalidade Turística, Histórica e Cultural ou Comemorativa
Solicitação de autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórica e cultural ou comemorativa.
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Empresas
Solicitação
Solicitação
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Transporte
- Ferroviário
- Trem
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-obter-certidao-de-auto-definicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo
1432
[TREINAMENTO] Obter certidão de auto-definição de comunidade remanescente de quilombo
Reconhece a Auto-Definição de uma comunidade como remanescente de quilombo e a possibilita a ter assistência da FCP e acessar outras políticas do Governo Federal.
123
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123
Sem validade
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321
123
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Comunidade
- Quilombo
- Palmares
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-parcelamento-de-debitos-de-taxa-de-fiscalizacao-ou-multas-da-cvm
1430
Solicitar Parcelamento de débitos de taxa de fiscalização ou multas da CVM
Os débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relativos à taxa de fiscalização da que trata a Lei 7.940/89, os débitos oriundos da aplicação de multa cominatória prevista no § 11, do art. 11, da Lei 6.385/76, e os débitos originários de penalidade de aplicação de multa, nos termos do inciso II, do mesmo art. 11, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, a critério da autoridade, observadas as disposições da Deliberação CVM 447.
gac@cvm.gov.br
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Regulados registrados na CVM
Solicitar o levantamento consolidado da dívida.
gac@cvm.gov.br
https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=sac
Solicitar Parcelamento
Conhecido o valor, se não houver parcelas em Dívida Ativa, deverá preencher o formulário Pedido de Parcelamento – PEPAR, anexo à Deliberação CVM 447/02, encaminhando os originais pelo protocolo geral da CVM, aos cuidados da Gerência de Arrecadação (GAC) com pedido de parcelamento ao Superintendente Geral (SGE).
O devedor deverá se pautar pelas orientações dispostas na Deliberação CVM 447.
- Divida em execução
• Se já houver sido remetida a dívida ao órgão jurídico para sua inscrição e execução, o devedor deverá consultar a Procuradoria Jurídica da CVM, Subprocuradoria Jurídica -3, pelos telefones (21) 3554-8308 / 3554-8382 / 3554-8447.
aos cuidados da Gerência de Arrecadação (GAC) com pedido de parcelamento ao Superintendente Geral (SGE).
Rua Sete de Setembro, 111, 28° andar - Centro
CEP: 20050-901 - Rio de Janeiro/RJ
Em qualquer um dos protocolos da CVM no RJ, SP ou Brasília, aos cuidados da Gerência de Arrecadação (GAC) com pedido de parcelamento ao Superintendente Geral (SGE).
https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=sac
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Cidadãos
- Empresas
- Finanças e Impostos
- .
- .
- .
- Deliberação CVM 447
Lei 6.385/76: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM.
Lei 7.940/89: Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-distribuicao-de-alimentos-para-grupos-populacionais-quilombolas-em-situacao-de-inseguranca-alimentar
1420
Obter distribuição de alimentos para grupos populacionais quilombolas em situação de insegurança alimentar
- Cesta de alimentos
Distribuição de cestas alimentares para quilombolas em situação de insegurança alimentar
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Grupos populacionais quilombolas em situação de insegurança alimentar
Requerer cestas
As associações quilombolas precisam encaminhar as listas atualizadas de famílias, bem como ter prestado contas regularmente das últimas entregas
- NIS
Lista atualizada de famílias
(61) 3424-0159
Fundação Cultural Palmares (FCP)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Assistência Social
- .
- .
- .
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
matheus-pagina-portal-cvi-capes-e-anvisa
1454
(Matheus) - Página portal CVI - CAPES e ANVISA
CVI
- CVI
- CAPES
- ANVISA
Certificado Veterinário Internacional
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Cidadão
Sem validade
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Solicitação
Portal de Serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- cvi
- certificado
- veterinário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-solicitar-o-desenvolvimento-de-programa-de-acreditacao
1425
[Treinamento] Solicitar o Desenvolvimento de Programa de Acreditação
A acreditação é definida na norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 17011 como
“atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade (3.4), comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.
O desenvolvimento de programa de acreditação consiste em preparar o Inmetro para oferecer um novo serviço de avaliação da conformidade, que será executado por um laboratório, por um organismo de certificação e/ou inspeção, por um provedor de ensaio de proficiência ou por um produtor de material de referência.
A primeira etapa é uma análise da viabilidade de novos programas de acreditação. Caso o serviço seja considerado viável, o Inmetro elabora as condicionantes do programa que deverão ser atendidas como, por exemplo: credenciamento de profissionais, treinamento de pessoal, atualização de sistemas, atualização de documentos e publicação do serviço no site do Inmetro.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Organismo de avaliação da conformidade, empresas, organizações públicas, universidades, associações, entre outros.
Solicitar novo serviço de acreditação
Favor entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac) através do e-mail didac@inmetro.gov.br.
didac@inmetro.gov.br
Analisar a solicitação
A Didac analisa a solicitação a fim de validar o entendimento da demanda. É informado ao cidadão/cliente o Gestor de Desenvolvimento (GD) que irá tratar o processo. Também pode ser necessário pedir ao cidadão/cliente informações adicionais para melhor entendimento da demanda. O cidadão/cliente será informado sobre o tempo estimado para o desenvolvimento do novo serviço de acreditação.
didac@inmetro.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Acreditação
- Esquema de acreditação
- Programa de acreditação
- Avaliação da conformidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-autorizacao-para-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidade-em-material-publicitario
1321
Obter autorização para uso do selo de identificação da conformidade em material publicitário
- Selos em material publicitário
Uso das marcas, dos símbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro em material publicitário.
(21) 2563-2832/5696
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica
Certificado de conformidade do serviço válido, seguir as regras de uso descrito na Portaria (regulamento) e em outros documentos administrativos.
Autorização do uso do selo em material publicitário
Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação.
- Cópia do certificado, layout do material a ser divulgado. A validade da autorização está vinculada à validade do atestado da conformidade.
www.servicos.gov.br
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- selo do inmetro
- propaganda
- iso
- Portaria n/ 274, de 13 de junho de 2014.
Lei n° 927/96.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
receber-a-bolsa-atleta-podio
1434
Receber a Bolsa Atleta Pódio
- Bolsa Atleta Pódio
Uma das principais iniciativas do Plano Brasil Medalhas foi implantar a Bolsa Atleta Pódio, instituída pela lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. A Bolsa Pódio é uma nova categoria do programa Bolsa Atleta, com a finalidade de apoiar atletas com chances de disputar finais e medalhas olímpicas e paralímpicas. As bolsas variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
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Atletas com chances de disputar finais e medalhas olímpicas e paralímpicas
Inscrever-se e enviar documentação
Inscrição online e envio de documentações (a documentação formaliza as informações prestadas na inscrição online).
(modelo das declarações na terceira etapa)
- Carteira de identidade
CPF
Declarações emitidas pelas Confederações e/ou Clubes.
servicos.gov.br
Enviar termo de adesão
- Termo de Adesão ao Programa.
servicos.gov.br
Prestar contas
Modelos das declarações:
* Clube
* Confederações - Esportes Olímpicos e Paralímpicos
* Confederações - Esportes Não olímpicos
- Declarações emitidas pelas Confederações e/ou Clubes.
prestacaobolsa@esporte.gov.br
servicos.gov.br
Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – lote 83 Centro Empresarial Capital Financial Center (Bolsa Atleta)
Ministério do Esporte (ME)
- Cidadãos
- bolsa
- atleta
- podio
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
mayra-pagina-portal-capes
1459
(Mayra) - Página Portal - CAPES
CVI
- CVI
- CAPES
Certificado veterinário Internacional
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Cidadão
Válido por
2
dias
Solicitação
Portal de serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Vacina
- certificado
- internacional
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
gilson-capes-e-anvisa
1460
(GILSON)- CAPES E ANVISA
CVI
- CAPES
- ANVISA
- CVI
CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL
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CIDADÃO
Sem validade
0
SOLICITANTE
PORTAL DE SERVIÇOS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- BOLSA
- BOLSA
- BOLSA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
registrar-oleos-graxas-e-aditivos-para-oleos-lubrificantes
1449
Registrar óleos, graxas e aditivos para óleos lubrificantes
- Registro: Óleo - Graxa - Aditivo Lubrificante
Registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, conforme os preceitos da Resolução ANP nº 22/2014. O serviço é prestado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme artigo 18 da Resolução ANP nº 22/2014.
- Telefone: 61-3255-5246
- e-mail: registrodelubrificantes@anp.gov.br
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Detentores de registro, produtores e importadores.
Entrega de documentação pelo SEI
Os documentos necessários para registro estão divididos em documento principal (obrigatório), documentos essenciais (obrigatório) e documentos complementares (necessários a depender do tipo de produto).
- DOCUMENTO PRINCIPAL:
1. Ficha de dados técnicos.
- DOCUMENTOS ESSENCIAIS:
1. Ficha de informações do agente econômico;
2. Especificações de óleo lubrificante, graxa lubrificante ou aditivo em frasco;
3. Procuração preposto - Procuração com firma reconhecida do preposto;
4. Anotação Responsável técnico (ART) - Cópia.
5. Certidão Registro de classe (CRQ) - Cópia;
6. Documentos comprobatórios do desempenho declarado;
7. FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (art. 7º XI);
8. Rótulo comercial nacional.
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
1. Certificado de produto contato alimentar;
2. Certificado de que produtor atende a norma ISO 21.469;
3. Comprovante de registro da marca no INPI;
4. Relatório dos testes da mistura do aditivo com o óleo lubrificante automotivo de categoria API mais recente;
5. Relatório de testes que comprovem os benefícios descritos no rótulo;
6. Relatório de testes laboratoriais quando houver qualificação como lubrificante biodegradável;
- 7. Cópia autenticada de contrato de prestação de serviço com produtor ou importador autorizado pela ANP;
8. Contratos de exclusividade de representação no Brasil de marcas estrangeiras;
9. Contrato social, quando o preposto perante a ANP mencionado no Anexo I for administrador da empresa;
10. Testes e documentos que comprovem benefícios, características e desempenho declarados no rótulo ou nos demais documentos enviados.
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
- Empresas
- Energia, Minerais e Combustíveis
- análises tecnológicas
- graxa
- óleo
- aditivo
- registro
- - Lei nº 9.478/1997
- Resolução ANP nº 022/2014
- Resolução ANP nº 669/2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-hospedar-se-na-pousada-do-pesquisador
1437
[TREINAMENTO] Hospedar-se na Pousada do Pesquisador
A Pousada do Pesquisador, situada na Rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea, foi criada através da Portaria JBRJ nº 038/99, de 7 de julho de 1999, com intuito de acolher os servidores, pesquisadores, doutores, professores e convidados do JBRJ, brasileiros e estrangeiros, que venham ao Instituto desenvolver atividades científicas de interesse institucional. Prazo do serviço: • os interessados ficarão hospedados na pousada pelo prazo solicitado na reserva. Espera para atendimento: • de 24 h a 48 h (dias úteis) para agendamento por e-mail, observando-se a disponibilidade.
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Servidores, pesquisadores, doutores, professores e convidados do JBRJ.
Que venham ao Instituto desenvolver atividades científicas de interesse institucional.
Solicitar reserva
- CPF
https://aplicacoes.jbrj.gov.br/pesquisa/pousada/emailpousada.htm
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- hotel
- estadia
- jardim botânico
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
teste-funcionalidade-de-historico
1439
Teste - Funcionalidade de Histórico
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Sem validade
0
Solicitar
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Teste
- Funcionalidade
- Histórico
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-tnf
1525
Serviço TNF
TNF
- Balcão de serviço
Serviço de cadastramento de usuário e de solicitação.
Keviny 2020-2253
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Todo cidadão brasileiro
Ser Brasileiro
Válido por
1
anos
Tempo máximo de prestação de serviço
Cadastro do cidadão
Dados do cidadão
- CPF e RG
Portal de serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- MAPA
- Formulário
- Solicitação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
pricilla-pagina-portal-cvi-capes-e-anvisa
1457
(Pricilla) - Página portal CVI - CAPES e ANVISA
CVI
- CVI
- CAPES
- ANVISA
Acúmulo de Bolsas - CCB.
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Cidadão
Válido por
1
dias
solicitação
Portal de Serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- cvi
- certificado
- veterinário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
agendamento-de-despacho-executivo-mdic-prototipo
1475
Agendamento de Despacho Executivo - MDIC Protótipo
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.
.
.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)
- Cidadãos
- despacho
- executivo
- mdic
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-fva
1501
Treinamento - FVA
Treinamento Ferramenta Lecom - FVA
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Público em geral
Solicitação
teste@teste,gov.br
Análise
55555
Resultado
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Treinamento
- FVA
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-fx
1503
Treinamento FX
Teste realizado no treinamento!
99-9999-9999
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C<b>idadã</b>o
Sem validade
0
Solicitação
teste!
Preenchimento das informações do solicitante do serviço
<i>teste</i>
<b>teste</b>
teste!
Análise
Análise interna do órgão
teste
Resultado
Deferimento ou indeferimento da solicitação do serviço
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- teste 1
- teste 2
- teste 3
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-frcd
1498
Serviço FRCD
FRCD
- Safadão
Serviço produzido no treinamento por FRCD.
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Todos os cidadãos.
Maior de 18 anos.
Sem validade
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Solicitação
Descrição da primeira etapa.
- Documento Oficial com Foto.
Descrição.
Descrição.
Análise
Descrição da análise.
Descrição.
Resultado
Descrição do Resultado.
Descrição.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- FRCD
- Serviço
- Safadão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-sfp-v2
1524
Treinamento SFP v2
serviço treinamento publicado
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Qualquer cidadão
preencher dados do solicitante
preencher dados do solicitante
portal de serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- serviço
- treinamento sfp
- sfp
- 1505
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-rarl2
1521
serviço rarl2
sigla rarl2
- nome popular do serv rarl2
Este serviço tem o intuito de bla vla bla ....
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ME e EPP
requisitos 1
2
3
Válido por
10
dias
etapa dados do solicitante
hdfbndfbdf
vsdvsd
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- ME e EPP
- svs
- vsdfvdf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-dcm
1522
Treinamento DCM
DCM
- teste01 teste02
teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes te teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes teteste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes teteste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes teteste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes teteste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes te
teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes teteste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests teste tes teteste teste teste teste teste teste
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true
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
teste teste teste teste teste
1. teste teste teste teste teste teste teste
2. teste teste teste teste teste teste teste
3. teste teste teste teste teste teste teste
Válido por
1
anos
teste teste teste teste teste
teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste teste tests
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- DCM1
- DCM2
- DCM3
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-dfo
1531
Treinamento DFO
Serviço criado no treinamento
Sem contato do Ministério atualmente
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Todos cidadãos
Ter acesso a internet
Pode ocorrer atrasos devido a outros eventos
Preenchimento do Formulario
Preencher o formulário com todas as informações pedidas
- Todos dados do usuário a ser cadastrado
Preencher Formulário
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Formulario
- Treinamento
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-sfp
1505
Treinamento SFP
TRN - SFP
serviço de treinamento SFP
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todos os cidadãos
preencher dados do solicitante
portal de serviços
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- serviço teste
- treinamento
- SFP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-certidao-de-pertencimento-a-comunidade-remanescente-de-quilombo
1484
Obter Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo
FCP-A02
- Bolsa Permanência Quilombola
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas ela Constituição Federal.
Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para formação de professores fazem jus, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses.
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Estudantes de instituição federal de ensino superior
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – Pertencer a uma comunidade remanescente de quilombo certificada pela Fundação Cultural Palmares;
II – Possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo;
II – Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
III – Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV – Ter assinado Termo de Compromisso;
V – Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.
Solicitação
- I - Declaração onde o aluno auto define-se como quilombola;
II - Declaração de sua comunidade informando que o aluno é quilombola pertencente a sua comunidade e assinada por 3 (três) lideranças da comunidade ligadas à associação da comunidade;
III - Cópia do RG e CPF.
dpa@palmares.gov.br
(61) 3424-0101 / 0145
Fundação Cultural Palmares - Setor Comercial Sul - SCS Quadra 02, Bloco C, nº 256 - Ed. Toufic - CEP 70.302-000 - Brasília - DF ou em uma das suas Representações Regionais
Fundação Cultural Palmares (FCP)
- Cidadãos
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Bolsa Permanência
- Palmares
- Certidão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-obter-autorizacao-para-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidade-em-material-publicitario
1489
[Treinamento] - Obter autorização para uso do selo de identificação da conformidade em material publicitário
- Selos em material publicitário
Uso das marcas, dos símbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro em material publicitário.
(21) 2563-2832/5696
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica
Certificado de conformidade do serviço válido, seguir as regras de uso descrito na Portaria (regulamento) e em outros documentos administrativos.
Autorização do uso do selo em material publicitário
Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação.
- Cópia do certificado, layout do material a ser divulgado. A validade da autorização está vinculada à validade do atestado da conformidade.
www.servicos.gov.br
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- selo do inmetro
- propaganda
- iso
- Portaria n/ 274, de 13 de junho de 2014.
Lei n° 927/96.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-certificado-de-venda-livre-para-exportacao-de-alimentos
1490
Obter Certificado de Venda Livre para exportação de alimentos
CVLEA
Ferramenta para que empresas possam solicitar a emissão de Certificado de Venda Livre para exportação de alimentos - CVLEA.
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Empresas que exportam alimentos
Solicitar
Para a solicitar o serviço, o usuário deve ter em mãos os dados do produto que será exportado, tais como lotes, quantidade, porto de saída e de entrada. É importante também que o usuário conheça a regulamentação do país importador.
https://www.servicos.gov.br
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Empresas
- Exportação
- Alimentos
- Venda livre
- Certificado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
treinamento-gabf
1497
Treinamento GABF
GABF
- Treinamento
Capacitação Ferramenta LECOM - Primeira Semana
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Publico Geral
Solicitação
.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- GABF
- GABF
- GABF
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consultar-sobre-a-existencia-de-restricao-legal-para-saida-de-obras-de-arte-do-pais
1510
Consultar sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país
O cidadão interessado em retirar obra de arte do país para fins de mudança domiciliar, exposição, doação ou comércio, deverá pedir autorização ao IPHAN, a fim de que se verifique se o bem integra o patrimônio cultural brasileiro, conforme Decreto-Lei nº 25/1937, Lei nº 3.924/1961 , Lei nº 4.845/1965 e Lei nº 5.471/1968.
Pelo fato de existirem dúvidas quanto a restrições legais à exportação definitiva de determinados bens que integram o Patrimônio Cultural Brasileiro, o Iphan criou o serviço da Declaração de Saída de Bens Culturais (DSBC). Por meio da Declaração, o Iphan, quando consultado, se manifesta sobre a incidência ou não de restrições legais à exportação de bens culturais de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de movimentação ou de envio para o exterior.
Dessa forma, o exportador tem mais segurança em seu processo de desembaraço alfandegário junto à Receita Federal e aos Correios, quando for o caso. O serviço é disponibilizado pelo Iphan gratuitamente. A consulta é voluntária e solicitada pelo interessado, não tendo, portanto, caráter obrigatório.
Bens culturais que não podem sair do país:
- Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas e medalhas antigas e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 – lista de bens tombados);
- Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico (1889): pinturas, desenhos, esculturas, obra de talha, gravuras, elementos de arquitetura, imaginária, ourivesaria, peças de mobiliário; (Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965);
- Objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, incluindo peças ou coleções de moedas e medalhas antigas (Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961); e
- Livros e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX (Lei nº 5.471, de 9 de julho de 1968).
Consulte o Portal do IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881
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Cidadão
O prazo para resposta do Iphan será de 15 dias corridos, contados a partir da data de envio da solicitação DSBC. Este prazo será interrompido quando houver comunicação do Iphan sobre a necessidade de complementação de informações ou de vistoria do objeto. O proprietário terá até 15 dias corridos para providenciar a complementação ou as condições para a vistoria. O processo será arquivado se a solicitação do Iphan não for atendida no prazo fixado.
Consultar sobre a existência de restrição legal
A Declaração de Saída de Bens Culturais do Brasil (DSBC) foi criada para atender às consultas sobre situações que possam gerar dúvidas sobre existência ou não de restrições. Quando houver dúvidas sobre o enquadramento ou não nas restrições legais que afetam um bem cultural que se deseja exportar, o exportador poderá consultar o Iphan utilizando-se da solicitação contida no formulário online.
- Consulte Portal do Iphan: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881
Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN em seu estado.
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Receber resposta (Declaração de Saída de Bens Culturais do Brasil - DSBC)
O solicitante poderá receber as seguintes respostas do Iphan:
- A DSBC com a manifestação do Iphan atestando que HÁ RESTRIÇÃO impede a saída do Brasil.
- A DSBC com a manifestação do Iphan atestando que NÃO HÁ RESTRIÇÃO indica que, do ponto de vista da legislação de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, não há impedimento para o desembaraço alfandegário junto à Receita Federal e aos Correios, conforme o caso.
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
- Cidadãos
- saída
- obra de arte
- saída de obra de arte
- obras
- Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/decreto-lei/del0025.htm), Lei nº 3.924/1961 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-
1969/L3924.htm), Lei nº 4.845/1965 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4845.htm) e Lei nº
5.471/1968 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5471.htm).
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
servico-de-treinamento-eas
1526
Serviço de Treinamento EAS
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Cidadão Brasileiro
18 anos
Válido por
100
dias
Informações adicionais
Etapa 01
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- RG;
Certidão de Nascimento;
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
consultar-os-documentos-permanentes-e-os-documentos-historicos-do-mpeg
3448
Consultar os documentos permanentes e os documentos históricos do MPEG
Solicitar acesso aos documentos históricos/permanentes do MPEG
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas físicas
Solicitação
Acesse o site
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Clima
- Ciência e Tecnologia
- Solicitar
- Documentos históricos
- Documentos Permanentes
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-fiocruz
3901
Balcão Digital Fiocruz
Balcão Digital Fiocruz.
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Pessoa Física ou Jurídica.
Sem validade
0
Solicitar
Web.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Saúde
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Balcão Digital
- Fiocruz
- Fundação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-servico-de-irradiacao-no-reator-nuclear-triga-ipr-r1
2936
Obter serviço de irradiação no reator nuclear TRIGA IPR-R1
Irradiação de amostras sob fluxo de nêutrons do reator nuclear TRIGA IPR-R1 para produção de fontes radioativas de uso exclusivo da indústria ou ativação neutrônica para uso em pesquisa.
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Empresas públicas, privadas, de economia mista, pesquisadores ou qualquer cidadão com permissão da CNEN para aquisição de material radioativo
Solicitar irradiação
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2936
Receber proposta de serviço
A empresa analisa e, caso deseje aceitar a proposta recebida, deve assinar o de acordo no documento da proposta e enviar para a CNEN.
- Veja [aqui](http://www.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/NEW-P5-Movimentacao-de-Fontes-Radioativas-e-Equipamentos-Geradores-de-Radiacao-Ionizantes.pdf ) os documentos necessários.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=2936
Receber as fontes produzidas
O requerente deve dirigir-se ao endereço abaixo, de acordo com as instruções fornecidas.
- RAR aprovado pela CNEN
Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627; Campus da UFMG - Pampulha - CEP 31270-901; Belo Horizonte - MG, Brasil.
Pagar serviço
- GRU
Custo dos homens-horas totais utilizados na fabricação, mais insumos.
R$
1
Rede Bancária
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Energia
- Ciência e Tecnologia
- Energia Nuclear
- radioativa
- CNEN
- Irradiar
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
obter-registro-de-pessoa-fisica-para-o-preparo-uso-e-manuseio-de-fontes-radioativas
4424
Obter Registro de pessoa física para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas
teste
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
solciitante
Solicitação
solicitação
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Empresas
- Energia
- manuseio
- fontes
- radioativas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-validacao-de-programas
3013
[TRN] Solicitar validação de programas
Página utilizada para as solicitaç˜ões referentes ao treinamento do serviço [ME] Solicitar validação de programas.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas Jurídicas
Solicitação
Portal de Serviços
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Educação
- programas
- validação de programas
- Obter Autorização de Cursos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-certificado-de-inspecao-de-importacao-de-bebidas-fermentados-aceticos-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho
3133
Obter Certificado de Inspeção de Importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
CII
É a emissão de certificado de inspeção de importação de produtos Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho- CII.
<br>
O Serviço ainda permite a obtenção dos seguintes documentos:
<br>
a) Autorização para Dispensa de Coleta de Amostras Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho – quando o produto importado já possuir CII válido;
<br>
b) Autorização para Dispensa de Coleta de Amostras para Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho de Excepcional Qualidade – quando se tratar de importação de vinhos e derivados listados na Portaria MAPA nº 01/1996.
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/canais_atendimento/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Estabelecimentos importadores de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, previamente registrados no MAPA.
<br>
**Requisitos necessários**
É necessário que o estabelecimento possua registro no SIPEAGRO contendo a atividade de IMPORTADOR da bebida que deseja importar (para obtenção do registro consultar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-registro-de-estabelecimento-de-bebidas-fermentados-aceticos-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho).
Será necessário que o importador tenha cadastro no SIGVIG para cadastrar o requerimento de importação.
Solicitar Certificado/Autorização
O importador deve solicitar, por meio deste Portal Gov.br, o Certificado de Inspeção de Importação -CII, preenchendo corretamente o requerimento.
Se o produto possuir CII apto, ou se for considerado de excepcional qualidade pela Portaria MAPA 01/1996, é possível obter Autorização para Dispensa de Coleta de Amostras.
https://www.gov.br
Coleta e envio de amostras para análise laboratorial
Para a obtenção do CII é necessário que o importador escolha no requerimento eletrônico o laboratório da Rede de Laboratórios Nacionais Agropecuários que deseja utilizar para realização das análises. Consulte o escopo laboratorial em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/laboratorios/laboratorios-credenciados.
- Termo de Colheita de Amostras - TCA
- As análises necessárias podem ser consultadas no Anexo da Norma Operacional nº 1, de 24 de janeiro de 2019, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/bebidas.
<br>
O TCA é gerado automaticamente e deve ser apresentando à unidade do Vigiagro para que uma amostra do produto importado seja coletado.
<br>
O envio das amostras ao laboratório é feito pelo representante do importador.
Custos da análise laboratorial
R$
0
https://www.gov.br
Coleta e envio das amostras
Receber certificado
O CII deve ser baixado via Portal Gov.br
https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Importação
- certificado
- autorização
- bebidas
- vinhos
- derivados da uva e do vinho
- fermentado acético
- Instrução Normativa Nº 39 de 27 de novembro de 2017
Instrução Normativa Nº 67 de 05 de novembro de 2018
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-comida
3450
Solicitar comida
aaaaaa
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
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etapa 1
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Transporte Ferroviário
- Administração Financeira
- Abastecimento
- eeeee
- eeeee
- eeeeee
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
pagamento-de-titulos-de-dominio-de-regularizacao-fundiaria
3888
Pagamento de títulos de domínio de Regularização Fundiária
O serviço disponibiliza a guia de recolhimento para pagamento de parcelas de títulos de domínio para cidadãos titulados em áreas de regularização fundiária, dentro e fora da Amazônia Legal.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas beneficiárias de títulos de regularização fundiária.
Ser possuidor de título de domínio expedido pelo Incra em área de regularização fundiária.
Solicitar parcelas para pagamento de título de domínio
Selecione a parcela ou parcelas que deseja pagar.
- Após o pagamento, envie o comprovante.
https:\\www.gov.br
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- GRU
- Títulos
- Fundiária
- [Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm)
[Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, e suas alterações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8629compilado.htm)
[Lei n° 11.952, de 25 de julho de 2009](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/L11952complilado.htm)
[Decreto 10.592, de 24 de dezembro de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/.htm)
[Instrução Normativa Incra nº 100/2019](http://www.teste.com)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
informar-empresas-registradas-e-atividades-nas-juntas-comerciais
2955
Informar empresas registradas e atividades nas Juntas Comerciais
Informar empresas registradas e atividades nas Juntas Comerciais
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
PJ
Informar empresas registradas e atividades nas Juntas Comerciais
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Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Comércio e Serviços
- JUNTAS
- COMERCIAIS
- REGISTRO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cursar-mestrado-ou-doutorado-no-programa-de-pos-graduacao-em-biodiversidade-e-evolucao
3223
Cursar Mestrado ou Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Evolução
O Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Evolução (PPGBE) representa um marco na história centenária do MPEG. Até então, a instituição apenas participava como parceira de cursos de Pós-Graduação nas áreas de Biodiversidade (cursos de Botânica e Zoologia), Ciências Humanas (curso de Ciências Sociais) e Multidisciplinar (curso de Ciências Ambientais) em associação com a Universidade Federal do Pará e Universidade Federal Rural da Amazônia, ambas sediadas em Belém-PA.
A iniciativa de criar este programa é o primeiro curso de Pós-Graduação concebido e coordenado exclusivamente pelo MPEG, decorre de dois motivos principais:
1) o crescimento, aperfeiçoamento e internacionalização do quadro de pesquisadores e linhas de pesquisa na área de Biodiversidade atualmente presentes na instituição; e
2) a identificação de uma deficiência no sistema de Pós-graduação da região Norte na área de Biodiversidade, que atualmente é dotado quase que exclusivamente de cursos compartimentalizados nas áreas de Botânica, Zoologia ou Ecologia, mas que ainda carecem de uma visão integrada e focada em processos evolutivos e ecológicos, independentemente do grupo biológico considerado.
É do entendimento da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) da instituição e dos pesquisadores do MPEG envolvidos com a presente APCN, que essa compartimentalização implica em programas de pesquisas de cunho mais restrito e cujos produtos científicos (artigos, dissertações, teses e relatórios), têm como destino um público igualmente mais restrito. Ao contrário de desvalorizar os programas de Pós-graduação já existentes na região, o PPGBE é criado como uma proposta complementar e mais integradora e que busca proporcionar um salto no nível do conhecimento sobre a Biodiversidade de região Amazônica e Neotropical, com um foco em processos evolutivos e ecológicos gerais e que operam em uma grande escala geográfica no nível dos biomas que integram a paisagem brasileira.
O objetivo fundamental é contribuir para a formação de recursos humanos em Pós-Graduação e geração de conhecimentos científicos sintéticos e de ampla aplicação, fundamentais ao fomento de políticas de conservação e uso sustentável dos recursos naturais em um país mega-diverso como o Brasil.
E-MAIL ppgbe@museu-goeldi.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos com terceiro grau completo, formados em cursos relacionados e estudos com a biodiversidade e afins.
Estar formado em cursos relacionados e estudos com a biodiversidade e afins.
Inscrever-se no teste de seleção
O candidato deve consultar o edital do teste de seleção do ano em questão e realizar todos os passos.
- Formulário de Inscrição presente no site;
Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão;
Documento com foto;
CV Lattes comprovado;
Formulário de Pontuação do CV;
Carta do orientador.
- Processo doutorado 2020:
Formulário de Inscrição presente no site;
Cópia do Diploma de Mestrado autenticada ou Atestado de conclusão;
Documento oficial com foto;
CV Lattes/CNPq comprovado;
Proficiência em língua Inglesa (Candidatos (as) nativos (as) da língua inglesa estão dispensados (as) da apresentação deste documento);
Cópia de 1 artigo publicado ou comprovante de artigo aceito ou submetido;
Projeto de Pesquisa;
Formulário de Pontuação do CV;
Carta do orientador.
Acesse o site
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Biodiversidade
- Educação
- Ciência e Tecnologia
- Biodiversidade
- Evolução
- Pós-graduação
- Mestrado
- Doutorado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-cooperativas-no-ambito-do-programa-selo-combustivel-social
2957
Habilitar Cooperativas no âmbito do programa Selo Combustível Social
Habilitar Cooperativas no âmbito do Selo Combustível Social como fomento ao fortalecimento da cadeia produtiva de biodiesel por meio do atendimento de solicitações do serviço na Plataforma de Automação de Serviços Digitais do Serpro.
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https://hom-lowcode.serpro.gov.br/MAPA_Cid_HabilitarCooperativaSCS/Login.aspx
Cooperativa produtora matéria-prima
Cidadão que representa Cooperativa produtora de matéria-prima com necessidade de habilitação no âmbito do Selo e Combustível Social.
Tipos:
◦ Cooperativa com DAP Jurídica
◦ Cooperativa sem DAP Jurídica
Solicitar Habilitação
Na plataforma do Serpro a Cooperativa deverá realizar a solicitação preenchendo as informações necessárias a habilitação.
- Subgrupo – Anexos Regulares
1. Estatuto Social atualizado
2. Ata da última eleição
3. Comprovante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
4. Listagem de Agricultores Familiares Associados
5. Declaração do Quadro Social de Cooperados
6. Certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa e atualizada
Subgrupo – Outros Anexos
1. Tipo do Anexo
2. Arquivo do Anexo
3. Nome do Anexo
Solicitar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Combustíveis
- Agropecuária
- combustível
- cooperativa
- selo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documentos-junto-ao-ifrn
3315
Protocolar documentos junto ao IFRN
Protocolar IFRN
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Os Gabinetes dos Campi e da Reitoria são responsáveis pelo contato.
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https://balcaodigital-homologacao.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/1/servico/10056/solicitar/
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal [Gov.BR](http://acesso.gov.br/ )
O atendimento pode variar de acordo com a demanda das unidades e a complexidade do pedido, bem como na correção das informações postadas.
Sem validade
0
Protocolar documentos
Ao acessar o serviço no portal GOV.BR, o cidadão deverá informar a unidade administrativa(Campus ou Reitoria), informar uma descrição da solicitação e anexar até 05 documentos, em formato PDF, de no máximo 2MB
Preencher o formulário
Receber resposta
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFRN retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br e através do [SUAP](https://suap.ifrn.edu.br/processo_eletronico/consulta_publica/ ).
Por e-mail e pelo [SUAP](https://suap.ifrn.edu.br/processo_eletronico/consulta_publica/ )
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Administração
- Educação
- ifrn
- protocolar
- documentos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
form-sgd-cgaim-formulario-de-solicitacao-piloto-api-avaliacao
4162
[Form SGD-CGAIM] Formulário de Solicitação Piloto (API Avaliação)
CGAIM
Serviço Piloto para solicitações à CGAIM
[Form SGD-CGAIM] Formulário de Solicitação Piloto (API Avaliação)
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
[Form SGD-CGAIM] Formulário de Solicitação Piloto (API Avaliação)
[Form SGD-CGAIM] Formulário de Solicitação Piloto (API Avaliação)
[Form SGD-CGAIM] Formulário de Solicitação Piloto (API Avaliação)
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- Formulário de solicitação
- CGAIM
- Form CGAIM
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei
2975
Registrar-se como Profissional para atividades exigidas em Lei
Registrar-se como profissional para atividades exigidas em Lei
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Cidadãos e empresas
Registrar-se como profissional para atividades exigidas em Lei
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2975
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Trabalho
- registro
- profissional
- lei
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-2-via-de-diploma-ifrn
1800
Obter 2ª via de diploma - IFRN
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e já emitiu ao menos uma via do diplima, pode obter a 2ª via.
Secretaria Acadêmica de Conclusão do Curso
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Cidadãos
Ter concluído um curso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e emitido ao menos uma vez o diploma de conclusão.
O tempo de atendimento depende da demanda associado ao Campus de conclusão do curso.
Sem validade
0
Solicitar diploma
Caso o egresso tenha concluído mais de um curso, deverá escolher de qual vínculo quer solicitar o diploma.
Conforme formulário de solicitação
Receber diploma
Ao concluir o processo de análise, o diploma será emitido. A notificação será enviada por e-mail.
Campus do IFRN em que o egresso concluiu o curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- diploma
- segunda via
- ifrn
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-licenca-de-operacao-lo-ou-licenca-de-pesquisa-sismica-lps
2858
Obter Licença de Operação (LO) ou Licença de Pesquisa Sísmica (LPS)
A Licença de Operação (LO) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a atividade de pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição terra-mar, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas pelo empreendedor na execução da atividade.
A obtenção desta licença por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal.
dilic.sede@ibama.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, pessoa jurídica de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal. O representante da pessoa jurídica deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
De 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do requerimento de licença efetuado pelo empreendedor.
Válido por
4
anos
Válido por, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
O Ibama estabelece os prazos de validade da LO, levando em consideração que deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 10 (dez) anos.
Cadastrar o Objeto
O empreendedor deve preencher o formulário de cadastro, disponibilizado ao clicar no link “Solicitar” (na parte superior direita desta página), informando se pretende a obtenção de Licença de Operação (LO) ou Licença de Pesquisa Sísmica (LPS).
- Optando pela LO, deverá informar se há licença ambiental (Licença Prévia ou Licença de Instalação) emitida previamente para o objeto do licenciamento. Caso haja licença ambiental emitida, o empreendedor será orientado a apresentar o atendimento de suas condicionantes ambientais (Etapa 2), conforme estabelecidas pelo órgão ambiental.
- Optando-se pela LPS ou caso não haja licença ambiental emitida (quando optar pela LO), o empreendedor seguirá as mesmas etapas previstas para o serviço “Obter Licença Prévia (LP)”. Para esclarecimentos quanto a essas etapas, Acesse a página do serviço.
- A documentação em comum para todos os casos de emissão de LO, com licença ambiental previamente emitida (LP ou LI) será o shapefile do empreendimento ou atividade.
Acesse o site
Atendimento de Condicionantes Ambientais e Requerimento de Licença
O empreendedor deve preencher o formulário e apresentar a documentação comprobatória do atendimento das condicionantes ambientais da licença ambiental precedente (LP ou LI) emitida para o objeto do licenciamento.
Após, deverá requerer a Licença de Operação, apresentando os comprovantes de publicação do requerimento, observando-se a legislação vigente.
- Número do Processo SEI, referente ao licenciamento precedente;
- Licença precedente (LP ou LI) emitida para o objeto licenciado;
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento de condicionantes ambientais;
- Comprovante de publicação do requerimento de licença.
Acesse o site
Análise Técnica e Tomada de Decisão
Análise do conteúdo técnico dos documentos apresentados em atendimento às condicionantes ambientais do licenciamento, para a tomada de decisão quanto à emissão da Licença de Operação para o empreendimento ou atividade. O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos documentos ou decidir pelo deferimento ou indeferimento da emissão da licença ambiental requerida. O serviço encerra-se após a emissão da Licença de Operação ou após a decisão definitiva de indeferimento pelo órgão ambiental.
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento das condicionantes ambientais.
Nos casos de deferimento de licença ambiental
R$
os preços variam de acordo com os critérios constantes da Portaria Interministerial 812 item III do Anexo I de 29 de setembro de 2015
1
Nos casos de deferimento ou indeferimento de licença ambiental
R$
os preços variam de acordo com os valores atribuídos aos critérios da Portaria Interministerial 812 item III do Anexo I de 29 de setembro de 2015
1
Acesse o site
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio ambiente
- Licença
- Autorização
- Operação
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-aprovacao-de-projeto-para-fins-de-adesao-ao-regime-especial-de-incentivos-para-o-desenvolvimento-da-infraestrutura-reidi
3031
[TRN] Solicitar aprovação de projeto para fins de adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
REIDI
Requerer a aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.
Consiste na apreciação de requerimento, das pessoas jurídicas de direito privado, para aprovação de enquadramento de projetos, pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e a Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2018, para fins de habilitação do projeto para implantação de obras de infraestrutura no REIDI junto à Receita Federal do Brasil.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas de direito privado que tenham projetos para implantação de obras de infraestrutura no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
Requerimento de Aprovação de Enquadramento do Projeto de Infraestrutura
Acesse o site
Apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto
cgcap.sfat@infraestrutura.gov.br
Edição e Publicação de Portaria e/ou Arquivamento do Processo
Acesse o site
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Empresas
- Transportes
- REIDI
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvol
- Aprovação de projeto
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-habilitar-produtor-rural-para-recebimento-de-indenizacao-do-governo-federal-em-virtude-de-sacrificio-de-animais-acometidos-por-doenca
3035
[TRN] Habilitar produtor rural para recebimento de indenização do governo federal em virtude de sacrifício de animais acometidos por doença
Serviço de pagamento, pelo governo federal, de indenização a produtor rural que tenha animais acometidos por doenças passíveis de indenização previstas na Lei n° 569/48, Decreto n° 24548/34 e listadas na IN n° 50/13.
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false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas
.
Solicitação
Produtor rural solicita
Acesse
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Cidadãos
- Agropecuária
- sacrifício
- mapa
- animais
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-ensaio-de-proficiencia-para-determinacao-de-radionuclideos-em-amostras-ambientais-lnmri-ird
4479
Solicitar Ensaio de Proficiência para Determinação de Radionuclídeos em Amostras Ambientais LNMRI-IRD
PNI
Os ensaios de proficiência são estudos interlaboratoriais utilizados como ferramenta de avaliação externa e demonstração da confiabilidade dos resultados analíticos de um laboratório.
É a ferramenta mais eficaz para identificação de falhas e possibilitar tomada de ações corretivas e preventivas, sendo um dos itens necessários para a acreditação de ensaios pela Norma NBR ISO/IEC 17025:2017.
Com início em 1991, o Programa Nacional de Intercomparação - PNI consiste num Ensaio de Proficiência em amostras ambientais, coordenado pelo Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes – LNMRI, o qual de acordo com a ABNT ISO/IEC 17043 e ABNT ISO/IEC 13528, avalia a performance dos laboratórios quanto aos seus resultados.
Duas vezes ao ano (Abril e Agosto) são distribuídas matrizes ambientais simuladas (água, solo, vegetação, filtro de ar), que são artificialmente contaminadas, em níveis ambientais, com um ou mais radionuclídeos importantes para a proteção radiológica e monitoração ambiental, como produtos de fissão e ativação e radionuclídeos das séries naturais do Urânio e Tório.
Amostras disponíveis para o Ensaio de Proficiência (PNI):
-Amostra gama em água
Núclideos: 60Co, 65Zn, 106Ru, 133Ba, 134Cs, 137Cs
Embalagem: Frasco em polietileno contendo 1 L da solução
-Amostra rádio e urânio em água:
Núclideos: 226Ra, 228Ra, 238U
Embalagem: Frasco em polietileno contendo 1 L da solução
-Amostra chumbo em água:
Núclideos: 210Pb
Embalagem: Frasco em polietileno contendo 1 L da solução
-Amostra estrôncio em água:
Núclideos: 90Sr
Embalagem: Frasco em polietileno contendo 1 L da solução
-Amostra alfa e beta total em água:
Núclideos: 241Am e 137Cs
Embalagem: Frasco em polietileno contendo 1 L da solução
-Amostra trítio em água:
Núclideos: 3H
Embalagem: Frasco em vidro, na cor âmbar com tampa rosqueável contendo 65 ml da solução
-Amostra tório em água:
Núclideos: 232Th
Embalagem: Frasco em polietileno contendo 1 L da solução
O interessado poderá em caso de dúvidas entrar em contato diretamente pelo e-mail: sac@ird.gov.br ou pelo telefone: (21) 2442-8463 ou (21) 2442-8566.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituições públicas ou privadas, instituições de ensino nacionais.
O laboratório solicitante deverá ser cadastrado previamente no PNI.
Cadastrar o laboratório no Ensaio de Proficiência (caso ainda não seja cadastrado)
O laboratório deverá enviar e-mail ao SAC do LNMRI para solicitar cadastro no Ensaio de Proficiência.
sac@ird.gov.br
Solicitar a participação no Ensaio de Proficiência
Preencher formulário online na plataforma gov.br
_https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar_
Análise crítica da solicitação
O SAC do LNMRI analisa a solicitação e, se procedente, envia o orçamento e plano da rodada do PNI em andamento.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Aceite do orçamento pelo cliente
O cliente confirma participação no EP dando concordância no orçamento e plano do PNI.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Envio de amostras e documento de envio de amostras
O PNI envia as amostras por correio (SEDEX) e a documentação de envio das amostras via plataforma gov.br.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Confirmação de recebimento das amostras
Ao receber as amostras, o cliente avalia a condição da amostra recebida e informa na plataforma gov.br.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Envio do resultado pelo participante
O cliente envia os resultados das análises do EP
- prazo previsto no plano do PNI da rodada em andamento
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Emissão de relatório final e GRU
Após análise dos resultados dos laboratórios solicitantes pela coordenação do PNI, serão emitidos relatórios individuais evidenciando o desempenho de cada laboratório no ensaio de proficiência e relatório de avaliação geral na rodada. Além disso, é emitida a GRU para pagamento do ensaio de proficiência com prazo para pagamento de até 30 dias.
- prazo previsto no plano do PNI da rodada em andamento
custo por amostra
R$
581,00
0
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Energia
- Energia elétrica
- Ciência e Tecnologia
- PNI
- amostras ambientais
- Proficiência
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-do-mpeg
3040
Balcao Digital do MPEG
balcao
Balcao Digital do MPEG
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Fisica
Cadastrar Agendamento
mpeg@email.com
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração Financeira
- mpeg
- agendamento
- balcao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
avaliacao-prime-fcm
4242
Avaliação PRIME FCM
teste avaliação Prime fcm
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
cidadão
preencher solicitação
web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- teste
- avaliação
- prime
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-visitas-e-fazer-eventos-no-museu-paraense-emilio-goeldi
3026
Realizar visitas e fazer eventos no Museu Paraense Emílio Goeldi
O Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) é uma instituição de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do Brasil. Está localizado na cidade de Belém, Estado do Pará, região amazônica. Desde sua fundação, em 1866, suas atividades concentram-se no estudo científico dos sistemas naturais e socioculturais da Amazônia, bem como na divulgação de conhecimentos e acervos relacionados à região.
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Escolas, professores, alunos e pesquisadores
Agendar visita ou evento no MPEG
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3026
Confirmar dia e horário do agendamento
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3026
Fazer a visita ou evento
Campus de Pesquisa do Museu Paraense Emílio Goeldi
Av. Perimetral, 1901, Terra-Firme, Belém-Pará CEP: 66077-830
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Ciência e Tecnologia
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Evento
- Agendamento
- MPEG
- Visita
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
envio-de-projeto-tecnico-para-dispensa-de-alvara
3319
Envio de projeto técnico para dispensa de Alvará
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum
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false
true
http://hom-lowcode.serpro.gov.br/Murin/Login.aspx
Solicitante 1
requisitos
primeira etapa
http://hom-lowcode.serpro.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Infraestrutura Urbana
- Alvará
- alvara
- alvará
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
importar-bens-para-pesquisa-via-cnpq
2962
Importar bens para pesquisa via CNPq
Trata-se da prestação de serviço de importação, em que o CNPq atua como agente importador na operacionalização de importações destinadas à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, com isenção de impostos. O serviço é ofertado a pesquisadores, instituições de pesquisa e entidades privadas sem fins lucrativos, credenciados junto ao CNPq, de acordo com a Lei 8.010/1990.
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false
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pesquisadores, instituições de pesquisa e entidades privadas sem fins lucrativos, que estejam credenciados junto ao CNPq para importar com isenção fiscal, de acordo com a Lei 8.010/90.
Solicitar a importação
O interessado deverá preencher um formulário eletrônico e enviar a documentação necessária.
- **Proforma Invoice**
É um documento fundamental para que o CNPq possa deferir o pedido ou fazer exigências para ajuste da documentação apresentada. Trata-se do orçamento oficial emitido pelo exportador ou por seu representante oficial no Brasil.
A Proforma deverá ser emitida em nome do CNPq - Endereço: SHIS QI 01 – Edifício Santos Dumont – Brasília – DF - CNPJ 33.654.831.0001-36.
Consulte [aqui](http://www.cnpq.br/web/tip/obter-a-proforma ) as orientações para emissão da Proforma.
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2962
Escolher a forma de pagamento
De acordo com orientação do CNPq, o solicitante poderá escolher a forma de pagamento: contrato de câmbio ou cartão pesquisador (ou cartão de crédito internacional).
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2962
Enviar comprovante de pagamento do bem
De acordo com a forma de pagamento definida, o solicitante deverá enviar comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovante de pagamento via cartão.
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2962
Enviar comprovante de pagamento das despesas acessórias
De acordo com a logística definida, o CNPq disponibilizará GRU para pagamento das despesas acessórias (frete internacional, armazenagem, seguro, DARF/SISCOMEX, frete doméstico).
_https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2962_
Confirmar o recebimento do bem
O CNPq nacionaliza e retira a carga junto à Alfândega Brasileira e, em seguida, despacha o bem para o solicitante da importação.
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2962
Receber prestação de contas
Após confirmação de recebimento do bem importado pelo solicitante, o CNPq emite e envia prestação de contas, com todos os comprovantes das despesas com a importação.
Após o recebimento do bem importado pelo solicitante, o CNPq emite prestação de contas com o envio dos comprovantes das despesas com a importação.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Cidadãos
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Ciência e Tecnologia
- Educação e Pesquisa
- Importação
- CNPq
- Pesquisa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
realizar-testes-e-ensaios-mecanicos-para-caracterizacao-de-materiais
3009
Realizar testes e ensaios mecânicos para caracterização de materiais
Execução de testes e ensaios necessários à caracterização de materiais e determinação de seu comportamento mecânico, em especial quanto à flexibilidade, impacto, tração, compressão ou dobramento, queda de peso e medidas de dureza. Serviço executado mediante consulta prévia.
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Pessoas jurídicas
Solicitar serviço
Informar o serviço (teste mecânico), o material, a faixa de ensaios e a quantidade de ensaios.
- Informações sobre os ensaios pretendidos
GRU ou Contrato
Depende da natureza dos serviços ou ensaios contratados. Em geral, considera-se: valor de insumos e Hh envolvidos
R$
1
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN
Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 - Campus da UFMG - Pampulha - CEP 31270-901 - Belo Horizonte - MG, Brasil
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3009
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Energia
- Ciência e Tecnologia
- Energia, Minerais e Combustíveis
- CNEN
- Análise
- Propriedade
- CDTN
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
emissao-de-alvara
3320
Emissão de Alvará
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum
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http://hom-lowcode.serpro.gov.br/Murin/Login.aspx
solicitante 1
etapa 1
http://hom-lowcode.serpro.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Infraestrutura Urbana
- alvará
- alvara
- Alvará
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-comida-dani
3451
Solicitar comida Dani
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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cpf
aaaa
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Abastecimento
- aaaa
- aaaaa
- aaaaa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
certificado-de-dispensa-de-habite-se
3321
Certificado de dispensa de Habite-se
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum
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solicitante 1
etapa 1
http://hom-lowcode.serpro.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Infraestrutura Urbana
- Habite-se
- habite-se
- habitese
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
emissao-de-habite-se
3322
Emissão de Habite-se
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum
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solicitante 1
etapa 1
http://hom-lowcode.serpro.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Infraestrutura Urbana
- habite-se
- Habite-se
- habitese
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolo-digital-lecom-homologacao
3387
Protocolo Digital Lecom - Homologação
TES
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https:///mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
TESTE
TESTE
TESTE
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- PROTOCOLO
- LECOM
- HOMOLOGAÇÃO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-sapatos
3452
Solicitar sapatos
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a
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Abastecimento
- aa
- aaaaa
- aaaa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-de-entrada-em-terra-indigena
3059
Solicitar autorização de entrada em terra indígena
O ingresso em Terras Indígenas encontra-se regulamentado por normativas da FUNAI e as Autorizações de Ingresso em Terras Indígenas são de competência exclusiva da Presidência da Funai, após a devida instrução do processo administrativo nos termos das referidas normativas, observando-se a anuência prévia dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme dispõe os artigos 6º e 7º, da Convenção 169 da OIT bem como a manifestação das unidades regionais da FUNAI, das coordenações gerais e, quando necessário, a análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada – PFE/AGU.
Informamos que, para fins de emissão de Autorização de Ingresso em Terra Indígena, são documentos mínimos e indispensáveis à autuação do procedimento administrativo aqueles relacionados em cada modalidade de solicitação a seguir especificada. O não cumprimento do previsto neste parágrafo impedirá a emissão da autorização pelo presidente da FUNAI no ingresso em terra indígena.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em realizar estudos socioambientais no interior de terras indígenas.
Solicitar primeira autorização
- Carta do pesquisador com a solicitação de autorização de ingresso em Terra indígena endereçada à Presidência da Funai, com a especificação da Terra Indígena e da Aldeia, do povo indígena, período de ingresso, endereço para correspondência, telefone, correio-eletrônico (e-mail) e com a relação de todos membros da equipe a ingressar, se houver.
- Carta de apresentação do pesquisador, por parte de seu orientador de pesquisa.
- Comprovação de vínculo formal do pesquisador com a instituição de pesquisa.
- Projeto de pesquisa.
- Currículo do pesquisador.
- Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF) do pesquisador e da equipe, se houver. Em se tratando de pesquisador estrangeiro, cópia do passaporte com identificação e vistos de entrada no país.
- Atestado médico de cada ingressante de que não possui moléstia infectocontagiosa.
- Cópia da carteira de vacina dos ingressantes com anotação de vacina contra febre amarela válida.
- Autorização publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI quando se tratar de pesquisador estrangeiro.
Acesse o site
Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Meio ambiente
- FUNAI
- Autorização
- Terra indígena
- Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015
- Fundação Nacional do Índio Instrução Normativa nº 2, de 27 de março de 2015
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
medicos-veterinarios-privados-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-tuberculose-animal
3055
Médicos veterinários privados no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
A habilitação de médicos veterinários privados para atuarem no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) está prevista na Instrução Normativa n° 30 de 7 de junho de 2006.
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Cidadãos
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- veterinários
- brucelose
- PNECBT
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-coleta-de-plantas-das-colecoes-vivas-obter-emprestimo-de-material-vivo-para-fins-de-pesquisa-e-estudo-e-permutar-plantas-de-colecoes-vivas
3043
Realizar coleta de plantas das coleções vivas, Obter empréstimo de material vivo para fins de pesquisa e estudo, e Permutar plantas de coleções vivas
JBRJ
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Biodiversidade
- JBRJ
- bsd
- bsd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-coleta-permuta-ou-emprestimo-de-plantas-das-colecoes-vivas-do-jardim-botanico-do-rio-de-janeiro
3032
Realizar coleta, permuta ou empréstimo de plantas das coleções vivas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro
O Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) empresta material vivo (plantas, mudas) para fins de pesquisa e estudo. Além disso, a Curadoria de Coleções Vivas do JBRJ recebe pedidos de coleta e de permuta de espécimes da Coleção.
ccv@jbrj.gov.br
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Instituições de ensino e pesquisa para fins educacionais e/ou científicos que esteja desenvolvendo projeto de pesquisa.
Pesquisadores e estudantes de nível superior.
Solicitação do serviço
O usuário poderá solicitar entre requisitar a permuta, solicitar o empréstimo ou requisitar a coleta. Em todos os casos deverá ser informada a data pretendida para a realização do serviço selecionado.
- Requisitar coleta:
- Solicitação formal
- Projeto de pesquisa
- Requisitar permuta
- Documento de solicitação, informando o objetivo da solicitação
- Formulário de doação
- Projeto de pesquisa
- Obter empréstimo:
- Projeto para o qual o produto está sendo selicionado
Acesse o site
Realizar coleta ou permuta
Realizar coleta:
Arboreto do Jardim Botânico - Rua Jardim Botânico, 1008 - Jardim Botânico - CEP 22470-180
Realizar permuta:
Coordenação das Coleções Vivas - Rua Jardim Botânico, 1008 - Jardim Botânico - CEP 22470-180
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Meio Ambiente e Clima
- coleta de plantas
- permuta de plantas
- empréstimo de plantas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-bolsas-de-iniciacao-cientifica-pibic-ou-iniciacao-tecnologica-pibiti-no-mpeg
3012
[TRN] Obter Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) ou Iniciação Tecnológica (PIBITI) no MPEG
Obter Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) ou Iniciação Tecnológica (PIBITI) no MPEG
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Estudantes
Estar matriculado em curso de graduação
Submeter projeto de pesquisa
Acesse Aqui
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Receber resultado
Acesse aqui
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Educação
- Ciência e Tecnologia
- mpeg
- pibic
- bolsa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-emprestimo-de-exemplares-da-colecao-didatica-emilia-snethlage-do-museu-emilio-goeldi
3379
Obter empréstimo de exemplares da Coleção Didática Emília Snethlage do Museu Emílio Goeldi
Solicitar documentos
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Pessoas físicas
Solicitação
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Empréstimo de exemplares
- Coleção Didática
- Emília Snethlage
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-teste-felipe
3453
serviço teste felipe
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TESTE
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PESSOA FÍSICA
TESTE
Solicitação
REalizar Solicitação
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Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Cidadãos
- Empresas
- Fiscalização do Estado
- Serviços Públicos
- aaa
- bbb
- ccc
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-realizar-testes-e-ensaios-mecanicos-para-caracterizacao-de-materiais
3067
[TRN] Realizar testes e ensaios mecânicos para caracterização de materiais
Execução de testes e ensaios necessários à caracterização de materiais e determinação de seu comportamento mecânico, em especial quanto à flexibilidade, impacto, tração, compressão ou dobramento, queda de peso e medidas de dureza. Serviço executado mediante consulta prévia.
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Pessoas jurídicas
Solicitar serviço
Informar o serviço (teste mecânico), o material, a faixa de ensaios e a quantidade de ensaios.
email@email.com
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Ensaios
- CNEN
- Testes
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-habilitacao-de-embarcacao-pesqueira-para-exportacao-de-pescado-a-uniao-europeia
3075
Solicitar habilitação de embarcação pesqueira para exportação de pescado à União Europeia
Serviço destinado ao responsável por embarcação pesqueira que queira solicitar habilitação para participação da cadeia produtiva de pescado destinado à União Europeia (UE), conforme estabelecido na Instrução Normativa n] 57, de 31 de outubro de 2019.
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Cidadãos
Solicitar
Acesse aqui:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Embarcação pesqueira
- Habilitar barco
- barco
- União europeia
- pescado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-portugal
3907
CVI Portugal
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
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Pessoa Física.
Sem validade
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Solicitar
Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Vigilância Sanitária
- Saúde
- Transportes e Comunicação
- Viagens e Turismo
- cão
- gato
- viajar com pet
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-daniela
3080
Teste Daniela
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teste
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teste
teste
teste
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Abastecimento
- teste daniela
- teste
- covid
- 3076
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-aprovacao-de-projetos-de-investimento-como-prioritarios-para-emissao-de-debentures-incentivadas-debentures
2788
Solicitar aprovação de Projetos de Investimento como Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivadas (Debêntures)
- Requerimento de Aprovação de Projeto para fins de emissão de Debêntures Incentivadas
Requerer a aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura, para fins de emissão de debêntures incentivadas.
Consiste na apreciação de requerimento, pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e a Portaria GM/MTPA nº 517, de 05 de outubro de 2018, para fins de emissão de debêntures incentivadas.
Por meio do canal digital de solicitação, no caso de concessões federais, as empresas não precisarão mais solicitar previamente declaração das agências reguladoras. A agência pertinente a cada modal se manifestará no próprio processo de solicitação aberto pela empresa no canal digital.
No caso das concessões estaduais, se mantém necessária a obtenção prévia da declaração, que deverá ser anexada à solicitação no canal digital.
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Pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE e suas controladoras, concessionárias, arrendatárias e permissionárias, que tenham projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura, no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
Requerimento de Aprovação de Projeto de Investimento como Prioritário
Apresentação de Requerimento no Protocolo Geral do Ministério da Infraestrutura e destinado à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias com documentos/informações constantes no artigo 5º, da Portaria GM/MTPA nº 517, de 05 de outubro de 2018, juntamente com os formulários estabelecidos nos Anexos I e II preenchidos, para a instrução processual, com vistas à aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura.
- Vide artigo 5º da Portaria GM/MTPA nº 517, de 05 de outubro de 2018, juntamente com os formulários Anexos I - Formulário de Cadastro do Projeto da SPE e II - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento.
Protocolo Geral do Ministério da Infraestrutura ou Protocolo da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.
Acesse aqui
Apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto
Análise e manifestação técnica pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Requerimento e dos documentos apresentados, e análise e manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura.
No caso das concessões federais, sendo a solicitação feita pelo canal digital, a etapa de análise também inclui a inserção de declaração da agência reguladora pertinente ao modal indicado na solicitação.
- Caso entenda necessário, a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias poderá exigir da requerente à apresentação de documentos ou informações complementares, que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, conforme disposto no artigo 8º da Portaria GM/MTPA nº 517/2018.
debentures@infraestrutura.gov.br
Edição e Publicação de Portaria e/ou Arquivamento do Processo
A aprovação do projeto como prioritário dar-se-á por meio de Portaria do Ministro da Infraestrutura, no Diário Oficial da União - DOU, conforme disposto no artigo 13 da Portaria GM/MTPA nº 517/2018.
O arquivamento do Processo dar-se-á imediatamente após a publicação da Portaria no DOU ou na hipótese de a requerente não ter apresentado os documentos ou as informações complementares solicitadas, conforme descrito na Etapa 2 e disposto no artigo 9º da Portaria GM/MTPA nº 517/2018.
Inserção da Portaria publicada na ferramenta digital de solicitação.
E-mail informado pelo solicitante.
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Transportes
- Debêntures
- Projetos de Investimento
- Transportes
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-mpeg-agendar-visita-em-grupo-ao-parque-zoobotanico
3099
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita em grupo ao Parque Zoobotânico
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita em grupo ao Parque Zoobotânico
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[Balcão Digital MPEG] Agendar visita em grupo ao Parque Zoobotânico
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita em grupo ao Parque Zoobotânico
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita em grupo ao Parque Zoobotânico
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- agendamento
- mpeg
- balcao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-acao-do-governo-federal-em-decorrencia-do-coronavirus-covid-19
3076
Solicitar ação do Governo Federal em decorrência do coronavírus (COVID-19)
covid
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, vinculado a Presidência da República, criou um canal direto com gestores públicos de outros entes da federação para receber pedidos de ação emergencial em decorrência da Pandemia.
Quem pode acessar: Somente gestores públicos de outros entes públicos autorizados a acessar a ferramenta. A autorização é dada exclusivamente por meio de XXXX
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Gestores públicos dos entes da federação autorizados a utilizar a ferramenta
Estar cadastrado na base do serviço como solicitante autorizado.
Preencher formulário
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Ambiente e saúde
- covid-19
- coronavirus
- monitoramento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-cnpq-importacao-de-bens-para-pesquisa
3084
[TREINAMENTO] CNPq - Importação de Bens para Pesquisa
Treinamento do Serviço: CNPq - Importação de Bens para Pesquisa
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Pesquisadores
Solicitação
Portal de Serviços
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- pesquisa
- importação
- bens
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
apresentar-demanda-junto-ao-mapa-para-assegurar-o-abastecimento-durante-o-combate-ao-coronavirus-covid-19
3085
Apresentar demanda junto ao MAPA para assegurar o abastecimento durante o combate ao Coronavírus (COVID-19)
Canal para atendimento aos responsáveis pela cadeia de abastecimento nacional, competência do MAPA, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
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Pessoas físicas (CPF) que representem a entidade.
Solicitar demanda
https://www.gov.br
Análise
https://www.gov.br
Obter resposta
https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- abastecimento
- coronavírus
- corona
- covid-19
- agricultura
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolo-digital-super
4160
Protocolo Digital - Super
PDSuper
- PDSuper
Tipo o outro Protocolo Digital, só que Super.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Tipo do solicitante
Requisitos necessários para o solicitante
Etapa
Descrição da etapa
- Documentação necessária para a etapa
Fax
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Difusão
- Lazer
- Economia e Finanças
- super
- protocolo
- digital
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-mpeg-agendamento-de-visita-a-biblioteca-de-ciencias-clara-galvao
3101
[Balcão Digital MPEG] Agendamento de visita a Biblioteca de Ciências Clara Galvão
MPEG
[Balcão Digital MPEG] Agendamento de visita a Biblioteca de Ciências Clara Galvão
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
[Balcão Digital MPEG] Agendamento de visita a Biblioteca de Ciências Clara Galvão
[Balcão Digital MPEG] Agendamento de visita a Biblioteca de Ciências Clara Galvão
[Balcão Digital MPEG] Agendamento de visita a Biblioteca de Ciências Clara Galvão
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- agendamento
- mpeg
- balcao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-licenca-de-operacao-lo-ou-licenca-de-pesquisa-sismica-lps
3068
[TRN] Obter Licença de Operação (LO) ou Licença de Pesquisa Sísmica (LPS)
A Licença de Operação (LO) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a operação ou descomissionamento do empreendimento ou atividade, com o estabelecimento de condicionantes e a autorização para a execução de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação, recuperação, restauração e compensação de impactos ambientais.
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a atividade de pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição terra-mar, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas pelo empreendedor na execução da atividade.
A obtenção desta licença por meio do Portal de Serviços do Governo Federal está restrita ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, estabelecem quais empreendimentos e atividades devem ser submetidos ao licenciamento ambiental federal.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, pessoa jurídica de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal. O representante da pessoa jurídica deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
Válido por
4
anos
Informações adicionais ao tempo de validade
Válido por, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
O Ibama estabelece os prazos de validade da LO, levando em consideração que deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 10 (dez) anos.
Cadastrar o Objeto
O empreendedor deve preencher o formulário de cadastro, disponibilizado ao clicar no link “Solicitar” (na parte superior direita desta página), informando se pretende a obtenção de Licença de Operação (LO) ou Licença de Pesquisa Sísmica (LPS).
https://servicos.nuvem.gov.br/servico/obter-licenca-de-operacao-lo-ou-licenca-de-pesquisa-sismica-lps?campaign=busca
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Meio ambiente
- Licença de Operação
- Licença de Pesquisa Sísmica
- LO
- LPS
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-cursar-mestrado-ou-doutorado-no-programa-de-pos-graduacao-do-museu-paraense-emilio-goeldi-mpeg
3332
[TRN] Cursar Mestrado ou Doutorado no Programa de Pós-Graduação do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG)
O Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Evolução (PPGBE) representa um marco na história centenária do MPEG. Até então, a instituição apenas participava como parceira de cursos de Pós-Graduação nas áreas de Biodiversidade (cursos de Botânica e Zoologia), Ciências Humanas (curso de Ciências Sociais) e Multidisciplinar (curso de Ciências Ambientais) em associação com a Universidade Federal do Pará e Universidade Federal Rural da Amazônia, ambas sediadas em Belém-PA.
A iniciativa de criar este programa é o primeiro curso de Pós-Graduação concebido e coordenado exclusivamente pelo MPEG, decorre de dois motivos principais:
1) o crescimento, aperfeiçoamento e internacionalização do quadro de pesquisadores e linhas de pesquisa na área de Biodiversidade atualmente presentes na instituição; e
2) a identificação de uma deficiência no sistema de Pós-graduação da região Norte na área de Biodiversidade, que atualmente é dotado quase que exclusivamente de cursos compartimentalizados nas áreas de Botânica, Zoologia ou Ecologia, mas que ainda carecem de uma visão integrada e focada em processos evolutivos e ecológicos, independentemente do grupo biológico considerado.
É do entendimento da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) da instituição e dos pesquisadores do MPEG envolvidos com a presente APCN, que essa compartimentalização implica em programas de pesquisas de cunho mais restrito e cujos produtos científicos (artigos, dissertações, teses e relatórios), têm como destino um público igualmente mais restrito. Ao contrário de desvalorizar os programas de Pós-graduação já existentes na região, o PPGBE é criado como uma proposta complementar e mais integradora e que busca proporcionar um salto no nível do conhecimento sobre a Biodiversidade de região Amazônica e Neotropical, com um foco em processos evolutivos e ecológicos gerais e que operam em uma grande escala geográfica no nível dos biomas que integram a paisagem brasileira.
O objetivo fundamental é contribuir para a formação de recursos humanos em Pós-Graduação e geração de conhecimentos científicos sintéticos e de ampla aplicação, fundamentais ao fomento de políticas de conservação e uso sustentável dos recursos naturais em um país mega-diverso como o Brasil.
E-MAIL ppgbe@museu-goeldi.br
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Cidadãos com terceiro grau completo, formados em cursos relacionados e estudos com a biodiversidade e afins.
Estar formado em cursos relacionados e estudos com a biodiversidade e afins.
Inscrever-se no teste de seleção
O candidato deve consultar o edital do teste de seleção do ano em questão e realizar todos os passos.
- Formulário de Inscrição presente no site;
Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão;
Documento com foto;
CV Lattes comprovado;
Formulário de Pontuação do CV;
Carta do orientador.
Acesse o site
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Biodiversidade
- Educação
- Ciência e Tecnologia
- Biodiversidade
- Evolução
- Pós-graduação
- Mestrado
- Doutorado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-transferencia-do-beneficio-garantia-safra-por-ausencia-ou-impedimento-do-titular
3092
[TRN] Solicitar transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do Titular
Esse serviço é destinado a representantes legais que após ausência ou impedimento de beneficiários do Garantia-Safra possa solicitar autorização de transferência do benefício.
Destaca-se que após adesão, os agricultores familiares, dos municípios que vierem a ser constatada perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, em razão de estiagem ou excesso hídrico, terão assegurado o benefício do Garantia-Safra, desde cumprido todas etapas normatizadas.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos
Beneficiário ter aderido ao Programa Garantia-Safra, na respectiva safra;
Comprovação da ausência ou impedimento do beneficiário;
Comprovação de parentesco com o beneficiário titular.
Cadastrar formulário com solicitação de autorização para transferência do benefício Garantia-Safra.
Acesse o site
Analisar solicitação para autorização da transferência do benefício Garantia-Safra.
Acesse o site
Encaminhar resultado da solicitação
Acesse o site
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- Transferência
- Safra
- Garantia Safra
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-teste-de-ocorrencia-de-contaminacao-radioativa-por-meio-de-amostras-por-esfregacos
3093
Realizar teste de ocorrência de contaminação radioativa por meio de amostras por esfregaços
Realizar contagens de amostras por esfregaço em sistemas especializados para verificação e análise de contaminação ou vazamento em fontes. O benefício é evitar a propagação de material radioativo e proteger a saúde de trabalhadores de instalações. O produto final é um relatório de avaliação das condições ocupacionais da instalação radioativa.
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Pessoas jurídicas
Fazer a solicitação
O interessado deverá preencher o formulário eletrônico de solicitação do serviço e anexar a documentação requerida.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3093
Enviar comprovante de pagamento da GRU
Após análise do pedido, a CNEN emitirá GRU para que o solicitante efetue o pagamento do serviço.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3093
Enviar amostras
O solicitante deve enviar as amostras ao Instituto de Engenharia Nuclear (IEN).
Instituto de Engenharia Nuclear
Rua Hélio de Almeida, 75
Cidade Universitária - Ilha do Fundão
Rio de Janeiro - RJ
Caixa Postal 68550
CEP 21941-972
Receber relatório
Após análise das amostras, a CNEN emitirá relatório de avaliação das condições ocupacionais da instalação radioativa.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3093
informado na solicitação.
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Energia
- Meio ambiente
- Ciência e Tecnologia
- Radiação
- Saúde do trabalhador
- Contaminação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
solicitar-transferencia-do-beneficio-garantia-safra-por-ausencia-ou-impedimento-do-titular
3058
Solicitar transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do Titular
Esse serviço é destinado a representantes legais que após ausência ou impedimento de beneficiários do Garantia-Safra possa solicitar autorização de transferência do benefício.
Destaca-se que após adesão, os agricultores familiares, dos municípios que vierem a ser constatada perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, em razão de estiagem ou excesso hídrico, terão assegurado o benefício do Garantia-Safra, desde cumprido todas etapas normatizadas.
garantiasafra.cgs@agricultura.gov.br
telefone: 61 3218-2344
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos
1. Beneficiário ter aderido ao Programa Garantia-Safra, na respectiva safra;
2. Comprovação da ausência ou impedimento do beneficiário;
3. Comprovação de parentesco com o beneficiário titular.
Cadastrar formulário com solicitação de autorização para transferência do benefício Garantia-Safra.
Desde que o beneficiário titular do benefício Garantia-Safra esteja impedido ou tenha falecido, o representante legal poderá cadastrar formulário padrão e anexar documentos comprobatórios que irá compor processo para solicitação de autorização da transferência do benefício Garantia-Safra.
- • Cópia da carteira de identidade e CPF do beneficiário titular do benefício;
• Cópia da carteira de identidade e CPF do solicitante;
• Cópia do documento que comprove o motivo da solicitação de transferência:
- Falecimento: Certidão de óbito;
- Desaparecimento do titular: Boletim de ocorrência;
- Impedimento do titular por invalidez: Relatório médico;
- - Prisão do titular: Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, ou declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária.
- Abandono do lar ou violência doméstica: Boletim de ocorrência.
• Cópia do documento que comprove o parentesco:
**Companheiro(a)**: cópia da certidão de casamento, ou declaração de união estável registrada em cartório; certidão de nascimento de filho em comum; ou cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.
- **Filho(a):** cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade que comprove a filiação (Tratando-se de mais de um filho maior de idade, necessário autorização dos demais).
**Pai ou mãe:** cópia de certidão de nascimento ou carteira de identidade do beneficiário do GS, que comprove a filiação.
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Analisar solicitação para autorização da transferência do benefício Garantia-Safra.
Consiste na análise da solicitação a partir da documentação encaminhada, pesquisa em banco de dados e informações complementares encaminhadas pela Caixa Econômica Federal. A análise é realizada pela equipe gestora do Programa.
- Somente se houver necessidade, o cidadão deverá ser informado pelo portal.gov.br
Acesse aqui
http://www.gov.br
Encaminhar resultado da solicitação
Após análise da solicitação é encaminhado ao cidadão cadastrado, autorização da transferência ou não autorização da transferência, conforme ofício específico.
Acesse aqui
http://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- pagamento garantia safra
- pagamento garantia-safra
- garantia safra
- garantia-safra
- transferência de benefício
- Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-declaracao-de-trabalho-nos-bolsoes-de-secas
3403
Solicitar declaração de trabalho nos 'bolsões de secas'
1
1
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
PF
PF
1
1
1
- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- 1
- 2
- 3
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-da-fiocruz
3090
Balcão Digital da Fiocruz
Ferramenta de fluxo padronizado para solicitação de serviços de treinamento, doação de livros e consultoria prestados por unidades da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas
Fazer a solicitação
O interessado deve preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos requeridos.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3090
Confirmar data do treinamento/consultoria
Para os serviços de treinamento e consultoria, o solicitante deve aprovar proposta de data, conforme disponibilidade da Fiocruz.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3090
Receber treinamento, consultoria ou livro doado
Endereço informado na solicitação.
Receber comprovante do serviço
Após a realização do serviço, o solicitante recebe certificado do treinamento, relatório da consultoria prestada ou comprovante de envio dos livros.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3090
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação
- Saúde
- Treinamento
- Doação de livros
- Consultoria
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
balcao-digital-mpeg-agendar-evento-no-auditorio-alexandre-rodrigues-ferreira
3100
[Balcão Digital MPEG] Agendar evento no Auditório Alexandre Rodrigues Ferreira
[Balcão Digital MPEG] Agendar evento no Auditório Alexandre Rodrigues Ferreira
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[Balcão Digital MPEG] Agendar evento no Auditório Alexandre Rodrigues Ferreira
[Balcão Digital MPEG] Agendar evento no Auditório Alexandre Rodrigues Ferreira
[Balcão Digital MPEG] Agendar evento no Auditório Alexandre Rodrigues Ferreira
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- balcao
- agendamento
- mpeg
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-mpeg-agendar-visita-a-biblioteca-domingos-soares-ferreira-penna
3096
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita a Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita a Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna
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Cidadãos
Agendar Solicitacao
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita a Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Assistência à Criança e ao Adolescente
- Cidadania
- Clima
- balcao
- mpeg
- agendamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
autorizacao-de-uso-de-uc-condutor-de-veiculo
3502
Autorização de Uso de UC - Condutor de Veículo
- Autorização
- Uso
- Condutor
- Veículo
ICMBIO
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Todo mundo
Dados da Solicitação
Etapa 1
Serviço digital
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Meio ambiente
- Transporte Rodoviário
- conduzir
- Veículo
- autorização
- condução
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-mpeg-agendar-visita-tecnica-ao-arquivo-do-museu-paraense-emilio-goeldi
3098
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita técnica ao Arquivo do Museu Paraense Emílio Goeldi
[Balcão Digital MPEG] Agendar visita técnica ao Arquivo do Museu Paraense Emílio Goeldi
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Cidadãos
Agendar Solicitação
Agendar Solicitação
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- agendamento
- mpeg
- balcao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-autorizacao-para-captura-coleta-e-transporte-de-material-biologico
3337
[TRN] Obter Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico
ABIO
- Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico; ABIO
A Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ e o transporte de material biológico para a realização de estudos ambientais que subsidiam o processo de licenciamento ambiental.
A obtenção da Abio, por meio do Portal de Serviços do Governo Federal, está restrita ao licenciamento ambiental conduzido na esfera federal (sob a responsabilidade do Ibama) e atende aos procedimentos definidos na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017.
Acesse o vídeo para visualizar como solicitar a Abio (INSERIR LINK).
dilic.sede@ibama.gov.br
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
No caso de dúvidas para realizar o Login, acesse: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
De 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do requerimento da autorização efetuado pelo empreendedor.
Válido por
2
anos
Válido por, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
O Ibama estabelece os prazos de validade da Abio, levando em consideração o estabelecido pelo cronograma de realização de estudos ambientais, definido no Plano de Trabalho apresentado pelo empreendedor.
Requerimento
Acessar o serviço, clicando no botão “Solicitar” (canto superior direito desta página). Preencher o formulário de cadastro do requerimento, informando: dados do objeto, dados dos responsáveis, tipo do requerimento (emissão, renovação, retificação) e características das atividades.
- Número do Processo SEI, referente ao licenciamento ambiental do objeto.
- No ato do requerimento, apresentar os seguintes documentos:
- - Se emissão de Abio para realização de estudos ambientais:Plano de Trabalho de fauna;
- Se emissão de Abio para atividades de manejo durante a instalação e operação do empreendimento:Protocolo do programa ambiental referente à fauna efetuado no órgão ambiental;
- Se renovação de Abio:Comprovação do atendimento das condicionantes da Autorização;
- Se retificação de Abio:Motivação da alteração desejada, excluída esta necessidade quando se tratar de alteração da Relação de Equipe Técnica RET).
Acesse o site
Análise técnica e tomada de decisão
Apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo técnico dos documentos apresentados no requerimento, visando subsidiar a tomada de decisão quanto à emissão da Abio para o empreendimento ou atividade.
O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos documentos ou decidir pelo deferimento da emissão da Autorização requerida. O serviço encerra-se após a emissão da Abio, pelo órgão ambiental, e o seu recebimento, pelo responsável.
- Documentos apresentados no ato do requerimento;
- Documentos apresentados após o pedido de complementação, quando efetuado pelo órgão ambiental.
Acesse o site
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio Ambiente e Clima
- Autorização
- Captura, Coleta e Transporte de Material Biol
- Licenciamento Ambiental Federal
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19219957/do1-2017-08-07-instrucao-normativa-n-8-de-14-de-julho-de-2017-19219825
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-a-inclusao-no-programa-de-protecao-aos-defensores-de-direitos-humanos-comunicadores-e-ambientalistas
3050
Solicitar a inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
Inclusão PPDDH
- Pedido de Inclusão no Programa Defensores
O objetivo deste serviço é oferecer proteção aos defensores de direitos humanos que estejam sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos. O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, é implementado por meio da articulação de ações de proteção junto às instituições públicas competentes para que as causas das ameaças sejam superadas.
claudia.andrade@mdh.gov.br
Douglas.franco@mdh.gov.br
zuleica.araujo@mdh.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Defensor de direitos humanos.
Para fins de inclusão, considera-se defensor de direitos humanos:
I - todo indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos;
II - comunicador social com atuação regular em atividades de comunicação social, seja no desempenho de atividade profissional ou em atividade de caráter pessoal, ainda que não remunerada, para disseminar informações que objetivem promover e defender os direitos humanos e que, em decorrência da atuação nesse objetivo, estejam vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim;
III - ambientalista que atue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população, e que, em decorrência dessa atuação, esteja vivenciando situações de ameaça ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim.
Os requisitos necessários para inclusão no PPDDH, são os dispostos na Portaria 300:
Art. 14. O procedimento de ingresso no PPDDH obedecerá às seguintes fases:
I - encaminhamento do pedido, instruído com:
a) solicitação de inclusão, que deve ser feita por escrito, pelo próprio requerente, por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros;
b) identificação da pessoa ameaçada, nome, nome social ou apelido, município e estado em que a pessoa reside, meio de contato válido, breve relato da situação que ensejou a ameaça e seu histórico na promoção e defesa de direitos humanos;
c) comprovação de que o interessado atua ou tenha atuado com a finalidade de promoção ou defesa dos direitos humanos;
Solicitar inclusão
O defensor de direitos humanos, órgão ou entidade que o represente, deverá preencher formulário de solicitação de inclusão e fazer o envio.
O usuário receberá mensagem informando que a solicitação foi recebida com sucesso.
Caso seja necessário, complementar qualquer informação, o usuário também será notificado sobre a necessidade.
- Preenchimento do formulário com as informações solicitadas, e os documentos podem ser, boletim de ocorrência, Termo de Atendimento do Ministério Público, fotos, mensagens de whatsapp, áudio, vídeos etc.
www.gov.br
defensores@mdh.gov.br
Secretaria Nacional de Proteção Global – SNPG Coordenação Geral de Proteção à Testemunhas e Defensores de Direitos Humanos - CGPTDDH Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar Brasília – Distrito Federal – 70308-200 Telefone: (61) 2027- 3539
Aguardar análise
O usuário será contato pela Equipe Federal do Programa para marcar atendimento, colher informações que sejam necessárias para a elaboração de parecer técnico com vista ao deferimento ou indeferimento da solicitação pelo Conselho Deliberativo do PPDDH.
- A documentação enviada pelo usuário na solicitação
defensores@mdh.gov.br
Aguardar Deliberação
O parecer produzido pela Equipe Federal - EF é apresentado na reunião do Conselho Deliberativo do PPDDH (CONDEL), que delibera pela inclusão,não inclusão ou se deve permanecer em análise para coleta de maiores informações, então a EF informa o atendente (CG), que insere a decisão no portal.
Obs: Para verificar a fase que se encontra a solicitação de inclusão acompanhar pelo portal Gov.br
- Deliberação do CONDEL (Conselho Deliberativo do PPDDH
Portal Gov.br
Receber Parecer Final
Após decisão pelo Conselho Deliberativo do Programa, o usuário receberá mensagem com o conteúdo e os motivos da decisão.
- Deliberação do CONDEL.
Portal GOV.BR
defensores@mdh.gov.br
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)
- Cidadãos
- Empresas
- Segurança e Ordem Pública
- Inclusão no PPDDH
- Programa de Proteção
- Defensores de Direitos Humanos
- PPDDH
- Programa de Proteção aos Defensores de Direit
- Solicitação de Inclusão no Programa Defensore
- Decreto 6.044 de 12 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6044.htm
- Decreto n° 9.937, de 24 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9937.htm
- Portaria n° 300, de 3 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e Ambientalistas – PPDDH.
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39946470/do2-2018-09-06-portarias-de-3-de-setembro-de-2018-39946346
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-de-uso-publico-em-uc
3111
Solicitar autorização de Uso Público em UC
Trata-se de um procedimento administrativo destinado a conciliar as demandas de Uso Público nas UC pelos interessados – pessoas físicas e jurídicas - com a conservação da natureza. Com isso, visa a formalização da prestação dos Serviços de Uso Público que necessitam de autorização para serem realizados nas UC, acarretando melhoria na qualidade da visitação.
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Pessoas físicas ou jurídicas
Solicitação de Autorização
Acesse o site
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Meio ambiente
- Autorização
- Uso público
- Unidades de conservação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-acao-do-governo-federal-em-decorrencia-do-coronavirus-covid-19
3113
Solicitar ação do Governo Federal em decorrência do coronavirus (COVID-19)
covid
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, vinculado a Presidência da República, criou um canal direto com gestores públicos de outros entes da federação para receber pedidos de ação emergencial em decorrência da Pandemia.
Quem pode acessar: Somente gestores públicos de outros entes públicos autorizados a acessar a ferramenta. A autorização é dada exclusivamente por meio de XXXX
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Gestores públicos dos entes da federação autorizados a utilizar a ferramenta
Estar cadastrado na base do serviço como solicitante autorizado.
Preencher formulário
a
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Ambiente e saúde
- covid-19
- covid
- coronavirus
- corona
- monitoramento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-de-eventos-nas-unidades-de-conservacao-federal
3110
Solicitar Autorização de Eventos nas Unidades de Conservação Federal
Procedimento administrativo destinado a emissão de Termo de Autorização de Uso para a realização de eventos nas Unidades de Conservação.
Divisão de Ordenamento e Autorização para Visitação – (61) 2028-9085
dovis.cgeup@icmbio.gov.br – Dúvidas diversas
Coordenação de Arrecadação
arrecadacao@icmbio.gov.br – Dúvidas relativas ao pagamento da GRU
Dúvidas para realizar o login, acesse https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada Produtora do Evento.
Preenchimento de formulário de solicitação do evento. A autorização de uso poderá incidir pagamento de valor a ser calculado pelo ICMBio.
Conforme IN 05/2019 o processo de avaliação das solicitações para realização de eventos poderá levar até 100 dias para o seu processamento
Solicitação
Preenchimento do formulário de solicitação do evento por parte do interessado.
- Descrição da proposta;
- Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);
- Informações complementares de caracterização do evento.
Acesse o site
Análise Técnica
Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.
O tempo de análise pode durar até 30 dias corridos para solicitações diversas e 45 quando incidir em áreas de populações tradicionais ou com concessão de uso público.
Acesse o site
Pagamento da GRU
Cálculo e emissão da GRU para os casos em que incidir cobrança. A necessidade de pagamento será informada diretamente pelo Portal.
O pagamento deverá ser realizado em até 07 dias antes do evento e anexado o comprovante no Portal.
- Comprovante de pagamento.
Quando incidir cobrança, a base de cálculo será pelos valores previstos na Portaria n° 547 de 27 de Setembro de 2019 e suas atualizações.
R$
1
Casos não previstos em Portaria, o valor será calculado via tabela de cálculo para a realização de eventos em unidades de conservação.
R$
1
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-547-de-27-de-setembro-de-2019-219208617
R$
1
Acesse o site
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Meio ambiente
- Eventos
- Unidades de conservação
- Parque Nacional
- Floresta Nacional
- Reserva extrativista
- Reserva biológica
- Monumento natural
- Estação ecológica
- Refúgio de vida silvestre
- Área de relevante interesse ecológico
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biod
- INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5/2019/GABIN/ICMBIO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-atendimento-de-condicionantes-do-licenciamento-ambiental-federal
3116
[TRN] Atendimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental Federal
AC-LAF
- Acompanhamento de condicionantes, Cumprimento de condicionantes
As condicionantes do licenciamento ambiental são cláusulas que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais que deverão ser observadas pelo empreendedor para o gerenciamento dos impactos ambientais decorrentes da instalação e operação de empreendimentos e atividades objeto do licenciamento.
O serviço disponibilizado neste Portal está restrito ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama, e se destina à comprovação do cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas em licenças ou autorizações emitidas pelo órgão.
dilic.sede@ibama.gov.br
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
O prazo para atendimento das condicionantes é variável: tanto o prazo para o empreendedor comprovar o atendimento quanto o tempo de análise variam de acordo com o estabelecido no texto da licença para cada condicionante.
Cadastro da demanda
O empreendedor deve solicitar o serviço de Atendimento de Condicionantes do LAF (AC-LAF), clicando no link "Solicitar" acima, e preencher o formulário de cadastro com os dados da demanda, incluindo: número do Processo SEI; tipo e número da Licença/Autorização Ambiental; e tipo, número e descrição da condicionante a ser atendida. O cadastramento da demanda deve ser realizado de forma individualizada, por condicionante.
- Número do processo SEI referente ao licenciamento do objeto da licença ambiental;
- Licença Ambiental emitida pelo Ibama;
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento da condicionante ambiental.
Custos operacionais e logísticos que variam de acordo com as atividades necessárias para a elaboração dos documentos comprobatórios.
R$
1
Acesse o site
Análise e Tomada de decisão
Apreciação, pelo órgão, do conteúdo técnico dos documentos apresentados em atendimento à condicionante de licença ou autorização emitida pelo Ibama no âmbito do licenciamento. Como resultado, será indicada a situação de atendimento da condicionante, podendo ser requerida a complementação dos documentos apresentados. O serviço encerra-se após a intimação do empreendedor pelo órgão ambiental quanto ao resultado da análise técnica.
- Documentos (relatórios, planos, projetos e programas) comprobatórios do atendimento da condicionante ambiental.
Acesse o site
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio Ambiente e Clima
- condicionante
- licenciamento
- acompanhamento
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrn
2200
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRN
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DIAAC/PROEN - 84 4005-0885 - alessandro.souza@ifrn.edu.br
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http://catalogo.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/1/servico/6424/solicitar/
Cidadãos
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
Secretaria acadêmica do curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- ifrn
- solicitação
- graduacao
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
servico-teste-ted-ifrn-portal-servicos-nuvem
3117
SERVIÇO TESTE TED IFRN - (PORTAL SERVICOS.NUVEM)
TESTE TED IFRN
Teste descrição
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https://portal.ifrn.edu.br/
Aluno
Solicitar
https://portal.ifrn.edu.br/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação superior
- Educação e Pesquisa
- ted ifrn
- teste
- serviço
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-a-inclusao-no-programa-de-protecao-aos-defensores-de-direitos-humanos-comunicadores-e-ambientalistas-inclusao-ppddh
3118
[TRN] Solicitar a inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (Inclusão PPDDH)
PPDDH
O objetivo deste serviço é oferecer proteção aos defensores de direitos humanos que estejam sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos. O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, é implementado por meio da articulação de ações de proteção junto às instituições públicas competentes para que as causas das ameaças sejam superadas.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Defensor de direitos humanos.
Para fins de inclusão, considera-se defensor de direitos humanos:
I - todo indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos;
Solicitar inclusão
O defensor de direitos humanos, órgão ou entidade que o represente, deverá preencher formulário de solicitação de inclusão e fazer o envio.
O usuário receberá mensagem informando que a solicitação foi recebida com sucesso.
Caso seja necessário, complementar qualquer informação, o usuário também será notificado sobre a necessidade.
- Documentação em comum para todos os casos
Preenchimento do formulário com as informações solicitadas, e os documentos podem ser, boletim de ocorrência, Termo de Atendimento do Ministério Público, fotos, mensagens de whatsapp, áudio, vídeos etc
Acesse o site
Aguardar análise
defensores@mdh.gov.br
Aguardar Deliberação
Acesse o site
Receber Parecer Final
Acesse o site
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Cidadania
- Direitos humanos
- PPDDH
- Defensores
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-doacao-de-um-livro-fisico-da-editora-fiocruz
3339
[TRN] Solicitar doação de um livro físico da Editora Fiocruz
Há 25 anos, a Editora Fiocruz produz e difunde livros em saúde pública, ciências biológicas e biomédicas, pesquisa clínica, e ciências sociais e humanas em saúde. Conforme sua política de descontos e doações, os livros de seu catálogo podem ser doados, prioritariamente, a bibliotecas de instituições públicas e a outros acervos abertos ao uso coletivo, especialmente em locais onde a população reconhecidamente tenha dificuldade de acesso a livros.
Telefone: 21-3882-9039, 21-3882-9041
E-mail: imprensaeditora@fiocruz.br
Site:http://www.fiocruz.br/editora
Facebook: http://www.facebook.com/editorafiocruz
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Órgãos e entidades públicas
Qualquer pessoa, na condição de representante de entidade, projeto, serviço ou iniciativa de caráter público ou coletivo, pode solicitar a doação de exemplares de livros da Editora Fiocruz. No entanto, nossas doações são dirigidas, prioritariamente, a bibliotecas de instituições públicas e a outros acervos abertos ao uso coletivo, especialmente em locais onde a população reconhecidamente tenha dificuldade de acesso a livros.
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Solicitar Doação
Encaminhar à Editora, que responderá também por e-mail informando se a doação foi deferida ou indeferida, com justificativa, ou solicitando mais informações ao requerente, quando necessário.
- Apresentar as seguintes informações: breve descrição da entidade, projeto, serviço ou iniciativa solicitante, objetivos, perfil e quantitativo de público que terá acesso aos livros, sugestões de títulos que gostaria de receber, nome completo do bibliotecário ou outro responsável pelo gerenciamento dos livros, endereço completo para envio da doação, se deferida.
Entre em contato através do e-mail imprensaeditora@fiocruz.br.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Ciência e Tecnologia
- Cultura, Artes, História e Esportes
- doação
- biblioteca
- acervo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-certificado-de-autorizacao-para-competicao-de-pesca-amadora
3297
[TRN] Obter Certificado de Autorização para competição de pesca amadora
Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pela autoridade competente e demais normas pertinentes.
Competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas, com CNPJ válido. A pessoa jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deverá estar cadastrada no portal de serviços do GOV.BR e seguir as orientações constantes na IN 05/2012, em seu Art. 14, para que a mesma possa obter o Certificado de Registro na categoria de Organizador de Competição de Pesca Amadora do Registro Geral de Pesca (RGP).
Não será mais necessário anexar o formulário (anexo V), pois o mesmo será eletrônico e seu preenchimento será realizado com a inserção das informações prestadas pelo próprio interessado.
É importante ressaltar que o Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora tem validade de um ano após sua expedição, conforme parágrafo único do Art. 12, da IN 05/2012:
“Art. 12. A pessoa jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP e portar autorização do Ministério da Pesca e Aquicultura para cada competição a ser realizada.
Parágrafo único. Será emitido certificado de registro com validade de um ano para as pessoas jurídicas inscritas no RGP na categoria de que trata o caput do artigo, de acordo com o modelo constante do anexo IV desta Instrução Normativa.”
Atenção: todas as competições serão monitoradas e fiscalizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, assim como pelas polícias municipais, estaduais e federais ambientais, ao poder de polícia ambiental conferido aos municípios dentro do ordenamento jurídico brasileiro, bem como órgão de preservação da fauna e flora nas três esferas de governo, em especial no que se refere à aplicabilidade das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Portanto todos os participantes deverão estar cadastrados e de posse de sua Licença/carteirinha de Pescador Amador, que poderá ser obtida aqui Link obter Licença. (atenção: ao selecionar a modalidade PAGTESOURO, débito em conta - Banco do Brasil, a licença definitiva será expedida de forma mais célere).
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa jurídica que tenha interesse em ser organizador de competição de pesca amadora ou esportiva, segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pela autoridade competente SAP/MAPA, devendo seguir as demais normas pertinentes.
Solicitar obtenção de Autorização de Competição de Pesca Amadora
O próprio usuário deverá entrar na plataforma GOV.BR, em seu cadastro de pessoa física, em seguida inserir as informações da Pessoa Jurídica, já de posse do número do seu RGP válido do Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora ou caso esteja solicitando concomitante deverá esperar a análise do processo para obtenção do mesmo.
Acesse o site
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Competição
- Pesca
- Competição Pesca
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
requerer-autorizacao-para-atos-de-filial-de-sociedade-empresaria-estrangeira
1534
Requerer autorização para atos de filial de sociedade empresária estrangeira
A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer-se no Brasil, por intermédio de filial, sucursal, agência ou estabelecimento deve requerer autorização prévia ao Governo Federal. Para tanto, deverá observar as disposições do art. 1.134 do Código Civil e art. 2º e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013.
A autorização prévia ocorre por intermédio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão integrante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Somente após a obtenção da referida autorização é que a sociedade empresária estrangeira procederá ao registro de sua filial, sucursal, agência ou estabelecimento perante a Junta Comercial.
**Demais autorizações**
Cumpre destacar ainda, que para produzir efeitos no território brasileiro, qualquer alteração que a sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País faça no seu contrato ou estatuto, inclusive o cancelamento da autorização, dependerá de aprovação do Governo Federal.
Após obtida a autorização de funcionamento, a sociedade estrangeira pode nacionalizar-se, ou seja, transferir sua sede para o Brasil. Neste caso, também se faz necessária a autorização prévia do Governo Federal.
Para acessar o Manual que descreve as normas e procedimentos que devem ser observados nos pedidos de autorização para instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no Brasil por sociedade empresária estrangeira, bem como alterações, cancelamento e nacionalização, clique aqui.
**Observação:** Todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados.
Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor público oficial matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: drei@mdic.gov.br
Tel: (61) 2020-2302
Este é um serviço do Ministério da Economia (ME) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O representante legal da sociedade estrangeira no Brasil, poderá nomear um advogado ou terceiro para realizar a solicitação do pedido.
Possuir procuração para realizar a solicitação.
O Representante Legal da sociedade empresária estrangeira.
Solicitar autorização para instalação e funcionamento
A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer-se no Brasil, por intermédio de filial, sucursal, agência ou estabelecimento deverá cadastrar e preencher o formulário e realizar o _upload_ dos documentos digitalizados (em formato pdf).
- - Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
- Inteiro teor do contrato ou estatuto;
- Lista de sócios ou acionistas, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;
- Prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;
- - Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;
- Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal;
- Último balanço;
- - Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 240,00); e
- Procuração ao solicitante (na hipótese de ter sido nomeado advogado ou terceiro pelo representante legal para realizar a solicitação).
- **Observação:**
- As orientações para preenchimento e impressão do DARF estão disponíveis [aquihttp://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual](http:// ).
- As orientações gerais e o modelo de declaração estão disponíveis no Manual, disponível aqui.
Portal “gov.br”
Acompanhar a análise
O DREI procederá a análise da documentação e encaminhará os autos para apreciação da autoridade competente.
O solicitante acompanhará a etapa do processo, via Portal “gov.br”.
No caso de exigência, serão elucidados os documentos faltantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data da ciência pela sociedade empresária estrangeira interessada.
- Na hipótese de exigência em algum dos anexos (documentação apresentada via _upload_), faz-se necessário a substituição do documento.
Assim, caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar _upload_ apenas do novo documento.
- Contudo, se a sociedade estrangeira produzir um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário juntamente com o novo retificado ou complementado).
Portal “gov.br”
Receber autorização
A autorização do pedido de instalação e funcionamento será publicada no Diário Oficial da União.
Esta autorização, juntamente com os documentos necessários para arquivamento perante a Junta Comercial, serão autenticados digitalmente e disponibilizados ao solicitante para _download_.
Portal “gov.br”
Solicitar alteração
Necessita de aprovação do Poder Executivo qualquer alteração no contrato ou no estatuto da sociedade empresária estrangeira, em especial alterações de: endereço no exterior, objeto, denominação, sócios ou acionistas, membros da administração, fusão, incorporação, e cisão.
As alterações que interfiram nos dados da filial da sociedade estrangeira, tais como aumento ou redução do capital social e alteração do objeto social, também necessitam de aprovação governamental.
- Preenchimento do formulário e _upload_ dos seguintes documentos digitalizados (em formato pdf):
Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 160,00); e
Procuração ao solicitante.
- **Observação:**
- As orientações para preenchimento e impressão do DARF estão disponíveis [aquihttp://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual].
- As orientações gerais e os modelos de declarações estão disponíveis no Manual, disponível aqui.
Portal “gov.br”
Acompanhar a análise
O DREI procederá a análise da documentação e encaminhará os autos para apreciação da autoridade competente.
O solicitante acompanhará a etapa do processo, via Portal “gov.br”.
No caso de exigência, serão elucidados os documentos faltantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data da ciência pela sociedade empresária estrangeira interessada.
- Na hipótese de exigência em algum dos anexos (documentação apresentada via _upload_), faz-se necessário a substituição do documento.
Assim, caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar _upload_ apenas do novo documento.
- Contudo, se a sociedade estrangeira produzir um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário juntamente com o novo retificado ou complementado).
Portal “gov.br”
Receber resultado da solicitação de alteração
A autorização da alteração será publicada no Diário Oficial da União.
Esta autorização, juntamente com os documentos necessários para arquivamento perante a Junta Comercial, serão autenticados digitalmente e disponibilizados ao solicitante para _download_.
Portal “gov.br”
Solicitar cancelamento
A sociedade estrangeira que decidir pelo cancelamento da autorização de instalação e funcionamento do estabelecimento, para produzir efeitos no território nacional, deverá solicitar aprovação prévia do Governo Federal.
- Preenchimento do formulário no Portal de Serviços e _upload_ dos seguintes documentos digitalizados (em formato pdf):
Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 160,00); e
Procuração ao solicitante.
- **Observação:**
- As orientações para preenchimento e impressão do DARF estão disponíveis [aquihttp://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual].
- As orientações gerais e o modelo de declaração estão disponíveis no Manual, disponível aqui.
Portal “gov.br”
Acompanhar a análise
O DREI procederá a análise da documentação e encaminhará os autos para apreciação da autoridade competente.
O solicitante acompanhará a etapa do processo, via Portal “gov.br”.
No caso de exigência, serão elucidados os documentos faltantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data da ciência pela sociedade empresária estrangeira interessada.
- Na hipótese de exigência em algum dos anexos (documentação apresentada via _upload_), faz-se necessário a substituição do documento.
Assim, caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar _upload_ apenas do novo documento.
- Contudo, se a sociedade estrangeira produzir um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário juntamente com o novo retificado ou complementado).
Portal “gov.br”
Receber resultado da solicitação de nacionalização
A autorização do cancelamento será publicada no Diário Oficial da União.
Esta autorização, juntamente com os documentos necessários para arquivamento perante a Junta Comercial, serão autenticados digitalmente e disponibilizados ao solicitante para _download_.
Portal “gov.br”
Solicitar nacionalização
A nacionalização da sociedade estrangeira ocorre quando esta decide transferir sua sede para o Brasil. Neste caso, a sociedade estrangeira já deverá ter obtido autorização para instalação e funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.
- Preenchimento do formulário no Portal de Serviços e _upload_ dos seguintes documentos digitalizados (em formato pdf):
- Ato de deliberação sobre a nacionalização;
- Prova da realização do capital, na forma declarada no contrato ou estatuto;
- Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo Governo Federal;
- Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 175,00); e
- Procuração ao solicitante.
- **Observação:**
- As orientações para preenchimento e impressão do DARF estão disponíveis [aquihttp://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual].
- As orientações gerais e o modelo de declaração estão disponíveis no Manual, disponível aqui.
Portal “gov.br”
Acompanhar análise
O DREI procederá a análise da documentação e encaminhará os autos para apreciação da autoridade competente.
O solicitante acompanhará a etapa do processo, via Portal “gov.br”.
No caso de exigência, serão elucidados os documentos faltantes, os quais deverão ser apresentados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data da ciência pela sociedade empresária estrangeira interessada.
- Na hipótese de exigência em algum dos anexos (documentação apresentada via _upload_), faz-se necessário a substituição do documento.
Assim, caso a sociedade estrangeira produza um novo documento, substituindo de forma integral o documento colocado em exigência, deverá realizar _upload_ apenas do novo documento.
- Contudo, se a sociedade estrangeira produzir um novo documento apenas retificando ou complementando o documento em exigência, deverá proceder a digitalização em arquivo único (documento originário juntamente com o novo retificado ou complementado).
Portal “gov.br”
Receber resultado da solicitação de nacionalização
A autorização para a nacionalização será publicada no Diário Oficial da União.
Esta autorização, juntamente com os documentos necessários para arquivamento perante a Junta Comercial, serão autenticados digitalmente e disponibilizados via Portal de Serviços para _download_.
Portal “gov.br”
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- filial
- empresa
- estrangeira
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
digihub-orgaoa-validacao-e-teste
4619
[digihub] [orgaoa] Validação e Teste
DGOA
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Início
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Etapa BPM
Fim
Etapa Final
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- #digihub
- #orgaoa
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-habilitacao-para-atuar-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-tuberculose-animal
2898
Obter habilitação para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
PNCEBT
É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) habilita o médico veterinário da iniciativa privada para fins de execução de atividades do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), referentes à realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose, encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para essas doenças nas Unidades Federativas (UF) em que tem interesse.
Telefone: (61) 3218-2646; 3218-2645
E-mail: dsr@agricultura.gov.br
SVE – Serviços Veterinários Estaduais - serviço de defesa sanitária agropecuária do estado
MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária
DSA - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários
CGSA - Coordenação Geral de Sanidade Animal
SFA-UF – Superintendência Federal de Agricultura na UF
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Médico Veterinário da iniciativa privada inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), sem vínculo com o serviço oficial de defesa sanitária animal.
Requisitos necessários para o solicitante:
• Estar inscrito no(s) CRMV da(s) UF que pretende atuar.
• Certificado de participação e aprovação em “Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis”, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal, ou certificado de participação em “Seminário para Padronização de Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal”, emitido pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pedro Leopoldo-MG (LFDA/MG).
• Dispor de infraestrutura e material adequados à execução dos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose a ser vistoriado pelo serviço de defesa sanitária agropecuária estadual.
Solicitação
Para habilitação no PNCEBT, o médico veterinário deve preencher requerimento específico e declaração de que está devidamente inscrito no CRMV-UF e não responde a processo ético ou disciplinar, além de seu endereço do local de realização dos exames;
- O interessado deverá anexar os documentos relacionados no próximo item.
Caso pretenda solicitar o cancelamento da habilitação, deve preencher requerimento correspondente.
Se a solicitação visa atualização cadastral, deve preencher requerimento e incluir documentos de acordo com a alteração solicitada.
- Pessoa Física:
• Foto
• Certidão negativa expedida pelo CRMV da UF de atuação
• Certificado de participação e aprovação em “Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis”, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal, ou, certificado de participação em “Seminário para Padronização de Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose
- e Tuberculose Animal”, emitido pelo LFDA/MG.
• Opcional* Declaração de compartilhamento do local de realização de exames (até cinco habilitados), se for o caso.
Variável de acordo com a legislação do órgão de defesa de sanitária animal da UF.
R$
1
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Análise
A etapa de análise será realizada por unidade técnica do SVE e da SFA na(s) UF de atuação de interesse do solicitante.
- Somente Análise
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Obter resultado
Se deferida a habilitação, o solicitante irá obter portaria de habilitação para atuar no PNCEBT. Se deferida a atualização cadastral, receberá parecer técnico. Se deferida a desabilitação, o solicitante irá receber portaria de cancelamento da habilitação para atuar no PNCEBT. Todos estes documentos serão encaminhados por mensagem eletrônica e também poderão ser acessados na plataforma.
- Somente Análise
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- habilitação
- brucelose
- tuberculose
- diagnóstico
- certificação
- PNCEBT
- Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006
Decreto n° 818, de 5 de setembro de 1969
Portaria n° 7, de 08 de janeiro de 1970
Instrução Normativa n° 02 de 10 de janeiro de 2001
Instrução Normativa n° 30 de 07 de junho de 2006
Instrução Normativa n° 10 de 03 março de 2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-habilitacao-de-embarcacao-pesqueira-para-exportacao-de-pescado-a-uniao-europeia-ue-via-secretaria-de-aquicultura-e-pesca
3123
Solicitar habilitação de embarcação pesqueira para exportação de pescado à União Europeia (UE), via Secretaria de Aquicultura e Pesca
Trata-se de serviço de certificação de embarcações pesqueiras primárias e salmouradoras, para participação na cadeia produtiva de pescado e produtos de pescado com destino à União Europeia (UE), conforme critérios estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA nº 57, de 31 de outubro de 2019.
Telefone: (61) 3276-4232
E-mail: embarcacaoue.sap@agricultura.gov.br
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que se enquadre como responsável por embarcação pesqueira ou técnico responsável, de acordo com a IN nº 57/2019.
Antes de realizar a solicitação, o cidadão deve se assegurar de que a embarcação pesqueira está enquadrada nos requisitos da IN nº 57/2019, http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-57-de-31-de-outubro-de-2019-224959916
Requisitos necessários:
- Inscrição da embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP;
- Desembarque em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal – SIF;
- Programa de autocontrole na embarcação pesqueira, com manutenção de registros auditáveis;
- Técnico Responsável, habilitado em conselho de classe, profissional incumbido de subsidiar os programas de autocontrole da embarcação, assim como treinar o responsável pela embarcação e tripulantes;
- Plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, para embarcações salmouradoras.
Solicitação
O cidadão solicitante deverá preencher as informações necessárias para abertura de processo de habilitação e agendamento de verificação de conformidade.
O solicitante deverá informar:
- Os dados do responsável pela embarcação;
- Os dados do técnico responsável;
- Os dados da embarcação pesqueira;
- O endereço e nº de registro no SIF do local de desembarque.
- (Somente informações)
10825
O serviço é realizado pela SAP/MAPA sem custos ao cidadão. Todavia, caso o solicitante requeira a realização da verificação de conformidade por organismo certificador credenciado, este poderá exercer a cobrança de valores pelo serviço prestado, conforme previsto na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/exportacoes-de-pescado-para-uniao-europeia
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Análise
O DEPOP/SAP realizará a análise de registros pontuados durante a verificação de conformidade em embarcação pesqueira, para atestar o cumprimento dos critérios estabelecidos na IN nº 57/2019. Na ocorrência de não-conformidades, será disponibilizado ao solicitante o Plano de Ação que deverá ser preenchido com as medidas propostas, para agendamento de verificação de conformidade complementar, dentro de 30 dias.
- Na ocorrência de não-conformidades:
• Plano de Ação preenchido pelo Técnico Responsável.
10827
O serviço é realizado pela SAP/MAPA sem custos ao cidadão. Todavia, caso o solicitante requeira a realização da verificação de conformidade por organismo certificador credenciado, este poderá exercer a cobrança de valores pelo serviço prestado, conforme previsto na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/exportacoes-de-pescado-para-uniao-europeia
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Obter resultado
Após constatada a plena conformidade da embarcação pesqueira com todos os requisitos da IN nº 57/2019, o DEPOP/SAP emitirá o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação Pesqueira, que será disponibilizado ao cidadão solicitante em formato digital, dentro da página do serviço.
O Certificado tem validade de 3 (três) anos a partir da data de emissão, sendo necessária a manutenção anual da certificação da embarcação, por meio de verificação de conformidade periódica.
- (Somente Análise)
10829
O serviço é realizado pela SAP/MAPA sem custos ao cidadão. Todavia, caso o solicitante requeira a realização da verificação de conformidade por organismo certificador credenciado, este poderá exercer a cobrança de valores pelo serviço prestado, conforme previsto na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/exportacoes-de-pescado-para-uniao-europeia
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- pescado
- embarcação pesqueira
- União Europeia
- exportação
- SAP
- Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019;
Instrução Normativa MAPA nº 57, de 31 de outubro de 2019.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-medicos-veterinarios-privados-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-tuberculose-animal
3131
[TRN] Médicos veterinários privados no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
PNCEBT
A habilitação de médicos veterinários privados para atuarem no âmbito do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) está prevista na Instrução Normativa n° 30 de 7 de junho de 2006.
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos
Solicitar pedido
Acesse o link
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- veterinários
- brucelose
- pncebt
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-validacao-paralelismo
4628
[digihub] [orgaob] Validação Paralelismo
DGOBP
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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https://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Etapa BPM
Fim
Etapa Final
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
naturalizar-se-brasileiro-naturalizacao-ordinaria
2627
Naturalizar-se Brasileiro - Naturalização Ordinária
teste
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teste
teste
teste
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Abastecimento
- aaa
- aaa
- aaa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
consultar-arquivos-historicos-da-fiocruz
3344
Consultar arquivos históricos da Fiocruz
- Sala de Consulta
- Arquivo Histórico
- Acervo Arquivístico
- Arquivo
<p align=”Justify”> O objetivo deste serviço é atender às demandas de consulta aos arquivos históricos da Fiocruz, sob a guarda do Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz.</center><br>
<p align=”Justify”> O acervo é composto por mais de cem arquivos e coleções, com documentos dos gêneros textual, iconográfico, sonoro e audiovisual que remontam ao início do século XX e constituem repositório singular da memória e da história da saúde no Brasil. Integram o acervo arquivos permanentes dos institutos que a partir de 1970 passaram a integrar a Fundação Oswaldo Cruz; arquivos pessoais de cientistas, sanitaristas, médicos e técnicos envolvidos na formulação e execução de políticas públicas de saúde ou com atuação na área; e arquivos de entidades privadas já extintas, da mesma área.</center><br>
<p align=”Justify”> A consulta ao acervo é feita com agendamento prévio por formulário eletrônico. Para agilizar o atendimento recomenda-se, antes do agendamento, uma consulta à Base Arch (http://arch.coc.fiocruz.br/), repositório de informações sobre os arquivos históricos da Fiocruz que possibilita a identificação dos conjuntos documentais ou documentos de interesse.</center><br>
<p align=”Justify”> Cópias de documentos também devem ser solicitadas pelo formulário eletrônico.</center>
Telefone: (21) 38829124
E-mail: consulta@fiocruz.br
Site: http://www.coc.fiocruz.br/index.php/patrimonio-cultural/acervo-arquivistico
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa pode realizar consultas ao acervo
A solicitação de agendamento da consulta é respondida em até três dias úteis. O prazo da etapa da consulta é determinado pelo volume de documentos consultados.
Solicitar consulta ao acervo
<p align=”Justify”> Clique no botão “Solicitar” e preencha o formulário eletrônico. Guarde o protocolo para futuras consultas e aguarde a análise da sua solicitação.
Para atendimento presencial, aguarde confirmação do agendamento ou solicitação de reagendamento, ambos por e-mail.
Para atendimento a distância, aguarde contato, por e-mail.</center><br>
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3344
Realizar consulta aos arquivos históricos
A consulta presencial é feita na Sala de Consulta do Depto de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz.
No atendimento a distância, o usuário receberá instruções por email sobre como acessar os documentos.
Nas duas modalidades de atendimento, caso haja solicitação de cópia digital de documentos, será cobrado valor de acordo com tabela pré-fixada e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU). Os valores variam conforme a finalidade de uso das reproduções de documentos.
- Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte)
Avenida Brasil, 4036 - Sala 614 - Rio de Janeiro/RJ
informado na solicitação.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Serviços Públicos
- Saúde
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Arquivo
- Acervo
- Fiocruz
- [LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm ). Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto Lei de Acesso de Informação (LAI).
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
realizar-teste-de-ocorrencia-de-contaminacao-radioativa-atraves-de-amostras-por-esfregacos
3345
Realizar teste de ocorrência de contaminação radioativa através de amostras por esfregaços
Realizar leitura de amostras de esfregaços de verificação de contaminação radioativa em fontes, superfícies e equipamentos.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas
Realizar solicitação
Acesse o site
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Teste de ocorrência
- Contaminação radioativa
- Esfregaços
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-consultar-arquivos-historicos-da-fiocruz
3405
[TRN] Consultar arquivos históricos da Fiocruz
- Sala de Consulta
- Arquivo Histórico
- Acervo Arquivístico
- Arquivo
<p align=”Justify”> O objetivo deste serviço é atender às demandas de consulta aos arquivos históricos da Fiocruz, sob a guarda do Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz.</center><br>
<p align=”Justify”> O acervo é composto por mais de cem arquivos e coleções, com documentos dos gêneros textual, iconográfico, sonoro e audiovisual que remontam ao início do século XX e constituem repositório singular da memória e da história da saúde no Brasil. Integram o acervo arquivos permanentes dos institutos que a partir de 1970 passaram a integrar a Fundação Oswaldo Cruz; arquivos pessoais de cientistas, sanitaristas, médicos e técnicos envolvidos na formulação e execução de políticas públicas de saúde ou com atuação na área; e arquivos de entidades privadas já extintas, da mesma área.</center><br>
<p align=”Justify”> A consulta ao acervo é feita com agendamento prévio por formulário eletrônico. Para agilizar o atendimento recomenda-se, antes do agendamento, uma consulta à Base Arch (http://arch.coc.fiocruz.br/), repositório de informações sobre os arquivos históricos da Fiocruz que possibilita a identificação dos conjuntos documentais ou documentos de interesse.</center><br>
<p align=”Justify”> Cópias de documentos também devem ser solicitadas pelo formulário eletrônico.</center>
Telefone: (21) 38829124
E-mail: consulta@fiocruz.br
Site: http://www.coc.fiocruz.br/index.php/patrimonio-cultural/acervo-arquivistico
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa pode realizar consultas ao acervo
A solicitação de agendamento da consulta é respondida em até três dias úteis. O prazo da etapa da consulta é determinado pelo volume de documentos consultados.
Solicitar consulta ao acervo
<p align=”Justify”>Clique no botão “Solicitar” e preencha o formulário eletrônico.
Para atendimento presencial, após envio do formulário, aguarde confirmação do agendamento ou solicitação de reagendamento, ambos por email.
Para atendimento a distância, após envio do formulário, aguarde contato da atendente da Sala de Consulta, por email.</center><br>
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3344
Realizar consulta aos arquivos históricos
A consulta presencial é feita na Sala de Consulta do Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz.
No atendimento a distância, o usuário receberá instruções por email sobre como acessar os documentos.
Nas duas modalidades de atendimento, caso haja solicitação de cópia digital de documentos, será cobrado valor de acordo com tabela pré-fixada e por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Avenida Brasil, 4036 - Sala 614 - Rio de Janeiro/RJ
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Serviços Públicos
- Saúde
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Arquivo
- Acervo
- Fiocruz
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
autorizacao-uso-publico-comercializacao-de-alimentos
3347
Autorização Uso Publico - Comercialização de Alimentos
XXXX
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XXXXX
XXXXXXX
XXXXX
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Empresas
- Cidadãos
- Abastecimento
- XXXXXXX
- xXXX
- XXX
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-de-servicos-para-aposentados-pensionistas-e-anistiados-politicos
3136
Balcão de serviços para aposentados, pensionistas e anistiados políticos
Serviços para aposentados, pensionistas e anistiados políticos
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Aposentados, pensionistas e anistiados políticos
Requerer
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Recursos humanos
- aposentados
- pensionistas
- anistiados
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
aderir-ao-projeto-nacional-de-incentivo-contratacao-de-aprendizes
4325
Aderir ao Projeto Nacional de Incentivo - Contratação de Aprendizes
1
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Sem validade
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Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Empregabilidade
- Relações de Trabalho
- Trabalho
- incentivo
- contratação
- aprendizes
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-importacao-sem-fins-comerciais-de-bebidas-fermentados-aceticos-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho
2733
Obter autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
Emissão de autorização para importação sem fins comerciais de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho
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Pessoas físicas e jurídicas que queiram importar volumes maiores que 12 L de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, para as destinações a seguir:
I - exposições;
II - concursos de qualidade, eventos de degustação ou de promoção comercial;
III - desenvolvimento e pesquisa; ou
IV - consumo próprio.
Solicitar autorização
- Procuração por instrumento particular, em caso de solicitação em nome da Pessoa Jurídica ou terceiros.
https://www.gov.br
Receber autorização
A solicitação é analisada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, e no caso de deferimento da solicitação, a Autorização para importação sem fins comerciais de bebidas, fermentados acéticos vinhos e derivados da uva e do vinho estará disponível para impressão no portal gov.br.
A autorização deve ser apresentada ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) no momento de chegada da mercadoria.
https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- VIGIAGRO
- Importação
- DIPOV
- Bebidas
- Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
- Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de Novembro de 2018
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-habilitacao-de-embarcacao-pesqueira-para-exportacao-de-pescado-a-uniao-europeia-ue-via-secretaria-de-aquicultura-e-pesca
3144
[TRN] Solicitar habilitação de embarcação pesqueira para exportação de pescado à União Europeia (UE), via Secretaria de Aquicultura e Pesca
Trata-se de serviço de certificação de embarcações pesqueiras primárias e salmouradoras, para participação na cadeia produtiva de pescado e produtos de pescado com destino à União Europeia (UE), conforme critérios estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA nº 57, de 31 de outubro de 2019.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que se enquadre como responsável por embarcação pesqueira ou técnico responsável, de acordo com a IN nº 57/2019.
Antes de realizar a solicitação, o cidadão deve se assegurar de que a embarcação pesqueira está enquadrada nos requisitos da IN nº 57/2019, http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-57-de-31-de-outubro-de-2019-224959916
Requisitos necessários:
Inscrição da embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP;
Desembarque em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal – SIF;
Programa de autocontrole na embarcação pesqueira, com manutenção de registros auditáveis;
Técnico Responsável, habilitado em conselho de classe, profissional incumbido de subsidiar os programas de autocontrole da embarcação, assim como treinar o responsável pela embarcação e tripulantes;
Plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, para embarcações salmouradoras.
Solicitação
O cidadão solicitante deverá preencher as informações necessárias para abertura de processo de habilitação e agendamento de verificação de conformidade.
O solicitante deverá informar:
Os dados do responsável pela embarcação;
Os dados do técnico responsável;
Os dados da embarcação pesqueira;
O endereço e nº de registro no SIF do local de desembarque.
- Documentação em comum para todos os casos
(Somente informações)
Caso solicitante requeira verificação por certificador credenciado
O serviço é realizado pela SAP/MAPA sem custos ao cidadão. Todavia, caso o solicitante requeira a realização da verificação de conformidade por organismo certificador credenciado, este poderá exercer a cobrança de valores pelo serviço prestado, conforme previsto na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 31 de outubro de 2019.
https://servicos.nuvem.gov.br/servico/solicitar-habilitacao-de-embarcacao-pesqueira-para-exportacao-de-pescado-a-uniao-europeia-ue-via-secretaria-de-aquicultura-e-pesca?campaign=busca
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- Abastecimento
- pesqueira
- embarcação
- união europeia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-copias-digitalizadas-de-documentos-do-arquivo-permanente-ou-historico-do-museu-paraense-emilio-goeldi
3380
Obter cópias digitalizadas de documentos do Arquivo Permanente ou Histórico do Museu Paraense Emílio Goeldi
Solicitar documentos
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas
Solicitação
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Cópias digitalizadas
- Arquivo Permanente/Histórico
- Museu Paraense Emílio Goeldi
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
desenvolvimento-balcao-de-servicos-para-aposentados-pensionistas-e-anistiados-politicos
3143
[desenvolvimento] Balcão de serviços para aposentados, pensionistas e anistiados políticos
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bdf
bdfbdf
bd
bdf
- bdbdf
bdfb
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Comércio e Serviços
- aposentado
- pensionistas
- anistiados
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-lta
3408
Serviço LTA
Serviço de teste para treinamento Prime
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Usuário teste
Teste
Acompanhar na plataforma
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- Teste
- Treinamento
- Prime
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-atualizacao-de-atos-normativos-de-acordo-com-os-requisitos-do-decreto-n-10-229-de-05-de-fevereiro-de-2020
3148
Solicitar atualização de Atos Normativos de acordo com os requisitos do Decreto n° 10.229, de 05 de fevereiro de 2020
Serviço no qual o cidadão pode questionar normas infralegais que se tornaram desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, baseado nas normas ISO, IEC, Codex Alimentarius, UIT e OIML e demais requisitos do Decreto n° 10.229/2020.
Judi Maria da Nóbrega
(61) 3218-3605
Judi.nobrega@agricultura.gov.br
Fabrício Pedrotti
(61) 3276-4313
fabricio.pedrotti@agricultura.gov.br
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Pessoa física.
O serviço é solicitado por uma pessoa física para ele mesmo ou para outra pessoa (física ou jurídica). Nessa modalidade, as solicitações são vinculadas à pessoa física solicitante e somente o solicitante terá acesso à solicitação, ainda que ele peça para uma pessoa jurídica ou para outra pessoa física.
Solicitação
O interessado deve solicitar
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Análise
Área técnica analisa
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Obter resultado
O interessado recebe o resultado
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- normas ISO
- normas IEC
- normas Codex Alimentarius
- normas UIT e OIML
- Decreto n° 10.229/2020
- revisão de atos normativos
- desenvolvimento tecnológico
- 2787
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
viajar-para-outro-pais-com-seu-cao-e-gato
776
Viajar para outro país com seu cão e gato
CVI
- Emissão de Certificado Internacional para viagens internacionais com cães e gatos
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
vigiagro@agricultura.gov.br
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Qualquer Cidadao
Sem validade
0
Cadastrar a solicitação
Etapa destinada ao cidadão que vai abrir sua solicitação de Certificado Veterinário Internacional. Nessa etapa o cidadão deve preencher o destino para o qual ele deseja enviar o animal e após isso serão solicitadas informações específicas e obrigatórias para o país de destino.
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/certificado-veterinario-internacional-cvi
Analisar o requerimento
Após a solicitação feita pelo cidadão, o processo é destinado a um Auditor Fiscal Federal Agropecuário conforme que é responsável por analisar a solicitação e todos os documentos obrigatórios para então dar o seu parecer se poderá ser emitido ou não o Certificado Veterinário Internacional. O Auditor pode nessa etapa devolver ao cidadão solicitando mais informações ou correções.
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/certificado-veterinario-internacional-cvi
Emitir CVI
Após a análise de todo o processo e documentos obrigatórios, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário emite o Certificado Veterinário Internacional gerando um PDF que vai ser assinado digitalmente de modo a ter validade. Após emissão no sistema, o cidadão deverá imprimir o documento e apresenta-lo no dia da viagem.
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/certificado-veterinario-internacional-cvi
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- veterinário
- certificado
- viagem
- cão
- gato
- CVI
- Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 52/12, de 05 de dezembro de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-certidao-de-area
4427
Obter Certidão de Área
Consiste em receber solicitação por parte dos cidadãos e preparar a certidão de área do município
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Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.
Entrega da documentação
https://www.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Ciência e Tecnologia
- certidão de área
- certidão
- área
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-realizar-inscricao-em-curso-de-extensao-e-pos-graduacao-lato-sensu-no-jardim-botanico-do-rio-de-janeiro
3140
[TRN] Realizar inscrição em curso de extensão e pós-graduação lato sensu no Jardim Botânico do Rio de Janeiro
A Escola Nacional de Botânica Tropical oferece anualmente uma programação de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu que são realizados em suas dependências, bem como em outras áreas da instituição, como o Arboreto do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. Os cursos abrangem temáticas relacionadas a botânica, ecologia, meio ambiente, gestão de jardins botânicos e áreas afins, com duração entre 12 e 96 horas para os cursos de extensão, e no mínimo 360 horas para os cursos de pós-graduação lato sensu.
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Candidatos interessados em participar dos cursos de extensão e pós-graduação lato sensu.
Verificar nos pré-requisitos dos cursos.
Realizar inscrição
O candidato deve clicar no botão "Solicitar" para ter acesso ao formulário de inscrição do curso desejado e apresentar a documentação exigida em cada caso.
Acesse o site
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ)
- Cidadãos
- Meio ambiente
- Educação
- Inscrição
- Especialização
- Botânica tropical
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-inscricao-de-projeto-para-obtencao-do-selo-alianca-pelas-aguas-brasileiras
4058
Solicitar inscrição de projeto para obtenção do Selo Aliança pelas Águas Brasileiras
O Selo Aliança pelas Águas Brasileiras foi instituído pela Portaria MDR nº 499, de 22 de março de 2021, destinado a reconhecer projetos de revitalização de bacias hidrográficas que implementam ações de conservação, preservação e recuperação ambientais que visem o aumento da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade, para os usos múltiplos, tendo por objetivos:
I - estimular empresas, organizações da sociedade civil e instituições públicas a promoverem projetos em prol da revitalização de bacias hidrográficas;
II - conscientizar a sociedade brasileira da importância da preservação das águas brasileiras por meio da revitalização de suas bacias hidrográficas; e
III - incentivar o compartilhamento das boas práticas e suas replicações em outras bacias hidrográficas;
IV - engajar a sociedade e disseminar a importância de participação pública e privada no processo de recuperação dos rios brasileiros, visando o interesse público.
O “Selo Aliança Pelas Águas Brasileiras” será concedido aos projetos que atendam os critérios de habilitação e qualificação definidos nos Editais de Chamamento, não significando o reconhecimento ou legitimação, por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, de quaisquer outros aspectos institucionais, de gestão, éticos, legais ou de sustentabilidade vinculados à instituição ou ao cidadão beneficiado.
E-mail: aguasbrasileiras@mdr.gov.br
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Poderão participar instituições de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que patrocinem, executem ou apoiem projetos de revitalização de bacias hidrográficas. Cidadãos também podem receber o Selo. Nesse caso, a instituição responsável pelo projeto indicará, no formulário de inscrição, o(s) cidadão(s) a ser(em) reconhecido(s) como apoiador(es) do projeto, onde serão indicadas as contribuições do(s) indivíduo(s) para a sua execução, bem como seu nome e CPF.
As regras e procedimentos para obtenção do Selo, bem como os requisitos de habilitação e os critérios de qualificação do projeto estão definidos no Edital de Chamamento Nº 1/2021 do Comitê Gestor do Selo Aliança pelas Águas Brasileiras.
Inscrição do solicitante
Preenchimento do formulário de inscrição.
De 07/07/2021 a 30/09/2021
- Os requisitos de habilitação e os critérios de qualificação do projeto estão definidos no Edital de Chamamento Nº 1/2021 do Comitê Gestor do Selo Aliança pelas Águas Brasileiras.
https://www.gov.br
Análise e divulgação do resultado
Análise dos documentos e informações para habilitação e qualificação do projeto e divulgação do resultado.
- Os requisitos de habilitação e os critérios de qualificação do projeto estão definidos no Edital de Chamamento Nº 1/2021 do Comitê Gestor do Selo Aliança pelas Águas Brasileiras.
Sistema interno
Apresentação e análise dos recursos
Os requerentes que não atenderem os requisitos necessários à concessão do “Selo Aliança Pelas Águas” poderão apresentar recurso ao resultado preliminar divulgado, em até 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do resultado. No recurso, o recorrente deverá apontar de forma objetiva a omissão, contradição ou erro material questionados. O recurso será analisado e apreciado pelo Comitê Gestor, que decidirá pelo provimento, ou não, em até 30 (trinta) dias a partir de seu requerimento.
- Os procedimentos para apresentação de recursos constam no Edital de Chamamento Nº 1/2021 do Comitê Gestor do Selo Aliança pelas Águas Brasileiras.
https:\\www.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Água
- Selo
- Aliança
- Água
- [Portaria MDR nº 499, de 22 de março de 2021Portaria MDR Nº 499, de 22 de março de 2021;](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-499-de-22-de-marco-de-2021-309991531 )
[Resolução Nº 01/2021 do Comitê Gestor do Selo Aliança pelas Águas Brasileiras;] (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1-de-17-de-junho-de-2021-326510159)
[Edital de Chamamento Nº 1/2021 – Comitê Gestor do Selo Aliança pelas Águas Brasileiras.] (https://www.in.gov.br/en/web/dou)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-alteracao-de-certificado-de-inspecao-de-importacao-de-bebidas-fermentados-aceticos-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho-emitido
3355
Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido
É a correção de um Certificado de Inspeção de Importação de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho- CII emitido com algum erro, como por exemplo marca comercial com erro de grafia.
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/canais_atendimento/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
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Estabelecimentos importadores de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, previamente registrados no MAPA e que tenham recebido seu Certificado de Inspeção de Importação emitido pelo gov.br com algum erro.
É necessário que o estabelecimento seja o responsável pelo CII a ser alterado, e que seu registro de estabelecimento importador no SIPEAGRO esteja ativo.
Solicitar Certificado/Autorização
O importador deve solicitar, por meio do portal gov.br, a alteração do Certificado de Inspeção de Importação -CII, preenchendo corretamente o requerimento.
- Cópia do CII a ser alterado e cópia do laudo laboratorial do produto que sofrerá alteração
www.gov.br
Análise da solicitação
A solicitação de alteração é analisada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
www.gov.br
Receber certificado alterado
O CII alterado deve ser baixado via Portal gov.br
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- importação
- autorização
- vinhos
- derivados da uva e do vinho
- fermentado acético
- alteração
- retificação
- certificado
- bebidas
- certificado de bebidas
- Instrução Normativa Nº 67 de 05 de novembro de 2018.
- 3133
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
iphan-balcao-digital
4430
IPHAN - Balcão Digital
- iphan balcão digital
iphan balcão digital
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Patrimônio Cultural
- iphan
- balcão
- digital
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
enviar-relatorio-para-atendimento-de-condicionante-de-autorizacao-de-competicao-de-pesca-amadora
3155
Enviar Relatório para Atendimento de Condicionante de autorização de competição de pesca amadora
Após a realização do evento, o organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição.
Telefone: (61) 3276-4438
E-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa jurídica
Enviar Relatório
Após a realização do evento, o organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição.
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- relatórios
- autorização de pesca amadora
- competição de pesca a,adora
- Instrução Normativa MPA Nº 05 de 13 de junho de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Amador, Organizador de Competição de Pesca Amadora e de Embarcações utilizadas na pesca amadora.
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA Nº 09, de 13 de junho de 2012 - Dispõe sobre as regras gerais da pesca amadora no país.
- Lei Federal N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Art. 1° O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-de-uso-de-imagem-em-unidades-de-conservacao-federais
3112
Solicitar autorização de uso de imagem em Unidades de Conservação Federais
Procedimento administrativo destinado a autorizar a produção e/ou uso de imagens em unidades de conservação federais. As imagens produzidas para fins comerciais podem estar sujeitas ao recolhimento de valores via GRU.
A captação de imagens para uso pessoal (casamento, noivado, crianças, books, formaturas, reuniões, etc) e matérias jornalísticas está dispensada de autorização desde que:
- em áreas de visitação permitida
- não altere a rotina da visitação
- sem uso de drones
- horário normal de funcionamento do parque
A formação de banco de imagens não constitui uso comercial, ficando este configurado somente no momento da associação da imagem para exploração comercial.
Divisão de Comunicação Social do ICMBio – (61) 2028-9280
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa física ou jurídica. Cidadãos, empresas de fotografia, cinema, televisão, web, redes sociais e publicidade, órgãos e entidades públicos, ONGs, cooperativas etc.
Solicitação
Preenchimento de formulário para produção e/ou uso de imagens de unidades de conservação.
- Descrição do projeto;
- Dados do solicitante (CPF e/ou CNPJ, endereço, identidade, telefone de contato etc.);
- Dados da produção e veiculação da imagem.
Poderá ser cobrado via emissão de GRU a diária de
R$
R$ 3.480,00 a R$ 5.220,00.
1
Acesse o Portal GOV.BR
Análise
Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.
O tempo de duração da análise é de 5 dias úteis para uma unidade de conservação, 10 dias corridos para mais de uma unidade.
Acesse o Portal GOV.BR
Autorização ou indeferimento
Após análise, a solicitação de produção e/ou uso de imagem será autorizada ou indeferida.
Acesse o Portal GOV.BR
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Meio ambiente
- Unidades de conservação
- Proteção integral
- Uso sustentável
- Parque Nacional
- Floresta Nacional
- Reserva extrativista
- Reserva Biológica
- Monumento natural
- Estação ecológica
- Refúgio de vida silvestre
- Área de relevante interesse ecológico
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biod
- Uso de imagem
- Produção de imagem
- Instrução Normativa nº19 de setembro de 2011.
- Artigo 88 do Decreto 6514/2008.
- Artigo 90 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.
- Portaria nº 547, de 27 de setembro de 2019.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-auxilio-funeral-de-servidores
3175
Solicitar Auxílio Funeral de servidores
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
bsd
bsd
bsbs
bx
cx xc
- bsdb
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Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Administração Financeira
- eg
- gewg
- w
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-desbloqueio-de-senha-de-usuarios-do-sigepe
3176
Solicitar Desbloqueio de Senha de usuários do SIGEPE
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bfd
vds
vsd
- vsd
ds
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Educação
- ger
- ger
- ger
- re
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-inscricao-em-curso-de-extensao-e-pos-graduacao-lato-sensu-no-jardim-botanico-do-rio-de-janeiro
3081
Realizar inscrição em curso de extensão e pós-graduação lato sensu no Jardim Botânico do Rio de Janeiro
A Escola Nacional de Botânica Tropical oferece anualmente uma programação de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu que são realizados em suas dependências, bem como em outras áreas da instituição, como o Arboreto do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ. Os cursos abrangem temáticas relacionadas a botânica, ecologia, meio ambiente, gestão de jardins botânicos e áreas afins, com duração entre 12 e 96 horas para os cursos de extensão, e no mínimo 360 horas para os cursos de pós-graduação lato sensu.
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Candidatos interessados em participar dos cursos de extensão e pós-graduação lato sensu.
Verificar nos pré-requisitos dos cursos.
Realizar inscrição
O candidato deve clicar no botão "Solicitar" para ter acesso ao formulário de inscrição do curso desejado e apresentar a documentação exigida em cada caso.
Acesse o site
Efetuar o depósito da inscrição (caso seja necessário)
O custo varia de acordo com o curso pretendido.
R$
1
Acesse o site
Receber a confirmação da inscrição
Acesse o site
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ)
- Cidadãos
- Meio ambiente
- Educação
- Inscrição
- Especialização
- Botânica tropical
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
manutencao-da-habilitacao-dos-agentes-intermediarios-no-ambito-do-selo-biocombustivel-social
3892
Manutenção da Habilitação dos agentes intermediários no âmbito do Selo Biocombustível Social
O serviço de manutenção da habilitação dos agentes intermediário no âmbito do Selo Biocombustível Social (SBS) busca atender o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 e as Portarias do MAPA nº 144/2019 e a nº 143/2020, que estabelecem que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) procederá a avaliação do cumprimento dos critérios para o uso do Selo Biocombustível Social e da habilitação dos agentes intermediários como fornecedores de matéria-prima no Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, no âmbito do Selo Biocombustível Social.
E-mail: coer.dep@agricultura.gov.br
Telefone: (61) 3276-4505
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Os agentes intermediários habilitados pelo MAPA como fornecedores de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social, conforme estabelecido na Portaria nº 143, de 08 de dezembro de 2020.
Os agentes intermediários devem ser habilitados pelo MAPA, comprovando a aquisiçao da matéria-prima destinada para a produção de biodiesel de agricultores familiares.
As solicitações devem ser encaminhadas até 31 de março, conforme estabelecido em Potaria.
O agente intermediário deverá preencher os formulários específicos e anexar documentos comprobatórios
Realizar a avaliação do cumprimento dos critérios do Selo Biocombustível Social e da regularidade documental, por parte dos agentes intermediários fornecedores de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social, conforme estabelecido nas Portarias do MAPA 144/2019 e 143/2020.
- - Cópias dos contratos celebrados entre o agente intermediário e as empresas de biodiesel
- Relação das notas fiscais de compra da matéria-prima produzida e adquirida dos agricultores familiares, comprobatória da quantidade total comercializada com o produtor de biodiesel.
- Cópia das notas fiscais da comercialização entre o agente intermediário e o produtor de biodiesel, devendo constar, no mínimo, os valores recebidos pelo agente intermediário e os tipos e quantidades de matéria-prima.
- - Cópia das notas fiscais de comercialização do agente intermediário habilitado com o agricultor familiar, devendo constar no mínimo, os valores recebidos pelos agricultores familiares, os tipos e quantidades de matéria-prima, e o número da DAP do agricultor familiar fornecedor da matéria-prima.
- Informações sobre o serviço de ATER, na hipótese de o agente intermediário ter sido contratado pelo produtor de biodiesel para prestação deste serviço.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise
Os documentos serão analisados pela área técnica responsável do MAPA.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
O resultado final da manutenção da habilitação do agente intermediário como fornecedor da matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social será divulga em lista específica publicada no site do MAPA.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
http://www.in.gov.br/
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/agricultura-familiar/biodiesel
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Cidadania
- Clima
- Combustíveis
- Agricultura e Pecuária
- Abastecimento
- Fornecedores de matéria-prima no âmbito do Se
- Agentes intermediários
- Selo Biocombustível Social
- [Decreto Nº 10.527, de 22 de outubro de 2020](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.527-de-22-de-outubro-de-2020-284690266 )
[Portaria MAPA nº 144, de 22 de julho de 2019](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-144-de-22-de-julho-de-2019-203419910 )
[Portaria MAPA nº 143, de 8 de dezembro de 2020](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-143-de-8-de-dezembro-de-2020-293195592 )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
concentracoes-de-materiais-radioativos-em-agua-e-matrizes-ambientais
3172
Concentrações de materiais radioativos em água e matrizes ambientais
Oferecer a análise radiométrica (alfa e beta total em água; Pb-210 em matrizes ambientais; Cs-134, Cs-137, Co-60, Ru-106 e Ba-133 em matrizes ambientais; e Ra-226 e Ra-228 em matrizes ambientais), fornecendo laudo das concentrações determinadas. As solicitações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, institutos de pesquisa ou empresas, de todo território nacional.
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Pessoas físicas ou jurídicas, institutos de pesquisa ou empresas, de todo território nacional
Requerer análise
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Administração
- Abastecimento
- Água
- água
- radioativos
- matrizes
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-obter-as-concentracoes-de-materiais-radioativos-em-agua-e-matrizes-ambientais
3174
[TESTE] Obter as concentrações de materiais radioativos em água e matrizes ambientais
Oferecer a análise radiométrica (alfa e beta total em água; Pb-210 em matrizes ambientais; Cs-134, Cs-137, Co-60, Ru-106 e Ba-133 em matrizes ambientais; e Ra-226 e Ra-228 em matrizes ambientais), fornecendo laudo das concentrações determinadas. As solicitações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, institutos de pesquisa ou empresas, de todo território nacional.
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Pessoas físicas ou jurídicas, institutos de pesquisa ou empresas, de todo território nacional
Requerer análise
a
aa
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Empresas
- Energia
- Ciência e Tecnologia
- Água
- água
- análise
- ambiental
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-comprovante-extrasiape-de-aposentados-pensionistas-e-anistiados-politicos
3177
Solicitar Comprovante Extra–Siape de aposentados, pensionistas e anistiados políticos
- bd
bdf
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Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Agropecuária
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- bds
- bsd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-mpeg-solicitar-autorizacao-para-uso-ou-reproducao-de-imagens-do-acervo-do-mpeg-acervo
3154
Balcão Digital MPEG - Solicitar autorização para uso ou reprodução de imagens do acervo do MPEG (Acervo)
O Termo de Autorização é necessário para o solicitante que tem o propósito de gerar imagens para finalidades documentais, comerciais e de divulgação, produzidas em locais e estruturas do Museu Goeldi, imagens das bases físicas e de peças que compõe os acervos, assim como uso de partes ou todo de obras produzidas pela instituição.
O Solicitante preenche as informações referente a autorização, o balcão gera um arquivo pdf com as informações da solicitação para que o solicitante faça o upload, imprima e assine o arquivo e faça o download do arquivo assinado e envie para analise do atendente do Museu. O analista faz analise e caso seja deferido, a diretora do Museu assina o arquivo e envia o termo de autorização para o solicitante.
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Pessoas físicas
Solicitar autorização
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- autorização
- imagem
- museu
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-acesso-a-documentos-ou-acervo-do-museu-paraense-emilio-goelgi
3359
Obter acesso a documentos ou acervo do Museu Paraense Emílio Goelgi
O Museu Paraense Emílio Goeldi é uma instituição de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do Brasil. Está localizado na cidade de Belém, Estado do Pará, região amazônica. Desde sua fundação, em 1866, suas atividades concentram-se no estudo científico dos sistemas naturais e socioculturais da Amazônia, bem como na divulgação de conhecimentos e acervos relacionados à região.
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Pessoas físicas
Solicitar documentos
Acesse o site
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Acesso a acervo
- Acesso a documentos
- Estudos científicos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-doacao-de-um-livro-fisico-da-editora-fiocruz
3318
Solicitar doação de um livro físico da Editora Fiocruz
- Doação para bibliotecas, Doação para acervo público, Oferta de livros
Desde 1993, a Editora Fiocruz produz e difunde livros em saúde pública, ciências biológicas e biomédicas, pesquisa clínica, ciências sociais e humanas em saúde. Conforme sua política de descontos e doações, os livros de seu catálogo podem ser doados, prioritariamente, a bibliotecas de instituições públicas e a outros acervos abertos ao uso coletivo, especialmente em locais onde a população reconhecidamente tenha dificuldade de acesso a livros.
Telefone: (21) 3882-9039 ou (21) 3882-9041
E-mail: imprensaeditora@fiocruz.br
Site:http://www.fiocruz.br/editora
Facebook: http://www.facebook.com/editorafiocruz
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Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Qualquer pessoa, na condição de representante de entidade, projeto, serviço ou iniciativa de caráter público ou coletivo, pode solicitar a doação de exemplares de livros da Editora Fiocruz. No entanto, nossas doações são dirigidas, prioritariamente, a bibliotecas de instituições públicas e a outros acervos abertos ao uso coletivo, especialmente em locais onde a população reconhecidamente tenha dificuldade de acesso a livros.
Solicitar Doação
Clique no botão “Solicitar” e preencha o formulário eletrônico. Guarde o protocolo gerado para futuras consultas e aguarde a análise da sua solicitação.
Poderá ser recebida uma notificação automática, por e-mail, informando sobre a necessidade de ajustar algum dado fornecido no sistema.
Após a análise da solicitação do serviço pela Editora Fiocruz, o requerente receberá uma notificação automática com o deferimento ou o indeferimento do pedido de doação.
- Ofício (anexar ao formulário eletrônico o documento digitalizado com a formalização da solicitação).
Formatos permitidos: pdf, jpeg, jpg, png, bmp, docx ou odf (software livre).
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3418
Receber doação
Caso a solicitação seja deferida, o usuário receberá o(s) livro(s) no endereço informado à Editora Fiocruz.
O envio da doação será feito por meio dos Correios.
O prazo para recebimento depende do tempo de entrega dos Correios, que varia em função da modalidade de envio, distância, etc.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Cultura, Artes, História e Esportes
- doação
- biblioteca
- acervo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
cebas-entidades-atuantes-na-reducao-da-demanda-de-drogas
4254
CEBAS - Entidades atuantes na redução da demanda de drogas
Concessão ou renovação da certificação de entidades beneficentes de Assistência Social (CEBAS) às Entidades Atuantes na Redução da Demanda de Drogas, para fins de imunidade tributária nos termos da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021.
SENAPRED 121- dígito 8
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades Atuantes na Redução da Demanda de Drogas (comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio e mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares.)
A Entidade interessada deverá:
I - apresentar declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar;
II - manter cadastro atualizado na unidade a que se refere o § 5º do art. 32 da Lei Complementar 187/2021;
III - comprovar, anualmente, nos termos do regulamento, a prestação dos serviços referidos no art. 32 da Lei Complementar 187/2021;
IV - cadastrar todos os acolhidos em sistema de informação específico desenvolvido, nos termos do regulamento, no caso das comunidades terapêuticas;
V - comprovar o registro de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
Cadastro e Requerimento da Certificação
A entidade, por meio do seu representante legal, deverá realizar o cadastro da entidade na plataforma digital, apresentando os documentos exigidos no art. 33 da Lei Complementar 187/2021.
- Gerais:
- Atos constitutivos/Estatuto Social;
- Ata de Eleição da Diretoria;
- Cadastro SENAPRED (Portaria 563/2019);
- Relatório de Atividades do ano anterior ao Requerimento;
- Demonstrativo de Resultado de Exercício- DRE do ano anterior ao Requerimento;
- Notas Explicativas do ano anterior ao Requerimento;
- Declaração da Autoridade responsável pela área de redução da demanda de drogas;
- Documentação comprobatória de atuação na área;
- **Para Comunidades Terapêuticas:**
- Cadastro dos Acolhidos no SISCT
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise e Decisão
Análise pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania das informações e da documentação apresentada pela Entidade e Decisão quanto ao Requerimento de Certificação.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Apresentação de Recurso (Indeferimento)
No caso de indeferimento da Certificação, a entidade poderá recorrer da decisão, por meio de Recurso, que será analisado e decidido pela Autoridade Competente.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Cidadania (MC)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- Assistência Social
- Saúde
- drogas
- cebas
- comunidade terapêutica
- imunidade tributária
- [Lei Complementar 187/2021](https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-187-de-16-de-dezembro-de-2021-367978262 )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-atuar-como-posto-autorizado-de-cronotacografo
4432
Obter autorização para atuar como posto autorizado de cronotacógrafo
Obter autorização para atuar como posto autorizado de cronotacógrafo
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
teste
teste
teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Abastecimento
- Autorização
- Posto
- Cronotacografo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-viewer
3915
Teste Viewer
Teste Viewer
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Solicitante 1
Req 1
solicitante 2
req 2
Etapa 1
Descrição da etapa 1
Descrição da etapa 1
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Abastecimento
- teste
- viewer
- hey
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifrn
1952
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFRN
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Através da Central de Atendimento do [Campus Avançado Natal Zona-Leste](https://ead.ifrn.edu.br/portal/fale-conosco/)
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Cidadão
Ter sido aprovado em processo seletivo para cursos à distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
O tempo estimado está relacionado a demanda de análise por parte da Secretaria Acadêmica. Cabe ao cidadão acompanhar o processamento da solicitação.
Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal [GOV.BR](http://gov.br/ )
- Carteira de identidade ou de motorista
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso de maiores de 18 anos e menores de 45 anos, do sexo masculino
- Foto 3x4 (recente e escaneada, em boa resolução)
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à úl>ma eleição (escaneada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no [Site do TSE](http://www.tse.jus.br/ ), para maiores de 18 anos.
- Declaração/certidão/certificado/diploma ou histórico de conclusão da formação mínima exigida no edital
Através do portal GOV.BR ou do site do [Campus Avançado Natal Zona-Leste](https://ead.ifrn.edu.br/portal/)
Através do portal GOV.BR ou do site do [Campus Avançado Natal Zona-Leste](https://ead.ifrn.edu.br/portal/)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Educação À Distância
- Novos Caminhos
- FIC
- 2250
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-radiofarmaco-fluorglic-no-centro-regional-de-ciencias-nucleares-do-nordeste
3185
Obter radiofármaco FluorGlic® no Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste
A Divisão de Produção de Radiofármacos (DIPRA) do CRCN-NE produz e comercializa o Fluordesoxiglicose (FDG), radiofármaco mais utilizado nos exames de tomografias por emissão de pósitrons. Possui como missão fabricar radiofármacos, garantindo o fornecimento de maneira segura e eficaz para clínicas e hospitais do Nordeste e pesquisar e desenvolver novos radiofármacos, trazendo benefícios para sociedade.
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica
Solicitação
acesse o site
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Radiofármaco
- FDG-18
- Ciências Nucleares do Nordeste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico
3109
Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico
O Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico é uma assistência financeira temporária assegurada aos empregados domésticos, em virtude de uma dispensa sem justa causa, neste sentido, a rede de atendimento do Ministério da Economia através das Superintendências Regionais do Trabalho e a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), recepcionam os requerimentos dos trabalhadores para inclusão na base de dados do Portal Mais Emprego, o que após cruzamentos de dados gerará a emissão das parcelas do benefício.
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empregado doméstico
Solicitar seguro-desemprego
Solicitar seguro-desemprego
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=3109
Receber resultado da solicitação
Receber resultado da solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=3109
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Trabalho e Previdência
- empregado
- doméstico
- seguro desemprego
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-utilizacao-dos-laboratorios-multiusuario-de-instrumentacao-cientifica
3240
Solicitar utilização dos Laboratórios Multiusuário de Instrumentação Científica
Solicitação do laboratório
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true
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas físicas
Solicitar utilização
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Solicitação
- Laboratório
- Laboratório multiusuário de instrumentação ci
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
apresentar-pleitos-de-alteracoes-do-imposto-de-importacao
1043
Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação
- TEC
- NCM
- Alteração definitiva da TEC
Serviço atual acessível na página https://servicos.nuvem.gov.br/servico/hom-propor-alteracao-na-tarifa-externa-comum-ou-na-nomeclatura-comum-do-mercosul
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas
Protocolar proposta
Apresentação de documentos adicionais, apresentação de procurações, apresentação de informações técnicas, esclarecimento de dúvidas, atualização de dados estatísticos.
- Contrato social
- Carta de Apresentação
- Formulário de Alteração da TEC/NCM preenchido e catálogos/documentos técnicos acerca do produto objeto da análise
- Cópia em meio digital de todo o material apresenado
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 400 - Brasília DF, CEP 70053-900
Apresentar informações adicionais
Atendimento a solicitações de informação adicional para análise do pleito (atualização de estatísticas, fornecimento de dados técnicos, apresentação de documentos adicionais)
- Dados de produção, vendas, importação, exportação, comprovantes de produção/vendas, arrazoados técnicos, catálogos/manuais
Sede do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Esplanada dos Ministérios, Bloco J)
CT1@mdic.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Indústria e Comércio
- alteração de tarifa
- mercosul
- mercosul
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
declarar-a-composicao-societaria-de-uma-entidade-executante-de-servicos-de-radiodifusao
4434
Declarar a composição societária de uma entidade executante de serviços de radiodifusão
Consiste na atualização cadastral (ou não) conforme declaração anual da composição societária da entidade executante de serviços de radiodifusão.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitação
https://www.gov.br/
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- composição societária
- executante
- radiodifusão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-mpeg-solicitar-autorizacao-para-producao-de-imagens-em-bases-fisicas-do-mpeg-dependencias-fisicas
3147
Balcão Digital MPEG - Solicitar autorização para produção de imagens em bases físicas do MPEG (dependências físicas)
Termo de autorização para uso ou produção de imagens em bases físicas ou de coleções do Museu Paraense Emílio Goeldi e de fotografias feitas pelo próprio usuário nas dependências do MPEG. O Termo de Autorização é necessário para o solicitante que tem o propósito de gerar imagens para finalidades documentais, comerciais e de divulgação, produzidas em locais e estruturas do Museu Goeldi, imagens das bases físicas e de peças que compõe os acervos, assim como uso de partes ou todo de obras produzidas pela instituição.
comunicacao@museu-goeldi.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas s jurídicas
Solicitar autorização
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Ciência e Tecnologia
- Cultura, Artes, História e Esportes
- autorização
- imagem
- museu
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cursar-mestrado-no-programa-de-pos-graduacao-em-diversidade-sociocultural
3232
Cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Sociocultural
O Programa de Pós-Graduação em Diversidade Sociocultural - PPGDS é vinculado à Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Museu Paraense Emilio Goeldi (MPEG), Instituto de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Destina-se a conferir o título de Mestre em Diversidade Sociocultural.
A proposta do curso é analisar os processos históricos e culturais que constituíram a diversidade sociocultural e ecológica na Amazônia, numa perspectiva de longa duração.
O Programa pretende oferecer aos discentes, a oportunidade de cursar disciplinas com uma abordagem interdisciplinar em antropologia, arqueologia, linguística, história e áreas correlatas, inclusive com experiências práticas de campo. Espera-se que o profissional formado a partir de uma perspectiva interdisciplinar, adquira uma visão integrada da diversidade sociocultural da Amazônia, sendo dotado dos conhecimentos e métodos necessários para analisar a realidade extremamente diversa que resultou da transformação dos antigos complexos socioculturais nas configurações sociais, políticas e econômicas que interagem com as dinâmicas globais na Amazônia contemporânea.
O curso está organizado na forma de Mestrado Acadêmico, visando proporcionar formação científica a portadores de título de nível superior, capacitando-os para pesquisa e docência na área de Ciências Humanas e Sociais, aprimorando seus conhecimentos teóricos e metodológicos, imprescindíveis à execução de atividades científicas, como também profissionais aptos para atuar no mercado de trabalho público e privado.
ppgds@museu-goeldi.br
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Cidadãos portadores de diploma de graduação,preferencialmente, em Ciências Humanas ou de áreas interdisciplinares e afins, com curso realizado em Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil ou pela instância educacional máxima do país de origem.
Inscrever-se no teste de seleção
O candidato deve consultar o edital do teste de seleção do ano em questão e realizar todos os passos.
Acesse o site
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Diversidade sociocultural
- Mestrado
- Museu Paraense Emillio-Goeldi
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-credito-terra-brasil
3134
Obter Crédito Terra Brasil
- Terra Brasil
O Obter Crédito TERRA BRASIL é um serviço público digital que visa facilitar e agilizar o acesso ao crédito rural para aquisição de terras e infraestruturas básicas e produtivas, por meio do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário, com recursos do Fundo de Terras do Governo Federal.
O serviço envolve o registro dos dados das famílias interessadas em comprar o imóvel rural, da propriedade rural, dos vendedores, do projeto técnico de financiamento, dos valores referenciais de terra, além dos limites de crédito disponíveis, conforme a região e linha de financiamento de interesse.
Este serviço dispensa a necessidade de entrega de documentação física ao Governo Federal.
O envio do projeto técnico de financiamento e toda documentação do candidato a beneficiário, do vendedor e do imóvel rural, se dará por meio da plataforma digital, desde o pedido inicial no município até a liberação do contrato de financiamento na agência do banco indicado. A parte documental física permanecerá no município para tratativas do interessado com os cartórios de registro de imóveis competentes.
O serviço garante o acesso à informação de forma transparente, para o acompanhamento das etapas de análises, aprovações, envio de documentos, correção de pendências e solicitações de informações complementares, que serão automaticamente informados no portal (Minhas Solicitações – Pessoa Jurídica) para o técnico responsável, como encaminhadas por e-mail e por mensagem para o celular (SMS), para o agricultor e produtor rural interessado.
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false
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica (CNPJ), formada por instituições públicas e privadas de assistência técnica e extensão rural, que comprovem a certificação no serviço CET - Certificar Entidades e Técnicos para concessão de crédito fundiário.
Solicitação
O técnico (usuário cadastrador), vinculado à empresa (CNPJ), deverá preencher todas as seis etapas do formulário para a solicitação de crédito, sendo responsável por todas as informações registradas e documentações inseridas, durante todas as etapas de registro da solicitação, análises, correções de pendências e resultados finais.
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- crédito
- financiamento
- fundiário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-autorizacao-de-uso-de-imagem-em-unidades-de-conservacao-federais
3224
[TRN] Solicitar autorização de uso de imagem em Unidades de Conservação Federais
Procedimento administrativo destinado a autorizar a produção e/ou uso de imagens em unidades de conservação federais. As imagens produzidas para fins comerciais podem estar sujeitas ao recolhimento de valores via GRU.
A captação de imagens para uso pessoal (casamento, noivado, crianças, books, formaturas, reuniões, etc) e matérias jornalísticas está dispensada de autorização desde que:
- em áreas de visitação permitida
- não altere a rotina da visitação
- sem uso de drones
- horário normal de funcionamento do parque
A formação de banco de imagens não constitui uso comercial, ficando este configurado somente no momento da associação da imagem para exploração comercial.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa física ou jurídica. Cidadãos, empresas de fotografia, cinema, televisão, web, redes sociais e publicidade, órgãos e entidades públicos, ONGs, cooperativas etc.
Solicitação
Preenchimento de formulário para produção e/ou uso de imagens de unidades de conservação.
- Descrição do projeto;
Poderá ser cobrado via emissão de GRU a diária de
R$
R$ 3.480,00 a R$ 5.220,00.
1
Acesse o Portal GOV.BR
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Meio ambiente
- Unidades de conservação
- Proteção integral
- Uso sustentável
- Parque Nacional
- Reserva
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-agendamento-de-visitas-em-unidades-de-conservacao-federais
3335
Solicitar agendamento de visitas em Unidades de Conservação Federais
- Visita a parques nacionais, Visita a unidades de conservação, Agendamento de visitas, Ecoturismo
Serviço que possibilita a turistas, visitantes locais, condutores de visitantes e agências de viagem agendarem visitas a unidades de conservação em que o agendamento é obrigatório. A visita é principalmente para ecoturismo, mas pode ter outros propósitos, como recreativo, desportivo, educacional, cultural ou religioso.
As unidades de conservação que possuem agendamento obrigatório para alguns atrativos ou atividades ecoturísticas são: Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional das Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional do Caparaó, Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional das Emas, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional do Jaú e Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.
A solicitação de agendamento pode ser feita pelo próprio visitante ou por um representante (condutor de visitantes ou agências de viagem). O cadastro inclui os dados pessoais e endereço de todos, além de outras informações necessárias à solicitação do agendamento. O solicitante deverá:
• escolher se desejar agendar, reagendar ou cancelar;
• informar dados pessoais do solicitante;
• informar dados da visita, como data, hora e número de pessoas (se for um grupo);
• informar dados pessoais de visitantes adicionais;
• escolher o atrativo que deseja visitar ou a atividade que deseja realizar; e
• visualizar resumo do formulário e aceitar termo de reconhecimento de riscos e responsabilidades para atividades de ecoturismo em unidade de conservação federal.
Dúvidas e orientações devem ser esclarecidas diretamente com a unidade de conservação onde a visita acontecerá. Acesse o portal do ICMBio para ver a lista telefônica atualizada (https://www.icmbio.gov.br/portal/contato)
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas (visitantes e condutores de visitantes) e jurídicas (agências de viagem).
O tempo total (análise, pagamento e confirmação) estimado para confirmação do agendamento é de até 5 dias úteis, a depender das etapas de pagamento.
Solicitação de Agendamento da Visita
O próprio visitante, ou seu representante (condutor de visitantes ou agências de viagem) solicita o agendamento, informando no cadastro os dados pessoais e endereço de todos, além de outras informações necessárias à solicitação do agendamento.
- CPF ou passaporte(no caso de estrangeiro).
variáveis,de acordo com o atrativo desejado.
R$
Deverá ser gerada uma Guia de Recolhimento da União - GRU, e anexado o comprovante de pagamento para confirmar o agendamento.
1
Acesse o site
Análise da Solicitação
A equipe da unidade de conservação analisa o agendamento solicitado com base nas informações fornecidas. O cidadão poderá consultar o andamento de sua solicitação pelo menu "minhas solicitações", na parte superior da página.
Acesse o site
Pagamento (se necessário)
O pagamento da GRU será liberado após a confirmação da solicitação de agendamento.
O visitante receberá a guia GRU pela plataforma web, efetuará o pagamento de GRU e anexará comprovante de pagamento.
Acesse o site
Confirmação de Agendamento
A equipe da unidade de conservação aprova o agendamento da visita e uma mensagem é enviada ao solicitante com orientações para a visita.
Acesse o site
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Meio ambiente
- Trilha
- Cachoeira
- Camping
- Mergulho
- Visita
- Parque Nacional
- Unidade de Conservação
- Visitação
- Ecoturismo
- Agendamento
- Natureza
- Turismo de aventura
- O ICMBio é uma autarquia em regime especial, criado pela Lei 11.516/2007, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000), podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União. Cabe ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das UCs federais.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-validacao-chat
4634
Digihub Validação Chat
DGVALCHAT
- #digihub chat
teste
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
digihub
Etapa 1
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- #digihub
- teste
- chat
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
agendar-visita-ao-observatorio-no-telhado
3238
Agendar visita ao Observatório no Telhado
Agendamento de visita
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Pessoas físicas
Solicitar agendamento
Acesse o site
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Visita
- Agendamento
- Observatório no Telhado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inscrever-se-no-evento-sabados-crescentes-na-sede-do-lna-em-itajuba
3239
Inscrever-se no evento Sábados Crescentes na sede do LNA em Itajubá
Inscrição em eventos
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas físicas
Realizar inscrição
Acesse o site
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Inscrição
- Evento
- Sábados crescentes
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
agendar-visita-ao-observatorio-do-pico-dos-dias
3237
Agendar visita ao Observatório do Pico dos Dias
Agendamento de visita
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoa física
Solicitar agendamento
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Visita
- Observatório
- Pico dos Dias
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
alteracao-de-geradora
4065
Alteração de Geradora
Alteração da cedente da programação de retransmissoras de televisão.
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CNPJ
Solicitação
Solicitar
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Telecomunicações
- Geradora
- Programação
- Retransmissoras
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-a-elaboracao-ou-revisao-de-atos-normativos-da-atividade-pesqueira-sap
3233
Solicitar a elaboração ou revisão de atos normativos da atividade pesqueira (SAP)
Serviço no qual uma entidade representativa de classe (conselhos, associações, sindicatos, entre outros) ou demandante individual pode apresentar proposta de regramentos ou contestação de normas vigentes para atividade pesqueira no que tange à competência da Secretaria de Aquicultura e Pesca, visando a sustentabilidade econômica, social e ambiental da atividade.
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Conselhos, associações, sindicatos, entre outros ou cidadão.
Solicitar
- Fazer solicitação
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- atos normativos
- pesca
- aquicultura
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-assinatura-iti
3242
Teste assinatura ITI
cv cv
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xc
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- zxz
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração Financeira
- assinatura
- ITI
- bd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-registro-de-pescador-amador-categoria-embarcada
3135
Solicitar Registro de Pescador Amador (categoria embarcada)
- Carteirinha de pescador amador
A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado, ou seja, realiza a pesca sem fins econômicos.
<br>
O produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade, constante na Instrução Normativa Interministerial nº 09 do MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012 (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view).
<br>
Vale mencionar que a **Licença de Pesca amadora não dará a permissão de comercialização do pescado em nenhuma hipótese, tendo apenas a atividade da prática esportiva da pesca.**
<br>
A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e **terá validade de 1(um) ano em todo território nacional** e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país. Salvo melhor juízo de valor perante normas estaduais, ou seja, quando a norma for mais restritiva ambientalmente em virtude de alguma especificidade do local ou região que a norma federal, a título de proteção da fauna e desenvolvimento ambiental local, deverá ser seguida a norma local, sendo assim, alguns estados poderão exigir uma licença de pesca complementar.
<br>
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, **porém cada estado pode determinar cotas por região e fazer exigências complementares, devendo o pescador sempre que tiver interesse em realizar o transporte do pescado, tomar nota ou conhecimento das autoridades ambientais da localidade ou com a polícia ambiental, assim como da legislação vigente do Estado ou Município que pretende pescar e realizar a sua trajetória de posse deste pescado, proveniente da pesca ora realizada.**
<br>
Está dispensado de obter a licença de pesca amadora o cidadão/usuário que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.
(61) 3276-4438
e-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
Departamento de Registro e Monitoramento
Secretaria de Agricultura e Pesca
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Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual(veja as opções de pagamento mais abaixo).
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades. Vide https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/instrucao-normativa-mpa-no-5-de-13-06-2012.pdf/view e https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view
**Observação:** Nos casos de estrangeiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora - Carteirinha de Pescador Amador, o mesmo deverá obter primeiro seu CPF, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
ATENÇÃO:
**Fica proibido** ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
**Ressaltamos pontos importantes sobre as restrições** ao pescador amador, a saber:
a) Não é permitido o uso de mais de 3 varas de pesca por pescador;
b) Não é permitida a pesca em lagoas marginais;
c) Não é permitida a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
d) Não é permitida a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
e) Não é permitida a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
f) Não é permitida a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Modalidade de pagamento pelo PAGTESOURO
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva após pagamento via PAGTESOURO: 03 DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO. (NÃO É NECESSÁRIO INCLUIR COMPROVANTE).
Onde o cidadão/usuário poderá obter sua licença de pesca amadora definitiva em poucos dias. Nesta modalidade, a obtenção da licença de pesca amadora tem uma resposta mais rápida, dando integridade, confiabilidade e transparência, sendo este processo mais célere para quem opte por esta opção.
Modalidade de pagamento via boleto
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva: 15 DIAS ÚTEIS, APÓS ENVIO DO COMPROVANTE PAGO DA GRU NO SISTEMA. Via pdf ou jpeg (foto).
Nesta modalidade, deverá clicar em "Efetuar Pagamento" a opção "Boleto Bancário". O boleto será gerado e o cidadão deverá prosseguir clicando na opção "Enviar solicitação". Após o pagamento do boleto, o cidadão deverá entrar em "Responder", no portal, para anexar o comprovante de pagamento e receber a licença provisória. Tal licença é válida por apenas 30 dias e será apresentada pelo cidadão em conjunto do comprovante de pagamento impresso e de documento válido com foto.
<br>
Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando** homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso aposentado e não tenha a idade definida em lei, solicita-se que ele esteja munido o envio de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
Solicitar
Ao solicitar a emissão da licença, o interessado escolherá uma das modalidades de pagamento citadas acima
categoria embarcada
R$
60,00
0
www.gov.br
Obter licença de pesca amadora
Após análise da documentação, o interessado terá resposta de sua solicitação, via sistema, no e-mail informado.
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- pesca amadora
- registro de pescador
- categoria embarcada
- pescador amador
- carteira de pescador
- Instrução Normativa MPA nº 05, de 13 de junho de 2012.
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 09,de 13 de junho de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-agendamento-de-visitas-em-unidades-de-conservacao-federais
3366
[TRN] Solicitar agendamento de visitas em Unidades de Conservação Federais
- Visita a parques nacionais, Visita a unidades de conservação, Agendamento de visitas, Ecoturismo
Serviço que possibilita a turistas, visitantes locais, condutores de visitantes e agências de viagem agendarem visitas a unidades de conservação em que o agendamento é obrigatório. A visita é principalmente para ecoturismo, mas pode ter outros propósitos, como recreativo, desportivo, educacional, cultural ou religioso.
As unidades de conservação que possuem agendamento obrigatório para alguns atrativos ou atividades ecoturísticas são: Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional das Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional do Caparaó, Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional das Emas, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional do Jaú e Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.
A solicitação de agendamento pode ser feita pelo próprio visitante ou por um representante (condutor de visitantes ou agências de viagem). O cadastro inclui os dados pessoais e endereço de todos, além de outras informações necessárias à solicitação do agendamento. O solicitante deverá:
• escolher se desejar agendar, reagendar ou cancelar;
• informar dados pessoais do solicitante;
• informar dados da visita, como data, hora e número de pessoas (se for um grupo);
• informar dados pessoais de visitantes adicionais;
• escolher o atrativo que deseja visitar ou a atividade que deseja realizar; e
• visualizar resumo do formulário e aceitar termo de reconhecimento de riscos e responsabilidades para atividades de ecoturismo em unidade de conservação federal.
Dúvidas e orientações devem ser esclarecidas diretamente com a unidade de conservação onde a visita acontecerá. Acesse o portal do ICMBio para ver a lista telefônica atualizada (https://www.icmbio.gov.br/portal/contato)
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Pessoas físicas (visitantes e condutores de visitantes) e jurídicas (agências de viagem).
O tempo total (análise, pagamento e confirmação) estimado para confirmação do agendamento é de até 5 dias úteis, a depender das etapas de pagamento.
Solicitação de Agendamento da Visita
O próprio visitante, ou seu representante (condutor de visitantes ou agências de viagem) solicita o agendamento, informando no cadastro os dados pessoais e endereço de todos, além de outras informações necessárias à solicitação do agendamento.
- CPF ou passaporte(no caso de estrangeiro).
variáveis,de acordo com o atrativo desejado.
R$
Deverá ser gerada uma Guia de Recolhimento da União - GRU, e anexado o comprovante de pagamento para confirmar o agendamento.
1
Acesse o site
Análise da Solicitação
A equipe da unidade de conservação analisa o agendamento solicitado com base nas informações fornecidas. O cidadão poderá consultar o andamento de sua solicitação pelo menu "minhas solicitações", na parte superior da página.
Acesse o site
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Meio ambiente
- trilha
- cachoeira
- camping
- visita
- parque
- nacional
- unidade de conservação
- O ICMBio é uma autarquia em regime especial, criado pela Lei 11.516/2007, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000), podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União. Cabe ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das UCs federais.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
analise-de-recursos-do-proagro
4436
Análise de Recursos do Proagro
PROAGRO
- PROAGRO
Análise de recurso do PROAGRO.
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Qualquer
Preencher Dados do Solicitante
Na.
Na.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- PROAGRO
- Análise Proagro
- Recursos do Proagro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
ans-autorizacao-operadoras-planos-de-saude
4563
ANS - Autorização Operadoras Planos de Saúde
Serviço para pedir Autorização de Operadoras para Planos de Saúde
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
PJ
Informar Dados Cadastrais da Operadora
Internet
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Empresas
- Ambiente e saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS
- AOPS
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-registro-de-pescador-amador-categoria-embarcada
3271
[TRN] Solicitar Registro de Pescador Amador (categoria embarcada)
- Carteirinha de pescador amador
A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado, ou seja, realiza a pesca sem fins econômicos.
<br>
O produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade, constante na Instrução Normativa Interministerial nº 09 do MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012 (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view).
<br>
Vale mencionar que a **Licença de Pesca amadora não dará a permissão de comercialização do pescado em nenhuma hipótese, tendo apenas a atividade da prática esportiva da pesca.**
<br>
A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e **terá validade de 1(um) ano em todo território nacional** e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país. Salvo melhor juízo de valor perante normas estaduais, ou seja, quando a norma for mais restritiva ambientalmente em virtude de alguma especificidade do local ou região que a norma federal, a título de proteção da fauna e desenvolvimento ambiental local, deverá ser seguida a norma local, sendo assim, alguns estados poderão exigir uma licença de pesca complementar.
<br>
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, **porém cada estado pode determinar cotas por região e fazer exigências complementares, devendo o pescador sempre que tiver interesse em realizar o transporte do pescado, tomar nota ou conhecimento das autoridades ambientais da localidade ou com a polícia ambiental, assim como da legislação vigente do Estado ou Município que pretende pescar e realizar a sua trajetória de posse deste pescado, proveniente da pesca ora realizada.**
<br>
Está dispensado de obter a licença de pesca amadora o cidadão/usuário que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.
(61) 3276-4438
e-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
Departamento de Registro e Monitoramento
Secretaria de Agricultura e Pesca
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Modalidade de pagamento pelo PAGTESOURO
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva após pagamento via PAGTESOURO: 03 DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO. (NÃO É NECESSÁRIO INCLUIR COMPROVANTE).
Onde o cidadão/usuário poderá obter sua licença de pesca amadora definitiva em poucos dias. Nesta modalidade, a obtenção da licença de pesca amadora tem uma resposta mais rápida, dando integridade, confiabilidade e transparência, sendo este processo mais célere para quem opte por esta opção.
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual(veja as opções de pagamento mais abaixo).
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades. Vide https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/instrucao-normativa-mpa-no-5-de-13-06-2012.pdf/view e https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view
**Observação:** Nos casos de estrangeiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora - Carteirinha de Pescador Amador, o mesmo deverá obter primeiro seu CPF, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
ATENÇÃO:
**Fica proibido** ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
**Ressaltamos pontos importantes sobre as restrições** ao pescador amador, a saber:
a) Não é permitido o uso de mais de 3 varas de pesca por pescador;
b) Não é permitida a pesca em lagoas marginais;
c) Não é permitida a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
d) Não é permitida a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
e) Não é permitida a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
f) Não é permitida a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Modalidade de pagamento via boleto
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva: 15 DIAS ÚTEIS, APÓS ENVIO DO COMPROVANTE PAGO DA GRU NO SISTEMA. Via pdf ou jpeg (foto).
Nesta modalidade, deverá clicar em "Efetuar Pagamento" a opção "Boleto Bancário". O boleto será gerado e o cidadão deverá prosseguir clicando na opção "Enviar solicitação". Após o pagamento do boleto, o cidadão deverá entrar em "Responder", no portal, para anexar o comprovante de pagamento e receber a licença provisória. Tal licença é válida por apenas 30 dias e será apresentada pelo cidadão em conjunto do comprovante de pagamento impresso e de documento válido com foto.
<br>
Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando** homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso aposentado e não tenha a idade definida em lei, solicita-se que ele esteja munido o envio de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
Solicitar
Ao solicitar a emissão da licença, o interessado escolherá uma das modalidades de pagamento citadas acima
categoria embarcada
R$
60,00
0
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- pesca amadora
- registro de pescador
- categoria embarcada
- pescador amador
- carteira de pescador
- Instrução Normativa MPA nº 05, de 13 de junho de 2012.
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 09,de 13 de junho de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
enviar-proposta-de-aquisicao-de-imovel-da-uniao
3367
Enviar proposta de aquisição de imóvel da União
Formalizar proposta de interesse em aquisição de imóvel da União que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação.
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https://hom-lowcode.serpro.gov.br/PropostadeAquisicaodeImoveis/Interesse.aspx
Pessoas Físicas ou representantes legais de Pessoas Jurídicas.
Preencher e enviar proposta de aquisição de imóvel
O proponente registra a sua proposta de interesse, cadastrando seus dados e dados do imóvel objeto da análise em formulário eletrônico específico. Opcionalmente podem ser anexados documentos sobre o imóvel que venham a facilitar a análise.
https://imoveis.economia.gov.br/interesse
Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União avaliará a conveniência e a oportunidade de venda do imóvel, e se manifestará em até 60 dias corridos, após o recebimento do requerimento, informado ao interessado, por meio do endereço de e-mail indicado pelo interessado na proposta de aquisição.
Endereço informado na proposta.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Transparência e Gestão Pública
- imóvel
- união
- proposta
- Lei nr. 9.636, de 15 de maio de 1998
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-registro-de-pescador-amador-categoria-desembarcada
3270
[TRN] Solicitar Registro de Pescador Amador (categoria desembarcada)
- Carteirinha de pescador amador
A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado, ou seja, realiza a pesca sem fins econômicos.
<br>
O produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade, constante na Instrução Normativa Interministerial nº 09 do MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012 (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view).
<br>
Vale mencionar que a **Licença de Pesca amadora não dará a permissão de comercialização do pescado em nenhuma hipótese, tendo apenas a atividade da prática esportiva da pesca**.
<br>
A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e **terá validade de 1(um) ano em todo território nacional** e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país. Salvo melhor juízo de valor perante normas estaduais, ou seja, quando a norma for mais restritiva ambientalmente em virtude de alguma especificidade do local ou região que a norma federal, a título de proteção da fauna e desenvolvimento ambiental local, deverá ser seguida a norma local, sendo assim, alguns estados poderão exigir uma licença de pesca complementar.
<br>
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, **porém cada estado pode determinar cotas por região e fazer exigências complementares, devendo o pescador sempre que tiver interesse em realizar o transporte do pescado, tomar nota ou conhecimento das autoridades ambientais da localidade ou com a polícia ambiental, assim como da legislação vigente do Estado ou Município que pretende pescar e realizar a sua trajetória de posse deste pescado, proveniente da pesca ora realizada.**
<br>
Está dispensado de obter a licença de pesca amadora o cidadão/usuário que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.
(61) 3276-4438
e-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual(veja as opções de pagamento mais abaixo).
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades. Vide https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/instrucao-normativa-mpa-no-5-de-13-06-2012.pdf/view e https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view
**Observação:** Nos casos de estrangeiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora - Carteirinha de Pescador Amador,
o mesmo deverá obter primeiro seu CPF, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
ATENÇÃO:
**Fica proibido** ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
**Ressaltamos pontos importantes sobre as restrições** ao pescador amador, a saber:
a) Não é permitido o uso de mais de 3 varas de pesca por pescador;
b) Não é permitida a pesca em lagoas marginais;
c) Não é permitida a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
d) Não é permitida a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
e) Não é permitida a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
f) Não é permitida a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Modalidade de pagamento pelo PAGTESOURO
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva após pagamento: 03 DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO. (NÃO É NECESSÁRIO INCLUIR COMPROVANTE)._
Onde o cidadão/usuário poderá obter sua licença de pesca amadora definitiva em poucos dias. Nesta modalidade, a obtenção da licença de pesca amadora tem uma resposta mais rápida, dando integridade, confiabilidade e transparência, sendo este processo mais célere para quem opte por esta opção.
Modalidade de pagamento via boleto
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva: 15 DIAS ÚTEIS, APÓS ENVIO DO COMPROVANTE PAGO DA GRU NO SISTEMA. Via pdf ou jpeg (foto).
Nesta modalidade, deverá solicitar em "Efetuar Pagamento" a opção "Boleto Bancário". O boleto será gerado e o cidadão deverá prosseguir clicando na opção "Enviar solicitação". Após o pagamento do boleto, deverá entrar em "Responder", no portal, para anexar o comprovante de pagamento e receber a licença provisória. Tal licença é válida por apenas 30 dias e será apresentada pelo cidadão em conjunto do comprovante de pagamento impresso e de documento válido com foto.
<br>
Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando** homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso aposentado e não tenha a idade definida em lei, solicita-se que ele esteja munido o envio de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Solicitar
Ao solicitar a emissão da licença, o interessado escolherá uma das modalidades de pagamento citadas acima.
Categoria desembarcada
R$
20,00
0
www.gov.br
Obter licença de pesca amadora
Após análise da documentação, o interessado terá resposta de sua solicitação, via sistema, no e-mail informado.
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- carteirinha de pescador
- pesca amadora
- licença de pesca
- carteira de pescador
- Instrução Normativa MPA nº 05, de 13 de junho de 2012.
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 09,de 13 de junho de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-gra-bretanha-ilhas-do-canal-e-de-man-solicitar-certificado-veterinario-internacional-para-viajar-com-seu-cao-ou-gato-para-a-gra-bretanha-ilhas
4490
CVI Grã Bretanha, Ilhas do Canal e de Man -Solicitar Certificado Veterinário Internacional para viajar com seu cão ou gato para a Grã Bretanha, Ilhas
CVI
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
No Brasil, o documento utilizado para essa finalidade é o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades do Vigiagro.
Desde 01/08/2019 o CVI é emitido com respaldo nos modelos de Atestados Sanitários disponíveis nesta página, de acordo com o país de destino.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer cidadão.
Cadastrar a solicitação
Etapa destinada ao cidadão que vai abrir sua solicitação de Certificado Veterinário Internacional. Nessa etapa o cidadão deve preencher o destino para o qual ele deseja enviar o animal e as informações específicas conforme exigências do país de destino.
Acesse o link.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Vacina
- CVI
- Reino Unido
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-gca
3370
Serviço GCA
Treinamento PRIME
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Cidadão
Solicitação
Treinamento Prime
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- TEST
- treinamento
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-certificado-de-autorizacao-para-competicao-de-pesca-amadora
3149
Obter Certificado de Autorização para competição de pesca amadora
Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pela autoridade competente e demais normas pertinentes.
<br>
Competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas, com CNPJ válido. A pessoa jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deverá estar cadastrada no portal de serviços do GOV.BR e seguir as orientações constantes na [IN 05/2012](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/instrucao-normativa-mpa-no-5-de-13-06-2012.pdf/view ), em seu Art. 14, para que a mesma possa obter o **Certificado de Registro na categoria de Organizador de Competição de Pesca Amadora do Registro Geral de Pesca** (RGP).
Não será mais necessário anexar o formulário (anexo V), pois o mesmo será eletrônico e seu preenchimento será realizado com a inserção das informações prestadas pelo próprio interessado.
<br>
É importante ressaltar que o Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora tem **validade de um ano após sua expedição**, conforme parágrafo único do Art. 12, da IN 05/2012:
"_Art. 12. A pessoa jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP e portar autorização do Ministério da Pesca e Aquicultura para cada competição a ser realizada.
Parágrafo único. Será emitido certificado de registro com validade de um ano para as pessoas jurídicas inscritas no RGP na categoria de que trata o caput do artigo, de acordo com o modelo constante do anexo IV desta Instrução Normativa._"
<br>
**Atenção:** todas as competições serão monitoradas e fiscalizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, assim como pelas polícias municipais, estaduais e federais ambientais, ao poder de polícia ambiental conferido aos municípios dentro do ordenamento jurídico brasileiro, bem como órgão de preservação da fauna e flora nas três esferas de governo, em especial no que se refere à aplicabilidade das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
<br>
Portanto **todos os participantes deverão estar cadastrados e de posse de sua Licença/carteirinha de Pescador Amador**, que poderá ser obtida [aqui Link obter Licença](https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/solicitar-registro-de-pescador-amador?campaign=busca ). (atenção: ao selecionar a modalidade PAGTESOURO, débito em conta - Banco do Brasil, a licença definitiva será expedida de forma mais célere).
Telefone: (61) 3276-4438
E-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa jurídica que tenha interesse em ser organizador de competição de pesca amadora ou esportiva, segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pela autoridade competente SAP/MAPA, devendo seguir as demais normas pertinentes.
Importante:
Cabe ao Organizador exigir e fazer constar em regulamento que todos os participantes estejam de posse de sua Licença/carteirinha de pescador amador, válida, no dia da competição e apresentar o regulamento da competição.
<br>
**Requisitos necessários:**
. RG/CPF e endereço residencial do responsável;
. Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
. Cópia dos atos constitutivos atualizados, devidamente registrados no órgão público competente; e o
. Certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo (em caso de o requerente tratar-se de empresa organizadora de eventos e queira obter o seu certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora).**
Caso já tenha um certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora válido:
** O interessado deverá apenas informar o Número do seu registro RGP para dar prosseguimento ao pedido de autorização de competição.**
Nesse caso, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação exigida em conformidade com o Art. 17, da IN 05/2012:
**Regulamento da competição**, pois o certificado de registro na categoria de organizador de competição de pesca amadora do RGP já será informado e validado pelo analista.
(em virtude da automatização, não é mais necessário anexar o formulário - Anexo VII).
Solicitar obtenção de Autorização de Competição de Pesca Amadora
O próprio usuário deverá entrar na plataforma GOV.BR, em seu cadastro de pessoa física, em seguida inserir as informações da Pessoa Jurídica, já de posse do número do seu RGP válido do Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora ou caso esteja solicitando concomitante deverá esperar a análise do processo para obtenção do mesmo.
www.gov.br
Análise do Ordenamento Pesqueiro
Análise ao formulário e ao regulamento da competição apresentada pelo organizador, com vistas a possíveis impedimentos legais quanto às regras de ordenamento pesqueiro aplicadas à pesca amadora/esportiva na região. É feita a avaliação do período do campeonato, local da pesca, a modalidade da competição, as espécies alvos, o atendimento ao tamanho mínimo de captura das espécies, o período de defeso das espécies alvo da competição para aquele local, que não comprometa a realização da competição.
www.gov.br
Obter resultado
Se deferido, o solicitante irá obter o certificado Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora e o certificado Autorização de Competição de Pesca Amadora de forma automática.
<br>
Importante
Após a realização do evento:
- O organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição. (IN MPA n° 05/2012)
**Enviar por este link:**
https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/solicitar-autorizacao-de-pesca-amadora?campaign=busca
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Agricultura e Pecuária
- Autorização de competição
- campeonato de pesca
- pesca esportiva
- Instrução Normativa MPA Nº 05 de 13 de junho de 2012 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Amador, Organizador de Competição de Pesca Amadora e de Embarcações utilizadas na pesca amadora.
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA Nº 09, de 13 de junho de 2012 - Dispõe sobre as regras gerais da pesca amadora no país.
- Lei Federal N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Art. 1° O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-certidao-de-compensacao-de-reserva-legal
3280
[TRN] Solicitar Certidão de Compensação de Reserva Legal
Viabilizar o recebimento por intermédio de doação de imóveis rurais sobrepostos a unidades de conservação federais de domínio público, por meio do dispositivo de Compensação de Reserva Legal. A entrega de documentação para abertura de processo administrativo poderá ser protocolizada em qualquer unidade organizacional do ICMBio. Após análise técnica, e sendo aprovada, é emitida a certidão de habilitação para Compensação de Reserva Legal.
true
false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Proprietários de imóveis rurais sobrepostos a unidades de conservação federais de domínio público.
Requerer o serviço
Entrega de documentação pessoal e do imóvel
- Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Certidão de casamento
Certidões de cartório
Certidões da Receita Federal
Comprovante de endereço/residência
Contrato Social
CPF
Procuração do representante legal
Registro em Cartório
gov.br
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Meio ambiente
- Compensação
- Certidão
- Reserva legal
- treinamento
- trn
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
renovar-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
4535
Renovar ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
O serviço oferece às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de renovar um ex-tarifário na Tarifa Externa Comum (TEC). Para tanto, é preciso que o término da vigência do ex-tarifário não seja superior a dois anos, e cumprir os demais requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT, tais como não existir produção nacional equivalente.
A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica
Preencher Dados da Empresa
.
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Telecomunicações
- Administração
- Telecomunicações
- BK
- BIT
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-certidao-para-compensacao-de-reserva-legal
3074
Obter Certidão para Compensação de Reserva Legal
CRL
A Certidão para fins de Compensação de Reserva Legal (CRL) de imóveis rurais sobrepostos, parcial ou integralmente, a unidades de conservação UCs federais de domínio público faz parte do processo de visa a doação de imóveis rurais ao ICMBio. Ao ser emitida a CRL, o interessado é informado que a área está sobreposta a UC e que o imóvel foi considerado apto a participar de procedimento de compensação de reserva legal em UC na condição de cedente. A entrega de documentação para abertura de processo administrativo poderá ser protocolizada na sede administrativa do ICMBio. Após comprovação da documentação e análise técnica, sendo aprovado, é emitida a certidão de habilitação para Compensação de Reserva Legal.
consolidacao.territorial@icmbio.gov.br
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Proprietários de imóveis rurais sobrepostos a unidades de conservação federais de domínio público.
Requerer o serviço
Entrega de documentação pessoal e do imóvel
- - CPF
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de inteiro teor do imóvel (trintenária)
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Planta do imóvel e memorial descritivo
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato Social (no caso de PJ)
- Registro em Cartório
- Poderá o proprietário tramitar todo o processo, ou outorgar procuração Pública com os poderes definidos, podendo substabelecer a terceiros.
Instituto Chico Mendes, Sede - EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste CEP: 70.670-350 - Brasilia/DF
consolidacao.territorial@icmbio.gov.br
Acesse o site
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Empresas
- Meio ambiente
- Compensação
- Certidão
- Reserva legal
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
calibrar-instrumentos-de-medicao-de-radiacao-no-instituto-de-radioprotecao-e-dosimetria
3268
Calibrar instrumentos de medição de radiação no Instituto de Radioproteção e Dosimetria
Recebimento de diversos equipamentos sensíveis à radiação ionizante para calibração e irradiação.
Compreende os seguintes tipos de calibração:
• Calibração de Calibração de Câmara de Ionização - Radioproteção (Cs-137)
• Calibração de Câmara de Ionização - Radioterapia (Co-60)
• Calibração de Câmara de Ionização (raios X 320 kV)
• Calibração de Câmara de Ionização (raios X 150 kV)
• Calibração de monitores de área (Cs-137)
• Calibração de Monitores de contaminação
• Irradiação de monitores individuais (Cs-137 e raios X)
• Irradiação de monitores individuais (nêutrons)
• Calibração de monitores de área (nêutrons)
• Calibração de Fonte de nêutrons
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica
Fazer solicitação
Acesse o site
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Instituto de Radioproteção e Dosimetria
- Calibrar
- instrumentos de medição de radiação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-fontes-radioativas-certificadas
3269
Obter fontes radioativas certificadas
Compreende a produção e entrega dos diversos tipos de fontes radioativas certificadas relacionadas abaixo no Instituto de Radioproteção e Dosimetria:
• Fornecimento de Padrão Radioativo/Ampola
• Fornecimento de Fonte de Radiação / Piptag
• Fornecimento de Padrão Radioativo/Picnômetro
• Fornecimento de Padrão Radioativo/Puntiforme
• Fornecimento de Fonte de Radiação/outras geometrias *
• Calibração de Radiofármaco
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Pessoa jurídica
Fazer solicitação
Acesse o site
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- fontes radioativas certificadas
- obter
- cnen
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas
1010
Obter redução em tarifas de importação de autopeças
- Regime Automotivo (ACE 14)
Habilitação de usuário no Regime Automotivo (ACE 14) para usufruto de redução em tarifas de importação de autopeças.
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas do setor automotivo
Protocolar requerimento
Encaminhamento da solicitação e abertura de processo;
- Carta/ofício solicitando a habilitação (assinado por mandatário da empresa – ver a ata de assembleia geral ou contrato social, conforme o caso - ou por detentor de procuração pública)
- Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, devidamente preenchido
- Cópia do cartão de identificação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- Cópia da Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
- Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal
1362
Declaração de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção dos “Produtos Automotivos”, e/ou ao mercado de reposição de autopeças.
Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços - Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo - Brasília/DF - CEP 70.053.900
Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços - Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo - Brasília/DF - CEP 70.053.900
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Indústria e Comércio
- automóvel
- importação
- peças
- autopeças
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
obter-autorizacao-para-captura-coleta-e-transporte-de-material-biologico
3279
Obter Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico
ABIO
- Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico; ABIO
A Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) é concedida pelo órgão ambiental para autorizar a coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ e o transporte de material biológico para a realização de estudos ambientais que subsidiam o processo de licenciamento ambiental.
A obtenção da Abio, por meio do Portal de Serviços do Governo Federal, está restrita ao licenciamento ambiental conduzido na esfera federal (sob a responsabilidade do Ibama) e atende aos procedimentos definidos na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017.
Acesse o vídeo para visualizar como solicitar a Abio (INSERIR LINK).
dilic.sede@ibama.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
No caso de dúvidas para realizar o Login, acesse: https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
De 60 (sessenta) a 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do requerimento da autorização efetuado pelo empreendedor.
Válido por
2
anos
Válido por, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
O Ibama estabelece os prazos de validade da Abio, levando em consideração o estabelecido pelo cronograma de realização de estudos ambientais, definido no Plano de Trabalho apresentado pelo empreendedor.
Requerimento
Acessar o serviço, clicando no botão “Solicitar” (canto superior direito desta página). Preencher o formulário de cadastro do requerimento, informando: dados do objeto, dados dos responsáveis, tipo do requerimento (emissão, renovação, retificação) e características das atividades.
- Número do Processo SEI, referente ao licenciamento ambiental do objeto.
- No ato do requerimento, apresentar os seguintes documentos:
- - Se emissão de Abio para realização de estudos ambientais:Plano de Trabalho de fauna;
- Se emissão de Abio para atividades de manejo durante a instalação e operação do empreendimento:Protocolo do programa ambiental referente à fauna efetuado no órgão ambiental;
- Se renovação de Abio:Comprovação do atendimento das condicionantes da Autorização;
- Se retificação de Abio:Motivação da alteração desejada, excluída esta necessidade quando se tratar de alteração da Relação de Equipe Técnica RET).
Acesse o site
Análise técnica e tomada de decisão
Apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo técnico dos documentos apresentados no requerimento, visando subsidiar a tomada de decisão quanto à emissão da Abio para o empreendimento ou atividade.
O órgão ambiental poderá requerer a complementação dos documentos ou decidir pelo deferimento da emissão da Autorização requerida. O serviço encerra-se após a emissão da Abio, pelo órgão ambiental, e o seu recebimento, pelo responsável.
- Documentos apresentados no ato do requerimento;
- Documentos apresentados após o pedido de complementação, quando efetuado pelo órgão ambiental.
Acesse o site
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio Ambiente e Clima
- Autorização
- Captura, Coleta e Transporte de Material Biol
- Licenciamento Ambiental Federal
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19219957/do1-2017-08-07-instrucao-normativa-n-8-de-14-de-julho-de-2017-19219825
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-as-concentracoes-de-radionuclideos-em-agua-e-matrizes-ambientais
3069
Obter as concentrações de radionuclídeos em água e matrizes ambientais
- Análise Radiométrica
Oferecer a análise radiométrica (alfa e beta total e Sr-90 em água; Pb-210 em matrizes ambientais; Cs-134, Cs-137, Co-60, Ru-106 e Ba-133 em matrizes ambientais; e Ra-226 e Ra-228 em matrizes ambientais), fornecendo laudo das concentrações de atividades determinadas. Outras demandas para a central analítica do CRCN-NE também podem ser adicionadas, basta solicitar informações. As solicitações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, institutos de pesquisa ou empresas, de todo território nacional.
(81) 3797-8045
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas ou jurídicas, institutos de pesquisa ou empresas, de todo território nacional.
Entre 31 e 60 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão até 5 amostras (máximo 2 analitos).
Requerer análise
Descrever o tipo e características da amostra e as análises requisitadas.
**http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3069**
Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - Avenida Professor Luiz Freire, nº 200, Cidade Universitária, Recife - PE | CEP: 50.740-545
Obter os resultados
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3069
Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - Avenida Professor Luiz Freire, nº 200, Cidade Universitária, Recife - PE | CEP: 50.740-545
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Energia
- Ambiente e saúde
- Ciência e Tecnologia
- Água
- Energia, Minerais e Combustíveis
- Análise
- Água
- Radiação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
autodiagnostico-dos-padroes-de-qualidade
4326
Autodiagnóstico dos padrões de qualidade
Autodiagnóstico dos padrões de qualidade
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Donos de serviços
Preencher o formulário
Web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Economia e Finanças
- Autodiagnostico
- Avaliacao
- Serviços
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-enviar-relatorio-para-atendimento-de-condicionante-de-autorizacao-de-competicao-de-pesca-amadora
3299
[TRN] Enviar Relatório para Atendimento de Condicionante de autorização de competição de pesca amadora
Após a realização do evento, o organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição.
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Qualquer pessoa jurídica
Enviar Relatório
Após a realização do evento, o organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição.
Acesse o site
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Relatório
- Pesca
- Competição Pesca
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-dpo
4165
Serviço DPO
TRN_DPO
Teste do plano de formação.
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Usuário de teste.
Sem validade
0
Etapa 1 de Teste
E-mail.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Teste
- Teste
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
iphan-balcao-digital-2
4438
IPHAN - Balcão Digital 2
- iphan balcão digital
iphan balcão digital
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- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Patrimônio Cultural
- iphan
- balcão
- digital
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
consultar-material-bibliografico-do-acervo-fisico-de-obras-raras-do-acervo-da-biblioteca-domingos-soares-ferreira-penna-do-mpeg
3382
Consultar material bibliográfico do acervo físico de Obras Raras do acervo da Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna do MPEG
Consultar acervo físico
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Pessoas físicas
Soliciação
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Obras Raras
- Acervo físico
- Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna
- Museu Paraense Emilio Goeldi
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-verificacao-dos-valores-recebidos-do-auxilio-emergencial-para-efeitos-de-declaracao-de-ajuste-anual-de-imposto-de-renda
3905
Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial para efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda
Este é um canal de comunicação para os(as) cidadãos(ãs) que desejam solicitar a verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial, pois são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2021 – Ano Base 2020, ou são dependentes de algum declarante. <p>
Todos(as) que receberam em 2020 rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda) precisam informar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física o valor recebido do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) e de sua Extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00). <p>
Além disso, também precisaram devolver o valor do Auxílio Emergencial. Se houver dependentes na declaração de Imposto de Renda e algum deles tiver recebido o Auxílio Emergencial, também será preciso informar os valores dos benefícios (Auxílio Emergencial e Extensão) recebidos por eles e devolver o valor do Auxílio Emergencial que os dependentes receberam. Não é preciso devolver os valores da Extensão recebidos nem pelo titular nem pelos dependentes. <p>
Se o(a) cidadão(ã) desejar apresentar reclamação quanto aos valores que devem ser devolvidos, pode usar esse serviço. <p>
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial foi estabelecida pela [Lei nº 13.982/2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm ), nos termos do parágrafo 2º-B do artigo 2º:
§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)
<p>
O valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é R$ 22.847,76. [Clique aqui](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos ) para acessar outras informações sobre a obrigatoriedade de apresentação a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
<p>
Para outras informações sobre o Auxílio Emergencial, acesse o site: [http://e.gov.br/auxilio](http://e.gov.br/auxilio )
<p>
ATENÇÃO: As informações declaradas nestes formulários devem ser verdadeiras, pois o preenchimento com informação inverídica pode acarretar em crime de falsidade ideológica estampado no art. 299 do [Código Penal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm ).
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco/ouvidoria-1
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos
REQUISITOS:
- Ser beneficiário do Auxílio Emergencial
<p>
- Ter recebido o Auxílio Emergencial instituído pela [Lei nº 13.982/2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm );
<p>
- Ser titular ou dependente de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-calendário 2020, por ter recebido rendimentos tributáveis em valor superior à R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda).
Informar dados inicias e selecionar tipo de solicitação de verificação
Complementar informações cadastrais e selecionar o tipo de solicitação de verificação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Relatar discordância de valores a serem devolvidos
Informar valores de devoluções voluntárias do Auxílio Emergencial, via Guia de Recolhimento da União (GRU), para que seja analisado pelo Ministério.
- Informações de pagamento de GRU
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Relatar indícios de fraude na solicitação/recebimento do Auxílio Emergencial
Informar o detalhamento da suposta fraude relacionada ao Auxílio Emergencial e complementar, caso haja, com informações de devoluções voluntárias efetuadas via Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Dados bancários e Boletim de Ocorrência. As informações bancárias são apenas para fins de averiguação com os dados cadastrais bancários contidos em bases de dados do Ministério da Cidadania.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Cidadania
- Combate a desigualdade
- Administração
- Assistência Social
- Alimento
- Auxílio Emergencial
- IRPF
- Imposto de Renda
- DARF
- GRU
- Receita Federal
- RFB
- [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm )
[LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020](https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=13982&ano=2020&ato=e4fcXQ61EMZpWT2e6 )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra
2820
Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia Safra
Trata-se de serviço destinado a agricultores familiares aderidos ao Garantia Safra e que foram bloqueados tempestivamente em determinada safra, devido a identificação de indícios de desconformidade com a Lei Nº 10.420/2002 no processo de Inscrição. Tal bloqueio é atribuído, a partir de cruzamento dos dados gerenciais do Programa com o LabContas (TCU). O serviço consiste no cadastro de recurso administrativo de agricultores que tenham sido notificados e queiram encaminhar para análise das Comissões Estaduais, que após avaliação, irá deferir ou indeferir cada solicitação, facultando o desbloqueio do beneficiário na safra.
Secretaria de Política Agrícola
Garantia Safra
61 3218-2837
garantiasafra.cgs@agricultura.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
1. Ter aderido ao Garantia Safra, nos anos safras 2015/2016, 2016/2017 ou 2017/2018;
2. Ter sido notificado no processo de Inscrição de uma nova safra;
3. Estar bloqueado nos anos safras 2015/2016, 2016/2017 ou 2017/2018 por indícios de desconformidade com a Lei Nº 10.420/2002, a partir do cruzamento de dados com o TCU.
Solicitar análise de recurso administrativo (Situação de agricultores identificados com indícios de desconformidade com a Lei Nº 10.420/2002 – TCU)
O cidadão desde que notificado, poderá cadastrar formulário padrão e anexar documentos comprobatórios que irá compor seu recurso administrativo para análise das Comissões Estaduais de Avaliação, no âmbito do Programa Garantia Safra.
Obs: Para cada indício identificado, o agricultor deve observar a relação de documentos necessários.
- Documentação necessária:
**CPF identificado no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI)**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação
• Cópia da DAP Ativa;
• Declaração de Vida, conforme modelo disponível no link http://www.agricultura.gov.br, com firma (assinatura) reconhecida em cartório.
- **Propriedade de área maior que 04 módulos fiscais**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação
• Cópia da DAP Ativa;
• Declaração do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).
Obs: Nos casos de beneficiário da reforma agrária, do crédito fundiário, quilombolas ou indígenas, a comprovação pode ser realizada com Declaração emitida pelo INCRA, certificando essa condição e o tamanho da área.
- **Titular (1 ou 2) com vínculo empregatício em período integral e/ou não temporário**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação
• Extrato com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br
**Período de comprovação:**
Safra 2015/2016: julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: julho de 2017 a junho/2018.
- **Renda bruta familiar mensal superior ao estabelecido: 1,5 salário mínimo**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação
• Extrato com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br
**Período de comprovação:**
Safra 2015/2016: julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: julho de 2017 a junho/2018.
- **Titular 1 com endereço no Cadúnico em estado diferente da DAP**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação;
• Cópia de DAP ATIVA;
• Formulário de atualização de endereço no Cadúnico;
• Comprovante de residência no município cadastrado na DAP, durante o período da safra em questão (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel e/ou declaração do sindicato de que mora no município, declaração de endereço e domicilio feita em cartório no período citado).
- **Período de comprovação:**
Safra 2015/2016: julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: julho de 2017 a junho/2018
- **Titular 1 com endereço registrado no Cadúnico diferente da DAP ou participantes que vivem fora da região SUDENE**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação;
• Cópia de DAP ATIVA;
• Formulário de atualização de endereço no Cadúnico;
• Comprovante de residência no município cadastrado na DAP, durante o período da safra em questão (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel e/ou declaração do sindicato de que mora no município,
- declaração de endereço e domicilio feita em cartório no período citado).
**Período de comprovação:**
Safra 2015/2016: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2017 a junho/2018.
- **Titular 1 ou 2 com emprego/cargo público**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação;
• Extrato com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br ;
• Ou declaração emitida por ente federativo
- (município, estado ou união), legislativo, judiciário ou órgãos equivalentes que comprove ou não o vínculo empregatício, em caso positivo, informar o período do vínculo, comprovação do cargo ou função, carga horária de trabalho e renda recebida, conforme período de comprovação abaixo:
**Período de comprovação:**
Safra 2015/2016: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2017 a junho/2018.
- **Registro de empresa de ramo não agrícola na Receita Federal**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação;
• Certidão Negativa da Receita Federal, que comprove que o beneficiário não possuí nenhum CNPJ vinculado ao seu CPF.
- **Observação:**
• Em caso de positivo, apresentar Declaração de IRPJ ou extrato dos rendimentos da respectiva empresa no período da safra em questão.
• Os casos de microempreendedores individuais(MEI), encaminhar documentação que comprove essa condição e a “Declaração Anual de Faturamento”, que contemple o período da safra em questão.
**Período de comprovação:**
Safra 2015/2016: julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: julho de 2017 a junho/2018.
- **Registro de empresa de ramo não agrícola na Receita Federal**
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia da Notificação;
• Referente ao CPF no qual foi identificado o(s) veículo(s), documento legal (IPVA; Extrato; Declaração, etc.) do DETRAN, que confirme a data de aquisição e venda (se for o caso) do(s) veículo(s) identificado;
• Em caso de vítima de fraudes, deverá ser comprovada a situação através de boletim de ocorrência e/ou processo ou sentença judicial que comprove a ocorrência.
https://www.gov.br/
Triagem e distribuição do recurso administrativo
Consiste na pré-analise do recurso administrativo cadastrado pelo beneficiário do Garantia Safra que tenha sido bloqueado por indício de desconformidade com a Lei Nº 10.420/2002 e distribuição para os demais membros da Comissão Estadual de Avaliação
- Somente se houver necessidade, o cidadão será informado pelo portal gov.br
https://www.gov.br/
Parecer da Comissão Estadual de Avaliação
Após análise pelos membros da Comissão Estadual de Avaliação do Recurso Administrativo cadastrado é encaminhado o parecer para o cidadão. Em caso de indeferimento o cidadão poderá solicitar reanálise do recurso administrativo, encaminhando-o a uma 2ª instância (próxima etapa).
https://www.gov.br/
Solicitar reanálise do recurso administrativo (2ª instância)
O cidadão que teve seu 1º recurso indeferido poderá solicitar reanálise do recurso administrativo, sendo possível complementação com novos documentos
- Inserir resposta (se houver)
https://gov.br
Reanálise de recurso administrativo indeferido (2ª instância)
Consiste na reanálise do recurso administrativo que tenha sido indeferido pela Comissão Estadual de Avaliação, realizada no âmbito da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
- Inserir resposta (se houver)
https://gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Bloqueios Garantia Safra
- Garantia Safra
- Recurso administrativo
- Notificação
- Análise de recurso
- Análise de bloqueio TCU
- Análise de defesa
- Indício de desconformidade/irregularidade
- Portaria nº 442, de 4 de julho de 2018.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sislatinha-cadastrar-empresa-pesqueira
3358
SisLatinha - Cadastrar Empresa Pesqueira
Para que a Empresa Pesqueira possa registrar as suas informações sobre o recebimento de sardinha-verdadeira é preciso realizar o Cadastro da Empresa.
Nesta ferramenta, a empresa inserirá informações de identificação, como razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, entre outras.
Esse serviço permite que a empresa adquira o seu primeiro comprovante mensal de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca
Telefones: (61) 3276-4224 e (61) 3276-4230
E-mails: pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br
carolina.bittencourt@agricultura.gov.br
Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
As empresas pesqueiras que possuem Serviço de Inspeção Federal - SIF e que recebem a sardinha-verdadeira em cais próprio, diretamente dos produtores.
Solicitar Cadastro
A empresa inserirá os seus dados de identificação e solicitará o seu cadastro no serviço digital de Registro do Recebimento de Sardinha-verdadeira nas Empresas Pesqueiras.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3358
Emitir comprovante de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira
Após analisadas as informações, a empresa receberá um comprovante, com a validade mensal, de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3358
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Sardinha verdadeira
- comprovante
- empresa pesqueira
- IN SAP/MAPA nº 18/2020
- sardinha-verdadeira
- empresa pesqueira
- Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
sislatinha-enviar-relatorio-de-recebimento-de-sardinha-verdadeira-nas-empresas-pesqueiras
3376
SisLatinha - Enviar Relatório de Recebimento de Sardinha-verdadeira nas Empresas Pesqueiras
A Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020, estabelece que as empresas pesqueiras sob Serviço de Inspeção Federal – SIF que adquirirem sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais devem encaminhar à Secretaria de Aquicultura e Pesca as informações referentes ao recebimento deste pescado.
Esse serviço contém os formulários em formato digital e permite que a empresa adquira o comprovante mensal de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca
Telefones: (61) 3276-4224 e (61) 3276-4230
E-mails: pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br
carolina.bittencourt@agricultura.gov.br
Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
As empresas pesqueiras que possuem Serviço de Inspeção Federal - SIF e que recebem a sardinha-verdadeira em cais próprio, diretamente dos produtores.
Envio da Ficha de Entrevista no Cais
Preenchimento de formulário eletrônico de entrevista no cais da empresa com o mestre da embarcação, com as informações referentes as espécies capturadas. A ficha de entrevista no cais deve ser preenchida para todos os desembarques, na empresa pesqueira, de embarcações de cerco/traineira cuja espécie-alvo seja a sardinha-verdadeira.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3376
Envio da Ficha de Biometria
Preenchimento de formulário eletrônico com informações sobre a biometria da sardinha-verdadeira de uma amostra de 250 a 300 indivíduos, de qualquer desembarque ocorrido durante a semana.
A empresa deve preencher a ficha de biometria semanalmente, quando houver desembarque de sardinha-verdadeira.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3376
Emissão do comprovante de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira
Após analisadas as informações que constam na Ficha de Entrevista no Cais e na Ficha de Biometria pela SAP/MAPA, a empresa receberá um comprovante, com a validade mensal, de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3376
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Ficha de Entrevista no Cais
- Envio de relatorios
- Biometria
- sardinha-verdadeira
- Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020.
- 3358
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
obter-a-declaracao-de-isencao-de-requisitos-de-protecao-radiologica-de-equipamentos-geradores-de-radiacao-ionizante-ou-fontes-radioativas
4425
Obter a Declaração de Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica de equipamentos geradores de radiação ionizante ou fontes radioativas
IRPR
- Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica
Emissão de declaração de isenção de requisitos de proteção radiológica para fontes radioativas ou equipamentos geradores de radiação ionizante.
Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais – CGMI
(21) 2586-1320
cgmi@cnen.gov.br
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Os responsáveis de empresas que desejem utilizar equipamentos geradores de radiação ionizante ou fontes radioativas que estejam isentas dos requisitos de proteção radiológica de acordo com o disposto no subitem 3.2.5 Posição Regulatória 3.01/001:2011.
Solicitação da declaração de isenção no Portal GOV.BR
Preencher o formulário de solicitação, anexar a documentação (caso seja necessário) e encaminhar o requerimento à CNEN para análise.
- 1 - Carta, assinada pelo responsável pela empresa, discriminando os equipamentos e fontes para os quais deseja a declaração de isenção. Documento opcional.
2 - Manual do equipamento emissor de radiação. Caso o Manual seja em língua estrangeira, deve ser fornecido também uma versão em português. Documento solicitado apenas para os equipamentos que não constam na lista de isentos.
- 3 - Laudo técnico, comprovando que, em condições normais de operação, o equipamento não causa taxa de equivalente de dose ambiente maior do que 1 µSv/h à distância de 0,1 m das superfícies externas do aparelho.
O laudo técnico deve ser elaborado por instituição reconhecida e independente ou por Supervisor de Proteção Radiológica, que não faça parte da instituição requerente, com a Certificação emitida pela CNEN válida. Laudos emitidos pelo fabricante não serão aceitos.
- Documento solicitado apenas para os equipamentos que não constam na lista de isentos.
4 - Certificado de Fonte Radioativa – Documento opcional.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise da Solicitação
A CNEN irá analisar o requerimento. A solicitação pode retornar ao requerente para o cumprimento de exigências.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado da Análise da Solicitação
Ao final da análise, a(s) declaração(ões) estará(ão) disponível(is) para download no portal GOV.BR. Nos casos de indeferimento, a justificativa também constará no portal.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Cidadania
- Clima
- Energia
- Meio ambiente
- Energia, Minerais e Combustíveis
- Isenção
- declaração
- isenção
- espectrômetro
- difratômetro
- raios-X
- [Posição regulatória 3.01 / 001:2011 - Critérios de exclusão, isenção e dispensa de requisitos de proteção radiológica](https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-3/grupo3-pr301_01.pdf )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
nome-do-servico-balcao-jbrj
3444
[Nome do serviço] - Balcão JBRJ
O balcão contemplará os seguintes serviços:
1 - Solicitar pesquisas especializadas em bases de dados locais (catálogo eletrônico) e remotas nacionais e internacionais
2 - Solicitar cópias de material bibliográfico do acervo
3 – Obter declarações, certificados e histórico escolar da Escola Nacional de Botânica Tropical.
4 - Permissão de Uso (de espaço, para captação de imagens e de utilização da logomarca do JBRJ como apoio)
5 -. Estagiar no JBRJ
6 - Obter documentação relativa a trabalhos prestados ao JBRJ.
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa física
Realizar solicitação
Acesse o site
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ)
- Cidadãos
- Meio ambiente
- Solicitação
- Documentos
- Acervo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inmetro-bd-teste
4180
INMETRO - BD TESTE
TESTE
teste
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
teste
teste
teste
teste
teste
- teste
teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Educação superior
- Educação
- Educação e Pesquisa
- Curso técnico
- inmetro
- processo seletivo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-textos-tecnico-cientificos-da-area-nuclear-ou-correlatas
3934
Obter textos técnico-científicos da área nuclear ou correlatas
Obter textos técnico-científicos da área nuclear ou correlatas
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa física
Solicitação
teste
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- nuclear
- Textos
- Técnicos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-atestado-de-capacidade-tecnica-junto-a-sudeco
3434
Obter atestado de capacidade técnica junto à SUDECO
ACT
- Atestado de capacidade técnica
O Atestado de Capacidade Técnica - ACT - consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais e/ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por representante legal do contratante, a fim de comprovar a qualificação técnica do interessado nos termos do inciso II, art. 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Telefone:(61) 3251 8531
E-mail: contratos@sudeco.gov.br
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica - prestadores de serviço ou fornecedores de materiais que atendem e/ou atenderam a Sudeco por meio de formalização contratual.
Realizar solicitação
O solicitante da empresa acessa a página do serviço no Portal Gov.br ou pelo link disponibilizado no site da Sudeco e, depois de informado sobre o serviço, solicita o atestado através do link “Solicitação”. Logado no sistema, o solicitante preenche o formulário com as informações do contrato com a superintendência e envia o requerimento.
- * Dados do solicitante
* Razão social da empresa
* Número do CNPJ
* Endereço
* Número do Contrato ou Nota de Empenho, se for o caso
* Ofício com a solicitação assinada pelo representante da empresa interessada
Solicitação via página do serviço no Portal Gov.br
Recebimento da solicitação
O analista da área contratual da Sudeco, ao aceitar a solicitação, gerará automaticamente processo eletrônico no SEI para atendimento da demanda.
Caso seja necessária alguma correção, o analista poderá devolver o requerimento ao solicitante, via sistema, informando os ajustes necessários.
Gov.br
Atendimento da solicitação – Emissão de ATC
Após assinatura e conclusão do processo no SEI, o analista da área contratual da Sudeco fará upload do atestado no sistema e encaminhará ao solicitante.
O solicitante será notificado de que seu requerimento foi atendido e está disponível no sistema.
Após acessar o documento, o solicitante avaliará o serviço.
Gov.br
Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Administração
- Compras governamentais
- Atestado de Capacidade Técnica
- ATC
- licitações
- Contrato
- Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-agentes-de-registro-da-icp-brasil
3417
CADASTRAR AGENTES DE REGISTRO DA ICP-BRASIL
CAR
O Cadastro de Agentes de Registro – CAR é uma relação cadastral de todos os Agentes de Registro – AGR, que atuam no âmbito da ICP-Brasil, e se encontram devidamente habilitados e autorizados, pelas Autoridades Certificadoras às quais estão vinculados, a atuar na identificação de candidatos e titulares de certificados digitais ICP-Brasil.
Wilson Hirata, (61) 99964-3345
wilson.hirata@iti.gov.br
false
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true
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas credenciadas na ICP-Brasil como Autoridade Certificadora - AC, Autoridade de Registro - AR ou Prestador de Serviço de Suporte de AC.
A empresa credenciada deve autorizar, mediante autenticação exclusivamente com uso de certificado digital ICP-Brasil, um ou mais responsáveis (pessoas físicas) para representá-la junto ao serviço. A partir de então, essas pessoas autorizadas, também mediante autenticação com uso de certificado digital ICP-Brasil, poderão utilizar o serviço.
Solicitação de Envio de Arquivo
Preenchimento de formulário com informações do solicitante e anexação de arquivo contendo os dados de manutenção do cadastro de agentes de registro e o respectivo arquivo com a assinatura digital no perfil CadES, em formato destacado.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil
Análise dos Arquivos Enviados
Os arquivos enviados são analisados quanto à conformidade com a regulamentação do CAR e das informações contidas nesses arquivos. Os arquivos de assinatura são validados e verificados para garantir sua autenticidade e integridade.
etapa realizada internamente pelo órgão
Resultado do Processamento
Os arquivos aprovados na etapa de análise são submetidos ao processamento de atualização do cadastro dos agentes de registro, podendo ser rejeitados se encontradas não conformidades ou processados com sucesso se em conformidade. Semanalmente, às sextas-feiras, o CAR é atualizado e disponibilizado no sítio web do órgão.
https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/cadastro-de-agente-de-registro-car
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Empresas
- Serviços Públicos
- car
- agr
- icp-brasil
- https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/legislacao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servicos-de-solicitacoes-a-biblioteca
3414
Serviços de solicitações à Biblioteca
O DNOCS como órgão integrante do Plano de Transformação Digital do Setor de Desenvolvimento Regional, pactuou com a Secretaria de Governo Digital a automação de 19 serviços, dividindo-os em 4 grupos agrupados por características de fluxo e formulário afins, com o objetivo de acelerar sua transformação.*
Este Balcão Digital contempla 5 serviços agrupados para solicitações de à Biblioteca do DNOCS
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos
Empresas
Informar-se sobre os procedimentos para solicitação do serviço
www.gov.br
Solicitar
www.gov.br
Aguardar análise
www.gov.br
Receber resposta
www.gov.br
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Empresas
- Cidadãos
- Infraestrutura Urbana
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Preservação e Conservação Ambiental
- Serviços Públicos
- Educação e Pesquisa
- Desenvolvimento Regional
- DNOCS
- MDR
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-inmetro-candidatar-se-ao-processo-seletivo-para-cursos-tecnicos-do-inmetro
4181
Balcão Inmetro - Candidatar-se ao processo seletivo para Cursos Técnicos do Inmetro
Teste
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Solicitante.
Solicitar
Web
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Educação
- Educação e Pesquisa
- curso técnico
- candidatar-se
- processo seletivo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitacao-de-servicos-finais
3413
Solicitação de serviços finais
*O DNOCS como órgão integrante do Plano de Transformação Digital do Setor de Desenvolvimento Regional, pactuou com a Secretaria de Governo Digital a automação de 19 serviços, dividindo-os em 4 grupos agrupados por características de fluxo e formulário afins, com o objetivo de acelerar sua transformação.*
Este Balcão Digital contempla 7 serviços agrupados de Solicitação de serviços de aquisições de bens de produção, publicações técnicas e manutenção de estruturas.
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Cidadãos e Empresas
Informar-se sobre os procedimentos para solicitação do serviço
www.gov.br
Solicitar
www.gov.br
Aguardar análise
www.gov.br
Receber resposta
www.gov.br
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Empresas
- Cidadãos
- Infraestrutura Urbana
- Serviços Públicos
- Desenvolvimento regional
- DNOCS
- MDR
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
desenvolvimento-2-balcao-de-servicos-para-aposentados-pensionistas-e-anistiados-politicos
3150
[desenvolvimento 2] Balcão de serviços para aposentados, pensionistas e anistiados políticos-
svs
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bcx
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- bx
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Assistência à Criança e ao Adolescente
- aposentado
- pensionista
- bdfbdf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sudeco-propor-plano-de-acao-para-transferencias-voluntarias
4095
SUDECO - Propor Plano de Ação para Transferências Voluntárias
- sudeco plano ação transferências voluntárias
1
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1
1
- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Orçamento
- Transparência e Gestão Pública
- plano
- ação
- transferências
- voluntárias
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastro-de-empresas-prestadoras-de-servicos-de-operacao-e-manutencao-de-auxilios-a-navegacao
3456
Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação
As empresas prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Auxílios à Navegação, que trata o item 0410 das Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM-17/DHN), bem como seus responsáveis técnicos serão, obrigatoriamente, cadastrados no Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR). Este cadastro já é disponibilizado para consulta dos interessados, no sítio do CAMR: https://www.marinha.mil.br/camr/empresas-cadastradas
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas
Realizar solicitação
Pelo Gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Defesa militar
- Forças Armadas e Defesa Civil
- Manutenção
- Auxílios à Navegação
- Operação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-cadastro-de-agentes-de-registro
3462
[TRN] Cadastro de Agentes de Registro
CAR
O Cadastro de Agentes de Registro – CAR é uma relação cadastral de todos os Agentes de Registro – AGR, que atuam no âmbito da ICP-Brasil, e se encontram devidamente habilitados e autorizados, pelas Autoridades Certificadoras às quais estão vinculados, a atuar na identificação de candidatos e titulares de certificados digitais ICP-Brasil.
Wilson Hirata, (61) 99964-3345
wilson.hirata@iti.gov.br
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas credenciadas na ICP-Brasil como Autoridade Certificadora - AC, Autoridade de Registro - AR ou Prestador de Serviço de Suporte de AC.
A empresa credenciada deve autorizar, mediante autenticação exclusivamente com uso de certificado digital ICP-Brasil, um ou mais responsáveis (pessoas físicas) para representá-la junto ao serviço. A partir de então, essas pessoas autorizadas, também mediante autenticação com uso de certificado digital ICP-Brasil, poderão utilizar o serviço.
Solicitação de Envio de Arquivo
Preenchimento de formulário com informações do solicitante e anexação de arquivo contendo os dados de manutenção do cadastro de agentes de registro e o respectivo arquivo com a assinatura digital no perfil CadES, em formato destacado.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil
Análise dos Arquivos Enviados
Os arquivos enviados são analisados quanto à conformidade com a regulamentação do CAR e das informações contidas nesses arquivos. Os arquivos de assinatura são validados e verificados para garantir sua autenticidade e integridade.
etapa realizada internamente pelo órgão
Resultado do Processamento
Os arquivos aprovados na etapa de análise são submetidos ao processamento de atualização do cadastro dos agentes de registro, podendo ser rejeitados se encontradas não conformidades ou processados com sucesso se em conformidade. Semanalmente, às sextas-feiras, o CAR é atualizado e disponibilizado no sítio web do órgão.
https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/cadastro-de-agente-de-registro-car
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Empresas
- Serviços Públicos
- car
- agr
- icp-brasil
- https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/legislacao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
pagamento-de-titulos-de-dominio-de-projetos-de-assentamento
3914
Pagamento de títulos de domínio de Projetos de Assentamento
O serviço disponibiliza a guia de recolhimento para pagamento de parcelas de títulos de domínio para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária titulados em projetos de assentamento.
(61) 3411-7233 – DOF 3.1 – Serviço de Arrecadação (Incra)
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Ser assentado da reforma agrária e possuir título de domínio expedido pelo Incra.
Solicitar parcelas para pagamento de título de domínio
Selecione a parcela ou parcelas que deseja pagar.
- Após o pagamento, envie o comprovante.
https://gov.br
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Administração Financeira
- Assentamento
- GRU
- Projetos
- [Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm)
[Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, e suas alterações](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8629compilado.htm )
[Decreto 9.311/2018, de 15 de março de 2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9311.htm )
[Instrução Normativa Incra nº 99/2019](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-99-de-30-de-dezembro-de-2019-236098411 )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-canada
3933
CVI Canadá
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
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Pessoa Física.
Solicitar
Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Relações Diplomáticas
- Transportes
- Vigilância Sanitária
- Saúde
- vacina
- veterinário
- CVI
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-japao
4096
CVI Japão
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários, Médico Veterinários, das unidades do Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. O cidadão poderá inserir todos os dados e documentos necessários por meio digital para análise e posterior emissão do CVI para qualquer destino.
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Pessoa Física.
Solicitação
Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Vigilância Sanitária
- Viagens e Turismo
- Pet
- viajar com pet
- cão ou gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-publicacoes-tecnicas
4327
Obter publicações técnicas
Obter publicações técnicas
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
teste
Solicitação
teste
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Cidadãos
- Administração
- Obter
- publicações
- técnicas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-identificacao-de-referencia-de-triatomineos-barbeiros
4097
[TRN] Solicitar identificação de referência de triatomíneos (barbeiros)
A identificação é feita através de morfologia utilizando chaves dicotômicas e o resultado é enviado na forma de laudo.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Órgãos e entidades públicas
Em caso de ser encaminhado por órgãos ou entidades publicas o barbeiro deve ter sido coletado e armazenado de acordo com as rotinas do Serviços do Programa de Controle da Doença de Chagas e ser entregue juntamente com o formulário específico padronizado pelo Programa.
Solicitar identificação de referência de triatomíneos (barbeiros) - Fiocruz/MG
.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Defesa agropecuária
- Meio ambiente
- Barbeiros
- Triatomíneos
- Fiocruz
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-inscricao-para-obter-o-selo-fomento-infra-+-integridade
4182
Realizar Inscrição para Obter o Selo Fomento Infra + Integridade
EMPRESAS SOLICITAM INSCRIÇÃO PARA OBTER O SELO FOMENTO INFRA + INTEGRIDADE
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Solicitação PJ: o serviço é solicitado por uma pessoa física (colaborador) para uma pessoa Jurídica. Esse tipo permite que as solicitações sejam vinculadas à pessoa jurídica e não à pessoa física que está solicitando. Nessa modalidade, qualquer colaborador vinculado pode visualizar e dar encaminhamento à solicitação mesmo que não iniciada por ele.
Preencher dados da solicitação
www.gov.br
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Empresas
- Infraestrutura Urbana
- MINFRA
- INTEGRIDADE
- INFRA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-aprendizes
3767
Cadastrar Aprendizes
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Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Educação
- Cadastrar Aprendizes
- Aprendiz
- Cadastrar
- Aprendizes
- Economia
- aprendiz
- aprendizes
- cadastrar
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-prime-lfp
4508
Serviço PRIME LFP
Treinamento LFP
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Treinamento LFP
Treinamento
Treinamento
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Treinamento
- LFP
- PRIME
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-sislatinha-enviar-relatorio-de-recebimento-de-sardinha-verdadeira-nas-empresas-pesqueiras
3490
[TRN] SisLatinha - Enviar Relatório de Recebimento de Sardinha-verdadeira nas Empresas Pesqueiras
A Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020, estabelece que as empresas pesqueiras sob Serviço de Inspeção Federal – SIF que adquirirem sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais devem encaminhar à Secretaria de Aquicultura e Pesca as informações referentes ao recebimento deste pescado.
Esse serviço contém os formulários em formato digital e permite que a empresa adquira o comprovante mensal de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca
Telefones: (61) 3276-4224 e (61) 3276-4230
E-mails: pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br
carolina.bittencourt@agricultura.gov.br
Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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As empresas pesqueiras que possuem Serviço de Inspeção Federal - SIF e que recebem a sardinha-verdadeira em cais próprio, diretamente dos produtores.
Envio da Ficha de Entrevista no Cais
Preenchimento de formulário eletrônico de entrevista no cais da empresa com o mestre da embarcação, com as informações referentes as espécies capturadas. A ficha de entrevista no cais deve ser preenchida para todos os desembarques, na empresa pesqueira, de embarcações de cerco/traineira cuja espécie-alvo seja a sardinha-verdadeira.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3376
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- sardinha-verdadeira
- relatórios
- biometria
- cais
- Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020.
- 3489
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-inclusao-de-lingua-no-inventario-nacional-da-diversidade-linguistica
4435
Solicitar inclusão de língua no Inventário Nacional da Diversidade Linguística
INDL
O Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL) foi instituído pelo Decreto n.º 7387, de 9 de dezembro de 2010 como instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O INDL objetiva mapear, caracterizar e diagnosticar as diferentes situações relacionadas à pluralidade linguística brasileira. As línguas incluídas no INDL recebem o título de “Referência Cultural Brasileira”.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comunidades linguísticas.
Para realizar a solicitação é necessário:
1) Ser falante ou pertencer a uma comunidade linguística das seguintes categorias:
Línguas Indígenas, Línguas de Sinais, Línguas de Imigração, Línguas afro-brasileiras, Línguas Crioulas;
2) Ter anuência das comunidades que querem realizar o inventário;
3) Conforme o Artigo 8º do Decreto 7387, de 9 de dezembro de 2010, poderão propor a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística à comissão técnica, Órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, entidades da sociedade civil e de representações de falantes;
4) Haver disponibilidade financeira do Iphan ou da instituição parceira; e
5) Preencher o formulário proposto pelo Guia de Pesquisa e Documentação do INDL.
O Guia de Pesquisa e documentação do INDL (Volumes 1 e 2) está disponível no Portal do Iphan na internet: [aqui](http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/indl_guia_vol1.pdf )
Até 30 (trinta) dias, para informar a abertura de processo administrativo; e Até 3 (três) anos, para informar o deferimento ou indeferimento da solicitação.
Solicitação
Cidadão verifica se preenche os requisitos necessários, preenche o formulário proposto pelo Guia de Pesquisa e documentação do INDL e submete à avaliação do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI).
Após verificar o cumprimento dos requisitos necessários e o preenchimento do formulário proposto pelo Guia de Pesquisa e documentação do INDL, o Departamento de Patrimônio Imaterial realiza a análise e informa ao solicitante a avaliação.
- Documentação do INDL
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
- Empresas
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadania
- Habitação
- Indústria
- Administração
- Cultura
- indl
- Diversidade Linguística
- Línguas
- [Decreto n.º 7.387/2010, que institui o INDL](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7387.htm )
[Decreto n.º 11.119, que altera o Decreto n.º 9.938, que institui a Comissão Técnica do INDL - CTINDL](https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1563170320/decreto-11119-22 )
[Portaria MinC n.º 55/2014, que aprova o Regimento Interno da CTINDL.](https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-secult/2014/portaria-minc-no-55-de-10-d
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-sislatinha-cadastrar-empresa-pesqueira
3489
[TRN] SisLatinha - Cadastrar Empresa Pesqueira
Para que a Empresa Pesqueira possa registrar as suas informações sobre o recebimento de sardinha-verdadeira é preciso realizar o Cadastro da Empresa.
Nesta ferramenta, a empresa inserirá informações de identificação, como razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, entre outras.
Esse serviço permite que a empresa adquira o seu primeiro comprovante mensal de regularidade de registro de informações sobre a sardinha-verdadeira.
Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca
Telefones: (61) 3276-4224 e (61) 3276-4230
E-mails: pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br
carolina.bittencourt@agricultura.gov.br
Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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As empresas pesqueiras que possuem Serviço de Inspeção Federal - SIF e que recebem a sardinha-verdadeira em cais próprio, diretamente dos produtores.
Solicitar Cadastro
A empresa inserirá os seus dados de identificação e solicitará o seu cadastro no serviço digital de Registro do Recebimento de Sardinha-verdadeira nas Empresas Pesqueiras.
http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codServico=3358
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Sardinha verdadeira
- comprovante
- empresa pesqueira
- sardinha-verdadeira
- Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
naturalizar-se
3940
Naturalizar-se
Serviço destinado a imigrante residente no Brasil que deseja solicitar a naturalização. Dependendo dos critérios o imigrante poderá solicitar 4 tipos de naturalização (ordinária, extraordinária, provisória e definitiva).
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Imigrante que deseja solicitar naturalização ordinária e cumpre os seguintes requisitos:
- Tem capacidade civil segundo a lei brasileira;
- Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos;
- Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
- Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
Imigrante que deseja solicitar naturalização extraordinária e cumpre os seguintes requisitos:
- Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e
- Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
Solicitação
Gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Atendimento básico
- Naturalização
- Ordinária
- Naturalizar
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-avaliacao-de-dose-por-dosimetria-citogenetica
4086
Solicitar avaliação de Dose por Dosimetria Citogenética
A Dosimetria Citogenética é uma técnica para avaliação da dose após a superexposição acidental de um indivíduo à radiação ionizante. Esta técnica é baseada na análise das alterações cromossômicas através da busca da presença de anéis dicêntricos em células de linfócitos em metáfase, presentes no sangue. Esta anomalia é específica para danos causados pela radiação, o que faz com que esta técnica seja considerada padrão ouro para a biodosimetria.
Esta técnica é aplicável apenas para doses absorvidas acima de 150 mGy e se realizada em um prazo máximo de 6 meses após o evento de superexposição.
**Outras informações:**
1) O Laboratório de Biodosimetria do IRD não realiza a coleta de sangue utilizada para essa análise e nem o transporte. A amostra deverá ser coletada e encaminhada para o Laboratório de Biodosimetria do IRD, seguindo os protocolos de coleta de sangue para análise citogenética, sendo de responsabilidade do solicitante: a coleta de forma adequada e o transporte da amostra até o Laboratório de Biodosimetria do IRD.
2) O serviço de avaliação dose por Dosimetria Citogenética NÃO É GRATUITO.
Este Serviço possui uma Taxa no valor de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais).
Laboratório de Biodosimetria
Divisão de Dosimetria-DIDOS
Instituto de Radioproteção e Dosimetria-IRD
Comissão Nacional de Energia nuclear-CNEN
Av. Salvador Allende, 3773 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
CEP: 22783-127
Telefone: (21) 2442-8383
E-mail: citogenetica@ird.gov.br
Este é um serviço do Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
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1) Indivíduos ocupacionalmente expostos ou membros do público que sofreram acidentalmente superexposição à radiação ionizante.
2) Pessoas Físicas ou Jurídicas.
O prazo pra a emissão do Relatório pode variar entre 30-40 dias corridos a contar da data de entrega e aceite da amostra no Laboratório de Biodosimetria do IRD.
Solicitação
1) Preencher o questionário on-line;
2) Análise da solicitação, podendo ser aprovado ou reprovado para análise; em função da pertinência do mesmo em relação ao evento;
3) Geração de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa referente ao serviço;
5) Envio do comprovante de pagamento no Portal;
6) Agendamento com o Laboratório de Biodosimetria do IRD o envio da amostra de sangue para análise;
7) Envio do Relatório com o resultado da análise para download no Portal.
Taxa
R$
1.390,00
0
https://www.gov.br
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Dosimetria
- Citogenética
- Avaliação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-suframa
3236
Balcão SUFRAMA
O Balcão Digital permitirá que um conjunto de 17 serviços da Superintendência Adjunta de Projetos/SPR DA SUFRAMA ( 3 serviços da CGPAG, 8 da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais/CGAPI e 6 serviços da Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais/CGPRI) sejam acessados online, por meio de formulário digital padronizado, eliminando a necessidade de atendimento presencial, telefônico ou postal, seja para solicitação, para acompanhamento ou para entrega desses serviços. O objetivo é simplificar e melhorar a qualidade da prestação dos serviços, facilitando o acesso para cidadãos ou instituições demandantes e reduzindo os custos para a sociedade e para o órgão prestador.
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asd
asd
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)
- Cidadãos
- Indústria
- asd
- asd
- asd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
adquirir-peixes-das-unidades-de-producao-do-departamento-nacional-de-obras-contra-as-secas
4328
Adquirir peixes das unidades de produção do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
Adquirir peixes das unidades de produção do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
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teste
Solicitação
teste
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Cidadãos
- Administração
- Adquirir peixes
- unidades de produção
- Departamento Nacional de Obras Contra as Seca
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-inscricao-para-obter-o-selo-fomento-infra-e-integridade
4179
Realizar inscrição para obter o Selo Fomento Infra e Integridade
Realizar inscrição para obter o Selo Fomento Infra + Integridade
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PF/PJ
Solicitação
solicitação
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Cidadãos
- Empresas
- Infraestrutura Urbana
- Inscrição
- Selo
- Fomento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
enviar-e-analisar-prestacao-de-contas-dos-programas-de-trabalho-das-transferencias-cide-combustiveis-para-ufs
4331
Enviar e analisar prestação de contas dos programas de trabalho das transferências CIDE Combustíveis para UFs
CIDE Combustíveis é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível instituída pela Lei nº 10.336/2001.
Os valores recolhidos com a CIDE Combustíveis devem ser aplicados obrigatoriamente no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Os programas de infraestrutura de transporte (ou programas de trabalho) são as propostas de iniciativas que os Estados e o DF encaminham ao MInfra, anualmente, e devem conter a descrição dos projetos de infraestrutura, os respectivos custos unitários e totais e os cronogramas financeiros correlatos, para utilização dos recursos a serem recebidos no exercício subseqüente.
Como exemplos de programas de trabalho, podemos citar: obras de construção e restauração viária, estabilização de taludes de rodovias e ferrovias, aquisição de equipamentos diretamente relacionados à conservação da infraestrutura de transportes, melhorias em aeroportos, ferrovias, hidrovias, compensações ambientais em virtude de obras de infraestrutura de transportes, estudos e projetos de infraestrutura de transportes, serviço de consultoria, gerenciamento e supervisão de obras viárias, entre outros.
O MInfra é a unidade responsável por analisar os programas de trabalho dos Estados e DF (art. 1º A £ 8º Lei 10.336/2001) e publicá-los no Diário Oficial da União – DOU. O MInfra também analisa as alterações de programas de trabalho e a prestação de contas dos programas de trabalho das transferências CIDE Combustíveis para as Unidades da Federação - UFs, seguindo as diretrizes da Portaria nº 228/2007, que estabelece procedimentos para a apresentação de informações pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Governos Estaduais;
Distrito Federal;
Secretarias Estaduais de Infraestrutura de Transporte;
Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem.
Enviar prestação de contas do programa de trabalho da UF
A UF deverá elaborar o Relatório Anual Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira – RADEOF de seu respectivo programa de trabalho, de acordo com as diretrizes da Lei nº 10.336/2001 e da Portaria nº 228/2007, preenchendo os anexos e informações necessárias, e, em seguida, encaminhar para análise do MInfra.
gov.br
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Órgãos e entidades públicas
- Administração
- CIDE
- Prestação de contas
- UFs
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
mcom-solicitar-conexao-de-internet-do-programa-wi-fi-brasil
4385
MCOM - Solicitar Conexão de Internet do Programa Wi-fi Brasil
- wifi brasil
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Comunicações
- Ciência e Tecnologia
- conexão
- internet
- wifi
- brasil
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-transferencia-da-autorizacao-de-execucao-de-um-servico-ancilar-da-radiodifusao-rtv-ou-rtr
4399
Solicitar transferência da autorização de execução de um serviço ancilar da radiodifusão (RTV ou RTR)
Solicitar transferência da autorização de execução de um serviço ancilar da radiodifusão (RTV ou RTR)
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solicitante
Solicitação
Solicitação
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- transferência
- ancilar
- radiodifusão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-registro-de-pescador-amador-categoria-desembarcada
3179
Solicitar Registro de Pescador Amador (categoria desembarcada)
- Carteirinha de pescador amador
A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado, ou seja, realiza a pesca sem fins econômicos.
<br>
O produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade, constante na Instrução Normativa Interministerial nº 09 do MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012 (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view).
<br>
Vale mencionar que a **Licença de Pesca amadora não dará a permissão de comercialização do pescado em nenhuma hipótese, tendo apenas a atividade da prática esportiva da pesca**.
<br>
A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e **terá validade de 1(um) ano em todo território nacional** e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país. Salvo melhor juízo de valor perante normas estaduais, ou seja, quando a norma for mais restritiva ambientalmente em virtude de alguma especificidade do local ou região que a norma federal, a título de proteção da fauna e desenvolvimento ambiental local, deverá ser seguida a norma local, sendo assim, alguns estados poderão exigir uma licença de pesca complementar.
<br>
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, **porém cada estado pode determinar cotas por região e fazer exigências complementares, devendo o pescador sempre que tiver interesse em realizar o transporte do pescado, tomar nota ou conhecimento das autoridades ambientais da localidade ou com a polícia ambiental, assim como da legislação vigente do Estado ou Município que pretende pescar e realizar a sua trajetória de posse deste pescado, proveniente da pesca ora realizada.**
<br>
Está dispensado de obter a licença de pesca amadora o cidadão/usuário que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.
(61) 3276-4438
e-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
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Modalidade de pagamento pelo PAGTESOURO
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva após pagamento: 03 DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO. (NÃO É NECESSÁRIO INCLUIR COMPROVANTE)._
Onde o cidadão/usuário poderá obter sua licença de pesca amadora definitiva em poucos dias. Nesta modalidade, a obtenção da licença de pesca amadora tem uma resposta mais rápida, dando integridade, confiabilidade e transparência, sendo este processo mais célere para quem opte por esta opção.a
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual(veja as opções de pagamento mais abaixo).
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades. Vide https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/instrucao-normativa-mpa-no-5-de-13-06-2012.pdf/view e https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view
**Observação:** Nos casos de estrangeiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora - Carteirinha de Pescador Amador,
o mesmo deverá obter primeiro seu CPF, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
ATENÇÃO:
**Fica proibido** ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
**Ressaltamos pontos importantes sobre as restrições** ao pescador amador, a saber:
a) Não é permitido o uso de mais de 3 varas de pesca por pescador;
b) Não é permitida a pesca em lagoas marginais;
c) Não é permitida a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
d) Não é permitida a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
e) Não é permitida a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
f) Não é permitida a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Modalidade de pagamento via boleto
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva: 15 DIAS ÚTEIS, APÓS ENVIO DO COMPROVANTE PAGO DA GRU NO SISTEMA. Via pdf ou jpeg (foto).
Nesta modalidade, deverá solicitar em "Efetuar Pagamento" a opção "Boleto Bancário". O boleto será gerado e o cidadão deverá prosseguir clicando na opção "Enviar solicitação". Após o pagamento do boleto, deverá entrar em "Responder", no portal, para anexar o comprovante de pagamento e receber a licença provisória. Tal licença é válida por apenas 30 dias e será apresentada pelo cidadão em conjunto do comprovante de pagamento impresso e de documento válido com foto.
<br>
Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando** homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso aposentado e não tenha a idade definida em lei, solicita-se que ele esteja munido o envio de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
asdf
Solicitar
Ao solicitar a emissão da licença, o interessado escolherá uma das modalidades de pagamento citadas acima.
- asdf
Categoria desembarcada
R$
20,00
0
www.gov.br
Obter licença de pesca amadora
Após análise da documentação, o interessado terá resposta de sua solicitação, via sistema, no e-mail informado.
- asdf
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- pesca amadora
- licença de pesca
- carteira de pescador
- carteirinha de pescador
- Instrução Normativa MPA nº 05, de 13 de junho de 2012.
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 09,de 13 de junho de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documento-junto-a-minfra-5-30
3682
Protocolar documento junto a MINFRA (5.30)
Ferramenta de solicitação em fluxo padronizado de serviços da Agência Nacional do Cinema;
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Secretarias estaduais e municipais de educação, instituições privadas de ensino superior e beneficiários do FIES, a depender do serviço.
Solicitação
https://sso.staging.acesso.gov.br/login
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Empresas
- Infraestrutura Urbana
- minfra
- infraestrutura
- protocolar
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
receber-tratar-acondicionar-e-armazenar-rejeitos-radioativos
3455
Receber, tratar, acondicionar e armazenar rejeitos radioativos
Receber e armazenar de forma segura os rejeitos radioativos oriundos das diversas aplicações da energia nuclear em território nacional.
O recebimento e armazenamento de rejeitos radioativos é uma atividade de responsabilidade legal e exclusiva da CNEN, que atende às instalações que geram rejeitos radioativos que necessitam de destinação apropriada.
Os rejeitos radioativos são recolhidos e armazenados em depósitos existentes nos institutos da CNEN localizados em algumas cidades do país.
BELO HORIZONTE: Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
segre@cdtn.br, sac@cdtn.br
(31) 3439-9557
<br>
RECIFE: Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste
rejeitoscrcn@cnen.gov.br, crcn@cnen.gov.br
(81) 3454-8000
<br>
RIO DE JANEIRO: Instituto de Engenharia Nuclear
rejeitos@ien.gov.br
(21) 2173-3731
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam em posse fontes radioativas, para-raios, detectores de fumaça que estão fora de uso ou sem serventia ou quaisquer outras formas de rejeitos radioativos de que desejem dispor.
<br>• Para entrega de fontes e rejeitos provenientes de instalações licenciadas: ser responsável legal pelas fontes radioativas perante a Autoridade Reguladora Nuclear (titular da instalação radiativa ou Supervisor de Radioproteção).
<br>
• Para entrega de detectores de fumaça, para-raios e demais tipos de rejeitos radioativos: nenhum requisito exigido.
Manifestação da intenção de entregar o material ou objeto radioativo
Preencher cadastro na CNEN e descrever o material
- Documentos comprovantes de adimplência fiscal
N/A
R$
0
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pagamento da taxa e obtenção da autorização para transferência do material (OBS: ETAPA NÃO NECESSÁRIA PARA PARA-RAIOS E DETECTORES DE FUMAÇA)
Obtenção da autorização RTR junto à Autoridade Reguladora Nuclear
- Documento RTR preenchido e assinado pelo solicitante e pelo instituto da CNEN de destino e comprovante de pagamento da taxa.
http://www.cnen.gov.br
Entrega do objeto ou material radioativo
Comprovação do pagamento da taxa e da obtenção da autorização de transferência, agendamento e entrega do material.
- É emitido pelo instituto um recibo de entrega.
http://www.cnen.gov.br
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Cidadãos
- Clima
- Meio ambiente
- Preservação e Conservação Ambiental
- Ambiente e saúde
- Detectores de fumaça radioativos
- Armazenamento de rejeitos radioativos
- Rejeitos Radioativos
- Fontes radioativas
- Para-raios radioativos
- <p>Norma CNEN-NE-5.01 - <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm501.pdf" target="_blank">baixar</a></p>
<p>Posição Regulatória 5.01 - <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/pr501_01.pdf" target="_blank">baixar</a></p>
<p>Norma CNEN-NN-6.02 <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm602.pdf" target="_blank">baixar</a></p>
<p>Resolução 04/89 <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm814.pdf" target="_blank">baixar</a></p>
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-msl
3966
Serviço MSL
Formulário Criado na produção do Curso PRIME
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true
https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Teste
Solicitação
Teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- abastecimento
- agricultura
- pecuaria
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-guia-de-livre-transito-para-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho
4445
Obter Guia de Livre Trânsito para vinhos e derivados da uva e do vinho
GLT
Emissão de Guia de Livre Trânsito para comercialização a granel de vinho ou derivados da uva e do vinho e para o trânsito de vinagre destinado à acetificação de vinhos.
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica.
Solicitar
Em construção.
Acesse o link.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agropecuária
- Alimento
- Trânsito para vinhos
- derivados da uva
- derivados da vinho
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-form-publico-adicional
4333
Teste Form público adicional
Serviço de teste.
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
TODOS
SOLICITAR
TUDO PELA WEB
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- Teste
- Formulário
- Público
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registro-de-sites
4102
Registro de Sites
Serviço digital destinado à solicitação do registro de endereços eletrônicos "GOV.BR" para sítios governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar.
Titular da unidade organizacional responsável pela tecnologia da informação do órgão ou entidade da administração pública.
Obs.: Também podem solicitar o serviços, os substitutos ou representantes de outras unidades organizacionais, formalmente designados para este fim pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Consonância do sítio eletrônico aos padrões visuais e funcionais estabelecidos na versão mais recente da Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal(IDG).
Solicitar endereço de sítio eletrônico
.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Solicitar
- Registro
- Sites
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-acesso-a-sala-de-dados-restritos
4400
Solicitar Acesso a Sala de Dados Restritos
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE disponibiliza uma vasta gama de estatísticas sobre a realidade brasileira em vários formatos de produtos, que podem ser acessados por meio do portal do IBGE na internet: www.ibge.gov.br.
No entanto, apesar da ampla disseminação de dados em variados formatos, há uma demanda crescente, tanto nacional como internacional, por parte da comunidade científica e de analistas de políticas públicas, para acesso a microdados, para o aprofundamento do estudo de fenômenos de seu interesse.
Acompanhando as práticas e experiências de institutos de pesquisas estatística de outros países, e com o objetivo de atender a demanda por informações em níveis individuais, o IBGE passou a disponibilizar o uso da Sala de Acesso a Dados Restritos, um local onde os pesquisadores podem acessar arquivos de microdados não desidentificados, em um ambiente seguro, sem colocar em risco a confidencialidade dos respondentes do IBGE. Desta forma, o IBGE assegura o sigilo das informações individuais.
O serviço em questão representa a solicitação de acesso a esta sala de dados restritos.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
SOCIEDADE: Entidades setoriais, empresários, think tanks, estudantes, pesquisadores Informação disponível para realização de estudos sobre viabilidade econômica de novos negócios; conhecimento mais detalhado dos setores de atividades de atuação de empresas; estudos acadêmicos para monitoramento e avaliação de políticas públicas.
GOVERNO: Prefeituras, Estados, Governo Federal, Institutos de Pesquisa.
Instrumento de monitoramento e desenvolvimento de políticas públicas
Solicitação
Iniciar Solicitação
Teste
Via Web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Acessso Restrito
- Acesso a Dados Restrito
- Sala de Acesso a Dados Restritos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-receber-tratar-acondicionar-e-armazenar-rejeitos-radioativos
3524
[TRN] Receber, tratar, acondicionar e armazenar rejeitos radioativos
Receber e armazenar de forma segura os rejeitos radioativos oriundos das diversas aplicações da energia nuclear em território nacional.
O recebimento e armazenamento de rejeitos radioativos é uma atividade de responsabilidade legal e exclusiva da CNEN, que atende às instalações que geram rejeitos radioativos que necessitam de destinação apropriada.
Os rejeitos radioativos são recolhidos e armazenados em depósitos existentes nos institutos da CNEN localizados em algumas cidades do país.
BELO HORIZONTE: Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
segre@cdtn.br, sac@cdtn.br
(31) 3439-9557
<br>
RECIFE: Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste
rejeitoscrcn@cnen.gov.br, crcn@cnen.gov.br
(81) 3454-8000
<br>
RIO DE JANEIRO: Instituto de Engenharia Nuclear
rejeitos@ien.gov.br
(21) 2173-3731
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam em posse fontes radioativas, para-raios, detectores de fumaça que estão fora de uso ou sem serventia ou quaisquer outras formas de rejeitos radioativos de que desejem dispor.
<br>• Para entrega de fontes e rejeitos provenientes de instalações licenciadas: ser responsável legal pelas fontes radioativas perante a Autoridade Reguladora Nuclear (titular da instalação radiativa ou Supervisor de Radioproteção).
<br>
• Para entrega de detectores de fumaça, para-raios e demais tipos de rejeitos radioativos: nenhum requisito exigido.
Manifestação da intenção de entregar o material ou objeto radioativo
Preencher cadastro na CNEN e descrever o material
- Documentos comprovantes de adimplência fiscal
N/A
R$
0
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pagamento da taxa e obtenção da autorização para transferência do material (OBS: ETAPA NÃO NECESSÁRIA PARA PARA-RAIOS E DETECTORES DE FUMAÇA)
Obtenção da autorização RTR junto à Autoridade Reguladora Nuclear
- Documento RTR preenchido e assinado pelo solicitante e pelo instituto da CNEN de destino e comprovante de pagamento da taxa.
http://www.cnen.gov.br
Entrega do objeto ou material radioativo
Comprovação do pagamento da taxa e da obtenção da autorização de transferência, agendamento e entrega do material.
- É emitido pelo instituto um recibo de entrega.
**http://www.cnen.gov.br**
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Empresas
- Clima
- Meio ambiente
- Preservação e Conservação Ambiental
- Ambiente e saúde
- Detectores de fumaça radioativos
- Armazenamento de rejeitos radioativos
- Rejeitos Radioativos
- Fontes radioativas
- Para-raios radioativos
- **<p>Norma CNEN-NE-5.01 - <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm501.pdf" target="_blank">baixar</a></p>
<p>Posição Regulatória 5.01 - <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/pr501_01.pdf" target="_blank">baixar</a></p>
<p>Norma CNEN-NN-6.02 <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm602.pdf" target="_blank">baixar</a></p>
<p>Resolução 04/89 <a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm814.pdf" target="_blank">baixar</a></p>**
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-keutdj
4341
Serviço KEUTDJ
Modelagem base para treinamento KEUTDJ.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Todos
Solicitação
Etapa de preenchimento dos dados necessários do solicitante e da solicitação..
Site MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- teste
- teste1
- teste2
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
autorizacao-de-uso-de-uc-condutor-de-visitantes
3622
Autorização de Uso de UC - Condutor de Visitantes
- condutor
- visitantes
- autotização
Permite ao cidadão solicitar Autorização para atuar como Condutor de Visitantes em uma Unidade de Conservação
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão interessado em atuar como condutor de visitante em UC
Solicitar Autorização de Condutor de Visitante em UC
https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Meio ambiente
- Condutor
- Visitante
- Autorização de uso
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
fundacao-rui-barbosa-balcao-digital
4448
Fundação Rui Barbosa - Balcão Digital
- balcão digital
1
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- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Turismo
- balcão
- digital
- rui
- barbosa
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
testes-update-de-contas
3973
Testes - Update de Contas
serviço para testar a conta do usuário:
basica
verificada
comprovada
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Usuários
checar dados
web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- test
- teste
- contas
- servicos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-conta-basica
3976
Teste - Conta Básica
Serviço de teste para a conta básica
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usuário
Informar Usuário
web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- test
- usuario
- novo
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho-sesmt
4449
Registrar Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT)
Registrar Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do trabalho (SESMT)
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solicitante
Solicitação
solicitação
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- Segurança
- Medicina
- trabalho
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-conta-verificada
3977
Teste - Conta Verificada
Teste de conta verificada
true
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Usuário - Conta Verificada
Informar Usuário
web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- test
- usuario
- teste
- sistema
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-conta-comprovada
3978
Teste - Conta Comprovada
Teste de usuário de conta Comprovada
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Usuário de conta Comprovada
Informar Solicitante
web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- test
- usuario
- sistema
- cadastro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-eol
4298
Serviço EOL
eol
teste treinamento EOL
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Todos
Preencher dados solicitação
teste EOL
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Habitação
- Indústria
- Serviços Urbanos
- Telecomunicações
- Administração
- Administração Financeira
- Ciência e Tecnologia
- Trabalho
- eol
- eol
- eol
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
calibrar-monitores-de-radiacao-no-centro-de-desenvolvimento-da-tecnologia-nuclear
3494
Calibrar monitores de radiação no Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
Consiste na calibração de monitores de radiação (monitores de área, canetas dosimétricas, dosímetros pessoais, monitores de contaminação de superfície) utilizados na indústria, em serviços médicos e em centros de pesquisas, que utilizam radiações ionizantes para monitoração de seus trabalhadores e das condições ambientais.
e-mail: lcd@cdtn.br;
telefone: (31) 3439-9552
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas de qualquer natureza.
Depende da quantidade de instrumentos a serem calibrados. A princípio 15 dias úteis a partir da data agendada.
Soliitação
gov.br
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Monitores
- Radiação
- Tecnologia Nuclear
- calibração
- calibração gama
- calibração raios X
- radiação ionizante
- radioproteção
- monitores de radiação
- detectores de radiação
- Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
www.cnen.gov.br
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-correcao-de-cadastro-nos-sistemas-de-radiodifusao
4460
Solicitar correção de cadastro nos sistemas de radiodifusão
Consiste na correção do cadastro de uma outorga de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou ancilar nos bancos de dados do Poder Concedente – precipuamente no Ministério da Comunicações ou na Anatel – por iniciativa da entidade executante do serviço.
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- ENTIDADES EXECUTANTES DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL OU EDUCATIVA;
- GOVERNO FEDERAL/UNIÃO;
- SOCIEDADE OU PÚBLICO EM GERAL.
Solicitação
gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- radiodifusão
- correção
- sistemas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-drs
3979
Serviço DRS
Serviço DRS Teste
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Solicitante DRS
Etapa teste
daniellerodris@gmail.com
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- agropecuária
- agricultura
- pecuária
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-credenciamento-de-empresa-junto-ao-cnpq-para-importacao-de-bens-destinados-a-pesquisa-lei-8-032-1990
3493
Obter credenciamento de empresa, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa - Lei 8.032/1990
O credenciamento de empresas junto ao CNPq propiciará o benefício de isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos bens importados para uso exclusivo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme Art. 2ª caput, inciso I, alínea g da Lei 8.032/1990. Para tal, será necessário que a empresa submeta solicitação de credenciamento junto ao CNPq para avaliação. No caso de importação por empresas, será necessária etapa posterior, relativa à avaliação dos projetos de pesquisa e autorização da importação
por parte do CNPq.
Credenciamento de empresas para importação de bens para pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Telefones:
(61) 3211-9180
(61) 3211-9438
E-mail:
credenciamento@cnpq.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O serviço é solicitado por uma pessoa física (colaborador) para uma pessoa Jurídica. Nessa modalidade, qualquer colaborador vinculado pode visualizar e dar encaminhamento à solicitação mesmo que não iniciada por ele. Entretanto, para essa modalidade, cada pessoa jurídica deve possuir um certificado digital PJ (e-CNPJ) válido para vincular os seus colaboradores no Portal de Serviços. Os colaboradores não precisarão utilizar o certificado para realizar as solicitações.
Credenciamento ou revalidação
A empresa solicitante deverá submeter documentos para análise por parte do CNPq.
- - Cópia do contrato social ou estatuto;
- Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa;
- Procuração ou documento que confere poderes ao representante legal;
- Cópia do cartão do CNPJ/MF;
Obs.: Serão realizadas consultas às Certidões negativas atualizadas de débito para com o INSS e das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS.
gov.br
Análise do processo por parte do CNPq
Sistema interno.
O solicitante recebe o resultado da análise e conclui o processo no Portal Gov.br
Sistema interno.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- credenciamento
- CNPq
- importação de bens
- Lei 8.032/1990 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8032.htm
Decreto 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm
Outras instruções- Portal do CNPq, sítio da importação para pesquisa - http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao-importacao-para-pesquisa
Resolução Normativa n. 041/2018/CNPq - http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
autorizacao-de-uso-de-uc-veiculo
3997
Autorização de Uso de UC - Veículo
- Autorização
- Uso
- Veículo
ICMBIO
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Todo mundo
Dados da Solicitação
Etapa 1
Serviço digital
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Empresas
- Cidadãos
- Meio ambiente
- Transporte Rodoviário
- uso
- Veículo
- autorização
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
ms-certificado-de-direito-a-assistencia-medica
3985
[MS] Certificado de Direito à Assistência Médica
CDAM
Certificado de direito à Assistência Médica v6, com CPF/CEP
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cidadão
testes
testes
Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
- test
- Saúde
- cdam
- certificado
- assistencia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-alteracoes-cadastrais-ies
3971
Balcão Digital - alterações cadastrais IES
Balcão com os nove serviços abaixo:
Informar Alteração de Denominação de Curso de Graduação de IES do Sistema
Solicitar Extinção de Curso de Graduação por duplicidade de código
Solicitar Alteração Referente a Endereço da IES no Cadastro e-MEC
Solicitar Atualização de Dados da Mantenedora de Instituição de Educação Superior no e-MEC Conforme Receita Federal
Solicitar Inserção ou Correção de Ato Regulatório de IES ou Curso de Graduação
Solicitar Inserção de Nova Denominação de Curso de Graduação no Sistema e-MEC
Solicitar Vinculação de Cursos de Graduação à Respectiva Área Básica de Ingresso (ABI) no e-MEC
Informar Alteração de Denominação de Curso de Graduação de IES do Sistema Estadual
Solicitar Correção de Dados de Curso de Graduação Conforme Ato Publicad1. o
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino
Ser o Procurador Institucional – PI da IES ou ser o Auxiliar Institucional - AI da IES conforme cadastro no Sistema e-MEC
Balcão Digital - alterações cadastrais IES
“**https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar**”
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Educação
- alterações cadastrais IES
- alteração
- Instituições de Educação Superior
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
comprov-rendimentos-aposentados-decipex
3986
Comprov rendimentos aposentados - DECIPEX
DECIPEX
- Comprov rendimentos aposentados - DECIPEX
Comprov rendimentos aposentados - DECIPEX
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Tipo do solicitante
Requisitos necessários para o solicitante
Título da etapa
Título da etapa 1
- Título da etapa 1
Título da etapa 1Canais de prestacao da etapa
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Abastecimento
- Palavras
- Palavras
- Palavras
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-atestado-de-capacidade-tecnica-junto-a-sudeco
3523
[TRN] Obter atestado de capacidade técnica junto à SUDECO
ACT
O Atestado de Capacidade Técnica - ACT - consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais e/ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por representante legal do contratante, a fim de comprovar a qualificação técnica do interessado nos termos do inciso II, art. 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica - prestadores de serviço ou fornecedores de materiais que atendem e/ou atenderam a Sudeco por meio de formalização contratual.
Realizar solicitação
Solicitação via página do serviço no Portal Gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Administração
- Atestado de Capacidade Técnica
- ATC
- licitações
- contrato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
2teste-carlos-18-12-2017
852
2teste Carlos 18-12-2017
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- 2TC dd
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Taxa fixa
R$
847,00
0
Nam leo velit, placerat at faucibus nec, consectetur porttitor arcu. Sed bibendum metus nec nisl sagittis viverra. Quisque sit amet maximus eros, non ultrices diam. Etiam id vehicula arcu. Proin at leo efficitur, interdum dui in, cursus lacus. Sed mattis nibh quis lorem eleifend, quis eleifend arcu consectetur. Maecenas rutrum lectus non est convallis, sed blandit mi ultricies. Suspendisse vulputate dignissim neque, ut dictum odio rutrum ut. Nunc a semper metus.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Administração
- TC
- Carlos
- 2TC
- Etiam id odio dapibus, vestibulum orci eget, blandit metus. Sed at neque in est porta dapibus sed sed lacus. Morbi pulvinar dapibus tempus. Quisque vel augue nec ante pulvinar luctus. Nulla nec molestie elit, a rhoncus est. Integer aliquet tristique diam in pharetra. Donec sagittis, purus quis volutpat cursus, sem purus ullamcorper nibh, eget dignissim ex dolor ut nisi.
Proin imperdiet, eros porta vestibulum ornare, orci justo blandit eros, sed viverra ligula ligula.
- 87
- 432
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
trn-calibrar-monitores-de-radiacao-no-centro-de-desenvolvimento-da-tecnologia-nuclear
3571
[TRN] Calibrar monitores de radiação no Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
Consiste na calibração de monitores de radiação (monitores de área, canetas dosimétricas, dosímetros pessoais, monitores de contaminação de superfície) utilizados na indústria, em serviços médicos e em centros de pesquisas, que utilizam radiações ionizantes para monitoração de seus trabalhadores e das condições ambientais.
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Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas de qualquer natureza.
Soliitação
Acesse
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Empresas
- Energia
- Calibrar
- Monitores
- CDTN
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
revogar-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
4538
Revogar ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
O serviço oferece às empresas nacionais que produzem bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de solicitar a revogação de um ex-tarifário vigente na Tarifa Externa Comum (TEC). Para tanto, é preciso comprovar que produzem um bem equivalente ao bem importado amparado pelo ex-tarifário, e cumprir os demais requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT.
A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
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Pessoa Jurídica
Preencher Dados da Empresa
.
.
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Telecomunicações
- Revogação
- BK
- BIT
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-medico-veterinario-para-emissao-de-cvi
3991
Habilitar Médico Veterinário para emissão de CVI
Atualmente, o CVI (Certificado Veterinário Internacional) para viajar com cães ou gatos para o exterior é emitido a partir de uma solicitação de qualquer cidadão cadastrado no Portal de Serviços do Governo Federal. Com o novo serviço, caberá ao Médico Veterinário do animal abrir a respectiva solicitação, após habilitação pelo sistema.
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Pessoa Física.
Solicitar
Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Transportes
- Turismo
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Viagens e Turismo
- viajar
- médico veterinário
- animal de estimação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
transporte-terrestre-autorizacao-de-uso
3467
Transporte Terrestre - Autorização de Uso
- transporte
- terrestre
Transporte Terrestre - Autorização de Uso em UC
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Cidadão
Solicitar autorização
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Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Biodiversidade
- transporte
- terrestre
- conservação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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4191
SGD - Cadastro de Usuários do Serviço do Órgão
Descrição do serviço
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- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Serviços Públicos
- cadastro
- usuários
- órgãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sgd-cadastro-de-paginas-no-portal-gov-br
4192
SGD - Cadastro de Páginas no Portal GOV.BR
Descrição
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- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Serviços Públicos
- cadastro
- páginas
- órgãos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-assessoria-tecnica-para-bibliotecas-publicas-e-comunitarias
4433
Solicitar Assessoria Técnica para Bibliotecas Públicas e Comunitárias
A assessoria técnica é um serviço ofertado pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) e visa apoiar trabalhos de: instalação e modernização de bibliotecas públicas; formação e desenvolvimento de coleções; tratamento e informatização de acervos; implantação de novos serviços; administração de bibliotecas; e formação de pessoal para atuar em bibliotecas públicas e comunitárias.
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Governos locais; bibliotecas públicas e comunitárias; sistemas e redes de bibliotecas públicas e comunitárias; profissionais que atuam em bibliotecas; e sociedade em geral.
Solicitar assessoria técnica
Apresentar solicitação de assessoria técnica para bibliotecas públicas ou comunitárias e redes/sistemas de bibliotecas nas seguintes linhas:
instalação e modernização de bibliotecas; formação e desenvolvimento de coleções; tratamento e informatização de acervos; implantação de novos serviços; administração de bibliotecas; e formação de pessoal para atuar em bibliotecas públicas e comunitárias.
- Apresentar:
- Informações sobre a biblioteca e solicitante: nome; endereço; e responsável;
- Manifestação técnica descrevendo a realidade da biblioteca;
- Informação sobre a motivação para solicitação e a linha que se dará a assessoria; e
- Cadastrado da biblioteca junto ao SNBP.
Instalação/criação de nova biblioteca:
- Apresentar o projeto de instalação/criação da nova biblioteca
acesse o link.
Recebimento de demanda de Assessoria Técnica
O Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas avaliará a viabilidade de atendimento da solicitação de assessoria técnica. São avaliadas a pertinência da assessoria, a adequação do tipo de assistência, documentação enviada e em casos específicos a disponibilidade orçamentária/financeira.
As assessorias são realizadas por meio de manifestações técnicas, conferências em vídeo ou telefone. A solicitação se dá via formulário no portal de serviços do governo federal. Em caso de conferências deve-se indicar o tipo de assessoria “Outros” e especificar a necessidade.
Ministério do Turismo (MTur)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cultura
- Biblioteca
- Biblioteca pública
- Biblioteca Comunitária
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-agendamento-lfp
4517
Serviço Agendamento LFP
Serviço Agendamento LFP
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Quem deseja fazer o agendamento LFP
Solicitar Agendamento
Agendamento na Web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- Agendamento LFP
- LFP
- Agendamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-credenciamento-de-empresa-junto-ao-cnpq-para-importacao-de-bens-destinados-a-pesquisa
3610
[TRN] Obter credenciamento de empresa, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa
Treinamento para o serviço de "Obter credenciamento de empresa, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa - Lei 8.032/1990"
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Empresas
Requerimento
Portal de serviços gov.br
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Credenciamento
- Empresas
- Pesquisa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-campus-boa-vista-ifrr
2145
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - Campus Boa Vista - IFRR
Ifrr Cbv - 95 3621-8044 - andre.queiroz@ifrr.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
Realização do cadastro acadêmico e efetivação de matrícula
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
Departamento de Registros Acadêmicos do IFRR/CBV
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-campus-boa-vista-ifrr
2422
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - Campus Boa Vista - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
DEGES - 095-3621-8000 - ismayl@ifrr.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
Boleto
R$
50,00
0
Sala reservada para a entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para a entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para entrevista
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
teste-pagtesouro
4477
Teste PagTesouro
Teste Evolução PagTesouro
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PF e PJ
Solicitação
Solicitação do processo de teste no Lecom.
Serviço de teste na web
Análise
Etapa destinada aos analistas aprovarem
Serviço de teste na web
Resultado
Etapa final da solicitação
Serviço de teste na web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- danilo
- pagtesouro
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-template
3998
Teste Template
Teste Template
- Teste Template
Teste Template
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Teste Template
Teste Template
Teste Template
Teste Template
Teste Template
Teste Template
- Teste Template
Teste Template
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Administração Financeira
- Abastecimento
- Teste Template
- Teste Template
- Teste Template
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-lhcg
3692
Serviço LHCG
Serviço de treinamento Prime LHCG
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Solicitante LHCG
Treinamento LHCG
Treinamento Prime
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Treinamento
- Prime
- LHCG
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-eua
1231
CVI EUA
serviço fantasma só para gerar o código
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k
d
d
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Abastecimento
- ********************
- ********************
- ********************
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
manifestar-interesse-em-executar-um-servico-de-radiodifusao
4453
Manifestar interesse em executar um serviço de radiodifusão
Consiste no recebimento de manifestações de interesse de entidades e pessoas que desejem executar um serviço de radiodifusão. Serve para o MCom formar um cadastro de demanda e, com isso, organizar editais de outorga com bons resultados.
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- ENTIDADES EXECUTANTES DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA;
- GOVERNO FEDERAL/UNIÃO;
- SOCIEDADE OU PÚBLICO EM GERAL.
Solicitação
gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- Manifestar
- Interesse
- radiodifusão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
concessao-de-bolsas-de-mestrado-e-doutorado-da-cnen
3499
Concessão de bolsas de mestrado e doutorado da CNEN
Concessão de bolsas de mestrado e doutorado do CNEN
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
cidadao
Solicitação
gov.br
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Educação superior
- Doutorado
- Bolsa
- Mestrado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-turismo-5-40-mt
3718
Protocolar documentos junto ao Ministério do Turismo (5.40 - MT)
Protocolar documentos para solicitar um serviço junto ao Ministério do Turismo (5.40 - MT).
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos e empresas
Solicitar serviço
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=459
Analisar solicitação
A solicitação será analisada pela equipe técnica.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=459
Receber resultado
Resultado sobre deferimento ou indeferimento da solicitação.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=459
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Turismo
- Viagens e Turismo
- Protocolar documentos
- Serviço público
- Ministério do Turismo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-informacoes-sobre-contratacoes-publicas-de-tic
4518
Solicitar informações sobre Contratações Públicas de TIC
A SGD oferece aos órgãos do SISP e empresas de TIC suporte sobre dúvidas de Contratações de TIC.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Gestores do SISP e empresas de TIC.
Solicitação
Gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Administração
- Ciência e Tecnologia
- informações
- Contratações
- TIC
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-a-concessao-do-selo-combustivel-social
3618
[TRN] Solicitar a concessão do Selo Combustível Social
SCS
- SCS; Selo Combustível Social
Concessão do direito de uso do Selo Combustível Social às unidades produtoras de Biodiesel.
O Selo Combustível Social (SCS) é um componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) à unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios estabelecidos em portaria e que confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos Agricultores Familiares enquadrados no PRONAF.
coer.dep@agricultura.gov.br
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Produtores de biodiesel beneficiários de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidores de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- O solicitante deverá possuir a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A concessão do Selo Combustível Social se dará ao produtor de biodiesel que promover a inclusão social dos Agricultores Familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, por meio da aquisição de matéria-prima da Agricultura Familiar, da celebração prévia de contratos junto a esses agricultores e da prestação de assistência e capacitação técnica.
Solicitação
O produtor de biodiesel deve preencher formulário específico e anexar documentos comprobatórios.
- Carta de solicitação endereçada ao Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA;
• Documento de autorização de produtor de biodiesel expedido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
• Documento de Registro Especial expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
- • Modelo de contrato celebrado com os Agricultores Familiares e/ou cooperativas agropecuárias habilitadas, de quem adquira matéria-prima;
• Relação de Agricultores Familiares individuais e/ou cooperativas agropecuárias habilitadas com os quais possua contrato;
• Declaração de adimplência;
• Plano de assistência técnica e extensão rural; e
• Projeto social.
Verificação de critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019
Análise
Os documentos serão analisados pela área técnica responsável do MAPA.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
O resultado final do pedido de concessão de uso do Selo Combustível Social será disponibilizado na plataforma GOV.BR, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em lista específica no site do MAPA.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Ambiente e saúde
- Agropecuária
- Empresas
- Agricultura Familiar
- Biodiesel
- Selo Combustível Social
- SCS
- • Portaria n° 128, de 04 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, que disciplina a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
- • Decreto nº 5.297, de 06 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras providências.
• Portaria n° 144, de 22 de julho de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social;
- • Portaria n° 174, de 27 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a participação e a habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social;
• Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018 - Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-campus-avancado-do-bonfim-ifrr
1606
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - Campus Avançado do Bonfim - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CORES - 95984030392 - cores.bonfim@ifrr.edu.br
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Comunidade acadêmica
Realizar a matrícula, quando necessário Preencher requerimento(s) e Confirmar posse do diploma através de assinaturas.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Comprovante de dispensa de incorporação ou reservista
Coordenação de Registros Escolares
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-campus-amajari-ifrr
2445
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - Campus Amajari - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
CPPSV DO IFRR - CAMPUS AMAJARI - 95 981046627 - francisco.moura@ifrr.edu.br
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false
Cidadãos, Estrangeiros
Inscrição no Processo de Vestibular.
- caso PcD, entregar Laudo Médico
https://certame.ifrr.edu.br/
Realização da prova do vestibular.
- Carteira de identidade
No IFRR - Campus Amajari
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-campus-no-ifrr
2122
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - Campus No - IFRR
- não
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de Ensino - 9535324106 - ensino.cnp@ifrr.edu.br
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false
Cidadãos
1 - Inscrever-se no processo seletivo e
2- realizar entrevista de verificação de cor e raça.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
Em locais públicos na comunidade ou no próprio campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-a-distancia-ifrr
2230
Participar de processo seletivo para curso de Educação à Distância - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Esducação à Distância neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de Educação a Distancia - 95 36218000 ramal 8062 - tomas.hernandez@ifrr.edu.br
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Cidadãos
1-Realização das provas referente ao processo seletivo ou entrega de documentos para análise curricular
2- Realização de matricula - em caso de class
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Procuração do representante legal
Campus ao qual está concorrendo a uma vaga
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-campus-am-ifrr
1625
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - Campus Am - IFRR
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
IFRR - Campus Amajari - 95 98104 6627 - francisco.moura@ifrr.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros
INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Procuração do representante legal
- HISTÓRICO ESCOLAR
Sala específica reservada para o período das inscrições.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-campus-bo-ifrr
2025
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - Campus Bo - IFRR
DEGES - 095 3621-8000 - ismayl@ifrr.edu.br
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Cidadãos, Estrangeiros, Outros entes da Federação
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Pagamento de boleto de seletivo
R$
30,00
0
Sala reservada para entrevista
Realizar a entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
- NIS
Na institução
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
Sala reservada para entrevista
Realizar entrevista
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- Diploma
sala reservada para entrevista
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrr
2478
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFRR
- não
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Departamento de Ensino - 9535324106 - ensino.cnp@ifrr.edu.br
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Cidadãos
Realizar inscrição e verificação da veracidade das auto declarações de cor e raça.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Inscrição no vestibular
R$
50,00
0
Locais Públicos na comunidade
Realizar provas e matrícula no curso
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Em locais públicos nas comunidades.
Realizar matrícula no curso superior.
- Carteira de identidade
- Certidão de nascimento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
Na própria Instituição.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifrr
2043
Participar de processo seletivo para curso de Formação Inicial e Continuada - IFRR
- NÃO
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Setor de Extensão - 95991167693 - nadson2c@gmail.com
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Cidadãos
Inscrição nos cursos ofertados
- Carteira de identidade
Setor de Extensão das Unidades do IFRR.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrr
1584
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRR
- Ingressar na Instituição.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Campus Avançado do Bonfim - (95) 99122-1403 - leilaghedin@ifrr.edu.br
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Cidadãos
Ação de Orientação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
No Setor de Registro Escolar.
Verificar se o usuário atendeu a orientação.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- Passaporte
- Procuração do representante legal
No Setor de Registro Escolar.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
obter-assistencia-estudantil-ifrr
1939
Obter Assistência Estudantil - IFRR
- Política de Assistência Estudantil ou Programa de Assistência Estudantil
Alunos da Educação Profissional Tecnológica e Graduação em situação de vulnerabilidade social, de renda per capita até 1,5 SM (um salário mínimo e meio) podem receber assistência estudantil para ter condições de acesso, permanência e êxito em seu percurso formativo.
Diretoria de Políticas de Assuntos Estudantis/Pró-reitoria de Ensino/Reitoria - (95) 3623-1076 - maricelia@ifrr.edu.br
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Estudantes da instituição
1 - Orientação sobre o Programa;
2 - Inscrição no programa;
3 - Recebimento de documentações;
3 - Entrevista conforme exigências do programa
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
No setor de Serviço Social e Coordenação de Assistência ao Estudante dos Campi.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrn
2186
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFRN
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
DIAAC/PROEN - 84 4005-0885 - alessandro.souza@ifrn.edu.br
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Cidadãos
Realizar matrícula
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
Secretaria acadêmica do curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- matrícula
- distância
- ifrn
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
protocolar-documentos-junto-ao-ifrr
3619
Protocolar documentos junto ao IFRR
Protocolar IFRR
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
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https://balcaodigital-homologacao.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/3561/servico/0000/solicitar/
- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
O atendimento pode variar de acordo com a demanda das unidades e a complexidade do pedido, bem como na correção das informações postadas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Os Gabinetes dos Campi e da Reitoria são responsáveis pelo contato.
Sem validade
0
Sem validade.
Protocolar documentos
Ao acessar o serviço no portal GOV.BR, o cidadão deverá informar a unidade administrativa(Campus ou Reitoria), informar uma descrição da solicitação e anexar até 05 documentos, em formato PDF, de no máximo 2MB
Preencher esta etapa do serviço.
Receber resposta
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFRR retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br e através do [SUAP](https://suap.ifrr.edu.br/processo_eletronico/consulta_publica/ )
Acompanhe esta etapa do serviço
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação superior
- Recursos humanos
- Educação
- Educação e Pesquisa
- ifrr
- protocolar
- documento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
solicitar-autorizacao-para-uso-temporario-do-espectro-de-radiodifusao-ute
4454
Solicitar autorização para uso temporário do espectro de radiodifusão (UTE)
Consiste na autorização para que uma pessoa física ou jurídica utilize o espectro de radiofrequências temporariamente para a comunicação de eventos diversos configurando a prestação de serviço de radiodifusão.
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- ENTIDADES;
- GOVERNO FEDERAL/UNIÃO;
- SOCIEDADE OU PÚBLICO EM GERAL.
Solicitação
gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- autorização
- espectro
- radiodifusão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-chile
4001
CVI Chile
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
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Qualquer cidadão.
Solicitar
Canal Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Turismo
- Vigilância Sanitária
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Viagens e Turismo
- viajar
- pet
- veterinário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-biblioteca-publica-ou-comunitaria-no-sistema-nacional-de-bibliotecas-publicas
4455
Cadastrar Biblioteca Pública ou Comunitária no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas
Trata-se do cadastramento de bibliotecas públicas ou comunitárias junto ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, órgão do Poder Executivo federal responsável pela gestão e consolidação de dados e informações sobre as bibliotecas de acesso público no país.
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Organizações da Sociedade Civil, pessoas físicas e coletivos responsáveis por bibliotecas comunitárias.
Cadastrar
Em construção.
Acesse o link.
Ministério do Turismo (MTur)
- Órgãos e entidades públicas
- Cultura
- Biblioteca Pública
- Biblioteca Comunitária
- Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-para-emprego-de-medicamentos-de-uso-veterinario-em-produtos-para-alimentacao-animal
4547
Solicitar autorização para emprego de medicamentos de uso veterinário em produtos para alimentação animal
MEDIC-AA
- MEDIC-AA Produtor Rural
Um serviço que permite que o fabricante de rações e suplementos para alimentação animal, classificado pela norma específica como fabricante produtor rural solicite autorização ao MAPA para fabricar produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário ou produtos intermediários medicamentosos em sua propriedade rural
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato medicamentos.aa@agro.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Produtores rurais e empresas rurais que possuam fábricas de produtos para alimentação animal e que queiram empregar medicamentos ou produtos intermediários medicamentosos.
Ser fabricante produtor rural, possuir boas práticas de fabricação implantadas.
Inserir dados e documentos correspondentes
Declare os dados solicitados e inclua os documentos
- A documentação dependera de sua classificação de risco: os documentos comuns a todos os grupos são: manual de boas práticas de fabricação e plano de sequenciamento da fabricação. Para outros grupos: grade de sensibilidade, teste de homogeneidade de mistura, e teste de validação de limpeza. Conheça detalhes [aqui](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/fabricantes-produtores-rurais )
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Analisar dados e documentos
Aguarde a análise das informações prestadas e aguarde a realização da fiscalização prévia ao cadastro, caso esta seja pertinente.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Deferir ou indeferir a solicitação
Caso as informações prestadas ou os documentos incluídos sejam insuficientes para a concessão da autorização, esta será indeferida. Caso contrário, a solicitação é deferida e a autorização concedida.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Defesa agropecuária
- Agricultura e Pecuária
- Abastecimento
- produtor rural
- medicamentos
- produtos medicamentosos
- autorização
- ração
- rações
- alimentação animal
- [LEI Nº 6.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/Lei6.198alteradapela145152022.pdf )
[LEI Nº 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/L145152022.pdf )
- [DECRETO Nº 6.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/arquivos-alimentacao-animal/legislacao/copy2_of_DEC000062962007.pdf )
[PORTARIA MAPA Nº 798, DE 10 DE MAIO DE 2023](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/PORTARIASDAN798DE10DEMAIODE2023PORTARIASDAN798DE10DEMAIODE2023DOUImprensaNacional.pdf )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-treinamento-keutdj
4352
Serviço Treinamento KEUTDJ
ST.KEUTDJ
Trata-se de um serviço de treinamento.
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar.
Cidadão.
Formulário
Lecom
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- keutdj
- keutdj
- keutdj
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-inmetro
3646
Balcão Digital Inmetro
BD Inmetro
DEV
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
DEV
DEV
DEV
DEV
- DEV
DEV
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação superior
- Educação e Pesquisa
- Balcão Digital Inmetro
- Inmetro
- BD Inmetro
- Balcão Inmetro
- balcão digital inmetro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-gdsrs
3671
Serviço GDSRS
Serviço de treinamento
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Todos os cidadãos
Cria
asdfas
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Cidadania
- asf
- sadf
- asdf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-alteracao-tecnica-de-estacao-transmissora-de-radiodifusao-comunitaria-radcom
4161
Solicitar Alteração Técnica de Estação Transmissora de Radiodifusão Comunitária (RADCOM)
Consiste na alteração de características técnicas de uma estação executante dos serviços de radiodifusão comunitária, com a finalidade de atender adequadamente o município objeto da outorga para a qual o serviço é destinado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades executantes dos serviços de radiodifusão comunitária.
Legislação aplicável:
[I. LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998;](https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=9612&ano=1998&ato=bebUTRE1EeNpWTe74 )
[II. DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998;](https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?ipo=DEC&numero=2615&ano=1998&ato=d54Uza610dNpWTba6 )
[III. Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015.](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/normas-do-mc )
Encaminhar Requerimento de Alteração Técnica
Encaminhamento de requerimento ao MCOM solicitando alteração das características técnicas - acompanhado da documentação descrita abaixo - que será analisado quanto a sua conformidade entre o solicitado e o disposto na legislação vigente.
- - Formulário eletrônico de Dados de Funcionamento da Estação (Anexo 6, Portaria nº 4.334, de 17/09/2015).
- Declarações constantes no item 11, Anexo 6, da Portaria nº 4.334, de 17/09/2015:
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
- Comprovação de representação (procuração) para as solicitações feitas por pessoa física.
https://www.gov.br
Análise pelo Ministério das Comunicações
• Verificação de representatividade do solicitante perante o CNPJ;
• Análise das informações e dados constantes do formulário enviado;
https://www.gov.br
Cadastro
• Não havendo alteração de coordenadas geográficas do sistema irradiante, após aprovação da solicitação pelo Coordenador-Geral, as novas características serão cadastradas nos sistemas de radiodifusão;
https://www.gov.br
Emissão de Nova Licença de Funcionamento
• Emissão do boleto de TFI, para que o solicitante efetue o pagamento do novo licenciamento;
• Após a comprovação do pagamento, a nova licença será emitida e enviada ao solicitante;
• Em caso de necessidade de emissão de novo Ato de Radiofrequência, a solicitação será encerrada, após o cadastrado das novas características técnicas nos sistemas de radiodifusão. O novo licenciamento ocorrerá em outro processo, que será informado ao solicitante em momento oportuno.
https://www.gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Administração
- mcom
- alterações técnicas
- RADCOM
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sisapatridia
3984
SisApatridia
Sistema informatizado para tramitação dos pedidos de reconhecimento da condição de Apátrida, ou seja, a pessoa será reconhecida como sem pátria ou nacionalidade. Este serviço de reconhecimento lhe dá proteção internacional e facilidade de naturalização.
O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e deverá considerar as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais.
E-mail: zeroapatridia@mj.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado, ou seja, não ter nacionalidade ativa.
- Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
- Residir no Brasil; e
- Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos.
Apresentar Requerimento
O solicitante deverá preencher formulário com informações e dados pessoais, sobre o país de nascimento, seus familiares, motivações para o pedido, entre outras.
- - Comprovante de endereço no Brasil, ou declaração escrita;
- Qualquer documentação que disponha para comprovar sua condição de apátrida;
- Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos ou justificativa por escrito contendo as razões de fato e de direito que o impossibilitam a apresentar a certidão (Menores de 18 anos não precisam apresentar).
https://www.gov.br
Após aprovação dos documentos pela Polícia Federal, o requerente deverá comparecer presencialmente na unidade da Polícia Federal, conforme agendado.
Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Na unidade de Polícia Federal mais perto da residência do solicitante de naturalização, conforme agendamento.
Departamento de Migrações para análise e decisão final do requerimento de reconhecimento da condição de apátrida.
O Departamento de Migrações fará a conferência dos documentos apresentados pelo requerente, e poderá realizar diligências, de ofício, a fim de verificar se o solicitante é considerado nacional de algum país estrangeiro.
Poderá também notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
É importante que o solicitante de reconhecimento da condição de apátrida fique atento à sua caixa de e-mail e ao sistema SisApatridia.
- A complementação de documentação dependerá das pendências identificadas em cada processo.
https://www.gov.br
A decisão final do pedido será publicada no Diário Oficial da União
A decisão final de reconhecimento da condição de apátrida será publicada no Diário Oficial da União e o requerente será notificado para que compareça à unidade da Polícia Federal mais próxima ao município de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional Migratório e a respectiva cédula de identidade.
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa e seu endereço eletrônico (e-mail) para verificar se houve decisão em seu pedido de reconhecimento da condição de apatridia.
https://www.gov.br
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Cidadãos
- Serviços Públicos
- Justiça e Segurança
- Zero
- Apatridia
- Pátria
- Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Decreto nº 9.199/2017 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm
Decreto nº 4.246/2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4246.htm
Portaria Interministerial nº 05, de 27 de fevereiro de 2018
https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/portarias/PORTARIA%20INTERMINISTERIAL%20N%C2%BA%205,%20DE%2027%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202018.pdf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
requerer-autorizacao-de-importacao-de-amostras-de-produtos-de-origem-animal-destinados-a-alimentacao-humana
3560
Requerer autorização de importação de amostras de produtos de origem animal destinados à alimentação humana
A importação de produtos de origem animal (POA) requer a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que avaliará se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública. Quanto aos aspectos de saúde pública, as amostras de POA destinados à alimentação humana, quando a finalidade de uso não for comercial (pesquisa, análises laboratoriais, testes comerciais, consumo próprio ou consumo em eventos) ficam isentas da necessidade de habilitação prévia do estabelecimento fabricante, do reconhecimento de equivalência do sistema de inspeção e da aprovação do registro do produto.
A solicitação de autorização prévia de importação de amostras de POA comestíveis pode ser feita a qualquer tempo antes da internalização do produto.
dimp.dipoa@agricultura.gov.br ou consulte o site do [Ministério da Agricultura](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao/autorizacao-de-importacao).
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa física ou jurídica que necessite importar amostras de POA comestíveis. Para a pessoa física, é necessário apenas o cadastro no Brasil Cidadão. Para a pessoa jurídica, é necessário obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permite a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para solicitar pela empresa. Todos os passos para a obtenção do selo e indicação de colaboradores estão descritos no Manual de Solicitação de Serviços.
Solicitar autorização de importação de amostras de POA destinados à alimentação humana
A pessoa física ou jurídica, após realizar o login, preenche a solicitação incluindo dados do importador, do fabricante, do produto e outras informações relativas à importação. Em seguida, o processo será distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e destinado a um analista, que emitirá parecer autorizando a importação ou indeferindo o pedido.
- Cadastro do CPF ou CNPJ no Brasil Cidadão;
- Indicação de colaboradores representantes da pessoa jurídica (opcional);
- Licença de importação (LI) lançada no SISCOMEX, com manifestação do Serviço de Saúde Animal, ou documento com manifestação do Serviço de Saúde Animal, em caso de dispensa de LI, conforme determinação da Receita Federal do Brasil; e
- Declaração de que o produto é procedente de estabelecimento registrado e fiscalizado por inspeção sanitária oficial do país de origem, quando o fabricante não for habilitado a exportar produtos ao Brasil.
gov.br
Acompanhar análise
gov.br
Receber parecer
O parecer sobre a solicitação será encaminhado por e-mail ao usuário e também disponibilizado no Portal de Serviços. Caso a solicitação tenha uma LI vinculada, o parecer será dado na LI. Caso a solicitação não tenha uma LI vinculada, a autorização será realizada por documento emitido pelo sistema. Quando o pedido for indeferido, os motivos da negativa serão elucidados e novo pedido deverá ser feito, se houver interesse do solicitante.
gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Importação
- Anuência prévia
- Amostras sem valor comercial
- Produtos de origem animal comestíveis
- [Decreto nº 9.013/2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9013.htm )
- [Instrução Normativa nº 34/2018](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao/arquivos/IN34.2018DOU.pdf )
- [Instrução Normativa nº 51/2011](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/importacao-e-exportacao/anexos-in-51/ProcedimentosIN512011.pdf )
- [Memorando Circular nº 148/2018](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao/arquivos/MemorandoCircular148.2018.Amostrassemvalorcomercial.SEI21000.045446_2016171.pdf )
- 1211
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-digihub-amanda
4519
Teste Digihub - Amanda
Teste de integração com o dev
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false
true
https://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Pessoa que necessita fazer um teste rápido com o Lecom.
Inicial
Inicial
teste de etapa inicial
Analise
Analise
teste de etapa analise
Final
final
teste de etapa resultado
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- amanda
- digihub
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-entidades-na-aprendizagem-profissional
2538
Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional
- Mais Aprendiz
- Aprendizagem
- Juventudeweb
O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP (sistema Mais Aprendiz) é um banco de dados nacional com informações sobre entidades formadoras de aprendizagem profissional, de seus programas, turmas e aprendizes. Previsto no §3º do Art. 50 do decreto 9579/2018, e no §4º do art. 430 da CLT.
Para inserção no CNAP, as entidades são submetidas às normas de avaliação de competência prevista na Portaria MTE 723/2012, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.
Telefone: (61) 2031-6915
E-mail: aprendizagem.sppe@mte.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da Clt):
• Serviços Nacionais de Aprendizagem;
• Escolas Técnicas de Educação;
• Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional;
• Entidades de prática desportiva.
O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica. Demais dúvidas podem ser retiradas pelo link: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html
Solicitar habilitação de Entidade Qualificadora de Aprendizagem Profissional
Solicitar habilitação
- • Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, quando se tratar de
Entidade Qualificadora Sem Fins Lucrativos, referida no inciso II do artigo 430 da CLT;
• Parecer do Conselho Estadual de Educação, quando se tratar de Escola Técnica referida no inciso I do artigo 430 da CLT;
• Comprovante de filiação ao Sistema Nacional do Desporto e/ou sistema de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Estatuto Social
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2551
Analisar solicitação
A solicitação será analisada pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) e pelos Auditores Fiscais do Trabalho lotados na Superintendência Regional do Trabalho (SRTb)
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2551
Responder solicitante
Após etapa de análise, se a solicitação for aprovada, deve ser gerado automaticamente o “Certificado/Declaração de Habilitação da Entidade”.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=2551
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Trabalho e Previdência
- Cadastro Nacional de Aprendizagem
- juventudeweb
- Aprendizagem profissional
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social
1263
Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social
CEBAS
- CEBAS Assistência Social
A certificação, facultada às entidades e organizações da assistência social, é um instrumento que possibilita a entidade usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição PIS/PASEP, permite ainda a priorização na celebração de contratualização/convênios com o poder público, entre outros benefícios.
¨ [Cartilha com passo a passo do CEBAS](http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cneas/Cartilha_passos_certificacao.pdf)
¨ Telefone: 0800 7072 003
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
¨Realizar ações de acordo com as normativas da política de assistência social;
¨Estar inscrita no CMAS;
¨Realizar atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada e universal;
¨Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses;
Requerer certificação
I) Protocolo de requerimento do CEBAS - Atendimento no balcão do protocolo para recebimento do requerimento da certificação.
- CNPJ
- Procuração do representante legal
- Requerimento do pedido de certificação
- Demonstrativo do Resultado do Exercício com Nota Explicativa
- Relatório de atividades
- Ata de Eleição dos dirigentes
Portal de Serviços
Protocolo da **Secretaria Nacional de Assistência Social** - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1 Edifício The Union, Guará - Brasília/DF - CEP: 70297-400
**Secretaria Nacional de Assistência Social** - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1 Edifício The Union, Guará - Brasília/DF - CEP: 70297-400
Receber decisão
Comunicação por meio de Ofício da emissão da decisão e publicação no Diário Oficial da União
Portal de Serviços
www.in.gov.br
Endereço da entidade a ser notificada.
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Assistência Social
- CEBAS
- MDS
- Assistência Social
- Credenciamento
- CMAS
- Entidade beneficente
- cebas
- [Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm)
- [Resolução CNAS nº 109/2009](http://www.mds.gov.br/suas/noticias/resolucao_cnas_no109_-_11_11_2009_-tipificacao_de_servicos.pdf)
- [Resolução CNAS nº 27/2011](http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2011/RESOLUCaO%20No%2027%20DE%2019%20DE%20SETEMBRO%20DE%202011.pdf)
- [Resolução CNAS nº 33/2011](http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2011/cnas-2011-033-28-11-2011.pdf)
- [Resolução CNAS n° 34/2011](http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2011/cnas-2011-034-28-11-2011.pdf)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-licenciamento-de-trechos-de-obras-audiovisuais-do-acervo-do-ctav-para-uso-em-outras-obras
4457
Solicitar licenciamento de trechos de obras audiovisuais do acervo do CTAv para uso em outras obras
teste
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teste
teste
teste
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Viagens e Turismo
- licenciamento
- audiovisuais
- CTAv
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-instalacoes-minero-industriais-que-processam-materiais-com-uranio-ou-torio-associados
3606
Obter Autorização para instalações mínero-industriais que processam materiais com urânio ou tório associados
Autorização para posse, uso e armazenamento de minérios, matérias-primas e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do Urânio e/ou Tório em instalações mínero-industriais nas quais sejam lavrados, beneficiados e industrializados, incluindo locais de armazenamento inicial de escórias e resíduos radioativos.
Divisão de Matérias Primas e Minerais (CNEN-DIMAP)
Email: [dimap.mi@cnen.gov.br](mailto:dimap.mi@cnen.gov.br )
Telefone: 21 2586-1388
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas de mineração e de processamento de minérios e demais materiais que contenham radionuclídeos naturais
Solicitação no portal gov.br
Solicitante deve inserir dados da empresa e informações de processo
- formulário de solicitação do serviço
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise documental
Análise dos documentos enviados pela empresa, de acordo com classificação preliminar
- Documentação necessária para cada categoria de instalação, conforme definido na Norma CNEN-NN-4.01
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Meio ambiente
- Mineração
- Ambiente e saúde
- Autorização mínero-industrial
- autorização minérios
- autorização minerais radioativos
- escórias minerais
- processamento mineral
- <p><a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm401.pdf" target="_blank" rel="noopener">Norma CNEN-NN-4.01</a><br><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4118compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 4.118 de 27 de agosto de 1962</a> <br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6189compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 6.189 de 16 de dezembro de 1974 e respectivas alterações</a></p>
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
dnocs-balcao-digital
3785
[DNOCS] Balcão digital
Evolução para o balcão digital para utilizar o CPFLight
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadao
Verificar CPF
Agendamento online - Balcão digital
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Educação
- DNOCS
- Agendar
- Balcão digital
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-2-via-de-diploma-ifrr
1803
Obter 2ª via de diploma - IFRR
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
Departamento de Registros Acadêmicos/Direção Geral/Campus Boa Vista/IFRR - (95)36218044 - dera.cbv@ifrr.edu.br
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Cidadãos
PREENCHER REQUERIMENTO COM A SOLICITAÇÃO
- Carteira de identidade
- CPF
DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICOS
SOLICITAÇÃO DO DOCUMENTO EXPEDIDO
- Carteira de identidade
- CPF
- PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICOS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- diploma
- ifrr
- 2ª via
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
servico-bkfs
4521
Serviço BKFS
Serviço treinamento PRIME
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Teste
Teste
Teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Abastecimento
- Teste
- Teste
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
renovar-certidao-de-supervisor-de-protecao-radiologica
4198
Renovar Certidão de Supervisor de Proteção Radiológica
T
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1
1
1
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- 1
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Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Proteção
- Radiológica
- Certidão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-do-edital-de-coedicoes-sem-onus-da-fundacao-biblioteca-nacional
4458
Participar do Edital de Coedições Sem Ônus da Fundação Biblioteca Nacional
- edital coedições biblioteca nacional
edital coedições biblioteca nacional
1
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Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Turismo
- Cultura
- edital
- coedições
- biblioteca
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-empresas-que-executam-reparo-e-manutencao-de-instrumentos-de-medicao-no-ambito-das-superintendencias-do-inmetro
3663
Obter autorização para empresas que executam reparo e manutenção de instrumentos de medição no âmbito das Superintendências do Inmetro
DEV
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
DEV
DEV
DEV
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- SURGO
- SURRS
- Inmetro
- Obter autorização para empresas
- Reparo e manutenção
- Reparo
- Manutenção
- Instrumentos de medição
- Obter autorização para empresas que executam
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-certificado-para-a-exportacao-de-produtos-de-origem-vegetal
4459
Obter certificado para a exportação de produtos de origem vegetal
Emissão do certificado de exportação que certifica que o produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico ou os seus sistemas de controle estão conformes aos requisitos sanitários ou qualitativos específicos do país ou bloco de países importadores.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Juridica.
Solicitar Certificado
Em construção.
Acesse o Link.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agropecuária
- exportação
- produtos de origem vegetal
- certificado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
comprar-impressos-editados-ou-coeditados-pela-fundacao-biblioteca-nacional
4524
Comprar impressos editados ou coeditados pela Fundação Biblioteca Nacional
Descrição
true
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitar
Etapa incial
Canal
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Cidadania
- Editados
- Coeditados
- Impressos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-habilitar-projetos-de-pesquisa-para-empresa-junto-ao-cnpq-para-importacao-de-bens-com-isencao-fiscal
3664
[TRN] Habilitar projetos de pesquisa para empresa, junto ao CNPq, para importação de bens com isenção fiscal
Etapa posterior ao credenciamento de empresas junto ao CNPq, que propiciará o benefício de isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos bens importados para uso exclusivo em projetos
de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme Art. 2ª caput, inciso I, alínea g da Lei 8.032/1990. Para tal, será necessário que a empresa submeta solicitação de credenciamento junto ao CNPq para avaliação.
O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela empresa ao CNPq conterá obrigatoriamente:
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
Além disso, deverá ocorrer o exame de similaridade do bem que a empresa pretende importar. Para isso, deverá ser registrada uma Licença de Importação no SISCOMEX (sistema do Ministério da Economia para controle de importações. Esse procedimento é realizado diretamente nesse sistema).
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas devidamente credenciadas junto ao CNPq pela Lei n. 8.032/1990, quando da execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação, cujos critérios e habilitação estão estabelecidos de acordo com o Decreto n. 9.283/2018 e a Resolução Normativa do CNPq n. 41/2018.
A empresa solicitante deverá ser credenciada para importação de bens para pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, pela Lei n. 8.032/1990, junto ao CNPq.
Solicitar Habilitação
gov.br
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- pesquisa
- projeto
- bens
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-monitoramento-de-resistencia-de-triatomineos-a-inseticidas-fiocruz-mg
4274
[TRN] Solicitar monitoramento de resistência de triatomíneos a inseticidas - Fiocruz MG
Os insetos coletados nas áreas com infestações persistentes quando chegam ao Laboratório de Triatomíneos e Epidemiologia da Doença de Chagas (LATEC) - Fiocruz/Minas mantidos em estufas com temperatura e umidade controladas. Além disso, esses insetos são alimentados semanalmente para manutenção de colônia e obtenção de ninfas de primeiro estádio de geração F1 ou F2. A escolha da geração se dá a partir do número de insetos de 5º estádio e adultos coletados em campo.
A análise de suscetibilidade e resistência dos triatomíneos aos inseticidas é realizada a partir dos bioensaios com metodologia padronizada por Pessoa, et. al., 2015. Testes qualiquantitativos são realizados com deltametrina grau técnico. Ambos os testes utilizam-se aplicações tópicas em ninfas de 1º estádio, de primeira ou segunda geração, em jejum e 5 dias de idade.
Para realização dos testes qualitativos utiliza-se a dose diagnóstica (DD1xDL99) da linhagem de referência suscetível (LRS) conforme recomendada pela OPAS com modificações. A fim de avaliar a mortalidade da população de campo comparada a LRS são formados 3 grupos com 10 ninfas cada. Após 72 horas da aplicação é feita a leitura e calculada a porcentagem da mortalidade, se confirmado uma mortalidade abaixo de 96,6% recomenda-se a realização dos testes quantitativos.
Os testes quantitativos são realizados com no mínimo oito doses que contemplam de 10 a 90% de mortalidade. Para cada dose utiliza-se 3 grupos com 10 insetos cada, sendo ao final do teste pelo menos 240 ninfas desafiadas e 30 ninfas no grupo controle. Após 72 horas da aplicação é realizada a leitura de mortalidade e calculada a Razão de resistência (RR50) para inferir sobre o perfil de suscetibilidade e resistência da população testada.
Diante dos resultados obtidos nos ensaios qualiquantitativos é emitido um laudo técnico com análise final.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
.
Sem validade
0
.
.
- .
.
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Empresas
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Saúde
- Ciência e Tecnologia
- fiocruz
- triatomineos
- insticidas
- monitoramento
- treinamento
- trn
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-requerer-autorizacao-de-importacao-de-amostras-de-produtos-de-origem-animal-destinados-a-alimentacao-humana
3672
[TRN] Requerer autorização de importação de amostras de produtos de origem animal destinados à alimentação humana
A importação de produtos de origem animal (POA) requer a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que avaliará se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública. Quanto aos aspectos de saúde pública, as amostras de POA destinados à alimentação humana, quando a finalidade de uso não for comercial (pesquisa, análises laboratoriais, testes comerciais, consumo próprio ou consumo em eventos) ficam isentas da necessidade de habilitação prévia do estabelecimento fabricante, do reconhecimento de equivalência do sistema de inspeção e da aprovação do registro do produto.
A solicitação de autorização prévia de importação de amostras de POA comestíveis pode ser feita a qualquer tempo antes da internalização do produto.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa física ou jurídica que necessite importar amostras de POA comestíveis. Para a pessoa física, é necessário apenas o cadastro no Brasil Cidadão. Para a pessoa jurídica, é necessário obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permite a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para solicitar pela empresa. Todos os passos para a obtenção do selo e indicação de colaboradores estão descritos no Manual de Solicitação de Serviços.
Solicitar autorização de importação de amostras de POA destinados à alimentação humana
A pessoa física ou jurídica, após realizar o login, preenche a solicitação incluindo dados do importador, do fabricante, do produto e outras informações relativas à importação. Em seguida, o processo será distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e destinado a um analista, que emitirá parecer autorizando a importação ou indeferindo o pedido.
acesse o site
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Alimento
- Abastecimento
- Alimentação
- Humana
- Importação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-liberacao-sequencial-de-selos-para-produtos-com-conformidade-avaliada
4011
[TRN] Obter Liberação Sequencial de Selos para Produtos com Conformidade Avaliada
Liberação de Sequencial de Selos para Produtos com Conformidade Avaliada
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Cidadão, Órgãos Delegados (IPEM) e OCP
Empresas que tenham a certificação e/ou registro de produtos
Solicitação
O requisitante fará a solicitação pelo GOV.BR
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Indústria e Comércio
- INMETRO
- Selos
- Liberação Sequencial de Selos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
requerer-autorizacao-de-importacao-de-produtos-de-origem-animal
1211
Requerer autorização de importação de produtos de origem animal
POA
A importação de produtos de origem animal (POA) requer a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que avaliará se o produto atende aos requisitos de saúde animal e pública. Quanto aos aspectos de saúde pública, os produtos só poderão ser importados quando: procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil; estiverem previamente registrados pelo DIPOA; estiverem rotulados de acordo com a legislação específica e vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.
A solicitação de autorização prévia de importação POAs comestíveis pode ser feita a qualquer tempo antes da internalização do produto.
dimp.dipoa@agricultura.gov.br ou consulte o site do [Ministério da Agricultura](https://www.gov.br/agricultura/pt-br )
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa jurídica que necessite importar POA. Para fazer a solicitação, a empresa deverá obter o selo de confiabilidade no login único (e-CNPJ), o que permite a indicação de colaboradores (pessoas físicas) para solicitar pela empresa. Todos os passos para a obtenção do selo e indicação de colaboradores estão descritos no Manual de Solicitação de Serviços.
Solicitar licença de importação de produtos de origem animal
A pessoa jurídica ou o colaborador indicado, após realizar o login, preenche a solicitação incluindo dados do importador, do solicitante, do fabricante e do produto. Em seguida, o processo será distribuído automaticamente a um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) e destinado a um analista, que emitirá parecer autorizando a importação ou indeferindo o pedido.
- Cadastro do e-CNPJ no Brasil Cidadão;
- Indicação dos colaboradores que acessarão o serviço para a pessoa jurídica (opcional);
- Licença de importação (LI) lançada no SISCOMEX, com manifestação do Serviço de Saúde Animal;
- Cópia da última aprovação do registro e do croqui do rótulo, anexados ao dossiê do Portal Único. Este item não se aplica para produtos comestíveis isentos de registro (farinha láctea, pólen apícola, própolis, própolis de abelha sem ferrão, pururuca e torresmo);
- **Documentação específica (anexada ao dossiê do Portal Único)**
- Para envoltórios naturais, formulário do SIF de tratamento com ciência do servidor, protocolado por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Para produtos reimportados:
- Formulário do local de reinspeção (FLR) com ciência do servidor, protocolado por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- CSI que amparou exportação.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Acompanhar análise
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Receber parecer
O parecer sobre a solicitação será encaminhado por e-mail ao usuário e também disponibilizado no Portal de Serviços. No caso de indeferimento, serão elucidados os motivos da negativa e novo pedido deverá ser feito, se houver interesse do solicitante.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Ambiente e saúde
- Agropecuária
- LI
- POA
- Licença de importação
- produto de origem animal
- anuência
- Decreto nº 9.013/2017;
Instrução Normativa nº 34/2018;
Instrução Normativa nº 51/2011;
Norma Interna SDA nº 01/2018.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-amanda-lecom-v1
4013
Teste AMANDA LECOM v1
Serviço destinado para testes dentro do LECOM.
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http://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Pessoa que necessita fazer um teste rápido com o Lecom.
Solicitação
Solicitação do processo de teste no Lecom.
Serviço de teste na web
Analise
Etapa destinada aos analistas aprovarem
teste processo lecom
Resultado
Etapa final da solicitação
teste de processo lecom amanda
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- amanda
- lecom
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sudeco-consultas-previas-fdco-orgaoa
4199
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO (ORGAOA)
FDCO
- FDCO
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
- [SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
[SUDECO] - Consultas Prévias FDCO
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)
- Cidadãos
- Assistência Social
- Alimento
- Abastecimento
- f
- d
- c
- o
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documento-junto-ao-fnde
2725
Protocolar documento junto ao FNDE
Ferramenta de solicitação em fluxo padronizado de serviços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Secretarias estaduais e municipais de educação, instituições privadas de ensino superior e beneficiários do FIES, a depender do serviço.
Sem validade
0
Solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- Educação
- Finanças e Impostos
- Balcão Digital
- FNDE
- Fundo Nacional Desenvolvimento Educação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
pagtesouro-diagnostico-js
4123
Pagtesouro Diagnóstico JS
POCPagtesouro
- Póqui pagtesouro
POC - Pagtesouro
POC - Pagtesouro
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
POC - Pagtesouro
POC - Pagtesouro
POC - Pagtesouro
POC - Pagtesouro
POC - Pagtesouro
- POC - Pagtesouro
POC - Pagtesouro
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Administração Financeira
- Abastecimento
- poc
- pagtesouro
- póqui
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
desafio_tgg
4248
Desafio_TGG
Desafio_TGG
- Desafio_TGG
teste
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
teste
teste
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- TGG
- desafio
- desafio_tgg
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-certificacao-de-supervisor-de-protecao-radiologica
3441
Obter Certificação de Supervisor de Proteção Radiológica
Processo de inscrição e acompanhamento do processo de Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica. Serviço oferecido para execução do processo de qualificação para certificação de profissionais em supervisores de proteção radiológica para as áreas licenciadas pela CNEN de acordo com a norma CNEN NN 7.01 – Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa física
Requerer certificação
Acesse o site
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Certificação
- Supervisor
- Proteção radiológica
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
me-informar-problemas-nos-servicos-do-gov-br
4203
ME - Informar Problemas nos Serviços do GOV.BR
Descrição do serviço
1
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1
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Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Serviços Públicos
- informar
- problemas
- gov.br
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
receber-doacao-de-livros-da-biblioteca-nacional
4456
Receber doação de livros da Biblioteca Nacional
A Biblioteca Nacional mantém um serviço de intercâmbio com outras instituições para doação das duplicatas do acervo e permuta de publicações da própria Biblioteca e de órgãos oficiais brasileiros. Prioritariamente, atendemos instituições culturais associadas, tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo bibliotecas escolares, de organizações não-governamentais e de utilidade pública. Não atendemos pessoas físicas.
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Instituições, escolas, ONGs e associações brasileiras ou estrangeiras
Solicitação
Preenchimento do formulário de solicitação do Serviço.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério do Turismo (MTur)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadania
- Ciência e Tecnologia
- livros
- doação
- biblioteca nacional
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
manutencao-da-concessao-do-direito-de-uso-do-selo-biocombustivel-social
3686
Manutenção da Concessão do direito de uso do Selo Biocombustível Social
SBS
Manutenção da concessão de uso do direito do Selo Combustível Social a unidades produtoras de Biodiesel.
O Selo Combustível Social – SCS é um componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios estabelecidos em portaria, e que confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos Agricultores Familiares enquadrados no PRONAF.
E-mail: coer.dep@agricultura.gov.br
Telefone: (61) 3276-4505
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Empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social.
Pessoa jurídica constituída na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, beneficiária de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidora de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Solicitar Manutenção da concessão do Selo Biocombustível Social
-Oficio de solicitação de documentos emitido pela COER/MAPA;
-Empresa disponibiliza os documentos solicitados pelo Portal Gov.br.
Web: https://www.gov.br
COER - (61) 2020 0545 / (61) 3276 4505
Analise das documentações apresentadas pelas empresas produtoras de biodiesel
- Analise das documentações apresentadas pelas empresas produtoras de biodiesel;
- Emissão de Parecer Técnico.
Sistema interno.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Selo Combustível
- Biodiesel
- Agricultores
- - Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020
- Portaria MAPA nº 144, de 22 de julho de 2019
- Portaria MAPA nº 174, de 27 de agosto de 2019
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
apresentar-impugnacao-contra-a-notificacao-de-lancamento-da-taxa-de-fiscalizacao-cvm
2525
Apresentar impugnação contra a Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização - CVM
A impugnação é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar o lançamento do crédito tributário contido em Notificação de Lançamento. A impugnação será apresentada pelo sujeito passivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação do lançamento, observado o disposto nos arts. 5º, caput, e 23, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
O Superintendente-Geral é a autoridade julgadora de primeira instância para decidir a impugnação ao lançamento cientificado ao sujeito passivo.
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Pessoas físicas e jurídicas reguladas pela CVM
A impugnação deverá apresentar as razões de fato e de direito que se fundamentam e os pontos de discordância. As provas que embasam as alegações, se for o caso, deverão ser apresentadas, também.
Além disso, as diligências que o impugnante pretenda que sejam efetuadas, expondo os motivos que as justifiquem.
A impugnação deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, acrescida das seguintes informações: CNPJ/CPF, nome completo (razão social), cópias do documento expedido pela CVM referente ao registro e/ou do cancelamento, as GRUs referentes aos períodos impugnados (se o objeto da impugnação for pagamento já realizado), a Notificação de Lançamento e informação acerca dos valores de patrimônios líquidos (para os participantes enquadrados na tabela "A") referentes aos anos questionados.
Apresentar impugnação
A impugnação deverá protocolada no prazo de 30 (trinta) dias. Este prazo tem início com o recebimento da notificação de lançamento pelo contribuinte-devedor, registrado no “AR - Aviso de Recebimento”, observado o disposto nos [arts. 5º, caput, e 23, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 1972.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm](http://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm )
- A impugnação/recurso apresentada por pessoa física será instruída com cópia do documento de identificação;
- A impugnação/recurso apresentada por pessoa jurídica será instruída com cópia do documento de identificação do representante legal, cópia do contrato social ou estatutos, devidamente atualizados, o ato societário que elegeu o signatário da impugnação, comprovando os seus poderes.
- E quando a impugnação/recurso for apresentada por procurador, deverá vir acompanhada da respectiva procuração e do documento de identificação do procurador, além das documentações elencadas acima, dependendo da natureza da pessoa.
Direcionado a Superintendência Geral da CVM
Rua Sete de Setembro, 111, 31° andar - Centro
CEP: 20050-901 - Rio de Janeiro/RJ
Em qualquer um dos Protocolos CVM direcionado a Superintendência Geral (SGE) da CVM
http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/institucional/contato/contato.html
https://www.servicos.gov.br/servico/protocolar-documentos-junto-a-cvm?campaign=busca
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Cidadãos
- Empresas
- Finanças e Impostos
- impugnar
- taxa
- fiscalização
- CVM
- Notificação
- Lançamento
- Deliberação CVM n° 507 de 10/07/2006 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0500/deli507.html
Lei 6.385/76: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM.
Lei 7.940/89: Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
- 1430
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sudeco-cartas-previas-fdco
4126
SUDECO - Cartas Prévias FDCO
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1
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- 1
1
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Indústria
- Cartas
- FDCO
- SUDECO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
realizar-manutencao-da-autoridade-de-registro-na-icp-brasil
3613
Realizar Manutenção da Autoridade de Registro na ICP-Brasil
AR
- Certificado Digital
Serviço de solicitação de manutenção de credenciamento de Autoridade de Registro (AR), por meio do representante legal da empresa.
sic_iti@iti.gov.br
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Autoridades Certificadoras (AC)
A entidade credenciada para desenvolver as atividades de AR deverá:
a) comunicar, desde logo, à AC a que está operacionalmente vinculada:
I. qualquer alteração em seus atos constitutivos, estatuto, contrato social ou
administradores;
II. violação, de que tenha conhecimento, das diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil por parte de seus funcionários;
b) observar a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), as Políticas de Certificados (PCs) e a Política de Segurança (PS) da AC a que estiver vinculada.
Solicitação da manutenção de credenciamento de Autoridade de Registro
Preenchimento de formulário de solicitação manutenção do credenciamento de Autoridade de Registro e envio de documentação para análise.
A candidata a manter o desenvolvimento das atividades de AR deve entregar à AC Raiz, por intermédio da AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculada, os documentos atualizados, conforme Anexo II do DOC-ICP-03 - versão 6.2.
- Relativos à sua habilitação jurídica:
a)Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e
b) Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.
- Relativos à sua regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
- d) prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Obs: ficam dispensados da apresentação dos documentos citados nas alíneas “c” e “d”, relativos à sua regularidade fiscal, os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações públicas.
- Relativos à sua qualificação econômico-financeira (exceto entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente;
- b) Parecer de Contador que possua certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), regulamentado pela Resolução do CFC-Conselho Federal de Contabilidade nº 1.019 de 18.02.2005, ou alternativamente, atendimento ao seguinte:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios
- Os itens acima devem vir acompanhados de planilha evidenciando os cálculos previstos na alínea seguinte;
b.2) será considerada em boa situação econômico-financeira o candidato que demonstrar, no exercício referido nas demonstrações financeiras, possuir RSPL (retorno sobre o patrimônio líquido) igual ou superior à TJLP média (Taxa de Juros de Longo Prazo, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, divulgada pelo Banco Central do Brasil com o código 256).
- b.3) caso o candidato tenha obtido rentabilidade menor que a TJLP ou obtido prejuízo no último exercício social exigível, poderá ser efetuado cálculo da média dos cinco últimos exercícios exigíveis. Para tanto será apurada a média aritmética do patrimônio líquido dos cinco últimos balanços, exigíveis pela legislação vigente, e a respectiva média aritmética dos resultados obtidos em cada balanço patrimonial considerado na apuração da média do PL.
- No caso acima, a comparação será realizada com a menor TJLP divulgada para o mesmo período a que se referir a média do patrimônio líquido;
b.4) caso o resultado obtido na alínea “b.2” ou “b.3” seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a R$ 200.000,00;
- b.5) caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, e esteja se candidatando, a AR deverá apresentar apólice de contrato de seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00.
- A apólice de contrato deve ter cobertura suficiente e compatível com as atividades a serem desempenhadas, válido por, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data do protocolo do pedido de credenciamento.
- b.6) caso o candidato seja uma entidade sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, constituída há mais de dez anos, deverá apresentar apólice de contrato de seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- b.7) caso a empresa tenha sido criada a mais de um ano, porém tenha ficado inativa no período da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, deverá apresentar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou Declaração de Créditos Tributários e Débitos Federais (DCTF), encaminhada à Receita Federal,
- comprovando a Créditos Tributários e Débitos Federais (DCTF), encaminhada à Receita Federal, comprovando a inatividade, bem como deverá atender ao requisito previsto na alínea “b.5”. inatividade, bem como deverá atender ao requisito previsto na alínea “b.5”.
- Relativos a contratos:
a)minuta do contrato ou do convênio com a AC a que está operacionalmente vinculada;
b) minuta do contrato ou do convênio com o PSS operacionalmente vinculado, se for o caso.
- NOTA 1: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação a outra PC, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues.
- NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AR ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) ato constitutivo;
c) prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
- d) prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2, apresentar seu extrato.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Autoridade de Registro
- AR
- Credenciamento
- Manutenção
- Certificado Digital
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
https://antigo.iti.gov.br/images/repositorio/legislacao/documentos-principais/03/DOC-ICP-03_-_v.6.2_-_CRIT._E_PROCED._PARA_CRED._DAS_ENT._INTEG._DA_ICP-BRASIL.pdf
- 3471
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-servico-gabriel
4016
Teste Serviço Gabriel
TSG
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http://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
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Solicitação
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Validação da Solicitação
teste
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Retorno da Solicitação
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- TESTE
- GABRIEL
- LECOM
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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4462
Teste serviço IFSP
teste serviço IFSP
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https://teste.com
teste
teste
teste
teste
teste@teste.com
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação
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- teste1
- teste3
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
mdr-balcao-digital
4017
MDR - Balcão Digital
MDR
- MDR
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cidadão
teste
teste
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- test
- mdr
- balcão
- balcao digital
- balcão digital
- asfda
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
poc-pagtesouro
4128
POC Pagtesouro
POC Pagtesouro
- POC Pagtesouro
POC Pagtesouro
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POC Pagtesouro
POC Pagtesouro
Sem validade
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POC Pagtesouro
POC Pagtesouro
- POC Pagtesouro
POC Pagtesouro
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Administração Financeira
- Abastecimento
- poc
- póqui
- pagtesouro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-solicitar-alteracao-tecnica-de-estacao-transmissora-de-radiodifusao-comunitaria-radcom
4196
[TRN] Solicitar Alteração Técnica de Estação Transmissora de Radiodifusão Comunitária (RADCOM)
Consiste na alteração de características técnicas de uma estação executante dos serviços de radiodifusão comunitária, com a finalidade de atender adequadamente o município objeto da outorga para a qual o serviço é destinado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades executantes dos serviços de radiodifusão comunitária.
Legislação aplicável:
[I. LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998;](https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=9612&ano=1998&ato=bebUTRE1EeNpWTe74 )
[II. DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998;](https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?ipo=DEC&numero=2615&ano=1998&ato=d54Uza610dNpWTba6 )
[III. Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015.](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/normas-do-mc )
Encaminhar Requerimento de Alteração Técnica
Encaminhamento de requerimento ao MCOM solicitando alteração das características técnicas - acompanhado da documentação descrita abaixo - que será analisado quanto a sua conformidade entre o solicitado e o disposto na legislação vigente.
- - Formulário eletrônico de Dados de Funcionamento da Estação (Anexo 6, Portaria nº 4.334, de 17/09/2015).
- Declarações constantes no item 11, Anexo 6, da Portaria nº 4.334, de 17/09/2015:
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
- Comprovação de representação (procuração) para as solicitações feitas por pessoa física.
www.gov.br
Análise pelo Ministério das Comunicações
• Verificação de representatividade do solicitante perante o CNPJ;
• Análise das informações e dados constantes do formulário enviado;
www.gov.br
Cadastro
• Não havendo alteração de coordenadas geográficas do sistema irradiante, após aprovação da solicitação pelo Coordenador-Geral, as novas características serão cadastradas nos sistemas de radiodifusão;
www.gov.br
Emissão de Nova Licença de Funcionamento
• Emissão do boleto de TFI, para que o solicitante efetue o pagamento do novo licenciamento;
• Após a comprovação do pagamento, a nova licença será emitida e enviada ao solicitante;
• Em caso de necessidade de emissão de novo Ato de Radiofrequência, a solicitação será encerrada, após o cadastrado das novas características técnicas nos sistemas de radiodifusão. O novo licenciamento ocorrerá em outro processo, que será informado ao solicitante em momento oportuno.
https://www.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Administração
- mcom
- alterações técnicas
- RADCOM
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-gabriel-dev
4018
Teste Gabriel Dev
Serviço teste com pagamento
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Qualquer cidadão
Informar Dados
Teste
Validação dos Dados
Teste
Efetuar Pagamento
Teste
Validação do Pagamento
Teste
Situação do Pagamento
Teste
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Agropecuária
- TESTE
- GABRIEL
- DEV
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitacao-de-novo-programa-de-aprendizagem-profissional
4216
Solicitação de Novo Programa de Aprendizagem Profissional
Página para testes do serviço de validação de programas de aprendizagem refatorado
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica. Pessoa Física.
Selecionar entidade para o programa de aprendizagem
100% online
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cidadãos
- Educação superior
- Administração
- Educação
- Educação e Pesquisa
- Programas de aprendizagem
- Habilitação de cursos
- Validação de programas
- 2538
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol
2515
Solicitar autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol
- Canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza o serviço de autorização para importação excepcional de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. Os critérios estão na RDC 17/2015.
A autorização da Anvisa é requisito obrigatório para importar esse tipo de produto.
A autorização vale por ano e, durante esse período, os pacientes ou seus responsáveis legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos e nas áreas de fronteiras.
A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos podem conter substâncias proscritas (proibidas), entre eles o tetrahidrocanabidiol (THC) e que necessitam um controle supervisionado direto feito pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais.
Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Responsável: Coordenação de Comércio e Controle Internacional de Produtos Controlados
Email: ouvidoria@anvisa.gov.br
Presencial: ANVISA - SIA Trecho 5 - Área especial 57 - Guará I, Brasília - DF, CEP: 71205-050
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pacientes ou seus representantes legais que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
_O prazo de análise é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Para consulta do prazo médio de análise, orientamos que consulte o sítio eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol/prazo-de-analise_
Válido por
1
anos
Cadastrar paciente
Antes do cadastro do paciente na Anvisa, o usuário deverá se consultar com o médico para obter a prescrição e o laudo necessários.
- Formulário para Importação e Uso de Produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico disponível no link https://me-desenv-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar?codServico=2515
- Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo nome do paciente, descrição do caso, nome da doença e CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, data, assinatura, carimbo, número do registro conselho de classe do profissional prescritor;
- Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente:
- nome do paciente; nome comercial do produto (Não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária em unidade de medida válida pelo S.I., ml, gotas, mg, cápsulas, etc.), - quantitativo necessário (especificar a apresentação do produto, ex: frascos de 30ml, tubos com 60 cápsulas, etc); tempo de tratamento; data, assinatura, carimbo e número do registro e conselho de classe do profissional prescritor e
- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data (modelo disponível abaixo).
teste
Aquisição e importação do Produto
Após aprovação do cadastro e obtenção da autorização, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO.
Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente. http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
- Deve ser apresentada em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.. É importante que o ofício de autorização excepcional emitido esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Saúde
- medicamento
- canabis
- maconha
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-amanda-pf_pj
4251
Teste Amanda PF_PJ
TESTE_PF_PJ
Teste de serviço amanda
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true
https://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar?codServico=
teste 2
teste1
teste
teste 2
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- teste amanda
- teste pf pj
- amanda pf_pj
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-chamamento-retransmissao-de-televisao-rtv
4522
Participar de Chamamento Retransmissão de Televisão (RTV)
RTV
- Chamamento RTV
Consiste na participação do chamamento para obter o direito da utilização a um canal de retransmissão.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica
Solicitar
gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Administração
- Chamamento RTV
- Chamamento
- Retransmissão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
aquisicao-do-selo-empresas-e-direitos-humanos
4021
Aquisição do Selo Empresas e Direitos Humanos
Descrição
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Empresa
Solicitação
Descrição
- Documentos
Canal
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Combate a desigualdade
- Selo
- Empresa
- Direitos Humanos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-edital-de-radiodifusao-com-fins-exclusivamente-educativos
4129
Participar de edital de radiodifusão com fins exclusivamente educativos
Consiste no recebimento de inscrições no contexto de um edital de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.
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false
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
pessoa jurídica
Solicitacão
Preenchimento do formulário de solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Difusão Cultural
- Educação superior
- Infraestrutura Urbana
- Lazer
- Educação
- Educação e Pesquisa
- radiodifusão
- edital
- rádio educativa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-instalacoes-minero-industriais-que-processam-materiais-com-uranio-ou-torio-associados
3641
Obter Autorização para instalações mínero-industriais que processam materiais com urânio ou tório associados
Recebimento e análise de documentação de empresas para autorização para posse, uso e armazenamento de minérios, matérias-primas e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do Urânio e/ou Tório em instalações mínero-industriais, nas quais sejam lavrados, beneficiados e industrializados, incluindo locais de armazenamento inicial de escórias e resíduos radioativos.
Setorial de negócio titular Paulo Roberto Cruz
Telefone (21) 2586-1370
E-mail pcruz@cnen.gov.br
Setorial de negócio suplente Flávia Luiza Soares Borges
Telefone (21) 2586-1439 / 21 98058-5327
E-mail flavia.borges@cnen.gov.br
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica - o serviço é solicitado por uma pessoa física (colaborador) para uma pessoa Jurídica. Esse tipo permite que as solicitações sejam vinculadas à pessoa jurídica e não à pessoa física que está solicitando.
Cada pessoa jurídica deve possuir um certificado digital PJ (e-CNPJ) válido para vincular os seus colaborardes no GOV.BR.
Os colaboradores não precisarão utilizar o certificado para realizar as solicitações.
solicitação
A Empresa notifica à CNEN, por meio do portal, em formulário específico, a atividade com minerais, matérias-primas ou materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais, em instalações mínero-industriais.
- Documento 1
Documento 2
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise
Realização da análise e tramitação processual da CNEN.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
Envio do resultado da análise para o solicitante
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Meio ambiente
- Mineração
- Ambiente e saúde
- armazenamento de minérios
- instalações mínero-industriais
- Urânio
- Tório
- <p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4118compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 4.118 de 27 de agosto de 1962</a> <br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6189compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 6.189 de 16 de dezembro de 1974 e respectivas alterações</a><br /><a href="http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm401.pdf" target="_blank" rel="noopener">Norma CNEN-NN-4.01</a></p>
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-projetos-de-pesquisa-para-empresa-junto-ao-cnpq-para-importacao-de-bens-com-isencao-fiscal-lei-8-032-1990
3572
Habilitar projetos de pesquisa para empresa, junto ao CNPq, para importação de bens com isenção fiscal - Lei 8.032/1990
Etapa posterior ao credenciamento de empresas junto ao CNPq, que propiciará o benefício de isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos bens importados para uso exclusivo em projetos
de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme Art. 2ª caput, inciso I, alínea g da Lei 8.032/1990. Para tal, será necessário que a empresa submeta solicitação de credenciamento junto ao CNPq para avaliação.
O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela empresa ao CNPq conterá obrigatoriamente:
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
Além disso, deverá ocorrer o exame de similaridade do bem que a empresa pretende importar. Para isso, deverá ser registrada uma Licença de Importação no SISCOMEX (sistema do Ministério da Economia para controle de importações. Esse procedimento é realizado diretamente nesse sistema).
Telefones:
(61) 3211-9180
(61) 3211-9438
E-mail:
credenciamento@cnpq.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades de C&T sem finalidades lucrativas e pesquisadores, devidamente credenciadas junto ao CNPq para receber benefícios de isenção fiscal previstos na Lei 8.010/1990, quando solicitado por parte do CNPq.
A instituição ou o pesquisador solicitante deverá ser credenciada para importação de bens para pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, pela Lei n. 8.010/1990, junto ao CNPq.
Solicitar Habilitação
- O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela empresa ao CNPq conterá obrigatoriamente:
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
gov.br
Análise do processo por parte do CNPq
Sistema interno
O solicitante recebe o resultado da análise e conclui o processo no Portal Gov.br
gov.br
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Pesquisa
- Projetos
- Bens
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-edital-de-radiodifusao-comunitaria
4130
Participar de Edital de Radiodifusão Comunitária
RADCOM
Consiste no recebimento de inscrições no contexto de um edital de radiodifusão comunitária (RADCOM).
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física
Solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Infraestrutura Urbana
- Lazer
- Cultura
- Educação
- Educação e Pesquisa
- Radiodifusão
- Edital
- Rádio Comunitária
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico_tg
4252
Serviço_TG
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Serviço_TG
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
- Assistência à Criança e ao Adolescente
- Assistência ao Idoso
- Assistência ao Portador de Deficiência
- Atendimento básico
- Biodiversidade
- Cidadania
- Clima
- Combate a desigualdade
- Comércio e Serviços
- Comercio externo
- Cooperação Internacional
- Defesa agropecuária
- Combustíveis
- Agricultura e Pecuária
- Administração
- Ambiente e saúde
- Agropecuária
- Cultura
- Administração Financeira
- Compras governamentais
- Assistência Social
- Comunicações Postais
- Alimento
- Comunicações
- Ciência e Tecnologia
- Abastecimento
- Água
- Tg
- tg
- tg
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
mmfdh-aquisicao-selo-empresas-e-direitos-humanos
4022
MMFDH - Aquisição Selo Empresas e Direitos Humanos
Descrição
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica
Informar Dados da Solicitação
https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Cidadãos
- Cidadania
- Combate a desigualdade
- Selo
- Empresa
- Diretos Humanos
- MMFDH
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-ensaios-de-proficiencia-da-medicao-da-grandeza-atividade-de-radiofarmacos-do-lnmri-ird
4464
Solicitar Ensaios de Proficiência da Medição da Grandeza Atividade de Radiofármacos do LNMRI-IRD
Programa de ensaio de proficiência para verificação do desempenho de organizações (centros produtores de radiofármacos públicos e privados, radiofármacias, serviços de medicina nuclear e laboratórios de calibração de ativímetros) na medição da grandeza atividade de radiofármacos.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica
solicitação
Preenchimento do formulário digital
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise do CNEN-IRD
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resposta
Resposta da solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Energia
- Energia elétrica
- Ciência e Tecnologia
- Proficiência
- LNMRI/IRD
- Radiofármacos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
autorizacao-uso-publico-locacao-de-equipamentos
3724
Autorização Uso Publico - Locação de Equipamentos
- locação
- equipamento
- uso público
Permite ao cidadão solicitar permissão para alugar equipamentos na UC
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Todos interessados
Cadastrar Solicitação de Autorização
**https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar**
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Meio Ambiente e Clima
- locação de equipamento
- aluguel de equipamento
- autorização de uso
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-projetos-de-pesquisa-para-instituicao-sem-finalidades-lucrativas-junto-ao-cnpq-para-importacao-de-bens-lei-8-010-1990
3673
Habilitar projetos de pesquisa para instituição sem finalidades lucrativas, junto ao CNPq, para importação de bens - Lei 8.010/1990
Etapa a ser realizada quando solicitado pelo CNPq à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, por entidades sem fins lucrativos e pesquisadores devidamente credenciados junto ao CNPq pela Lei 8.010/1990.
O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela instituição ou pelo pesquisador ao CNPq conterá, obrigatoriamente:
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
Telefones:
(61) 3211-9180
(61) 3211-9438
E-mail:
credenciamento@cnpq.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades de C&T sem finalidades lucrativas e pesquisadores, devidamente credenciadas junto ao CNPq para receber benefícios de isenção fiscal previstos na Lei 8.010/1990, quando solicitado por parte do CNPq.
A instituição ou o pesquisador solicitante deverá ser credenciada para importação de bens para pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, pela Lei n. 8.010/1990, junto ao CNPq.
Solicitar Habilitação
O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela instituição ao CNPq conterá obrigatoriamente:
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção
científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
gov.br
Análise do processo por parte do CNPq
Sistema interno
O solicitante recebe o resultado da análise e conclui o processo no Portal Gov.br
gov.br
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Lei 8.010
- CNPq
- Habilitação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-restituicao-ou-compensacao-de-creditos-teste
4131
Obter Restituição ou Compensação de Créditos (Teste)
CVM
Obter Restituição ou Compensação de Créditos
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Qualquer pessoa física ou jurídica
Cadastro Solicitacao
Obter Restituição ou Compensação de Créditos
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Cidadãos
- Difusão
- Economia e Finanças
- Obter Restituição
- ou Compensação de Créditos
- CVM
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-dwd
4031
Treinamento DWD
Treinamento PRIME DWD
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Cidadão
Solicitação
web
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- test
- treinamento
- prime
- dwd
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inmetro-candidatar-se-para-bolsa-de-estudo-pesquisa-desenvolvimento-cientifico-e-tecnologico-pronametro
3810
INMETRO - Candidatar-se para bolsa de estudo, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico (Pronametro)
Serviço
Candidatar-se para bolsa de estudo, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico (Pronametro)
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PF
Informar dados da solicitação
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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Mestrado Doutorado Biotecnologia
- bolsa pesquisa
- Metrologia
- INMETRO
- 3732
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inmetro-balcao-digital-mestrado-doutorado-e-bolsas
3732
INMETRO - Balcão Digital (Mestrado, Doutorado e Bolsas)
Conjunto de 4 serviços do INMETRO
- Fazer Mestrado ou Doutorado em Biotecnologia (PPGBiotec)
- Fazer Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
- Matricular-se no Mestrado acadêmico ou no Doutorado em Metrologia
- Solicitar bolsa de estudo, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico (Pronametro)Metrologia (PPGM)
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Interessados em matricular-se no Doutorado em Biotecnologia (PPGBiotec) ou no Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade ou matricular-se no Mestrado acadêmico ou no Doutorado em Metrologia ou solicitar bolsa de estudo, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico (Pronametro)Metrologia (PPGM)
Informar dados da solicitação
https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Mestrado Doutorado Biotecnologia
- bolsa pesquisa
- Metrologia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-outorga-do-servico-de-retransmissao-de-televisao-digital-rtvd
4202
Solicitar Outorga do Serviço de Retransmissão de Televisão Digital (RTVD)
Consiste na análise de um pedido de uma entidade que deseje executar o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em alguma localidade do Brasil, ou transferir a titularidade de uma autorização vigente.
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Pessoa jurídica
Solicitar
gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Administração
- Retransmissão
- Televisão
- SERAD
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
credenciar-autoridade-de-registro-na-icp-brasil
3471
Credenciar Autoridade de Registro na ICP-Brasil
AR
- Certificado Digital
Serviço de solicitação de credenciamento de Autoridade de Registro (AR), por meio do representante legal da empresa.
sic_iti@iti.gov.br
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Autoridade Certificadora (AC)
Sem validade
0
Solicitação de credenciamento de Autoridade de Registro
Preenchimento de formulário de solicitação de credenciamento de Autoridade de Registro e envio de documentação para análise.
O candidato a desenvolver as atividades de AR deve entregar à AC Raiz, por intermédio da AC ou candidato a AC a que esteja operacionalmente vinculado, os seguintes documentos atualizados, conforme Anexo II do DOC-ICP-03 - versão 6.2
- Relativos à sua habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; e
b) documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável.
- Relativos à sua regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
- d) prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Obs: Ficam dispensados da apresentação dos documentos citados nas alíneas “c” e “d”, relativos à sua regularidade fiscal, os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações públicas.
- Relativos à sua qualificação econômico-financeira (exceto entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do requerente;
- b) Parecer de Contador que possua certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), regulamentado pela Resolução do CFC-Conselho Federal de Contabilidade nº 1.019 de 18.02.2005, ou alternativamente, atendimento ao seguinte:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios
- Os itens acima devem vir acompanhados de planilha evidenciando os cálculos previstos na alínea seguinte;
b.2) será considerada em boa situação econômico-financeira o candidato que demonstrar, no exercício referido nas demonstrações financeiras, possuir RSPL (retorno sobre o patrimônio líquido) igual ou superior à TJLP média (Taxa de Juros de Longo Prazo, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, divulgada pelo Banco Central do Brasil com o código 256).
- b.3) caso o candidato tenha obtido rentabilidade menor que a TJLP ou obtido prejuízo no último exercício social exigível, poderá ser efetuado cálculo da média dos cinco últimos exercícios exigíveis. Para tanto será apurada a média aritmética do patrimônio líquido dos cinco últimos balanços, exigíveis pela legislação vigente, e a respectiva média aritmética dos resultados obtidos em cada balanço patrimonial considerado na apuração da média do PL.
- No caso acima, a comparação será realizada com a menor TJLP divulgada para o mesmo período a que se referir a média do patrimônio líquido;
b.4) caso o resultado obtido na alínea “b.2” ou “b.3” seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a R$ 200.000,00;
- b.5) caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, e esteja se candidatando, a AR deverá apresentar apólice de contrato de seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00.
- A apólice de contrato deve ter cobertura suficiente e compatível com as atividades a serem desempenhadas, válido por, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data do protocolo do pedido de credenciamento.
- b.6) caso o candidato seja uma entidade sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, constituída há mais de dez anos, deverá apresentar apólice de contrato de seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- b.7) caso a empresa tenha sido criada a mais de um ano, porém tenha ficado inativa no período da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, deverá apresentar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou Declaração de Créditos Tributários e Débitos Federais (DCTF), encaminhada à Receita Federal,
- comprovando a Créditos Tributários e Débitos Federais (DCTF), encaminhada à Receita Federal, comprovando a inatividade, bem como deverá atender ao requisito previsto na alínea “b.5”. inatividade, bem como deverá atender ao requisito previsto na alínea “b.5”.
- Relativos a contratos:
a)minuta do contrato ou do convênio com a AC a que está operacionalmente vinculada;
b) minuta do contrato ou do convênio com o PSS operacionalmente vinculado, se for o caso.
- NOTA 1: Fica dispensado da entrega dos documentos descritos neste Anexo o candidato já credenciado como AR em relação a outra PC, exceto quando houver modificação dos mesmos em relação às versões anteriormente entregues.
- NOTA 2: Na hipótese de o candidato a AR ser pessoa jurídica de direito público deverá apresentar a seguinte documentação, se aplicável:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) ato constitutivo;
c) prova de regularidade junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais do domicílio ou sede do candidato, ou outra equivalente, na forma da lei; e
- d) prova de regularidade do candidato junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- NOTA 3: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins do disposto no item 2, apresentar seu extrato.
Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
R$
0,00
0
Certificados posteriores
R$
100.000,00
0
Primeiro credenciamento de Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz
R$
500.000,00
0
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Empresas
- Serviços Públicos
- Ciência e Tecnologia
- AR
- Credenciar
- Autoridade de Registro
- Certificado Digital
- Credenciamento
- https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-07;4414
- 3613
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-mercosul
1232
CVI Mercosul
Serviço fantasma para gerar o código
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ds
x
x
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- *********************
- *********************
- *********************
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
brigadistas-homolog
4143
Brigadistas - HOMOLOG
Brigadistas - HOMOLOG
Brigadistas - HOMOLOG
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Brigadistas - HOMOLOG
Brigadistas - HOMOLOG
Brigadistas - HOMOLOG
Brigadistas - HOMOLOG
- Brigadistas - HOMOLOG
Brigadistas - HOMOLOG
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Biodiversidade
- Meio ambiente
- Trabalho
- Brigadistas
- Agente
- Temporário
- Brigadistas - HOMOLOG
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitacao-de-entidades-de-aprendizagem
4211
Habilitação de Entidades de Aprendizagem
Página para testes do serviço de Habilitação de Entidades - Programas de Aprendizagem Refatorado
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Pessoa Jurídica. Pessoa Física.
Preencher dados da entidade
Online
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Administração
- Educação
- Educação e Pesquisa
- Autorização de cursos
- Programas de aprendizagem
- Habilitação de entidades
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-relacoes-exteriores-5-40-mt
3740
Protocolar documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores (5.40 - MT)
Protocolar documentos para solicitar um serviço junto ao Ministério das Relações Exteriores (5.40 - MT).
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Cidadãos e empresas
Solicitar serviço
http://...
Analisar solicitação
A solicitação será analisada pela equipe técnica.
http://...
Receber resultado
Resultado sobre deferimento ou indeferimento da solicitação.
http://...
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Relações Diplomáticas
- Relações Internacionais
- Protocolar documentos
- Serviço público
- Ministério das Relações Exteriores
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-chamamento-publico-de-retransmissao-de-televisao
4525
Participar de Chamamento Público de Retransmissão de Televisão
Serviço destinado à empresas que desejam participar de um chamamento para outorga de RTV.
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Pessoa Jurídica.
Solicitação
gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Administração
- Ciência e Tecnologia
- Chamamento
- Retransmissão
- RTV
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-mexico
4036
Cvi - México
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
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Cidadão.
Solicitação
Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Fiscalização do Estado
- Transportes
- Turismo
- Saúde
- Saúde e Vigilância Sanitária
- Viagens e Turismo
- Cão
- Gato
- Transportar pet
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-digihub-migracao-de-servicos-entre-orgaos
4526
Teste Digihub - migração de serviços entre orgãos
TMSO
Teste Digihub - migração de serviços entre orgãos
true
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa que necessita fazer um teste rápido com o Lecom.
Inicial
Inicial
teste de etapa inicial
Analise
analise
teste de etapa analise
Final
teste de etapa final
teste de etapa final
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- teste
- digihub
- TMSO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-visionamento-de-titulos-pertencentes-ao-acervo-audiovisual-do-centro-tecnico-audiovisual
4466
Solicitar visionamento de títulos pertencentes ao acervo audiovisual do Centro Técnico Audiovisual
CTAv
Serviço em que o usuário solicita o visionamento de títulos do acervo audiovisual para embasamento de pesquisa, para posterior solicitação de licenciamento de trechos, ou com intuito de posteriormente solicitar empréstimo ou cessão de cópias de obras audiovisuais do acervo do ctav ou com intuito de posteriormente solicitar empréstimo ou retirada de materiais do acervo audiovisual do ctav para digitalização, copiagem ou outro serviço externo.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física e Jurídica.
Solicitar
Em construção.
Acesse o link.
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura, Artes, História e Esportes
- acervo audiovisual
- Centro Técnico Audiovisual
- Solicitar visionamento de títulos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-sequencial-de-selos-para-produtos-com-conformidade-avaliada
3964
Obter Sequencial de Selos para Produtos com Conformidade Avaliada
O Inmetro define e envia o sequencial dos selos de avaliação da conformidade ao fabricante e/ou importador, que deve ser aposto ao respectivo produto de forma visível e legível, em consonância com os aspectos estabelecidos pela legislação.
Fale Conosco: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Telefones: (21) 2145-3651/3825
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
- Empresas e empreendedores;
- Importadores e exportadores;
- Órgãos delegados;
- Organismos de Avaliação da Conformidade.
Requisitar sequencial de selos
O requisitante fará a solicitação pelo Portal Gov.BR e poderá acompanhar a tramitação do processo.
- Não há documentação a ser remetida, sendo apenas necessário solicitar o serviço por meio do Portal Gov.BR contendo as informações sobre a definição prévia da gráfica que irá confeccionar os selos e a quantidade de selos a ser pleiteada.
https://www.gov.br
Análise
A Dconf/Cexec receberá a solicitação e fará a análise.
Ferramenta de atendimento..
Liberação de Sequencial de Selos para Produtos com Conformidade Avaliada
Recebimento da documentação (For-Dconf-001, analise dos documentos e Sequencial dos selos.
Ferramenta de atendimento.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Indústria e Comércio
- INMETRO
- Selos
- Liberação Sequencial de Selos
- Portaria Inmetro nº 218, de 7 de maio de 2021: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002765.pdf
Portaria Inmetro nº 230, de 18 de maio de 2021: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002770.pdf
Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002769.pdf
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-do-trabalhador-portuario-sesstp
4541
Registrar Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP
O Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 29 – NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).
true
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitação
Gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Administração
- Trabalhador Portuário
- Portuário
- SESSTP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-atendimento-digital-do-carf
4141
Balcão Digital - Atendimento digital do CARF
Balcão Digital de Atendimento digital do CARF.
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física e Jurídica.
Solicitar
Web.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Atendimento digital
- CARF
- Audiência
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
ibge-homologar-marcos-geodesicos
4317
IBGE - Homologar Marcos Geodésicos
- marcos geodésicos
Descrição do serviço
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
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1
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Sem validade
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1
- 1
1
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Meio ambiente
- Meio Ambiente e Clima
- marcos
- geodésicos
- ibge
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
aeb-catalogo-de-fornecedores-do-centro-espacial-de-alcantara
4092
AEB - Catálogo de Fornecedores do Centro Espacial de Alcântara
Solicitação de inclusão de empresas, por meio do preenchimento de um formulário próprio, em um Catálogo de Fornecedores do Centro Espacial de Alcântara, com o intuito de fornecer uma publicação periódica que apresente as principais empresas interessadas na geração de negócios a partir das atividades envolvidas com a comercialização dos serviços do Centro Espacial de Alcântara.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitar
Web.
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Agência espacial
- Alcântara
- Fornecedores
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
candidatar-se-ao-processo-seletivo-para-a-pos-graduacao-em-biotecnologia-mestrado-e-doutorado-academico
4144
Candidatar-se ao processo seletivo para a Pós-Graduação em Biotecnologia (Mestrado e Doutorado Acadêmico)
Os Cursos do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em suas diferentes linhas de pesquisa, tem por objetivo formar mestres e doutores em Biotecnologia qualificados para atuar em ensino, na geração de novos conhecimentos básicos em áreas correlatas, em pesquisa aplicada por demanda de órgãos do governo ou do setor industrial, na geração e aplicação de tecnologias no contexto socioeconômico em que estão inseridos, bem como no setor produtivo e na área de inovação e de gerenciamento.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos com nível superior completo.
Inscrever-se no Processo Seletivo
Teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- test
- biotecnologia
- inmetro
- metrologia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-anuencia-para-importacao-de-materias-primas-e-minerais-contendo-elementos-nucleares-ou-de-interesse-para-a-energia-nuclear
3684
Obter anuência para importação de matérias primas e minerais contendo elementos nucleares ou de interesse para a energia nuclear
- Importação de matérias primas e minerais controlados pela CNEN
Análise de solicitações de empresas com vistas à anuência de operações de comércio exterior do tipo importação, referente a minerais, minérios, concentrados e produtos contendo elementos nucleares (urânio e/ou tório) e/ou elementos de interesse a energia nuclear (lítio, berílio, nióbio e zircônio) controlados pela CNEN.
Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP) - Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM)
E-mail: dimap@cnen.gov.br
Assistentes: (21) 2586-1444 (principal); (21) 2586-1371 (substituto)
Chefia SECOMM: (21) 2586-2378 (principal); (21) 2586-1443 (substituto)
Secretaria DIMAP: (21) 2586-1370/1388/1373
Dúvidas referentes ao Recolhimento ou Isenção da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC): (21)2586-1165 ou pelo E-mail dicom@cnen.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas (empresas; órgãos públicos; entidades públicas ou privadas).
Solicitação no portal gov.br
Preenchimento do formulário de solicitação e envio de documentação necessária.
- Extrato da Licença de Importação (obtido no Portal Siscomex);
• Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando aplicável;
• **OBS:** A informação prévia das NCMs isentas ou não do pagamento de TLC, além de algumas orientações para calcular o valor da TLC a ser recolhida, podem ser consultadas <a href="http://antigo.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/oritentacoes-importacao-de-materias-primas-e-minerais.pdf" target="_blank">AQUI:</a>
- **OBS:** As orientações sobre isenção e pagamento podem ser consultadas <a href="http://antigo.cnen.gov.br/index.php/requerimentos-referentes-a-licenciamentos" target="_blank">AQUI:</a>
- Comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, quando aplicável;
• Comprovantes de isenção da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações (TLC), quando aplicável
0,5 % do valor da fatura do câmbio do dia do pagamento (valor FOB do produto, em dólar fiscal do dia do recolhimento), quando aplicável.
R$
1
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise da solicitação
Análise, pela CNEN, dos dados e documentação enviados.
- Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
Informação sobre a anuência da solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Energia
- Meio ambiente
- Saúde
- Elementos de interesse para a energia nuclear
- Importação
- Matérias-primas
- Minerais
- Lítio
- Berílio
- Nióbio
- Zircônio
- Urânio
- Tório
- Elementos nucleares
- [Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4118compilada.htm )
[Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d51726.htm )
[Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6189compilada.htm )
- [Portaria CNEN nº 279/97](http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm486.pdf )
[Portaria MCT nº 305, de 26 de abril de 2010](https://www.gov.br/cnen/pt-br/avulsos/portaria-305-2010-pdf )
[Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm#art25 )
- [Decreto nº 2.413 de 04 de dezembro de 1997](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2413.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%202.413%2C%20DE%204,de%20l%C3%ADtio%20e%20seus%20derivados )
[Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9765.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.765%2C%20DE%2017,e%20radioativos%20e%20suas%20instala%C3%A7%C3%B5es )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
descredenciar-autoridade-de-registro-na-icp-brasil
3690
Descredenciar Autoridade de Registro na ICP-Brasil
AR
- Certificado Digital
Serviço de solicitação de descredenciamento de Autoridade de Registro (AR), por meio do representante legal da empresa.
sic_iti@iti.gov.br
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Autoridade Certificadora (AC)
Solicitação do descredenciamento de Autoridade de Registro
Preenchimento de formulário de solicitação do descredenciamento de Autoridade de Registro e envio de documentação para análise.
- O descredenciamento de uma AR implicará à paralisação automática de suas operações, conforme DOC-ICP-03
4.2.2 Procedimentos para descredenciamento de AR;
4.2.2.1 Descredenciamento solicitado pela própria AC;
4.2.2.1.1 Na hipótese de descredenciamento de AR a pedido da AC à qual a AR esteja
operacionalmente vinculada, a AC enviará o respectivo requerimento à AC Raiz, informando:
a) o motivo do descredenciamento;
b) a data de encerramento das atividades da AR.
- 4.2.2.2 Descredenciamento por determinação da AC Raiz.
Na hipótese de descredenciamento da AR por determinação da AC Raiz, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz comunicará à AC e à AR o seu descredenciamento;
b) as ARs descredenciadas por determinação da AC Raiz ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 6 (seis) meses contados da publicação de que trata o item 4.2.2.4.a;
- c) nos casos de reincidência de descredenciamento por determinação da AC Raiz, as ARs descredenciadas ficam impedidas de apresentar novo pedido de credenciamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação de que trata o item 4.2.2.4.a.
4.2.2.3 O pedido de descredenciamento por iniciativa da própria AR deverá ser feito por intermédio da AC a que se encontre vinculada, seguindo-se o procedimento descrito no item 4.2.2.1.
- 4.2.2.4 Em qualquer das hipóteses de descredenciamento de AR deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) a AC Raiz divulgará o fato, logo após a consumação da respectiva hipótese, no Diário Oficial da União e em sua página web;
b) após a publicação referida na alínea anterior, a AC à qual a AR descredenciada estava operacionalmente vinculada deverá adotar os seguintes procedimentos, mantendo a guarda de toda a documentação comprobatória em seu poder:
- i. revogar, em até 3 (três) dias úteis, no sistema de certificação, os acessos dos equipamentos de AR e as autorizações dos agentes de registro da AR descredenciada;
ii. inventariar os certificados emitidos pela AR no prazo máximo de 40 (quarenta) dias;
iii. transferir, se for o caso, de forma segura, a documentação dos certificados gerados pela AR descredenciada para o local identificado no requerimento de descredenciamento, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias;
- iv. publicar, em sua página web, informação sobre o descredenciamento da AR, em até 5 (cinco) dias;
v. disponibilizar relatório descrevendo todos os procedimentos de descredenciamento adotados para avaliação pela auditoria operacional,no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; e
vi. excluir agentes de registro do Cadastro de Agentes de Registro – CAR.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- AR
- Certificado Digital
- Autoridade de Registro
- Descredenciamento
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes/Resoluo178Dec10139Etapa2DOC03_assianda.pdf
- 3471
- 3613
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-chamado-e-solicitacoes-de-melhoria-em-servicos-da-plataforma-de-automacao-gov-br
4591
Registrar chamado e solicitações de melhoria em serviços da Plataforma de Automação Gov.br
Em construção.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Em construção.
Preencher solicitação
Em construção.
Acesse o link.
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadania
- Comunicações
- Melhoria
- Chamados
- portal Gov
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-cnpq-habilitar-projetos-de-pesquisa-para-instituicao-sem-fins-lucrativos-para-importacao-de-bens
3765
[TRN] CNPq - Habilitar projetos de pesquisa para instituição sem fins lucrativos para importação de bens
HISFLBP
Etapa a ser realizada quando solicitado pelo CNPq à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, por entidades sem fins lucrativos e pesquisadores devidamente credenciados junto ao CNPq pela Lei 8.010/1990.
O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela instituição ou pelo pesquisador ao CNPq conterá, obrigatoriamente:
I - título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;
II - relação de bens a serem importados;
III - equipe envolvida no projeto;
IV - relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;
V - descrição de infraestrutura de laboratório; e
VI - outros itens exigidos em norma específica.
true
false
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades de C&T sem finalidades lucrativas e pesquisadores, devidamente credenciadas junto ao CNPq para receber benefícios de isenção fiscal previstos na Lei 8.010/1990, quando solicitado por parte do CNPq.
A instituição ou o pesquisador solicitante deverá ser credenciada para importação de bens para pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, pela Lei n. 8.010/1990, junto ao CNPq.
Solicitar Habilitação
gov.br
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Cidadãos
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Lei 8.010
- CNPq
- Habilittação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-analise-de-materiais-para-identificacao-de-pragas-na-cultura-do-cacau
4217
Obter análise de materiais para identificação de pragas na cultura do CACAU
Identificação de pragas relacionadas a cadeia produtiva do cacau, visando a diagnose dos problemas fitossanitários de interesse econômico por meio de aplicativo, com capacidade de upload/downloads para envio de imagens e vídeos das amostras de plantas e/ou frutos afetados, acompanhados de áudios com relatos do problema, de modo a facilitar a análise, mitigando o deslocamento de agricultores e técnicos da CEPLAC resultando em menores custos e maior agilidade na identificação e na indicação dos tratamentos adequados.
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Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Solicitar
Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Agropecuária
- Alimento
- Abastecimento
- Agricultura
- Familiar
- Cacau
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-analise-de-materiais-para-identificacao-de-pragas-na-cultura-do-cacau
4255
[TRN] Obter análise de materiais para identificação de pragas na cultura do CACAU
Pragas do cacau
- Pragas do cacau
Identificação de pragas relacionadas a cadeia produtiva do cacau, visando a diagnose dos problemas fitossanitários de interesse econômico por meio de aplicativo, com capacidade de upload/downloads para envio de imagens e vídeos das amostras de plantas e/ou frutos afetados, acompanhados de áudios com relatos do problema, de modo a facilitar a análise, mitigando o deslocamento de agricultores e técnicos da CEPLAC resultando em menores custos e maior agilidade na identificação e na indicação dos tratamentos adequados.
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Solicitar
Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Agropecuária
- Alimento
- Abastecimento
- Agricultura
- Familiar
- Cacau
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
autorizacao-de-uso-publico-transporte-aquaviario
3776
Autorização de Uso Público - Transporte Aquaviário
- Transporte
- Aquaviário
- Uso Público
- Embarcação
Autorização de Uso Público em UC - Transporte Aquaviário
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas
Preencher Solicitação
Portal gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Meio ambiente
- Meio Ambiente e Clima
- Transporte
- Aquaviário
- Uso público
- Embarcação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-sementes-insumos-e-outros-itens-contemplados-na-cadeia-produtiva-do-cacau
3797
Solicitar sementes, insumos e outros itens contemplados na cadeia produtiva do cacau
Trata da solicitação de insumos e serviços disponíveis pela Ceplac nas suas mais diversas unidades administrativas, com ênfase para sementes híbridas de cacau.
Unidades administrativas da Ceplac mais próxima do demandante.
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Agricultores, órgãos e entidades públicas, cooperativas, sindicatos.
Ser agricultor, ter a posse mansa e pacífica da propriedade, o local da propriedade usuária do serviço estar em um polo cacaueiro oficializado pela Ceplac.
Sem validade
0
Preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo MAPA
Seguir as orientações disponíveis para cada uma das questões propostas no formulário eletrônico, onde o preenchimento for obrigatório e enviá-lo para o MAPA/SDI/Ceplac
- Será declaratória com preenchimento automático (busca eletrônica) ou manual (ao ser preenchido o formulário pelo demandante).
Presencial: nas unidades administrativas da Ceplac nos diversos municípios onde existe um polo cacaueiro.
Web: https://www.gov.br
Avaliação da solicitação
Um técnico, devidamente, credenciado avaliará a solicitação para definir sobre o atendimento ou não da demanda.
- Acesso ao formulário eletrônico preenchido pelo demandante.
Sistema interno.
Deliberação da solicitação
O técnico, no próprio formulário, delibera sobre a solicitação do serviço.
- Acesso ao formulário eletrônico preenchido pelo demandante.
Sistema interno.
Atendimento da Solicitação
Quando a deliberação do técnico for pelo atendimento da solicitação, informa ao demandante quando poderá recorrer a uma das unidades administrativas da Ceplac para a finalização do atendimento.
- Um daqueles informados no formulário eletrônico.
Presencial: nas unidades administrativas da Ceplac nos diversos municípios onde existe um polo cacaueiro.
Web: https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- Meio Ambiente e Clima
- cacau
- sementes híbridas
- insumos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
candidatar-se-ao-processo-seletivo-para-a-pos-graduacao-em-metrologia-mestrado-e-doutorado
4145
Candidatar-se ao processo seletivo para a Pós-Graduação em Metrologia (Mestrado e Doutorado)
O Mestrado acadêmico e o Doutorado em Metrologia têm por objetivo formar pesquisadores com foco nos desafios metrológicos das ciências físicas, químicas e biológicas. O processo seletivo é aberto uma vez ao ano. Podem se candidatar portadores de diploma de graduação concluída em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas das ciências físicas, químicas e biológicas, de tecnologia da informação, comunicação, matemática e engenharias, de qualquer nacionalidade, bem como candidatos de diplomas estrangeiros, desde que tenham sido revalidados de acordo com as regras do MEC.
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Qualquer cidadão com nível superior completo (para candidatar-se ao Mestrado Acadêmico) ou com Mestrado completo (para candidatar-se ao Doutorado
Ter nível superior completo (para candidatar-se ao Mestrado Acadêmico) ou ter Mestrado completo (para candidatar-se ao Doutorado)
Realizar inscrição
teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- test
- metrologia
- mestrado
- doutorado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documentos-junto-ao-ifma
3782
Protocolar documentos junto ao IFMA
Protocolar IFMA
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Os Gabinetes dos Campi e da Reitoria são responsáveis pelo contato.
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**- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).**
Criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal [Gov.BR](http://acesso.gov.br/ )
O atendimento pode variar de acordo com a demanda das unidades e a complexidade do pedido, bem como na correção das informações postadas.
Protocolar documentos
Ao acessar o serviço no portal GOV.BR, o cidadão deverá informar a unidade administrativa(Campus ou Reitoria), informar uma descrição da solicitação e anexar até 05 documentos, em formato PDF, de no máximo 2MB
Preencher o formulário
Receber resposta
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFRN retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br e através do [SUAP](https://suap.ifma.edu.br/processo_eletronico/consulta_publica/ ).
Por e-mail e pelo [SUAP](https://suap.ifrn.edu.br/processo_eletronico/consulta_publica/ )
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Administração
- Educação
- ifma
- protocolar
- documentos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
informar-alteracoes-de-carater-juridico-da-emissora-de-radiodifusao-comunitaria
4467
Informar alterações de caráter jurídico da emissora de radiodifusão comunitária
Consiste em alterações cadastrais de caráter jurídico de uma entidade emissora de radiodifusão comunitária (RadCom) junto ao Poder Concedente. As alterações são feitas pelo MCom a partir de comunicação assinada por todos os dirigentes.
É importante destacar que, atualmente, as alterações efetuadas nos termos da Portaria n. 4.334, de 17 de setembro de 2015, não exigem autorização prévia do Poder Concedente. Entretanto, essas informações devem ser informadas ao MCom no prazo de trinta dias, a contar da realização do ato, acompanhadas de requerimento de pós-outorga jurídico assinado por todos os dirigentes.
A sede da entidade responsável pela rádio poderá ter sua localização alterada para qualquer local do Município.
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- ENTIDADES EXECUTANTES DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO;
- GOVERNO FEDERAL/UNIÃO;
- SOCIEDADE OU PÚBLICO EM GERAL.
Solicitação
gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- alterações
- emissora
- radiodifusão
- comunitária
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-prime2
4218
Serviço PRIME2
TREINAMENTO
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TREINAMENTO
TREINAMENTO
TREINAMENTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Órgãos e entidades públicas
- Agricultura e Pecuária
- TREINAMENTO
- TREINAMENTO
- TREINAMENTO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-emissora-de-caf
4004
Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF
A Entidade Pública/Privada que quiser ser credenciada para emitir o registro de agricultores familiares no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), deverá solicitar a autorização para ingresso na rede emissora de CAF.
Apresentando a documentação exigida pelo normativo vigente, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar (COCAF) e deferido, ou não, pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
Após autorizada, a entidade poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos Agricultores Familiares, Empreendimentos Familiares e Formas Associativas da Agricultura Familiar.
E-mail: atendimento.cocaf@agricultura.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades PÚBLICAS* e PRIVADAS*, representantes ou envolvidas diretamente com a agricultura familiar, interessadas em realizar a inscrição de agricultores familiares no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e emitir o respectivo registro para ampliar o acesso às políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar na região de sua atuação territorial.
Requisitos:
As ENTIDADES PRIVADAS, para solicitar a autorização, deverão atender aos seguintes requisitos:
- Possuir personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada;
- Prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social;
- Possuir no mínimo dois anos de atuação.
Tanto ENTIDADES PRIVADAS quanto as ENTIDADES PÚBLICAS deverão apresentar os documentos exigidos pelo normativo vigente para solicitação da autorização.
Solicitação de autorização para ingresso na rede emissora de CAF
Nesta etapa será realizada a apresentação da documentação exigida pelo normativo vigente e verificação do enquadramento do solicitante como possível entidade a ingressar a rede emissora de CAF.
- ENTIDADES PRIVADAS:
- CNPJ;
- Reg. Interno, Estatuto ou Contrato Socia;
- Certidão de FGTS;
- Certidão de Regularidade Fiscal – PGFN;
- Certidão de Débitos Trabalhistas;
- Ata da Assembleia Geral de Prestação de Contas;
- Ata de Eleição da Diretoria vigente; e
- Recibo de entrega do IRPJ;
- Registro sindical ou protocolo de requerimento;
- Termo de Adesão.
ENTIDADES PÚBLICAS:
- CNPJ;
- Reg. interno, estatuto e alterações vigentes; e
- Portaria de nomeação dos responsáveis;
- Termo de Adesão.
https://www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Órgãos e entidades públicas
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- CAF
- agricultura
- familiar
- Portaria CAF ainda não publicada.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
evolucao-mais-leite-v3
3801
Evolução - Mais Leite v3
- Incluir campo nº de beneficiários na etapa Preencher Cronograma
- Incluir mensagem de alerta ao clicar em cancelar solicitação na etapa Informar Habilitação
- Incluir etapa para revisar a solicitação antes de enviar para análise
- Verificar se a data de início do projeto é inferior à data da solicitação e proibir o envio para análise se for
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
adfasdf
asdfasdf
adfasdf
asdfasdfa
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agropecuária
- Mais Leite Saudável
- Evolução
- V3
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-2-via-de-diploma-ifma
2189
Obter 2ª via de diploma - IFMA
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão e já emitiu ao menos uma via do diploma, pode obter a 2ª via.
Secretaria Acadêmica de Conclusão do Curso
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https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100921/servico/6322/solicitar/
Cidadãos
Ter concluído um curso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão e emitido ao menos uma vez o diploma de conclusão.
O tempo de atendimento depende da demanda associado ao Campus de conclusão do curso.
Solicitar diploma
Caso o egresso tenha concluído mais de um curso, deverá escolher de qual vínculo quer solicitar o diploma.
Conforme formulário de solicitação
Receber diploma
Ao concluir o processo de análise, o diploma será emitido. A notificação será enviada por e-mail.
Campus do IFMA em que o egresso concluiu o curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- ifma
- diploma
- segunda via
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
iphan-solicitar-informacoes-sobre-servicos-ao-publico-oferecidos-pelo-centro-nacional-de-folclore-e-cultural-popular-cnfcp
4468
IPHAN - Solicitar informações sobre serviços ao público oferecidos pelo Centro Nacional de Folclore e Cultural Popular (CNFCP)
- informações folclore
informações folclore
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https://me-ps-lecom.dev.nuvem.gov.br/processos/iniciar
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- 1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cultura
- informações
- folclore
- serviços
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-laticinios-ou-cooperativas-de-leite-no-programa-mais-leite-saudavel
2662
Habilitar Laticínios ou Cooperativas de leite no Programa Mais Leite Saudável
- Mais Leite Saudável
Os laticínios e cooperativas para terem direito a créditos de PIS/PASEP e COFINS oriundos da compra e processamento do leite, devem apresentar um projeto de assistência técnica, correspondente a no mínimo 5% do valor de créditos a que tem direito, que beneficie diretamente os produtores rurais de leite.
<Br>
Este serviço é a primeira etapa do processo de habilitação no Programa Mais Leite Saudável que começa com o protocolo de um projeto para atender produtores rurais de leite conforme descrito no Decreto nº 8.533/2015 e Instrução Normativa Mapa nº 08/2017.
Destina-se a laticínios, incluindo cooperativas, que compram leite in natura para ser utilizado como insumo na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal conforme especificações do Art. 4º do Decreto nº 8.533/2015.
<br>
Após análise e aprovação interessado deve dar continuidade aos trâmites junto à Receita Federal do Brasil, através deste <a href="https://www.servicos.gov.br/servico/aderir-ao-programa-mais-leite-saudavel" target="_blank">serviço</a>.
<br>
Observações:
<br>
<ul><li>Após publicação do Edital de Aprovação de Projeto programa Mais Leite Saudável no DOU o interessado tem 30 dias para iniciar o processo junto à Receita Federal do Brasil.</li>
<li>Toda comunicação entre o Mapa e o interessado será através do Portal de Serviços.</li>
Dúvidas adicionais podem ser resolvidas com a Divisão de Desenvolvimento Rural das Superintendências Federais de Agricultura de cada UF.
<br>
Para mais informações, clique <a href="http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal" target="_blank">aqui</a>.
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false
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https://servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/mais-leite-saudavel#
Pessoas jurídicas
Preencher formulário
- Certidão Negativas de Débitos junto a RFB
- Informações de contato atualizadas (especialmente e-mail)
https://www.servicos.nuvem.gov.br/pagina-tematica/mais-leite-saudavel
Receber resposta
Acompanhar a publicação do extrato de aprovação na seção 3 do MAPA/Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Diário Oficial da União
http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agropecuária
- Produção de leite
- pecuária de leite,
- leite
- bem-estar animal
- boas práticas agropecuárias
- agronegócio
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
candidatar-se-ao-processo-seletivo-para-a-pos-graduacao-em-metrologia-e-qualidade-mestrado-profissional
4146
Candidatar-se ao processo seletivo para a Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade (Mestrado Profissional)
O Curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade objetiva a capacitação de recursos humanos, dotando-os de conhecimentos e competências tecnológicas, mediante o estudo de técnicas, processos ou temáticas que atendam às demandas do mercado de trabalho em Metrologia, Avaliação da Conformidade e áreas afins. As inscrições para o processo seletivo do curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade do Inmetro são abertas no segundo semestre de cada ano. São geralmente oferecidas 25 vagas para portadores de diploma de graduação em qualquer área de conhecimento de qualquer nacionalidade.
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Qualquer cidadão com nível superior completo.
Inscrever-se no processo seletivo
teste
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- test
- metrologia
- qualidade
- inmetro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-primes
4219
Serviço PRIMEs
teste
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teste
teste
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Administração Financeira
- Abastecimento
- teste
- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-psa
4046
Serviço PSA
Descrição PSA
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Descrição PSA
Descrição PSA
Descrição PSA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Abastecimento
- Descrição
- PSA
- Treinamento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-prime
4220
SERVIÇO PRIME
SERVIÇO PRIME
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SERVIÇO PRIME
SERVIÇO PRIME
SERVIÇO PRIME
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- SERVIÇO PRIME
- SERVIÇO PRIME
- SERVIÇO PRIME
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolar-documentos-junto-ao-ifma
2098
Protocolar documentos junto ao IFMA
Protocolar IFMA
Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até o Protocolo Central e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.
Os Gabinetes dos Campi e da Reitoria são responsáveis pelo contato.
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- Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
- Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).
Criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal [Gov.BR](http://acesso.gov.br/ )
O atendimento pode variar de acordo com a demanda das unidades e a complexidade do pedido, bem como na correção das informações postadas.
Protocolar documentos
Ao acessar o serviço no portal GOV.BR, o cidadão deverá informar a unidade administrativa(Campus ou Reitoria), informar uma descrição da solicitação e anexar até 05 documentos, em formato PDF, de no máximo 2MB
Preencher o formulário
Receber resposta
Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFMA retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br e através do [SUAP](https://suap.ifma.edu.br/processo_eletronico/consulta_publica/ ).
Por e-mail e pelo [SUAP](https://suap.ifma.edu.br/processo_eletronico/consulta_publica/ )
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Administração
- Educação e Pesquisa
- ifma
- protocolar
- documentos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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4149
[HOM] Balcão Digital da Ancine - Alteração de Parâmetro Técnico
BD Ancine
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123
Solicitação
teste
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Cidadãos
- Cultura
- Educação
- Cultura, Artes, História e Esportes
- Balcão
- Ancine
- parâmetros
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-a-distancia-ifma
1963
Matricular-se em curso de Educação à Distância - IFMA
Se você deseja fazer um curso de Educação à Distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
CENTRO DE REFERÊNCIA TECNOLÓGICA - 98 981110254 - simonesantos@ifma.edu.br
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Cidadão
Ter sido aprovado em processo seletivo para cursos à distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
O tempo estimado está relacionado a demanda de análise por parte da Secretaria Acadêmica. Cabe ao cidadão acompanhar o processamento da solicitação.
Preencher Formulário de Solicitação de Matrícula
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como envio da documentação exigida no edital. O cidadão deverá acompanhar o processamento da matrícula através de mensagem de e-mail ou consulta ao serviço no portal [GOV.BR](http://gov.br/ )
- **Carteira de identidade ou de motorista**
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso de maiores de 18 anos e menores de 45 anos, do sexo masculino
- Foto 3x4 (recente e escaneada, em boa resolução)
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral referente à última eleição (escaneada) ou certidão de quitação eleitoral emitida no [Site do TSE](http://www.tse.jus.br/ ), para maiores de 18 anos.
- Declaração/certidão/certificado/diploma ou histórico de conclusão da formação mínima exigida no edital
Através do portal GOV.BR
Através do portal GOV.BR
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Educação À Distância
- Novos Caminhos
- FIC
- 1829
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
solicitar-certificacao-de-pontos-de-memoria
4469
Solicitar Certificação de Pontos de Memória
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Solicitação
teste
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
- Empresas
- Cidadãos
- Abastecimento
- Certificação
- Pontos
- Memória
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
fale-conosco-spu
4589
Fale conosco SPU
Fale conosco SPU
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Solicitante
Solicitação
Web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- Fale
- Conosco
- SPU
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-atendimento-conta-gov-br
4527
Solicitar Atendimento Conta GOV.BR
Esse serviço apoiará os cidadãos com dificuldades na CONTA GOV.BR e outros produtos da SGD, a abrir solicitações para receberem suporte.
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Pessoa Física.
Solicitação
Gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- Atendimento
- conta
- gov.br
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-uruguai
4048
CVI Uruguai
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
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Cidadão.
Solicitar
Web.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Saúde
- Saúde e Vigilância Sanitária
- pet
- viajar
- cão e gato
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
poc-consulta-cnpj
4286
POC - Consulta CNPJ
CNPJ-CONSULTA
- POC CNPJ
Descrição do serviço
Contato
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Tipo do solicitante 1
Requisitos necessários para o solicitante 1
Sem validade
0
Etapa
Descrição da etapa
- Descrição da etapa
Descrição da etapa
Ministério da Cidadania (MC)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Lazer
- Telecomunicações
- Cultura
- poqui
- poquiriti
- pocpoc
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-registro-de-pescador-amador-unificado
4359
Solicitar Registro de Pescador Amador (Unificado)
- Carteirinha de pescador amador
A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado, ou seja, realiza a pesca sem fins econômicos.
<br>
O produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade, constante na Instrução Normativa Interministerial nº 09 do MPA/MMA N° 09, DE 13 DE JUNHO DE 2012 (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view).
<br>
Vale mencionar que a **Licença de Pesca amadora não dará a permissão de comercialização do pescado em nenhuma hipótese, tendo apenas a atividade da prática esportiva da pesca.**
<br>
A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e **terá validade de 1(um) ano em todo território nacional** e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país. Salvo melhor juízo de valor perante normas estaduais, ou seja, quando a norma for mais restritiva ambientalmente em virtude de alguma especificidade do local ou região que a norma federal, a título de proteção da fauna e desenvolvimento ambiental local, deverá ser seguida a norma local, sendo assim, alguns estados poderão exigir uma licença de pesca complementar.
<br>
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas, **porém cada estado pode determinar cotas por região e fazer exigências complementares, devendo o pescador sempre que tiver interesse em realizar o transporte do pescado, tomar nota ou conhecimento das autoridades ambientais da localidade ou com a polícia ambiental, assim como da legislação vigente do Estado ou Município que pretende pescar e realizar a sua trajetória de posse deste pescado, proveniente da pesca ora realizada.**
<br>
Está dispensado de obter a licença de pesca amadora o cidadão/usuário que utilize apenas linha na mão, desde que não incorra em atividade comercial.
(61) 3276-4438
e-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
Departamento de Registro e Monitoramento
Secretaria de Agricultura e Pesca
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Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que possuir CPF válido e realizar o pagamento da taxa anual(veja as opções de pagamento mais abaixo).
Qualquer cidadão que tenha interesse em praticar a atividade de pesca amadora ou esportiva, até mesmo como um hobby pessoal, ou para consumo próprio, desde que em pequenas quantidades. Vide https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/instrucao-normativa-mpa-no-5-de-13-06-2012.pdf/view e https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/legislacao-geral-da-pesca/ini-mpa-mma-ndeg-09-de-13-06-2012.pdf/view
**Observação:** Nos casos de estrangeiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora - Carteirinha de Pescador Amador, o mesmo deverá obter primeiro seu CPF, pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
ATENÇÃO:
**Fica proibido** ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
**Ressaltamos pontos importantes sobre as restrições** ao pescador amador, a saber:
a) Não é permitido o uso de mais de 3 varas de pesca por pescador;
b) Não é permitida a pesca em lagoas marginais;
c) Não é permitida a pesca a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
d) Não é permitida a pesca a menos de 500m (quinhentos metros) de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
e) Não é permitida a pesca a menos de 1.000m (mil metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
f) Não é permitida a pesca a menos de 1.500m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Modalidade de pagamento pelo PAGTESOURO
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva após pagamento via PAGTESOURO: 03 DIAS ÚTEIS APÓS O PAGAMENTO. (NÃO É NECESSÁRIO INCLUIR COMPROVANTE).
Onde o cidadão/usuário poderá obter sua licença de pesca amadora definitiva em poucos dias. Nesta modalidade, a obtenção da licença de pesca amadora tem uma resposta mais rápida, dando integridade, confiabilidade e transparência, sendo este processo mais célere para quem opte por esta opção.
Modalidade de pagamento via boleto
Ressaltamos que o procedimento abaixo traz segurança ao cidadão e aos órgãos de controle que a fiscalizarão, pois é provida de assinatura digital de servidor do MAPA, que garante integridade e autenticidade ao documento.
Prazo estimado para emissão da licença definitiva: 15 DIAS ÚTEIS, APÓS ENVIO DO COMPROVANTE PAGO DA GRU NO SISTEMA. Via pdf ou jpeg (foto).
Nesta modalidade, deverá clicar em "Efetuar Pagamento" a opção "Boleto Bancário". O boleto será gerado e o cidadão deverá prosseguir clicando na opção "Enviar solicitação". Após o pagamento do boleto, o cidadão deverá entrar em "Responder", no portal, para anexar o comprovante de pagamento e receber a licença provisória. Tal licença é válida por apenas 30 dias e será apresentada pelo cidadão em conjunto do comprovante de pagamento impresso e de documento válido com foto.
<br>
Para os aposentados brasileiros que tenham interesse em obter a licença de pesca amadora, os mesmos deverão solicitar a emissão da carteira via sistema, porém serão isentos de pagamento da taxa quando** homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, conforme lei nº 9.059/95. Caso aposentado e não tenha a idade definida em lei, solicita-se que ele esteja munido o envio de declaração expedida pelo INSS, ou algum documento que comprove sua aposentadoria, em caso de fiscalização, para comprovar tal declaração.
Solicitar
Ao solicitar a emissão da licença, o interessado escolherá uma das modalidades de pagamento citadas acima
categoria embarcada
R$
60,00
0
categoria desembarcada
R$
20,00
0
www.gov.br
Obter licença de pesca amadora
Após análise da documentação, o interessado terá resposta de sua solicitação, via sistema, no e-mail informado.
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- pesca amadora
- registro de pescador
- categoria embarcada
- categoria desembarcada
- pescador amador
- carteira de pescador
- Instrução Normativa MPA nº 05, de 13 de junho de 2012.
Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 09,de 13 de junho de 2012
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
dnocs-balcao-digital-servicos-finais
3808
DNOCS - Balcão Digital - Serviços finais
Acesso a 7 serviços diferentes a partir do balcão digital de atendimento:
- Solicitar capacitação em cursos diversos em piscicultura oferecidos pelo DNOCS
- Realizar inscrição para curso de Aquicultura Continental oferecido pelo DNOCS
- Solicitar peixamento dos açudes públicos pelo DNOCS
- Adquirir pós-larvas, alevinos, peixes adultos reprodutores e de descarte com o DNOCS
- Solicitar manutenção de barragens do DNOCS
- Solicitar perfuração de poços pelo DNOCS
- Obter publicações técnicas do DNOCS
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Cidadão
Confirmar dados do solicitante
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Defesa agropecuária
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- Balcão digital
- DNOCS
- Serviços finais
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
fcrb-inscricao-na-selecao-publica-do-programa-de-bolsas
4470
FCRB - Inscrição na seleção pública do programa de bolsas
- inscrição bolsas
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Sem validade
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- 1
1
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Educação
- inscrição
- bolsas
- seleção
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
protocolo-digital-treinamento
4049
Protocolo Digital - Treinamento
Teste
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Teste
Teste
Teste
- Teste
Teste
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- Administração Financeira
- Abastecimento
- protocolo digital
- treinamento
- pd
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-cpf-dataprev
4050
Teste CPF Dataprev
- Teste CPF Dataprev
Teste CPF Dataprev
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Teste CPF Dataprev
Teste CPF Dataprev
Teste CPF Dataprev
Teste CPF Dataprev
Teste CPF Dataprev
- Teste CPF Dataprev
Teste CPF Dataprev
Ministério da Cidadania (MC)
- Órgãos e entidades públicas
- Lazer
- Administração
- Água
- c
- p
- f
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-servico-conta-basica-bronze-dev
4052
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
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Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
- Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Assistência à Criança e ao Adolescente
- Agropecuária
- Administração Financeira
- Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
- Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
- Teste - Serviço conta básica (bronze) DEV
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-fcm
4221
Serviço FCM
Serviço teste FCM
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Cidadão
Preencher Solicitante
Teste e simulação
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- teste
- lecom
- agricultura
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
mapa-selo-mais-integridade
4288
MAPA - Selo Mais Integridade
MAPA - Selo
MAPA Selo
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PJ
Solictação
solicitação
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- MAPA
- Selo
- Integridade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-anuencia-para-exportacao-de-materias-primas-e-minerais-contendo-elementos-nucleares-ou-de-interesse-para-a-energia-nuclear
3766
Obter anuência para exportação de matérias primas e minerais contendo elementos nucleares ou de interesse para a energia nuclear
Solicitar anuência para realização de operações comerciais do tipo exportação, referente a minerais, minérios, concentrados e produtos contendo elementos nucleares (urânio e/ou tório) e/ou elementos de interesse para a energia nuclear (lítio, berílio, nióbio ou zircônio) controlados pela CNEN.
As NCMs controladas pela CNEN relacionadas a este serviço podem ser consultadas no link https://www.gov.br/cnen/pt-br/avulsos/controle-de-exportacao-de-materias-primas-e-minerais-1-pdf .
Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP) - Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM)
E-mail*: dimap@cnen.gov.br
Assistentes: (21) 2586-1371 (principal); (21) 2586-1444 (substituto)
Chefia SECOMM: (21) 2586-2378 (principal); (21) 2586-1443 (substituto)
Secretaria DIMAP: (21) 2586-1370/1388/1373
*Obs: devido ao trabalho remoto implementado com a pandemia, favor dar prioridade ao contato via email
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas (empresas; órgãos públicos; entidades públicas ou privadas), previamente cadastradas junto à CNEN para realização de operações de exportação (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-ou-alterar-cadastro-para-pratica-de-comercio-mineral).
Requisitos:
• Cadastro da empresa que pretende exportar as matérias primas e minerais em questão (o serviço de cadastro está disponível no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-ou-alterar-cadastro-para-pratica-de-comercio-mineral);
• Pedido de LPCO (modelo “E00040 – Licença de Exportação Mineral - CNEN”) no Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex (www.portalsiscomex.gov.br), de parte do exportador (ou de seu representante legal), anexando Proforma Invoice e Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
Obs.: O preenchimento da LPCO pode ser feito antes do registro da DU-E.
Solicitação no portal gov.br
Preenchimento do formulário de solicitação e envio da documentação necessária
- Pedido da LPCO (obtido no Portal Siscomex);
• Proforma Invoice;
• Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise documental
Análise, pela CNEN, dos dados e documentação enviados
- Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Amostragem e análise laboratorial
Realização de amostragem e análise das amostras, em laboratório da CNEN, para controle de cota e verificação dos teores de urânio e/ou tório no material a ser exportado
- Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa. NCMs às quais se aplica a verificação de excedente de urânio e/ou tório, quando detectados tais excedentes, devem apresentar cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e de comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, seguindo as orientações a serem dadas pela CNEN.
Minérios e minerais com ocorrência de urânio e tório acima dos limites de isenção - vide Resolução CNEN nº 03/1965
R$
1
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
Informação sobre a anuência da solicitação
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Ambiente e saúde
- Energia, Minerais e Combustíveis
- Lítio
- Berílio
- Zircônio
- Urânio
- Tório
- Elementos de interesse para a energia nuclear
- exportação
- Matérias-primas
- Minerais
- • Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 e respectivas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4118compilada.htm)
• Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e respectivas alterações (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d51726.htm)
• Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 e respectivas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6189compilada.htm)
- • Decreto nº 2.413 de 04 de dezembro de 1997 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2413.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%202.413%2C%20DE%204,de%20l%C3%ADtio%20e%20seus%20derivados)
• Portaria MCT nº 305, de 26 de abril de 2010 (https://www.gov.br/cnen/pt-br/avulsos/portaria-305-2010-pdf)
• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm#art25).
- • Resolução CNEN nº 03/65 e respectivas alterações (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm481.pdf)
• Resolução CNEN nº 04/69 (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm482.pdf)
• Resolução CNEN nº 08/77 (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm483.pdf)
• Resolução CNEN nº 18/88 (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm484.pdf)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-servico-conta-verificada-prata-dev
4053
Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
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http://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Assistência à Criança e ao Adolescente
- Assistência ao Portador de Deficiência
- Abastecimento
- Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
- Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
- Teste - Serviço conta verificada (prata) DEV
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsp
1573
Participar de processo seletivo para curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSP
- Processo Seletivo IFSP.
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria IFSP - 1137754567 - cps@ifsp.edu.br
true
false
true
https://plutaosgc.ifsp.edu.br/login/govbr
Cidadãos
Matrícula.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
Secretaria do Campus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Processo Seletivo
- IFSP
- Curso Técnico
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
servico-fnp
4229
Serviço FNP
Serviço FNP
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true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
SERVIÇO FNP
SERVIÇO FNP
SERVIÇO FNP
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- SERVIÇO FNP
- SERVIÇO FNP
- SERVIÇO FNP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-processo-seletivo-para-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsp
2489
Participar de processo seletivo para curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSP
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa concorrer a uma vaga por meio deste serviço.
Reitoria IFSP - 1137754567 - alexandre.neves@ifsp.edu.br
true
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true
https://plutaosgc.ifsp.edu.br/login/govbr
Cidadãos
Matrícula e manifestação presencial de interesse.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Secretaria do campus
manifestação presencial de interesse para vagas remanescentes.
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira de trabalho
- Carteira estudantil
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Diploma
- NIS
- NIT / PIS / PASEP
Secretaria
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Processo Seletivo
- IFSP
- Curso Superior
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
teste-servico-conta-comprovada-ouro-dev
4054
Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
true
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true
http://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Esporte e Lazer
- Fomento ao Trabalho
- Patrimônio
- Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
- Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
- Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
- Teste - Serviço conta comprovada (ouro) DEV
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
fiocruz-balcao-digital-de-treinamento
3848
[FIOCRUZ] Balcão digital de treinamento
Fiocruz BD1
asdf
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
asdf
asdf
asdf
Ministério da Saúde (MS)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Agropecuária
- Fiocruz
- Balcão digital
- BD1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-anuencia-para-exportacao-de-materias-primas-e-minerais-contendo-elementos-nucleares-ou-de-interesse-para-a-energia-nuclear
3829
[TRN] Obter anuência para exportação de matérias primas e minerais contendo elementos nucleares ou de interesse para a energia nuclear
Solicitar anuência para realização de operações comerciais do tipo exportação, referente a minerais, minérios, concentrados e produtos contendo elementos nucleares (urânio e/ou tório) e/ou elementos de interesse para a energia nuclear (lítio, berílio, nióbio ou zircônio) controlados pela CNEN.
As NCMs controladas pela CNEN relacionadas a este serviço podem ser consultadas no link https://www.gov.br/cnen/pt-br/avulsos/controle-de-exportacao-de-materias-primas-e-minerais-1-pdf .
Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP) - Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM)
E-mail*: dimap@cnen.gov.br
Assistentes: (21) 2586-1371 (principal); (21) 2586-1444 (substituto)
Chefia SECOMM: (21) 2586-2378 (principal); (21) 2586-1443 (substituto)
Secretaria DIMAP: (21) 2586-1370/1388/1373
*Obs: devido ao trabalho remoto implementado com a pandemia, favor dar prioridade ao contato via email
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false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas jurídicas (empresas; órgãos públicos; entidades públicas ou privadas), previamente cadastradas junto à CNEN para realização de operações de exportação (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-ou-alterar-cadastro-para-pratica-de-comercio-mineral).
Requisitos:
• Cadastro da empresa que pretende exportar as matérias primas e minerais em questão (o serviço de cadastro está disponível no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-ou-alterar-cadastro-para-pratica-de-comercio-mineral);
• Pedido de LPCO (modelo “E00040 – Licença de Exportação Mineral - CNEN”) no Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex (www.portalsiscomex.gov.br), de parte do exportador (ou de seu representante legal), anexando Proforma Invoice e Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
Obs.: O preenchimento da LPCO pode ser feito antes do registro da DU-E.
Solicitação no portal gov.br
Preenchimento do formulário de solicitação e envio da documentação necessária
- Pedido da LPCO (obtido no Portal Siscomex);
• Proforma Invoice;
• Certificado de Análise Química do minério a ser exportado.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise documental
Análise, pela CNEN, dos dados e documentação enviados
- Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Amostragem e análise laboratorial
Realização de amostragem e análise das amostras, em laboratório da CNEN, para controle de cota e verificação dos teores de urânio e/ou tório no material a ser exportado
- Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa. NCMs às quais se aplica a verificação de excedente de urânio e/ou tório, quando detectados tais excedentes, devem apresentar cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e de comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, seguindo as orientações a serem dadas pela CNEN.
Minérios e minerais com ocorrência de urânio e tório acima dos limites de isenção - vide Resolução CNEN nº 03/1965
R$
0
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
Informação sobre a anuência da solicitação
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Ambiente e saúde
- Energia, Minerais e Combustíveis
- Lítio
- Berílio
- Zircônio
- Urânio
- Tório
- Elementos de interesse para a energia nuclear
- exportação
- Matérias-primas
- Minerais
- • Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 e respectivas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4118compilada.htm)
• Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e respectivas alterações (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d51726.htm)
• Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 e respectivas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6189compilada.htm)
- • Decreto nº 2.413 de 04 de dezembro de 1997 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2413.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%202.413%2C%20DE%204,de%20l%C3%ADtio%20e%20seus%20derivados)
• Portaria MCT nº 305, de 26 de abril de 2010 (https://www.gov.br/cnen/pt-br/avulsos/portaria-305-2010-pdf)
• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm#art25).
- • Resolução CNEN nº 03/65 e respectivas alterações (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm481.pdf)
• Resolução CNEN nº 04/69 (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm482.pdf)
• Resolução CNEN nº 08/77 (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm483.pdf)
• Resolução CNEN nº 18/88 (http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm484.pdf)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-agendamento-de-compra-de-ingresso-para-visita-ao-parque-zoobotanico-do-museu-paraense-emilio-goeldi
3862
Solicitar agendamento de compra de ingresso para visita ao Parque Zoobotânico do Museu Paraense Emílio Goeldi
Solicitar agendamento de compra de ingresso para visita ao Parque Zoobotânico do Museu Paraense Emílio Goeldi
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Biodiversidade
- Emílio
- Goeldi
- zoobotanico
- zoobotânico
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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3863
[Balcão FioCruz] Museu da Vida
.
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Etapa 1
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Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
- Cidadãos
- Água
- fiocruz
- vida
- museudavida
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-licenca-de-ambiental-federal-unificada
4056
Obter Licença de Ambiental Federal - Unificada
LAF
A Licença Ambiental Federal é concedida pelo órgão ambiental ........
dilic.sede@ibama.gov.br
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O empreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
Cadastrar o Objeto
Preencher o formulário de cadastro, disponibilizado acima, no link "Solicitar", informando se há Licença Prévia (LP) emitida para o objeto do licenciamento.
Caso haja LP emitida, o empreendedor deverá apresentar o atendimento das condicionantes ambientais da licença emitida (Etapa 2), conforme estabelecidas pelo órgão ambiental.
Caso não haja LP emitida, ou seja, pretende-se a emissão direta da LI, o empreendedor seguirá as mesmas etapas previstas para o serviço "Obter Licença Prévia (LP)".
- Para todos os casos de emissão de LI com LP precedente, apresentar Shapefile do empreendimento ou atividade.
Acesse o site
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Meio Ambiente e Clima
- obras
- ambiental
- licença
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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4230
ServiçoTG
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teste
teste
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Administração
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- teste
- teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
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Agendamento HG
HG
- HG
Agendamento de treinamento
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Cidadão
Cidadão
Sem validade
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Cidadão
CidadãoCidadãoCidadãoCidadão
- CidadãoCidadãoCidadãoCidadãoCidadão
CidadãoCidadãoCidadão
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Cidadãos
- Administração
- HG
- AGR
- HGHG
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
agendamento-hg
4290
Agendamento - HG
AGDHG
treinamento HG
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treinamento HG
treinamento HG
treinamento HG
treinamento HG
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Empresas
- Agropecuária
- treinamento HG
- treinamento HG
- treinamento HG
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-obter-anuencia-para-importacao-de-materias-primas-e-minerais-contendo-elementos-nucleares-ou-de-interesse-para-a-energia-nuclear
3830
[TRN] Obter anuência para importação de matérias primas e minerais contendo elementos nucleares ou de interesse para a energia nuclear
- Importação de matérias primas e minerais controlados pela CNEN
Análise de solicitações de empresas com vistas à anuência de operações de comércio exterior do tipo importação, referente a minerais, minérios, concentrados e produtos contendo elementos nucleares (urânio e/ou tório) e/ou elementos de interesse a energia nuclear (lítio, berílio, nióbio e zircônio) controlados pela CNEN.
Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP) - Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM)
E-mail: dimap@cnen.gov.br
Assistentes: (21) 2586-1444 (principal); (21) 2586-1371 (substituto)
Chefia SECOMM: (21) 2586-2378 (principal); (21) 2586-1443 (substituto)
Secretaria DIMAP: (21) 2586-1370/1388/1373
Dúvidas referentes ao Recolhimento ou Isenção da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC): (21)2586-1165 ou pelo E-mail dicom@cnen.gov.br
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Pessoas jurídicas (empresas; órgãos públicos; entidades públicas ou privadas).
Solicitação no portal gov.br
Preenchimento do formulário de solicitação e envio de documentação necessária.
- Extrato da Licença de Importação (obtido no Portal Siscomex);
• Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando aplicável;
• **OBS:** A informação prévia das NCMs isentas ou não do pagamento de TLC, além de algumas orientações para calcular o valor da TLC a ser recolhida, podem ser consultadas <a href="http://antigo.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/oritentacoes-importacao-de-materias-primas-e-minerais.pdf" target="_blank">AQUI:</a>
- **OBS:** As orientações sobre isenção e pagamento podem ser consultadas <a href="http://antigo.cnen.gov.br/index.php/requerimentos-referentes-a-licenciamentos" target="_blank">AQUI:</a>
- Comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, quando aplicável;
• Comprovantes de isenção da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações (TLC), quando aplicável
0,5 % do valor da fatura do câmbio do dia do pagamento (valor FOB do produto, em dólar fiscal do dia do recolhimento), quando aplicável.
R$
0
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise da solicitação
Análise, pela CNEN, dos dados e documentação enviados.
- Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
Informação sobre a anuência da solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Energia
- Meio ambiente
- Saúde
- Elementos de interesse para a energia nuclear
- Importação
- Matérias-primas
- Minerais
- Lítio
- Berílio
- Nióbio
- Zircônio
- Urânio
- Tório
- Elementos nucleares
- [Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4118compilada.htm )
[Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d51726.htm )
[Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6189compilada.htm )
- [Portaria CNEN nº 279/97](http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm486.pdf )
[Portaria MCT nº 305, de 26 de abril de 2010](https://www.gov.br/cnen/pt-br/avulsos/portaria-305-2010-pdf )
[Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm#art25 )
- [Decreto nº 2.413 de 04 de dezembro de 1997](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2413.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%202.413%2C%20DE%204,de%20l%C3%ADtio%20e%20seus%20derivados )
[Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9765.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.765%2C%20DE%2017,e%20radioativos%20e%20suas%20instala%C3%A7%C3%B5es )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
treinamento-estagiario
4320
Treinamento - Estagiário
Treinamento base
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https://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar.
MarkDown
Treinamento - Estagiario
solicitante.pedro@lecom.com
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Abastecimento
- lecom
- lecom
- loco
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
credenciamento-de-empresas-para-dispor-sobre-o-pagamento-parcelado-de-multas-e-debitos-de-veiculos-por-meio-de-cartao-de-credito-e-debito
4045
Credenciamento de empresas para dispor sobre o pagamento parcelado de multas e débitos de veículos por meio de cartão de crédito e débito
Trata-se do credenciamento de empresas para realizar o pagamento parcelado de multas e demais débitos de veículos por meio de cartão de crédito e débito, junto aos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Telefone: (61) 2029-8200
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Empresas Adquirentes, Subadquirentes e Facilitadoras.
Análise documental
Será analisado as documentações previstas nos arts. 18, 19, 20 e 21 da Portaria DENATRAN nº 149, de 2018.
- Documentações previstas nos arts. 18, 19, 20 e 21 da Portaria DENATRAN nº 149, de 2018.
https://www.gov.br
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Empresas
- Administração
- CREDENCIAMENTO
- PARCELAMENTO
- Multa
- Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018. (https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/arquivos-denatran/portarias/2018/portaria1492018.pdf)
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
licenciamento-de-depositos-de-rejeitos-radioativos-de-baixo-e-medio-niveis-de-radiacao
3796
Licenciamento de depósitos de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação
O processo de licenciamento de um depósito de rejeitos radioativos envolve o requerimento do ato administrativo pelo responsável legal pelo depósito, o encaminhamento do documento de licenciamento respectivo e a emissão pela CNEN dos seguintes atos administrativos:
• Aprovação do Local;
• Autorização para Construção;
• Autorização para Operação;
• Autorização para Descomissionamento de depósitos iniciais, intermediários ou provisórios; e
• Autorização para Encerramento, somente para depósitos finais.
E-mail: drs@cnen.gov.br
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O titular, pessoa jurídica responsável legal pelo depósito. Empresas, Órgãos e entidades públicas.
O solicitante deve ser o titular, pessoa jurídica responsável legal pelo depósito de rejeitos radioativos. Deve apresentar certificado digital ou autorização para responder em nome da empresa.
Informar Dados da Solicitação
Solicitante deve informar os dados e encaminhar documentação referente à solicitação.
- Documentação correspondente ao ato requisitado, definida pela CNEN e em suas normas aplicáveis.
https://www.gov.br
Análise preliminar da documentação
A documentação é encaminhada para o setor responsável fazer uma pré-análise. Nesta etapa, exigências podem ser geradas para complementação dos documentos entregues.
- Documentação encaminhada pelo solicitante com complementações exigidas, se houver.
Sistema interno.
Avaliação da documentação
A documentação é encaminhada para o setor responsável para avaliação. Nesta etapa, exigências podem ser geradas para complementações, correções ou esclarecimentos adicionais em relação às informações enviadas.
- Documentação encaminhada pelo solicitante com complementações, correções ou esclarecimentos exigidos, se houver.
Sistema interno.
Resposta quanto à emissão do Ato Administrativo pela CNEN
Após a avaliação da documentação é informado ao solicitante quanto ao deferimento ou indeferimento da requisição. O Ato Administrativo pode ser concedido com condicionantes.
https://www.gov.br
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- Licenciamento
- Rejeitos
- Depósito
- Norma CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica
Norma CNEN NE 6.06 – Seleção e Escolha de Locais para Depósitos de Rejeitos Radioativos
Norma CNEN NN 6.09 – Critérios de Aceitação para Deposição de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação
Norma CNEN NN 8.01 – Gerência de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação
Norma CNEN NN 8.02 – Licenciamento de Depósitos de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-2-via-de-diploma-ifmt
2232
Obter 2ª via de diploma - IFMT
Se você já emitiu o seu diploma no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pode obter a 2º via do diploma através deste serviço.
Reitoria - 6536164168 - michelle.gozzi@ifmt.edu.br
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Cidadãos
Ter emitido ao menos 1º via do diploma no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Gerar GRU
Nesta etapa você deverá gerar a GRU para pagamento da emissão da 2º via do diploma.
2ª via de Diploma de Nível Superior
R$
50,00
0
2ª Via de Diploma de Nível Médio
R$
40,00
0
Para acessar os procedimentos de geração da GRU [clique aqui](http://proen.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/solicitacao-2-via-de-documentos/).
Solicitar diploma
Nesta etapa você deverá confirmar a solicitação. A opção de selecionar a emissão da 2º só será exibida para os egressos que emitiram ao menos uma única vez do diploma no IFMT. Ao finalizar a solicitação será aberto um processo interno no IFMT e a solicitação encaminhada ao setor de emissão de diploma do Campus de Conclusão do Curso.
- Comprovante pagamento GRU
[Clique aqui](https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100916/servico/6456/solicitar/)
Receber diploma
Ao concluir o processamento do diploma, o egresso será notificado, por e-mail, que o diploma está pronto para retirada.
Campus do IFMT em que o egresso concluiu o curso.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação
- Educação e Pesquisa
- segunda-via
- diploma
- ifmt
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
atendimento-de-demandas-gerais-do-laf
3824
Atendimento de Demandas Gerais do LAF
SisG-LAF
No âmbito do Licenciamento Ambiental, existem demandas de diversas naturezas encaminhadas pelos empreendedores e que não se referem ao fluxo dos processos mapeados e automatizados até o momento (LP, LI, LO e LPS, Atendimento de Condicionantes e Abio).
O módulo para Atendimento de Demandas Gerais do LAF visa automatizar o fluxo de recebimento, análise e resposta referente a essas demandas, que agregam ou requerem informações relacionadas aos demais já disponibilizados.
O requerimento do serviço está restrito ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato dilic.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
O requerente deve ter cadastro no login único do Portal do Gov. BR. Além disso, o responsável (pessoa física) que irá solicitar o serviço deve ser vinculado ao CNPJ do empreendedor no Portal de Serviços Gov.BR. Problemas específicos em relação com o cadastro de colaboradores podem ser respondidas acessando a esta FAQ https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html. Se mesmo após a consulta da FAQ as dificuldades persistirem entre em contato no email cgaim@economia.gov.br e um auxílio mais específico nessa área poderá ser prestado.
Solicitar requerimento
Acessar o serviço, clicando no botão “Solicitar” (canto superior direito desta página). Preencher o formulário de cadastro do requerimento, informando: dados dos responsáveis, número do processo SEI, dados da demanda e características do objeto licenciado.
- Número do processo SEI, referente ao licenciamento ambiental do objeto e andamento no Ibama.
- Arquivo (pdf ou zip) da demanda a ser analisada pelo órgão.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise e Resposta do Órgão
Apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo dos documentos apresentados, visando subsidiar a resposta ao empreendedor quanto à demanda requerida.
O órgão ambiental poderá rejeitar a demanda (no caso de ela não ser pertinente ao licenciamento informado) ou apresentar resposta ao requerimento efetuado.
O serviço encerra-se após a ação do órgão ambiental e o seu recebimento pelo requerente.
- Documentos apresentados no ato do requerimento
https://sso.acesso.gov.br/login
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Clima
- Meio ambiente
- Meio Ambiente e Clima
- Licenciamento Ambiental
- Solicitações gerais
- Atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-certificado-encceja-ifmt
2022
Solicitar Certificado ENCCEJA - IFMT
- Política de Assistência Estudantil
Alunos da educação básica e graduação podem acessar os editais dos auxílios estudantis para obter apoio para a permanência e conclusão dos estudos
Pró-Reitoria de Ensino - (65) 3616-4184 - luciana.lima@ifmt.edu.br
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true
https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100916/servico/6246/solicitar/
Cidadãos
1. Recebimento, conferência dos documentos e entrevista.
2. Assinatura dos termos de compromissos e demais orientações.
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento
- Certidões da Receita Federal
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de renda
- CPF
- NIS
Quaisquer um dos Campi do Instituto Federal de Mato Grosso
Assinaturas dos termos de compromissos dos bolsistas selecionados; conferência das contas bancárias.
- cópia de cartão bancário
Quaisquer um dos 19 Campi do IFMT que esteja executando os editais.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- assistencia-estudantil
- ifmt
- obter-assitencia
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
solicitar-certidao-de-debitos-junto-a-cvm
3853
Solicitar Certidão de Débitos junto à CVM
O serviço se destina à solicitação de certidão de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em cumprimento ao disposto nos artigos 205 a 208 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
A Certidão Negativa (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN) terão por objeto débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da CVM relacionados à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, instituída pela Lei n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e a multas aplicadas em razão da atuação da Autarquia nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e do Decreto-Lei n.º 2.298, de 21 de novembro de 1986.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física e Jurídica
Solicitação
gov.br
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Empresas
- Cidadãos
- Administração Financeira
- Certidão
- Débitos
- CVM
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-parcerias-em-projetos-de-pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao
3854
Obter parcerias em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
Estabelecimento de parcerias para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de materiais; materiais avançados – incluindo grafenos; tecnologia mineral – incluindo processos hidrometalúrgicos e de separação física; radiofármacos; rejeitos radioativos; meio ambiente e demais áreas afins ao CDTN.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física e Jurídica
Solicitação
gov.br
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- Parcerias
- Projetos de pesquisa
- desenvolvimento e inovação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
trn-atendimento-de-demandas-gerais-do-laf
3868
[TRN] Atendimento de Demandas Gerais do LAF
SisG-LAF
No âmbito do Licenciamento Ambiental, existem demandas de diversas naturezas encaminhadas pelos empreendedores e que não se referem ao fluxo dos processos mapeados e automatizados até o momento (LP, LI, LO e LPS, Atendimento de Condicionantes e Abio).
O módulo para Atendimento de Demandas Gerais do LAF visa automatizar o fluxo de recebimento, análise e resposta referente a essas demandas, que agregam ou requerem informações relacionadas aos demais já disponibilizados.
O requerimento do serviço está restrito ao licenciamento ambiental conduzido pela esfera federal, sob a responsabilidade do Ibama.
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http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
O requerente deve ter cadastro no login único do Portal do Gov. BR. Além disso, o responsável (pessoa física) que irá solicitar o serviço deve ser vinculado ao CNPJ do empreendedor no Portal de Serviços Gov.BR. Problemas específicos em relação com o cadastro de colaboradores podem ser respondidas acessando a esta FAQ https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html. Se mesmo após a consulta da FAQ as dificuldades persistirem entre em contato no email cgaim@economia.gov.br e um auxílio mais específico nessa área poderá ser prestado.
Solicitar requerimento
Acessar o serviço, clicando no botão “Solicitar” (canto superior direito desta página). Preencher o formulário de cadastro do requerimento, informando: dados dos responsáveis, número do processo SEI, dados da demanda e características do objeto licenciado.
- Número do processo SEI, referente ao licenciamento ambiental do objeto e andamento no Ibama.
- Arquivo (pdf ou zip) da demanda a ser analisada pelo órgão.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise e Resposta do Órgão
Apreciação, pelo órgão ambiental, do conteúdo dos documentos apresentados, visando subsidiar a resposta ao empreendedor quanto à demanda requerida.
O órgão ambiental poderá rejeitar a demanda (no caso de ela não ser pertinente ao licenciamento informado) ou apresentar resposta ao requerimento efetuado.
O serviço encerra-se após a ação do órgão ambiental e o seu recebimento pelo requerente.
- Documentos apresentados no ato do requerimento
https://sso.acesso.gov.br/login
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Clima
- Meio ambiente
- Meio Ambiente e Clima
- Licenciamento Ambiental
- Solicitações gerais
- Atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-diploma-ou-2-via-de-diploma-ifsp
1781
Solicitar diploma ou 2ª via de diploma - IFSP
- Solicitação da 1.ª ou 2.ª Via do Diploma.
Ou Solicitação do Certificado do Ensino Médio através da prova do ENCCEJA
Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode solicitar o seu diploma (ou ª via) seguindo as orientações abaixo.
Reitoria - Pró-Reitoria de Ensino - 11-3775-4564 - drd@ifsp.edu.br
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false
true
https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/453/servico/4183/solicitar/
Cidadãos
"Solicitar o Diploma ou Certificado".
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- CPF
- Diploma
Secretaria dos Campus
"Verificar no site ou no Campus disponibilidade de retirada diploma ou certificado"
37754564
Secretaria dos Campus
"Retirada do Diploma ou Certificado".
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Carteira estudantil
Secretaria dos Campus
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Solicitar Diploma
- IFSP
- 2º via do Diploma
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsp
2170
Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Educação de Jovens e Adultos, Integrado e Subsequente) - IFSP
Se você deseja fazer um curso de Educação Profissional Técnica neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - Pró-Reitoria de Ensino - 11-3775-4564 - daa@ifsp.edu.br
true
false
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https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/453/servico/4572/solicitar/
Cidadãos, Estrangeiros
"Entrega dos Documentos e Efetivação da Matrícula"
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Histórico Escolar, Reservista, Título de Eleitor,.
Secretaria dos Campus.
"Facultativa - Conferência dos dados registrados em sistema Acadêmico"
Cada Campus possuí a sua página. Abaixo coloco a página do Campus Barretos:
https://wd.brt.ifsp.edu.br/webdiario/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Matricula
- Técnico
- IFSP
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
concessao-de-bolsas-de-pos-doutorado
4059
Concessão de bolsas de pós-doutorado
O serviço envolve o processo seletivo de propostas de trabalho para concessão de bolsas de pós-doutorado nas Unidades Técnico-Científicas da CNEN.
O objetivo é fomentar a pesquisa e a pós-graduação em temas de interesse da CNEN, propiciando a formação de recursos humanos e o desenvolvimento do setor nuclear.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Candidatos com título de doutor que apresentem proposta de trabalho a ser desenvolvida em uma das Unidades Técnico-científicas da CNEN, sob a supervisão de pesquisador/tecnologista pertencente aos quadros da Unidade Técnico-Científica ou do órgão da CNEN onde o projeto será desenvolvido.
Solicitação
O candidato à bolsa deverá preencher os dados referente ao projeto proposto. Em seguida, será necessário fazer upload da documentação requisitada (templates disponíveis no serviço).
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Análise
A seleção dos projetos atenderá aos critérios estabelecidos pelo Edital.
Serão avaliados o currículo Lattes do candidato à bolsa, o currículo Lattes do supervisor do projeto e a proposta de trabalho apresentada.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
O candidato à bolsa selecionado deverá fazer upload da documentação requisitada (templates disponíveis no serviço). A CNEN fará a análise da documentação complementar que, de acordo com a Instrução Normativa DPD-004 e com os requisitos estabelecidos pelo Edital, a bolsa será implementada.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Educação superior
- Educação
- Educação e Pesquisa
- cnen
- bolsa
- pós-doutorado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifsp
2159
Matricular-se em curso de Educação Superior de Graduação (Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado) - IFSP
Se você deseja fazer um curso de Educação Superior de Graduação neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Reitoria - Pró-Reitoria de Ensino - 11-3775-4564 - daa@ifsp.edu.br
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true
https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/453/servico/4561/solicitar/
Cidadãos
"Entrega de Documentos e Efetivação da Matrícula"
- Carteira de identidade
- Carteira de identidade de estrangeiro
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- Certificado de conclusão de curso
- Comprovante de endereço/residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- CPF
- Histórico, Título de Eleitor, Reservista.
Na secretaria dos Campus.
"Facultativa - Verificação dos dados cadastrados em sistema Acadêmico".
https://suap.ifsp.edu.br/accounts/login/?next=/
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- Superior
- Matricula
- IFSP
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
matricular-se-em-curso-de-formacao-inicial-e-continuada-ifsp
2347
Matricular-se em curso de Formação Inicial e Continuada - IFSP
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuiada neste Instituto, você precisa, após aprovado em processo seletivo, matricular-se no curso escolhido por meio deste serviço.
Pró-reitoria de Extensão - 11-3775-4572 - reginaldo.liborio@ifsp.edu.br
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https://balcaodigital-staging.sgd.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/453/servico/4749/solicitar/
Cidadãos
Realizar a matrícula, por meio de entrega da documentação necessária.
- Carteira de identidade
- Comprovante de endereço/residência
- CPF
- Diploma
Coordenadoria de Extensão e/ou Coordenadoria de Registros Acadêmicos do câmpus.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
- Cidadãos
- Educação e Pesquisa
- FIC
- Matricula
- IFSP
<p style="text-align:justify">O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.</p>
<p style="text-align:justify">Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.</p>
<p style="text-align:justify">O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:</p>
<br>
<ul>
<li>Urbanidade;</li>
<li>Respeito;</li>
<li>Acessibilidade;</li>
<li>Cortesia;</li>
<li>Presunção da boa-fé do usuário;</li>
<li>Igualdade;</li>
<li>Eficiência;</li>
<li>Segurança; e</li>
<li>Ética.</li>
</ul>
informar-interrupcao-de-servico-de-radiodifusao-ou-ancilar
4353
Informar Interrupção de Serviço de Radiodifusão ou Ancilar
- interrupções de serviços
1
1
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
1
1
1
Sem validade
0
1
1
- 1
1
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Cidadãos
- Empresas
- Comunicações
- interrupção
- serviços
- radiofusão
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-decipex
4528
Balcão Digital DECIPEX
Solicitar emissão de Comprovante de Rendimentos
false
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Abastecimento
- Comprovante
- Rendimentos
- Emissão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
servico-ktdj
4304
Serviço KTDJ
SIGLA
- Nomes populares
Este serviço permite que o cidadão faça uma requisição de sua ##### digital. O `processo` é **100% digital**, entretanto para utilizá-lo uma conta no [Gov.br](link) é necessária.
TESTANDO FORMATAÇÃO DO MARKDOW:
Negrito: **este texto está em negrito**;
Código: `este texto é um código`;
Código + negrito: **`este texto é um código em negrito`**;
Link Externo: [link](endereço);
Ícones:
:label:
:symbols:
:exclamation:
:iphone:
Bloco de Código:
```
teste
```
Contato do Serviç: (61) 0000-0000
true
false
true
http://mpdg-trn-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Tipo de solicitante 1.
Requisitos para o solicitante 1.
Comentários sobre o tempo estimado.
Sem validade
0
1ª Etapa do Serviço
Esta é a **descrição** da primeira etapa.
- Esta é a **documentação necessária** para a 1ª etapa.
Canais de Prestação da 1ª Etapa.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Administração
- PalavraChave1
- PalavraChave2
- PalavraChave3
- Legislação.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
balcao-digital-fcrb
4603
Balcão Digital FCRB
FCRB
- Balcão Digital FCRB
- Balcão
- Digital
- FCRB
Balcão Digital FCRB
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas Físicas e júridicas
Informar Dados da Solicitação
Web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- Balcão
- digital
- fcrb
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-emissao-de-laudo-de-boas-praticas-higienico-sanitarias-a-bordo
3719
Solicitar emissão de Laudo de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo
Serviço destinado ao técnico responsável por embarcação pesqueira de produção primária, para emissão do Laudo Técnico de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo
Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
.
.
.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Abastecimento
- .
- .
- .
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
parcelar-debitos-da-tarifa-k1-de-lote-agricola-com-o-departamento-nacional-de-obras-contra-as-secas
4369
Parcelar Débitos da Tarifa K1 de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
Parcelar Débitos da Tarifa K1 de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
Solicitação
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Parcelar
- Débitos
- Agrícola
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
oferecer-representacao-ou-denuncia-contra-o-ecad-associacoes-de-gestao-coletiva-ou-usuario
4323
Oferecer Representação ou Denúncia contra o ECAD, Associações de Gestão Coletiva ou Usuário
Qualquer interessado, tendo ciência de fato que contrarie as disposições legais sobre a gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, poderá protocolar requerimento fundamentado junto à Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, para instauração de processo administrativo de apuração e correção de irregularidades em face das associações de gestão coletiva, de usuários e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos, Entidades de Gestão Coletiva de Direitos Autorais, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, titulares de direitos autorais, usuários
Identificação do Representante: Não será recebida representação anônima;
Fundamentação do requerimento: A representação deve ser devidamente fundamentada e acompanhada de cópia dos documentos que comprovem os fatos narrados no formulário de representação.
Dar entrada no processo
O formulário de representação deverá ser preenchido e assinado, devendo ser endereçado à SDAPI e protocolado no Ministério do Turismo.
- O DERAF/SDAPI/SECULT instaurará processo para apuração de irregularidades e correção mediante representação/denúncia fundamentada de qualquer pessoa ou entidade que constate alguma infração administrativa prevista no Decreto n° 9.574/2018 por parte das associações de gestão coletiva que exerçam atividade de cobrança de direitos autorais, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) ou usuários.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Receber resposta
Após a instauração do processo, o DERAF/SDAPI/SECULT notificará a associação ou ente arrecadador representado para se manifestar que deverá apresentar esclarecimentos e provas no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Emissão de parecer pelo Departamento de Registro Acompanhamento e Fiscalização
emissão de parecer pelo Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização, no prazo de quinze dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, ante justificativa fundamentada.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Difusão Cultural
- Patrimônio Cultural
- Turismo
- ECAD
- Representação
- Denúncia contra o ECAD
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
transferencias-cide-combustiveis-para-ufs
4284
Transferências CIDE Combustíveis para UFs
Serviço de registrar e alterar programas de trabalho e prestação de contas para transferência de recursos (cide combustíveis) para as unidades da federação para análise e aprovação pelo ministério da infraestrutura.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
PJ
Solicitar
gov.br
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Administração
- combustíveis
- CIDE
- UFs
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-credenciamento-de-estabelecimento-como-ponto-de-parada-e-descanso-ppd
4394
Solicitar Credenciamento de Estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso - PPD
- pernoite para caminhoneiro
- credenciamento
- ponto de Parada e Descanso
- PPD
- estacionamento para caminhoneiro
- apoio a caminhoneiro
- local de parada e descanso
Consiste no desenvolvimento de sistemática destinada à Coordenação-Geral de Gestão e Transporte Rodoviário de Cargas – CGTRC, com destaque para a elaboração de formulário eletrônico, voltada à solicitação de credenciamento de estabelecimento como PPD, que possibilite, também, o envio dos documentos necessários. Deverá, ainda, permitir a interação entre o solicitante e a equipe técnica da CGTRC responsável pelos PPDs, no processo de credenciamento. Uma vez atendido os critérios de credenciamento e validação da documentação, o sistema deverá iniciar o processo, via SEI, em todas as suas etapas, de forma que equipe técnica da CGTRC possa iniciar a fase de solicitação de vistoria no estabelecimento interessado, análise do relatório da vistoria e emissão de parecer. Em função do parecer técnico, o sistema a ser desenvolvido deverá permitir a continuidade da ação de interação com o estabelecimento, visando medidas complementares aos dados obtidos, inicialmente, no processo de vistoria, com prazo em dias (ou datas). Uma vez estando tudo correto, a equipe técnica da CGTRC emitirá o Pedido de Certificação à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA (via SEI), de maneira que a nova sistemática notifique o interessado e finalize o processo. Deve ser previsto, ainda, os critérios para o indeferimento do pedido de credenciamento ou a finalização do processo por não atendimento aos requisitos legais.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Estabelecimentos localizados às margens de rodovias federais, com CNPJ e alvará de funcionamento vigentes, e que atenda aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019. Podendo ser: propriedades privadas; empresas; organismos públicos; cooperativas; entre outros.
O solicitante deve ser pessoa física, com CPF e conta no “gov.br”, sem a necessidade de certificados digitais.
Solicitação de cadastramento de PPD
Preenchimento de formulário e juntada de documentos para envio à análise da CGTRC.
- Formulário de Requerimento para Reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso, Cópia do Alvará de Funcionamento, CNPJ, Fotos do Estabelecimento (fachada, estacionamento, pátio, instalações sanitárias, gabinetes sanitários, lavatórios, chuveiros, locais de refeição e sinalizações)
https:\\www.gov.br
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Cidadãos
- Transporte Rodoviário
- Transportes
- Descanso
- PPD
- Ponto de Parada
- • Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm
• Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615
• Portaria nº 45, de 11 de março de 2021 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-45-de-11-de-marco-de-2021-308010614
• Portaria nº 1.884 de 9 de agosto de 2021 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.884-de-9-de-agosto-de-2021-337521478
•
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-bens-musealizados-desaparecidos-cbmd
4476
Cadastrar Bens Musealizados Desaparecidos-CBMD
Cadastrar Bens Musealizados Desaparecidos-CBMD
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Solicitante
Solicitação
Solicitação
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
- Cidadãos
- Empresas
- Abastecimento
- Bens
- Musealizados
- Desaparecidos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
comunicar-incidente-de-seguranca-com-dados-pessoais
4360
Comunicar incidente de segurança com dados pessoais
Comunicar incidente de segurança com dados pessoais
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
Solicitar
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- incidente
- dados
- pessoais
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-europa-uniao-europeia-noruega-e-suica
4419
CVI Europa (União Européia, Noruega e Suíça)
CVI Europa
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Viajantes
Solicitação
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Defesa agropecuária
- Preservação e Conservação Ambiental
- Vigilância Sanitária
- CVI
- EUROPA
- UNIÃO EUROPÉIA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
habilitar-agentes-intermediarios-sbs
3936
Habilitar Agentes Intermediários (SBS)
Habilitar cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social. Poderão ser habilitadas as cooperativas detentoras de DAP Jurídica e aquelas não detentoras de DAP Jurídica que possuam agricultores familiares em seus quadros de cooperados.
true
false
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
**Cooperativa produtora matéria-prima**
Cidadão que representa Cooperativa produtora de matéria-prima com necessidade de habilitação no âmbito do Selo e Combustível Social.
Tipos:
◦ Cooperativa com DAP Jurídica
◦ Cooperativa sem DAP Jurídica
Solicitar Habilitação
A Cooperativa deverá realizar a solicitação preenchendo as informações necessárias a habilitação
- **Documentação em comum para todos os casos**
Subgrupo – Anexos Regulares
Estatuto Social atualizado
Ata da última eleição
Comprovante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
Listagem de Agricultores Familiares Associados
Declaração do Quadro Social de Cooperados
Certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa e atualizada
Subgrupo – Outros Anexos
Tipo do Anexo
Arquivo do Anexo
Nome do Anexo
“**https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar**”
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Agropecuária
- Selo Combustível Social
- Habilitar cooperativa
- selo social
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-certidao-de-populacao
4420
Obter Certidão de População
Consiste em receber solicitação sobre número de habitantes de Municípios, Estados ou Brasil e preparar a certidão de população.
true
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.
Solicitar certidão
https://www.gov.br/
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Ciência e Tecnologia
- IBGE
- certidão
- população
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
pagar-debitos-de-titulacao-de-lote-agricola-com-o-departamento-nacional-de-obras-contra-as-secas
4370
Pagar Débitos de Titulação de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
Pagar Débitos de Titulação de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
solicitação
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Debitos
- Agricola
- Secas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
abrir-chamado-melhoria-erro-no-gov-br
4590
Abrir Chamado Melhoria-Erro no gov.br
Facilitar e organizar os chamados de erro e solicitação de melhoria na plataforma de automação.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Inicial
Definir Categoria
Web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- Melhoria
- Erro
- Abrir Chamado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-tabulacao-especial
4334
Solicitar Tabulação Especial
Serviço de requisição de tabelas agregadas referentes aos dados das Pesquisas Econômicas realizadas pelo IBGE com desagregações ou filtros diferentes daqueles já divulgados pelo Instituto. A necessidade da oferta deste serviço decorre da não divulgação.
true
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Etapa 1
Teste
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- test
- IBGE
- Tabulação Especial
- Solicitar Tabulação Especial
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-tabulacao-especial
4337
Solicitar Tabulação Especial
Serviço de requisição de tabelas agregadas referentes aos dados das Pesquisas Econômicas realizadas pelo IBGE com desagregações ou filtros diferentes daqueles já divulgados pelo Instituto. A necessidade da oferta deste serviço decorre da não divulgação, no portal do IBGE, dos microdados das Pesquisas Econômicas realizadas pelo IBGE, devido aos cuidados para preservação do sigilo estatístico.
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SOCIEDADE: Entidades setoriais, empresários, think tanks, estudantes, pesquisadores Informação disponível para realização de estudos sobre viabilidade econômica de novos negócios; conhecimento mais detalhado dos setores de atividades de atuação de empresas; estudos acadêmicos para monitoramento e avaliação de políticas públicas.
GOVERNO: Prefeituras, Estados, Governo Federal, Institutos de Pesquisa.
Instrumento de monitoramento e desenvolvimento de políticas públicas
Solicitação
Solicitação
gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Tabulação
- tabulação
- ibge
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
iniciar-processo-de-tombamento-de-bens-culturais-de-natureza-material
4478
Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na Constituição Federal de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm).
Podem ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico ou artístico.
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O interessado em propor o tombamento de um bem deve enviar requerimento ao IPHAN no qual estejam expressas a necessidade de proteção e a relevância do bem, contendo:
'Identificação completa do solicitante (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
Foto atual que permita a identificação do bem;
Endereço do bem;
Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber.
Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual. Uma vez identificados os valores nacionais do bem, e após a devida análise técnica e jurídica, caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decidir sobre o seu tombamento federal.
Como acessar o serviço
Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em que o bem se localiza, ou à Presidência do IPHAN, ou ainda ao Ministério da Cultura.
Tempo para a prestação do serviço:
Até trinta dias, para informar a abertura de processo administrativo.
Até cinco anos, para informar o deferimento ou indeferimento do tombamento.'
Enviar requerimento
Em construção.
Acesse o link.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Cultura
- Tombamento
- Bens Culturais
- Natureza Material
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-a-concessao-do-selo-biocombustivel-social
3510
Solicitar a concessão do Selo Biocombustível Social
SBS
- SCS; Selo Combustível Social
Concessão do direito de uso do Selo Combustível Social às unidades produtoras de Biodiesel.
O Selo Combustível Social (SCS) é um componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) à unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios estabelecidos em portaria e que confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos Agricultores Familiares enquadrados no PRONAF.
coer.dep@agricultura.gov.br
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Produtores de biodiesel beneficiários de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidores de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- O solicitante deverá possuir a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- A concessão do Selo Combustível Social se dará ao produtor de biodiesel que promover a inclusão social dos Agricultores Familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, por meio da aquisição de matéria-prima da Agricultura Familiar, da celebração prévia de contratos junto a esses agricultores e da prestação de assistência e capacitação técnica.
Solicitação
O produtor de biodiesel deve preencher formulário específico e anexar documentos comprobatórios.
- Carta de solicitação endereçada ao Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA;
• Documento de autorização de produtor de biodiesel expedido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
• Documento de Registro Especial expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
- • Modelo de contrato celebrado com os Agricultores Familiares e/ou cooperativas agropecuárias habilitadas, de quem adquira matéria-prima;
• Relação de Agricultores Familiares individuais e/ou cooperativas agropecuárias habilitadas com os quais possua contrato;
• Declaração de adimplência;
• Plano de assistência técnica e extensão rural; e
• Projeto social.
Verificação de critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019
Análise
Os documentos serão analisados pela área técnica responsável do MAPA.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Resultado
O resultado final do pedido de concessão de uso do Selo Combustível Social será disponibilizado na plataforma GOV.BR, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em lista específica no site do MAPA.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- Ambiente e saúde
- Agropecuária
- Empresas
- Agricultura Familiar
- Biodiesel
- Selo Combustível Social
- SCS
- • Portaria n° 128, de 04 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, que disciplina a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
- • Decreto nº 5.297, de 06 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras providências.
• Portaria n° 144, de 22 de julho de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social;
- • Portaria n° 174, de 27 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a participação e a habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social;
• Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018 - Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
comunicar-descumprimento-a-lei-geral-de-protecao-de-dados
4364
Comunicar descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados
Comunicar descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados
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Cidadão
Solicitação
etapa 1
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Cidadãos
- Empresas
- Ciência e Tecnologia
- ANPD
- descumprimento
- LGPD
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-amanda-v2-2022
4125
Teste amanda v2 @ 2022
MANDAV2
segundo serviço para teste amanda
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teste amanda
etapa 1
teste etapa 1
teste
etapa 2
teste etapa 2
teste
etapa 3
teste etapa 3
teste
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Agropecuária
- Água
- testeamanda
- testeamanda
- testeAMANDA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inscrever-se-para-o-programa-de-iniciacao-cientifica
4579
Inscrever-se para o Programa de Iniciação Científica
PIC
- PIC
A Fundação Casa de Rui Barbosa oferece bolsas de pesquisa por meio de processo seletivo para o Programa de Iniciação Científica na Área de Cultura (PIC).
O serviço possibilita a inscrição no processo seletivo do PIC, dentro do período estipulado em Edital.
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Estudantes de graduação.
Preencher formulário de inscrição e anexar documentos comprobatórios.
Acesse o Link.
Acesse o Link.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Educação superior
- Educação
- Educação e Pesquisa
- PIC
- Programa de Iniciação Científica
- Iniciação Científica
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
ibram-cadastrar-voluntarios-para-situacao-de-emergencia-em-museus
4480
IBRAM - Cadastrar Voluntários para situação de Emergência em Museus
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1
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Patrimônio Cultural
- ibram
- voluntários
- emergência
- museus
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
destinar-bens-culturais-apreendidos-aos-museus-brasileiros
4481
Destinar Bens Culturais apreendidos, aos Museus Brasileiros
Destinação de bens culturais de valor cultural, artístico ou histórico apreendidos pela Recita Federal do Brasil - RFB, aos museus brasileiros, em cumprimento à Lei n.º 12.840, de 09 de julho de 2013, e à Portaria interministerial MF/MinC 506, de 16 de dezembro de 2014.
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Pessoa jurídica
Solicitação
gov.br
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
- Cidadãos
- Administração
- Bens Culturais
- apreendidos
- Museus Brasileiros
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-espacos-pelos-museus-ibram-utilizacao-de-espacos-para-eventos-de-curta-duracao-nas-unidades-museologicas-do-ibram
4542
Cadastrar espaços pelos Museus Ibram - Utilização de Espaços para eventos de curta duração nas unidades museológicas do Ibram
UM
Cadastramento de espaços disponíveis nas unidades museológicas do Ibram para utilização por terceiros (pessoa física ou jurídica) para a realização de eventos de curta duração, conforme a Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços de cada Museu Ibram.
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Pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse na utilização dos espaços disponibilizados pelas UM para a realização de eventos de curta duração.
Cadastrar
Acesse o Link.
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura
- Museus
- Utilização de Espaços
- Eventos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-servico-especial-para-fins-cientificos-ou-experimentais-de-radiodifusao
4291
Obter Autorização para Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais de Radiodifusão
FCE
- Serviço Especial
- Fins Científicos
- Fins Experimentais
O Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais é um serviço que tem como objetivo a realização de experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade (sem direito a proteção contra interferências).
As entidades que solicitarem autorização para executar o Serviço Especial com Fins Científicos ou Experimentais terão seus processos analisados pelo Ministério das Comunicações (MCom) e, caso aprovados pelo Ministro, estes serão encaminhados à Anatel para outorga da referida autorização.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:
Telefone: (61) 2027-6397.
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• União, de forma direta;
• Indústrias de equipamentos de radiodifusão;
• Entidades de ensino superior e de pesquisa;
• entidades brasileiras com fins científicos ou experimentais; e
• Concessinárias, permissionárias e autorizadas a exercutar serviços de radiodifusão.
<br>
**CUSTOS**
• O requerimento no MCom é gratuito para as entidades, entretanto, há preços públicos e taxas da ANATEL. Variável de acordo com as especificações do serviço: acesso ao site.
Requerer serviço no Ministério das Comunicações
Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação
- • Memorial Descritivo;
• Planejamento das demonstrações ou dos experimentos, contemplando os objetivos a serem alcançados e contendo a indicação do prazo necessário para sua realização;
• Projeto de viabilidade técnica, caso a frequência ou o canal pretendido não esteja previsto nos Planos Básicos elaborados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
- Na elaboração do projeto, devem ser consideradas todas as condições de proteção às estações de radiomonitoragem da Marinha e da Anatel, além de outras estações regularmente instaladas, passíveis de sofrerem interferências prejudiciais em razão da instalação do serviço pretendido; e
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente quitada.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Administração
- Comunicações Postais
- Comunicações
- Fins Científicos
- Serviço Especial
- Fins Esperimentais
- • LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962
• LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997
• DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1962
• DECRETO Nº 6.123, DE 13 DE JUNHO DE 2007
• PORTARIA N° 465, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
• NTC 22 – SERVIÇO ESPECIAL PARA FINS CIENTÍFICOS E EXPERIMENTAIS
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-aprendizes
4365
Cadastrar Aprendizes
Serviço de Cadastro dos aprendizes
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Pessoa física e jurídica
Selecionar entidade
teste
Ministério da Educação (MEC)
- Cidadãos
- Empresas
- Educação
- Cadastro dos aprendizes
- Cadastrar Aprendizes
- Ministério da Economia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
buscar-orientacao-trabalhista
4355
Buscar orientação trabalhista
Serviço que possibilita a trabalhadores, empregadores e quaisquer interessados tirar dúvidas sobre a legislação trabalhista, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
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Trabalhadores, empregadores e cidadãos em geral.
Preencher Dados do Solicitante
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Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Abastecimento
- Orientação Trabalhista
- Dúvidas trabalhistas
- Informações trabalhistas
- Legislação trabalhista
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
mte-registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-do-trabalhador-portuario
4545
MTE - Registro de Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
MTE - SESSTP
- MTE - SESSTP
- MTE - Registro de Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
O Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 29 – NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).
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Pessoa Jurídica
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Selecionar Tipo de Registro
TI
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- test
- Trabalho
- MTE
- SESSTP
- MTE - SESSTP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sgd-autodiagnostico-api-avaliacao
4546
SGD - Autodiagnostico API Avaliacao
Serviço de Autodiagnóstico
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Cidadão
Inicial
Apenas por internet web
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Administração
- Autodiagnóstico
- SGD
- API Avaliação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
anpd-comunicar-descumprimento-a-lei-geral-de-protecao-de-dados
4362
[ANPD] - Comunicar Descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados
Teste.
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Teste
Teste
Teste
Teste
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Atendimento básico
- Assistência Social
- Comunicar descumprimento à Lei Geral de Prote
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
parcelar-debitos-de-titulacao-de-lote-agricola-com-o-departamento-nacional-de-obras-contra-as-secas
4367
Parcelar Débitos de Titulação de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
Parcelar Débitos de Titulação de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
Solicitação
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Agrícola
- Obras
- Secas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
pagar-debitos-da-tarifa-k1-de-lote-agricola-com-o-departamento-nacional-de-obras-contra-as-secas
4371
Pagar Débitos da Tarifa K1 de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
Pagar Débitos da Tarifa K1 de Lote Agrícola com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
Solicitação
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Tarifa
- K1
- Agricola
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-analise-de-recursos-do-proagro
4437
Solicitar análise de recursos do Proagro
- Proagro
O PROAGRO é destinado a exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.
A Comissão Especial de Recursos - CER fará a análise da documentação do recurso interposto pelo produtor, que após será levado ao colegiado da Turma de Julgamento, que decidirá sobre o acolhimento ou não do recurso, podendo ser parcial ou total.
coordenacao.cer@agro.gov.br
61 3218 2189
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Agentes financeiros que operam com Crédito Rural com adesão ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - Proagro.
Cobertura do Proagro indeferida ou deferida parcialmente, pelo agente financeiro.
Solicitação
Preencher formulário de solicitação
- Inserir resposta (se houver)Conforme MCR 12 6 7, deverá apresentar:
a) estudo da operação, quando houver;
b) instrumento de crédito e seus aditivos ou, no caso de empreendimento não financiado, termo de adesão ao Proagro, menções adicionais e anexos;
c) laudos de fiscalização e de assistência técnica;
d) comunicação de perdas e solicitação de comprovação de perdas;
e) relatório de comprovação de perdas;
f) laudo de medição de lavouras, se houver;
g) extrato da conta vinculada;
- - h) desdobramento extracontábil, com discriminação dos lançamentos referentes ao empreendimento, no caso de financiamento conjunto;
i) súmula do julgamento do pedido de cobertura;
j) correspondência do agente, comunicando ao beneficiário a decisão sobre o pedido de cobertura, com recibo e data de ciência;
k) outros comprovantes necessários ao exame do recurso, a critério do agente.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Cidadãos
- Agricultura e Pecuária
- Administração
- Agropecuária
- mapa
- proagro
- recurso
- [Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8171.htm )
[Decreto Nº 10.124, de 21 de novembro de 2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10124.htm )
[MCR - Manual de Crédito Rural](https://www3.bcb.gov.br/mcr )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-prestadoras-do-pat
1538
Cadastrar Prestadoras do PAT
As empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva que desejam ter o registro no PAT devem encaminhar a documentação exigida, por estabelecimento; além disso, a prestadora deve possuir no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, o código de classificação nacional de atividades econômicas - CNAE n° 82.99-7-02 (emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares); após o envio da documentação, é realizada a análise e, se a requerente preencher os requisitos, é a ela enviado um ofício por meio do qual é comunicado o seu registro no PAT, juntamente com uma lista de verificação da documentação necessária, abaixo elencada.
pat@mte.gov.br
true
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa jurídica
Possuir no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, o código de classificação nacional de atividades econômicas - CNAE n° 82.99-7-02 (emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares).
Envio de documentação pelo solicitante
As empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva que desejam ter o registro no PAT encaminham a documentação necessária .
- I – preenchimento do requerimento disponível em http://www.trabalho.gov.br/pat, no link: Como se cadastrar no PAT e Empresas Prestadoras de Serviços de Alimentação Coletiva;
II – ficha de registro no PAT devidamente preenchida, conforme modelo disponível em http://www.trabalho.gov.br/pat, no link: Como se cadastrar no PAT e empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva;
- III – cópia do contrato social da empresa;
IV – comprovante da existência de vínculo empregatício ou contratual com o profissional nutricionista indicado como responsável técnico pelo PAT, e indicação do número do seu registro no Programa;
V – indicação da abrangência territorial de utilização do documento de legitimação;
- VI – declaração de que a empresa tem ou não filial que comercializará documento de legitimação. Caso positivo, apresentar a documentação do(s) respectivo(s) nutricionista(s) solicitada no item V;
- - Modelo do documento de legitimação: (verso)
Nome, endereço e CNPJ da prestadora de serviços de alimentação coletiva;
A expressão “válido somente para aquisição de gêneros alimentícios” se o documento de legitimação for alimentação- convênio;
A expressão “válido somente para pagamento de refeições” se o documento de legitimação for refeição- convênio.
- VII – identificação do mecanismo de segurança do documento de legitimação.
OBSERVAÇÃO: Somente serão deferidos os pedidos de registro dos estabelecimentos que indiquem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, o código de classificação nacional de atividades econômicas - CNAE n° 82.99-7- 02 (emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares).
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=1538
Análise da documentação
A documentação será analisada para verificar se todos os documentos exigidos foram enviados pelo solicitante.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=1538
Resposta ao solicitante
Após a análise da documentação é enviado ofício ao solicitante por meio do qual é comunicado o deferimento/indeferimento de seu registro no PAT, juntamente com uma lista de verificação da documentação apresentada.
- Lista de verificação, ofício e comprovante de registro no PAT
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar?codserv=1538
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Clima
- Combate a desigualdade
- Alimento
- Cadastro
- Prestadora
- PAT
- Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991;
Portaria Interministerial nº 05, de 30 de novembro de 1999;
Portaria SIT/DSST nº 03, de 1º de março de 2002.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
inscrever-em-processos-seletivos-para-cursos-de-especializacao-e-mba
4377
Inscrever em processos seletivos para cursos de especialização e MBA
Inscrição em processos seletivos para cursos de pós-graduação latu senso da Enap.
Os cursos de Especialização e MBA são exclusivos para quem possui diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo MEC e são ofertados prioritariamente para servidores públicos do poder executivo federal. Em alguns casos esse público-alvo pode ser ampliado.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
São ofertados prioritariamente para servidores públicos do poder executivo federal.
Inscrever em processos seletivos para cursos de especialização e MBA
“**https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar**”
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Educação superior
- Processo seletivo
- ENAP
- cursos de especialização e MBA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-habilitacao-no-programa-br-do-mar
4374
Obter Habilitação no Programa BR do Mar
- Habilitação do Programa Br do Mar
- BR do MAR
A Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do MAR). O programa tem como objetivo proporcionar condições que proporcionem condições para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, entre outras medidas.
A habilitação ao Programa BR do Mar será requerida junto ao Ministério da Infraestrutura.
Departamento de Navegação e Hidrovias da Secretária Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, (61) 2029-8885 ou brdomar@infraestrutura.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
As Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) ou as Empresas Brasileiras de Navegação Condicionada (EBN – CON) autorizadas a operar na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem pela Agência Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – Antaq, que comprovarem situação regular em relação aos tributos federais.
Além dos dados cadastrais, são necessários os seguintes documentos:
• Procuração ou instrumento com poderes gerais ou específicos expedido pela empresa ao representante requerente;
• Autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN e de Empresa Brasileira de Navegação com autorização condicionada – EBN-CON, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
• Comprovação de situação regular em relação aos tributos federais; e
• Relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, observando-se os parâmetros elencados no Anexo C da Portaria Minfra de Habilitação.
Protocolo de solicitação para habilitação ao Programa BR do Mar
Protocolo das informações e documentos que permitam a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para habilitação ao Programa BR do Mar. Após confirmação do cumprimento aos requisitos legais, será iniciado processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Infraestrutura.
O protocolo de solicitação de habilitação ao Programa BR do Mar ficará vinculado ao login GOV.BR do solicitante, sendo que somente esse poderá acompanhar o processamento da referida demanda.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Habilitação da EBN ou EBN-CON ao Programa BR do Mar.
A habilitação da EBN e EBN-CON no programa BR do Mar se dará por meio de Portaria editada pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, a ser publicada no Diário Oficial da União – DOU.
A Portaria de habilitação ao Programa BR do Mar será disponibilizada ao postulante via este sistema.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Empresas
- Transporte Marítimo
- Br do Mar
- cabotagem
- Lei 14301
- [Lei 14301, Br do Mar, Cabotagem](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14301.htm )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-desligamento-do-canal-analogico
4382
Solicitar Desligamento do Canal Analógico
Consiste na autorização de desligamento do canal analógico e devolução do mesmo à União pelas entidades executantes de serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) e seus ancilares (RTV) que já tiveram o deferimento e instalação do par digital do serviço a ser desligado.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
- SOCIEDADE OU PÚBLICO EM GERAL;
- GOVERNO FEDERAL/UNIÃO;
- ENTIDADES EXECUTANTES DOS SERVIÇOS DE TELEVISÃO E SEUS ANCILARES.
Solicitação
Gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Empresas
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Comunicações
- Desligamento
- Canal
- Analógico
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-obra-intelectual-na-biblioteca-nacional
4384
Registrar obra Intelectual na Biblioteca Nacional
Registrar obra Intelectual na Biblioteca Nacional
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitação
Solicitar
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Administração
- Obra
- Intelectual
- Biblioteca
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-autorizacao-para-o-licenciamento-ambiental
1443
Obter Autorização para o Licenciamento Ambiental
ALA
Serviço pelo qual o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autoriza o órgão ambiental competente a proceder com o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que afetem unidades de conservação federais ou suas zonas de amortecimento.
Coordenação Geral de Avaliação de Impactos - CGIMP.
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Cidadãos e sociedade em geral.
Empreendedor.
Órgãos licenciadores.
Solicitar autorização para o licenciamento ambiental
Após a solicitação inicial do licenciamento do cidadão/empreendedor junto ao órgão licenciador e, se há unidade de conservação federal envolvida, o processo poderá ser encaminhado para manifestação do ICMBio, que o registrará na Plataforma deste Portal de Serviços e este sistema emitirá uma mensagem para o interessado/empreendedor/cidadão, apresentando as informações de cadastro do documento, bem como fornecendo link para acompanhamento da situação da demanda.
- Ficha de Caracterização de Atividade - FCA.
- Ofício de encaminhamento ao ICMBio pelo órgão licenciador, juntamente com os anexos.
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Receber Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento
Após a realização da avaliação prévia, da análise da unidade de conservação (se for o caso), da análise técnica e manifestação final da área técnica, será encaminhada ao empreendedor, por meio deste Portal de Serviços, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor referente à análise processual (conforme Portaria MMA 366/2009). Realizado o pagamento, o empreendedor/interessado deve encaminhar o comprovante ao ICMBio, também via sistema, que emitirá alerta ao ICMBio.
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Cálculo realizado pelo ICMBio
R$
Conforme Portaria MMA 366/2009 (Anexo II, Código 5027)
1
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Obter manifestação final sobre a concessão do licenciamento
Após o pagamento da GRU pelo interessado o ICMBio realiza a manifestação final e emite resposta ao órgão licenciador, por meio de Ofício contendo a manifestação conclusiva quanto à possibilidade de conceder o licenciamento: autorização, negativa da autorização ou solicitação de complementação de informações dos estudos ambientais.
http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Meio ambiente
- licenciamento
- ambiental
- ambiente
- impacto ambiental
- unidades de conservação federais
- autorização
- Instrução Normativa ICMBio nº 7/2014
- Portaria MMA 366/2009
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-assistencia-tecnica-para-a-elaboracao-de-planos-estaduais-distrital-e-municipais-de-cultura
4383
Obter Assistência Técnica para a elaboração de Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura
Assistência que propicia conhecimentos teóricos e práticos aos gestores públicos de todo o território nacional para elaboração dos planos de cultura de seus estados e municípios. Esses planos organizam as demandas dos coletivos culturais, valorizam o patrimônio e as manifestações culturais identificadas, reconhecem os potenciais criativos existentes e fomentam uma política de cultura participativa com o poder público, os agentes culturais, a sociedade civil e o empresariado. Cada ente federado deve construir o seu e aprová-lo por lei específica.
pnc@turismo.gov.br
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Gestores públicos de cultura dos entes federados
Solicitar assistência técnica para elaboração de plano de cultura
Recomendamos ao gestor público que solicite a assistência técnica no portal gov.br. Esta assistência técnica diz respeito a oferta de curso de capacitação para a elaboração de planos estaduais, distrital e municipais de cultura.
Caso não tenha a oferta de curso disponível no momento da solicitação, o gestor de cultura será notificado e receberá publicações e tutoriais que orientam a construção de plano de cultura. Este material visa a auxiliar na compreensão e elaboração do plano de cultura.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Acompanhar a disponibilização de cursos
Caso tenha endereçado sua solicitação ao portal gov.br, recomendamos aguardar a resposta da Secretaria Especial da Cultura sobre a disponibilidade de curso. Além disso, recomendamos sempre acompanhar o site (http://pnc.cultura.gov.br/), pois ao passo que forem disponibilizados novos cursos, eles serão notificados pela Secretaria Especial da Cultura.
http://pnc.cultura.gov.br/
https://www.gov.br/turismo/pt-br/secretaria-especial-da-cultura
Ministério do Turismo (MTur)
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Turismo
- Viagens e Turismo
- Assistência Técnica
- Planos de Cultura
- Planos Estaduais e Municipais de Cultura
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-emprestimo-ou-cessao-de-copias-de-obras-audiovisuais-do-acervo-do-ctav
4471
Solicitar empréstimo ou cessão de cópias de obras audiovisuais do acervo do CTAv
Empréstimo e cessão de cópias do CTAv ou de terceiros, depositadas no acervo do CTAv, em diferentes suportes e formatos.
Para cessão de cópias digitais e empréstimo de cópias de terceiros depositadas no acervo do CTAv, o solicitante deverá apresentar documento de autorização dos detentores dos direitos patrimoniais da obra e/ou depositante do material.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato*.
Servidora Joana Lima, por meio do e-mail difusao.ctav@turismo.gov.br.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas, tais como instituições e setores públicos, privados e afins, na área de arte, educação, cultura ou em outras áreas cujos temas sejam de interesse.
- Termo de autorização de exibição assinado (caso se aplique à solicitação).
- Termo de responsabilidade assinado (caso se aplique à solicitação).
Consultar a existência de materiais de obras audiovisuais no acervo do CTAv
Consultar a existência de materiais de obras audiovisuais no acervo do CTAv. Para consultar, acessar a base de dados do CTAv (https://www.gov.br/ctav/pt-br/preservacao-e-difusao/bases-de-dados-online).
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Acessar o formulário “Solicitar empréstimo ou cessão de títulos de obras audiovisuais do acervo do CTAv
Acessar e preencher diretamente na página do serviço no gov.br o formulário para “Solicitar empréstimo ou cessão de títulos de obras audiovisuais do acervo do CTAv"
Obs.: (1) as respostas são enviadas para o solicitante no e-mail informado por ele e para a equipe através do e-mail difusao.ctav@turismo.gov.br.
(2) Caso a solicitação seja feita por pessoa física, o preenchimento relacionado à empresa em qualquer campo do formulário não deverá ser feito.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Enviar os links dos arquivos, caso o conteúdo seja digital.
Atendente envia os links de plataforma de compartilhamento de arquivos digitais para que o solicitante possa efetuar o download dos arquivos dos filmes solicitados. Deve-se preencher e assinar o Termo de autorização de cessão de exibição, no caso de obras patrimoniais do CTAv. Títulos de terceiros, envia-se o Termo de Autorização do detentor dos direitos da obra
- Termo de autorização de exibição assinado (caso se aplique à solicitação).
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Coleta e devolução de cópias, se suporte físico
Empréstimo de cópia cujo suporte seja físico, o solicitante deverá se dirigir à instituição para a coleta e devolução da mesma.
- Termo de responsabilidade assinado (caso se aplique à solicitação).
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Finalizar ou reabrir solicitação.
Solicitante checa os arquivos e finaliza a solicitação na plataforma. Caso encontre algum problema, reabre a solicitação, enviando uma mensagem para o atendente (que a recebe no e-mail difusão.ctav@turismo.gov.br) e a partir daí pode reenviar pelo sistema outros arquivos se for o caso.
Obs.: No caso de suporte físico, processo inexistente de coleta e devolução.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério do Turismo (MTur)
- Empresas
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Lazer
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Propriedade Industrial
- Turismo
- filmes nacionais
- Empréstimo de filmes
- cessão de filmes
- exibição de filmes
- acervo audiovisual do CTAv
- filmes brasileiros
- Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm )
Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm )
Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm )
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
aeb-catalogo-das-empresas-espaciais-brasileiras
4073
[AEB] Catálogo das Empresas Espaciais Brasileiras
Solicitação de inclusão de empresas, por meio do preenchimento de um formulário próprio, em um Catálogo da Indústria Espacial Brasileira, com o intuito de fornecer uma publicação periódica que apresente as principais empresas do setor espacial brasileiro, a fim de que possam divulgar suas atividades, produtos e serviços em reuniões, eventos e em outros setores de aplicação dos serviços espaciais, atingindo os mercados nacional e internacional.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitar
Web.
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- Empresas
- Compras governamentais
- Ciência e Tecnologia
- catálogo de indústria
- agência espacial
- centro espacial de alcântara
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-registro-de-operador-de-radiografia-industrial
4548
Obter Registro de Operador de Radiografia Industrial
Obter Registro de Operador de Radiografia Industrial
false
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Solicitante
Solicitação
Solicitação
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
- Cidadãos
- Abastecimento
- Registro
- Operador
- Radiografia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-reino-unido
4489
CVI - Reino Unido
CVI
- CVI
- REINO UNIDO
CVI - Reino Unido
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Solicitar
www.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Vigilância Sanitária
- CVI
- REINO UNIDO
- INGLATERRA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-treinamento-nos-servicos-publicos-ofertados-pela-plataforma-de-automacao
4561
Solicitar treinamento nos serviços públicos ofertados pela plataforma de automação
Facilitar e organizar os pedidos de treinamento na plataforma de automação
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Órgãos e Entidades
solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Administração
- treinamento
- plataforma
- transformação digital
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaoa-validacao-paralelismo
4627
[digihub] [orgaoa] Validação Paralelismo
DGOAP
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
true
false
true
https://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Apenas DIGIHUB/Lecom
Início
Etapa de Abertura do Processo
Meio
- Etapa BPM
BPM
Fim
publica
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- #digihub
- #orgaoa
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
expedir-certidao-de-movimentos-migratorios
4401
Expedir Certidão de Movimentos Migratórios
Através deste serviço a Polícia Federal fornece certidão contendo informações sobre os momentos migratórios (viagens internacionais) de brasileiros e migrantes que cruzam a fronteira brasileira.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Brasileiros e migrantes que necessitem comprovar viagens internacionais com base na LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Possuir documento de viagem (Passaporte) ou Certidão de Registro Civil.
Protocolizar solicitação
Para protocolizar solicitação comece preenchendo [este requerimento:](https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/expedir-certidao-de-movimentos-migratorios/documentos/requerimento_de_certidao.docx )
Caso o cidadão tenha seu e-mail cadastrado nos Sistemas da Polícia Federal, este pode fazer a solicitação via e-mail.
Caso não tenha seu e-mail cadastrado, deve-se imprimir o requerimento e protocolizar na unidade da Polícia Federal mais próxima.
- Cópia do documento emitido pela Polícia Federal - RNM ou Passaporte, ou certidão de identificação civil;
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Expedir Certidão de Movimentos Migratórios
A Polícia Federal realizará as consultas e irá expedir a respectiva certidão de movimentos migratórios.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Retirar Certidão de Movimentos Migratórios
O cidadão que fez o protocolo via e-mail, retirará a certidão online, para isso deve conferir periodicamente seu correio eletrônico, lembrando de verificar também o spam/lixo eletrônico.
Caso o protocolo tenha sido feito presencialmente, o cidadão deve comparecer na unidade de Polícia Federal em que protocolizou o requerimento para retirar a certidão.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- Viagens e Turismo
- Movimentos Migratórios
- Certidão
- Migração
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-o-mapeamento-de-acervos-de-arte
4551
Solicitar o mapeamento de Acervos de Arte
Serviço criado pelo Centro de Documentação da Funarte com o objetivo de identificar os acervos documentais, bibliográficos e artísticos pertencentes a cidadãos, grupos, companhias e entidades nas áreas das Artes Visuais, Teatro, Música, Dança, Circo e fotografia. A identificação destes conjuntos é o primeiro passo para conhecermos onde, quantos e quais são as necessidades de tratamento e preservação dos acervos e coleções, desassistidos por instituições ou em situação de risco existentes em todas as regiões do país. Estas são informações fundamentais para a formulação futura de uma política para incremento dos acervos e valorização da memória das artes no Brasil.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa física e pessoa jurídica.
Solicitação
gov.br
Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)
- Cidadãos
- Empresas
- Cultura
- mapeamento
- Acervo
- Arte
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
aderir-a-rede-de-parceiros-do-caminho-digital
4406
Aderir à rede de parceiros do caminho digital
- Caminho Digital
O Programa Caminho Digital tem o objetivo de centralizar e promover as iniciativas de capacitação com foco no desenvolvimento de habilidades digitais e inserção profissional voltados para a Economia 4.0. A plataforma principal de cursos é a Escola do Trabalhador 4.0. O serviço tem como finalidade possibilitar a adesão dos parceiros a Rede de Parceiros do Programa Caminho Digital para que esses possam divulgar os cursos de qualificação profissional ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0, direcionar oportunidades de emprego e renda pela qualificação profissional e disponibilizar infraestrutura para o desenvolvimento dos cursos ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0. Poderão compor a Rede de Parceiros as entidades jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Entidades jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, no geral.
Solicitação
https://www.gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Educação
- caminho digital
- rede
- parceiros
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-cadastro-ou-alteracao-de-usuarios-nos-servicos-publicos-ofertados-pela-plataforma-de-automacao
4562
Solicitar cadastro ou alteração de usuários nos serviços públicos ofertados pela plataforma de automação
Centralizar e padronizar a gestão de usuários da plataforma de automação.
Por meio dessa página que os gestores e usuários da plataforma de automação solicitarão pedidos relacionados a gestão de usuários – cadastro, inativação e alteração.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Órgõas e Entidades
Solicitação
solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Administração
- usuários
- plataforma
- transformação digital
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
tseq-digihub-teste-atividade-sequencial
4570
TSEQ - DIGIHUB TESTE ATIVIDADE SEQUENCIAL
TSEQ
- TSEQ
- DIGIHUB
TSEQ - DIGIHUB TESTE ATIVIDADE SEQUENCIAL
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
TSEQ - DIGIHUB TESTE ATIVIDADE SEQUENCIAL
TSEQ - DIGIHUB TESTE ATIVIDADE SEQUENCIAL
INICIAL
INICIAL
- INICIAL
TSEQ - DIGIHUB TESTE ATIVIDADE SEQUENCIAL
MEIO
MEIO
- MEIO
TSEQ - DIGIHUB TESTE ATIVIDADE SEQUENCIAL
FINAL
FINAL
- FINAL
TSEQ - DIGIHUB TESTE ATIVIDADE SEQUENCIAL
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Administração
- DIGIHUB
- TSEQ
- TESTE
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cvi-ue
4418
CVI UE
CVI UE
- CVI UE
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que atestem as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, um dos documentos utilizados para essa finalidade é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
Com a automação desse processo o objetivo é a geração digital do Certificado Veterinário Internacional, com assinatura digital pelo Auditor Fiscal Federal responsável.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
sociedade.
Solicitar
Em construção.
em construção.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- CVI
- CVI UE
- UNIÃO EUROPEIA
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-ex-tarifario-para-bens-de-capital-e-bens-de-informatica-e-telecomunicacoes-bk-e-bit
4533
Obter Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações (BK e BIT)
O serviço oferece às empresas que importam bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) a oportunidade de solicitar a criação de um ex-tarifário na Tarifa Externa Comum (TEC), para reduzir, temporária e excepcionalmente, a alíquota do Imposto de Importação para 0% para determinados equipamentos. Para tanto, é preciso que os equipamentos cumpram com os requisitos estabelecidos na Portaria que regula o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT, tais como estarem assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT e não existir produção nacional equivalente. A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT/ME) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Júridica
Preencher Dados da Empresa
testes
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- BK
- OBTER PLEITO
- Ex-Tarifários
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
declarar-a-producao-anual-e-estoques-de-bebidas-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho-polpa-e-suco-de-frutas-artesanais
4540
Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais
- Declaração de Produção
É a declaração anual obrigatória de produção e estoques que todo estabelecimento produtor, padronizador, atacadista ou engarrafador deve realizar dentro dos seguintes prazos:
a) de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência - para bebidas, polpas e sucos artesanais, conforme o Decreto nº 6871/2009 e Decreto nº 10026/2019;
b) de 1º de janeiro até 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência – para vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme a Lei nº 7678/1988
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail cgvb-dipov@agro.gov.br ou diretamente no Serviço de Inspeção Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação de localização do estabelecimento em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas e engarrafadores de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpas e sucos artesanais registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
Os estabelecimentos registrados como Pessoa Jurídica devem possuir previamente acesso ao [Gov.br](https://www.gov.br/pt-br ). Caso ainda não possua, acesse essa [FAQ](https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html ) para saber como fazer. Após, o estabelecimento deve adicionar o(s) colaborador (es) responsável (is) por informar a declaração de produção e estoques na Conta de Pessoa Jurídica, para saber como fazer esse vínculo CNPJ- CPF acesse essa [FAQ](https://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html ).
Completar os dados do estabelecimento e inserir os dados de produção anual e estoques
Após a complementação de dados do estabelecimento, o cidadão responsável por declarar as informações deve inserir todos os dados de produção anual e estoques, ou seja, devem informar:
- a) todas as marcas, próprias ou não, de produtos que tiveram elaboração pelo estabelecimento no ano anterior;
b) todas as marcas de produtos elaborados no ano anterior pelo estabelecimento como estabelecimento terceiro ou unidade industrial de outros estabelecimentos, conforme Capítulo III da IN MAPA nº 72/2018;
c) todos os produtos que estavam em estoque em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência e em 31 de dezembro do ano de referência.
- d) todos os produtos que estavam em estoque em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência e em 31 de dezembro do ano de referência.
<br>
A declaração deve considerar as seguintes referências:
I - produção anual: quantidade de produto elaborado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de referência;
- II - estoque inicial: quantidade de produto em elaboração e acabado, a granel ou engarrafado, armazenado no estabelecimento em 31 de dezembro do ano anterior ao ano de referência;
III - estoque final: quantidade de produto em elaboração e acabado, a granel ou engarrafado, armazenado no estabelecimento em 31 de dezembro do ano de referência.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Gerar o recibo de declaração
Após a inserção dos dados e o aceite dos termos, o cidadão deve enviar a solicitação para gerar o recibo de declaração. Após a emissão do recibo, o estabelecimento pode salvar uma cópia do mesmo e deve finalizar a solicitação. Pronto, sua declaração foi entregue ao MAPA!
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Abastecimento
- suco e polpa de suco artesanal
- declaração de produção anual
- declaração de estoques
- vinhos
- derivados da uva e do vinho
- bebidas
- Decreto nº 6.871/2009;
Decreto nº 8.198/2014;
Decreto nº 10.026/2019
IN MAPA nº 72/2018.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho-em-plataformas-de-petroleo
4565
Registrar Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo
O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador que labora em plataformas de petróleo. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 37 – NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitação
gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Administração
- Plataformas de Petróleo
- Segurança
- Medicina
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho-em-plataformas-de-petroleo
4568
Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo
MTE - SESMT PP
O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador que labora em plataformas de petróleo. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 37 – NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitação
Gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Administração
- MTE – SESMT PP
- SESMT A BORDO DA PLATAFORMA DE PETRÓLEO
- SESMT PP
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-a-declaracao-de-aptidao-para-comercializacao-e-consumo-de-bebidas-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho-adquiridos-em-leilao-da-receita
4583
Solicitar a declaração de aptidão para comercialização e consumo de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho adquiridos em leilão da Receita
DAC
É A DECLARAÇÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA QUE ATESTA A APTIDÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO FRENTE AOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE ESTABELECIDOS PARA BEBIDAS, FERMENTADOS ACÉTICOS, VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO ADQUIRIDOS EM LEILÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
PF ou PJ
Solicitação
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Cidadãos
- Agropecuária
- vinho
- uva
- derivados
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inscrever-se-para-o-programa-de-incentivo-a-producao-do-conhecimento
4574
Inscrever-se para o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento
PIPC
- PIPC
A Fundação Casa de Rui Barbosa oferece vagas para o programa de bolsas de Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento para estudantes de graduação e pós graduação.
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false
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Graduados, Mestrandos, Mestres, Doutorandos, Doutores, Pós-Doutores e Pesquisadores.
Preencher formulário de inscrição e anexar documentos comprobatórios.
Acesse o Link.
Acesse o Link.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Educação superior
- Educação
- Educação e Pesquisa
- Programa de Incentivo
- Produção do Conhecimento
- PIPC
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-empreendimentos-economicos-solidarios
4592
Cadastrar Empreendimentos Econômicos Solidários
- CADSOL
- Cadastrar Empreendimentos Econômicos Solidários
Serviço destinado ao cadastro de Empreendimentos Econômicos e Solidários, por onde será possível realizar a solicitação do DCSOL ( Declaração de Empreendimento Econômico Solidário).
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ambos
Inicial
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Empregabilidade
- Fomento ao Trabalho
- Relações de Trabalho
- Trabalho
- CADSOL
- Empreendimentos Solidários
- Solidário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
registrar-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural-sestr
4530
Registrar Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural SESTR
SESTR
O Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde, para tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Ambos
Inicial
Web.
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Cidadania
- Turismo
- MTE
- SESTR
- Registrar Serviço Especializado em Segurança
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
preencher-plano-para-viabilidade-de-novo-servico-na-plataforma-de-automacao
4586
Preencher plano para viabilidade de novo serviço na plataforma de automação
Facilitar e organizar as solicitações de novos serviços na plataforma de automação.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa física
Contextualização do Serviço Público
Inicia processo de solicitação.
Web.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- test
- MGI - Solicitar serviço de automação gov.br
- Solicitar serviço de automação gov.br
- Solicitar novo serviço na plataforma de autom
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
abrir-chamado-suporte-em-servicos-da-plataforma-de-automacao-gov-br
4605
Abrir Chamado Suporte em Serviços da Plataforma de Automação gov.br
Facilitar e organizar os chamados de suporte na plataforma de automação que o cidadão solicite
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
solicitante
Solicitação
Solicitação
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Cidadania
- Suporte
- Gov.BR
- Chamado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-chamamento-publico-para-ocupar-a-capacidade-ociosa-de-infraestruturas-de-rtvd
4606
Participar de Chamamento Público para ocupar a capacidade ociosa de infraestruturas de RTVD
As entidades interessadas em prestar o serviço de RTV Digital nos municípios do Programa Digitaliza Brasil poderão manifestar interesse para a ocupação da capacidade ociosa das infraestruturas instaladas. O Ministério das Comunicações selecionará as entidades por meio da publicação de Editais de convocação e conforme procedimento estabelecido nas normativas do programa.
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa física e pessoa jurídica.
Solicitação
www.gov.br
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Chamamento
- infraestruturas
- RTVD
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
participar-de-chamamento-de-capacidade-ociosa
4608
Participar de Chamamento de Capacidade Ociosa
Serviço disponível para manifestar interesse em ocupar a capacidade ociosa
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Preencher Dados da Entidade
Serviço aberto exclusivamente pela WEB
Ministério das Comunicações (MCOM)
- Cidadãos
- Empresas
- Comunicações
- MCOM
- Chamamento de Capacidade Ociosa
- Capacidade Ociosa
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
emitir-certificado-oficial-de-qualidade-de-algodao-em-pluma
4614
Emitir certificado oficial de Qualidade de Algodão em Pluma
Emissão de certificado dos parâmetros de qualidade do algodão brasileiro para fins de comercialização de fardos de pluma para fins de comércio internacional e mercado doméstico.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
PRODUTORES RURAIS DE ALGODÃO, USINAS DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO, COMPRADORES E VENDEDORES DA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO DO MERCADO NACIONAL E INTERNACIONAL.
Em construção.
Em construção.
Em construção.
Acesse o Link.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Empresas
- Comercio externo
- Agropecuária
- Abastecimento
- Algodão
- Qualidade
- certificado
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
pattern-padrao-de-qualidade-de-servicos
4618
[PATTERN] Padrão de Qualidade de Serviços
Este serviço objetiva elencar todos os pontos do padrão de qualidade exigido pelo MGI.
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão
Preencher Dados do Solicitante
Plataforma web.
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Ciência e Tecnologia
- padrão de qualidade
- modelo de qualidade
- qualidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-validacao-e-teste
4620
[digihub] [orgaob] Validação e Teste
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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true
https://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Etapa BPM
Fim
- Etapa Final
Etapa Final
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-servico-pf-ou-pj
4648
[digihub] [orgaob] Serviço PF ou PJ
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
true
false
true
https://mpdg-dev-ps.dev.local/processos/iniciar
Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Meio
Meio
Fim
Fim
Etapa Fim
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Órgãos e entidades públicas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
bd-mte-sis-integrado-rais-ou-caged-e-judiciario
4623
BD - MTE - Sis Integrado RAIS ou CAGED e Judiciário
Sistema Integrado do MTE que integra o RAIS e o CAGED ao Judiciário
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos
Pessoas Jurídicas
Informar Dados da Solicitação
Etapa em que o solicitante preenche todos os dados solicitados e da prosseguimento à solicitação
Via internet
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Cidadãos
- Justiça e Segurança
- RAIS
- CAGED
- Sistema Integrado
- Judiciário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
apresentacao-anual-de-documentos-para-monitoramento-da-atividade-de-cobranca-de-direitos-autorais
4329
Apresentação anual de documentos para monitoramento da atividade de cobrança de Direitos Autorais
As associações de gestão coletiva que desejem realizar atividade de cobrança relativa a direitos autorais devem submeter previamente um requerimento de habilitação à Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo.
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitar
Web.
Ministério do Turismo (MTur)
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Turismo
- Direitos autorais
- Solicitar habilitação
- Ministério do Turismo
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-habilitacao-para-cobranca-de-direitos-autorais
4630
Solicitar Habilitação para cobrança de Direitos Autorais
As associações de gestão coletiva que desejem realizar atividade de cobrança relativa a direitos autorais devem submeter previamente um requerimento de habilitação à Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI), do Ministério da Cultura.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoas físicas e jurídicas
Preencher dados da solicitação
teste
Ministério do Turismo (MTur)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- direitos autorais
- solicitar habilitação
- Solicitar Habilitação para cobrança de Direit
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-homologacao-de-cursos-de-formacao-para-classificador-de-produtos-vegetais-e-inspetor-do-sistema-de-certificacao
4633
Solicitar homologação de cursos de formação para classificador de produtos vegetais e inspetor do sistema de certificação
Análise dos projetos de cursos para classificador de produtos vegetais e inspetor do sistema de certificação, homologação, supervisão e emissão dos certificados dos participantes.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Solicitação
GOV.BR
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- classificador
- produtos vegetais
- homologação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
justificar-prescricao-extra-bula-em-produtos-para-alimentacao-animal
4635
Justificar Prescrição Extra-Bula em Produtos para alimentação animal
JUSTIFIC-AA
- JUSTIFIC-AA
O SERVIÇO CONSISTE NA APRESENTAÇÃO, AO DIPOA/MAPA, DE JUSTIFICATIVA POR MÉDICOS VETERINÁRIOS PRESCRITORES DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL EM DOSAGEM DIFERENTE DA BULA.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Em construção.
Preencher Solicitação
acesse o link.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Agropecuária
- ALIMENTAÇÃO ANIMAL
- Bula
- MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-homologacao-de-cursos-de-formacao-para-classificador-de-produtos-vegetais-e-inspetor-do-sistemadecertificacao
4644
Solicitar homologação de cursos de formação para classificador de produtos vegetais e inspetor do sistema de certificação
MAPA
Análise dos projetos de cursos para classificador de produtos vegetais e inspetor do sistema de certificação, homologação, supervisão e emissão dos certificados e comprovantes de registro no CGC/MAPA.
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
solicitante
Solicitação
Solicitação
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Cidadania
- Solicitar homologação de cursos de formação p
- classificador de produtos vegetais
- inspetor do sistema de certificação
- classificador de produtos vegetais e inspetor
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-servico-confiabilidade-ouro
4650
[digihub] [orgaob] Serviço Confiabilidade Ouro
DGOA
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Meio
Etapa Meio
Fim
Fim
Etapa Fim
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-servico-apenas-uma-etapa-inicial
4651
[digihub] [orgaob] Serviço Apenas uma etapa inicial
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Meio
**Etapa Meio**
Fim
Fim
Etapa Fim
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-servico-pf
4646
[digihub] [orgaob] Serviço PF
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Meio
Etapa Meio
Fim
Fim
Etapa Fim
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-servico-confiabilidade-prata
4649
[digihub] [orgaob] Serviço Confiabilidade Prata
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Meio
Etapa Meio
Fim
Fim
Etapa Fim
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-servico-pj
4647
[digihub] [orgaob] Serviço PJ
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Inicio
Inicio
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Meio
Etapa Meio
Fim
Fim
Etapa Fim
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-teste-pagseguro-01
4660
digihub teste pagseguro 01
DGPAG01
Teste Pag Seguro
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Teste
Teste
R$
1,00
0
teste
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- test
- #digihub
- teste
- pagtesouro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
pagina-de-teste-de-nova-automacao
4670
Página de Teste de Nova Automação
teste
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teste
Titulo da Pagina do Solicitante
teste
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Energia
- Energia, Minerais e Combustíveis
- Pagina Teste
- Nova Automação
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-credito-fundiario
3850
Obter Crédito Fundiário
- Crédito Fundiário
O Obter Crédito Fundiário é um serviço público digital que visa facilitar e agilizar o acesso ao crédito rural para aquisição de terras e infraestruturas básicas e produtivas, por meio do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário, com recursos do Fundo de Terras do Governo Federal.
O serviço envolve o registro dos dados das famílias interessadas em comprar o imóvel rural, da propriedade rural, dos vendedores, do projeto técnico de financiamento, dos valores referenciais de terra, além dos limites de crédito disponíveis, conforme a região e linha de financiamento de interesse.
Este serviço dispensa a necessidade de entrega de documentação física ao Governo Federal.
O envio do projeto técnico de financiamento e toda documentação do candidato a beneficiário, do vendedor e do imóvel rural, se dará por meio da plataforma digital, desde o pedido inicial no município até a liberação do contrato de financiamento na agência do banco indicado. A parte documental física permanecerá no município para tratativas do interessado com os cartórios de registro de imóveis competentes.
O serviço garante o acesso à informação de forma transparente, para o acompanhamento das etapas de análises, aprovações, envio de documentos, correção de pendências e solicitações de informações complementares, que serão automaticamente informados no portal (Minhas Solicitações – Pessoa Jurídica) para o técnico responsável, como encaminhadas por e-mail e por mensagem para o celular (SMS), para o agricultor e produtor rural interessado.
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Pessoa jurídica (CNPJ), formada por instituições públicas e privadas de assistência técnica e extensão rural, que comprovem a certificação no serviço CET - Certificar Entidades e Técnicos para concessão de crédito fundiário.
Solicitação
O técnico (usuário cadastrador), vinculado à empresa (CNPJ), deverá preencher todas as seis etapas do formulário para a solicitação de crédito, sendo responsável por todas as informações registradas e documentações inseridas, durante todas as etapas de registro da solicitação, análises, correções de pendências e resultados finais.
https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=XXXX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- terra
- brasil
- terrabrasil
- fundiário
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
comunicar-falecimento-de-aposentados-militares-reformados-ou-da-reserva-pensionistas-e-anistiados-politicos-atendidos-pelo-decipex
4645
Comunicar falecimento de aposentados, militares reformados ou da reserva, pensionistas e anistiados políticos atendidos pelo DECIPEX
DECIPEX
Comunicar falecimento de aposentados, militares reformados ou da reserva, pensionistas e anistiados políticos atendidos pelo DECIPEX. Serviço desmembrado do balcao dos aposentados.
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Cidadao
Solicitação
Web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Previdência Básica
- Previdência Social
- DECIPEX
- Comunicar
- Falecimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-agendamento
4642
[digihub] [orgaob] Agendamento
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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Apenas DIGIHUB/Lecom
Agendamento
Agendamento
Etapa de Abertura do Processo
Validação
Etapa BPM
Etapa Meio
Avaliação
Etapa Final
Cancelamento
Cancelamento
- Cancelamento
Cancelamento
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
esclarecer-duvidas-sobre-comercio-exterior-comex-responde
4666
Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde)
Prestação de informações sobre a ação estatal; Serviços a outros órgãos públicos; Esclarecimento de dúvidas sobre comércio exterior
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Qualquer pessoa pode utilizar este serviço
Realizar questionamento
- Informar nome, e-mail, telefone, Estado e Município.
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
MDIC - Fake (SOS DRAWBACK)
- Cidadãos
- Órgãos e entidades públicas
- Empresas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Comércio e Serviços
- comex
- comércio exterior
- Prestação de informações
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
comex-responde
4669
COMEX Responde
COMEX
- Comex Responde
Serviço em que o solicitante PF solicita informações sobre o comércio exterior
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Pessoa Física
Preencher Dados da Solicitação
Via Gov.BR
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Comércio e Serviços
- Comercio externo
- Comunicações
- COMEX
- Comércio
- Estrangeiro
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-aprovacao-de-projetos-investimento-como-prioritarios-para-emissao-de-debentures-incentivadas-no-ministerio-de-minas-e-energia-debentures
4671
Solicitar aprovação de Projetos Investimento como Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivadas no Ministério de Minas e Energia (Debêntures)
- Transmissão
- Distribução
- Aprovação
Requerer a aprovação de projetos/reforços/melhorias de transmissão e projetos de expansão/renovação/melhorias de distribuição de energia elétrica como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas. Consiste na apreciação de requerimento, das Concessionárias titulares de outorga de concessão, constituídas sob a forma de sociedade por ações para aprovação como prioritário, pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, no âmbito de suas competências, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e as Portarias MME nº 364, de 13 de setembro de 2017 (Transmissão) e MME n° 245, de 27 de junho de 2017 (Distribuição).
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Concessionárias titulares de outorga de concessão
Solicitação
12514
https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar
https://me-ps-lecom.trn.nuvem.gov.br/processos/iniciar
Ministério de Minas e Energia (MME)
- Cidadãos
- Energia
- Energia, Minerais e Combustíveis
- transmissão
- distribuição
- Debêntures incentivadas
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
obter-informacoes-sobre-formalidades-e-procedimentos-de-comercio-exterior-no-brasil-comex
4672
Obter informações sobre formalidades e procedimentos de comércio exterior no Brasil (COMEX)
Trata-se de um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior no Brasil.
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Cidadãos em geral
Sem validade
0
preencher formulário
inserir dados.
Acesse o site
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Comércio e Serviços
- dúvidas
- comércio exterior
- procedimentos
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
mcom-solicitar-parcelamento-de-preco-publico-de-outorga-de-radiodifusao
4398
MCOM - Solicitar parcelamento de preço público de outorga de radiodifusão
- parcelamento de preço público
1
1
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https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
1
1
1
1
1
- 1
1
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Comunicações
- parcelamento
- preço
- público
- 1
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-carteirinha-de-curso-de-formacao-de-classificadores-de-produtos-de-vegetais-e-de-inspetores-do-sistema-de-certificacao
4676
Solicitar Carteirinha de Curso de Formação de Classificadores de Produtos de Vegetais e de Inspetores do Sistema de Certificação
Através deste serviço o cidadão faz a solicitação das carteirinhas dos cursos de formação de inspetores e classificadores. Aqui também poderá solicitar a sua carteirinha de instrutor.
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solicitante
I – Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro das atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), cadastro de Produtor Rural ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Utilizar estrutura física apropriada;
III – dispor de representante legal.
Solicitação
Solicitação
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Cidadania
- Cursos de Formação
- Carteirinhas
- Inspetor
- Classificador
- Solicitar Carteinhas de Curso de Formação
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaoa-validacao-e-teste-localhost
4678
[digihub] [orgaoa] Validação e Teste LocalHost
DGOA
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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http://localhost/processos/iniciar
Apenas DIGIHUB/Lecom
Início
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Etapa BPM
Fim
Etapa Final
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Empresas
- Agricultura e Pecuária
- #digihub
- #orgaoa
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaob-validacao-e-teste-localhost
4679
[digihub] [orgaob] Validação e Teste LocalHost
DGOB
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
true
false
true
http://localhost/processos/iniciar
Apenas DIGIHUB/Lecom
Início
Etapa de Abertura do Processo
Meio
Meio
Etapa BPM
Fim
Fim
Fim
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
sgd-atendimento-api-avaliacao
4683
SGD - Atendimento API Avaliação
Atendimento API Avaliação
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadão, Empresa
Informar Dados da Solicitação
Serviço via web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicas
- Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
- Atendimento básico
- Administração
- API
- Avaliação
- Atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
digihub-orgaoa-processo-teste-homologacao
4685
[digihub] [orgaoa] Processo Teste Homologação
DGOA
DIGIHUB/Lecom
Teste e Validação do Portal
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Apenas DIGIHUB/Lecom
Solicitação
Solicitação
Web
Análise
Análise
Web
Resultado
Resultado
Web
Ministério da Economia (ME)
- Cidadãos
- Empresas
- Economia e Finanças
- #digihub
- #orgaob
- #teste
- #homologacao
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
agendamento-de-consultas
1450
Agendamento de Consultas
AGN-HOMOLOG
- AGN-HOMOLOG
Teste de agendamento de consultas pelo portal de serviços
123
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
123
321
321
123
123
321
- 123
321
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
- Cidadãos
- Ambiente e saúde
- Agendamento
- Consultas
- Teste
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
solicitar-autorizacao-de-credito-financeiro-no-programa-mover
4684
Solicitar autorização de crédito financeiro no Programa MOVER
- Programa Mover
- mover
- programa
- credito financeiro
- Autorização
O Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.
Como contrapartida à realização de investimento em P&D e em investimentos de
produção no País, o MOVER prevê a concessão de crédito financeiro para as pessoas
jurídicas habilitadas.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica
Solicitação
N/A
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Cidadãos
- Economia e Finanças
- credito
- programa mover
- autorização
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-a-base-de-dados-do-cadastro-unico
2803
Solicitar a base de dados do Cadastro Único
- CadÚnico
Procedimento de solicitação de acesso aos dados de identificação das pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A permissão de acesso aos dados identificados do CadÚnico é realizada por meio de cessão, que se caracteriza como ato administrativo por meio do qual o órgão gestor do Cadastro Único no nível nacional – a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), do Ministério da Cidadania, avalia as demandas de cessão, autoriza e disponibiliza o acesso aos dados identificados do Cadastro Único para as finalidades previstas no Decreto nº 6.135/2007.
Essa norma dispõe que os dados de identificação das famílias inscritas no Cadastro Único são sigilosos e somente poderão ser utilizados para:
i. formulação e gestão de políticas públicas; e
ii. realização de estudos e pesquisas
São dados identificados aqueles que permitem a identificação de famílias ou pessoas a partir de informações como: (i) nome; (ii) documentos pessoais; (iii) endereço; (iv) Número de Identificação Pessoal – NIS; (v) código da família; (vi) número de telefone fixo e móvel; (vii) observações sobre o cadastro da família; (viii) filiação; (ix) endereço eletrônico; (x) código da unidade consumidora indicado na conta de energia elétrica do domicílio; e (xi) natureza do benefício e número do contrato de programas habitacionais, de acordo com o art. 5º da Portaria MDS n° 10, de 30 de janeiro de 2012, ou normativa que vier sucedê-la.
Dados desidentificados e agregados do Cadastro Único estão disponíveis publicamente nos endereços abaixo:
[Base desidentificada do Cadastro ÚnicoBase desidentificada do Cadúnico](https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/index.php?grupo=212 )
[Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico (CECAD 2.0)cecad 2.0](https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad20/painel03.php )
Para dúvidas relacionadas à Solicitação para fins de formulação e gestão de políticas públicas: info.decau@cidadania.gov.br
Para dúvidas relacionadas à Solicitação para fins de estudos e pesquisas: dados.sagi@cidadania.gov.br
true
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
a) Solicitação para fins de formulação e gestão de políticas públicas: órgãos e entidades do Poder Público; e
b) Solicitação para fins de realização de estudos e pesquisas: Institutos de Ensino ou Pesquisa e pesquisadores individuais vinculados à Instituição de Ensino ou Pesquisa
Solicitação da Cessão de Dados
Solicitação preenchida por meio de formulário digital neste Portal Único de Serviços do Governo Federal com a justificativa do pedido de dados, com a especificação da finalidade da utilização dos dados e indicação de uma pessoa de referência, com telefone e e-mail de contato;
- Solicitação para fins de formulação e gestão de políticas públicas:
- Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo representante legal do órgão ou entidade do poder público conforme modelo constante neste portal;
- Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo preenchido e assinado por cada um dos técnicos que terão acesso ao dados conforme modelo constante neste portal;
- Instituto de Ensino ou Pesquisa:
- Projeto de pesquisa que abranja: a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados do CadÚnico para a realização do estudo ou pesquisa; b) indicação das variáveis existentes na base de dados do CadÚnico que serão utilizadas e dos motivos que justifiquem a necessidade da informação identificada; c) informação da referência temporal (a partir de 2012 até a mais recente possível) e geográfica.
- Instituto de Ensino ou Pesquisa:
- Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo representante da instituição de ensino ou do instituto de pesquisa;
- Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo preenchido e assinado por cada um dos pesquisadores que terão acesso ao dados indicados no termo de responsabilidade conforme modelo constante neste portal;
- Documento(s) de identificação digitalizado(s), contendo assinatura, quando a mesma não for atestada com certificado digital.
- Pesquisador Individual:
- Carta de Apresentação que comprove a sua vinculação à Instituição de Ensino ou Pesquisa, assinada pelo orientador acadêmico ou responsável pela Instituição;
- - Projeto de pesquisa que abranja: a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados do CadÚnico para a realização do estudo ou pesquisa; b) indicação das variáveis existentes na base de dados do CadÚnico que serão utilizadas e dos motivos que justifiquem a necessidade da informação identificada; c) informação da referência temporal (a partir de 2012 até a mais recente possível) e geográfica.
- - Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo pesquisador conforme modelo constante neste portal;
- Documento(s) de identificação digitalizado(s), contendo assinatura, quando a mesma não for atestada com certificado digital.
Apresentação de solicitação e dos documentos exigidos via Portal Único de Serviços do Governo Federal
Acesso aos Dados Identificados do CadÚnico
1. Em caso de deferimento da solicitação de dados, o solicitante receberá uma mensagem por meio do Portal Único de Serviços do Governo Federal com orientações de acesso à base de dados demandada ou acesso à área restrita da ferramenta de Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico (CECAD);
Plataforma Única de Serviços do Governo Federal.
Ministério da Cidadania (MC)
- Cidadãos
- Empresas
- Cidadania
- CadÚnico
- Cessão
- Identificados
- Base
- Programas
- Sociais
- Políticas
- DADOS
- CADASTRO
- ÚNICO
- Decreto 6.135/2007
Portaria MDS nº 10/2012
Portaria MDS nº 192/2017
Portaria MDS nº 502/2017
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
emitir-certificado-cota-acucar-uniao-europeia-e-reino-unido
4697
Emitir Certificado Cota Açúcar União Europeia e Reino Unido
O serviço trata-se da recepção e, posteriormente, emissão de certificados de origem para a União Europeia e Reino Unido de solicitações feitas pelas
empresas que pretendem exportar para os mercados citados na modalidade “intra-cota”.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Empresas.
Solicitar Certificado
Acesse o link.
MDIC - Fake (SOS DRAWBACK)
- Empresas
- Comércio e Serviços
- Comercio externo
- Indústria
- Certificado Cota açúcar
- Cota açúcar
- União Europeia
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
teste-migracao-5-60-pd-dnit
4698
TESTE MIGRAÇÃO 5.60 PD DNIT
TESTE
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true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
TESTE
TESTE
Solicitação
Solicitação
Solicitação
Triagem
Triagem
- Triagem
Triagem
Análise- Área Responsável
Análise- Área Responsável
- Análise- Área Responsável
Análise- Área Responsável
Correção de Pendências
Correção de Pendências
- Correção de Pendências
Correção de Pendências
Resultado
Resultado
- Resultado
Resultado
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Cidadãos
- Educação profissionalizante
- Habitação
- Cultura
- Educação
- Protocolo Migração
- Migração
- Protocolo Gov.br
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
cadastrar-se-no-sei-do-ministero-dos-transportes
4206
Cadastrar-se no SEI do Ministéro dos Transportes
Teste.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física.
Solicitação
Web.
Ministério da Infraestrutura (MINFRA)
- Cidadãos
- Administração
- SEI
- Cadastro SEI
- Minfra SEI
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
solicitar-integracao-aos-produtos-de-identidade-digital-gov-br
4544
Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br
O sistema Integrar Produtos ID tem como principais objetivos: estabelecer um canal único para solicitação de demandas de integração aos Produtos ID, possibilitar a visualização das etapas que cada integração está, estruturar e arquivar os dados enviados e recebidos pelos órgãos e unificar a forma de interação entre os órgãos.
true
false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Jurídica.
Solicitação
gov.br
Ministério da Economia (ME)
- Órgãos e entidades públicas
- Administração
- Integrar
- produto
- ID
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
inmetro-conceder-autorizacao-arqueacao-tanques
4707
[INMETRO] Conceder autorização arqueação tanques
- Tanque
- Autorização
Conceder autorização arqueação tanques
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Pessoa Física e Jurídica
Informar Dados da Solicitação
web
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
- Cidadãos
- Empresas
- Administração
- Água
- Arqueação
- Tanque
- Concessão
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
falar-sobre-os-servicos-do-drei-e-de-registro-empresarial-das-juntas-comerciais
4531
Falar sobre os serviços do DREI e de registro empresarial das Juntas Comerciais
Fale com o DREI
- Fale com o DREI
O Fale com o DREI é o canal direto para o cidadão sugerir, elogiar, reclamar ou denunciar a atuação e serviços prestados pelo DREI e pelas Juntas Comerciais acerca do Registro Público de Empresas e Atividades Afins. Ele conta com interlocutores capacitados para garantir que a manifestação encaminhada seja atendida e receba o tratamento adequado.
O canal institucional visa, também, a interlocução com a sociedade e, profissionais que atuam diretamente com os serviços prestados por estes órgãos.
Dessa forma, a opção “Sugestões” será utilizada para receber demandas referentes às normas editadas por este Departamento e das que regem o registro público de empresas, com o objetivo de coletar sugestões de alteração, inclusão ou exclusão das normas que porventura estejam desatualizados ou carecem de melhor explicação/entendimento.
O usuário do serviço registra sua manifestação, o DREI analisa a demanda e, se necessário, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para que, após tratar os subsídios, encaminha a resposta final ao cidadão ou à pessoa jurídica.
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false
true
https://mpdg-hom-ps.lecom.com.br/processos/iniciar
Cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.
Preencher Dados da Solicitação
Acesse o link.
Ministério da Economia (ME)
- Empresas
- Administração Financeira
- Fale com o DREI
- DREI
- Juntas Comerciais
- Reclame ao DREI
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética